Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma 01 de Abril de 2024 Nos processos de conhecimento pelo rito da ação monitória, nos casos em que não houver a oposição de embargos monitórios, o juízo só pode alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a expedição do mandado de pagamento. Após a […]
