Considerando que a análise pericial foi contundente, a juíza Maria Júlia Tavares do Carmo Pinheiro, da 13ª Vara Federal de Fortaleza (CE), determinou que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) conceda pensão previdenciária à filha de um ex-servidor da autarquia que morreu em janeiro de 2008 e que é portadora de esquizofrenia e depressão.

14 de outubro de 2023
Marcello Casal Jr./Agência Brasil-De 2008 a 2019, mulher foi dependente de mãe, titular inicial do benefício

A mulher, segundo consta no processo, era dependente da mãe — viúva do servidor e titular inicial do benefício. O pagamento da pensão foi interrompido em setembro de 2019 após a morte dela.

Ao ingressar com a ação, o desafio da defesa foi comprovar que, no momento que o pai morreu, a filha já sofria com a doença. Para tanto, foi designada uma perícia médica. Após exames, ficou comprovado que a autora da ação é portadora de esquizofrenia e transtorno depressivo grave. Pelo diagnóstico, a mulher foi classificada como incapaz de trabalhar e de ter uma vida independente de forma permanente. “O perito é categórico no sentido de que a invalidez surgiu na adolescência, aos 16 anos de idade, e continua até o presente momento.”

A juíza destacou que o laudo pericial mostrou-se “bem fundamentado”, tendo chegado à conclusão da existência de incapacidade com base em criteriosa análise da história clínica, documentos médicos e exames físico e complementares.

Cálculo
Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.603.894) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a magistrada considerou que, pelo fato da autora ser incapaz, o benefício deve retroagir à data da morte, salvo se tiver havido habilitação anterior —o que se aplica ao caso. Dessa forma, a data estabelecida foi 20 de setembro de 2019, dia da morte da mãe da autora.

“As parcelas devidas à promovente serão calculadas após o trânsito em julgado e efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Não haverá mais qualquer pagamento através de complemento positivo relativamente às parcelas compreendidas entre a data da prolação da sentença e o cumprimento da obrigação de fazer.”

Processo 0012935-11.2021.4.05.8100

*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2023, 8h47

A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil é admissível. A responsabilização, no entanto, fica limitada aos associados com poder de direção ou capazes de influenciar na tomada de decisão que configure o abuso da personalidade jurídica.

14 de outubro de 2023

Para ministro Bellizze, seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados
Lucas Pricken/STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial dos dirigentes de uma associação civil que foi responsabilizada pelo uso indevido da marca “Shopping do Automóvel”.

A ação pedindo condenação por danos materiais, ajuizada pela proprietária da marca, foi julgada procedente. O cumprimento de sentença, no entanto, esbarrou em investidas infrutíferas sobre o patrimônio da associação.

Isso levou a autora da ação a pedir a desconsideração da personalidade jurídica da associação, um procedimento que permite que a cobrança de uma obrigação ultrapasse a figura da empresa devedora para alcançar, em regra, as pessoas físicas que constam como sócios.

A transposição desse incidente para o caso das associações civis encontra uma dificuldade: o fato de serem compostas por um número de associados sem qualquer vínculo de obrigações. Esse é um obstáculo à ideia de atingir a todos, indiscriminadamente.

Para resolver a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal admitiu a desconsideração da personalidade jurídica, mas apenas em desfavor dos associados que exerceram, em alguma oportunidade, os cargos no quadro da diretoria-executiva.

A posição foi mantida pela 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos. Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze que seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados que pouco influenciaram nos atos associativos ilícitos.

“A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil é admissível, devendo, contudo, ser a responsabilidade patrimonial limitada aos associados com poder de direção ou capazes de influenciar na tomada da decisão que configure o abuso da personalidade jurídica.”

No caso, a desconsideração foi autorizada porque o TJ-DF concluiu que a associação foi alvo de distorções e desvirtuamento de seu propósito, uma vez que executava atividades comerciais de venda de veículos com intuito de lucro, usando indevidamente de marca alheia.

REsp 1.812.929

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2023, 9h51

Banco pretende criar mesa de negociação específica para novo ativo

14/10/2023

Pela primeira vez na história, o Banco do Brasil (BB) negociou créditos de carbono no mercado internacional. A operação ocorreu nesta semana, com a compra de 5 mil créditos de carbono do Projeto Envira Amazônia, operado no mercado secundário pelo banco francês BNP Paribas, e a venda para o Standard Chartered Bank no exterior.

Segundo o BB, a transação piloto serviu de teste para validar o novo modelo de negócios do BB. Com certificação pela Verra, o principal avaliador do mercado voluntário de carbono por meio de reduções de desmatamento e degradação, o Projeto Envira protege mais de 200 mil hectares da Floresta Amazônica. O projeto também tem o selo Clima, Comunidade e Biodiversidade (CCB), que certifica a destinação de parte dos créditos gerados em prol da comunidade local.

O Banco do Brasil pretende tornar-se referência na negociação de mercado de carbono, desde o desenvolvimento de projetos geradores de crédito até a compra e venda desses ativos. A instituição também quer oferecer assessoria para a realização de inventários de emissões de gases de efeito estufa. De acordo com o banco, os projetos apoiados pela instituição permitem preservar mais de 500 mil hectares de floresta nativa.

No início do mês, o BB criou uma unidade estratégica exclusivamente destinada a boas práticas ambientais, sociais e de governança em sua estrutura para reforçar sua atuação na área. Alinhada aos 12 compromissos para um futuro mais sustentável, especialmente ao de reflorestamento e conservação florestal, a instituição tem a meta de conservar ou reflorestar 1 milhão de hectares até 2025.

Expansão

Em 2022, o mercado global de créditos voluntários de carbono atingiu US$ 2 bilhões e deve crescer de forma exponencial nos próximos anos. No caso brasileiro, a consultoria Way Carbon, especializada no segmento, estima que o volume de negociações atinja US$ 20 bilhões até 2030.

Por meio do mercado de crédito de carbono, as empresas compensam a emissão de gases de efeito estufa. Cada empresa tem um determinado limite de emissões. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passaram do limite. O crédito de carbono equivale a 1 tonelada de gás carbônico (CO2) ou de outros gases geradores de efeito estufa que deixou de ser lançada na atmosfera.

As empresas também podem comprar créditos de carbono por meio do financiamento de projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável. Os mercados de carbono passaram a ganhar mais ênfase desde a assinatura, por países da Organização das Nações Unidas (ONU), do Protocolo de Kyoto, em 1997.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Brasileiro ganha final contra britânico Liam Pitchford por 4 sets a 3

14/10/2023

O sábado (14) foi de virada e título para o mesa-tenista brasileiro Hugo Calderano em Mascate, capital de Omã. O número 5 do mundo sofreu, mas bateu Liam Pitchford, da Inglaterra, por 4 sets a 3, na final de mais um torneio do tipo WTT Contender. Esta é a terceira conquista deste porte para Calderano em 2023, depois dos títulos em Durban (África do Sul) e Doha (Catar), ambos ainda em janeiro.

Na final deste sábado (14) em Omã, o brasileiro repetiu o roteiro de outros dois jogos na campanha em Mascate. Assim como nos duelos contra os franceses Jules Rolland (oitavas de final) e Simon Gauzy (semifinal), Calderano perdeu os dois primeiros sets diante de Pitchford, número 33 do mundo. O mesa-tenista britânico, considerado um azarão ao longo da campanha, fez 11/6 e 11/1 nas duas primeiras parciais.

No entanto, a partir daí o brasileiro se encontrou, vencendo o terceiro set por 11/8, o quarto por 11/0 e o quinto por 11/4. Pitchford recobrou um pouco do fôlego na sexta parcial, que terminou com vitória dele por 12/10 mas Calderano foi mais incisivo no último e decisivo set, vencendo por 11/7.

O calendário do campeão segue cheio. Nesta semana, ele disputa outro torneio WTT Contender, em Antália (Turquia), a partir da próxima quinta-feira (19). Na sequência, Calderano representará o Brasil nos Jogos Pan-Americanos de Santiago, no Chile, cujas disputas no tênis de mesa começam em 29 de outubro.

*Por Igor Santos – repórter da EBC – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Outras regiões como Brasília viram o fenômeno apenas de forma parcial

14/10/2023
14/10/2023, Eclipse anular do sol observado em Canaã dos Carajás, no interior do estado do Pará. Foto: Reprodução/Youtube Observatório Nacional

O pequeno município de Tefé, no Amazonas, teve o privilégio de ser o primeiro lugar no país a acompanhar neste sábado (14) o eclipse anular do sol. O fenômeno teve início às 13h29 no horário local e atingiu o ápice às 15h11. Durante cinco minutos, sol, lua e Terra ficaram alinhados. Ao olhar para o céu, o disco solar ficou quase todo coberto e escuro, apenas com uma borda fina luminosa à vista, lembrando um anel.

O evento no país e em outras partes do mundo foi transmitido durante o dia no canal do Youtube do Observatório Nacional, órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Com a ajuda de parceiros locais, e órgãos internacionais como Time and Date e a Nasa, o eclipse anular pôde ser visto numa faixa de 200 quilômetros, que foi da costa oeste dos Estados Unidos até o extremo leste do Brasil. A anularidade também foi vista no México, Belize, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Costa Rica, Panamá e Colômbia. 

No Brasil, o eclipse anular ocorreu em cidades localizadas no Norte e Nordeste: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Tocantins, Rio Grande do Norte e Pernambuco. No restante do país, o fenômeno foi parcial.  O professor de física Ariel Adorno se emocionou ao acompanhar o eclipse em Juazeiro do Norte, na Universidade Federal do Ceará.

“Um eclipse igual a esse aconteceu em novembro de 1994 e, na época, eu morava em Goiânia. A razão de eu ter feito Física foi esse eclipse. A gente espera que, pela quantidade de pessoas atingidas hoje, esse eclipse também provoque mudanças nas vidas delas para o bem. Especialmente para o lado da ciência. Eu me emocionei algumas vezes. Chorei vendo hoje esse eclipse, lembrando de tudo o que eu passei até chegar aqui”, disse Ariel.

Dúvidas

Josina Nascimento, astrônoma do Observatório Nacional, coordenou a transmissão visualizada por milhares de pessoas, e esclareceu as principais dúvidas sobre o eclipse – notadamente se o fenômeno pode ser considerado raro.

“O que causa essa sensação de raridade é que, quando ele acontece, só pode ser visto em alguns lugares do planeta. Como a sombra da lua é pequena, só atinge a Terra em uma faixa estreita. E aí, poucas pessoas entram nesse caminho da anularidade ou da totalidade do eclipse. A maioria o vê como parcial. Mas ele ocorre de anos em anos, com alguma regularidade no planeta”, disse Josina.

Como referência, o último eclipse anular do sol aconteceu em junho de 2021, mas não foi visível no Brasil. E o próximo vai ser no 2 de outubro de 2024, também sem poder ser observado por aqui. No Brasil, o fenômeno só vai voltar a ser visível no dia 6 de fevereiro de 2027 e, mesmo assim, só de forma completa no Rio Grande do Sul.

*Por Rafael de Carvalho Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Brasília]

Fonte: Agência Brasil

Os dados dos tribunais de vários segmentos de Justiça estão disponíveis ao público geral, em especial desenvolvedores e pesquisadores, por meio da API Pública do DataJud lançada no final de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desenvolvida e administrada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), a ferramenta permite que o acesso a dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador, classe processual, além dos movimentos vinculados às ações.

14 de outubro de 2023

CNJ lança ferramenta pública que universaliza informações sobre processos judiciais

Foto: Arquivo CNJ

A grande contribuição da API consiste na universalização do acesso às informações judiciais, permitindo ao público o acesso aos metadados dos processos”, apontou o pesquisador do DPJ, Alexander Monteiro.

A versão beta da API foi disponibilizada pelo CNJ em maio deste ano. Na ocasião, as permissões eram restritas, liberadas apenas após cadastro. Somente depois de um processo que envolveu testes e correções ao longo de 2023 foi apresentada a versão final, em que qualquer pessoa pode consumir os serviços da API. “Na fase beta, a ferramenta ficou disponível para usuários de diversos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Amapá (tjAP). A receptividade foi boa, além disso, várias sugestões de melhorias foram encaminhadas ao CNJ pelo TRF4”, disse.

A API é composta por informações contidas na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Estão acessíveis metadados de processos judiciais dos tribunais superiores, da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar em todo país.

Com capas processuais e movimentações das ações de todas as instâncias, a ferramenta foi regulamentada pelas Portarias n.160/2020 e n.91/2021 e não permite consulta a processos que tramitam em segredo de Justiça.  De um modo geral, os dados da API Pública do DataJud podem auxiliar em pesquisas acadêmicas e desenvolvimento de aplicativos que tornem mais simples a obtenção de informações. A expectativa do DPJ é que haja ainda, por intermédio da ferramenta, a análise de tendências e padrões do Sistema de Justiça.

Funcionamento

Os interessados em acessar os dados devem realizar autenticação da API liberada por meio de uma chave pública. Essa espécie de senha é gerada pelo próprio DPJ, o que garante transparência e facilita o acesso aos dados. De acordo com o Departamento, a chave pode ser alterada pelo CNJ conforme a necessidade, seja por razões de segurança, seja por outras relacionadas à gestão do sistema, a chave poderá ser alterada pelo CNJ a qualquer momento. As instruções de acesso estão publicadas no portal da API Pública do DataJud.

No site da API está incluído um Glossário de Dados que ajuda desenvolvedores e pesquisadores no universo de informações disponíveis. A orientação do Departamento de Pesquisas Judiciárias é de que o público utilize os atributos dos metadados processuais com base nas descrições desse glossário.

DataJud

A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020, com dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ. O DataJud possibilita o armazenamento centralizado dos dados e dos metadados processuais de todas ações que tramitam nos tribunais, tanto físico quanto de forma eletrônico. As informações do sistema obedecem a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados.

O aspecto mais importante da API Pública é a sua contribuição para a universalização do acesso às informações judiciais, permitindo que ao público o acesso aos metadados dos processos judiciais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Texto: Ana Moura
Fonte: Agência CNJ de Notícias

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

13 de Outubro de 2023

Uma gerente de Salvador será indenizada pelo BomPreço Bahia Supermercados Ltda. por ser obrigada a praticar dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões. A prática é conhecida como “cheers”. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e dela cabe recurso.

Segundo a trabalhadora, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o “cheers”. A circunstância era imposta por superiores hierárquicos e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.

Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela revelou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar. Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”. O magistrado explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa imposição ilegal. O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo. “Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-5 deferiu uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, e foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

Processo nº 0000324-23.2021.5.05.0023

Fonte: TRT5

Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso do autor, para que os pedidos relacionados a todo o vínculo de emprego fossem julgados no país.

13 de Outubro de 2023

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a competência da Vara do Trabalho de São Borja para processar e julgar uma ação proposta por um caminhoneiro argentino contra uma empresa brasileira que prestava serviço para multinacionais. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso do autor, para que os pedidos relacionados a todo o vínculo de emprego fossem julgados no país. Além de verbas salariais e rescisórias, o trabalhador recebeu R$ 50 mil a título de indenização por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, ambas reparações devidas por causa de um acidente.

O motorista internacional foi contratado por uma empresa brasileira para prestar serviços no Brasil e no exterior. Ele conduzia caminhões novos, de multinacionais, da sede da empresa brasileira, em Curitiba (PR) ou da aduana em São Borja (RS)/Santo Tomé (AR), para Córdoba, na Argentina, Santiago, no Chile, e para cidades peruanas. Foram realizadas diversas rotas dentro e fora do país. O profissional ajuizou a reclamatória trabalhista para cobrar parcelas como diárias, intervalos não concedidos, horas extras, aviso prévio, entre outras.

No primeiro grau, a juíza do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego, mas entendeu que deveriam ser julgados apenas os pedidos relativos ao período de trabalho no Brasil. As partes recorreram ao TRT-4 e o autor teve seu recurso parcialmente provido.  

A relatora do acórdão, juíza convocada Anita Job Lübbe, considerou que o trabalho prestado fora do país deve ser compreendido como extensão da prestação de serviços realizada no Brasil. “A exceção do § 2º do art. 651 da CLT apenas afasta a competência territorial da Justiça do Trabalho se fosse hipótese de empregado estrangeiro postulando em face de agência ou filial fora do Brasil acerca de fatos ocorridos exclusivamente no exterior, o que não é o caso dos autos. Não há suspensão ou interrupção do contrato de trabalho apenas por ter o empregado cruzado a fronteira”, afirmou a magistrada. 

A regra do art. 651, “caput” c/c § 1º, da CLT, que não distingue brasileiros e estrangeiros, foi aplicada. “Há  paridade de tratamento com relação ao empregado brasileiro que também presta serviços no exterior. Tanto é assim que a Lei 7.064/82 garante a aplicação da lei brasileira ao estrangeiro contratado no Brasil para prestar serviços no exterior, até mesmo porque o princípio da lex loci executionis (aplicação da lei do local de prestação do serviço) não é absoluto, tanto que foi cancelada a súmula 207 do TST”, explicou a juíza. Além disso, a relatora ressaltou que a regra é a aplicação da norma mais favorável ao empregado, que, na ausência de outros pedidos expressos, presume-se ser a brasileira. 

Participaram do julgamento os desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e George Achutti. Uma das empregadoras apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT-4

11/10/2023

A Justiça do Trabalho mineira determinou a penhora de milhas aéreas para a quitação dos créditos trabalhistas do ex-empregado de uma construtora. A decisão é dos magistrados da Nona Turma do TRT-MG, que modificaram sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

A ação trabalhista foi ajuizada em 2013 e o crédito executado não foi totalmente satisfeito. Consta do processo que foram tomadas diversas medidas para a quitação da dívida, todas sem sucesso. Uma das empresas devedoras estava em recuperação judicial, posteriormente transformada em falência.

No entanto, segundo o desembargador relator, André Schmidt de Brito, os sócios da empregadora, integrantes do polo passivo, possuem pontos em programa de milhagem aérea, na categoria denominada “black”.

“Conforme informa a companhia aérea, tais pontos são acumulados de várias formas –  compras de passagens aéreas, compras realizadas por meio de cartões de crédito de determinadas instituições financeiras ou diretamente em lojas parceiras”.

A categoria “Elite Black”, da qual fazem parte os sócios executados, é a última categoria existente, sendo que, para atingi-la, é necessário acumular pontos expressivos. Pelo documento anexado aos autos, o desembargador verificou que o executado possui saldo de pontos em milhas de 372.353 mil na companhia aérea, o que equivale a, aproximadamente, R$ 5.600,00. E o crédito líquido devido ao ex-empregado, atualizado até 8/11/2021, é de R$ 5.658,61.

“Assim, embora não tenha havido o pagamento ao trabalhador, nem tenham sido encontrados bens possíveis para pagamento do saldo remanescente, os sócios continuam realizando grandes movimentações financeiras, tanto é que acumulam milhagem em programas de fidelidade de companhias aéreas”, ressaltou o julgador.

Para o magistrado, na hipótese vertente, a penhora das milhas é medida possível, efetiva e adequada à quitação do débito. “Tais pontos constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisições de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendidos livremente em sites especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito, em conformidade com o artigo 835, XIII, do CPC”.

Na decisão, o julgador destacou ainda a previsão contida no artigo 789 do CPC, que assim dispõe: “O devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o cumprimento de obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.

O julgador determinou, então, a expedição de ofício à empresa aérea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas do executado, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado, sob pena de, em caso de descumprimento da determinação, pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao valor da dívida trabalhista. Na sequência, determinou ainda que sejam os autos remetidos ao juízo de origem para que seja dado prosseguimento à execução.

“Defiro a medida requerida, pois razoável, em juízo de ponderação, em prol da satisfação do crédito exequendo, conferindo provimento ao agravo de petição”, concluiu. O processo retornou à 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia para prosseguimento da fase de execução e, atualmente, aguarda a resposta do ofício enviado à companhia aérea.

  • PJe: 0000583-04.2013.5.03.0104 (AP)
  • Fonte: TRT/MG

Texto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara e pelo Senado.

11 de Outubro de 2023

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A medida está prevista no parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentado ao Projeto de Lei 580/07 e aos textos apensados a ele. O parecer recebeu 12 votos favoráveis e cinco contrários. 

A proposta ainda será analisada nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, seguirá para o Senado.

A aprovação da proposta contraria a atual jurisprudência brasileira. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Pastor Eurico, no entanto, argumenta que cabe ao Poder Legislativo, e não ao STF, deliberar sobre o tema.

Sem interpretações

Nesta terça-feira (10), Eurico apresentou uma complementação ao seu parecer, que inclui novos pontos. O texto do relator mantém a proibição da união homoafetiva, e determina que a Justiça interprete o casamento e a união estável de forma estrita, sem “extensões analógicas”. Ou seja, deixa claro que essas formas de união dizem respeito apenas a homem e mulher.

Critérios religiosos

O novo texto determina também que o Estado e a legislação civil não poderão interferir nos critérios e requisitos do casamento religioso, sendo vedado qualquer constrangimento a ministro de confissão religiosa ou violação às normas de seus templos. O objetivo dessa medida, segundo o relator, é garantir a proteção das instituições e ministros religiosos.

Pastor Eurico citou trechos bíblicos na tentativa de demonstrar que as culturas antigas julgavam a homossexualidade um fenômeno repreensível e defendeu que o instituto do casamento tem a finalidade da procriação.

“A relação homossexual não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”, disse. “Tentar estender o regime de casamento aos homossexuais é uma tentativa vã de mudar a realidade através de leis”, acrescentou. 

Além disso, o relator classificou a remoção da homossexualidade da lista de transtornos mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria (APA), em 1973, como “o lamentável desfecho que se deu quando a militância político-ideológica se sobrepôs à ciência”.

Deputados contrários

Em menor número, parlamentares contrários ao parecer chegaram a abandonar a sala da comissão antes da votação final, na tentativa de evitar o quórum necessário, mas não foram bem sucedidos.

Eles também pediram ao presidente da comissão, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mais tempo para analisar a complementação apresentada por Eurico, mas não foram atendidos. Rodolfo afirmou que não havia previsão regimental para isso.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ressaltou que 80 mil famílias já se casaram e têm direitos previdenciários e civis, como herança e acesso ao plano de saúde do companheiro, que serão retirados se a proposta virar lei. Segundo ela, se o objetivo do casamento é apenas procriação, como defendeu o relator, pessoas idosas que não podem mais ter filhos não poderiam se casar. 

A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que vários casais homossexuais inclusive já adotaram crianças, mas o instituto da adoção foi desprezado no relatório.

A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) argumentou que a proposta aprovada é inconstitucional por causa da jurisprudência do STF. “A própria OAB já falou da inconstitucionalidade desse momento, deste espaço, que não deveria estar fazendo esse debate”, avaliou.

A deputada Erika Hilton (Psol-SP) criticou a associação da homossexualidade a patologias e a doenças. “A nossa comunidade ama, a nossa comunidade compartilha plano de saúde, previdência social, esses direitos não podem ser revogados. Nós não podemos retroceder, precisamos avançar. Não adianta usar da fé e religiosidade para mascarar o ódio”, disse Erika. 

 Deputados favoráveis

A deputada Priscila Costa (PL-CE) disse que a proposta não retira direitos porque esses supostos direitos estariam amparados em uma “gambiarra do STF”. 

Entre os apoiadores do projeto, houve consenso de que o tema já havia sido adequadamente discutido na comissão em reuniões anteriores. Essa foi a opinião, por exemplo, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES).

Já o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) reclamou da quebra de um acordo que garantia a votação nesta terça. “Não dá para fazer acordo com eles [deputados contrários ao projeto]”, criticou. Mas Erika Kokay argumentou que o acordo era para construir um grupo de trabalho para discutir a proposta. Segundo ela, esse acordo foi desprezado. 

Integrantes da sociedade civil protestaram contra o relatório e a retirada de direitos da comunidade LGBTQIA+ e foram retirados da comissão antes que a votação da proposta fosse encerrada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias