A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.082.072, 2.080.584 e 2.116.343 para julgamento no rito dos repetitivos, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, dentro do Tema 1.090.

09/01/2025

Os recursos foram escolhidos para substituir outro que estava afetado originalmente no Tema 1.090 e que acabou não sendo conhecido. Com a afetação dos recursos, o colegiado entendeu que deveria adotar nova delimitação para a controvérsia: “Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

Também será decidido a qual das partes processuais cabe o ônus de provar a eficácia do EPI, em caso de contestação judicial da anotação positiva no PPP – documento sobre as condições de trabalho fornecido pelas empresas.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos processos que tratam do mesmo assunto, em todo o território nacional, inclusive recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitam na segunda instância ou no STJ.

Afastamento de risco laboral não foi reconhecido em segundo grau

De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, em todos os processos representativos da controvérsia, o TRF4 entendeu que a anotação positiva sobre o uso eficaz de EPI no PPP era insuficiente para descaracterizar o tempo especial. Dessa forma – apontou –, o direito do segurado foi reconhecido por falta de outras provas que demonstrassem claramente a eliminação do risco laboral.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por outro lado, sustentou que o PPP atesta a exposição ao agente nocivo, devendo ser considerado para comprovar a eficácia do EPI. Assim, para a autarquia, o uso eficaz do equipamento afastaria a contribuição patronal devida à aposentadoria especial.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.082.072.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2082072

Fonte STJ

O Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal devem julgar uma série de temas trabalhistas importantes em 2025, entre eles a existência ou não do vínculo entre motoristas e aplicativos; a gratuidade da Justiça; e a possibilidade de executar empresas integrantes do mesmo grupo econômico que não integravam a fase inicial do processo.

9 de janeiro de 2025

Divulgação

TST e STF decidirão em 2025 uma série de temas trabalhistas aguardados

O caso mais aguardado está no STF: trata-se do RE 1.446.336, em que a corte vai decidir, em repercussão geral, se motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e iFood têm vínculo com as plataformas.

A tendência do Supremo, levando em conta a maior parte dos posicionamentos recentes, é entender pela não existência do vínculo, o que deverá afetar a maneira como a Justiça do Trabalho decide o tema.

Já no TST, são aguardados os julgamentos sobre a terceirização; sobre o modo, o momento e o lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial; e sobre a recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica a participar do processo de negociação coletiva.

Uma questão que corre fora do Judiciário também pode avançar em 2025: a proposta de emenda à Constituição apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL) que busca reduzir a jornada de trabalho para 36 horas por semana ou garantir dois dias de folga por semana.

Ainda no campo legislativo, advogados e ministros do TST esperam que avance no Congresso o anteprojeto de lei da criação do Código de Processo do Trabalho.

‘Uberização’ e Justiça gratuita

No RE 1.446.336 (Tema 1.291 da repercussão geral), de relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo vai decidir se há ou não vínculo entre motoristas de aplicativos e plataformas que prestam serviço de transporte. Embora julgado pelo STF, o tema é relevante também para o TST: há, com frequência, divergências entre a Corte Suprema e a Justiça do Trabalho a respeito da existência do vínculo.

Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego. Também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo.

Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. A maioria dos posicionamentos contra o entendimento majoritário é do próprio Fachin e do ministro Flávio Dino.

Ainda no Supremo, é aguardado o julgamento que decidirá sobre a gratuidade da Justiça (ADC 80). No caso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pede que a gratuidade seja válida apenas para quem comprovar renda de até 40% do teto da Previdência Social.

O tema foi recentemente julgado pelo TST: em outubro, a corte decidiu que quem faz declaração de pobreza ou ganha até 40% do teto do INSS tem direito à Justiça gratuita.

Outros dois casos que estão no Supremo são bastante aguardados por especialistas, segundo as advogadas Priscila Soeiro Moreira, do escritório Abe Advogados, e Maria Helena Autuori, do Autuori Burmann Sociedade de Advogados. São eles: o que decide sobre a equiparação da dispensa coletiva à individual (ADI 6.142) e o que define se é ou não óbice ao acesso à Justiça a exigência processual de atribuir ao trabalhador o ônus de estabelecer o valor da demanda na peça inicial (ADI 6.002).

No TST

O TST deve focar em recursos repetitivos: a gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da corte, elegeu a formação de precedentes como sua principal preocupação.

“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados para a atividade jurisdicional”, disse ele em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídica.

Um dos julgamentos mais aguardados é o que decidirá se a terceirização, inclusive em atividade-fim, é lícita quando o prestador de serviços é um ex-empregado da tomadora de serviço (RR 1848300-31.2003.5.09.0011), assim como a definição sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego no caso de contratos em que o prestador de serviços é uma pessoa jurídica constituída para fazer a intermediação de relação de trabalho (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121).

Entre os casos que devem ser julgados em 2025 estão ainda o que decidirá o modo, o momento e o lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição social (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000); e a definição sobre a recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica em participar do processo de negociação coletiva (IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000)

Veja outros recursos repetitivos que aguardam julgamento no TST e devem ser pautados para este ano:

IRR 21900-13.2011.5.21.0012: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento de parcela da Remuneração Mínima por Nível e Regime;

IncJulgRREmbRep 10233-57.2020.5.03.0160: Discute o marco inicial e o prazo prescricional aplicável a demandas sobre complementação de aposentadoria devida por entidade de previdência privada nos casos em que parcelas de natureza salarial não foram reconhecidas pelo empregador ou quitadas oportunamente;

IncJulgRREmbRep 1000648-06.2020.5.02.0252: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização feito contra empregador ou ex-empregador decorrente de prejuízo suportado por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar em decorrência de atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador;

IncJulgRREmbRep – 20958-64.2019.5.04.0661: Decide em quais casos é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição;

IncJulgRREmbRep 2061-71.2019.5.09.0653: Define a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam;

IncJulgRREmbRep 0000272-94.2021.5.06.0121: Fixação de tese vinculante sobre a validade de norma coletiva que prevê a compensação de valor recebido a título de gratificação de função com o valor correspondente às horas extras reconhecidas em juízo em virtude do afastamento do exercício da função de confiança;

IncJulgRREmbRep 1001740-49.2019.5.02.0318: Discute em que casos as alterações contratuais — que preveem, por exemplo, o corte de serviços de assistência médica — configuram alteração lesiva do contrato de trabalho.

  • Fonte: Conjur

PL 4.908/2024 no Senado cria o Selo de Segurança Digital para garantir transparência e proteger consumidores em anúncios digitais contra fraudes

08 de Janeiro de 2025

Tramita no Senado um projeto que estabelece requisitos para garantir a transparência e a qualidade das informações divulgadas em anúncios digitais. Esse projeto de lei (PL 4.908/2024) também prevê a criação do Selo de Segurança Digital.

A iniciativa é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele afirma que o objetivo é proteger os consumidores de fraudes on-line e promover um ambiente mais seguro para as transações comerciais realizadas por meio de plataformas digitais.

Essa matéria está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Selo

De acordo com o projeto, poderão receber o Selo de Segurança Digital as empresas deverão comprovar sua regularidade jurídica e garantir que seus anúncios contenham informações claras — como a descrição do produto ou serviço, o preço completo (incluindo encargos adicionais, como tributos, fretes ou taxas), o prazo de entrega e as condições de reembolso ou devolução.

Além disso, as empresas devem adotar práticas comerciais que não induzam o consumidor a erro, como promessas enganosas ou ocultação de informações.

A proposta também estabelece que as plataformas digitais deverão facilitar a exibição do Selo de Segurança Digital nos anúncios das empresas certificadas e disponibilizar informações sobre a veracidade dos anúncios, permitindo a verificação do histórico das práticas comerciais. As plataformas também seriam obrigadas a oferecer acesso a avaliações e reclamações de consumidores, a fim de assegurar maior transparência nas ofertas publicitárias. 

Eduardo Braga argumenta que, em um cenário de crescente proliferação de fraudes e golpes on-line, essa certificação ajudará a distinguir as empresas sérias das fraudulentas, oferecendo maior segurança nas informações e nas transações realizadas pelos consumidores.  

Segundo ele, a iniciativa está alinhada com os critérios de qualidade e transparência dos anúncios digitais recentemente estabelecidas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.

Fonte: Agência Senado

Estrangeiros de outras nacionalidades também terão que pagar taxa

08/01/2025

O centro financeiro e histórico de Londres, funcionará apenas com energia renovável a partir de outubro deste ano.
© Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

A partir desta quarta-feira (8), brasileiros e viajantes de dezenas de outras nacionalidades que quiserem ingressar no Reino Unido terão que pagar 10 libras esterlinas, o equivalente a cerca de R$ 77 no câmbio atual, pela chamada Autorização de Viagem Eletrônica (ETA, na sigla em inglês).

A medida aplica-se a portadores de todos os tipos de passaportes (comum, oficial ou diplomático) sem nacionalidade britânica ou irlandesa que desejarem visitar um dos quatro países que integram o Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), incluindo bebês e crianças.

Segundo o governo britânico, o ETA não será exigido de quem já possui visto ou permissão para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido.

Com a autorização, será possível permanecer em território britânico por até seis meses. O ETA, contudo, não possibilita ao viajante realizar qualquer tipo de trabalho remunerado ou não remunerado, exceção a quem tiver o chamado visto Creative Worker.

A autorização pode ser obtida por meio de aplicativo para iPhone e do site do próprio governo britânico.

Para solicitar a ETA, o requerente precisará enviar uma cópia digitalizada do passaporte original; uma foto do seu rosto e informar o número de um cartão de crédito ou débito. Cada viajante deve fazer sua requisição individualmente. Em nota divulgada na primeira quinzena de dezembro, o Itamaraty informou que, segundo as autoridades britânicas, as solicitações serão respondidas em até 3 dias úteis, em média.

Outras orientações estão disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores.

  • Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil/2025
  • Fonte: Agência Brasil

Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês

08/01/2025

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

  • Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil
Para Gilmar Mendes, 8 de janeiro foi incitado nas redes sociais

08/01/2025

Um dia após o magnata Mark Zuckerberg – dono do grupo Meta, que controla o WhatsApp, o Instagram e o Facebook – anunciar que vai abolir a checagem de conteúdo e quer tornar mais permissiva a moderação de postagens dos usuários, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a corte “não vai permitir que as big techs, as redes sociais, continuem sendo instrumentalizadas, dolosa ou culposamente, ou ainda somente visando lucro, instrumentalizadas para ampliar discursos de ódio, nazismo, fascismo, misoginia, homofobia e discursos antidemocráticos”.

Segundo o ministro, “a nossa justiça eleitoral e o nosso Supremo Tribunal Federal já demonstraram que aqui é uma terra que tem lei. As redes sociais não são terras sem lei. No Brasil só continuarão a operar se respeitarem a legislação brasileira, independentemente de bravatas de dirigentes irresponsáveis das big techs.”

Em outubro, a rede social X, do bilionário Elon Musk, pagou R$ 28,6 milhões de multa após a sua plataforma ficar fora do ar no Brasil por dois meses devido ao descumprimento da ordem do próprio Moraes de bloquear algumas contas.

O empresário Elon Musk se aproximou do presidente eleito dos Estados Unidos Donald Trump durante a campanha eleitoral do ano passado. Ao anunciar o relaxamento de controle e moderação de suas plataformas, Mark Zuckerberg também sinalizou para Trump.

Como registrado pela Agência Brasil, Zuckerberg informou que vai “trabalhar com o presidente Trump para pressionar os governos ao redor do mundo que estão perseguindo empresas americanas e pressionando para censurar mais.” O dono da Meta ainda afirmou que países latino-americanos têm “tribunais secretos que podem ordenar que empresas retirem coisas discretamente.”

Na avaliação do ministro Moraes, que é relator dos inquéritos sobre notícias falsas, milícias digitais e golpe de Estado, o país tem como desafio “não permitir que esses gigantes conglomerados, que são as big techs, com seus dirigentes irresponsáveis, por achar que por terem dinheiro podem mandar no mundo, o desafio de regulamentar, responsabilizar.”

8 de janeiro 

Para o magistrado a “grande causa” de atos violentos e antidemocráticos como o 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes foi a disseminação de mentiras e a mobilização de massa promovida pelas redes sociais.

“Tudo isso surgiu a partir do momento que no mundo, não só no Brasil, a partir do momento que no mundo extremistas, e principalmente extremistas de direita, radicais de direita, se apoderaram das redes sociais para nelas ou com elas instrumentalizarem as pessoas no sentido de corroer a democracia por dentro. O que esse novo populismo extremista digital faz é corroer a democracia por dentro.”

As declarações de Alexandre de Moraes foram feitas durante a “roda de conversa” realizada no STF para tratar da importância da democracia no início da tarde desta quarta-feira. Também presente no evento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “naquele 8 de janeiro, o extremismo e a intolerância atingiram seu ápice, quando uma turba insana invadiu as sedes dos Três Poderes em Brasília, incitada por ampla mobilização nas redes sociais.”

Gilmar defendeu o que chama de “constitucionalismo digital”, princípio legal que “consagra a proteção dos direitos fundamentais na esfera digital e impõe às redes sociais um dever de cuidado quanto à disseminação de conteúdos ilícitos.” Para ele, “essa trajetória normativa jamais poderá ser confundida com censura. Não é censura.”

O ministro acredita que o constitucionalismo digital “representa não apenas uma evolução jurídica, mas constitui a pedra angular sobre a qual se erige uma esfera digital democrática e pluralista, capaz de harmonizar a liberdade de expressão com a responsabilidade social no ambiente virtual.”

*Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar feito por uma empresa que buscava sua inclusão na lista de operadores habilitados a explorar apostas de quota fixa no Brasil. Com a decisão, a empresa, que opera sob as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet, permanece impedida de atuar no mercado nacional de apostas.

07/01/2025

A empresa impetrou mandado de segurança no STJ alegando que seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, foi arquivado sumariamente devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões – o valor está previsto na Lei 14.790/2023. Para a empresa, essa exigência não é “minimamente razoável” e violaria seu direito de explorar a atividade empresarial.

Além disso, argumentou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria considerar apenas aspectos como a ausência de atos ilícitos, o interesse nacional e a proteção da coletividade. A empresa também afirmou que a exigência de pagamento prévio configuraria uma reserva de mercado e causaria impactos sociais e econômicos às famílias envolvidas.

Ausência de provas e hierarquia legal fundamentam decisão

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin observou que não foram juntadas algumas provas essenciais à petição inicial, como o comprovante de apresentação do requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento do pedido de autorização. Segundo ele, a ausência desses documentos prejudica a análise da competência do STJ para julgar o caso, pois não se sabe se o arquivamento foi determinado pelo próprio ministro da Fazenda, e também gera incertezas sobre o prazo decadencial para questionar a decisão. Isso porque o ato impugnado não seria omissivo, mas comissivo, o que exige comprovação da data de arquivamento do pedido.

Além disso, o ministro refutou a tese de ilegalidade, afirmando que o valor da outorga está expressamente previsto na Lei 14.790/2023, norma de hierarquia superior à portaria citada pela defesa.

“Assim, ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal – o que deslocaria a discussão para eventual compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal”, concluiu Herman Benjamin ao negar a liminar.

Após o início do ano forense no STJ, em fevereiro, o processo tramitará no âmbito da Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 30932

Fonte: STJ

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação que envolve crianças e adolescentes que, cooptados com promessa de carreira no futebol, eram submetidos a condições degradantes e exploração sexual. Segundo o colegiado, a proteção aos direitos desse grupo e a eliminação da exploração do trabalho infantil tornam a intervenção da Justiça do Trabalho indispensável.

7 de janeiro de 2025

Criança / adolescente jogando futebol

As crianças e os adolescentes iam para Aracaju com a promessa de carreira no futebol

O caso teve início com uma denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho de que um homem aliciava adolescentes de vários estados para Aracaju, prometendo que se tornariam jogadores profissionais de um clube de futebol local. Enquanto aguardavam a inserção profissional, eles ficavam no apartamento desse homem e sofriam abusos sexuais, inclusive com uso de substâncias entorpecentes.

No curso da investigação, o MPT foi informado de que o homem havia sido condenado criminalmente por exploração sexual, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual e estelionato. No processo criminal, as testemunhas (que também eram vítimas) relataram que o apartamento era pequeno, “sujo, cheio de baratas e lixo”, que a alimentação era precária e que o lugar chegou a hospedar 15 jovens.

Ao pedir a condenação do homem também na esfera trabalhista, o MPT sustentou que a exploração sexual comercial de criança e adolescente é uma relação de trabalho ilícita e degradante, que ofende não apenas os direitos individuais dos envolvidos, mas os interesses de toda a sociedade.

Entendimento diferente

O juízo de primeiro grau condenou o homem ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a sentença.

Segundo o TRT-20, o caso não tratava de relação de trabalho, porque os meninos eram levados para Aracaju com o consentimento dos pais, que custeavam as despesas. Por isso, concluiu que a competência para julgá-lo era da Justiça comum e extinguiu o processo.

Expectativa de carreira

Para a relatora, ministra Liana Chaib, a simples promessa de uma carreira profissional, escamoteada para a suposta prática de diversas ilegalidades, transfere o julgamento para a Justiça do Trabalho. O fato de ainda não haver um vínculo formal de trabalho não afasta essa conclusão, porque o pretexto do cooptação foi a expectativa de uma carreira profissional de futebol.

Liana Chaib lembrou que a competência trabalhista também se estende a situações em que o jogador de futebol ainda não tenha assinado contrato formal, mas já esteja em fase de testes ou treinamentos, uma vez que a relação de trabalho, nesses casos, é potencial. “Mesmo que o vínculo não tenha sido formalizado, a Justiça do Trabalho poderá analisar questões relativas a salários, condições de trabalho e direitos trabalhistas”, observou.

Por fim, a relatora ressaltou que, de acordo com o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, o direito de adolescentes e jovens à profissionalização não passa apenas pela garantia contratual, mas se inicia muito antes dela. Nesse sentido, devem ser garantidos os direitos básicos que possibilitem o acesso ao mercado de trabalho, como políticas públicas que protejam as crianças do trabalho infantil e permitam a capacitação de adolescentes.

A decisão foi unânime, e o processo agora retornará ao TRT-20 para que prossiga o julgamento.

Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Fonte: Conjur

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas

07/01/2025

Comércio eletrônico,Cartão de Crédito
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

*Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, por contrariar o entendimento fixado em repercussão geral no Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF).

06/01/2025

Em abril de 2023, no julgamento do IAC 14, a Primeira Seção havia estabelecido três teses a respeito de qual ente federativo deve responder à ação em que se pede acesso a medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta de revogação foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, que ressaltou a necessidade do juízo de retratação, conforme o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo ele, as questões jurídicas discutidas no IAC 14 foram tratadas no julgamento de mérito da repercussão geral, e as teses abstratas adotadas pelo STJ revelam incompatibilidades com as novas diretrizes do STF sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

STJ reconheceu o caráter potencialmente transitório do incidente

O ministro destacou que o STF julgou o mérito do RE 1.366.243 RG (Tema 1.234) e homologou três acordos firmados entre União, estados e municípios, estabelecendo critérios para a oferta de medicamentos e tratamentos médicos no âmbito do SUS.

Gurgel de Faria ressaltou que, ao julgar o IAC 14, o STJ reconheceu de forma expressa o caráter potencialmente transitório do incidente. Segundo ele, o objetivo do IAC era, à época, reduzir a proliferação de questões processuais relacionadas à competência para julgar demandas de saúde, garantindo segurança jurídica até que o STF se manifestasse de forma definitiva no julgamento do Tema 1.234, afetado à repercussão geral.

O ministro explicou que a revogação é justificada, em primeiro lugar, pela própria finalidade do IAC 14, que era oferecer uma solução jurídica provisória até o julgamento do Tema 1.234, o que já ocorreu.

Em segundo lugar, ele apontou que as teses estabelecidas pelo STJ no incidente são incompatíveis, em diversos aspectos, com as diretrizes de mérito fixadas na repercussão geral, especialmente com a determinação do STF de que, figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão de outro ente para garantir o cumprimento efetivo da decisão, em conformidade com as regras de repartição de responsabilidades do SUS.

“Diante desse quadro, não só em face da vinculação que o STJ tem em relação ao precedente do STF, como também por razões de segurança jurídica, penso que nos cabe cassar todas as teses em abstrato estabelecidas pela Primeira Seção desta corte (itens “a”, “b” e “c” do IAC 14 do STJ), para que as instâncias ordinárias tenham como única baliza (a respeito da controvérsia em questão) o Tema 1.234 do STF”, disse.

Modulação dos efeitos da decisão

No julgamento, o colegiado também decidiu que a decisão não afetará os processos já resolvidos com base nas teses revogadas. Segundo o relator, “a revogação em questão não deverá operar efeito retroativo, pelo que não há de modificar a solução jurídica dada aos conflitos de competência e demais incidentes que ingressaram nesta corte anteriormente”.

Quanto ao caso concreto, Gurgel de Faria ressaltou que, “como foram mantidos os efeitos da tutela provisória incidental proferida nos autos do RE 1.366.243/SC (do Tema 1.234 do STF) até a publicação do acórdão da repercussão geral, a revogação das teses jurídicas do presente IAC não altera o resultado do presente conflito de competência”.

Leia o acórdão no CC 187.276.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 187276

Fonte: STJ