A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença do juízo da Vara do Trabalho de Catalão (GO) ao negar provimento ao recurso ordinário de uma operadora de caixa. O relator, desembargador Mário Bottazzo, entendeu que a atuação no mesmo ponto comercial e no mesmo ramo de atividade não caracterizariam, por si sós, a sucessão de empresas.
A trabalhadora atuou entre novembro de 2020 e julho de 2021 em uma empresa de hortifrutigranjeiros. Contudo, esse estabelecimento fechou, sendo o imóvel locado para outra empresa do mesmo ramo. Para a operadora, haveria solidariedade entre as empresas, uma vez que a primeira teria sido adquirida pela segunda empresa. Ela explicou que teria ocorrido a sucessão de trabalhadores, de acordo com a CLT.
O segundo comércio, em sua defesa, alegou que a única semelhança entre as duas empresas seria o ponto que não foi adquirido e, sim, alugado após sua desocupação. Apresentou documentos e elencou datas.
O relator observou ser incontroverso que a segunda empresa se encontra estabelecida no mesmo local em que funcionava a primeira, assim como desenvolve a mesma atividade econômica. Bottazzo disse que o segundo comércio negou expressamente a existência da sucessão entre as empresas, apresentando documentos de sua constituição, a data da locação do imóvel e os cadastros de CNPJ, demonstrando um lapso temporal entre o fim da primeira empresa e a locação do imóvel pela segunda.
Após analisar os documentos, o desembargador considerou haver um intervalo de pouco mais de dois meses entre o fim do contrato de trabalho da operadora, julho de 2021, e o início do contrato de locação do imóvel. “A atuação no mesmo ponto comercial e no mesmo ramo de atividade, contudo, não caracterizam, por si sós, a sucessão de empresas”, ponderou.
Bottazzo explicou que uma situação é o uso de instalações destinadas a determinado fim, como um posto de gasolina. “O que implica por via de regra a transferência (sem importar o título) das máquinas, dos móveis e dos equipamentos, além da recepção da clientela, o que caracteriza a sucessão, principalmente se não houver solução de continuidade”, considerou ao esclarecer a diferença com o uso de instalações indiferenciadas, como o caso do hortifruti, sem que se cogite de transferência de máquinas, móveis e equipamentos e de recepção de clientela.
O desembargador citou a jurisprudência do TST no sentido de dispensa do requisito da inexistência de solução de continuidade da prestação laboral na caracterização da “sucessão de empresas”. Ao final, o relator negou provimento ao recurso por falta de provas da sucessão de empresas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-28 12:13:532023-09-28 12:15:22Uso do mesmo ponto comercial e ramo de atividade não caracterizam sucessão de empresas
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
28 de Setembro de 2023
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ajustes consensuais sobre partilha de imóveis mesmo após o acordo homologado judicialmente em processo de divórcio.
O projeto altera o Código Civil para prever expressamente que a decisão tomada por acordo entre as partes no momento do divórcio não impede novo ajuste sobre os bens. O ajuste deverá ser consensual e o requerimento de alteração não poderá decorrer de erro formal nem de disputas sobre os bens.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentado ao Projeto de Lei 35/23, do deputado Marangoni (União-SP). Além dos acordos homologados judicialmente, Gaspar incluiu as partilhas realizadas por escritura pública na possibilidade de novos ajustes.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, se não houver recurso para ser analisada no Plenário da Câmara.
“O Estado deve incentivar a resolução de conflitos entre as partes, caso essa seja a intenção, desjudicializando os conflitos e ofertando celeridade processual às demandas”, defendeu Gaspar.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-28 12:02:022023-09-28 12:02:05Comissão aprova projeto que permite ajustes consensuais sobre bens após divórcio
Preocupação com uso inadequado de antibióticos cresceu na pandemia
28/09/2023
A automedicação e a prescrição incorreta de antibióticos estão entre as maiores preocupações das autoridades de saúde, que temem que esses problemas continuem a selecionar cada vez mais bactérias resistentes a esses medicamentos, inviabilizando ou encarecendo tratamentos. Nesse contexto, bloquear a transmissão de bactérias, prevenir as infecções e reduzir o uso de antibióticos está entre as vantagens que as vacinas trouxeram para a saúde pública.
A diretoria da Sociedade Brasileira de Imunizações Flávia Bravo explica que esse é um papel fundamental de vacinas como a pneumocócica, que previne contra a bactéria Streptococcus pneumoniae.
Flávia Bravo destaca papel das vacinas na contenção de bactérias – Divulgação/SBIm
“A bactéria até consegue invadir, mas o corpo passa a ter o arsenal para atacar antes que ela cause qualquer estrago. Se você não for vacinado, ela vai fazer um estrago, pequeno, médio ou grande. E como você trata? Com antibiótico. Se você começa a tratar inadequadamente, com doses menores ou toma certo e uma bactéria consegue escapar desse antibiótico, estou criando bactérias resistentes. O uso de antibióticos vai treinando e selecionando as bactérias.”
O resultado disso é que os antibióticos mais usados, chamados de primeira linha, passam a ser menos eficazes, e isso exige que novos medicamentos entrem em ação. “Assim a gente vai depender do desenvolvimento de antibióticos cada vez mais caros, de menor acesso e com mais eventos adversos, para tratar uma bactéria que você poderia nem ter pegado, com a vacinação. Se eu não tiver doença, eu não preciso usar antibiótico, e não vou selecionar cepas resistentes.”
A prescrição de antibióticos para situações não necessárias, como em viroses, ou sua administração incorreta durante tratamentos são motivos de recorrentes alertas de autoridades sanitárias e sociedades médicas. O Ministério da Saúde aponta que alguns dos principais erros relacionados são o uso desses medicamentos sem receita médica, recorrendo a eles em caso de gripe ou garganta inflamada, por exemplo, usando remédios que sobraram de um tratamento anterior, sem passar por avaliação profissional.
A preocupação com o tema cresceu durante a pandemia de covid-19, quando médicos recorreram aos antibióticos indevidamente de forma frequente para tratar a doença. Quadros específicos da doença, especialmente quando envolvem internações, podem associar a covid-19 à infecção por bactérias, exigindo o uso de antibióticos, mas especialistas identificaram que houve uso excessivo durante a emergência sanitária.
Vacina Pneumocócica 23-valente – Ascom SMS
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) chegou a alertar que, em 2019, o número de bactérias resistentes detectadas por laboratórios públicos era pouco maior que mil. Em 2020, no primeiro ano da pandemia, esse número dobrou. E, em 2021, mais que triplicou.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária chegou a emitir uma nota técnica em 2021 para reforçar que os antibióticos não são indicados no tratamento de rotina da covid-19, já que a doença, é causada por vírus e esses medicamentos atuam apenas contra bactérias. Eles são recomendados apenas para os casos com suspeita de infecção bacteriana associada à infecção viral.
O uso incorreto, porém, é apenas uma das causas da preocupação com bactérias resistentes. Também estão relacionados a esse problema falhas no controle de infecções em hospitais e clínicas, capacitação insuficiente de alguns profissionais de saúde e excesso de uso de antibióticos em animais destinados à alimentação humana.
*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-28 11:55:202023-09-28 11:55:22Vacinas também ajudam a conter surgimento de bactérias resistentes
O Boletim Infogripe, divulgado nessa quinta-feira (28) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mostra que os estados de Rio de Janeiro e de São Paulo continuam tendo aumento de casos de covid-19. Segundo o coordenador do boletim, Marcelo Gomes, a circulação do vírus Sars-Cov-2 nesses locais continua levando a internações.
“No Rio de Janeiro continua tendo um ritmo de crescimento na curva de novos casos semanais de covid-19. Em São Paulo, é um ritmo lento de crescimento, restrito, assim como no Rio de Janeiro, à população de idade mais avançada. Mas é um sinal de que está presente. Ou seja, o vírus está circulando com maior intensidade, levando a aumento das internações, principalmente nos grupos mais vulneráveis”, explica Gomes.
Segundo ele, esse cenário é restrito principalmente aos dois estados. O pesquisador afirma que é importante manter o reforço em relação à convocação da população para que esteja em dia com a vacina contra a doença.
O boletim usa como base os dados da semana epidemiológica 38 (de 17 a 23 de setembro). Nas últimas quatro semanas, 44,2% dos casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no país foram provocados pela covid-19. Entre os óbitos, a covid-19 responde por 77,5%.
*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-28 11:48:132023-09-28 11:48:16Casos de covid-19 continuam a crescer no Rio e em São Paulo
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Franca, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
28/09/2023
Caso se enquadra nas hipóteses previstas em lei.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a Municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-28 11:41:552023-09-28 11:41:57Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em execução de hipoteca
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra um banco por diversas irregularidades nas contratações de financiamento e de empréstimo consignado.
27 de Setembro de 202
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência da publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não torna o processo nulo se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores; caso contrário, deverá ser declarada nulidade processual absoluta.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra um banco por diversas irregularidades nas contratações de financiamento e de empréstimo consignado. O juízo considerou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e declarou a nulidade de todos os atos processuais desde a citação, sob o fundamento de que a falta de publicação do edital, conforme o disposto no artigo 94 do CDC, gera nulidade absoluta, pois se trata de matéria de ordem pública.
No recurso ao STJ, o banco sustentou que a ausência do edital configura irregularidade sanável, além do que não teria havido prejuízo aos consumidores.
Ação civil pública evita insegurança jurídica e excesso de processos
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que “o MP detém legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública que vise assegurar adequada tutela coletiva de direitos dos consumidores”, de acordo com o disposto no artigo 82 do CDC.
A ministra ressaltou que esse tipo de ação civil é o meio mais adequado para tutelar direitos e interesses indisponíveis ou de repercussão social, nos casos de conflito de massa.
“No processo coletivo, evita-se a prolação de múltiplas decisões judiciais sobre o mesmo tema, fato que contribui para a geração de uma possível insegurança jurídica e para o aumento da sobrecarga de trabalho do Poder Judiciário”, completou.
Nulidade depende do impacto da decisão para o consumidor
De acordo com a relatora, o objetivo do artigo 94 do CDC é beneficiar o consumidor. “Sendo norma favorável ao consumidor, como tal deve ser interpretada (interpretação teleológica), a fim de que o dispositivo possa, efetivamente, atingir a finalidade almejada pelo legislador”, disse.
Desse modo – acrescentou Nancy Andrighi –, se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores, o processo não poderá ser anulado com base na falta de publicação do edital, pois não terá havido prejuízo. A ministra lembrou que o juiz não deve anular o ato quando puder decidir a favor da parte à qual seria útil a decretação do vício, segundo o artigo 282, parágrafo 2º, do CPC.
Por outro lado, ela ressaltou que a ausência do edital constituirá nulidade absoluta quando a demanda coletiva for extinta sem resolução do mérito ou julgada improcedente. “Evidente o dano causado aos consumidores, que não tiveram ciência oficial do trâmite do processo e não puderam habilitar-se nos autos como litisconsortes, agregando eventuais dados que pudessem alterar o resultado final da demanda”, enfatizou.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-27 16:26:242023-09-27 16:26:26Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor
Prazo começará a contar a partir da notificação do responsável; comissões da Câmara vão analisar o projeto.
27 de Setembro de 2023
O Projeto de Lei 1809/23 obriga provedores de internet a remover conteúdos falsos ou enganosos com potencial de causar danos à saúde da população no prazo de 12 horas. O prazo começa a contar depois que o responsável for notificado pela autoridade de saúde competente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal.
Autor da proposta, o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) afirma que “o negacionismo científico, o movimento antivacina e o charlatanismo encontraram nas redes sociais e nas plataformas digitais um espaço fértil para sua divulgação”.
Na avaliação dele, a baixa regulamentação do setor, ao mesmo tempo em que permite o exercício da criatividade e da liberdade de expressão, tem como “consequência nefasta” a lentidão para responder boatos infundados que circulam nas redes.
“Se as autoridades sanitárias apontarem que conteúdos são esses, as plataformas poderão agir a tempo de evitar que esses boatos gerem danos à saúde pública”, afirma Malafaia. “Ao mesmo tempo em que essas mesmas plataformas terão segurança de que estão contribuindo para um espaço virtual saudável e livre de mentiras”, acrescenta o parlamentar.
Além disso, pelo projeto, as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social deverão estimular o letramento digital. A intenção é minimizar o impacto da circulação de boatos, notícias falsas e mentiras que ponham em risco a saúde da população.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-27 16:15:332023-09-27 16:15:36Projeto obriga plataformas digitais a remover fake news que cause dano à saúde em até 12 horas
Multas serão calculadas com base no número de chaves afetadas
27/09/2023
As instituições financeiras terão de avisar aos clientes quaisquer vazamentos ou incidentes de segurança relacionados ao Pix. A mudança consta de resolução do Banco Central (BC) publicada nesta terça-feira (26), que também endurece as penas para os casos mais graves e torna o cálculo das multas proporcional ao número de chaves afetadas.
Pelas novas regras, as instituições terão o dever de comunicar aos próprios clientes incidentes de segurança nas chaves Pix, independentemente de serem as responsáveis pelos vazamentos ou se o caso não teve gravidade. Até agora, valia apenas o estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que determinava que a comunicação era obrigatória apenas em casos com potencial risco ou dano relevante.
O BC ressalta que a responsabilidade pela comunicação recai sobre a instituição de relacionamento do cliente, mesmo que esta não tenha provocado o incidente. Segundo o banco, isso ocorre porque os avisos são dados por canais seguros de comunicação, acessíveis exclusivamente por identificação pessoal, como senha e reconhecimento biométrico.
“Desde o lançamento do Pix, o BC optou pela comunicação mesmo nos casos de menor impacto, pautado pela transparência, aspecto fundamental para a manutenção da confiança da população no meio de pagamento. O BC avalia que esse compromisso com a plena transparência vem trazendo inúmeros benefícios para a sociedade”, ressalta a autoridade monetária em comunicado.
Segundo o Banco Central, a mudança afeta apenas as normas. Isso porque, em todas as ocorrências de vazamento de chaves Pix até agora, as instituições de relacionamento avisaram aos clientes, independentemente da gravidade do caso. O órgão apenas oficializou uma prática que vinha sendo aplicada. O BC informou que novos aperfeiçoamentos poderão ser implementados conforme as discussões do Grupo Estratégico de Segurança no Fórum Pix.
Penalidades
A resolução também aperfeiçoou as penalidades para as instituições que descumprirem os requisitos de segurança do Pix. O impacto dos incidentes será considerado no estabelecimento das punições, com os casos de maior repercussão tendo punições mais severas. Da mesma forma, as multas relativas aos incidentes de segurança com dados pessoais no Pix passam a ser calculadas com base na quantidade de chaves potencialmente afetadas. Quanto maior o vazamento, maior a multa.
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-09-27 12:44:552023-09-27 12:44:59BC obriga instituições a avisar clientes sobre vazamentos no Pix
Cartão de crédito rotativo tem nova alta e juro chega a 445,7% ao ano
27/09/2023
Pelo terceiro mês seguido, a taxa média de juros das concessões de crédito livre teve queda e passou de 43,8% para 43,5% ao ano em agosto, redução de 0,3 ponto percentual (pp) no mês. Em 12 meses, entretanto, a alta nos juros médios é de três pontos percentuais, segundo a publicação Estatísticas Monetárias e de Crédito, divulgada nesta quarta-feira (27) pelo Banco Central (BC), em Brasília.
Nas novas contratações para empresas, a taxa média do crédito livre ficou em 22,6% ao ano, redução de 0,4 pp no mês. De acordo com o BC, o recuo é resultado das reduções disseminadas pelas principais modalidades de crédito. Em 12 meses, o recuo é de 0,1 pp.
Nas contratações com as famílias, a taxa média de juros livres atingiu 57,7% ao ano, redução de 0,6 pp no mês e alta de 3,7 pp em 12 meses.
Diferentemente do observado no crédito às empresas, a diminuição da taxa média para pessoas físicas foi influenciada tanto pela alteração da composição da carteira (efeito saldo) como pela efetiva redução dos juros praticados nas principais modalidades (efeito taxa).
O destaque é para as reduções das taxas nas modalidades de crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – (queda de 0,8 pp), crédito pessoal para trabalhadores do setor público (queda de 0,4 pp) e crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (queda de 1,8 pp).
No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado – com regras definidas pelo governo – é destinado basicamente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.
No caso do crédito direcionado, a taxa para pessoas físicas ficou em 11,5% ao ano em agosto, com redução de 0,5 pp em relação ao mês anterior e alta de 0,7 pp em 12 meses. Para empresas, a taxa subiu 0,4 pp no mês e 1,6 pp em 12 meses, indo para 10,7% ao ano. Assim, a taxa média no crédito direcionado ficou em 11,3% ao ano, redução de 0,3 pp no mês e alta de 0,9 pp em 12 meses.
Juros básicos
O comportamento dos juros bancários médios ocorre em um momento que a expectativa do mercado financeiro é de queda da taxa básica de juros da economia, a Selic, definida em 12,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. A Selic é o principal instrumento usado pelo BC para alcançar a meta de inflação.
O comportamento dos preços fez o BC cortar os juros pela segunda vez no semestre, em um ciclo que deve seguir com cortes de 0,5 ponto percentual nas próximas reuniões do comitê. Após sucessivas quedas no fim do primeiro semestre, a inflação voltou a subir na segunda metade do ano, mas essa alta era esperada por economistas.
De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano – de agosto do ano passado a agosto deste ano – a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.
Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.
Até o fim do ano, a previsão dos analistas é que a Selic caia para 11,75%. Com isso, a taxa de captação de recursos livres dos bancos (o quanto é pago pelo crédito) vem recuando. Desde abril, ela está em queda e ficou em 11,2% em agosto.
Considerando o conjunto dos recursos livres e direcionados a pessoas físicas, o pico dos juros aconteceu em maio: 38,2% ao ano. Para empresa, o pico foi em janeiro: juros a 22%. Desde então, há redução nas taxas mês a mês, com flutuações e desaceleração no crescimento em 12 meses.
A elevação da taxa básica ajuda a controlar a inflação porque causa de reflexos nos preços, já que juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, contendo a demanda aquecida. Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.
Cartão de crédito
Para pessoas físicas, as taxas do cartão de crédito tiveram redução média de 0,4 pp no mês, mas com alta de 13,8 pp em 12 meses, alcançando 101,5% ao ano.
O crédito rotativo continua em alta e subiu 4,4 pontos percentuais em agosto e de 46,1 pp em 12 meses, indo para 445,7% ao ano. O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão e dura 30 dias.
A Câmara dos Deputados também aprovou um projeto limita os juros do crédito rotativo. O texto prevê que – depois de aprovada e publicada a lei – as empresas emissoras de cartão terão 90 dias para encaminhar ao Conselho Monetário Nacional uma proposta de regulamentação com definição desse teto.
Caso contrário, ficou decidido que os juros não poderão ser maiores que o valor original da dívida. Ou seja, juros de 100% e não de mais de 400% ao ano como é cobrado hoje. O texto está, agora, em tramitação no Senado Federal.
Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida. Nesse caso do cartão parcelado, os juros caíram 3,7 pp no mês e registraram alta de 7,7 pp em 12 meses, indo para 194,5% ao ano.
Novas contratações
A manutenção prolongada dos juros em alta – resultado do aperto monetário – e a própria desaceleração da economia levaram também a uma desaceleração do crédito bancário, em especial, para as famílias. No mês passado, entretanto, as concessões de crédito subiram 8% para as pessoas físicas e 11,2% para empresas.
Em agosto, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ficou em R$ 5,523 trilhões, um crescimento de 1,1% em relação a julho. O resultado refletiu o aumento de 0,9% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,163 trilhões) e o incremento de 1,3% no de pessoas físicas (R$ 3,360 trilhões).
Na comparação interanual, o crédito total cresceu 8,9% em agosto, mantendo a tendência de desaceleração observada desde meados de 2022. Em julho, esse crescimento havia sido de 9,3%. Nas mesmas bases de comparação, os estoques de crédito para pessoas jurídicas e pessoas físicas registraram expansões de 5,1% e 11,5%, respectivamente, com estabilidade no ritmo de crescimento nas operações com pessoas jurídicas (5% em julho) e arrefecimento nas operações com pessoas físicas (12,2% em julho).
Em ata divulgada pelo Copom, ontem (26), em Brasília, o colegiado avaliou que a desaceleração na concessão de crédito está em linha com a postura da política monetária de definição dos juros. “Observou-se uma desaceleração mais acentuada na concessão de crédito à pessoa jurídica, ao passo que a concessão à pessoa física exibiu menor desaceleração, sendo menos acentuada nas modalidades de baixo custo”, diz o documento.
“Em que pese as condições monetárias restritivas, enfatizou-se que já se observa a transmissão do ciclo de política monetária esperado pelo mercado para as taxas correntes de novas concessões, levando também a um maior dinamismo dos mercados de capitais”, acrescentou o Copom.
Já o crédito ampliado ao setor não financeiro, que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) alcançou R$ 15,258 trilhões, com aumento de 2% no mês. Os principais fatores para essa evolução foram os títulos da dívida pública, que cresceram 1,9% e os empréstimos da dívida externa, com expansão de 5,9%, para a qual contribuiu a depreciação cambial de 3,8% no mês.
Em 12 meses, o crédito ampliado cresceu 8,9%, ante 7,3% em julho deste ano.
Endividamento
Segundo o Banco Central, a inadimplência – considerados atrasos acima de 90 dias – tem se mantido estável há bastante tempo, com pequenas oscilações e registrou 3,6% em agosto. Nas operações para pessoas físicas, ela está em 4,1% e para pessoas jurídicas em 2,7%.
O endividamento das famílias – relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses – ficou em 47,8% em julho, queda de 0,4 pp no mês e de 2,3% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 30,2% no oitavo mês do ano.
Já o comprometimento da renda – relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período – ficou em 27,6% em julho, redução de 0,7 pp na passagem do mês e com alta de 0,3 pp em 12 meses.
Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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