A oscilação da taxa Selic, o principal instrumento de política monetária para combate à inflação no Brasil, é um elemento chave na análise do Superior Tribunal de Justiça sobre a conveniência de seu uso na correção de dívidas civis impostas em decisões judiciais.

O tema, que por sua importância tem sido alvo de uma longa discussão judicial, está em análise na Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. O julgamento está empatado em 2 votos a 2 e foi interrompido por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

2 de agosto de 2023

Para o ministro Luis Felipe Salomão, dívidas civis devem ser calculadas com juros de 1% ao mês e correção monetária cabível
Lucas Pricken/STJ

Até esse julgamento, a posição prevalente no tribunal é de que as dívidas civis devem mesmo ser corrigidas com base na Selic, a taxa fazendária que seria a mencionada no artigo 406 do Código Civil. A posição se baseia em um precedente de 2008 da própria Corte Especial, o EREsp 727.842.

proposta do relator, ministro Luis Felipe Salomão, é de, nos casos de dívida civil, substituir a Selic pela taxa de juros de 1% ao mês, conforme definido no artigo 161, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional. Incidiria, ainda, correção monetária conforme o índice praticado em cada tribunal.

Por enquanto, a ideia foi repelida pelos ministros Raul Araújo e João Otávio de Noronha, que não veem margem para que o Judiciário escolha livremente qual índice deve ser usado para aplicar o artigo 406 do Código Civil.

Para o ministro Salomão, o uso da Selic não é o mais adequado porque, entre outros fatores, permite o que tem definido como “oscilação anárquica” dos juros. Em julgamentos passados, ele exemplificou o fato de os juros terem alcançado 12,31% ao ano em 2005 e 1,3% ao ano em 2012, períodos em que a inflação foi praticamente idêntica (5,69% e 5,84% ao ano).

O problema é agravado pela introdução de duas formas de uso da taxa fazendária. Na terça-feira, em voto-vista regimental, o ministro trouxe novos dados, acompanhados de pedidos de consideração aos nove colegas que ainda poderão votar.

Juros composto x acumulado mensal
A Selic foi idealizada pelo Banco Central em uma fórmula de juros compostos — os chamados “juros sobre juros” —, com capitalização feita a cada dia útil. Ou seja, a cada dia a dívida é acrescida de juros, e no dia seguinte esse montante atualizado serve de base de cálculo para a incidência de novos juros.

No caso de uma dívida civil, para se obter a variação da Selic, bastaria multiplicar todos os fatores diários contidos entre o termo inicial e o termo final a ser corrigido. Essa é a forma que a Fazenda Nacional usa para cobrar as dívidas da qual é credora.

Selic é o instrumento usado pelo Banco Central para combate à inflação no Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir de 1995, leis federais editadas criaram uma segunda forma de usar a Selic, desta vez para corrigir os valores que a Fazenda deve pagar como devedora. Esse formato foi alçado à Constituição pela Emenda Constitucional 113/2021.

A fórmula envolve a Selic acumulada mensalmente. Isso significa que o fator diário é multiplicado dentro do período de um mês para saber o acumulado mensal. Para fazer a correção da dívida, basta somar os acumulados mensais no período a que ela se refere.

Esse desvirtuamento criou dois cenários bastante distintos. O voto-vista do ministro Salomão usou como exemplo a variação da Selic no período de 20 anos, entre 1º de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2021.

Nesse recorte temporal, a Selic calculada pelos juros compostos resultou em variação de 786%. Já a inflação medida pelo IPCA foi de 237%. A diferença de 549%, distribuída entre os 240 meses do período, representaria juros mensais de 2,29% ao ano — um índice bastante alto.

Se no mesmo período o cálculo for feito a partir do método do acúmulo mensal, a variação da Selic cai para 219%. Isso significa que ela sequer alcança os 237% de inflação medida pelo IPCA. Ou seja, ela sequer recomporia a desvalorização da moeda. Não haveria juros de mora a cobrar.

“Distorções assim são passíveis de ocorrer quando se adota Selic para corrigir dívidas civis”, destacou o ministro Salomão, no voto-vista. Em sua análise, o STJ nunca se debruçou sobre qual dessas duas formas deve ser usada ao aplicar a Selic.

Compensa dever?
No recorte temporal do caso em julgamento, o uso da Selic traz um cenário ainda distinto. Ele envolve uma mulher que ganhou na Justiça o direito a ser indenizada por danos morais por causa de um acidente de ônibus que sofreu.

O acidente ocorreu em março de 2013, data a partir da qual começam a correr os juros. A sentença condenatória foi proferida em outubro de 2016, marco inicial da correção monetária. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil. Até o momento, não houve pagamento.

Até julho de 2023, dez anos depois, qualquer das formas de cálculo envolvendo a Selic se mostraria mais benéfica ao devedor do que o uso de juros simples de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA (Veja a tabela). “Compensa dever em juízo”, resumiu o relator.

Correção da dívida
Indenização a ser corrigida a partir da data do fato, em 2013R$ 20 mil
Em 2023, corrigida pela Selic pelo método de juros compostosR$ 46,7 mil
Em 2023, corrigida pela Selic pela soma dos acumulados mensaisR$ 37 mil
Em 2023, corrigida com juros simples de 1% ao mês e correção pelo IPCAR$ 51,4 mil

O voto-vista fez menção a manifestação a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e do Conselho Federal da OAB, que atuam como amici curiae (amigos da corte) no julgamento. Ambas indicaram que, pela variação da Selic, há mês em que os juros pode ser negativos.

“Isso significa que há uma flutuação enorme e que o devedor pode ficar à espera de um mês que seja bom pra ele pra pagar dívida. É loteria. Não é efetivamente o que se espera que o tribunal forneça. O tribunal tem que fornecer segurança”, disse o ministro Salomão.

Para ele, a adoção de juros de 1% ao mês calculados de forma simples, nos termos do Código Tributário Nacional, representa uma solução intermediária quando comparada aos dois métodos que usam a Selic.

“Qual é a maneira mais razoável para corrigir dívidas civis? É aquela que permite juros negativos? Não. É melhor ter uma oscilação tão grande a ponto de prejudicar o devedor, para que ele não consiga pagar divida? Não. É o equilíbrio. É o que se propõe”, encerrou.

Advocacia
Para o advogado Leonardo Amarante, que representa a vítima do acidente no caso em julgamento, a confirmação da Selic representaria a destruição de um sistema jurídico em vigor no Brasil há 100 anos. “E substituir por um outro sistema que é muito pior e não tem nenhuma segurança jurídica, beneficiando o calote e o não pagamento das dívidas”, criticou.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que representa a OAB, destacou que os dados econômicos que o ministro Salomão usou revelam a improbidade de usar a Selic como parâmetro de juros e correção das dívidas civis, sobretudo em razão de sua volatilidade.

“Em todos os outros lugares do mundo se usa uma taxa fixa de juros para desincentivar a litigância. Tem que custar ficar em juízo. E a Selic não garante isso. Além da insegurança da volatilidade do índice, que é usada como instrumento de política monetária e nada tem a ver com o índice de correção e juros das dívidas judiciais”, apontou.

REsp 1.795.982

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2023, 8h50

Oito chefes de Estado discutirão políticas sustentáveis para a região

02/08/2023

Começou a contagem regressiva para um dos mais importantes encontros de chefes de Estado dos chamados Países Amazônicos: a Cúpula do Amazonas,  entre os dias 8 e 9 de agosto, em Belém. Ela pretende definir políticas e estratégias para o desenvolvimento sustentável da região.

Antes disso, em um evento prévio – o Diálogos Amazônicos –, representantes de entidades, movimentos sociais, academia, centros de pesquisa e agências governamentais do Brasil e demais países amazônicos se encontrarão – entre 4 e 6 de agosto – para formular sugestões visando a reconstrução de políticas públicas sustentáveis para a região.

O resultado desses debates será apresentado aos chefes de Estado durante a reunião da Cúpula da Amazônia.

OTCA

A preparação do encontro ficou a cargo da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), uma organização intergovernamental formada por Brasil, Bolívia Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, países que, com a assinatura do Tratado de Cooperação Amazônica, em 1978, formaram o único bloco socioambiental da América Latina.

Para o diretor Executivo da OTCA, Carlos Alfredo Lazary, um diplomata brasileiro aposentado que agora se apresenta como “funcionário internacional com oito patrões, para exercer papel subsidiário da Cúpula”, os dois eventos representarão “uma voz inclusiva amazônica a ser escutada por todos os outros países”.

“Imagino que o resultado, a partir da Cúpula, fortalecerá a dimensão regional, na narrativa de chefes de Estado, para outros eventos, como a COP28 nos Emirados Árabes [entre 30 de novembro e 12 de dezembro] e para as reuniões do G20 [grupo que reúne as principais economias do mundo]”, disse à Agência Brasil o diretor da OTCA.

Segundo ele, os países amazônicos estão cientes da necessidade de mostrar que conseguem trabalhar de forma conjunta para a apresentação de propostas que, posteriormente, poderão trazer muitos investimentos para a região, a partir dos projetos que, bem construídos, poderão despertar interesse internacional.

Lazary diz que há muito interesse por pesquisas sobre o Aquífero do Amazonas, que detém uma quantidade de água duas vezes e meia maior do que a dos rios de superfície da região. Ele lembra que, mesmo com essa abundância, a falta de água potável é um dos grandes problemas vividos pelas populações locais.

Água e serviços florestais

“Acredito que resultará no apoio e no fortalecimento da OTCA, para que projetos regionais tenham prioridade nos recursos internacionais”, disse ele ao antecipar que a organização da qual é diretor apresentará – durante os Diálogos Amazônicos – propostas de criação de dois foros. Um deles, formado por diretores de água e outro por diretores de serviços florestais.

“Essa será a proposta principal, definida após conversas prévias com todos países-membros”, acrescentou ao informar que caberá aos grupos desenvolver temas de projetos que atrairão investimentos e recursos não reembolsáveis.

Lazary explicou que muitos dos projetos resultarão no compartilhamento de conhecimentos e tecnologias desenvolvidos por entidades como Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa) e Embrapa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) – e seus similares nos países vizinhos.

“Por exemplo, Suriname e Guiana não têm agências de águas. Por isso, estamos ajudando a criarem suas agências, até para possibilitar que integrem o foro de diretores de água que pretendemos criar”, acrescentou ao destacar que a ajuda aos dois países será dada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e sua equivalente peruana.

Outras possibilidades

Há também iniciativas visando repassar conhecimentos sobre monitoramento do comércio de plantas e animais sob risco de extinção e até mesmo para a capacitação de equipes para a operação de sequenciadores genômicos que possibilitarão respostas mais rápidas e eficientes para o caso de pandemias que surjam na região.

“Vamos instalar laboratórios nas amazonias desses países, para ajudá-los a trabalhar em rede e identificar nascedouros de futuras osmoses”, detalhou, ao destacar o potencial das políticas e estratégias em planejamento.

Uma área que, na opinião do diretor da OTCA, deve avançar é a voltada ao monitoramento em tempo real, tanto das bacias hídricas como da cobertura florestal e dos incêndios na Amazônia.

Como a ideia é desenvolver atividades econômicas sustentáveis que levem em conta a qualidade de vida das pessoas que habitam a Amazônia, Lazary disse que há grandes possibilidades para a exportação de produtos como cupuaçu, guaraná, açaí e castanha.

Otimismo

Ele se considera otimista também com o potencial do turismo comunitário sustentável para a economia. “Há grandes possibilidades para toda a parte de visitas a povos da região, para o artesanato e para os conhecimentos tradicionais desses povos. Esse tipo de turismo – a exemplo do turismo de pesca, do voltado à observação de pássaros e do arvorismo – representa uma atividade transversal de baixo impacto e com grande alcance”, explicou.

As expectativas de Lazary com o Diálogos Amazônicos e com a Cúpula da Amazônia são “as melhores”, e têm por base o diálogo inclusivo que contará com a participação da sociedade civil.

“Acredito que, desses encontros, sairá nosso fortalecimento e um caldo de cultura para que os programas a serem desenvolvidos despertem o interesse internacional e melhorem as condições de vida das populações locais”, finalizou.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

02/08/2023

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

Princípios violados

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Nulidades

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

Soberania dos vereditos

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Rompimento com valores arcaicos

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

EC/CR//CF

MURRAY ADVOGADOS

País produziu 4,324 milhões de barris de óleo equivalente por dia

01/08/2023

O Brasil produziu em junho 4,324 milhões de barris de óleo equivalente por dia (Mmboe/d). Desse total, 3,367 milhões de barris por dia (MMbbl/d) são de petróleo e 152,258 milhões de metros cúbicos por dia (MMm³/d), de gás natural. Essa foi a maior produção total já registrada. Antes tinha sido, a de fevereiro, quando atingiu 4,183 MMboe/d. Os dados estão no Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural de junho de 2023, divulgado nesta terça-feira (1º) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A produção de petróleo subiu 5,2% em relação a maio e de 19% se comparada a junho de 2022. “É o maior volume de produção de petróleo já registrado, superando o de janeiro de 2023, quando foram produzidos 3,274 Mmbbl/d”, informou a ANP. No caso do gás natural, houve aumento de 5,4% na produção em relação ao mês anterior e de 14,6% na comparação com junho de 2022. “Também foi o maior volume já registrado, superando o de outubro de 2022, quando foram produzidos 149 MMm3/d”, completou.

Conforme a agência reguladora, variações na produção são esperadas e podem ocorrer em decorrência de situações como “paradas programadas de unidades de produção em função de manutenção, entrada em operação de poços, parada de poços para manutenção ou limpeza, início de comissionamento de novas unidades de produção, dentre outros. Tais ações são típicas da produção de petróleo e gás natural e buscam a operação estável e contínua, bem como o aumento da produção ao longo do tempo”.

Pré-sal

Na área do pré-sal, a produção de junho alcançou 3,243 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). O volume corresponde a 75% da produção brasileira. Nesse total, 2,553 milhões de barris diários (bbl/d) são de petróleo e 109,8 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d) de gás natural, por meio de 142 poços. Na comparação com o mês anterior, foram registrados avanços de 1,5% e de 17,5%, respectivamente, em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Gás natural

Também em junho, o aproveitamento do gás natural atingiu 97%. “Foram disponibilizados ao mercado 55,40 milhões de m³/d e a queima foi de 4,58 milhões de m³/d. Houve aumento na queima de 10,7% em relação ao mês anterior e de 5,4% na comparação com junho de 2022”, revelou a ANP.

Origem da produção

Os campos marítimos foram responsáveis pela produção de 97,6% do petróleo em junho, e de 83,2% do gás natural. Os campos operados pela Petrobras, sozinha ou em consórcio com outras empresas, foram responsáveis por 88,3% do total produzido. A produção teve origem em 6.305 poços, sendo 514 marítimos e 5.791 terrestres.

Campos e instalações

Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural de junho de 2023 mostrou ainda que o maior produtor de petróleo e gás foi o Campo de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos. Lá foram 790 mil bbl/d de petróleo e 37,78 milhões de m³/d de gás natural. “A instalação com maior produção de petróleo e gás natural foi a FPSO Guanabara na jazida compartilhada de Mero, com 177,029 mil bbl/d de petróleo e 11,35 milhões de m³/d de gás”, completou a ANP.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Ministros analisam ação protocolada pelo PDT

01/08/2023
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (1º) o julgamento que deve proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A sessão está prevista para às 14h.  

Até o momento, o plenário formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. 

O STF julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.  

No Supremo, a maioria foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho. Na ocasião, as ministras sinalizaram que também vão acompanhar a maioria.  

Na época, a presidente do tribunal, Rosa Weber, comentou que o país tem histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher. “A mulher era uma coisa, era uma propriedade, por isso podia ser morta para lavar a honra do marido”, afirmou.  

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência. 

A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país. 

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Compras online de até US$ 50 pagarão apenas ICMS na importação

01/08/2023

Comércio eletrônico,Cartão de Crédito

Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.

Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

Modelo antigo

No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

Primeira fase

No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

De acordo com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

Resistência

Nos últimos meses, Haddad reuniu-se com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico e com representantes do varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e ameaça a postos de trabalho.

Há duas semanas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo segundo o qual a medida provocará a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre. Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de quatro pessoas por latrocínio, por entender que a morte da vítima em decorrência de um infarto agudo do miocárdio foi consequência da conduta dos criminosos. Eles invadiram a residência do idoso de 84 anos e o agrediram, amarraram e amordaçaram. Para a classificação do delito, o colegiado considerou irrelevantes as condições preexistentes de saúde, que indicaram doença cardíaca.

01/08/2023

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, para se imputar o resultado mais grave (no caso, latrocínio em vez de roubo majorado), basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo comportamento doloso.

“Por isso, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os pacientes não tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa”, afirmou a ministra ao rejeitar o pedido de desclassificação feito pela Defensoria Pública de São Paulo. O crime de latrocínio tem pena prevista de 20 a 30 anos; já o roubo seguido de lesão corporal grave, de 7 a 18 anos.

Segundo as informações processuais, os réus entraram na residência da vítima, que foi amarrada e agredida, falecendo no local em decorrência de um ataque cardíaco.

Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve as condenações nos mesmos termos da sentença e registrou que os recorrentes assumiram o risco da possível morte da vítima, por se tratar de desdobramento causal previsível diante dos atos violentos praticados.

Ao STJ, a Defensoria Pública pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo seguido de lesão corporal grave. De acordo com o entendimento da Defensoria, a vítima tinha histórico de doença cardíaca, o que representaria causa independente capaz de provocar a morte por si só.

Laudo comprova nexo causal entre conduta dos réus e resultado do crime

A ministra Laurita Vaz destacou que é válida a tese de nexo causal entre a ação dos réus e a morte da vítima após o infarto. Ela apontou que, entre outras provas analisadas pelo tribunal estadual, a relação causa-efeito foi demonstrada por meio de laudo atestando que o sofrimento durante o roubo pode ter colaborado para a morte da vítima.

“Considerando que a doença cardíaca, in casu, é concausa preexistente relativamente independente, não há como afastar o resultado mais grave (morte) e, por consequência, a imputação de latrocínio”, observou a relatora.

Dependência das causas para fins de tipificação

Ainda sobre o nexo causal, a ministra rebateu o argumento da defesa no sentido de a doença cardíaca ser uma causa preexistente total ou relativamente independente. Para ela, tal afirmação é incoerente, “pois ou a concausa é absolutamente independente ou é apenas relativamente independente”.

Laurita Vaz frisou a importância da distinção, especialmente na hipótese de relação de causalidade. Citando teoria, ela apontou que as causas absolutamente independentes sempre excluirão a imputação do resultado mais grave, mas as relativamente independentes nem sempre afastarão a imputação.

Quanto a esta última, a ministra destacou que, na hipótese de concausa relativamente independente preexistente ou concomitante à ação do criminoso, não haverá exclusão do nexo de causalidade.

“A própria defesa alega, na inicial, que a doença cardíaca da qual a vítima sofria seria uma concausa preexistente. Nesse sentido, apenas seria possível cogitar a exclusão do nexo de causalidade se essa enfermidade fosse a única causa que levou ao óbito da vítima (concausa absolutamente independente)”, fundamentou.

O habeas corpus foi parcialmente concedido apenas para redimensionar as penas aplicadas.

HC 704.718.

Fonte: STJ