04/12/2023

Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, proferida pelo juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, que não reconheceu o direito exclusivo do uso de nome por uma loja maçônica. 

A loja ajuizou ação alegando concorrência desleal devido ao uso indevido da sua marca. O argumento é que a ré utiliza o mesmo nome e título distintivo, sem possuir registro legal e, portanto, sem personalidade jurídica. A entidade é acusada de se apresentar indevidamente como a autora, divulgando informações e representando perante órgãos públicos, causando confusão. 

O relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, salientou em seu voto que o termo Rangel Pestana não pode ser tido como de uso exclusivo, uma vez que remete a uma personalidade histórica. Já quanto à palavra loja, “é utilizada na maçonaria de forma totalmente comum, como estrutura organizada por assembleias para reuniões periódicas e rituais de seus membros”. Na visão do magistrado, “a fé não é um produto e sua propagação, divulgação e culto não são serviços para serem disponibilizados em mercado, do que decorre não ser vislumbrada a prática de atos de concorrência propriamente ditos”.  

Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores J. B. Franco de Godoi e Cesar Ciampolini. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1009919-55.2021.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Com base no princípio da causalidade, a Corte Especial do STJ uniformizou o entendimento entre os seus órgãos fracionários e estabeleceu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução

04 de Dezembro de 2023

​Com base no princípio da causalidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento entre os seus órgãos fracionários e estabeleceu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução.

A Corte Especial deu provimento a embargos de divergência opostos pelo Estado do Paraná contra acórdão da Primeira Turma que o condenou a pagar honorários. Para a turma de direito público, nos casos de reconhecimento da prescrição intercorrente com oposição do credor, a verba honorária será devida por ele, com respaldo no princípio da sucumbência.

Nos embargos, o ente estatal apontou uma decisão da Terceira Turma no sentido de que a decretação da prescrição intercorrente, quando não são localizados bens penhoráveis, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente.

“Em homenagem aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, quando a prescrição intercorrente ensejar a extinção da pretensão executiva, em razão das tentativas infrutíferas de localização do devedor ou de bens penhoráveis, será incabível a fixação de honorários advocatícios em favor do executado, sob pena de se beneficiar duplamente o devedor pela sua recalcitrância. Deverá, mesmo na hipótese de resistência do credor, ser aplicado o princípio da causalidade no arbitramento dos ônus sucumbenciais”, disse o relator, ministro Raul Araújo.

Extinção da execução em razão da prescrição intercorrente

Ao reconhecer a divergência, o relator destacou que há no tribunal diversos precedentes nos dois sentidos: enquanto em alguns se aplica o princípio da causalidade para afastar a condenação do credor a pagar honorários, em outros se aplica o princípio da sucumbência para condená-lo ao pagamento, nas hipóteses em que ele se opõe ao reconhecimento da prescrição.

Na avaliação do ministro, deve prevalecer, em qualquer das situações, a orientação que privilegia o princípio da causalidade em caso de extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente quando esse reconhecimento se deve à não localização do devedor ou de bens para penhorar.

Para o relator, a resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição intercorrente – decretada diante do decurso de prazo ocorrido após tentativas infrutíferas de localização do devedor ou de bens penhoráveis – não infirma a existência das premissas que autorizaram o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com o inadimplemento da dívida.

“Mesmo na hipótese de resistência do exequente – por meio de impugnação à exceção de pré-executividade ou aos embargos do executado, ou de interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida prescrição –, é indevido atribuir ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de se beneficiar duplamente a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação”, afirmou.

De acordo com o ministro, a causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, na hipótese de extinção da execução pela prescrição intercorrente, não é a existência, ou não, de resistência do exequente à aplicação dessa prescrição. “É, sobretudo, o inadimplemento do devedor, gerando sua responsabilidade pela instauração do feito executório e, na sequência, pela sua própria extinção, diante da não localização do executado ou de seus bens”, concluiu.

Fonte: STJ

Para 2024, taxa inflacionária deve ser menor: 3,92%

04/12/2023

O mercado financeiro prevê uma inflação de 4,54% ao fim deste ano. O número é ligeiramente superior ao previsto há uma semana pelo Boletim Focus (4,53%); e abaixo dos 4,63% estimados há quatro semanas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país. As informações são do Boletim Focus,  publicação divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (foto).

Para 2024, a previsão é de uma inflação de 3,92%. Há uma semana ela estava em 3,91% A expectativa para os anos subsequentes (2025 e 2026) mantém-se estável há várias semanas em 3,50%.

A estimativa está acima do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo Banco Central. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%.

Câmbio, Selic e PIB

O mercado reduziu para R$ 4,99 a previsão da cotação do dólar para o fim deste ano. A previsão anterior era de que a moeda norte-americana fecharia o ano a R$ 5. Para 2024, a previsão é de que o dólar esteja cotado a R$ 5,03 em 2024; e a R$ 5,10 em 2025.

Já a previsão para a taxa básica de juros (Selic) se mantem estável – há 17 semanas – em 11,75%. Para 2024, o mercado financeiro aposta em uma Selic de 9,25%.

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira está estável pela segunda semana seguida, com o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma todas os bens produzidos no país – em 2,84% em 2023; 1,50% em 2024; 1,90% em 2025; e 2% em 2026.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Rayssa Leal (foto) e Giovanni Vianna brilham no Ginásio do Ibirapuera

03/12/2023

O Brasil foi o grande vencedor do SLS Super Crown World Championship (a final da Liga Mundial de Street Skate) com o título de Rayssa Leal no feminino e Giovanni Vianna no masculino neste domingo (3) no Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo.

A maranhense de 15 anos garantiu o bicampeonato da competição com o total de 31,9 pontos na decisão, na qual superou a japonesa Momiji Nishiya (2ª colocada com 30,6 pontos) e a norte-americana Paige Heyn (3ª colocada com 28,8 pontos).

“No topo do mundo. Toda honra e glória seja a Deus. Obrigada time por todo apoio e amor. Eu amo vocês”, publicou a brasileira em seu perfil em uma rede social após a conquista do título.

Conquista no masculino

Na disputa masculina o lugar mais alto do pódio também foi ocupado por um brasileiro, Giovanni Vianna, que somou o total de 36,4 pontos. O francês Vincent Milou garantiu a prata com 36,3 pontos e o português Gustavo Ribeiro ficou em terceiro com 27,1 pontos.

Edição: Fábio Lisboa

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Brasileira garante título diante da atual campeã mundial Inbar Lanir

04/12/2023

A brasileira Mayra Aguiar fez história neste domingo (3) no Grand Slam de Tóquio (Japão), competição na qual bateu a israelense Inbar Lanir, atual campeã mundial, para garantir um ouro inédito do judô brasileiro na era moderna da competição. Segundo a Confederação Brasileira de Judô, “o único brasileiro campeão no Japão até então era Sergio Pessoa, que venceu a Copa Jigoro Kano, em 1986, em formato diferente do atual”.

A campanha de Mayra na categoria até 78 quilos começou com vitória sobre a russa Antonina Shmeleva. Depois ela superou duas japonesas por ippon na sequência: Mizuki Sugimura e a três vezes campeã mundial Mami Umeki. Na decisão a brasileira teve outro grande desafio, a atual campeã mundial Inbar Lanir.

“Campeã do Grand Slam de Tóquio. Esta conquista é muito especial pra mim. Era uma competição que sempre quis ganhar, tanto pela dureza que ela é e também porque, depois do Brasil, o Japão é meu lugar favorito. Muito obrigada pela torcida! Seguimos em frente”, declarou a judoca brasileira em postagem em seu perfil de uma rede social.

Com o ouro de Mayra e a prata conquistada por Jéssica Lima na categoria até 57 quilos no último sábado (2), o Brasil encerrou a campanha com o melhor resultado da história e em quarto lugar geral no quadro de medalhas por países. O Japão liderou com folga, sendo seguido pelos russos e bielorrussos, que lutaram sob bandeira neutra, além da Coreia do Sul, em 3º lugar.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Murray Advogados

However, the ultimate political negotiations involving all stakeholders could introduce complications

12/01/2023


Tatiana Prazeres — Foto: Carol Carquejeiro/Valor

Tatiana Prazeres — Foto: Carol Carquejeiro/Valor

The impending Mercosur and European Union agreement, slated for announcement at the upcoming South American bloc summit, confronts no insuperable technical challenges. The Brazilian government is keen on making this announcement. However, the ultimate political negotiations involving all stakeholders could introduce complications. Consequently, the Mercosur-Singapore agreement will likely be the summit’s primary outcome, marking the bloc’s first in over a decade. This insight comes from Márcio Rosa, executive secretary, and Tatiana Prazeres, secretary of Foreign Trade at Brazil’s Ministry of Development, Industry, and Foreign Trade (MDIC), in a conversation with Valor.

“There is a longstanding political commitment to finalize the [Mercosur-EU] deal” tracing back to President Lula’s term commencement, said Secretary Rosa. He views it as “part of President Lula’s strategy to assert Brazil’s significant global role, engaging with major powers inclusively.”

Secretary Tatiana Prazeres highlights the “intense engagement” from all technical parties in these negotiations. She notes, “I lost count of how many videoconferences I had in the last ten days,” also highlighting the visits from European negotiators to Brazil. “Despite unresolved critical points, the Brazilian team envisages potential solutions,” added Secretary Prazeres.

According to her, these “critical issues are relatively limited.” These critical issues include government procurement and “environmental concerns, particularly deforestation,” where the Brazilian government sees procurement as a vital tool for domestic industrial policy.

Despite the electoral victory of Argentina’s president-elect, Javier Milei, who opposes the Mercosur bloc, technical talks within Mercosur remain uninterrupted.

“The Argentinians continue to actively participate,” Secretary Prazeres confirms. “But the truth is, as with any other trade negotiations, challenging decisions are typically deferred to the end. That is where we are now,” she added.

For the agreement to progress, consensus among all Mercosur members is necessary. Hence, Brazil is “closely monitoring” statements from Argentina’s incoming administration.

Despite external political factors, such as the European Parliament and Council elections, Secretary Rosa asserts, “It is premature to deem Argentina a dealbreaker.”

Secretary Prazeres clarifies that “if successful, only an announcement of the EU agreement is expected,” not its signing.

“[Post-announcement steps] involve legal reviews and translations, pushing the actual signing to the subsequent administration,” she said.

Contrastingly, the Mercosur-Singapore negotiations, initiated under President Michel Temer, are “nearing completion.” This deal aims to “open the pathways” for Mercosur to Asia beyond China, encompassing countries like Indonesia, Malaysia, and Vietnam.

Secretary Rosa underscores Brazil’s substantial trade ties with Singapore, the seventh-largest destination for Brazilian exports, which also hosts significant Brazilian companies, such as Petrobras, Embraer, WEG, Tramontina, and Seara. The agreement intends to modernize these relations, emphasizing “investment and service flows.” A deal between Mercosul and the Dominican Republic is also on Brazil’s agenda for the coming years.

The Mercosur Summit, scheduled for next Tuesday (6), will be attended by President Lula and European Commission President Ursula von der Leyen.

*Por Estevão Taiar, Lu Aiko Otta — Brasília

Source: Valor International

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Brazilian Minister of Mines and Energy assures that country “will not commit to cutting production”

12/01/2023


Alexandre Silveira and Prince Abdulaziz bin Salman — Foto: Ricardo Stuckert/PR

Alexandre Silveira and Prince Abdulaziz bin Salman — Foto: Ricardo Stuckert/PR

The minister of Mines and Energy, Alexandre Silveira, said Thursday that Brazil “will not make any commitment to reduce production,” following the news that the country has been invited to join OPEC+, the expanded group of the Organization of Petroleum Exporting Countries. The invitation came Wednesday during President Lula’s visit to Riyadh, the capital of Saudi Arabia. It was formalized in a letter that Mr. Silveira received Thursday. But the idea, according to sources, is being resisted within the government.

On Thursday, after arriving in Dubai with President Lula, Minister Silveira took part in a conference call with the Arabs in which he discussed the matter and signaled that the accession was almost certain. Speaking to reporters, however, he took a more cautious tone.

“In my conversation with them [OPEC], I made it very clear that there is a way to go, which is to analyze the terms of OPEC+. And in OPEC+, it is clear that members are not committed to cutting production, but are participating in a discussion platform,” he said. “We’re going to analyze it, because Brazil is not going to make a commitment to cut production.” Mr. Silveira also said that joining the organization is “a government decision” that does not go through Congress.

Earlier, in the conference call with OPEC members, Mr. Silveira said that “President Lula confirmed our OPEC+ cooperation letter of January 2024.” The ministry’s press office said the minister was referring to the receipt of the letter of invitation, not Brazil’s acceptance.

Asked about the production cut announced Thursday by OPEC+ (the extension of the 1 million barrels per day cut announced in June), he defended that Brazil “has more competitive prices” and said that the value negotiated in Brazil today “is completely out of line with the international market.”

“The policy that I have defended is that Brazil should have increasingly competitive prices in order to be able to stimulate the national economy, to be able to continue to stimulate a reduction in interest rates and, consequently, employment and the generation of jobs and income. Everyone knows that fuel prices affect people’s lives,” he said.

Asked about the impact of a possible increase in oil prices in Brazil, he said domestic prices would not necessarily rise. “Brazil has an oil production that we even know is in surplus. The price of fuel in Brazil, which was the policy of lowering prices, is completely disconnected from the international price,” he said.

Members of President Lula’s entourage in Dubai told Valor that Brazil’s entry into OPEC+ is not a fait accompli and that there is still resistance within the government. They did not specify the source of this opposition. But one official said there are multiple views within the government about joining the entity. President Lula and aides such as Foreign Minister Mauro Vieira and special presidential advisor Celso Amorim are still trying to understand what Brazil’s entry into OPEC+ would mean.

On the one hand, there is a group of President Lula’s advisors who believe that the country should not join OPEC+ at a time when Brazil is trying to lead a global alliance to decarbonize the economy. Mr. Lula is in the capital of the United Arab Emirates to attend COP 28, the global conference on climate change. And the news of a possible accession to OPEC+ has sparked criticism about the possible contradiction between joining an oil lobby and leading discussions to prevent global warming from exceeding 1.5 degrees Celsius above pre-industrial levels.

At the other end, there are those who argue that it would be positive for Brazil to join an entity like OPEC+ precisely to put pressure on the oil countries to speed up the energy transition. In addition, this group believes that Brazil, as an oil-producing country, should be present in the main forums for discussing the issue. This position was expressed by the minister of Mines and Energy, Alexandre Silveira.

OPEC+ was created in 2016 to include members who act as “observers,” discussing issues related to the market, but are not obliged to follow the cartel’s policies. Together, they act to increase or decrease production in order to influence commodity prices in the global market. OPEC+ members are Russia, Mexico, Kazakhstan, Oman, Azerbaijan, Malaysia, Bahrain, South Sudan, Brunei, and Sudan.

According to the U.S. Department of Energy, these 10 countries account for 16.5 million barrels of oil per day. The 13 OPEC countries produce a total of 28.7 million barrels per day, led by Saudi Arabia (10.4 million barrels). Brazil has a daily production of about 3.67 million barrels of oil per day, according to the National Agency of Petroleum and Biofuels (ANP).

*Por Fabio Murakawa, Murillo Camarotto — Dubai and Brasília

Source: Valor International

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Decision allows government to pay without breaking spending cap; Ministry of Finance plans to pay up to R$95bn

12/01/2023


André Mendonça — Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF

André Mendonça — Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF

The Federal Supreme Court authorized the government to pay IOUs issued by the judiciary branch regarding federal debts via extraordinary credit, keeping them outside the fiscal rules. The decision was taken by 9 votes in favor of the Ministry of Finance’s thesis, including that of rapporteur, Justice Luiz Fux. Justice André Mendonça was the only vote against.

He submitted the process for review on Wednesday and, on Thursday, he voted against the thesis defended by the government, that the annual cap for court-ordered payment is unconstitutional. Mr. Mendonça was the Federal Attorney General (AGU) of the Bolsonaro administration, when the cap for these court-ordered payments was proposed, in 2021. The proposal to amend the Constitution (PEC) was approved by the Congress, and the cap came into force in 2022.

Despite Mr. Mendonça’s vote, the majority of justices followed the rapporteur, Luiz Fux, who accepted in part the Executive branch’s request. He voted for holding the cap for the payment unconstitutional and agreed to allow the government to pay off the stock—estimated by the Ministry of Finance between R$90 billion and R$95 billion—via extraordinary credit (outside the spending cap) and with no impact on the primary result target.

Any amount that exceeds the annual sub-limit until 2026 may also be paid via extraordinary credit, without entering into the spending cap under the new fiscal framework. The year 2026 will be the last one, since it is the deadline for the sub-limit to be effective.

The rapporteur did not accept the government’s request to classify the costs of these judgments as financial expenses, which could keep them outside the caps of the new fiscal framework and the primary result target for an unspecified time. This was one of the points receiving criticism. According to Mr. Fux, such discussion is not up to the STF.

As the National Treasury explained to Valor, before opening the provisional presidential decree for payment, it needs to wait until the appellate decision is published, and finalize the calculation of the liabilities amount to then support the request for extraordinary credit, since the amount of some R$90 billion to R$95 billion is an estimate. This calculation of liabilities is being carried out jointly with the Federal Justice Council (CJF).

The economic team expects stock regularization can be made this year, in spite of the required steps. “For the economic team, this decision [by the STF] is extremely important. The idea is to start 2024 without this liability,” the deputy secretary of the National Treasury, Viviane Varga, said on Wednesday.

The Treasury also explained that this judgment did not change the current rule for the payment of the IOUs related to the National Fund for the Development of Basic Education (Fundef), which will continue as per the amendment 114/2021 schedule.

Former minister Maílson da Nóbrega, a partner at Tendências Consultoria, says the Supreme Court has moved towards an appropriate decision. In his view, the proposal to amend the Constitution limiting the payment “made the mistake of considering court-ordered payments as second-tier debts, which could face default. A court-ordered payment is as important to the borrower as a government bond,” he said.

He says the PEC could create a “snowball” effect of unpaid IOUs that would have to be paid off all at once in 2027, “a time bomb,” with the potential to cause severe damage to the government accounts at the beginning of a term. The government had expected that the stock would reach R$200 billion in 2027, making that year’s budget unfeasible if nothing was done.

Mr. Nóbrega notes that the Supreme Court was correct in its decision not to consider the merits of classifying part of the court-ordered payments as financial expenses, since the methodology recommended by the International Monetary Fund (IMF) and adopted by the Brazilian Central Bank considers financial charges as primary expenses, making interest rates on these payments primary rates.

Members of the economic team also see Mr. Fux’s vote as positive, because it solves the problem of the stock that exceed fiscal rules. The only thesis that was not accepted was actually seen as the most difficult request, as the Ministry of Planning and Budget did not agree with the classification as a financial expense, as Valor reported.

Por Jéssica Sant’Ana, Isadora Peron — Brasília

Source: Valor International

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Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal que admitiu a possibilidade de responsabilização de veículos de imprensa por falas de entrevistados precisa de melhores esclarecimentos e pode levar a decisões abusivas e à autocensura.

1 de dezembro de 2023

Especialistas criticaram decisão que admite responsabilização de jornais

Na sessão desta quarta-feira (29/11), a corte fixou tese segundo a qual empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente por fala de entrevistado se à época da publicação havia indícios concretos da falsidade da imputação feita a terceiro e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.

O Supremo decidiu pela possibilidade de responsabilização em agosto. Estava pendente, no entanto, a elaboração da tese, porque, embora a maioria dos ministros tenha admitido a condenação, havia divergência sobre quais circunstâncias permitiriam que os veículos fossem responsabilizados. 

A tese fixada foi a seguinte: 

“1 — A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade
com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade
posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações
comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos
materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem
formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço
íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
2 — Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de
crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à
época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de
observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de
tais indícios”

Para a constitucionalista Vera Chemim, não é coerente, nem encontra respaldo na Constituição, responsabilizar veículos por falas de entrevistados, ainda que sejam consideradas injuriosas, difamatórias ou mentirosas. As sanções, explica ela, caberiam apenas ao ofensor, ficando excluída qualquer interpretação extensiva que permita a punição do veículo, salvo se o conteúdo injurioso é de sua autoria. 

“A previsão do artigo 220 da Carta Magna é clara ao afirmar que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observando-se o disposto em seu artigo 5º, que garante o atendimento dos direitos fundamentais individuais e coletivos.”

Ainda segundo ela, a tese afeta a atividade jornalística, uma vez que promove “uma espécie de ‘cala-boca’” quanto a informações sensíveis, podendo levar a casos de autocensura. A velocidade da informação, prossegue a advogada, também “inviabiliza qualquer verificação no sentido da veracidade da fala dos entrevistados”. Um exemplo disso envolve as entrevistas concedidas ao vivo. 

“A partir da decisão do STF, as empresas jornalísticas terão receio de divulgar conteúdos que possam ser reconhecidos como uma afronta aos direitos de personalidade, ao mesmo tempo em que a liberdade de expressão, pilar de um Estado democrático de Direito, estará limitada de forma desproporcional.”

Por fim, a advogada diz que a Constituição é clara ao afirmar que a liberdade de informação jornalística não pode sofrer qualquer restrição, desde que atendidas as vedações previstas no texto constitucional. “É necessário que se observe a importância da plena liberdade de expressão, notadamente a que se refere à informação jornalística, uma vez que essa liberdade constitui o pilar de um Estado democrático de Direito, levando-se em conta que a sociedade tem o direito de ser informada”. 

Para o também constitucionalista Lenio Streck, colunista da ConJur, o Supremo legislou ao estabelecer “regramento para o futuro”.

“O STF, com a tese, busca dar respostas antes das perguntas. Nenhum país do mundo faz esse tipo de norma em abstrato. Veja a extensão. Nem as leis entram nessas minúcias. Se está certa ou errada, é difícil dizer. O Judiciário pensa que pode abranger todas as hipóteses de aplicação de uma lei. Nesse ritmo, o legislador ficará sem função.”

Streck destaca o trecho da decisão que afirma que veículos de imprensa podem ser punidos se deixarem de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos.

“Teríamos de investigar todas as falas do entrevistado? Ai é que está. O Judiciário quer fazer lei. Há coisas que só cada situação concreta responde. Mas o STF quer adivinhar o futuro. E controlar o futuro. E isso cria insegurança.”

Tese genérica
Taís Borja Gasparian, que integra a Comissão de Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e defende veículos como Folha de S.Paulo e UOL, afirma que a decisão é confusa, não fortalece a imprensa e sujeita jornais a subjetivismos. Ela também criticou a possibilidade de remoção de conteúdo.

“Entendo que o STF possa ter tido o intuito de modular a questão, mas o resultado não é bom. A necessidade de verificação da existência de ‘indícios concretos’ de falsidade é extremamente subjetiva e certamente levará a desmandos judiciais. O que seriam ‘indícios’, ainda mais ‘concretos’? Quem interpretará a expressão?”, questionou. 

Ainda de acordo com ela, o STF adotou a “pior alternativa possível” ao admitir a retirada de conteúdos publicados pelos veículos. “A internet permite anotações posteriores ao conteúdo divulgado, de sorte que não se justifica qualquer tipo de remoção.”

Para André Fini Terçarolli, que defende a Editora Três, responsável pela publicação de revistas como a IstoÉ, a tese enfraquece a liberdade de expressão porque obriga os veículos a fazer uma espécie de “controle prévio” sobre declarações de terceiros. 

“Muitas reportagens deixarão de ser publicadas para evitar o risco de eventual responsabilidade civil, diante da ausência de meios hábeis para exercer a obrigação estipulada.” 

Também segundo ele, a decisão é genérica quanto ao que significa “observar o dever de cuidado na veracidade dos fatos” e sobre “indícios concretos da falsidade da imputação”.
 
“A análise dos parâmetros estabelecidos confere ao magistrado uma certa subjetividade para a análise do caso concreto, restando aos veículos de imprensa uma margem cinzenta de atuação a gerar insegurança jurídica e dificultar o exercício da atividade.”

Otávio Mazieiro, que atua em casos envolvendo liberdade de imprensa e expressão, diz que é preciso esclarecer melhor alguns pontos da tese para que sejam impedidas arbitrariedades na análise de casos concretos. 

“A tese fixada ainda gera certa inquietação por não ter estabelecido de forma clara que a empresa jornalística somente será responsabilizada a partir de dois requisitos primordiais: o prévio conhecimento da falsidade da informação divulgada e a má-fé do jornalista.”

“Essa parece ter sido a intenção do Supremo no julgamento. A partir desse contorno jurídico, é possível dar maior conforto ao jornalismo sério e responsável”, conclui Mazieiro.

RE 1.075.412

*Por Tiago Angelo

Fonte: Consultor Jurídico