Nulidade por falta de aviso sobre direito ao silêncio exige prova de prejuízo efetivo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de aviso ao investigado sobre o seu direito de ficar em silêncio, durante a fase do inquérito policial, só gera nulidade se for demonstrado que isso causou efetivo prejuízo à defesa. 08.12.2023 Com esse entendimento unânime, o colegiado negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um […]