A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento que visa a decidir se a taxa Selic deve mesmo ser o índice adotado para corrigir dívidas civis decorrentes de condenações no âmbito do Direito Privado. O caso seria retomado em sessão na quinta-feira (9/11).

14 de novembro de 2023

Corte Especial do STJ vai definir controvérsia de mais de 20 anos de existência

A alternativa possível para fazer essas correções seria adotar taxa de juros de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. O tema está em análise no colegiado desde março e tem tudo para ser concluído. Atualmente, está em vista coletiva após pedido feito pelo ministro Benedito Gonçalves. Já há divergência instaurada e os integrantes da Corte Especial não podem solicitar mais tempo para analisar a questão.

A taxa fazendária é a Selic, adotada pelo Banco Central como principal instrumento de política monetária e de controle da inflação desde 1999. Seu uso para corrigir débitos tributários é pacificamente aceito. A questão é sua aplicação em casos de obrigação contratual e extracontratual.

A Selic incorpora juros moratórios e correção monetária. No campo do Direito Privado, nem sempre esses encargos correm a partir do mesmo marco temporal.

Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, segundo a Súmula 54 do STJ. Se a condenação decorrer de relação contratual, o termo inicial da contagem é a citação. Já quanto à correção monetária, o termo inicial é a data da prolação da decisão que fixou o seu valor, como diz a Súmula 362 da corte.

Julgamento será retomado com voto-vista do ministro Benedito Gonçalves

Foi por isso que o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, propôs afastar a Selic para corrigir tais dívidas, substituindo-a pela taxa de juros de 1% ao mês, conforme o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Até agora, o ministro Humberto Martins acompanhou a ideia.

Se aceita, ela representará uma mudança jurisprudencial. O STJ adota a Selic como o índice do artigo 406 do CC desde 2008. Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, para rejeitar a alteração. Ele foi acompanhado, até o momento, pelo ministro João Otávio de Noronha.

Para eles, não há razão legal ou interpretativa para afastar o uso da Selic, já que a taxa fazendária é uma escolha literal do legislador e não pode ser substituída pelo Poder Judiciário, sob pena de indevido ativismo judicial.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o julgamento é de extrema importância por causa do amplíssimo impacto nas relações econômicas brasileiras e até mesmo em termos de política judiciária. Trata-se de uma controvérsia que não se assentou em mais de duas décadas.

REsp 1.795.982

*Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Consultor Jurídico

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição no prazo de cinco anos, a qual passa a ser contada a partir da data de notificação do credor.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos para vincular a análise das instâncias ordinárias sobre o tema, que tem sido alvo de grande disputa no Poder Judiciário.

14 de novembro de 2023

Tese sugerida pela ministra Assusete Magalhães foi aprovada por unanimidade

O caso trata da expedição de precatórios (pedidos de pagamento de valores devidos pela Fazenda pública em face de uma decisão judicial definitiva) e de requisições de pequeno valor (similares ao precatório, mas com rito de cobrança abreviado e simplificado).

Uma vez beneficiado por decisão judicial, o credor pode requisitar a expedição dos precatórios ou RPVs. Esse direito foi limitado pela Lei 13.463/2017, que autorizou o cancelamento dessas requisições quando os valores não foram levantados pelos credores no período de dois anos.

A mesma lei, no entanto, autoriza que os credores façam uma nova requisição após o cancelamento. No STJ, as turmas de Direito Privado passaram a divergir sobre a possibilidade de prescrição desse direito, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Para a 1ª Turma, o credor não perde o direito de requisitar novamente o precatório ou a RPV. Para a 2ª Turma, esse direito prescreve em cinco anos e deve ser contado a partir da data do cancelamento. Essa foi a questão analisada no repetitivo, em que prevaleceu a tese da prescritibilidade.

O prazo de cinco anos de prescrição é o definido pelo art.igo 1º do Decreto 20.910/1932. Todo esse cenário acabou impactado por uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Em junho de 2022, o STF julgou inconstitucional a regra que prevê o cancelamento dos precatórios após dois anos. E em maio de 2023, modulou a aplicação temporal da tese: ela só vale para evitar cancelamentos a partir de 6 de julho de 2022, data da publicação do acórdão.

Relatora do repetitivo na 1ª Seção do STJ, a ministra Assusete Magalhães concluiu que essa posição do STF não alterou a controvérsia posta a julgamento. Para todos os casos em que o cancelamento foi considerado válido, até julho de 2022, ainda restaria saber sobre a prescrição da possibilidade de fazer novas requisições.

Assim, a 1ª Seção fixou a seguinte tese:

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do parágrafo  4º do artigo 2º da Lei 13.463/2017.

O Plenário do STF derrubou trecho da lei que previa cancelamento de precatórios e RPVs não levantados em dois anos
Nelson Jr./SCO/STF

Segundo a relatora, a jurisprudência do STJ não exige que cada norma, ao consagrar um direito, também faça a específica previsão do prazo prescricional a que ele se expõe. Como regra geral, a prescrição é quinquenal, estabelecida pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932.

Embora o tema gerasse divergência nos colegiados, a conclusão do julgamento na 1ª Seção foi unânime.

O que decidiu o STF
É inconstitucional o artigo 2º, caput e parágrafo 1º da Lei 13.463/2017. Ou seja, o Supremo derrubou a norma que definiu o cancelamento automático dos precatórios e das RPVs cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e que esteja depositados há mais de dois anos.

O entendimento foi modulado para valer a partir de 6 de julho de 2022, data de conclusão do julgamento da ADI 5.755. Assim, todos os cancelamentos feitos com base na lei até então seguem válidos, valor que alcança R$ 15,2 bilhões segundo cálculo da Advocacia-Geral da União.

O que julgou o STJ
A 1ª Seção decidiu que, nesses casos em houve o cancelamento, o direito de requisitar novo precatório ou RPV é prescritível. O prazo é de cinco anos, que deve ser contado a partir da data de notificação do credor sobre o cancelamento.

O que resta definir
A 1ª Seção ainda vai definir se, no período em que vigeu o artigo 2º da Lei 13.463/2017, o mero decurso do prazo de dois anos autoriza o cancelamento dos precatórios ou das RPVs. O assunto está cadastrado como Tema 1.217 dos recursos repetitivos.

REsp 1.961.642
REsp 1.944.707
REsp 1.944.899

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Consultor Jurídico

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil

14 de Novembro de 2023

Foto: Marcos Santos – USP Imagens

Uma loja de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à ex-empregada que foi dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital. A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César, no período em que atuou na 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O magistrado considerou a dispensa discriminatória.

A trabalhadora, que exercia a função de vendedora, relatou que avisou à diretora de RH que o filho estava muito doente e precisava de cuidados. Disse ainda que levaria atestado dos dois dias faltados. Porém, para surpresa da profissional, ela foi notificada da dispensa.

A empregadora negou. Mas, no entendimento do julgador, os prints anexados ao processo provaram a alegação da trabalhadora. No documento, a vendedora informou que estava acompanhando o filho no hospital. Em seguida, a diretora respondeu: “difícil vai ser convencer aqui”. Na sequência, a mãe disse: “sabe que não falto à toa”. E a superiora respondeu: “não depende de mim”.

Consta do processo que a data da comunicação da ausência da vendedora foi registrada em 23/4/2022. Já o afastamento das funções, foi em 25/4/2022, exatamente dois dias após o ocorrido e o retorno do atestado para cuidar da saúde do filho.

Para o juiz, a prova demonstrou que a dispensa foi um ato discriminatório: “Objetivou penalizá-la pelo fato de ter se ausentado do serviço por dois dias, para acompanhar o filho que estava doente”.

Considerando todo o exposto, o julgador entendeu que estão presentes, no caso, o dano, o nexo de causalidade e a incidência da responsabilidade objetiva. “E tem como consequência a declaração da responsabilidade civil da empresa pelos danos decorrentes e o correspondente dever de indenizar”.

Nessa situação, a sentença concluiu que é devido o pagamento da indenização por danos morais. “Isso em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial), conforme autorizam os incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal e os artigos 186 e 927, caput, do CC/2002”.

O magistrado condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Na decisão, levou em consideração o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, a vedação do enriquecimento ilícito, além do objetivo pedagógico de que o causador do dano corrija a conduta e evite que outros sejam submetidos a situações da mesma natureza. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Ainda cabe recurso ao TST.

Fonte: TRT3

O texto também aumenta a pena para furto a contas bancárias por meio de celular roubado e para o crime de receptação

14 de Novembro de 2023

O Projeto de Lei 1484/23 altera o Código Penal para definir como roubo, que tem pena maior, o furto praticado com uso de qualquer tipo de contato físico ou violência, incluindo a psicológica. O texto também aumenta para dez anos a pena máxima do crime de receptação.

Segundo o Código Penal, o crime de furto tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa; o de roubo, de quatro a dez anos, e multa.

Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o principal objetivo da mudança é “deixar claro que qualquer ameaça de violência, inclusive psicológica, ou qualquer contato físico entre o criminoso e a vítima, configura o crime de roubo, que tem penas mais duras”.

Furto

O projeto também inclui no código a previsão de aumento de pena nos casos de furto a contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator punição que varia de 6 a 12 anos de reclusão.

Receptação

Nos crimes de receptação, que envolve receber ou transportar objeto produto de crime, a atual pena de reclusão de um a quatro anos e multa passa a ser de quatro a dez anos e multa.

A receptação qualificada, que considera o uso do bem produto de crime em atividade comercial ou industrial, por sua vez, tem a pena elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa.

“Crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio, quando não são os receptadores os próprios que encomendam os bens furtados ou roubados”, define o autor.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Especialistas fazem alerta no Dia Mundial do Diabetes

14/11/2023

O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou, entre janeiro e agosto deste ano, 6.982 amputações de membros inferiores (pernas e pés) causadas por diabetes, o que equivale à média de mais de 28 ocorrências por dia.

Os casos vêm crescendo ano a ano, conforme mostram os dados do Ministério da Saúde. O número de amputações em 2022 (10.168) foi 3,9% superior ao total de 2021 (9.781), o que representou média de 27,85 cirurgias por dia, no ano passado, em unidades públicas.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), a doença já figura como a principal causa de amputação não traumática em membros inferiores, no país. As amputações traumáticas são as que ocorrem, por exemplo, em acidentes de trânsito ou de trabalho.  

“Hoje, nós temos um número de grande de amputações sem ser por acidente. E a principal causa é justamente o diabetes, além do cigarro. Então, a gente tem que combater esses males”, reforça o presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, Levimar Araújo, portador de diabetes tipo 1.

A SBD aponta também que 13 milhões pessoas com diabetes têm úlceras nos pés, os chamados pés diabéticos, que podem resultar nestas amputações.

Preocupada com o cenário, a Associação Brasileira de Medicina e Cirurgia do Tornozelo e Pé (ABTPé) alerta para essa complicação que pode atingir tanto pacientes com diabetes mellitus do tipo 1, como do 2. O presidente da ABTPé Luiz Carlos Ribeiro Lara, dimensiona a situação.

“Entre todas as suas complicações, o pé diabético é considerado um problema grave e com consequências, muitas vezes, devastadoras em razão das úlceras, que podem implicar em amputação de dedos, pés ou pernas.”

O alerta sobre as complicações que afetam as pessoas com a doença ocorre no Dia Mundial do Diabetes, celebrado neste 14 de novembro. Em 2023, a Organização Mundial de Saúde (OMS) escolheu como tema da campanha: Educação para Proteger o Futuro. O objetivo é destacar a necessidade de melhorar o acesso à educação de qualidade sobre a doença a profissionais de saúde e pessoas com a doença.

Pé diabético  

A neuropatia periférica provocada pelo diabetes causa a perda das funções dos nervos do pé. Com isso, ficam prejudicados o tato e a sensibilidade para a dor. Essa redução da sensibilidade relacionada ao diabetes dificulta a percepção do paciente em notar lesões ou feridas.

Em entrevista à Agência Brasil, a diretora da ABTPé, a ortopedista, cirurgiã do pé e tornozelo, Jordanna Maria Pereira Bergamasco, relaciona a sensibilidade dos pés com um fator de proteção à pessoa com diabetes.

“Esse pé não tem a sensibilidade protetora, então, sem perceber ocorrem feridas e infeccionam. O paciente não consegue resolver e estas acabam em amputações menores ou maiores, ou seja, desde uma pontinha de dedo até uma perna. Tudo por causa das feridas. E o número de ocorrências é grande.”

Jordanna confirma também ser inevitável que, em até dez anos após o desenvolvimento do diabetes, comecem a surgir os sintomas da neuropatia periférica, mesmo com a doença controlada, esses pacientes vão ter algum grau de neuropatia. Porém, segundo ela, a saída é o controle da glicose no sangue, que pode adiar as alterações neurológicas, principalmente, dos membros inferiores, e consequentemente, evitar mutilações.

“A doença leva à neuropatia, a gente não consegue evitar. O único jeito de conseguir postergar isso é com controle glicêmico. E para evitar as amputações é com cuidado”, conta a endócrino.

Na família

A professora de uma escola pública do ensino fundamental do Distrito Federal, Amanda Pereira, conhece bem várias das rotinas de prevenção às complicações do diabetes. Em dezembro de 2021, ela perdeu a mãe Marilena Pereira, aos 64 anos, devido a uma infecção generalizada que começou com uma ferida no pé e chegou a atingir o osso.  

Amanda contou à Agência Brasil que a mãe ficou diabética em 2007, aos 40 anos, e se revoltou com as restrições na alimentação impostas pela doença. Marilena seguiu fazendo uso de bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes. Continuou a ingerir doces desregradamente e se recursou a fazer atividades físicas.

Até que, em 2015, a doença não perdoou as extravagâncias de Marilena que perdeu a visão do lado esquerdo e parte do lado direito. A consequência contribuiu para que a mãe de Amanda desenvolvesse depressão e não quisesse mais ir às consultas médicas.

Em 2019, após fraturar o fêmur, em uma queda no banheiro, Marilena ainda perdeu a autonomia para se deslocar e, na sequência, teve uma trombose. “Tenho a impressão que minha mãe envelheceu 30 anos em seis. Ela desistiu de viver,” lamentou Amanda.

Apesar dos cuidados dos familiares, o simples atrito dos pés da mãe no lençol da cama rendeu à Marilena a ferida derradeira no pé, que não cicatrizou e a levou a óbito. Hoje, aos 44 anos, Amanda voltou a sentir os assombros das consequências do diabetes: ela convive com o sogro e um aluno com acometidos pela doença. O sogro já está, gradativamente, perdendo a visão.

As experiências negativas, no entanto, também lhe ensinaram sobre a doença. “O importante do diabetes é estar se cuidando, porque, com o tempo, vai consumindo o organismo da pessoa. A doença é silenciosa. Ela não avisa. Quando chega, já vem estragando tudo. Mas, se a pessoa vai cuidando, é mais difícil de acontecer algo, principalmente se ela é acompanhada por médicos, se tem uma alimentação saudável e pratica uma atividade física regular. A diabetes, para mim, é uma doença terrível”, conclui a professora. 

Cuidados

Jordanna explica que os pés de pessoas com diabetes exigem cuidados especiais:

  • Exame visual periódico dos pés pela própria pessoa, familiar ou profissional de saúde;
  • vestir meias brancas ou de cor clara, principalmente de algodão, para observar possíveis manchas de sangue no tecido;
  • em situações de baixa mobilidade ou sobrepeso, usar um espelho para verificar a sola dos pés;
  • evitar calçados apertados, duros, de plástico, de couro sintético, com bicos finos, saltos altos e sandálias que deixam os pés desprotegidos;
  • escolher sapatos confortáveis;  
  • não usar calçados novos, por mais de uma hora por dia, até que estejam macios;
  • evitar andar descalço para não se machucar em batidas e topadas;
  • cortar as unhas dos pés com um profissional e não retirar calos ou cutículas;
  • manter os pés sempre aquecidos;  
  • verificar a temperatura da água com o cotovelo antes de colocar os pés;
  • não usar bolsas de água quente;
  • hidratar os pés para evitar rachaduras que podem servir de acesso a infecções oportunista;
  • enxugar a umidade entre os dedos para evitar frieiras;
  • não andar descalço no chão quente para evitar queimaduras; e
  • em caso de lesões, procurar um médico.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou à Agência Brasil que desenvolve estratégias para promover a saúde e prevenir as condições crônicas que decorrem do diabetes. Entre as ações listadas estão o acompanhamento nutricional e alimentar, estímulo à adoção de hábitos saudáveis, além dos guias alimentares para a população brasileira:

“A pasta também credenciou novos polos da Academia da Saúde, espaços próprios para a prática de atividade física, essencial para um estilo de vida mais saudável”

O Ministério da Saúde informou ainda que, em 2023, investiu mais de R$ 870 milhões no custeio de equipes multiprofissionais, compostas por especialistas de diferentes áreas da saúde – entre elas nutrição e educação física, para atuar na Atenção Primária à Saúde, considerada a porta de entrada da saúde pública no Brasil. 

*Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

No momento, termômetros marcavam 35,5°C

14/11/2023

O Rio de Janeiro registrou, às 9h15 desta terça-feira (14), a maior sensação térmica desde 2014, de 58,5 graus Celsius (°C). A medição foi feita pela estação do serviço municipal de meteorologia Alerta Rio em Guaratiba, na zona oeste da cidade. No momento, os termômetros marcavam 35,5°C.

Desde a chegada da onda de calor que afeta diversos estados brasileiros, o Rio de Janeiro já havia registrado o dia mais quente do ano no domingo (12), com temperatura de 42,5°C, e a sensação térmica de 52 graus na manhã de segunda (13).

O recorde de calor de hoje é o maior desde que o Alerta Rio começou a fazer as medições de temperatura na cidade. O órgão informa que as duas outras maiores sensações térmicas deste ano foram 58,3°C, em 17 de fevereiro, e 58°C, em 4 de fevereiro.

O intenso calor registrado principalmente no Sudeste e no Centro-Oeste do Brasil deve continuar ao longo de toda a semana, e a ausência de nuvens no céu torna ainda mais perigosa a exposição à radiação solar e a sensação de calor.

A onda de calor chegou em uma época do ano em que, normalmente, a estação chuvosa já está estabelecida e em que as nuvens funcionam como uma espécie de controle das temperaturas. A ausência dessa defesa, segundo a meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Anete Fernandes, potencializa os efeitos do fenômeno climático.

“Quando a gente tem ausência de chuva nesta época do ano, que chamamos de veranico, a ausência de nuvens favorece uma grande incidência de radiação na superfície, que é o que está acontecendo agora. Então, as temperaturas se elevam muito”, explicou.

Onda de calor atinge vários estados brasileiros

Edição: Juliana Andrade

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Medida vale também para pessoas sem companheiros

14/11/2023

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, nesta terça-feira (14), a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. A medida, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.

Defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim, a minuta de resolução, ou seja, o texto proposto, determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos.

Responsável por, entre outras coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (foto) (PT-ES). Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também acatou – por unanimidade – o pedido do senador, proibindo que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

“O que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público (MP), disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse Contarato, convidado a se manifestar, em plenário, após a aprovação da resolução, durante a sessão ordinária do CNJ desta terça-feira.

Argumentação

“Graças a Deus, a juíza [responsável por julgar o pedido de adoção apresentado por Contarato e seu cônjuge] foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Não satisfeito [com a decisão], o promotor apelou [recorreu]. E enquanto [a sentença] não transitou em julgado, eu não podia trazer meu filho para Brasília”, acrescentou o senador, afirmando que “a dor” que a postura do promotor lhe causou o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação do MP e do Judiciário.

“O CNJ [e o CNMP estão] materializando um mandamento constitucional que passa pela dignidade da pessoa humana. Porque esta é uma determinação constitucional, expressa no artigo 3º, quando diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação […] Temos que lutar por uma sociedade que seja efetivamente mais justa, fraterna e igualitária. Não existe democracia quando há violações de direitos, sexismo, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia”, finalizou o parlamentar.

Ao votar favoravelmente à edição da resolução, o conselheiro Richard Pae Kim sustentou que medida aprimora os serviços judiciários prestados à população.

“Penso que a aprovação desta resolução importará em importante passo para acrisolar [melhorar] qualquer forma de [combate à] discriminação das atividades do Poder Judiciário nesta tão importante missão que é a de garantir direitos fundamentais à formação da família”, acrescentou.

Ao anunciar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Poder Judiciário “tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas.”

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Foi primeira vez na história que carga superou marca de 100 mil MW

14/11/2023

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) registrou nessa segunda-feira (13) novo recorde na demanda instantânea de carga do Sistema Interligado Nacional (SIN): às 14h40, foi atingido o patamar de 100.955 megawatts (MW). Foi a primeira vez na história do SIN que a carga superou a marca de 100 mil MW. O recorde anterior era de 97.659 MW, medido em 26 de setembro deste ano.

No momento em que o novo patamar foi registrado, o atendimento à carga era feito por 61.647 MW de geração hidráulica (61,1%), 10.628 MW de geração térmica (10,5%), 9.276 MW de geração eólica (9,2%), 8.506 MW de geração solar centralizada (8,4%) e 10.898 MW de geração solar proveniente de micro e mini geração distribuída – MMGD (10,8%). A principal razão para esse comportamento da carga é a significativa elevação de temperatura verificada em grande parte do Brasil.

Rio de Janeiro registrou, às 9h15 desta terça-feira (14), a maior sensação térmica desde 2014, de 58,5 graus Celsius (°C). A medição foi feita pela estação do serviço municipal de meteorologia Alerta Rio em Guaratiba, na zona oeste da cidade. No momento, os termômetros marcavam 35,5°C.

A onda de calor chegou em uma época do ano em que, normalmente, a estação chuvosa já está estabelecida e em que as nuvens funcionam como uma espécie de controle das temperaturas. A ausência dessa defesa, segundo a meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Anete Fernandes, potencializa os efeitos do fenômeno climático.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Para a 8ª Turma, contribuição compulsória contraria tese vinculante do STF 

14.11.2023

Sessão de julgamento da Oitava Turma

Sessão de julgamento da Oitava Turma

A Oitava Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização.

Ação de cobrança

Na ação, o sindicato alegava que a empresa não havia cumprido a obrigação, estabelecida nas convenções coletivas de trabalho de 2012 a 2017, de descontar de 1,5 a 2% do salário-base de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, e repassar o valor para o ente sindical. Em razão do descumprimento, também requereu a aplicação das multas previstas nas convenções coletivas.

Empregados não filiados

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado julgou improcedentes os pedidos. Amparada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017, a sentença considerou ilegal a imposição compulsória das contribuições a empregados não filiados ao sindicatos. 

Dever de cooperação

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) discordou dessa tese. Para o TRT, a contribuição assistencial criada por convenção coletiva e dirigida a todos os empregados não atenta contra a liberdade individual de sindicalização. Trata-se, segundo esse entendimento, de um dever de cooperação no custeio das despesas do sindicato nas negociações coletivas, que toda a categoria. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento das contribuições não repassadas e das multas convencionais.

Direito de oposição

O relator do recurso da Polimix ao TST, ministro Sergio Pinto Martins, explicou que, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada pelo STF (Tema 935), é constitucional a criação, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a toda a categoria, desde que seja assegurado o direito de oposição, ou seja, o trabalhador que não concordar com a cobrança pode manifestar sua vontade de não ser descontado. No caso, para o relator, a cobrança era indevida porque esse direito não foi observado. 

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)    

Processo: RRAg-20233-69.2018.5.04.0351

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br 

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento e indeferiu pedido de recuperação judicial ajuizado por cooperativa médica e clínica de saúde em crise financeira. De acordo com os autos, as instituições, pertencentes ao mesmo grupo, alegaram problemas econômicos em razão da saída de muitas pessoas do sistema de saúde suplementar e da existência de diversos processos trabalhistas e ações de cobrança em seu desfavor.

14/11/2023

Turma reconheceu ilegitimidade ativa da devedora. 

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Mauricio Pessoa, destacou que as cooperativas possuem natureza de sociedade simples, não podendo se utilizar do regime de insolvência próprio das sociedades empresárias, motivo pelo qual reconheceu a ilegitimidade ativa da devedora para ingressar com o pedido. “As operadoras de planos privados de assistência à saúde foram excluídas do regime de concordata e recuperação judicial, pois estão sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crise econômico-financeira, assim previsto no artigo 24, caput, da Lei nº 9.656/1998”, afirmou. 

O magistrado destacou também que, desde 2015, foram concedidas diversas oportunidades de regularização econômica pela Agência Nacional de Saúde. “Neste cenário, então, além de o deferimento do processamento da recuperação judicial dessa agravada ser contrário à legislação aplicável, também não se coaduna com a proteção do bem jurídico maior da saúde, que vem sendo resguardado pelo órgão regulador competente”, escreveu. Eventual processamento de recuperação judicial apenas com relação à clínica deve ser examinado nos autos de origem. 

  Os desembargadores Jorge Tosta e Natan Zelinschi de Arruda completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. 

Agravo de instrumento nº 2158869-27.2023.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br