O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou que uma mulher transgênero seja transferida do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). Na decisão, o ministro levou em consideração, entre outros fundamentos, a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena.  
26/05/2025

A presa chegou a ser transferida para a PFDF em razão da sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para prisão masculina, o que foi deferido judicialmente. Posteriormente, ela voltou a pedir a transferência para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O tribunal considerou incabível o novo pedido em razão da quantidade de vezes que a presa foi transferida entre os presídios masculino e feminino, o que afetaria a estabilidade e a segurança das unidades prisionais.

Falta de adaptação inicial à prisão feminina não impede nova transferência

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, destacou que a Resolução 348/2020 do CNJ estabelece que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBT+ deve considerar a preferência dela sobre o local de custódia.

O relator também citou precedentes do STJ (entre eles o HC 894.227) no sentido de que é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino.

Ainda segundo Reynaldo Soares da Fonseca, o fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência.

Leia a decisão no HC 955.966.

Fonte: STJ
Embora a fraude bancária, por si só, não configure dano moral, ele pode ser presumido nos casos em que o golpe decorrer do acesso dos criminosos a dados sigilosos da vítima que estavam sob responsabilidade do banco.

26 de maio de 2025

 

Vítima de golpe pagou boleto falso que continha dados sigilosos do banco, situação que gera danos morais indenizáveis

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma vítima do golpe do boleto falso, determinando que seja indenizada pelo banco em R$ 8 mil.

Ela não desconfiou que do golpe porque os criminosos indicaram informações que ela não havia passado e que só o banco saberia, como o valor e o número das parcelas a vencer, além da placa do veículo financiado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco a ressarcir os prejuízos, mas afastou os danos morais porque considerou que a correntista deveria comprová-los, indicando, por exemplo, a negativação de seu nome ou a apreensão do veículo.

Relatora do recurso especial do STJ, a ministra Nancy Andrighi concluiu que esses elementos são dispensáveis para se aferir o dano moral, que pode ser presumido já que houve acesso a dados sigilosos da vítima.

Dados sigilosos para golpistas

O voto destaca que o direito civil contemporâneo abandonou a ideia de que os danos morais estão ligados a noção de dor, mágoa ou sofrimento, substituindo-as pela ideia de ofensa a direitos da personalidade.

Assim, quando a fraude bancária está associada ao vazamento de dados sigilosos, é possível presumir que houve dano à personalidade do consumidor, o que permite a fixação de indenização.

“A configuração do dano moral decorre do evidente sentimento de insegurança experimentado pela parte ao perceber que seus dados foram disponibilizados indevidamente para terceiros, favorecendo a prática de atos ilícitos ou contratações fraudulentas por eventuais terceiros de má-fé”, explicou a relatora.

Além do dissabor

Em sua análise, essa sensação de insegurança vai além do mero dissabor: é algo praticamente irreparável, já que o titular jamais terá controle sobre o que será feito com os dados sigilosos que foram acessados por terceiros.

Embora a jurisprudência do STJ entenda que a fraude bancária, por si só, não configure dano moral, ele está presente nos casos que envolvem vazamento de dados pessoais sigilosos.

“Não se exige a comprovação do prejuízo decorrente de eventual negativação do nome do consumidor, dentre outros, uma vez que a sensação de insegurança decorrente da consciência de que seus dados estavam sob domínio de agentes criminosos constituiu, por si só, a violação.”

REsp 2.187.854

  • Por – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur
Ministros entenderam que, mesmo com prioridade, beneficiários só podem receber fora da fila se o valor estiver dentro do limite legal de pequeno valor.

 

 

 

 

 

26 de maio de 2025

 

Com maioria formada na sexta-feira, 13, o STF determinou que créditos superpreferenciais – devidos a idosos, pessoas com doenças graves ou com deficiência – só podem ser pagos mediante expedição de precatório, salvo quando o valor estiver dentro do limite fixado em lei como obrigação de pequeno valor.

Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, que afirmou que a CF exige o uso do precatório para esses casos e que a regra antiga que permitia o pagamento direto por RPV não tem amparo legal.

 (Imagem: Freepik)

Com maioria, STF veda RPV para crédito superpreferencial.(Imagem: Freepik)

No caso analisado, o INSS argumentou que o pagamento por RPV (requisição de pequeno valor) não seria compatível com os dispositivos constitucionais, defendendo que a sistemática prevista no art. 100 da Constituição exige a expedição de precatório mesmo para os créditos superpreferenciais.

Sustentou que permitir o pagamento direto poderia causar grave impacto orçamentário e comprometer políticas públicas.

A beneficiária, por sua vez, alegou ter direito à preferência no pagamento do crédito por ser idosa e, com base na resolução 303/19 do CNJ, requereu o tratamento superpreferencial com liquidação imediata via RPV.

Ao votar, Zanin destacou que a previsão da resolução 303/19, que autorizava o pagamento por RPV, foi suspensa liminarmente em 2020 pela ministra Rosa Weber e que essa decisão foi posteriormente referendada pelo plenário.

Lembrou ainda que o CNJ editou a resolução 482/22, alterando a norma anterior e deixando claro que o pagamento superpreferencial deve obedecer apenas à ordem de preferência, sem suprimir a exigência do precatório.

O ministro afirmou que a Constituição “exige a elaboração de lei para a definição das obrigações que podem ser adimplidas por requisição de pequeno valor, o que não se verificou em relação aos créditos superpreferenciais”.

Acrescentou ainda que “permitir tal requisição imediata, de valores que podem somar até três vezes o limite do pagamento considerado, por lei, como de pequeno valor, pode acarretar na desestabilização das contas públicas”.

Com base nesses fundamentos, deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese para o tema 1.156 da repercussão geral.

“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/88) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”

Processo: RE 1.326.178

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/430890/maioria-do-stf-decide-que-credito-superpreferencial-exige-precatorio

 

 

05/23/2025

Most economists welcomed the government’s decision to freeze R$31.4 billion in expenditures. Still, they expressed concern that the increase in the IOF—Brazil’s Tax on Financial Transactions—could have negative effects by making credit more expensive.

The figures released in the government’s Bimonthly Revenue and Expenditure Report show that controlling mandatory spending remains a major challenge, even after the fiscal package signed into law by President Lula at the end of 2024, said Manoel Pires, associate researcher and coordinator at the Fiscal Policy Observatory of FGV’s Brazilian Institute of Economics (FGV Ibre).

“When presenting the report, the government pointed to an increase of more than R$30 billion in mandatory spending. That’s a lot. There’s more spending on pensions, the BPC [a social benefit for low-income elderly and disabled individuals], and subsidies. And we already have a fiscal framework that allows real spending growth of 2.5% per year,” said Mr. Pires. “Mandatory spending rising far above that obviously puts pressure on other government expenditures.”

According to Mr. Pires, the freeze improves the government’s chances of hitting its primary result target for the year: a zero balance, with a tolerance range of ±0.25% of GDP. “What the government did was a relevant early-year fiscal adjustment to raise the likelihood of meeting the target and, consequently, reduce the market pressure that usually builds when targets are missed,” he said.

Regarding the IOF increase, Mr. Pires acknowledged that while it helps raise revenue, it also creates negative side effects. “It brings in more revenue and raises the chances of meeting the target, but the downside is the cost to credit operations, which are likely to feel the impact.”

Economically, raising the IOF is not a sound measure—ideally, this type of tax wouldn’t exist, as is the case in many other countries. But fiscally, it supports the government’s efforts to meet its target, he added.

Carlos Kawall, founding partner of Oriz Partners, said the R$31.4 billion spending freeze was more substantial than expected. However, he argued it does not amount to a “genuine fiscal effort” because it came alongside lower revenue projections and higher estimates for mandatory expenditures, partly accommodated through credit openings allowed under the new fiscal framework.

“Let’s be honest, they never really promised anything. At one point, it seemed like they might surprise us by delivering something. But in reality, expectations were low—and they met those expectations,” Mr. Kawall said.

The government revised down its revenue projection for the 2025 budget, with net revenues falling R$41.7 billion. This drop mainly came from so-called “administered revenues.” During the report’s presentation, technical staff said that the revision included eliminating projected revenues from CARF (Administrative Council of Tax Appeals) settlements and scrapping expected gains from a proposed increase in the Social Contribution on Net Profit (CSLL) for banks, which had been planned to offset payroll tax relief.

The CSLL hike was proposed and included in the 2025 budget bill, but has not been approved. As for the administrative tax appeals court CARF revenues, they fell short of expectations last year, and there was skepticism they would meet projections this year.

On the spending side, Mr. Kawall noted an increase of R$23.2 billion in primary expenditures subject to the fiscal cap. Part of that was accommodated through a R$12.4 billion extraordinary credit, tied to the difference between projected and actual inflation for 2024, as allowed by the fiscal framework. This made room for more mandatory spending, but still required an additional R$10.6 billion to be blocked.

Mr. Kawall believes the IOF hike will help with revenue and the 2025 budget, as it is immediately collected and not shared with states or municipalities. However, it will likely “generate market noise and come at a cost.” One key concern is private pensions: a 5% tax on contributions above R$50,000 to VGBL plans could discourage savings. In some foreign exchange transactions, a 3.5% IOF rate “is also excessive and could be seen as currency control.”

Economist Rafaela Vitória of Inter Bank said that the spending freeze, along with unspent funds from prior budgets, should help meet the 2025 fiscal target. She noted that the R$31.4 billion freeze exceeded market expectations of around R$15 billion.

However, she also highlighted a significant upward revision in spending—an additional R$25.8 billion—mostly in pensions and BPC payments. “The latest report suggests total spending will grow by more than 4% above inflation in 2025, likely exceeding 19% of GDP.”

Ms. Vitória acknowledged greater transparency in accounting for mandatory spending, but said managing the growth of such expenditures remains a challenge. “On the revenue side, the updated projections were realistic, which is a positive, but the announcement of new taxes like the IOF hike shows the government is still leaning on revenue increases to cover rising expenses.”

Economist João Leme of Tendências Consultoria said next year will be the real test, as the electoral calendar will pressure spending. “The main concern is whether the new fiscal framework can hold in 2026, when election-year incentives could push spending higher amid slower economic growth, inflation still above target, high interest rates, and structural issues in spending trends that could even lead to a complete squeeze on discretionary spending.”

Mr. Leme said the government’s announcement was positive, as it showed a genuine concern with meeting the fiscal target, even if only at the lower end. He noted that revised assumptions for key variables—like average key interest rate Selic, inflation (IPCA), and Brent crude oil prices—brought the government’s numbers closer to market consensus, which enhances the budget debate.

Economist Italo Faviano of consultancy Buysidebrazil said the report signals a shift in how the government is handling revenue and spending, indicating a concern for a healthier fiscal path. “It was expected that instead of large freezes late in the year, we’d see smaller, more consistent freezes throughout. But what we got was R$30 billion right out of the gate, which was what was needed for the year as a whole.”

Sergio Vale, chief economist at MB Associados, said a more ambitious administration might only come in 2027 to seriously reform expenditures. He acknowledged that the government anticipated criticism about last year’s overestimated revenues. “The effort is significant, but it’s at the lower end of what’s needed.”

“We’re still talking about another year of a high deficit—over R$70 billion. Combined with high interest rates, this will push public debt close to 80% of GDP,” Mr. Vale said. He criticized the IOF hike as “a bad tax, typically used in emergencies.” “We’ve been in a fiscal emergency since 2022, and the core issue is the government’s failure to create a truly durable fiscal regime.”

Tiago Sbardelotto, economist at XP, said the report exceeded market expectations with a larger-than-expected freeze and signaled a shift in the government’s approach. “The report was based on more realistic assumptions,” he said. Realistic budgeting alone doesn’t ensure fiscal sustainability, but it’s a prerequisite, he added. The biggest surprise, according to Mr. Sbardelotto, was the R$20.7 billion in spending containment, while the R$10.6 billion in blocked funds was in line with expectations.

On the spending side, Mr. Sbardelotto noted a significant revision in pension spending. “They seem to have factored in a partial reduction in the backlog,” he said. A recent Valor report showed that the Social Security waiting list nearly doubled in one year. However, he said, BPC spending projections still seem “somewhat disconnected.”

Santander economist Ítalo Franca said the report offered positive signs for meeting the 2025 primary result target. Since the government raised the spending cap by R$12.4 billion, due to the difference between projected and actual inflation, Mr. Franca estimated the “net fiscal effort” at R$18.9 billion. That’s above market expectations and even above Santander’s upper-bound scenario of R$15 billion.

Given this, he said, achieving the 2025 target range looks feasible. On the spending side, pension benefits were in line with projections, even assuming a partial reduction in the claims backlog.

*By Anaïs Fernandes, Marsílea Gombata, Marta Watanabe, Michael Esquer and Alex Braga Jorge — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial.
23/05/2025

O entendimento foi firmado no julgamento de um caso em que, após o fim do contrato de arrendamento rural, os proprietários notificaram a empresa ocupante sobre a retomada do imóvel. Sem acordo sobre a indenização pelas benfeitorias realizadas, foi ajuizada ação de despejo, e a empresa arrendatária, em resposta, propôs ação declaratória para garantir a posse até o pagamento das melhorias.

Liminar concedida aos proprietários em primeira instância determinou a desocupação do imóvel, medida que foi devidamente cumprida. Anos depois, o juízo reconheceu o direito da empresa à indenização pelas benfeitorias, mas negou o direito de retenção, sob o argumento de que a posse já havia sido perdida bastante tempo antes e que eventual reintegração causaria tumulto no uso regular da propriedade. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão, sustentando que a restituição do imóvel era irreversível e que existiriam meios menos gravosos para assegurar o crédito da empresa.

Retenção é uma garantia do pagamento da indenização

Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou violação do artigo 95, inciso VIII, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e do artigo 1.219 do Código Civil (CC), defendendo que o reconhecimento do direito à indenização implica, necessariamente, a possibilidade de exercício do direito de retenção.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o artigo 1.219 do CC assegura ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, além de permitir o levantamento das voluptuárias que não lhe forem pagas, desde que possa fazê-lo sem causar danos.

A ministra ressaltou que o dispositivo também confere ao possuidor o direito de retenção pelo valor das benfeitorias, o que funciona como uma forma de garantia do cumprimento da obrigação.

Sem a posse, falta o requisito essencial que fundamenta a garantia da retenção

Contudo, a relatora enfatizou que o direito de retenção pressupõe a posse atual do imóvel, sendo prerrogativa exclusiva do possuidor de boa-fé. Ao citar os artigos 1.196 e 1.223 do CC, Nancy Andrighi esclareceu que, mesmo quando a perda da posse ocorre por decisão judicial, há a cessação dos poderes inerentes à propriedade, o que afasta a possibilidade de exercer o direito de retenção. Segundo ela, sem a posse, falta o requisito essencial que fundamenta essa garantia.

Por fim, a ministra esclareceu que nem o Código Civil nem o Estatuto da Terra autorizam que o antigo arrendatário, já desalojado do imóvel, retome a posse para assegurar o pagamento das benfeitorias. Segundo afirmou, a legislação condiciona o direito de retenção à continuidade da posse, não prevendo qualquer hipótese de reintegração como meio de garantir o crédito indenizatório.

“Portanto, o direito de retenção somente pode ser exercido por quem é possuidor de boa-fé. Aquele que perde a posse, mesmo que contra a sua vontade, deixa de fazer jus a esta garantia legal. Isso, contudo, não obsta o direito do antigo possuidor de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis”, conclui ao negar provimento ao recurso especial.

REsp 2.156.451.

Fonte: STJ

MP estabelece Tarifa Social de até 100% de isenção e acaba com o monopólio na distribuição de energia

 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

A medida provisória que reformula o setor elétrico brasileiro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21). O governo federal afirma que as mudanças vão reduzir o custo da energia para parte das famílias e pequenos empresários. O texto publicado prevê mudança da Tarifa Social, abertura de mercado com liberdade de escolha de fornecedor e redistribuição do pagamento de encargos.

 

A MP 1.300/2025 determina Tarifa Social de Energia Elétrica com isenção total de pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, o que chegaria a 60 milhões de pessoas no país. Os beneficiários dessa tarifa são famílias do Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo per capita, idosos com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias indígenas e quilombolas do cadastro.

 

Atualmente, a Tarifa Social dá isenção total do pagamento em caso de consumo de até 50 kWh e vale para indígenas e quilombolas, enquanto os idosos com BPC e as famílias do CadÚnico têm direito a descontos escalonados de até 65%, caso o consumo seja menor que 220kWh.

 

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), as faixas de desconto estão defasadas e, com as mudanças, nenhuma família terá redução no benefício atualmente recebido. A expectativa do governo é reduzir a inadimplência, os furtos de energia (gatos) e os custos operacionais das distribuidoras.

 

A Tarifa Social é parcialmente custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial destinado a financiar políticas públicas como o programa Luz para Todos e beneficia consumidores de baixa renda, rurais, produtores que usam fontes renováveis, distribuidoras de pequeno porte, cooperativas de eletrificação e produtores de carvão mineral. Atualmente, o custeio da CDE é feito com cobranças nas contas de consumidores de energia elétrica e com recursos orçamentários.

 

Desconto

Pela MP, famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo também terão isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh. O objetivo é ter uma tarifa de transição entre Tarifa Social e tarifa normal, com distribuição mais equilibrada dos impactos da CDE no orçamento familiar. Aproximadamente 55 milhões de pessoas podem ser beneficiadas com redução de cerca de 12% nas contas de energia, diz o governo.

 

A assinatura da medida provisória ocorreu em reunião no Palácio do Planalto, com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre; do presidente da Câmara, Hugo Motta; ministros; líderes do governo no Congresso e outros parlamentares. Por se tratar de uma medida provisória, o texto entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias. Se não for votado, perde a validade.

 

Após o evento, Davi Alcolumbre publicou em rede social que o Congresso ajudará no desenho de um setor elétrico mais justo, eficiente e acessível. Segundo ele, o debate parlamentar será complexo e responsável para aprimorar o texto do Executivo.

 

Custos

O governo afirma que o custo de R$ 3,6 bilhões por ano da nova tarifa e do desconto social será compensado com a abertura do mercado e o reequilíbrio dos custos internos. Uma das distorções é o pagamento sobre a segurança energética, que é paga apenas pelos consumidores do mercado regulado de baixa tensão, mas não pelos compradores de alta tensão.

 

Liberdade de escolha

Outro trecho da MP dá mais liberdade de escolha para o consumidor, inclusive residencial, em relação à origem da energia que ele consome. Segundo o governo, a medida pode beneficiar, principalmente, a classe média, acabando com o monopólio das distribuidoras, como ocorre hoje com operadoras de telefonia e internet, por exemplo. Residências e pequenos comércios, então, poderão escolher sua fonte de energia. A abertura do mercado será gradual, para garantir o cumprimento de contratos e preparação do setor: indústrias e comércios a partir de agosto de 2026 e demais consumidores a partir de dezembro de 2027.

Fonte: Agência Senado

Alteração no CPC/15 ocorreu em março. Desde então, decisões judiciais têm recusado aplicação da nova norma.

 

 

 

 

23 de maio de 2025

A aplicação da lei 15.109/25, que isenta advogados do pagamento antecipado de custas em ações de cobrança de honorários, tem sido reiteradamente ignorada por juízes. A norma alterou o art. 82 do CPC/15 para prever que, em tais ações, o adiantamento das custas caberá ao réu ou executado ao final do processo, caso seja o causador da demanda.

Apesar da vigência da nova regra desde março, tem-se noticiado diversas decisões judiciais que afastam sua aplicação.

Em São José do Rio Preto/SP, por exemplo, um advogado foi intimado a recolher as custas em 15 dias. Ao apresentar embargos contra a decisão, acabou condenado por litigância de má-fé, sob o argumento de uso indevido do recurso.

A resistência à norma, no entanto, tem sido revertida em 2º grau, com reconhecimentos de sua validade e presunção de constitucionalidade.

 

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juízes têm descumprido lei que isenta advogados de custas antecipadas em ação de honorários.(Imagem: Arte Migalhas)

No RJ, a juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 48ª vara Cível do Fórum regional da Barra da Tijuca/RJ, determinou o pagamento das custas antecipadas e afirmou que a nova lei é inconstitucional, pois viola com princípios da gratuidade da justiça, da isonomia e a cláusula de reserva de iniciativa legislativa. Processo: 0816234-08.2022.8.19.0209

A decisão da juíza foi revertida em 2º grau. O desembargador Ricardo Alberto Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, suspendeu a extinção do processo até o julgamento do mérito.Processo: 0027356-91.2025.8.19.0000

Reversão em 2º grau

O TJ/PR também reverteu decisão de 1º grau e concedeu tutela de urgência para suspender a exigência de recolhimento de custas em ação de honorários.

O juízo de 1º grau havia indeferido a petição inicial e declarado incidentalmente a inconstitucionalidade da norma, por entender que ela violaria os princípios da isonomia tributária, da repartição de competências e da reserva de iniciativa legislativa do Judiciário.

Ao apreciar o agravo de instrumento, o relator destacou que a nova redação do artigo 82 do CPC goza de presunção de constitucionalidade, por ter sido regularmente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Ressaltou, ainda, que a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal) impede a declaração de inconstitucionalidade de norma por decisão monocrática, sem submissão ao órgão colegiado.

A decisão também mencionou precedentes do TJ/SP, que reconhecem a validade do §3º do artigo 82 do CPC e afastam a exigência de custas iniciais em ações dessa natureza, sem declaração de inconstitucionalidade. Processo: 0041924-96.2025.8.16.0000

Vício de iniciativa

Em decisão proferida na 19ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, a juíza de Direito Camila Rodrigues Borges de Azevedo negou aplicação da nova lei sob o argumento de que a norma teria vícios de inconstitucionalidade. Segundo a magistrada, se interpretada como uma isenção tributária, a nova regra não poderia alcançar as custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas aquelas de competência da União, conforme o artigo 151, inciso III, da Constituição Federal.

Ela sustentou ainda que, por se tratar de taxa estadual, qualquer isenção dependeria de iniciativa do próprio Poder Judiciário local, e não do Congresso Nacional. Acrescentou que, mesmo que se considerasse a norma como uma hipótese de suspensão da exigibilidade das custas, haveria vício formal por ausência de lei complementar, conforme prevê o artigo 146, inciso III, da Carta Magna.

Além dos vícios formais, a juíza identificou inconstitucionalidade material, por violação ao princípio da isonomia tributária. Para fundamentar sua decisão, citou o julgamento da ADIn 3.260, em que o STF declarou inconstitucional norma que concedia isenção de custas judiciais apenas a membros de determinada categoria profissional. Ao final, determinou que os advogados recolhessem as custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Processo: 1028619-40.2025.8.26.0100

Privilégio fiscal

Na 2ª vara Cível de Araras, o juiz de Direito Matheus Romero Martins declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da lei 15.109/25. O caso envolvia um advogado que ajuizou cumprimento de sentença contra a prefeitura local e pleiteou o prosseguimento da demanda sem recolhimento de custas, com base na nova redação do CPC. Para o magistrado, a norma concedeu tratamento tributário privilegiado aos advogados, criando um “sistema de duas classes” dentro do processo judicial, o que violaria o princípio da isonomia.

O juiz também sustentou que a União teria invadido competência tributária dos Estados ao legislar sobre taxa judiciária, de natureza estadual, violando o pacto federativo. No mesmo sentido, entendeu que a nova norma ofende o princípio do acesso igualitário à Justiça ao beneficiar apenas uma categoria profissional em detrimento de outras, como médicos, engenheiros ou contadores, que também atuam como autores em ações similares.

Com base nesses fundamentos, indeferiu o pedido de gratuidade, determinou o recolhimento das custas no prazo legal e ordenou o envio dos autos ao órgão especial do TJ/SP, em respeito à cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal. Processo: 0000865-35.2025.8.26.0038

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/430963/juizes-ignoram-reiteradamente-lei-que-adia-custas-de-advogados

6ª Turma aplicou sanção pecuniária e enviará ofícios à OAB e ao Ministério Público para providências cabíveis

 

 

23/5/2025

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.

Decisões inventadas

O primeiro caso é um agravo de instrumento (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005) oriundo de Santa Catarina em que a parte, para tentar viabilizar a admissão do recurso, apresentou duas decisões de ministros da Corte. Mas, conforme apurado pela Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, os processos não constam de nenhum sistema da Justiça do Trabalho.

Jurisprudência fictícia

No segundo (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), do Amazonas, o pedido se baseia “na Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463” do TST. “Todavia, tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram elaboradas pela própria parte”, afirmou o ministro. A OJ 463 nem mesmo existe, enquanto a Súmula 326 trata de tema diverso do texto inserido pelo advogado no recurso.

Segundo Gonçalves – que determinou a aplicação de sanção pecuniária de 1% sobre o valor atualizado de execução aos advogados -, o caso é muito grave. Além de desrespeitar os deveres de veracidade e lealdade, o expediente representa o uso abusivo do sistema recursal, conduta incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou que oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais Santa Catarina e Amazonas da ordem e ao Ministério Público Federal para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

(* Por Ricardo Reis e Carmem Feijó)

Fonte: SECOM – Secretaria de Comunicação – TST

Dólar em alta no câmbio local e commodities mistas empurram o índice hoje para baixo. Veja os destaques

 

O primeiro relatório de receitas e despesas governamentais do ano concentra atenções no mercado financeiro e Ibovespa hoje. (Foto: Adobe Stock)
O primeiro relatório de receitas e despesas governamentais do ano concentra atenções no mercado financeiro e Ibovespa hoje. (Foto: Adobe Stock)

Ibovespa hoje opera em queda de 0,28%, aos 137.491 pontos nesta quinta-feira (22). As atenções do mercado estão no primeiro Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do ano – veja aqui os principais assuntos do dia.

 

O humor limitado no exterior respinga no principal índice da B3 hoje. Os mercados adotam cautela em meio a índices dos gerentes de compras (PMIs) dos Estados Unidos, zona do euro, Alemanha e Reino Unido.

A cautela fiscal no Brasil e nos Estados Unidos deve voltar a nortear o Índice Bovespa hoje. No último pregão, o temor com relação às contas públicas no País e com a dívida norte-americana já contaminou os ativos brasileiros. Na quarta-feira (11), o indicador da B3 fechou em baixa de 1,59%, aos 137.881,27 pontos — a maior desvalorização em seis semanas.

Por Camilly Rosaboni

Fonte: Estadão

 

A aplicação do filtro da relevância para julgamentos do Superior Tribunal de Justiça tem potencial para reduzir em 25% o trâmite de recursos especiais e agravos em REsp na corte, segundo estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV).

22 de maio de 2025
Os dados foram apresentados em artigo do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, coordenador do centro e da pesquisa, no Seminário Internacional de Infraestrutura, Segurança Jurídica e Jurisdição Constitucional, promovido neste mês em Madri.
O levantamento usou informações da distribuição do tribunal para concluir que, em 2024, teria relevância presumida cerca de um terço da distribuição de REsps e AREsps (116.285 processos). Isso indica que teriam de passar pela análise da relevância outros 237.009 recursos.
Lucas Pricken/STJ

Ministro Luis Felipe Salomão é o coordenador do estudo da FGV que mapeou o possível impacto do filtro no STJ

 

O estudo, então, utiliza uma estimativa aplicada à repercussão geral, filtro adotado pelo Supremo Tribunal Federal a partir da Emenda à Constituição 45/2005. No STF, 36% dos recursos extraordinários são barrados por não se reconhecer a repercussão gera

Aplicada ao caso do STJ com os dados de 2024, essa estimativa resultaria na recusa de 85.323 recursos. Restariam, portanto, 267.971 processos, número composto pelos casos de relevância presumida e pelos de relevância admitida.

Como o STJ recebeu, no ano passado, 353.294 Resps e AREsps, a aplicação do filtro geraria redução de 25% deles para julgamento, o que demonstra o impacto que o mecanismo pode ter na distribuição processual da corte, já assoberbada.

Filtro da relevância do STJ

Impacto estimado do filtro da relevância no STJ em 2024

Processos 2024
Recursos recebidos no ano (REsp e AREsp) 353.294
Total com relevância presumida (A) 116.285
Restante para análise de relevância 237.009
Aplicação de 36% 85.323
Diferença (B) 151.686
Estimativa de processos com relevância: (A) + (B) 267.971

O filtro da relevância foi criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e ainda não é aplicado. O STJ aguarda a edição de uma lei de regulamentação pelo Congresso Nacional, mas pode implementá-lo por meio de mudanças em seu Regimento Interno.

Quando for implementado, o filtro exigirá que o recorrente aponte a relevância das questões de direito federal discutidas no caso para que o recurso especial seja julgado no STJ.

Há cinco hipóteses de relevância presumida:

— Ações penais;

— Ações de improbidade administrativa;

— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;

— Ações que possam gerar inelegibilidade;

— Hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.

O filtro não abrangeria a totalidade dos processos enviados ao STJ. Restariam Habeas Corpus, recursos em HC, mandados de segurança, recursos em MS, conflitos de competência, reclamações, ações de competência originária da corte e outros.

  • – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur