Segundo ouro na modalidade vale pontos na corrida por vaga olímpica

04/11/2023

O triatlo brasileiro é bicampeão no revezamento misto nos Jogos Pan-Americanos de Santiago (Chile). Neste sábado (4), na cidade de Vina Del Mar, o quarteto formado por Miguel Hidalgo, Djenyfer Arnold, Manoel Messias e Vittoria Lopes cruzou em primeiro lugar a linha de chegada, com o tempo de 1h15min08, deixando para trás as equipes norte-americana, com a medalha de prata (1h15min26), e a candadense com o bronze (1h15min36). 

Com a conquista do segundo ouro na modalidade nesta edição do Pan  – o primeiro foi com o paulista Hidalgo, na prova masculina – o país somou pontos preciosos no ranking mundial, que serve de parâmetro na busca por vaga olímpica em Paris 2024. O Brasil é o vice-líder no quadro de medalhas, com 180, atrás dos Estados Unidos (253). O México (125) ocupa a terceira posição.

O primeiro a competir foi Hidalgo. Embora não tenha ido bem na natação – chegou em último lugar – se recuperou no ciclismo, encerrando na terceira posição. Em seguida, foi a vez da catarinense Djenyfer Arnold, que manteve  o Brasil em terceiro. Na metade final da prova, dois cearenses fizeram a diferença. O primeiro foi Manoel Messias que foi bem três modalidades e diminuiu a desvantagem para os adversários. Na sequência, foi Vittoria Lopes que de cara assumiu a primeira posição na disputa, com uma prova perfeita na natação, e depois ainda aumentou a vantagem do quarteto brasileiro no ciclismo e na corrida. 

 O Brasil estreou no topo do pódio pan-americano do revezamento misto de triatlo na última edição: Lima (Peru), em 2019.

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Marlene Santos garante o ouro nos 400 metros com barreiras

  • 04/11/2023

O brasileiro Darlan Romani garantiu o bicampeonato da prova de arremesso de peso dos Jogos Pan-Americanos ao alcançar a marca de 21,36 metros na disputa realizada nesta sexta-feira (3) no Estádio Nacional de Santiago (Chile).

“Foi uma prova mais difícil hoje. Ela começou, parou e ficamos um tempo sem arremessar. O primeiro arremesso tinha sido muito bom, mas queimei, faz parte do jogo. Aí consegui entrar na prova, arremesso por arremesso, e isso que é importante, saber que estamos no caminho certo. Parabéns, Chile. Muito obrigado por esse Pan-Americano”, declarou o atleta do Brasil, que garantiu sua primeira conquista pan-americana em 2019, em Lima (Peru).

O atletismo rendeu outra medalha dourada ao Brasil nesta sexta, com Marlene Santos, que ficou com o primeiro lugar na prova dos 400 metros com barreiras após a desclassificação (por ter empurrado uma das barreiras) da panamenha Ursula Woodruff, que havia feito o melhor tempo. “O objetivo agora é focar nas Olimpíadas. Estou trabalhando fortemente nisso e trabalhamos também para ter esse resultado no Pan. Quero agradecer a todos os brasileiros que acreditaram em mim e dizer que no próximo ano tem mais”.

Além das duas medalhas douradas, o atletismo garantiu ao Brasil duas pratas, com Matheus Lima nos 400 metros com barreiras e com Almir dos Santos no salto triplo.

Bronzes no karatê

No karatê o Brasil iniciou a sua caminhada na competição com a conquista de dois bronzes na disputa do kumitê, com Douglas Brose (60kg) e Brenda Padilha (+68kg).

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Murray Advogados

Ao investigar a ocorrência de um crime, o agente policial pode usar a técnica de espelhamento do programa WhatsApp Web para levantar provas, desde que tenha autorização judicial e que esse seja o único meio possível de obtê-las.

02.11.2023

Policial espelhou WhatsApp Web do suspeito por meio de QR Code
thanyakij-12/freepik

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou as provas obtidas pela polícia de Minas Gerais na investigação de uma organização criminosa suspeita de tráfico de drogas e venda de armas de fogo.

Os investigadores obtiveram decisão judicial autorizando a quebra de sigilo telemático. Eles usaram um telefone particular para clonar o aplicativo WhatsApp Web de um dos suspeitos via QR Code, encaminhando as mensagens trocadas ao setor de inteligência .

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), as provas são ilícitas por falta de previsão legal que autorize o espelhamento de aplicativos de conversa. Há duas questões bastante sensíveis nessa técnica de investigação.

A primeira é que esse espelhamento permite que os investigadores visualizem conversas antigas, que não estão abrangidas pelo período para o qual foi autorizada a quebra do sigilo. A segunda é que o policial infiltrado tem o poder de participar das conversas e até excluir mensagens.

No STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais para validar as provas. A conclusão foi referendada por unanimidade de votos pela 5ª Turma.

Para ele, o espelhamento do WhatsApp Web equivale ao uso de agentes infiltrados no plano cibernético, o que cria uma espécie de monitoramento legítimo, desde que autorizado por decisão judicial. Nesse caso, a prova obtida não pode ser considerada ilícita.

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, espelhamento do software equivale à modalidade de infiltração de agente
Sergio Amaral

Agente infiltrado
O voto do ministro Reynaldo aponta que a infiltração policial é admitida na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) e na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Já a Lei 9.296/1996 autoriza a da comunicação de dados, mediante ordem judicial fundamentada.

Esse conjunto legislativo é o que permite que ações de infiltração de agentes sejam possíveis no mundo virtual, inclusive por ser o meio crescentemente explorado por organizações criminosas para viabilizar e praticar seus crimes.

Segundo o relator, isso mostra a necessidade de regras processuais compatíveis com a modernidade do crime organizado, mas sem abrir mão dos direitos fundamentais do investigado. No caso julgado, isso foi alcançado pelo fato de o espelhamento do aplicativo ter sido autorizado por decisão judicial.

“Não há empecilho, portanto, na utilização de ações encobertas ou agentes infiltrados na persecução de delitos, pela via dos meios virtuais, desde que, conjugados critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade), reste observada a subsidiariedade, não podendo a prova ser produzida por outros meios disponíveis.”

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é plausível que o espelhamento autorizado via Whatsapp Web seja considerado equivalente à modalidade de infiltração do agente. Ele ainda destacou que não houve comprovação de qualquer adulteração no decorrer probatório.

AREsp 2.309.888

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2023, 16h30

A autora receberá R$ 5 mil e o registro deve ser cancelado pela Receita Federal

02/11/2023

A União foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma moradora de São Bento do Sul (SC), que teve nome e CPF usados indevidamente para registro de uma empresa de Microempreendedor Individual (MEI). A sentença é da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul e foi confirmada ontem (26/10) pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. A autora receberá R$ 5 mil e o registro deve ser cancelado pela Receita Federal.

De acordo com o processo, a fraude foi detectada em maio de 2021, quando a vítima soube da existência de uma MEI em seu nome, com endereço em Campinas (SP). A autora, que registrou boletim de ocorrência, afirmou que nunca esteve no município paulista ou extraviou seus documentos. Ainda em 2021, ela comunicou o ocorrido à Receita, mas o CNPJ foi suspenso apenas em maio de 2022. O registro permaneceu ativo pelo menos até julho seguinte.

“A situação evidencia os transtornos e a sensação de insegurança para a autora por um considerável período de tempo, extrapolando o mero incômodo ou aborrecimento cotidiano, de maneira que configurado o dano moral”, considerou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, em sentença de 10/5. O processo judicial teve início em setembro de 2022 e, ainda segundo a sentença, até novembro daquele ano, o problema ainda não tinha sido resolvido no âmbito administrativo.

O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventual prática de crime. O relator do recurso da União foi o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni e a sentença foi mantida por unanimidade.

Fonte: TRF4

O texto está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2718/23 determina que clubes e demais entidades semelhantes sejam passíveis de multas administrativas nos casos de ação ou omissão diante de atos de racismo ocorridos durante a realização de eventos esportivos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta aborda situações em que os organizadores deixarem de coibir ou punir os atos de racismo. Entre outras, cita as eventuais falhas na identificação e na expulsão dos agressores, a ausência de ações preventivas e educativas e a falta de colaboração com autoridades na investigação dos casos.

Constatada a prática de atos de racismo durante evento esportivo, os clubes, as entidades ou os responsáveis deverão ser notificados pelas autoridades. Haverá prazo de cinco dias para a apresentação de defesa e para a adoção de medidas efetivas a fim de coibir e punir os responsáveis pelos atos discriminatórios.

Multa

Autoridades poderão aplicar as multas administrativas após analisar a defesa e as medidas adotadas. Essas multas serão estabelecidas conforme alguns requisitos, como a gravidade da conduta, a reincidência e o porte financeiro dos envolvidos.

A multa terá base no local de realização do evento esportivo e será de 50 a mil vezes o valor da unidade fiscal de referência do governo estadual. Essas unidades fiscais variam por ente federativo – para 2023, foi fixada no Piauí em R$ 4,32, por exemplo; na Paraíba, porém, a atualização mensal definiu R$ 64,45 em setembro.

Destino dos valores arrecadados

Segundo a proposta, os valores arrecadados com as multas administrativas serão destinados a programas de combate ao racismo no âmbito esportivo, incluindo atividades educativas e campanhas de conscientização e, ainda, a capacitação de agentes de segurança e demais profissionais envolvidos em eventos esportivos.

“Estádios têm sido palco de manifestações de ódio racial, que vão desde insultos verbais até atos de violência física”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG). “É fundamental que o Estado assuma papel na promoção de um ambiente esportivo seguro e inclusivo para todos os cidadãos”, avaliou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Texto classifica como estelionato qualificado os golpes aplicados por meio da internet ou de redes sociais. Proposta vai ao Senado

02.11.2023

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros.

A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:

– veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e

– gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.

Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou.

Roubo

Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Latrocínio

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

“Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou Kim Kataguiri.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida. “É preciso que haja o combate à impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da criminalidade no País”, afirmou.

Receptação

O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.

Fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.

Representação

Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Eduardo de Deus é ouro e Rafael Pereira bronze

02/11/2023

O Brasil garantiu a dobradinha na prova dos 110 metros com barreiras dos Jogos Pan-Americanos de Santiago (Chile), com o ouro de Eduardo de Deus e o bronze de Rafael Pereira nesta quarta-feira (1). O dia também foi de garantir o lugar mais alto no pódio na prova dos 400 metros com Lucas Conceição.

“É muito gratificante sair com essa medalha. Confesso que fiquei um pouco preocupado ali depois da última barreira, pois perdi um pouco de força. Vi que o americano estava vindo, então fechei o olho, joguei o peito e esperei no placar um pouco. É muito emocionante ver o seu nome lá em cima. Fico muito feliz. Esperava ter corrido um pouco melhor, estava treinando bem, na minha última competição fiquei abaixo um centésimo do índice olímpico, corri 13s28, o índice é 13s27, mas fico muito contente de ter finalizado o ano bem, com uma medalha de ouro. Agora é descansar uns dez dias e depois retomar os treinos”, analisou Eduardo, que triunfou nos 110 metros com barreiras com o tempo de 13s67.

Quem também celebrou demais um ouro conquistado nesta quarta foi Lucas Conceição, que correu os 400 metros em 45s77: “Estava muito concentrado na minha prova, na minha corrida e isso que me trouxe o mérito de ser campeão pan-americano […]. É muito gratificante sair com essa medalha de ouro, de conseguir terminar bem e ver que conseguimos o que tanto almejamos. Estou muito feliz por isso”.

Além das três medalhas conquistas nesta quarta, o Brasil já faturou outras oito medalhas no atletismo. Logo no primeiro dia de disputas no Estádio Nacional, Izabela Rodrigues (ouro) e Andressa Morais (prata) fizeram a dobradinha no lançamento do disco. Já Eliane Martins, no salto em distância, e o revezamento 4×400 metros misto (formado por Douglas Mendes, Letícia Nonato, Lucas Vilar e Tiffani Marinho) conquistaram a prata.

Na última terça (31) vieram pratas nos 100 metros com Felipe Bardi e no decatlo com José Fernando Fernandes, além do bronze nos 5 mil metros com Altobeli da Silva. Nas provas de rua, Caio Bonfim conquistou a prata nos 20 quilômetros da marcha atlética no último domingo (29).

Fonte: Agência Brasil

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito

02/11/2023

Os condutores de mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para pegar a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso. Agora é possível emitir o documento no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. A lista completa pode ser conferida no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para que idosos não habilitados a conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam pedir a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é dada se o interessado for até o órgão local de trânsito.

O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas foi estendido ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A grande vantagem, segundo o Ministério dos Transportes, está na simplificação da aprovação. Isso porque todas as validações de dados pessoais e de documentos são feitas pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento é destinada tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. Tais vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.

Por Agência Brasil – Brasília

O Brasil conquistou nesta quinta-feira (2) mais um ouro nos Jogos Pan-Americanos, que estão sendo disputados em Santiago (Chile). Ele veio no triatlo masculino, prova disputada em Viña Del Mar que Miguel Hidalgo completou em 1h46min08s.

02.11.2023

Esta medalha dourada foi conquistada nos momentos finais, pois o segundo colocado, o norte-americano Matthew McElroy, terminou apenas um segundo atrás do brasileiro, enquanto o mexicano Crisanto Grajales, terceiro, apenas três segundos atrás.

“Esta foi a prova mais importante da minha vida até agora, e foi a mais difícil de todas. Nunca ganhei no sprint, no final foi muito no coração. Eu não tinha mais nada. Não sei nem como consegui ganhar. Mas eu queria muito o ouro. E o final foi no coração, pois a perna não tinha mais nada”, declarou o brasileiro após a conquista.

Bronze no nado artístico

Outra modalidade na qual o Brasil subiu ao pódio nesta quinta foi no nado artístico, na qual Laura Miccuci e Gabi Regly conquistaram a medalha de bronze no dueto. O México garantiu o ouro, enquanto os Estados Unidos ficaram com a prata.

“Treinamos muito esse ano e não deixamos de acreditar nunca nesse resultado. Conseguimos entrar na piscina hoje e deixamos tudo dentro da água. É muito importante botar o Brasil no pódio novamente. Esse era o nosso objetivo”, declarou Gabi.

O Brasil não chegava ao pódio no dueto em Jogos Pan-americanos desde 2011, em Guadalajara (México), com o bronze de Lara Teixeira e Nayara Figueira.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro