NORMA COLETIVA POSTERIOR NÃO AFASTA DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO POR REGULAMENTO DA EMPRESA
08/08/2023 As cláusulas de um contrato de trabalho são protegidas pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, ainda que sejam objeto de mudança por acordo coletivo posterior. O entendimento é da 13ª Turma do TRT da 2ª Região, ao garantir a uma trabalhadora dos Correios o direito a recebimento de complemento de férias de 66,67%, sem […]
