O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração de petróleo no estado.

 

 

6 de outubro de 2025

plataforma de petróleo

Supremo negou o pedido da Alerj para que o Rio cobrasse ICMS sobre petróleo (Freepik)

 

A Alerj alegava que a Emenda Constitucional 33/2001, ao estabelecer que o ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo deve ser pago apenas no estado de consumo, retirou do Rio de Janeiro a possibilidade de tributar a produção local, o que teria gerado desequilíbrio financeiro para o estado.

No voto que foi seguido por todos os ministros, o relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que não há incidência de ICMS na etapa de extração, pois não ocorre operação, nem circulação de mercadorias. Ele lembrou que o STF já havia adotado esse entendimento em outro processo (ADI 5.481), além de reforçar que a Constituição prevê compensações aos estados produtores por meio de royalties e participações especiais.

O relator também observou que a alteração feita pela EC apenas estabeleceu em qual estado o imposto deve ser recolhido, sem afetar a autonomia dos entes federados. Assim, o pedido foi conhecido apenas em parte e, nesse ponto, julgado totalmente improcedente.

ADI 6.250

Com informações da assessoria de imprensa do STF