A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral
29 de Novembro de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).
Legalidade
O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.
No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.
Lei específica
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-29 11:13:142023-11-29 11:13:16Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF
Campeão olímpica Rebeca Andrade (foto) disputa duas categorias
27/11/2023
Semanas após o final da última edição dos Jogos Pan-Americanos, disputados em Santiago (Chile), o Brasil continua colhendo os frutos da grande campanha que fez na competição. Nesta segunda-feira (27) foram anunciados os indicados ao Panam Sports Awards e a equipe brasileira aparece com destaque, com nove concorrentes, entre eles a campeã olímpica Rebeca Andrade, que concorre em duas categorias: Melhor Atleta Feminina e Criador de Mudança.
A brasileira, que fez sua estreia em uma edição de Pan-americanos, concorre na categoria de Melhor Atleta Feminina com a venezuelana Joselyn Brea, a canadense Maggie Mac Neil, a norte-americana Regina Jaquess, a norte-americana Sunny Choi e a dominicana Marileidy Paulino. O Brasil também tem um representante na disputa de Melhor Atleta Masculino com o nadador Guilherme Costa, que disputa com o norte-americano Jacob Foster, o chileno Santiago Ford, o canadense Ethan Katzberg, o trinitário-tobagense Nicholas Paul e o mexicano Osmar Olvera.
Outras categorias com indicados do Brasil são: Melhor Equipe Masculina, com a seleção de vôlei, Melhor Equipe Feminina, com a seleção de handebol, Legado Cali 2021 – Masculino, com o triatleta Miguel Hidalgo, Legado Cali 2021 – Feminino, com a ginasta Maria Alexandre, Panam Lenda do Esporte, com o nadador Thiago Pereira, e o Comitê Olímpico com Melhor Desempenho, com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
“A participação brasileira nos Jogos Pan-americanos de Santiago foi histórica, com a superação do número de medalhas de ouro e no total. Com o talento e dedicação dos atletas e através do trabalho do COB e das Confederações, o Brasil está se consolidando no segundo lugar do quadro de medalhas na competição, algo inimaginável há pouco tempo”, declarou o presidente do COB, Paulo Wanderley.
A votação popular está aberta no site panamsports.org/en/vote até o dia 5 de dezembro. Os vencedores serão anunciados durante cerimônia realizada no dia 9 de dezembro em Miami (Estados Unidos).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-28 10:16:452023-11-28 10:16:47Brasil concorre a nove prêmios no Panam Sports Awards
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a greve do metrô no município de São Paulo COMUNICA que fica autorizada, excepcionalmente na data de hoje, dia 28 de novembro de 2023, somente nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo grau da Comarca da Capital, a formação da equipe presencial mínima e necessária para o atendimento ao público e a realização de atividades presenciais urgentes, a critério do gestor da unidade. Aos que ficarem em trabalho remoto, deverá ser realizada a regularização da frequência pelo gestor, conforme orientações que serão disponibilizadas no sistema.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, cláusula de acordo coletivo que permite que uma empresa tabagista, localizada em Santa Cruz do Sul (RS), adote registro de controle de jornada por exceção. Nessa modalidade, se não houver nenhum apontamento de “exceção”, prevalece a jornada contratual, pré-fixada. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o colegiado concluiu que a questão não diz respeito a direito indisponível e pode ser negociada por acordo coletivo.
27 de novembro de 2023
O acordo coletivo de trabalho 2014/2015 foi firmado entre a companhia e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Santa Cruz do Sul e Região. A cláusula 29 previa a adoção do sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, em que são registradas apenas as exceções ocorridas durante a jornada normal de trabalho.
De acordo com o texto, o sistema não admite restrições nem autorização para a marcação dos apontamentos, e os empregados podem, a qualquer momento, acessá-lo para efetuar, excluir ou alterar registros e consultar informações. Mensalmente, a empresa emite um relatório individual, para conferência.
“A decisão, além de reforçar o papel constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho como importantes instrumentos de pacificação social, também coloca em evidência a autonomia de trabalhadores e empregadores no regime democrático de direito, na medida em que valida norma coletiva, livremente pactuada, que reflete a vontade soberana de todos os envolvidos no processo deliberativo laboral. O método de registro de ponto é direito disponível do trabalhador, passível de negociação, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo, ao apreciar o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão geral”, afirmou a advogada da empresa, Vanessa Dumont.
Histórico Na ação anulatória, ajuizada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que o sistema alternativo seria contrário ao parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, que, na redação vigente na época, exigia o registro de entrada e saída para empresas com mais de 10 empregados.
Para o MPT, o registro por exceção não permite o controle de horário efetivo e seguro e acaba gerando a presunção de cumprimento normal e regular da jornada de trabalho, o que, muitas vezes, não corresponde à realidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou a cláusula, e a decisão foi inicialmente confirmada pela SDC. Contra essa decisão, a Souza Cruz interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja movimentação processual ficou suspensa até a fixação de tese de repercussão geral sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046).
Nesse julgamento, o STF definiu a tese vinculante de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Com isso, o processo retornou à SDC para avaliar o chamado juízo de retratação, ou seja, o reexame do caso para eventual modificação da decisão anterior.
Ao propor a reforma do entendimento, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, avaliou que a norma coletiva não causou prejuízo a direito trabalhista absolutamente indisponível. Ela citou um precedente em que a própria SDC, em caso semelhante, concluiu que o sindicato profissional e a empresa podem, por meio de negociação coletiva, transacionar a forma como o controle de frequência será exercido, desde que não atente contra a lei.
A decisão foi por maioria. Ficou vencido o ministro Vieira de Mello Filho, para quem a cláusula tratava de medicina e segurança do trabalho. Não participaram do julgamento, em razão de impedimento, os ministros Lelio Bentes Correa, Caputo Bastos e Mauricio Godinho Delgado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-27 18:14:302023-11-27 18:14:32TST restabelece norma coletiva que permite registro de jornada por exceção
O governo de São Paulo decretou ponto facultativo no estado para a próxima terça-feira (28). A medida, oficializada nesta segunda (27), visa diminuir os impactos provocados pela greve nos trens e no metrô, que deverá ocorrer amanhã.
De acordo com o Palácio dos Bandeirantes, o decreto que oficializa o ponto facultativo será publicado no Diário Oficial do Estado. O governo garante que “os serviços de segurança pública não serão afetados, assim como os restaurantes e postos móveis do Bom Prato, que vão continuar a oferecer normalmente as refeições previstas para terça”.
“As consultas em Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs) da capital e em outras unidades de saúde estaduais terão seus reagendamentos garantidos, assim como nos postos do Poupatempo”, acrescenta o governo.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-27 18:03:142023-11-27 18:03:16Greve em SP: governo decreta ponto facultativo no estado nesta terça (28)
O ofício, entregue na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), ressalta, ainda, a necessidade da garantia da sustentação oral
Reprodução: Pixabay.comA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, nesta segunda-feira (27/11), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, a alteração do Regimento Interno da Corte para que o julgamento de ações penais originárias seja feito, como regra, de forma presencial. O ofício, entregue na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), ressalta, ainda, a necessidade da garantia da sustentação oral.
O texto é assinado pela diretoria do Conselho Federal e os presidentes das 27 seccionais da entidade e reúne o sentimento do Sistema OAB diante da defesa das prerrogativas da advocacia. A solenidade ocorreu na presença de todos os signatários e outras autoridades do Sistema OAB e do Poder Judiciário, como o ministro do STF Dias Toffoli e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.
“Gostaria de agradecer a sua sensibilidade, a sua parcimônia e a sua compreensão com os pleitos que a advocacia faz. Colocamos recentemente as dificuldades que temos vivido e quero ver a todos os senhores e a todas as senhoras que nós contamos com a sensibilidade do presidente do STF Luís Roberto Barroso”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, durante a entrega do documento.
O presidente do Supremo também agradeceu a interlocução com a entidade. “Eu queria agradecer ao presidente Simonetti, que tem estado com interlocução permanente no Supremo. Com altivez, empenhado, sempre elegante, mas firme na defesa das prerrogativas”, disse. Barroso lembrou ter sido advogado por 30 anos e compreender as demandas.
Julgamento presencial
“Eu me comprometi com o presidente Beto Simonetti que vou submeter aos meus colegas do Supremo a volta das ações penais para as turmas, em que os julgamentos vão ser preferencialmente presencial e com sustentação oral e acho que isso atende a uma reivindicação importante da Ordem”, pontuou Barroso.
Pelo texto do Regimento Interno, qualquer demanda em trâmite perante o Supremo poderá ser julgada em ambiente eletrônico e os interessados em fazer sustentação oral devem “encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.”
Para a OAB, no entanto, merece atenção o fato de as ações penais originárias serem julgadas em única instância pelo tribunal. “Naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade. A sessão de julgamento, com a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento, especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos”, diz o ofício.
O Sistema OAB reconhece que o julgamento em Plenário Virtual assegura a manifestação oral do defensor, de forma assíncrona ao julgamento. “Contudo, diante da relevância e excepcionalidade das ações penais, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a realização da sustentação oral em tempo real e o esclarecimento de questões de fato relevantes”, enfatiza.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-27 13:36:512023-11-27 13:36:53OAB pede alteração do Regimento Interno do STF pela garantia da ampla defesa
A Justiça Federal negou um pedido para que a União, o INSS e a Dataprev fossem obrigados a alterar o sistema de cadastro nos portais eletrônicos www.gov.br e www.meu.inss.gov.br, para permitir que o mesmo advogado utilize repetidamente seus próprios contatos em relação a clientes diferentes. A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul entendeu que a restrição não é ilegal e existe inclusive por razões de segurança.
“É prerrogativa do administrador público definir os critérios de segurança de seus sistemas, sob pena, inclusive, de responsabilização civil por eventuais fraudes”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, em sentença proferida quinta-feira (23/11). O juiz observou ainda que o Estatuto da Advocacia também não contém “qualquer dispositivo que resguarde o pedido ora formulado pelo autor”.
O advogado tinha alegado que as configurações do sistema estariam limitando seu direito de representação e prejudicando, indiretamente, outras pessoas que dependeriam da Previdência Social. As procuradorias federais argumentaram que estão sendo atendidas exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir privacidade e segurança dos dados pessoais dos usuários.
“Verifica-se, portanto, que o pretenso direito a ser protegido não seria daqueles que buscam seus benefícios previdenciários junto ao Poder Judiciário, e sim, do autor que, na condição de advogado, afirma que o acesso nos moldes pretendidos à plataforma ‘Meu INSS’ seria um instrumento para exercício de [sua função]”, considerou Cordeiro.
Segundo o juiz, “a regra de um e-mail cadastrado para no máximo cinco contas nada mais é que uma ação para segurança dos próprios segurados, tendo em vista que se trata de uma conta particular e privativa, e que o e-mail e o número de celular são usados para a recuperação de senha”.
De acordo com a sentença, se o advogado quiser consultar os dados do cliente, caberá ao segurado fornecer a senha de acesso. “Trata-se de proteção ao próprio segurado, que por muitas vezes é vítima de fraudes viabilizadas pela vinculação de um mesmo e-mail para diversas contas”, concluiu Cordeiro. Cabe recurso.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-27 13:22:022023-11-27 13:22:03Sistemas podem limitar número de vezes que o mesmo e-mail pode ser cadastrado
País lidera quadro de medalhas, à frente de EUA (2º) e Colômbia (3º)
27/11/2023
A delegação brasileira encerrou sua participação no Parapan de Santiago (Chile) com a melhor campanha da história, ao totalizar 343 medalhas (156 ouros, 98 pratas e 89 bronzes), 35 a mais que na edição passada, há quatro anos, em Lima (Peru). Líder no quadro de medalhas, o Brasil deixou para trás Estados Unidos, segundo colocado com 166 pódios, e Colômbia (em terceiro com 161). O Brasil segue hegemônico na competição, liderando a classificação geral, desde a edição do Rio de Janeiro (2007). A edição de Santiado chegou ao fim neste domingo (26).
“O resultado foi extraordinário. Sabíamos que era um grande desafio fazer uma campanha melhor que Lima, mas nossa delegação superou todas as marcas de todos os tempos. Tivemos uma participação muito importante nos Jogos, com atletas jovens – 40% deles disputaram a competição pela primeira vez. Mais de 100 medalhas foram conquistadas por jovens. Realmente uma competição espetacular”, festejou Mizael Conrado, bicampeão paralímpico de futebol de cegos, e atual presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Domingo com 11 pódios do Brasil
O ciclismo e o badminton garantiram as últimas medalhas (cinco ouros e seis pratas) do Brasil neste domingo (26). A primeira a subir ao topo do pódio foi a brasiliense Daniele Souza que venceu a peruana Jaquelin Javier, por 2 a 0, no torneio de simples do badminton da classe WH1 (cadeira de rodas), com parciais de 21/13 e 21/13.
Além de Daniele, outros sete atletas da modalidade asseguraram medalhas na modalidade. A sergipana Maria Gilda Antunes foi prata ao ser superada por 2 a 0 (21/4 e 21/2) pela peruana Pilar Cancino, pela classe WH2 (cadeira de rodas). Vice-campeão paralímpico nos Jogos de Tóquio, o paranaense Vitor Tavares, deixou escapar o ouro e foi prata depois de perder a final da disputa de simples da classe SH6, por 2 a 0 (21/19 e 21/15,).
O badminton brasileiro garantiu ainda dois ouros em cinco finais. O casal de noivos formado pela paranaense Edwarda Dias e o paulista Rogério Oliveira bateram os compatriota Adriane Ávila e Yuki Roberto por 2 a 0 (21/13 e 21/13) na final .duplas mistas das classes SL3 (pessoas com deficiência nos membros inferiores que andam) e SU5 (pessoas com deficiência nos membros superiores).
“É uma vitória que a gente estava trabalhando muito para conseguir devido a pontuação para a classificação para Paris. Isso nos deixa muito mais próximos do sonho, que é ter uma vaga nos Jogos de Paris 2024”, festejou Rogério, de 22 anos.
O brasiliense Marcelo Conceição também assegurou o ouro, no torneio de simples masculino, classe WH1 (cadeira de rodas), ao superar o paulista Rodolfo Cano (prata), que ficou com a prata. Conceição ganhou por 2 a 0 (21/8 e 21/5. Fechando os pódios do badminton, o paulista Júlio César Godoy ficou com a prata no torneio de simples da classe WH2 (cadeiras de rodas) após derrota para o chileno Jaime Urrutia por 2 a 0 (21/15 e 21/11).
No ciclismo, a paranaense Jady Malavazzi garantiu o ouro ao venceu a prova de ciclismo de estrada, com o tempo de um tempo de 1h32min42, deixando para trás com a prata as norte-americanas Sophia Brim (1h38min48), medalha de prata, e Jenna Rollman (1h38min49), que ficou com o bronze.
Também teve ouro da paulista Bianca Canovas Garcia na prova individual contrarrelógio dada classe B2 (limitação visual), ao lado da piloto com o que conta com o auxílio de um guia piloto Nicolle Borges. Elas cruzaram em primeiro lugar a linha de chegada em 2h06min36. A prata ficou com a argentina Maria Agustina Cruceño (2h10min49), e o bronze com outra argentina: Maria José Quiroga (2h13min06).
“Foi muito emocionante fazer essa prova, mais essa conquista, graças a Deus deu tudo certo, conseguimos o primeiro lugar. Treinamos muito para isso, a prova estava bem complicada, mas deu tudo certo no final”, afirmou Bianca Garcia.
Fechando o rol de medalhas do ciclismo, o paulista Lauro Chaman foi prata na prova de estradda ciclismo da classe C4-5 (deficiência físico-motora e amputados) como tempo empo de 1h48min58. Em primeiro lugar, com o ouro, foi do colombiano Carlos Vargas (1h48min58), e o bronze ficou com o dominicano José Rodríguez (1h52min05).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-27 12:38:082023-11-27 12:38:11Brasil faz melhor campanha da história no Parapan ao somar 343 pódios
Daniela Teixeira, Teodoro Santos e Afrânio Vilela tomaram posse no último dia 22.
27 de novembro de 2023
Com a posse dos três novos ministros do STJ, Daniela Teixeira, Teodoro Santos e Afrânio Vilela, configuração da Corte é redesenhada.
Além do Pleno e outros colegiados, STJ é composto por três seções e cinco turmas. A entrada de novos magistrados reestrutura a composição de algumas delas.
Confira como ficam as turmas e seções.
Seções
Houve alteração em duas das três seções.
Enquanto a 2ª seção, de Direito Privado, permanece a mesma, integram, agora, a 3ª seção, de Direito Penal, a ministra Daniela Teixeira e o ministro Teodoro Silva Santos. Já o ministro Afrânio Vilela compõe a 1ª seção, de Direito Público.
Nova composição das seções do STJ.(Imagem: STJ)
Turmas
Cada um dos novos ministros compõe uma turma diferente.
A ministra Daniela Teixeira integra a 5ª turma (Direito Penal), o ministro Afrânio Vilela está na 2ª turma (Direito Público) e o ministro Teodoro Silva Santos, na 6ª turma (Direito Penal).
Nova composição das turmas do STJ.(Imagem: STJ.)
Acervos
Cada ministro recém-empossado também assume um acervo processual deixado pelos ministros aposentados.
Ministra Daniela Teixeira assume o acervo que estava com o desembargador convocado João Batista Moreira; ministro Teodoro Silva Santos, o acervo da ministra aposentada Laurita Vaz e ministro Afrânio Vilela, o acervo que estava com o ministro aposentado Humberto Martins.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-27 12:21:382023-11-27 12:21:40Veja como fica composição do STJ com novos ministros
Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial
Publicado em 27/11/2023
O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.
As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.
Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.