Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação fiduciária não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes. Essa medida só é necessária para que produza efeito perante terceiros interessados. 7 de novembro de 2023 Com esse entendimento, e por maioria de votos, […]