Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969, é inadmissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por e-mail. 29/08/2023 “Se é verdade que, na sociedade contemporânea, tem crescido o uso de ferramentas digitais para a prática de atos […]
