O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, neste domingo (25/2), dos autos do julgamento de repercussão geral no qual o Plenário da Corte analisa a possibilidade de entes públicos contratarem serviços jurídicos sem licitação e define em quais casos essa contratação configura ato de improbidade administrativa.

26 de fevereiro de 2024

Antiga Lei de Licitações dispensa licitação para contratação de serviços jurídicos

O pedido de vista suspende a sessão virtual referente a dois recursos extraordinários sobre o mesmo tema, que se encerraria na próxima sexta-feira (1º/3).

Os julgamentos tratam de uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo contra a contratação de um escritório para a prestação de serviços técnicos de advocacia.

A análise envolve três dispositivos da antiga Lei de Licitações e Contratos, já revogada, que dispensam a licitação quando houver inviabilidade de competição e para a contratação de serviços técnicos, como o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.

Voto do relator
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor da possibilidade de contratação sem licitação. Segundo ele, é inviável a competição envolvendo a contratação de serviços jurídicos, uma vez que envolve profissionais especializados de modo diferenciado e não há critérios objetivos para comparar os potenciais competidores.

“Há determinados serviços que demandam primor técnico diferenciado, detido por pequena ou individualizada parcela de pessoas, as quais imprimem neles características diferenciadas e pessoais. Trata-se de serviços cuja especialização requer aporte subjetivo, o denominado ‘toque do especialista’, distinto de um para outro, o qual os qualifica como singular”, disse o magistrado em seu voto.

Para ele, se os serviços em questão “são prestados com características subjetivas, consequentemente são julgados de modo subjetivo, afastando a objetividade e, com ela, a competitividade, não se justificando a necessidade de instauração da licitação pública”.

Mas, segundo o ministro, a contratação só pode ocorrer mediante procedimento administrativo formal; quando houver notória especialização profissional do contratado; quando a prestação do serviço pelos integrantes do poder público for inadequada; e desde que a cobrança do serviço contratado seja compatível com o preço de mercado.

Improbidade administrativa
Grande parte do voto de Toffoli se dedica a analisar se os casos em que há a contratação dos serviços jurídicos sem que sejam cumpridos os requisitos necessários consistem ou não em atos de improbidade administrativa.

O ministro considerou que isso depende do dolo (intenção). Assim, é inconstitucional a modalidade culposa: “A culpa, inclusive quando grave, não é suficiente para que a conduta de um agente seja enquadrada em ato de improbidade administrativa, qualquer que seja o tipo desse ato”.

O ministro citou a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabeleceu a necessidade do dolo para que a conduta de um agente configure ato de improbidade administrativa.

“Penso eu que essa modificação legislativa somente corrobora o que sustento no presente voto: a improbidade administrativa sempre demandou o dolo.”


RE 656.558
RE 610.523

Fonte: STF

Até o momento, duas correntes opostas já se formaram na Corte Especial, e a defendida pelo Conselho Federal da OAB, da legalidade da penhora, já possui três votos favoráveis, contra apenas um contrário

26 de Fevereiro de 2024

Em sessão realizada nesta quarta-feira (21/2), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve seu julgamento sobre a legalidade da penhora de salários para quitação de honorários advocatícios interrompido por um novo pedido de vista, desta vez, do ministro João Otávio de Noronha. Até o momento, duas correntes opostas já se formaram na Corte Especial, e a defendida pelo Conselho Federal da OAB, da legalidade da penhora, já possui três votos favoráveis, contra apenas um contrário.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressalta que “os honorários advocatícios representam não apenas a justa remuneração pelo trabalho dos advogados, mas também a fonte sustento para milhares de profissionais em todo o país, sendo essenciais para garantir não apenas a dignidade da classe, mas também o acesso à Justiça para todos os cidadãos brasileiros”.

A controvérsia está sendo debatida nos autos dos Recursos Especiais (REsp) 1.954.380 e 1.954.382, sob o rito dos recursos repetitivos. A definição terá impacto significativo, uma vez que a decisão resultará em uma tese com efeitos vinculantes para as instâncias ordinárias.

Sobre o caso

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece a possibilidade de penhora de salários em duas situações: para pagamento de prestação alimentícia ou quando o devedor recebe mensalmente mais de 50 salários mínimos. O cerne do debate é se é possível a penhora do salário para quitação dos honorários advocatícios, em razão da natureza alimentar já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela impossibilidade da penhora. Por outro lado, o ministro Humberto Martins diverge dessa posição, defendendo que os honorários advocatícios podem ser equiparados à prestação alimentícia, permitindo a penhora de salários para sua quitação, desde que respeitada a subsistência do devedor.

Embora o voto do relator seja contrário à advocacia, o placar atual do julgamento está favorável à possibilidade de penhora de salários para pagamento de honorários advocatícios, conforme proposto pelo ministro Humberto Martins e acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Luis Felipe Salomão. A definição final aguarda o desfecho do pedido de vista e a manifestação dos demais membros da Corte Especial do STJ.

“Seguiremos na luta pelo respeito e justiça em relação aos honorários, que são a primeira das prerrogativas”, finalizou Simonetti.

Fonte: OAB Nacional

A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.

22 de fevereiro de 2024

Para ministro Herman Benjamin, impenhorabilidade só vale se devedor provar que dinheiro é para sua sobrevivência (Lucas Pricken/STJ)

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (21/2) deu provimento a dois recursos especiais ajuizados pela União contra particulares na tentativa de bloquear valores pelo sistema Bacenjud.

Com o provimento, os casos voltam ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para que analise se os montantes que são alvo de constrição representam reserva destinada à sobrevivência do devedor.

A solução foi dada pelo ministro Herman Benjamin, relator do caso, após levar em consideração voto-vista anterior do ministro Luis Felipe Salomão. O caminho encontrado fez com que a votação na Corte Especial fosse unânime.

A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil.

A dúvida é se essa proteção poderia ser estendida a valores em conta corrente ou outras aplicações financeiras.

“Se a medida de bloqueio/penhora judicial por meio físico ou eletrônico atingir dinheiro mantido em conta corrente ou qualquer outra aplicação financeira, poderá, eventualmente, a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento”, disse o relator.

“Desde que comprovado pela parte atingida pelo ato constritivo que referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial”, complementou.

REsp 1.660.671
REsp 1.677.144

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

Para o colegiado, os honorários serão devidos apenas nos embargos à execução que resultarem em algum proveito econômico para o embargante

23 de Fevereiro de 2024

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução quando estes são acolhidos somente para reconhecer a nulidade da citação por edital no processo executivo. Para o colegiado, os honorários serão devidos apenas nos embargos à execução que resultarem em algum proveito econômico para o embargante.

No caso dos autos, um banco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra dois clientes que deixaram de pagar um empréstimo. Assistidos pela Defensoria Pública, por meio da curadoria especial, os executados opuseram embargos, alegando, entre outras questões, a preliminar de nulidade da citação, que foi feita por edital.

Após o juízo de primeiro grau rejeitar a preliminar e julgar improcedentes os embargos, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento à apelação para anular a execução desde a citação por edital, determinando, ainda, que as verbas sucumbenciais fossem definidas ao final do processo.

No recurso ao STJ, os executados sustentaram a necessidade de fixação de honorários sucumbenciais nos embargos, pois estes configuram ação autônoma. Segundo eles, a declaração de nulidade da citação nos embargos leva ao arquivamento dos respectivos autos, e não teria sentido falar em continuidade do processo para, somente ao fim da execução, ser definida a sucumbência.

Fixação dos honorários deve observar resultado prático alcançado

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, afirmou que os embargos à execução constituem, de fato, uma ação autônoma, na qual o executado pede o reconhecimento de algum defeito relacionado ao direito material ou processual no título executivo extrajudicial, e suas alegações podem ser acolhidas no todo ou parcialmente, ou ainda rejeitadas, por meio de uma sentença.

“Ao ser proferida a sentença, consequentemente, serão observados os efeitos dela decorrentes, inclusive mediante a fixação de ônus sucumbenciais quando cabíveis, exatamente por se tratar de uma ação autônoma, observando-se, contudo, o resultado prático alcançado pelo embargante”, declarou.

Sentença não colocou fim ao processo executivo

No caso em análise, o ministro apontou que a corte de segundo grau reconheceu a nulidade da citação e determinou que a sucumbência fosse vista ao final, pois, apesar da autonomia dos embargos, a decisão não colocou fim à da execução. Dessa forma, de acordo com Bellizze, os assistidos da Defensoria Pública não se saíram vencedores na demanda, pois foi determinada nova citação, com o consequente prosseguimento do processo.

Em conclusão, o relator afirmou que a procedência dos embargos, apenas para reconhecer a nulidade de um ato processual e determinar a sua renovação, não justifica o pagamento de honorários – diferentemente do que ocorreria se os embargos tivessem sido acolhidos para julgar a execução improcedente, no todo ou em parte, ou para extingui-la, pois assim o embargante teria sido vitorioso.

Fonte: STJ

Já em vigor, redução vale para a linha Exim Pré-embarque

23/02/2024

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reduziu em até 60% a sua remuneração (spread) em operações da linha BNDES Exim Pré-embarque para exportações. A medida entrou em vigor nesta quinta-feira (22). O orçamento adicional disponibilizado para operações na modalidade é de R$ 2 bilhões.

Segundo o diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do BNDES, José Luís Gordon, a retomada das operações de financiamento às exportações tem papel importante, ao atender os objetivos do Plano Mais Produção, de promover o fortalecimento da indústria brasileira, tornando-a competitiva no mercado internacional e contribuindo para a geração de empregos no país.

A redução no spread está limitada a R$ 150 milhões por operação. Para a exportação de máquinas eficientes, a remuneração cobrada pelo BNDES nas operações será de 0,50% ao ano até o limite de R$ 150 milhões e de 0,90% ao ano nas que excedam esse valor. Para os demais bens, a remuneração da instituição será de 0,60% (no caso de máquinas 4.0 e bens de baixa emissão de carbono ou mobilidade em baixo carbono) e de 0,80% para demais produtos, também limitada ao valor de R$ 150 milhões por operação. Acima desse valor, o spread é de 1,30% ao ano.

spread é um dos componentes da taxa de juros dos financiamentos, que se soma ao custo financeiro da operação e, no caso de operações indiretas, às taxas dos agentes financeiros. Gordon lembrou que, no ano passado, o BNDES reduziu as taxas na sua linha de apoio à exportação na modalidade pré-embarque.

O BNDES Exim Pré-embarque visa apoiar empresas brasileiras na produção de bens destinados à exportação. Os recursos são recebidos pelo cliente no Brasil, vinculados ao compromisso de comprovar a exportação dos produtos posteriormente. A amortização do financiamento é feita diretamente com o agente financeiro repassador ou com o próprio BNDES.

Balanço

Dados divulgados também nesta quinta-feira mostram que o BNDES encerrou o ano de 2023 com R$ 13,5 bilhões em operações aprovadas de apoio à exportação, alta de 176% em relação a 2022. Os desembolsos somaram R$ 8,7 bilhões, com expansão de 168% na comparação com o ano anterior.

De acordo com o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, os resultados apontam retomada do papel do banco no financiamento às exportações de empresas brasileiras, contribuindo para sua competitividade e inserção internacional. “Voltamos a apoiar de forma estruturada as exportações das empresas brasileiras, permitindo que produtos os mais variados cheguem ao mercado internacional em condições competitivas”.

“Ampliar o comércio exterior brasileiro, sobretudo de itens de maior valor agregado, é prioridade da nova política industrial do governo do presidente Lula e um passo fundamental para o desenvolvimento das empresas brasileiras”, acrescentou Mercadante.

Na linha BNDES Exim Pré-embarque, em que o banco financia a produção de bens de empresas brasileiras destinados à exportação, o valor aprovado em 2023 foi de R$ 4,5 bilhões. Foram aprovadas no ano passado 55 operações, contra 35 nos quatro anos anteriores, compreendidos entre 2019 e 2022. Na mesma linha, foram desembolsados no ano passado R$ 5,9 bilhões, valor 79% superior ao dos quatro anos anteriores.

Grupos

Em 2023, o banco apoiou 51 grupos econômicos, dos quais 18 tiveram exportações financiadas na linha BNDES Exim Pré-embarque pela primeira vez. As operações da modalidade pré-embarque firmadas em 2023 envolveram a exportação de um conjunto diversificado de produtos, incluindo aviões, veículos, máquinas industriais e agrícolas, equipamentos e fármacos do complexo de saúde, móveis, itens de calçado e vestuário, produtos metalúrgicos, alimentos e utilidades domésticas, entre outros.

Na modalidade pós-embarque, que financia a exportação de bens fabricados no Brasil, foram R$ 8,8 bilhões aprovados em 2023, com incremento de 546% em relação a 2022, e R$ 2,5 bilhões desembolsados, aumento de 13% sobre o ano anterior. Os principais setores atendidos foram os de aeronaves e de cutelaria.

O BNDES atua em duas frentes com objetivo de expandir a capacidade exportadora das empresas brasileiras: apoiando a produção de bens destinados ao mercado externo (modalidade pré-embarque) e financiando a comercialização dos produtos no exterior (modalidade pós-embarque).

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Se houver indícios de litigância predatória por meio de ações falsas, o juiz pode exigir do advogado documentos complementares capazes de lastrear minimamente o pedido. Essa prerrogativa, no entanto, deve ser exercida de modo fundamentado e com razoabilidade

22 de fevereiro de 2024

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Recurso em julgamento trata do polêmico tema da advocacia predatória no Brasil

Essa é a proposta do ministro Moura Ribeiro para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (21/2) começou a julgar o tema sob o rito dos recursos repetitivos.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Humberto Martins. A tese a ser aprovada pela Corte Especial será vinculante e, com isso, terá aplicação obrigatória nas instâncias ordinárias.

O caso apreciado é o de um recurso contra incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que fixou a tese segundo a qual o juiz pode exigir a apresentação de novos documentos que entender pertinentes.

O enunciado cita cópias de contratos e de extratos bancários, quando a demanda for contra o consumidor; procuração atualizada; declaração de pobreza; e comprovante de residência.

Isso tudo serviria para mostrar que a ação não decorre de uma aventura jurídica. Para o ministro Moura Ribeiro, essa postura é compatível com a lei brasileira e não abala o trabalho do advogado.

A tese proposta por ele foi a seguinte:

O juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial, apresentando documentos capazes de lastrear mimimamente as pretensões deduzidas.

Poder de cautela
Para propor a tese, o magistrado procurou expor a necessidade de contrabalancear a existência legítima de processos de massa com os eventuais abusos praticados por advogados.

Esses processos de massa derivam de casos sobre planos de saúde, fornecimento de energia, telefonia, previdência social e outros em que o desrespeito à lei e aos direitos do consumidor é praticado de maneira extensiva.

Isso não se confunde com o ajuizamento de processos infundados, com documentos falsos, muitas vezes à revelia dos cidadãos representados, um fenômeno que é experimentado em todo o país, como defenderam diversos centros de inteligência dos tribunais estaduais.

Por isso, o juiz pode exigir a complementação de documentos de modo a comprovar que a ação ajuizada é verdadeira e legítima.

Essa posição foi defendida por advogados de empresas e membros do Judiciário na audiência pública organizada pelo ministro Moura Ribeiro para subsidiar a análise do caso. A complementação de documentos deriva do poder de cautela do magistrado.

Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro é o relator do recurso julgado pela Corte Especial do STJ

Advocacia preocupada
Na mesma audiência, representantes da advocacia manifestaram preocupação com os efeitos dessa posição. Para eles, não se deve complicar a atuação do advogado, nem presumir a prática de litigância predatória.

Esse ponto foi também abordado no voto do ministro Moura Ribeiro. Ele apontou que o risco de exigências judiciais excessivas sempre existe, mas deve ser controlado em cada processo.

Esse temor, portanto, não pode servir de obstáculo à adoção de boas práticas na condução judicial do feito, segundo o magistrado. Por isso, o pedido de complementação feito pelo juiz deve ser fundamentado de acordo com as especificidades do caso concreto.

Para evitar decisões genéricas, Moura Ribeiro retirou da tese os itens listados pelo TJ-MS como exemplos de documentos que podem ser solicitados pelo julgador.

Na Corte Especial
O recurso repetitivo seria originalmente julgado pela 2ª Seção do STJ, que se dedica a temas de Direito Privado, mas foi afetado à Corte Especial por sugestão da ministra Nancy Andrighi.

Isso porque a tese também terá efeitos nas ações de Direito Público, julgadas pela 1ª Seção do tribunal e por seus órgãos fracionários (1ª e 2ª Turmas).

Nesses casos de afetação, a relatoria é mantida. É por isso que o ministro Moura Ribeiro continua na condução do feito. Ele ainda não integra a Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ.

REsp 2.021.665

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

O entendimento é da Terceira Turma

22 de Fevereiro de 2024

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.

“Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Após se divorciar de seu marido, uma mulher ajuizou uma ação para requerer a abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, com a respectiva divisão igualitária. Reconhecida a partilha pelo juízo de primeiro grau, o marido apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual excluiu um dos imóveis da partilha sob o fundamento de que a sua aquisição ocorreu com uso de recursos depositados na conta corrente do homem, provenientes exclusivamente do trabalho dele.

Com o trânsito em julgado do processo, a mulher ajuizou ação rescisória ao argumento de que o tribunal fluminense, ao não reconhecer o direito da autora à meação do imóvel do casal, teria violado o artigo 2.039 do Código Civil. O TJRJ julgou improcedente a ação rescisória.

Aquisição feita durante o casamento é presumida como resultado do esforço comum do casal

O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, pois a lei presume que a sua aquisição é resultado do esforço comum do casal, tanto que estabelece essa regra mesmo quando o bem estiver em nome de apenas um dos cônjuges.

Bellizze ponderou que, se assim não fosse, o cônjuge que não trabalha, por exemplo, para cuidar dos filhos e do lar, não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente na constância do casamento, o que seria um completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial de bens

Citando precedentes da Terceira Turma, o ministro apontou que, na comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância da união sempre são presumidos como resultado do esforço comum do casal.  

“Isso significa dizer, de um lado, que não é necessária a comprovação de que houve colaboração de ambos os conviventes na aquisição onerosa de patrimônio no curso da união, e, de outro lado, que se mostra juridicamente inócua e despicienda a comprovação de que houve aporte financeiro de apenas um dos conviventes”, completou.

Escritura do imóvel foi lavrada em nome do casal

O relator também ressaltou que a escritura pública de compra e venda do imóvel está registrada em nome da mulher e do homem, não tendo havido qualquer declaração de nulidade pelo TJRJ sobre esse tema. “Mesmo que não integrasse o patrimônio comum, 50% do bem já pertenceria a cada consorte, sendo, por conseguinte, impensável sua exclusão da partilha, pois, no momento em que as partes compareceram em cartório e firmaram a escritura de compra e venda em nome dos dois, concordaram que o bem pertenceria a ambos”, afirmou.

Por fim, o ministro ponderou que, antes do casamento, as partes já viviam em união estável reconhecida judicialmente, sendo que, nesse período, os então conviventes adquiriram um apartamento no mesmo edifício do imóvel discutido na hipótese dos autos, igualmente em nome de ambos, que foi regularmente partilhado.

“Caso prevaleça o acórdão recorrido, o imóvel adquirido onerosamente e registrado em nome de ambos na constância da união estável seria partilhável; enquanto o outro imóvel, adquirido nas mesmas circunstâncias (de forma onerosa e em nome de ambos), seria exclusivamente do recorrido apenas pelo fato de que, nesse momento, as partes já estavam casadas. Tal situação, de extrema perplexidade, não se revela nem um pouco razoável, pois o casamento não tem o condão de suprimir direitos da esposa”, concluiu ao dar provimento ao recurso para determinar a partilha do imóvel.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Pacheco propôs a Lula que envie projeto ao Congress

22/02/2024

O adiamento da reoneração da folha de pagamento para 2025 será negociado no projeto de lei que substituirá a medida provisória editada no fim do ano passado, disse nesta quarta-feira (21) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele reuniu-se ao longo do dia com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir o projeto de lei.

“O presidente Pacheco fez uma proposta para o presidente Lula, que me consultou hoje pela manhã em relação ao fato de que os projetos que foram deliberados o ano passado pelo Congresso deveriam ser encaminhados em um projeto de lei com urgência constitucional. Então é isso que vamos fazer”, declarou Haddad.

Dessa forma, o projeto de lei tratará da reoneração gradual da folha de pagamento e do fim do desconto da contribuição para a Previdência Social de prefeituras de pequenos municípios. A Medida Provisória 1.202 continuará a tratar da revogação em duas etapas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da limitação do uso de compensações tributárias por empresas.

No início do mês, o governo aceitou a conversão de parte da medida provisória em projeto de lei, após uma reunião com líderes de partidos da base aliada no Senado.

Perse

Em relação ao Perse, programa de socorro criado durante a pandemia para os setores de turismo e de eventos, Haddad informou que diversas empresas passaram a procurar a Receita Federal para regularizar a situação após a divulgação de suspeitas de irregularidades no programa .

“Várias empresas já estão retificando as suas informações e recolhendo os tributos que não tinham recolhido. Então só de eu falar aqui com a imprensa de que há irregularidades, já tem gente procurando contadores para fazer a regularização. Regularizar-se também faz parte do jogo”, afirmou.

Haddad disse que enviará ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o resultado da auditoria da Receita Federal no Perse o mais rápido possível. O ministro reiterou que o levantamento dos dados do programa foi atrasado pela greve de dois meses dos auditores fiscais da Receita.

“A receita tem a tarefa de esclarecer ao Congresso Nacional. Se precisar de uma ajuda do Tribunal de Contas, como aconteceu na reforma tributária, vamos pedir ajuda para ver exatamente o que aconteceu. Obviamente, se tem um acordo de R$ 5 bilhões [de desoneração] que vira quase R$ 20 bilhões, temos de tomar alguma providência. Porque é um problema muito grave para o país, que não suporta esse tipo de coisa nem o Orçamento comporta”, explicou.

Inicialmente orçado em torno de R$ 5 bilhões, o Perse fez o governo deixar de arrecadar cerca de R$ 17 bilhões no ano passado. Em setembro de 2023, a Receita Federal havia soltado um alerta de irregularidades no programa.

* Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Espaço abrigará exposições de arte, moda e eventos de gastronomia

22/02/2024

O Rio de Janeiro ganha nesta quinta-feira (22) um novo centro cultural. Trata-se do Polo Cultural ItalianoRio – arte, design e inovação, que nasce como projeto interinstitucional entre o Consulado Geral da Itália no Rio, o Instituto Italiano de Cultura e o Instituto Europeu de Design (IED. O centro chega para requalificar o térreo da Casa d’Italia e transformá-lo em um espaço multifuncional, revitalizar a Praça Itália, adjacente ao prédio, e a dinamizar a região por meio de uma programação cultural acessível.

O polo será inaugurado, às 7h30, na celebração do Dia Nacional do Imigrante Italiano no Brasil. A imigração italiana no país comemora 150 anos em 2024. As informações foram dadas à Agência Brasil pelo diretor do Instituto Italiano de Cultura, Marco Marica. A visitação será gratuita e aberta para o público de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30.

O novo polo de cultura está localizado na região central da capital fluminense, próximo à Cinelândia e ao Aeroporto Santos Dumont, com área de quase 500 metros quadrados. O espaço foi projetado para abrigar exposições de arte, moda e design, além de eventos de gastronomia, tecnologia e inovação. Serão oferecidos também cursos, seminários, ciclos de palestras, entre outras programações. Visando reforçar e estabelecer laços culturais e científicos, estão previstas parcerias com outras instituições.

Marco Marica disse que os cursos e oficinas são abertos para qualquer pessoa interessada, independentemente de serem italianos, descendentes ou não. “Acreditamos na promoção da língua e cultura italiana para todos, e a maior parte do nosso público é composta por brasileiros que compartilham interesse na língua italiana, bem como na rica cultura italiana, abrangendo áreas como arte, música, gastronomia, moda, entre outras. Estamos entusiasmados em receber uma comunidade diversificada e proporcionar uma experiência enriquecedora para todos os interessados”, manifestou o diretor.

Rio de Janeiro (RJ) 21/02/2024 - Documentos de primeiros imigrantes italianos.
Foto: Vera Donato/Divulgação
Documentos de primeiros imigrantes italianos – Vera Donato/Divulgação

Amizade e conexão

Abrindo a agenda anual de exposições temporárias, o Polo Cultural ItalianoRio apresenta a mostra 1874-2024: 150 anos de amizade e conexão entre Itália e Brasil, juntos rumo ao futuro. Um painel de 42 m², grafitado pelo artista Bruno Big, retrata a chegada dos imigrantes e a contribuição deles no cultivo do café, além de vídeos e painéis temáticos sobre sua influência na formação sociocultural da sociedade carioca e brasileira. Marco Marica informou que a proposta é essa exposição permanecer aberta ao público no térreo do Polo até o final do ano. “Haverá também uma vitrine com documentos antigos do acervo do Consulado Geral e a apresentação da logo dos 150 anos da imigração italiana no Brasil, escolhida por meio de um concurso lançado pela embaixada da Itália em Brasília, envolvendo escolas italianas paritárias no Brasil”.

O projeto vencedor é de autoria de Joshua Azze Distel, de 17 anos, aluno do 4º ano do Liceu Científico da Fondazione Torino. O logotipo representa um navio, que foi o meio de transporte utilizado por milhões de imigrantes que se lançavam em longas travessias oceânicas em direção ao “novo mundo”, em busca de melhores condições de vida. Em um jogo de encaixes formados por linhas minimalistas, o número 150 é inserido no desenho do navio: o “zero” representa, ao mesmo tempo, o número e um semicírculo, como um horizonte, e um céu comum, composto pelas cores das bandeiras dos dois países, simboliza a ligação histórica e cultural entre Brasil e Itália.

Na arquitetura

Será inaugurada no mezanino também a mostra Dell’Architettura – presença italiana na paisagem carioca, com cerca de 40 imagens de mestres da arquitetura, captadas pelo fotógrafo, professor e artista visual Aristides Corrêa Dutra. Ricardo Buffa, Luigi Fossati, Raffaele Rebecchi, Antonio Virzi, Mario Vodret e Antonio Jannuzzi estão entre os grandes nomes da arquitetura italiana que deixaram seu legado na cidade do Rio de Janeiro e que integram a mostra. A exposição é realizada pelo Instituto Italiano de Cultura do Rio e poderá ser visitada até 26 de abril. Aristides Corrêa Dutra também assina a curadoria e os textos das fotografias, destacando-se entre elas o Edifício Lage (1924–1925), na Glória; o Edifício Seabra (1931), na Praia do Flamengo; o Edifício Unidos (1937), no centro; o Hospital Nossa Senhora das Dores (1910–1914), em Cascadura; a Igreja Matriz de São Geraldo (1931), em Olaria; a Torre da Antiga Sé (1905–1913), no centro; a Vila Maurina (1915), em Botafogo; a casa Villino Silveira (1915), na Glória.

Rio de Janeiro (RJ) 21/02/2024 - Presença italiana na arquitetura carioca.    
Foto: Vera Donato/Divulgação
Presença italiana na arquitetura carioca – Vera Donato/Divulgação

Marco Marica informou ainda que as comemorações pelos 150 anos da imigração italiana para o Brasil continuarão ao longo do ano, abrangendo todo o país. “Durante o mês de março, teremos uma série de apresentações ao público sobre intercâmbios universitários e bolsas de estudo”.

Estão previstas algumas solenidades que reunirão autoridades dos dois países em comemoração aos 150 anos da imigração italiana para o Brasil. Marica ressaltou que o Rio de Janeiro sediará o G20 este ano, intensificando ainda mais as conexões entre as duas nações. Além das celebrações no Rio, ‘toda a rede diplomático consular italiana no Brasil estará envolvida em diversas atividades, especialmente nos estados com forte presença de descendentes, como o Espírito Santo e o sul do país”.

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Por Alberto Murray Neto

Jornal Perspectiva – Edição 349 – Fevereiro 2024

Murray

Alberto: “Dinâmica contribui para a criação de empregos de qualidade”

O investimento estrangeiro desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico e social do Brasil, gerando empregos e aumento da arrecadação tributária, fatores essenciais para o crescimento sustentável.

Ao atrair capital externo, o país fortalece sua infraestrutura, estimula a inovação e aumenta a competitividade das empresas locais. Além disso, o investimento estrangeiro traz consigo expertise e tecnologia, promovendo a transferência de conhecimento e impulsionando setores-chave da economia.

Com mais investimentos estrangeiros, o Brasil pode diversificar sua base econômica, reduzir vulnerabilidades e aumentar sua resiliência no enfrentamento a crises.

Essa dinâmica contribui para a criação de empregos de qualidade, o aumento da renda da população e o crescimento do mercado interno, promovendo, assim, um desenvolvimento econômico e social mais equitativo e sustentável.

O papel do advogado empresarial é crucial para o assessoramento àqueles estrangeiros que investem no Brasil.

Alberto Murray Neto é advogado de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br

http://jornalperspectiva.com.br/opiniao/importancia-do-investimento-estrangeiro-no-brasil/