Expectativa é positiva para os próximos trimestres, diz BC

  • 09/11/2023
Edifício-sede do Banco Central no Setor Bancário Norte, em lote doado pela Prefeitura de Brasília, em outubro de 1967

A rentabilidade dos bancos caiu 6% no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2022. O lucro líquido do sistema nos últimos 12 meses encerrados em junho foi R$ 134,4 bilhões. Apesar disso, segundo o Banco Central, o sistema bancário permanece rentável e com perspectivas positivas nos próximos meses.

“O recuo da rentabilidade refletiu o aumento de despesas com provisões [reserva sobre riscos de crédito], despesas de captação [o quanto é pago pela oferta do crédito] e custos administrativos”, explicou a autarquia. As informações são do Relatório de Estabilidade Financeira do BC, referente ao primeiro semestre de 2023, que foi divulgado hoje (9).

De acordo com o documento, a perspectiva para os próximos trimestres é de um cenário mais positivo para a rentabilidade das instituições financeiras. “A melhora na qualidade das novas concessões e a redução das estimativas de perdas nas carteiras de crédito indicam menores pressões via provisões”, diz.

O ciclo gradual de flexibilização monetária (queda dos juros básicos) também é favorável, pois reduzirá as despesas de captação dos bancos, ao mesmo tempo em que o estoque de crédito permanecerá com proporção ainda relevante de concessões recentes a taxas mais altas. “Além disso, o novo ciclo tende a aumentar a demanda por crédito e outros serviços bancários, além de reduzir a pressão sobre a capacidade de pagamento de famílias e empresas”, explicou o BC.

Em setembro, pelo quarto mês seguido, a taxa média de juros das concessões de crédito teve queda, desacelerando em 12 meses. O comportamento dos juros bancários ocorre em um momento em que a taxa básica de juros da economia, a Selic, também vem sendo reduzida. A Selic é o principal instrumento do BC para controlar a inflação e está em 12,25% ao ano.

Até o fim do ano, a previsão dos analistas é que a Selic caia para 11,75%. Com isso, a taxa de captação dos bancos vem recuando.

A elevação da taxa básica ajuda a controlar a inflação porque causa de reflexos nos preços, já que juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, contendo a demanda aquecida. Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Cartão de crédito

De acordo com o relatório divulgado hoje, apesar das expectativas positivas de rentabilidade, a discussão sobre o limite de juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo requer atenção. O crédito rotativo é aquele tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão e dura 30 dias.

A modalidade é uma das mais altas do mercado. Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que limita os juros do crédito rotativo.

A legislação define que as empresas emissoras de cartão têm 90 dias para encaminhar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta de regulamentação com definição desse teto.

Caso contrário, ficou decidido que os juros não poderão ser maiores que o valor original da dívida. Ou seja, juros de 100% e não de mais de 400% ao ano como é cobrado atualmente.

Em declaração recente, o presidente do BC, Roberto Campo Neto, afirmou que todos precisam ceder para reduzir juros de cartão e que o principal problema é que o aumento da carteira de crédito vem acompanhado por “uma inadimplência cada vez mais alta e com uma taxa de cada vez mais alta”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já se manifestou criticando o limite de juros para o rotativo, pois poderia tornar os cartões inviáveis e reduzir a oferta de crédito. A entidade espera encontrar uma solução no mercado no prazo previsto pela lei, se aprovada.

Nas discussões, os bancos afirmam que os juros da modalidade rotativa são altos porque financiam o parcelamento de compras sem juros no cartão de crédito, que impacta diretamente no custo de capital, no risco de crédito e na inadimplência. Entretanto, segundo a Febrabran, “não há qualquer pretensão de se acabar com as compras parceladas”.

Segundo Campos Netos, uma possível limitação ou taxação do parcelamento de compras é um tema que também vai ser discutido no CMN e que já teve “forte resistência de vários setores”.

Desaceleração do crédito

De acordo com o relatório do BC, no primeiro semestre, o mercado de capitais continuou em expansão, apesar da desaceleração, em especial, nos três primeiros meses do ano, como reflexo do caso Americanas. Em recuperação judicial desde janeiro, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos com os credores podem chegar a R$ 43 bilhões. Com isso, houve aumento com provisões e outras despesas.

“O aumento da materialização de risco e a postura da política monetária [de manutenção da Selic em alta por período prolongado] contribuíram para a desaceleração do crédito bancário tanto para Pessoa Jurídica [empresas] quanto para Pessoa Física [famílias]”, diz o documento.

No caso das empresas, segundo o BC, a carteira bancária cresce a taxas cada vez menores em todos os recortes, com destaque para a redução no crédito a grandes empresas. Para essas companhias, o mercado de capitais se mantém como fonte relevante de financiamento. No caso das micro, pequenas e médias empresas, há pressão sobre a capacidade de pagamento. “O elevado endividamento continua se manifestando na materialização de risco de crédito”, explicou.

Em relação às famílias, os critérios de concessão de crédito se tornaram mais restritivos e a capacidade de pagamento teve leve piora. “Em comparação com o segundo semestre de 2022, a renda está mais comprometida com modalidades de maior risco e com taxas de juros mais elevadas, em especial o cartão de crédito. A piora na capacidade de pagamento parece estar próxima do fim, especialmente entre as famílias nas faixas de menor renda”, diz o relatório.

O crédito bancário às famílias desacelerou em especial nas modalidades de maior risco, como cartões de crédito e de crédito não consignado. Segundo o BC, o atual ciclo de queda dos juros aliado ao aumento da renda bruta das famílias e às recomposições salariais deve ter impacto positivo sobre a capacidade de pagamento das pessoas físicas nos próximos trimestres.

Testes de estresse

Em seu relatório, o BC considera que não há risco relevante para a estabilidade financeira. “O Sistema Financeiro Nacional permanece com capitalização e liquidez [capacidade em cumprir com obrigações monetárias e de garantias] confortáveis e provisões adequadas ao nível de perdas esperadas. Além disso, os testes de estresse de capital e de liquidez demonstram a robustez do sistema bancário”, diz o documento.

O relatório do BC apresenta os resultados de diversas análises de risco e dos testes de estresse do sistema bancário. No teste de estresse, o órgão simula o quanto uma situação de severa inadimplência e de corrida aos bancos impacta o cumprimento dos limites regulatórios mínimos pelas instituições financeiras e quanto a autoridade monetária precisaria aportar ao sistema financeiro.

Entre esses limites estão a manutenção de uma reserva em caixa para garantir que os bancos paguem todos os clientes que forem sacar dinheiro em momentos de crise. São testados também os riscos de crédito, juros, câmbio e desvalorização de imóveis.

O BC considerou dois cenários, o primeiro de queda na economia mundial, na atividade econômica e no consumo das famílias, aumento do desemprego, queda da inflação e das taxas de juros; e o segundo cenário de um aumento de incerteza na economia, com deterioração fiscal, alta do câmbio, elevação da taxa de juros e pressão da inflação.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

O marco inicial do prazo prescricional da ação de reparação por dano concorrencial baseada em decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que reconhece a infração da ordem econômica (ação do tipo follow-on) é a data da publicação da decisão administrativa, ainda que ela seja questionada na via judicial.

09/11/2023

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma companhia do mercado de gases, que, em ação de reparação de dano decorrente de formação de cartel, defendia a aplicação do artigo 189 do Código Civil, para que o marco da prescrição fosse a data de início do suposto cartel, em 1995, e não a da decisão do Cade que reconheceu o ato ilícito, no ano 2010.

Em 2013, houve a propositura de ação cautelar para interrupção do prazo prescricional e, em 2016, foi ajuizada a ação indenizatória.

A Terceira Turma entendeu que, tendo em vista a aplicação da chamada teoria da actio nata em sua perspectiva subjetiva, que institui o conhecimento da lesão pelo titular do direito como pressuposto indispensável para início do decurso do prazo de prescrição, a decisão do Cade é o marco que determina a ciência da violação do direito pelo seu titular.

Ações reparatórias por dano concorrencial do tipo follow-on

Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que as ações indenizatórias por dano concorrencial são enquadradas como de responsabilidade extracontratual, visto que a pretensão decorre da prática de conduta anticompetitiva prevista em lei.

O ministro apontou que se classificam como ações follow-on aquelas propostas em consequência de decisão do Cade que reconhece a prática de ato ilícito, bem como aquelas ajuizadas após homologação de termo de compromisso de cessação (TCC) ou de acordo de leniência pelo conselho, resguardada eventual confidencialidade deferida.

Em atenção à recente mudança legislativa trazida pela Lei 14.470/2022, o relator ponderou que o termo inicial da contagem do prazo prescricional, conforme dispõem os parágrafos 1º e 2º do artigo 46-A da Lei 12.529/2011, inicia-se apenas com a ciência inequívoca do ilícito e afirmou que a lei esclarece, expressamente, ser a ciência inequívoca a publicação da decisão definitiva do Cade. 

Do mesmo modo, Villas Bôas Cueva consignou que o prazo estabelecido pelo caput do artigo 46-A da Lei 12.529/2011 é de cinco anos. Antes da alteração legislativa, a prescrição era de três anos, nos termos do artigo 206, parágrafo 3°, inciso V, do Código Civil.

Citando o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o relator observou que se o prazo de prescrição da lei antiga já tiver transcorrido antes da entrada em vigor da nova legislação, o novo prazo não poderá ser considerado. Do mesmo modo, o prazo maior da nova lei não se aplica às ações propostas antes de sua vigência – caso do processo em julgamento.

Em se tratando de ações follow-on ajuizadas antes da vigência da nova lei, o ministro citou precedentes do STJ no sentido da aplicação pontual da chamada teoria da actio nata em sua perspectiva subjetiva para considerar que o conhecimento da lesão pelo titular do direito é pressuposto indispensável para início do prazo de prescrição (REsp 1.622.450, entre outros).

Segundo o relator, ainda que o ajuizamento da ação seja anterior à alteração legislativa que instituiu como marco inicial da contagem do prazo prescricional a decisão condenatória do Cade, a doutrina especializada e a jurisprudência dos tribunais já aplicavam esse entendimento para situações como a dos autos.

O relator consignou, ainda, que nas ações denominadas stand alone, aquelas nas quais a alegada infração à ordem econômica não tenha sido apreciada na via administrativa pelo Cade, o início da contagem do prazo prescricional não possui regulamentação específica em lei.

Diferentemente das ações follow-on, para as ações stand alone inexiste taxatividade na aferição do que seria conhecimento do direito violado, fazendo-se necessária essa delimitação casuisticamente, conforme precedente estabelecido no REsp 1.971.316.

Discussão judicial da decisão do Cade não afasta ciência inequívoca para efeito de prescrição

No caso dos autos, Villas Bôas Cueva sustentou que a ação originária é do tipo follow-on, decorrente de decisão definitiva do Cade em que foi reconhecido o ato ilícito. Segundo ele, o fato de a decisão administrativa ainda estar sendo discutida no Judiciário não afasta essa modalidade, tendo em vista que, com a decisão do Cade, houve a configuração da ciência inequívoca sobre a conduta ilícita.

O ministro também ressaltou que a prática de formação de cartel, quando objeto de ação penal em desfavor de representantes e funcionários das instituições implicadas, possibilita a suspensão do prazo prescricional.

“Desse modo, considerando que a decisão do Cade é de 6/9/2010, que em 30/8/2013 a parte recorrida ajuizou ação cautelar interruptiva da prescrição e que a presente demanda foi proposta em 29/8/2016, não ocorre a prescrição da pretensão reparatória”, concluiu o ministro.

REsp 2.095.107.

Fonte: STJ

A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular sobre embriagez ao volante e condução de veículo automotivo sem habilitação.

9 de novembro de 2023
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STJ decide que é inaplicável consunção de delito de embriaguez ao volante

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. 

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.Topo da páginaImprimirEnviar

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2023, 12h30

Debate gira em torno da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa

09 de Novembro de 2023

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os recursos especiais nº 1.873.187/SP e 1.873.811/SP para consolidar o entendimento sobre o debate em relação à possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, no caso de inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa, sob o rito do recurso repetitivo.

Dessa forma, julgamentos com o mesmo conteúdo terão a mesma solução aplicada todos os casos. Os recursos estão sob o Tema 1.210, que ainda não tem data prevista para o julgamento.

advogada Luana Karolina Fenner Hey, do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia, explica que o assunto é relevante uma vez que há diversos processos em que se busca o recebimento do crédito devidos pela pessoa jurídica e não se localizam bens.

“Os credores então, tentam comprovar o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, para que seja deferido o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e o sócio responda pela dívida. No entanto, diversas vezes não é possível comprovar o abuso da personalidade jurídica restando apenas a prova do encerramento irregular da empresa e/ou a falta de bens penhoráveis para o pagamento das dívidas”.

Por conta disso, tem-se um grande volume de processos em que se discute a falta dos requisitos para o deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas com o encerramento irregular das atividades da empresa e a inexistência de bens.

 “Por isso, tornou-se um tema importante, para que dessa forma a decisão seja consolidada sobre o cabimento ou não da desconsideração, trazendo maior segurança jurídica nas decisões”, esclarece a advogada. Segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), há 39 acórdãos e 923 decisões monocráticas sobre o tema.

Após o julgamento, dependendo da decisão do STJ, poderá ocorrer eventual responsabilidade dos sócios frente às dívidas das empresas, caso ela pare de operar e os responsáveis não realizem a dissolução regular da sociedade.

*Por Luana Karolina Fenner Hey

Fonte: Jornal Jurid

Ou seja, não é possível exigir dos advogados a devolução da verba honorária recebida de boa-fé de ação transitada em julgado, mesmo que mais tarde essa seja alvo de rescisória

09 de Novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta quarta-feira (8/11), entendimento da OAB no sentido da irrepetibilidade de eventual verba honorária recebida de boa-fé em caso de ação rescisória depois de desapropriação julgada em ação civil pública. Ou seja, não é possível exigir dos advogados a devolução da verba honorária recebida de boa-fé de ação transitada em julgado, mesmo que mais tarde essa seja alvo de rescisória. 

A ação transitada em julgado já fixa os honorários sucumbenciais e, se houver ação rescisória posteriormente, não afetará a definição anterior da verba honorária. O julgamento, de embargos de declaração apresentado pelo CFOAB, realizado por meio do plenário virtual, foi iniciado em 27 de outubro e finalizado nesta quarta.

O colegiado discutiu o cabimento de ACP para rever decisão definitiva em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010819, em maio de 2021. A Corte também assentou a tese de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos caso haja ?o dever de pagamento de indenização? pela parte contrária. 

Para o Conselho Federal, a tese fixada não considerava a devida proteção constitucional aos advogados e advogadas que receberam honorários advocatícios de boa-fé. Assim, buscando o aprimoramento da prestação jurisdicional, apresentou os embargos de declaração acolhidos por maioria pela Corte. 

A tese fixada pelo STF no Tema 858 da repercussão geral foi a seguinte: 

I – O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; 

II – Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

Na época, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, ficou vencido quando afirmou a necessidade de segurança jurídica, pelo menos quanto aos honorários recebidos de boa-fé pelos advogados. E os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques entenderam pela impossibilidade de repetibilidade. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e ficou como redator do acórdão. 

Com isso, foram opostos embargos de declaração, mas que não foram providos. Entretanto, houve expressa garantia, em alguns votos vencedores, da impossibilidade de devolução das verbas honorárias recebidas, com exceção do voto do relator e de alguns ministros que o acompanharam, em que não ficou evidenciada essa ressalva. Mas Moraes não tratou deste ponto do acórdão, que ficou omisso a respeito do tema. 

“À luz dessas considerações, imperioso se mostram os presentes embargos de declaração, sem qualquer caráter protelatório, a fim de que seja sanada a omissão apontada e sejam incorporados os votos que acompanharam o Relator com ressalvas, os quais reafirmaram o caráter alimentar dos honorários e a irrepetibilidade da verba, em consonância com o disposto na Súmula 47 dessa Suprema Corte”, explicou o Conselho Federal da OAB no pedido ao Supremo.

Desapropriação

O caso discutia, na origem, a desapropriação de terras no Paraná, em região de fronteira, com decisão definitiva. Segundo o requerente, como o processo transitou em julgado, haveria a determinação para a ?execução dos honorários advocatícios de sucumbência ?devidos pela União.

Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP para questionar ?o domínio das terras desapropriadas e, dessa forma, os honorários advocatícios deveriam ficar depositados até que se definisse a parte vencedora nessa ação. Se for da parte recorrente o domínio das terras, cabe à União indenizar. Se, por outro lado, a União comprovar que as terras lhe pertenciam, não caberia o pagamento de indenização nem dos honorários advocatícios por sucumbência.

Fonte: OAB Nacional

09/11/2023

Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que modifica o sistema de cobrança de impostos no Brasil, considerado hoje um dos mais caóticos do mundo. Para especialistas e o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não foi a reforma ideal – principalmente pelo enorme número de setores que conseguiram o benefício de se enquadrar em alíquotas menores. Mas a avaliação é que, mesmo assim, será um grande avanço. Como o texto foi modificado no Senado, ainda voltará para uma segunda análise na Câmara dos Deputados.

O foco da reforma é principalmente simplificar o sistema de impostos brasileiro, abrindo caminho para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo. Hoje, há impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias e alíquotas diferentes dependendo do Estado ou do município, cobrados de forma cumulativa durante todas as etapas da cadeia de produção, o que encarece e torna o processo muito burocrático – além das questões que vão parar na Justiça.

Para tentar amenizar esses problemas, a proposta de reforma tributária aprovada agora no Senado altera a tributação dos impostos que incidem sobre o consumo e cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – ou seja, dividido em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais.

Para a economista Zeina Latif, apesar de esse processo da reforma tributária ser mais um exemplo de como o Brasil é especialista em perder oportunidades – já que poderia ter feito uma mudança muito mais robusta -, a economia brasileira vai se beneficiar. “Acho que a tendência é a gente se surpreender positivamente (com os efeitos da reforma)”, disse. Veja, abaixo, alguns pontos importantes que vão mudar com a reforma tributária.

Cesta básica

O texto aprovado cria dois tipos de cesta básica. Uma será totalmente desonerada e ganhará o nome de “social”. Outra será a cesta básica estendida e será tributada. A cesta “social” seria formada por itens de alimentação e voltados à população de baixa renda. Já a estendida poderia contemplar produtos para atender à demanda da bancada ruralista. Os produtos que farão parte deste grupo serão definidos em lei complementar.

Remédios e saúde

O novo texto da reforma inclui, entre os itens que poderão ter isenção total de CBS e IBS: serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além da aquisição de remédios e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social.

Automóveis

O texto prorroga até 31 de dezembro de 2032 incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A regra vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 e proíbe a majoração do benefício.

O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas que estendem os benefícios fiscais ao setor automotivo a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar. As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também de governadores do Nordeste e Centro-Oeste.

O texto ainda aponta que poderão ter isenção total a compra de automóveis por taxistas e a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista.

Imposto sobre herança

A PEC estabelece que o imposto sobre a herança será obrigatoriamente progressivo, com base no valor da doação ou herança, de quaisquer bens e direitos. Haverá uma alíquota máxima ainda a ser definida.

Isso quer dizer que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Porém, o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança. No caso de uma herança dividida por vários herdeiros, o valor que cada um recebe pode não significar um aumento significativo no patrimônio a ser recebido. Dessa forma, não seria necessário uma alíquota maior. Por isso, a progressividade da tributação deverá ser justificada a partir do legado.

Devolução de créditos (’cashback’)

Além de prever devolução do imposto pago a famílias de baixa renda na cesta básica estendida, o texto aprovado no Senado instituiu um cashback obrigatório na conta de luz e no botijão de gás adquiridos por famílias vulneráveis.

Alíquotas diferenciadas

Para possibilitar a aprovação do projeto em meio às fortes pressões de vários setores, foram criadas alíquotas de IVA diferenciadas para alguns desse setores. Dessa forma, serão quatro cobranças diferentes:

  • Alíquota padrão: vai incidir sobre todos os produtos que não se encaixarem nas alíquotas reduzidas.
  • Alíquota de 70% da padrão: será paga por profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.
  • Alíquota de 40% da padrão: será paga por setores como saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais e jornalísticas e transporte coletivo, entre outros.
  • Alíquota zero: os produtos de uma cesta básica nacional (cujos produtos ainda não estão definidos) não pagarão o IVA. Os produtos que não entrarem nessa cesta básica desonerada poderão ser enquadrados em uma “cesta básica estendida”, que vai pagar a alíquota de 40% da padrão.

As alterações da reforma entram em vigor imediatamente?

A reforma tem um prazo de implementação longo. A transição da CBS federal, que substituirá o IPI e o PIS/Cofins, se inicia em 2026, em forma de teste, com alíquota de 0,9%, mas já a partir de 2027 a nova contribuição será totalmente implementada, com o fim dos tributos atuais.

Já a transição do IBS, estadual e municipal, é bem mais longa. O novo imposto terá alíquota de apenas 0,1% no período de teste de 2026 a 2028, e a sua implementação total só ocorrerá em 2033, segundo um cronograma gradativo, mas com um grande ajuste repentino de 60% no final.

O prazo da transição é um dos alvos dos críticos da reforma, que argumentam que as empresas terão de conviver por vários anos com uma quantidade de impostos dobrados. A queixa é de que a reforma não simplifica, mas troca “seis por meia dúzia”. O ministro da FazendaFernando Haddad, afirmou haver o compromisso do governo de fazer uma transição suave. “(A PEC da reforma tributária) será regulamentada por lei complementar, com muita transparência para concluir essa transição com os melhores resultados”, afirmou.

Fonte: Estadão
Haverá restrições como limite de 6,5 milhões de passageiros por ano

09/11/2023

Rio de Janeiro (RJ) – Governo Federal anuncia restrição de voos no Santos Dumont a partir de janeiro de 2024. Foto: Casa Civil/PR

O Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac) revogou a resolução que limitava a 400 quilômetros a distância dos voos que partem ou chegam ao Aeroporto Santos Dumont.

Conac-MPOR 1/2023 havia sido publicada em agosto deste ano, como uma forma de limitar as operações no terminal, que fica no centro da cidade do Rio de Janeiro. A revogação foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.

Apesar de derrubar a resolução, o governo federal continuará mantendo restrições às operações do aeroporto, como o limite de passageiros a 6,5 milhões por ano.

Em nota divulgada na quarta-feira (8), o Ministério de Portos e Aeroportos anunciou o limite, que passa a valer a partir de janeiro de 2024.

Dados do governo federal mostram que, em 2022, o Santos Dumont movimentou cerca de 10 milhões de passageiros.

Segundo o ministério, a decisão de mudar a regra foi tomada depois de um amplo debate com a prefeitura carioca, o governo fluminense, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal de Contas da União (TCU), companhias aéreas, concessionárias de aeroportos e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), estatal que administra o Santos Dumont.

A imposição de limites à operação do Santos Dumont foi um pedido dos governos municipal e estadual do Rio, como uma forma de ampliar as operações no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Tom Jobim/Galeão), que vinha experimentando uma queda em sua movimentação nos últimos anos.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Cientistas divulgam em São Paulo primeiro relatório sobre o tema

09/11/2023

O primeiro relatório sobre inteligência artificial (IA), produzido por um grupo de 16 cientistas de diferentes áreas e de várias instituições a pedido da Academia Brasileira de Ciências (ABC), alerta sobre os principais riscos e benefícios que essa tecnologia avançada pode trazer ao país. O relatório Recomendações para o avanço da inteligência artificial no Brasil está sendo lançado nesta quinta-feira (9), na sede da ABC, no Rio de Janeiro, e será encaminhado ao governo federal.

“A tecnologia está avançando muito rápido e o que está ocorrendo no momento é uma tecnologia disruptiva, ou seja, você dá um passo bastante grande no sentido de alguma coisa. Há uma mudança tecnológica”. A avaliação foi feita à Agência Brasil pelo professor titular do Programa de Engenharia de Sistemas e Computação do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Edmundo Albuquerque de Souza e Silva. Ele é também membro da ABC e um dos porta-vozes do relatório.

Souza e Silva lembrou que durante a Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século 18, houve também uma tecnologia disruptiva, que mudou a forma de a sociedade sair da agricultura para as fábricas. “Agora, é outro tipo de mudança, mas vai causar impacto muito grande. A diferença é que, a mudança atual se baseia em tecnologia sofisticada. Vai ter impacto muito grande em emprego, não só naqueles repetitivos, mas também naqueles que tenham um patamar de conhecimento maior”.

O professor acredita que, para uma economia emergente como a do Brasil, se não forem tomadas as providências necessárias, será um desastre. “Porque, para dominar a tecnologia, você precisa ter conhecimento bastante especializado. Senão, vai ficar totalmente dependente em termos de tecnologia. Esse é um risco muito grande que a gente precisa estar ciente”, afirmou. O documento alerta que o futuro da sociedade brasileira será moldado pelas escolhas que o governo e a sociedade fizerem em relação à inteligência artificial. Sem investimento adequado na área, o Brasil pode ter um declínio tecnológico e ficar à mercê dos países que se acham na vanguarda nesse campo.

ChatGPT

Souza e Silva advertiu, por exemplo, que se for usada a ferramenta do chatGPT sem conhecimento dessa tecnologia, isso pode gerar respostas erradas com uma profundidade muito grande. O chatGPT é um sistema de IA desenvolvido pela OpenAI em 2022, capaz de conversar sobre os mais variados assuntos com seus usuários, a partir de comandos escritos. “Se não tiver uma consciência crítica e um conhecimento para usar para o bem aquilo que o chatGPT dá como certo, é um desastre. Pode ser a tendência de a população aceitar coisas que uma tecnologia diz e que pode estar certo ou errado”.

O documento da ABC recomenda a necessidade de educar as pessoas não só para o conhecimento da tecnologia, mas para despertar o pensamento crítico, visando o uso da IA de forma benéfica. Souza e Silva admitiu que existe um potencial de aumento de produtividade com o uso da IA, mas é preciso estar atento a eventuais erros que podem causar impacto grande. É preciso investir em pesquisas científicas, disse. A nova tecnologia pode auxiliar pesquisas nas escolas e universidades e desenvolver tutorias especializadas, entre outras coisas. “Mas você tem que estar ciente e desenvolver toda a parte de ciência. Senão, cada vez nós vamos ficar mais para trás”.

Empregos

Em relação a empregos, o professor da Coppe reafirmou que o nível de especialização requerido será cada vez maior. Há necessidade urgente de formar profissionais qualificados em áreas relacionadas à inteligência artificial, como aprendizado de máquina e ciência de dados. Países com liderança tecnológica já iniciaram essa formação há, pelo menos, uma década. O perigo, segundo avaliou, é precisar de gente mais especializada para desenvolver a tecnologia e, por outro lado, perder aqueles empregos mais simples. Com uma tecnologia dessas, programas simples de computação, os chamados softwares, desenvolvidos por empresas de pequeno porte, podem ser totalmente automatizados.

Com aumento de produtividade, podem ser dispensadas pessoas que sabem pouco de programação e ficar somente com os mais especializados ou que entendem mais de vários assuntos. “Vai ser um impacto sobre os empregos menos especializados”. Isso tudo é preocupante se não for desenvolvida rapidamente essa tecnologia e não educar as pessoas para níveis mais altos de conhecimento. Segundo o cientista da UFRJ, essa é a diferença da Revolução Industrial do século 18 para a IA. A transição fica muito mais difícil. “A distância é muito maior. Precisa-se de mais especialização”.

Campanha nacional

O relatório mostra a necessidade de realização de campanha nacional de informação, para que a população entenda o que é inteligência artificial, que o assunto deve ser ensinado nas escolas e se criem centros específicos de pesquisa nas universidades sobre essa matéria. “É imperativo que o Brasil estabeleça políticas públicas e investimentos para reverter a tendência de atraso sem demora”, diz o documento. Souza e Silva indicou que deve haver um pacto em IA entre ciência, setores público e privado, entidades organizacionais e levar ao conhecimento da sociedade o que é essa nova tecnologia e como devemos lidar com ela, criando-se mecanismos que possam diminuir os riscos a fim de evitar problemas para todas as áreas, como medicina e advocacia.

Diretor da ABC, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenador do grupo de trabalho, o professor Virgílio Almeida destaca a importância de investimentos em pesquisa e desenvolvimento em IA para que o Brasil não seja apenas um consumidor dessa tecnologia fornecida por outros países. “É preciso começar logo, porque esse desenvolvimento voa e outros lugares estão investindo, acelerando e criando políticas sobre o tema. O Brasil, por seu tamanho e importância, não pode ficar atrás. Do contrário, aumentará a distância entre o crescimento econômico aqui e o do mundo desenvolvido”, comentou.

Benefícios

O professor Souza e Silva assegurou que o potencial de aplicação benéfica da IA é muito grande, por exemplo, na educação. “Poder agilizar a maneira como você educa as pessoas, como apresenta riqueza de material com tecnologia já desenvolvida.”. Para os professores, facilita no ensino das disciplinas e eles podem se concentrar mais na parte crítica, desenvolvendo o conhecimento crítico dos alunos. A nova tecnologia pode ajudar a promover a criatividade e curiosidade e a fornecer conteúdos personalizados aos alunos, entre outras estratégias, com o objetivo de reduzir o abandono escolar.

Na área de saúde, a tecnologia pode ajudar no diagnóstico e identificação de doenças, na personalização de tratamentos e no uso de robôs em procedimentos médicos. Os dados do Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser utilizados para desenvolver políticas públicas, “aprendendo com os dados e usando técnicas de IA para tratar essas informações e entender o que está acontecendo com a população”. Souza e Silva ressaltou, contudo, que não se pode delegar à IA a competência de dar o diagnóstico sem o médico, porque o erro que isso pode gerar é muito grande. A IA pode auxiliar o médico a ver coisas que seriam mais difíceis de serem detectadas. “Mas o médico tem que estar preparado para usar essa ferramenta e saber criticar a informação”.

O documento se refere também às aplicações da IA em energia, ajudando na prevenção de fenômenos climáticos e na tomada de decisões. Na biodiversidade, pode ser usada para prever problemas relacionados às mudanças climáticas, acelerar a proteção do meio ambiente, o monitoramento de animais. “Tem uma gama enorme de aplicações onde a IA já está sendo usada”. As empresas podem usar a tecnologia no atendimento a clientes, trazendo informações mais precisas, e ainda na otimização de processos e no avanço de novas formas mais humanas de automação, cita o relatório. “É um facilitador quando usa a IA de maneira correta e crítica”, afirmou o professor.

Riscos

O documento da ABC defende a regulamentação da IA para minimizar os riscos que essa tecnologia avançada pode gerar. Entre as preocupações está a violação de privacidade, uma vez que dados de usuários de internet são utilizados para treinar IAs generativas. Outro risco é que algoritmos usados em sistemas de IA, ao serem treinados por humanos, disseminem preconceitos e aumentem desigualdades. “Há um risco social e ético que nós, como sociedade, temos que estar cientes e educados para o impacto que isso pode causar”, observou o professor da Coppe/UFRJ.

Souza e Silva disse que uma legislação precisa ser criada para punição de responsáveis pela criação de textos falsos. “Tem que ter uma regulação mais complicada, sem tolher a sociedade. O que está sendo debatido é o que existe na legislação que pode ser aprimorado e criar um debate com a sociedade. Nós temos que abrir os olhos e debater o problema”.

O documento recomenda estabelecer regras e limites sobre o uso da IA, mas destaca a necessidade de participação da comunidade científica nas discussões. De acordo com o professor Virgílio Almeida, o desafio é duplo: proteger a sociedade e não atrasar o desenvolvimento tecnológico. Souza e Silva afirmou ainda que a ideia é que este seja um primeiro documento sobre IA que será aprofundado pela ABC.

O grupo de trabalho contou com a participação de pesquisadores de diferentes áreas, como ciências da computação, ciências sociais, física e saúde, entre outras. Além de Virgílio Almeida e Edmundo Albuquerque de Souza e Silva, participaram Adalberto Fazzio, André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho e Fabio Gagliardi Cozman (Universidade de São Paulo); Altigran Soares da Silva (Universidade Federal do Amazonas); Anderson da Silva Soares (Universidade Federal de Goiás); Elisa Reis (UFRJ); Helder Nakaya (Hospital Israelita Albert Einstein); José Roberto Boisson de Marca (Pontifícia Universidade Católica do Rio); Luís Lamb (Universidade Federal do Rio Grande do Sul); Mário Veiga Ferraz Pereira (PSR, agência de consultoria em energia); Nivio Ziviani e Wagner Meira Júnior (UFMG); Soraia Raupp Musse (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul); e Teresa Bernarda Ludermir (Universidade Federal de Pernambuco). 

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Excesso de chuvas no Sul e seca no Norte atrasam plantio

09/11/2023

Colheita de soja. Foto: Wenderson Araujo/Trilux

A safra brasileira de grãos, cereais e leguminosas deve ficar em 308,5 milhões de toneladas em 2024, segundo a primeira estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção agrícola brasileira do ano que vem.

Caso se confirme, a safra deverá ser 2,8% inferior, ou 8,8 milhões de toneladas a menos, à estimada para este ano, de 317 milhões de toneladas, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) realizado em outubro e também divulgado nesta quinta-feira (9) pelo IBGE.

A queda de 2023 para 2024 deverá ser puxada principalmente pelas lavouras da soja, com previsão de queda de 1,3%, ou menos 2 milhões de toneladas, e do milho, que deverá recuar 5,6%, ou menos 7,3 milhões de toneladas. Tanto a soja quanto o milho também deverão ter queda na área colhida, de 0,6% e 0,4% respectivamente.

“O excesso de chuvas na Região Sul e o tempo seco no Norte está atrasando o plantio da nova safra em algumas unidades da Federação, o que pode atrasar a colheita e, consequentemente, o plantio da segunda safra, trazendo maior insegurança climática para a mesma”, explica o pesquisador do IBGE Carlos Barradas.

Já a cultura do arroz deverá ter alta de 2,5% na produção, com aumento de 4,5% na área colhida.

Safra de 2023

Segundo o LSPA de outubro, com uma safra de 317 milhões de toneladas neste ano, a produção agrícola deverá ser recorde, com uma alta de 20,6% em relação ao ano anterior, com altas de produção nas lavouras de soja (27%) e milho (19,5%), mas queda no arroz (4%).

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Mais de R$ 14 milhões em impostos não recolhidos

08 de Novembro de 2023

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, que condenou sócio-proprietário de uma empresa por crime contra a ordem tributária ao omitir informações referentes ao recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), resultando em prejuízo de R$ 14,5 milhões aos cofres públicos. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto.

De acordo com os autos, entre os anos de 2014 e 2015, o sócio da empresa, atuante do ramo de comércio varejista, omitiu informações ao fisco referentes ao recolhimento do imposto de carnes adquiridas em outros estados. Além disso, deixou de pagar ICMS por emissão de notas fiscais eletrônicas de operações tributadas, não tributadas e isentas. A fiscalização da Receita Estadual atestou as irregularidades, o que gerou a lavratura de auto de infração em 2018.

“A manutenção da decisão condenatória é de rigor. O proceder do acusado, em conformidade com a prova dos autos, não deixa qualquer dúvida de que agiu com o dolo próprio do crime de sonegação fiscal”, ressaltou, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nuevo Campos, que também manteve o regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade pela reincidência na atividade delitiva do réu.

A desembargadora Rachid Vaz de Almeida e o desembargador Nelson Fonseca Júnior completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1506789-95.2019.8.26.0576

Fonte: TJSP