Governo Lula discute novas regras para redes sociais, com foco em combate à desinformação, transparência e moderação de conteúdo

29 de Janeiro de 2025

O governo federal está discutindo um novo projeto de lei voltado para a regulação das plataformas digitais. Denominado Marco Legal de Proteção de Usuários de Serviços Digitais, o texto propõe medidas para combater desinformação, discurso de ódio e outros conteúdos ilícitos. O objetivo é definir responsabilidades das empresas na moderação de conteúdo e criar um sistema de fiscalização, conforme apurado com autoridades envolvidas no debate.

O projeto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e apresentado a um grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério da Fazenda e Secom (Secretaria de Comunicação Social). A proposta visa substituir tentativas anteriores de regulação digital, como o PL das Fake News, que não avançaram no Congresso.

Novo projeto de regulação das plataformas digitais

A proposta estabelece que as plataformas digitais sejam responsáveis pela remoção de conteúdos considerados ilícitos, sem necessidade de decisão judicial. Entre os principais pontos em discussão estão:

  • Dever de precaução e prevenção: Obriga as plataformas a identificar e remover conteúdos ilegais, como pedofilia, apologia ao terrorismo e violações aos direitos do consumidor.
  • Redução de riscos sistêmicos: Prevê a implementação de medidas para reduzir a disseminação de desinformação em massa, discurso de ódio e conteúdos extremistas.
  • Transparência: Exige que as empresas divulguem os termos de uso, o funcionamento dos algoritmos de recomendação de conteúdo e relatórios sobre ações de moderação.

O projeto também contempla a criação de um comitê estatal para fiscalizar o cumprimento das regras. O comitê deverá ser composto por órgãos como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), embora a composição final ainda esteja em debate.

Três níveis de responsabilidade para as plataformas

De acordo com o texto em discussão, as plataformas digitais terão diferentes níveis de responsabilidade no controle de conteúdo:

  • Autorregulação: Remoção direta de conteúdos ilícitos pelas próprias empresas, com base na legislação brasileira.
  • Notificações extrajudiciais: As empresas deverão agir em casos de desinformação sobre políticas públicas, quando notificadas por órgãos competentes.
  • Decisões judiciais: Obriga a remoção de conteúdos relacionados a questões de liberdade de imprensa, proteção de reputação e ofensas a agentes públicos, apenas mediante decisão judicial.

A proposta visa alinhar o Brasil a modelos internacionais, como o “dever de cuidado” europeu, que também responsabiliza as plataformas pela moderação de conteúdos considerados ilegais.

Medidas para períodos eleitorais

O texto em discussão também propõe regras específicas para a moderação de conteúdo em períodos eleitorais. A intenção é criar um procedimento acelerado para a remoção de publicações consideradas inverídicas, com foco em evitar interferências no processo eleitoral. Durante as eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de conteúdos falsos em até duas horas, gerando controvérsias que a nova proposta busca endereçar de forma mais estruturada.

Desafios e pontos de atenção

A definição de “desinformação” é um dos principais pontos de debate em torno do projeto. O termo carece de uma definição clara, o que tem gerado preocupações sobre o risco de interpretações subjetivas. Autoridades envolvidas no grupo de trabalho afirmam que o foco será em conteúdos que violem leis já existentes.

Outro ponto em aberto é o escopo da regulação. O texto atual discute se as regras se aplicarão exclusivamente às redes sociais ou também a outras plataformas, como serviços de comércio eletrônico, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens instantâneas.

As sanções previstas para o descumprimento das regras incluem advertências, multas e, em casos extremos, a suspensão dos serviços. A fiscalização ficaria a cargo do comitê a ser criado, que monitorará o comportamento geral das plataformas para assegurar o cumprimento das obrigações.

Impacto nas plataformas digitais

Caso aprovado, o projeto exigirá que empresas como Meta, Google e Twitter adotem mudanças significativas em suas operações no Brasil. Entre as obrigações previstas estão:

  • Auditorias externas: Avaliação independente das práticas de moderação das plataformas.
  • Relatórios de transparência: Divulgação de dados sobre remoção de conteúdo e funcionamento de algoritmos.
  • Ajustes nos algoritmos de recomendação: Redução da visibilidade de conteúdos considerados nocivos ou ilícitos.

Comparação com o modelo europeu

A proposta brasileira compartilha semelhanças com a Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia, que estabelece normas para a transparência e a moderação de conteúdo. No entanto, a inclusão de notificações extrajudiciais e a criação de um comitê fiscalizador estatal diferenciam o projeto brasileiro, que prevê maior envolvimento do governo na fiscalização.

Próximos passos e possíveis cenários

O governo ainda avalia se apresentará o texto como um projeto próprio ou se incorporará as ideias a uma proposta já existente, como o projeto do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). A decisão dependerá, em parte, do desfecho do julgamento no STF sobre o Marco Civil da Internet, que discute se as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros.

A expectativa é que o governo também amplie o debate sobre o tema, incluindo discussões com especialistas e representantes das plataformas digitais antes de submeter o texto ao Congresso Nacional.

Principais pontos do projeto em discussão

  • Dever de precaução e prevenção: Responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos ilícitos, com base na legislação brasileira.
  • Redução de riscos sistêmicos: Medidas para combater a disseminação de desinformação em massa e discursos de ódio.
  • Transparência: Exigência de divulgação de relatórios, termos de uso e funcionamento de algoritmos.
  • Três níveis de responsabilidade: Autorregulação, notificações extrajudiciais e decisões judiciais.
  • Fiscalização estatal: Criação de um comitê composto por órgãos do governo para monitorar o cumprimento das regras.

Conclusão

O novo projeto do governo Lula para plataformas digitais propõe medidas abrangentes para regular as redes sociais no Brasil. A proposta busca estabelecer regras claras para a moderação de conteúdo, combater a desinformação e garantir maior transparência no funcionamento das plataformas. No entanto, o texto ainda está em fase de discussão, com pontos como a definição de desinformação e a composição do comitê fiscalizador pendentes de consenso. O desfecho das discussões no Congresso e no STF será determinante para o futuro da regulação digital no país.

Fonte: Jornal Jurid

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Santa Bárbara d’Oeste (SP), proferida pelo juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, que ratificou o auto de infração ambiental aplicado por órgão fiscalizador a uma usina açucareira em virtude do lançamento de efluentes em rio. A multa foi fixada em valor correspondente a R$ 16 mil.

28 de janeiro de 2025

poluição / contaminação de rio

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O descarte dos resíduos alterou a qualidade da água e causou a morte de animais

Segundo os autos, em decorrência do rompimento de tubulação, houve vazamento de resíduos no rio, o que alterou a qualidade da água e causou a morte de peixes e girinos. “Constata-se que, à época, a embargante assumiu que os efluentes líquidos lançados no corpo d’água eram provenientes de seu estabelecimento industrial sucroalcooleiro”, apontou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.

O magistrado afastou a tese defensiva de ausência de responsabilidade pelo evento danoso. “Não trouxe a embargante, ora apelante, qualquer elemento probatório apto a afastar a conclusão do órgão ambiental competente de que o rompimento da tubulação se deu por falta de manutenção. Pelo contrário, limitou-se a afirmar que o rompimento ocorreu acidentalmente, sem, contudo, esclarecer as circunstâncias do ocorrido nem tampouco explicar a dinâmica do referido acidente”, concluiu ele.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan. 

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 0013774-46.2006.8.26.0533

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

Uma possível irregularidade em um benefício fiscal não justifica a cobrança integral do imposto antes que a empresa seja notificada e tenha a oportunidade de defender a isenção recebida.

28 de janeiro de 2025

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A empresa precisa dos selos fiscais para vender as suas garrafas de água

Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís considerou ilegal a retenção de selos fiscais necessários para a comercialização de garrafas de água como forma de exigir o pagamento de impostos.

No caso concreto, uma empresa que vende água mineral em garrafas de dez e 20 litros apresentou mandado de segurança com pedido de liminar contra a retenção de selos pelo Gestor da Célula de Gestão de Ação Fiscal (Cegaf), órgão da Secretaria da Fazenda do Maranhão.

A empresa autora da ação afirma que faz jus ao pagamento simplificado de ICMS e que obteve benefício fiscal correspondente a 75% do crédito presumido do imposto, nos termos da Lei estadual 10.690/2017.

Já o Cegaf alega que a companhia não pode ser beneficiária da isenção de imposto por estar sujeita ao regime de substituição tributária. Por isso, condicionou a liberação dos selos ao pagamento integral do ICMS-ST.

Coação estatal

Em sua decisão, o juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza caracterizou o comportamento estatal como coação para o pagamento de imposto. O julgador argumentou que tal postura contraria a Súmula 547 do Supremo Tribunal Federal.

Essa súmula estabelece que “não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”

O juiz também ressaltou que o Estado pode anular um benefício fiscal concedido por ele mesmo, desde que garanta ao beneficiário o direito de se defender.

In casu, a administração tributária não demonstrou a prévia notificação do impetrante para defender-se da anulação do ato concessivo, ônus que lhe cabia, motivo pelo qual não pode, sem oportunizar o direito de defesa, retirar o benefício do contribuinte, ora impetrante”, escreveu o julgador.

Os advogados Gabriel Pinheiro Corrêa Costa, Beatriz Costa e Antônio Rocha representaram a autora da ação no processo.

*Por Mateus Mello
Processo 0841963-93.2023.8.10.0001

Fonte: Conjur

A responsabilidade por prejuízos decorrentes do chamado chargeback (modalidade de estorno de compra em que há contestação do cliente ou violação contratual) só é exclusiva do lojista em casos de descumprimento do contrato firmado com a plataforma de pagamentos.

28 de janeiro de 2025

STJ decidiu que responsabilidade por chargeback não é exclusiva de lojista

Essa argumentação é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve, por maioria de votos, a condenação de uma empresa de pagamentos em razão do chargeback em uma compra feita em uma loja que utilizava o sistema.

No processo, consta que a loja online fez uma venda por meio do WhatsApp e fracionou o pagamento em diferentes links, o que era vedado no contrato feito com a plataforma. Depois de as mercadorias terem sido entregues aos supostos compradores, as vendas foram contestadas, já que se tratava de operação fraudulenta, e os valores foram bloqueados.

Conforme diz o contrato, a loja deve devolver todo o valor pago por meio da plataforma quando há casos de chargeback. O lojista, no entanto, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais alegando que a cláusula contratual é abusiva e que a operadora também tem responsabilidade por aquela modalidade de estorno.

Em primeiro grau, a decisão foi parcialmente favorável ao lojista. O juízo determinou a condenação da operadora por danos materiais, ou seja, ela teria de devolver o dinheiro dos pagamentos, alegando que houve golpe na operação. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, argumentando que o lojista fez as vendas com cautela e que o “risco do negócio não pode ser atribuído ao comerciante”.

Vai e volta

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, discordou do acórdão do TJ-SP. Ela destacou que há uma cláusula explícita no contrato firmado entre a operadora e o lojista vetando a divisão de compras em links distintos, o que foi feito na venda contestada.

Em voto-vista, todavia, o ministro Humberto Martins abriu divergência. Segundo ele, os mecanismos de contestação de lançamentos de compras são formas alternativas de resolução de conflitos que exigem ampla defesa, e a plataforma de pagamentos não pode decidir, unilateralmente, que em casos de contestação os valores não devem ser repassados.

A prática fere a ampla defesa e o contraditório, alegou o ministro, e equipara a empresa a um árbitro, o que não encontra respaldo legal. “A responsabilização integral do lojista só pode ocorrer caso deixe de observar as obrigações de segurança contratualmente pactuadas”, argumentou Martins.

“No caso em apreço, o pagamento da compra foi feito por meio de link da credenciadora, atendendo aos parâmetros de segurança por ela estipulados. Não há falar, portanto, no descumprimento de deveres contratualmente impostos ao lojista”, completou ele.

Votaram com o relator para formar a maioria os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


REsp 2.151.735

Fonte: Conjur

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TFR1) nomeia a SEMAS-PA como autoridade competente para licenciar o Projeto de Ouro Volta Grande da Belo Sun, no estado do Pará.

27/01/2025

Projeto Volta Grande

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF1) de nomear a SEMAS-PA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e  Sustentabilidade, do estado do Pará) como autoridade competente para licenciar o Projeto de Ouro Volta Grande, fez as ações da mineradora alcançarem o mais alto patamar em 52 semanas, atingindo 58,8% de valorização, o que leva a capitalização de mercado da empresa para aproximadamente US$ 37 milhões.

Em uma decisão judicial de setembro de 2023, a autoridade licenciadora ambiental foi alterada da SEMAS para o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, órgão federal). Com a decisão anunciada agora pela Justiça Federal, os arquivos voltam a ser transferidos para a SEMAS e o avanço do PVG começa a ganhar fôlego.

Antes da decisão em setembro de 2023, a SEMAS vinha conduzindo o licenciamento do PVG e, nessa qualidade, emitiu as Licenças Preliminares (“LP”) e de Instalação (“LI”) do PVG em 2014 e 2017, respectivamente. Embora a LI permaneça suspensa, a LP foi revalidada pela SEMAS em 2022 após a aprovação, pela FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do Estudo do Componente Indígena (ECI) da Empresa.

A Presidente Interina e CEO da Belo Sun, Ayesha Hira, recebeu a notícia de forma positiva: “a SEMAS já está familiarizada com o PVG e tem trabalhado no licenciamento de projetos de mineração nesta importante jurisdição de mineração no estado do Pará. A empresa tem um relacionamento construtivo e transparente com a SEMAS, e esperamos trabalhar com a agência para avançar no processo de licenciamento do PVG, em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, para o benefício de todas as partes interessadas, em particular as comunidades locais e os Povos Indígenas.”

Entrada da La Mancha

Recentemente a Belo Sun anunciou a entrada da La Mancha como seu principal acionista, ocasião em que Ayesha esteve no País para encontro com autoridades e atores locais e recebeu com exclusividade a Brasil Mineral para um bate-papo, onde reforçou “os princípios de responsabilidade, transparência, boa-fé e objetividade” da companhia.

Há dez anos a Belo Sun concluiu o Estudo de Viabilidade do Projeto Volta Grande, no município paraense de Senador José Porfírio. O empreendimento compreende uma mina de ouro a céu aberto, em Volta Grande do Xingu, com produção estimada em 5 toneladas por ano e custos operacionais de quartil inferior, dentro de práticas de mineração sustentáveis e responsáveis, um investimento superior a R$ 1,2 bilhão. A vida útil do projeto, estimada em 12 anos, pode se estender, devido ao potencial mineral da região. Sem sombra de dúvidas, o projeto significa uma oportunidade de diversificação econômica da região centro-oeste do Pará.

Outro diferencial apontado por ela é que o PVG terá suas necessidades de água atendidas por meio de um sistema de captação e reciclagem de água da chuva e um processo projetado para garantir que nenhuma água seja retirada ou despejada no Rio Xingu.

Em 2003, a Belo Sun Mineração assumiu o controle do projeto. Em 2015 concluiu os estudos de viabilidade. Nove anos depois, em junho de 2024, a Belo Sun tomou conhecimento de uma denúncia enviada por ONGs ao Relator Especial das Nações Unidas de Defesa dos Direitos Humanos sobre intimidações e abuso de poder econômico ao adquirir terras da reforma agrária de maneira ilegal, violando assim os direitos de comunidades que vivem na região. Em comunicado oficial publicado em sua página na Internet, a Belo Sun afirma que “nunca houve nenhuma ação criminal referente à conduta do contratante de segurança na PVG e, até onde sabemos, o contratante de segurança nunca foi acusado pelas autoridades de um delito em relação à PVG. Portanto, as acusações são infundadas e sem mérito”.

A empresa informa que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que monitora o PVG no âmbito do “Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Jornalistas e Ambientalistas (PPDH)”, afirma não ter recebido solicitações de inclusão no programa de líderes indígenas ou de comunidades locais relacionadas à situação de intimidação e que o mesmo acompanha de perto o progresso do PVG, “relativas ao nível de consulta com povos indígenas e comunidades locais, bem como sua avaliação de impacto ambiental”.

De acordo com a Belo Sun, o PVG conta com o apoio do Ministério de Minas e Energia, autoridades locais, lideranças indígenas e povos dos dois principais Territórios Indígenas, e das aldeias de Ressaca, Ilha da Fazenda e Galo na área de influência do projeto. Em 2022, o povo indígena Juruna e o povo indígena Arara da Volta Grande do Xingu ratificaram o processo de consulta da empresa em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (Convenção 169 da OIT) e o ECI da empresa (Processo SEI-FUNAI 08620.019136/2012-40, documentos SEI-FUNAI 3928398 e 3956044).

Como a LI da empresa ainda permanece suspensa, não há construção em andamento no PVG, nem há uma mina em operação. Quando autorizada, a implementação do projeto deverá levar entre 24 a 30 meses até a etapa de comissionamento da mina.

*Por Mara Fornari

Fonte: https://www.brasilmineral.com.br/noticias/decisao-judicial-pode-destravar-maior-mina-de-ouro-a-ceu-aberto-do-brasil

Para magistrado, medida da autarquia não é razoável e pode provocar intervenção indevida na atividade econômica  

27/01/2025

O desembargador federal Rubens Calixto, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu os efeitos de uma medida preventiva da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que retirou os direitos políticos de uma multinacional sobre empresa brasileira de celulose da qual é acionista. 

Para o magistrado, não há provas de atos abusivos da multinacional, que justifiquem a medida administrativa pela autarquia.  

“Uma decisão com o alcance como a proferida pela Superintendência-Geral do Cade, que afasta os acionistas minoritários de participar ativamente das atividades da sociedade, exige uma fundamentação robusta e exaustiva, sob pena de provocar indevida intervenção na atividade econômica”, frisou o magistrado. 

A multinacional ingressou com recurso no TRF3, após o Cade ter sido acionado pela empresa brasileira, sob o fundamento de que ela estaria atuando para influenciar e determinar as decisões. Segundo a empresa de celulose, o poder de voto e de veto, bem como o acesso a informações privilegiadas, estaria dificultando a captação de recursos para a realização de investimentos. 

Ao deferir a antecipação da tutela recursal, o desembargador federal ponderou que, do ponto de vista econômico, não faz sentido que a multinacional atue para prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir e em negócio no qual já investiu mais de 3 bilhões de reais. 

“A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do Cade é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, destacou.   

Por fim, o relator ponderou que a multinacional se encontra impedida de participar da tomada de decisões em empresa na qual detém significativa parte do capital, inclusive decisões estratégicas e comerciais que podem, até mesmo, prejudicá-la como acionista. 

Com esse entendimento, o magistrado suspendeu a eficácia do Despacho SG nº 1.357/2024, que aplicou medida preventiva à agravante, até o julgamento do recurso voluntário pelo Tribunal do Cade. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que não houve defeito na prestação de serviço do banco digital em um episódio no qual estelionatários utilizaram uma conta digital para receber pagamentos de vítima do “golpe do leilão falso”. No caso das contas digitais, a abertura da conta e as operações bancárias são oferecidas pela instituição financeira exclusivamente pela internet.

27/01/2025

Para o colegiado, independentemente de a instituição atuar apenas em meio digital, caso ela tenha cumprido com o seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, além de prevenir a lavagem de dinheiro, não há defeito na prestação de serviço que atraia a sua responsabilidade objetiva. Por outro lado, se houver comprovação do descumprimento de diligências relacionadas à abertura da conta, está configurada a falha no dever de segurança.

No caso julgado, um homem, acreditando ter arrematado um veículo em leilão virtual, pagou boleto de R$ 47 mil emitido por um banco digital. Após efetuar o pagamento e não receber o carro, o homem percebeu que havia sido vítima do “golpe do leilão falso”, fraude em que estelionatários criam um site semelhante ao de empresas leiloeiras verdadeiras para enganar compradores.

Vítima apontou facilidade excessiva para criação da conta

Buscando reparação, a vítima ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais contra o banco digital, sustentando que a facilidade excessiva na criação da conta bancária permitiu que o golpe fosse aplicado pelos estelionatários. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para o TJSP, além de a abertura da conta ter seguido os procedimentos definidos pelo Banco Central (Bacen), o autor do processo não teria agido com cautela ao se deixar enganar por uma oferta que era 70% inferior ao valor de mercado do veículo.

Ao STJ, a vítima argumentou que houve fortuito interno do banco, pois não teriam sido adotadas as medidas de segurança para evitar que estelionatários abrissem a conta digital. Ainda segundo a vítima, o banco deveria ter observado que a transferência realizada por ele era de valor elevado, considerando os padrões daquela conta bancária.

Bacen não especifica documentos necessários para a abertura de contas digitais

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que o Banco Central publicou a Resolução 4.753/2019, estabelecendo os requisitos que as instituições financeiras devem seguir na abertura, na manutenção e no encerramento de contas de depósito no meio digital. A ministra observou que, ao contrário da antiga Resolução 2.025/1993, a nova regulamentação não especifica as informações, os procedimentos e os documentos necessários para a abertura de contas, transferindo aos bancos a responsabilidade de definir o que é essencial para identificar e qualificar o titular da conta, por meio de um processo chamado de qualificação simplificada.

Nesse contexto, a relatora ressaltou que, quando a instituição financeira adota todos os mecanismos previstos nas regulações do Bacen – ainda que a conta bancária acabe sendo usada por estelionatários posteriormente –, não há falha na prestação de serviço bancário. Para Nancy Andrighi, adotar um entendimento contrário, no sentido de exigir documentação ou formalidade específica para a criação de conta no meio digital, deturparia o objetivo da regulamentação desse tipo de conta: a bancarização da população e o desenvolvimento econômico e social do país.

No caso dos autos, a ministra destacou que, como o correntista do banco digital era o estelionatário, não a vítima, é inaplicável o entendimento adotado em precedentes anteriores do STJ em que houve a responsabilização da instituição bancária porque as transações destoavam do perfil de movimentação dos correntistas.

Leia o acórdão no REsp 2.124.423.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2124423

Fonte: STJ

Desde julho de 2021, quando entrou em vigor a Lei de Superendividamento (conjunto de alterações do Código de Defesa do Consumidor), que tentava desafogar consumidores em meio às crises sanitária e econômica desencadeadas pela Covid-19, as ações contra bancos dispararam. Naquele ano, conforme dados do DataJud, entraram nos tribunais 411 mil novos casos sobre consignado e 666 mil de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, assunto que também tem relação com empréstimos.

27 de janeiro de 2025

Lei de Superendividamento ainda não teve eficácia para combater crédito predatório; tribunais bateram recorde de novos processos

Três anos depois, os processos que buscam tirar o nome de cadastro de devedores saltaram para 1,1 milhão (crescimento de 80%), e as ações sobre consignado ultrapassaram 647 mil (57% maior do que em 2021). Quando comparado ao ano passado, o crescimento é exponencial: as ações novas sobre consignado subiram 340% e as sobre inclusão de nome em cadastro aumentaram 322%.

O assunto de inclusão indevida em cadastro de devedores só perdeu para a indenização por dano material em 2024 (que registrou 1,2 milhão de casos novos), levando em conta todos os assuntos que correm na Justiça. Os números registrados são os maiores desde o início do DataJud em 2020.

O crescimento desproporcional mostra que o propósito da lei não vem sendo cumprido. A norma estabeleceu regras para os bancos oferecerem “crédito responsável”, como, por exemplo, não ofertar empréstimo a quem eles sabem que não poderá pagar, fornecer todas as informações ao consumidor sobre o produto e dar, no mínimo, dois dias de validade às ofertas para que as pessoas não se sintam pressionadas a adquirir o crédito.

Uma das respostas para a quantidade de ações que tramita na Justiça é que essas regras não têm sido cumpridas. Na prática, o chamado crédito irresponsável ou predatório e o desconhecimento sobre a lei têm minado sua eficácia, dizem especialistas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Sob a perspectiva administrativa, os números caminham da mesma forma. Dados do Procon-SP obtidos pela reportagem mostram que as reclamações sobre crédito consignado saltaram de 10,3 mil em 2022 para mais de 22 mil em 2024.

Golpes e fraudes lideram, enquanto juros abusivos, cobrança indevida e falta de informações (ponto atacado pela Lei de Superendividamento, mas que não está sendo cumprido pelos bancos) completam a lista dos principais motivos de reclamações.

“Temos um núcleo de superendividados desde 2012, antes mesmo da lei. E verificamos que o número tem aumentado de forma elevada nos últimos três anos. Em 2022, por volta de 5 mil consumidores entraram em contato com o núcleo para ter auxílio; em 2024 saltou para 7 mil; no ano passado, mais de 10 mil pessoas procuraram ajuda do Procon por conta de superendividamento”, afirma Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.

Em meio ao crescimento de ações, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou, em parceria com fundação, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania em Matéria Consumerista (Cejuscom). A ideia é fomentar a mediação, especialmente de casos de superendividados, e, ao mesmo tempo, educar consumidores, comerciantes e microempresários sobre os cuidados ao se contratar crédito. Desde outubro do ano passado, quando o centro foi criado, foram 708 atendimentos.

Conheceis a verdade…

Se, por um lado, os dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça mostram a disparada de ações contra bancos, em especial sobre crédito, por outro a nova lei permite um monitoramento desses processos e orienta os consumidores sobre um direito pouco conhecido, afirma a juíza Karen Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

“Atribuo este crescimento (de ações contra bancos) a duas razões: o nome da ação permite maior acompanhamento estatístico, pois antes eram nominadas como revisionais, cláusulas abusivas, bancárias etc. E, com tutela específica, direcionando melhor o ajuizamento, a lei acaba mostrando a existência de um direito até então pouco conhecido.”

Bertoncello, estudiosa do tema, afirma que notou uma maior participação de algumas instituições financeiras em acordos e outras formas de resolução dos processos, mas que “outras mantém a postura resistente e omissa quanto ao respeito à lei, especialmente no que diz com os cuidados que devem adotar na concessão do crédito”.

Na categoria consumerista, inclusão indevida em cadastro de inadimplente e consignado estão entre os 5 assuntos mais demandados

A divisão entre instituições que cumprem e as que deixam de cumprir a lei mostra a densidade do problema. Hoje, uma pessoa pode ter acesso a crédito em dezenas de modalidades, como cartão consignado, crédito pessoal via cartão (com o dinheiro sendo depositado imediatamente) e operações via varejo, em que a empresa oferece empréstimo por meio de uma logística financeira própria.

“Temos um mercado muito agressivo e que lucra com fraudes, com coisas dúbias e com assédio de consumo”, afirma a professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Claudia Lima Marques, que foi relatora-geral da comissão de juristas do Senado, que ajudou a elaborar a Lei de Superendividamento.

Ela cita que há certo desconhecimento da lei por parte do Judiciário, principalmente sobre as sanções que podem ser aplicadas às instituições financeiras que não seguem a regra. Pelo artigo 54-D, parágrafo único, o descumprimento das regras pode gerar redução dos juros, dos encargos e de qualquer acréscimo à dívida.

“Ao ser sancionado, o grande banco vai começar a cumprir a lei, pelo menos os bancos sérios. Por outro lado, as financeiras (empresas especializadas em conceder crédito) são mais agressivas. Hoje temos mais de 50 instituições que oferecem empréstimo consignado”, diz Lima Marques.

Mediar é preciso

A alta demanda processual relacionada a crédito contrasta com os esforços do Judiciário para reduzir os acervos dos gabinetes. Ainda que advogados e magistrados entrevistados pela reportagem tenham notado uma maior pré-disposição das instituições bancárias de fazer acordos ou de sanar a questão antes da sentença, em geral os bancos não costumam embarcar na conciliação.

Dois fatores fazem com que as instituições bancárias se afastem dos acordos, a litigância predatória e o custo-benefício dos processos, diz o advogado Márcio dos Santos Vieira, especializado em questões envolvendo bancos.

Bancos não priorizam acordos e mediação, e o Judiciário acaba abarrotado

“O banco não tem certeza se todas essas ações são legítimas ou não. Eles poderiam investir em verificar, mas, por falta de estrutura, uma questão de custo-benefício, eles preferem deixar o processo andar um pouco mais e oferecem, geralmente, acordo depois da sentença de primeiro grau”, diz.

Sobre o custo-benefício, diz o advogado, o investimento do banco com estrutura e com profissionais para analisar cada demanda e oferecer acordo seria mais custoso do que o atual modelo adotado, em que a mediação fica para um segundo momento, por vezes até depois do acórdão em segunda instância. “Os bancos transferem para o Judiciário o trabalho que eles deveriam fazer.”

O procurador do Estado do Espírito Santo, Leonardo Garcia, cita outro gargalo: a negligência do Banco Central de fiscalizar a atuação dessas instituições, em especial a dos correspondentes bancários, que concentram a maior parte dos abusos.

“Os bancos não têm prática usual de fazer acordos. Essas renegociações que vemos nestes feirões, mutirões etc., na verdade já pegam o consumidor estrangulado. O BC é, muitas vezes, negligente, e isso acaba caindo no Judiciário. Os valores indenizatórios não incentivam acordos e as práticas permanecem.”

Além do BC, os Procons também têm prerrogativas para sancionar as instituições em casos de abusos. Culturalmente, no entanto, as empresas, incluindo os bancos, contestam as multas no Judiciário, gerando mais judicialização. “O modelo escolhido no Brasil foi o modelo judicial”, diz. Segundo Garcia, o envio de um cartão de crédito à residência do consumidor sem seu consentimento, por exemplo, deveria gerar uma “sanção pesada do BC”.

A juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, afirma que, para que haja mais mediações, é necessária uma mudança cultural. “Foram séculos litigando em processo adversativo”, diz. Ela cita que a lei fez com que alguns bancos mudassem seus comportamentos, buscando mais a resolução adequada dos conflitos, mas uma parte ainda mantém uma postura agressiva contra o consumidor.

“A comunidade jurídica vem enfrentando dificuldades para colocar em prática as diretrizes preconizadas pela Lei de Superendividamento, especialmente porque, no âmbito do processo civil tradicional, os modelos com os quais está acostumada a lidar não respondem de maneira eficiente à mudança de paradigma que se pretende incentivar”, afirma a magistrada, que é coordenadora da Cejuscom do TJ-SP.

‘Contrato sentimental’ e arrependimento

Os produtos de crédito, diz a professora Claudia Lima Marques, são específicos porque mexem com os sentimentos das pessoas. A possibilidade de determinado valor cair na conta do consumidor instantaneamente gera sensações de euforia e alívio que fazem com que consignados não tenham a mesma natureza que um celular ou um tênis. Segundo ela, esse empréstimo trata-se de um “contrato sentimental”, com o agravante de ser, na maioria das vezes, firmado por adesão.

A partir deste conceito, estudado por Marques para elaborar a Lei de Superendividamento, foi proposto na norma um direito de arrependimento específico para contratação de créditos consignados, posteriormente vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Em tese, o artigo 49, que trata de forma geral sobre desistência, poderia ser aplicado aos empréstimos, mas as instituições bancárias dificultam esse direito.

Por vezes, segundo relatos de magistrados à reportagem, a burocracia para cancelar a contratação faz com que o consumidor desista e assuma a dívida.

Para Lima Marques, a ausência do dispositivo contribuiu para o número de 600 mil novos casos que entraram na Justiça sobre o assunto em 2024. “O direito de arrependimento do crédito digital não existe no Brasil”, diz. “Nunca vi um caso de alguém que tenha se arrependido de um crédito online e tenha conseguido desistir”, afirma a professora, que defende que seja editado novo decreto para acrescentar o artigo à lei.

A juíza Monica Di Stasi também defende um direito de arrependimento específico para esses produtos. A proposta foi desenvolvida em sua tese de doutorado sobre crédito digital e superendividamento. Segundo ela, ao contratar via aplicativo um determinado produto, o consumidor teria de confirmar a aquisição do crédito 24h ou 48h depois, confirmando que realmente quer acesso ao dinheiro.

“A oferta de crédito é perigosa. Às vezes, a pessoa não estava nem pensando naquilo e aparece uma oportunidade, o algoritmo oferece determinado produto sob medida para determinada pessoa. A minha ideia é que a oferta fique em suspenso por um período para que o consumidor pudesse sair do calor da contratação e refletir se ele precisa do crédito e se cabe no seu bolso.”

  • Por Alex Tajra – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Conjur

Para ministro Luís Roberto Barroso, a normalidade tem potencial de atrair investimentos para o país.

24 de Janeiro de 2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira (23), durante o Brazil Economic Forum, em Zurique, na Suíça, que um dos principais ativos do Brasil para atrair investimentos é a estabilidade institucional – que tem assegurado que os recentes crimes contra o Estado estejam sendo devidamente investigados, julgados e punidos conforme a lei.

“Temos 36 anos de estabilidade institucional, e todos os julgamentos estão sendo feitos pelo Poder Judiciário, e não nos quarteis. Até há foragidos, mas não há desaparecidos”, ponderou o ministro, em referência às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado que tramitam no STF. “A normalidade institucional é um dos ativos valiosos que o Brasil tem”.

A conferência, organizada pela Editora Abril e pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), reuniu líderes, autoridades públicas, investidores e empresários para tratar de temas políticos, econômicos e institucionais, além de questões relacionadas ao ambiente de negócios no Brasil considerando as mudanças globais. O evento ocorre paralelamente ao Fórum Econômico Mundial, do qual Barroso também participou.

Estabilidade

Durante a conferência, o presidente do STF destacou que o Brasil continua sendo um dos melhores destinos para investimentos no mundo e que, entre os integrantes do BRICS, o país apresenta condições mais favoráveis em termos de estabilidade institucional, segurança jurídica e papel ambiental. Para o ministro, essas características são fundamentais para o crescimento e a confiança no Brasil.

Barroso admitiu que os julgamentos relacionados à possível tentativa de golpe após as eleições de 2022 e aos atentados antiterroristas de 8 de janeiro de 2023 ainda carregam um certo grau de polarização, mas ressaltou que é dever do STF conduzir esses processos. “É preciso fazer esses julgamentos porque, do contrário, da próxima vez que alguém perder, vai achar que é natural fazer a mesma coisa”, afirmou.

Desafios

Na avaliação de Barroso, a plena normalidade entre os três Poderes da República tem potencial de dar as condições necessárias para o crescimento econômico e atrair investimentos para o país. O ministro afirmou, no entanto, que há debates que precisam ser enfrentados para diminuir a insegurança nas áreas tributária, trabalhista e de saúde.

Outros desafios, a seu ver, são o de reduzir a desigualdade e a pobreza no Brasil, além de investir no combate à corrupção, ao crime organizado e à violência pública. “Não devemos fechar os olhos a esse problema global de criminalidade, tanto a comum como a organizada, institucionalizada, porque elas fazem mal e atrasam o país”, disse.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Empresa oferece criptomoeda a titulares de dados no Brasil

24/01/2025

A empresa multinacional Tools for Humanity – TFH deverá interromper “a oferta de criptomoeda ou de qualquer outra compensação financeira pela coleta de íris de titulares de dados no Brasil”, segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ordem, de caráter administrativo, ocorre dois meses e meio depois da ANDP ter iniciado fiscalização sobre o tratamento de dados biométricos pela companhia fundada em 2019 e sediada em São Francisco, na Califórnia, Estados Unidos, e Munique, na Alemanha.

A TFH se apresenta como uma “empresa de tecnologia que desenvolve projetos para humanos na era da inteligência artificial”. 

Segundo a ANDP, o propósito da coleta de íris humanas alimentaria a plataforma World ID útil para “a comprovação de que o titular é um ser humano único vivo” e assim “promoveria maior segurança digital em contexto de ampliação das ferramentas de inteligência artificial.”

Na avaliação da ANDP, a oferta de criptomoedas contraria a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece que o “o consentimento para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como é o caso de dados biométricos, precisa ser livre, informado, inequívoco e fornecido de maneira específica e destacada, para finalidades específicas”.

Reportagem publicada pela Agência Brasil na semana passada registra alerta de especialistas de que “as pessoas desconhecem riscos ao escanear a íris.” Karen Borges, gerente Adjunta da Assessoria Jurídica do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) alerta que “não sabemos ainda como essas informações serão utilizadas quando associadas em conjunto com algoritmos avançados, além da inteligência artificial (IA), podendo ser aberta uma porta para abusos, crimes e irregularidades”.

Conforme a matéria, mais de um milhão de pessoas já baixou o aplicativo no Brasil e mais de 400 mil permitiram o escaneamento da íris.

Fonte: Agência Brasil