Uso do mesmo ponto comercial e ramo de atividade não caracterizam sucessão de empresas
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença do juízo da Vara do Trabalho de Catalão (GO) ao negar provimento ao recurso ordinário de uma operadora de caixa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, entendeu que a atuação no mesmo ponto comercial e no mesmo ramo de atividade não caracterizariam, […]