A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a definir, na quarta-feira (2/8), uma hipótese de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 que pode impactar diretamente o risco do descumprimento de decisões judiciais liminares e a coercibilidade desse instrumento.

O objetivo é saber se, sob a égide do atual CPC, é possível executar provisoriamente o valor das multas por descumprimento de decisão liminar — conhecidas como astreintes — mesmo antes de essa tutela provisória ser confirmada por sentença de mérito.

4 de agosto de 2023

Voto da ministra Nancy Andrighi destacou que previsão do CPC 2015 reforça coerção das multas por descumprimento
Lucas Pricken/STJ

O CPC anterior, de 1973, não trazia essa previsão. Em 2014, a própria Corte Especial do STJ fixou tese em recursos repetitivos no sentido de que a execução provisória das astreintes somente é possível após sentença de mérito confirmatória da decisão que fixou a multa.

O CPC de 2015, no entanto, incluiu no parágrafo 3º do artigo 357 a previsão de que a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório. O valor é depositado em juízo e só poderá ser levantado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

A partir daí, alguns colegiados do STJ passaram a superar a tese de 2014 para aplicar a nova lei. Um dos precedentes é da 3ª Turma, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Com isso, o caso chegou à Corte Especial em embargos de divergência, para pacificar a posição.

Advogado da parte que visava executar o valor da multa provisoriamente, André Krausburg Sartori, destacou na sustentação oral que a hipótese é de literal aplicação do CPC de 2015. Manter a vedação à execução provisória transformaria a multa em “meramente teórica”.

“Se tirarmos da parte o direito de executar provisoriamente o valor da multa, não é desarrazoado supor que os réus nas ações, sobretudo mais poderosos, vão se sentir ainda mais à vontade para desrespeitar decisões, porque, de imediato, nada vai acontecer”, afirmou.

A pauta da Corte Especial tem mostrado que esses litigantes têm, de fato, ido às últimas consequências para contestar valores de aplicação de multas pelo descumprimento reiterado de decisões judiciais. O tema também tem gerado decisões paradigmáticas nos órgãos fracionários do STJ.

Mudou o código
Até o momento, apenas a ministra Nancy Andrighi, relatora dos embargos de divergência, apresentou voto. Ela manteve a orientação da 3ª Turma e entendeu pela possibilidade de executar provisoriamente o valor da multa, mesmo antes da confirmação da tutela provisória por sentença de mérito.

Para ela, uma outra inovação do CPC de 2015 ainda reforça essa visão. O artigo 515, inciso I, passou a prever que são títulos executivos judiciais “as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia”.

No CPC de 1973, o equivalente artigo 475 N, inciso I, previa que seria títulos executivos judiciais as “sentenças proferidas no processo civil”. A troca do termo “sentença” por “decisões” seria o suficiente para abarcar as tutelas provisórias ainda não confirmadas.

A ministra Nancy Andrighi ainda destacou que o instituto da astreinte tem por finalidade compelir o réu recalcitrante a cumprir a ordem judicial que lhe foi imposta, ainda que naõ confirmada no mérito. Isso acentua seu caráter coercitivo e torna mais oneroso o desrespeito.

“A necessidade de exigibilidade imediata resulta da função coercitiva da multa. A necessidade de aguardar a definitividade da decisão que só ocorrerá com coisa julgada material seria contrária à necessidade de pressionar efetivamente o devedor a cumprir sua obrigação”, destacou.

EAREsp 1.883.876

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2023, 8h22

A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.

04 de Agosto de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1092/22, que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança de taxas condominiais. A prescrição é a perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação.

A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição para esses casos.

Controvérsia

O parecer do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele destaca que não existe disposição expressa na legislação a respeito da prescrição para a cobrança das taxas condominiais.

“Alguns defendem que, à luz do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de cobrança das contribuições condominiais passou a ser o da regra geral de dez anos, por não haver regra específica para a hipótese”, observa.

“Outros alegam que o prazo prescricional para a cobrança das cotas condominiais é de cinco anos, por considerar que o referido débito é dívida líquida constante de instrumento particular”, acrescenta.

“Esta última interpretação – prazo quinquenal – foi a adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e, induvidosamente, é a que melhor se amolda à natureza jurídica da obrigação de pagar a quota condominial, por se tratar, realmente, de dívida líquida constante de instrumento público ou particular”, conclui o relator.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Bolsa de valores tem leve baixa e fecha em queda de 0,23%

  • 04/08/2023

Dolares-Moeda estrangeira

No dia seguinte à queda da Taxa Selic (juros básicos da economia), o dólar teve forte alta e aproximou-se de R$ 4,90, também motivado pelo desempenho no exterior. A bolsa de valores alternou altas e baixas, mas fechou em leve queda.

O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (3) vendido a R$ 4,899, com alta de R$ 0,093 (+1,94%). A cotação subiu durante todo o dia. Após operar entre R$ 4,87 e R$ 4,88, a divisa acelerou a alta na hora final de negociação.

A moeda norte-americana está no maior nível desde 6 de julho, quando tinha fechado vendida a R$ 4,93. A divisa acumula alta de 3,57% apenas nos primeiros dias de agosto, mas cai 7,22% em 2023.

No mercado de ações, o dia foi marcado pelas oscilações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 120.586 pontos, com recuo de 0,23%. Este foi o terceiro dia seguido de queda do indicador.

No Brasil, o mercado financeiro reagiu ao corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic. Na noite de quarta-feira (2), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 13,75% para 13,25% ao ano.

O corte maior que o previsto e a confirmação, no comunicado do Copom, de que as próximas quedas também serão de 0,5 ponto pressionaram o câmbio. Isso porque várias economias avançadas continuam a aumentar os juros, o que torna o Brasil menos rentável para o capital financeiro.

No exterior, o dólar ficou estável perante as moedas de países desenvolvidos, mas subiu perante as moedas de países emergentes. Os juros dos títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do planeta, tiveram forte alta, o que atrai fluxos financeiros para os Estados Unidos, em prejuízo de economias emergentes.

Agência Brasil está divulgando matérias sobre o fechamento do mercado financeiro apenas em dias extraordinários. A cotação do dólar e o nível da bolsa de valores não são mais informados diariamente.

*Com informações da Reuters

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Segundo agência, mudanças deixam informações mais claras

03/08/2023

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou mudanças na rotulagem de medicamentos. De acordo com a agência, as alterações visam deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, garantindo a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos.

No caso de remédios isentos de prescrição médica, a classe terapêutica e a indicação ficarão dispostas na parte da frente da embalagem para facilitar a visualização pelo consumidor.

O mesmo será feito para quantidade total de medicamento. “Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento”, informa nota da Anvisa.

Segundo a agência, outra mudança é o uso obrigatório da técnica Tall Man Lettering (TML) – quando parte do nome de um remédio é escrito em letras maiúsculas – nos rótulos de medicamentos restritos ao uso de hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e demais unidades de saúde.

“A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, explica a agência.

Em relação a remédios que são vendidos ao governo federal, serão retiradas as frases que utilizam os termos venda sob prescrição, sendo substituídas por “Uso sob prescrição” e “Uso sob prescrição e retenção de receita”.

*Por Agência Brasil – Brasília

Norma visa facilitar, por exemplo, o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco pelo contribuinte.

03 de Agosto de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199/23 foi publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União.

A norma tem origem em projeto (PLP 178/21) do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o texto na época em que era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho último.

Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto. Entre eles, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).

Custos

Lula argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”.

O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A alegação foi de que “a presença de membros alheios às administrações tributárias” poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações.

Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.

Estes e os demais vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, a ser marcada.

Medidas

A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Para Pacheco, não é “razoável” revisar lei aprovada no Parlamento

03/08/2023
Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco
Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) informou que a Advocacia-Geral da Casa vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem. O STF condicionou o pagamento do piso, no caso de enfermeiros celetistas que trabalham em hospitais privados, a um acordo coletivo firmado entre patrões e trabalhadores. Pacheco argumentou que “não é razoável” o Poder Judiciário revisar a lei aprovada pelo parlamento por unanimidade.

“Foi uma opção de elevar essa categoria, sob ponto de vista social, profissional, em função de tudo que nós vivemos no Brasil recente com a pandemia: Certa ou errada, foi uma opção política desta Casa, de maneira soberana. Esta opção é fundamental que seja respeitada”, afirmou Pacheco.  

No final do primeiro semestre do Judiciário, o Supremo votou pela constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, que havia sido suspenso por limitar no ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais. Ao julgar o tema no plenário, venceu a tese de Barroso de que os trabalhadores do setor privado devem negociar com o patrão para receber o piso.  

Os sindicatos da categoria reclamaram que a decisão do STF ainda traz o risco de aumento de jornada de trabalho ao permitir que ela seja definida em acordo coletivo. Outra crítica é que a decisão definiu que o pagamento do piso é proporcional a carga de oito horas diárias e 44 semanais, resultando em pagamentos abaixo do piso para as jornadas inferiores.

O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) opinou que “os ministros ignoraram a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomendam a jornada de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais”.  

A decisão do STF impede o pagamento integral do piso para todos os trabalhadores da categoria, argumentou o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Valdirlei Castagna. “Muitas leis estaduais ou municipais ou acordos feitos nas regiões estabeleceram jornadas abaixo de 40 horas. Quando o STF diz que o parâmetro é 44 horas, reduz sensivelmente o valor do piso de cada um dos profissionais. Só para ter uma ideia, um enfermeiro que ganha R$ 4.750 baixa para R$ 4.300 de piso fazendo essa proporcionalidade”, explicou.

Piso nacional 

O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado. 

*Por Lucas Pordeus León – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Na Amazônia, os alertas chegaram ao menor índice em quatro anos

03/08/2023
Alto Paraíso (GO) – Queimadas em área de cerrado do município de Alto Paraíso . Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Amazônia e Cerrado apresentam situações opostas com relação ao desmatamento. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), os alertas de desmatamento bateram recorde no Cerrado, o segundo maior bioma do país. Já na Amazônia, os alertas chegaram ao menor índice em quatro anos.

No Cerrado, de janeiro a julho, os avisos do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) aumentaram 21%.

Entre agosto de 2022 e julho deste ano, mais de 6.300 quilômetros quadrados foram desmatados, a maior parte deles na região do Matopiba, que abrange Maranhão, Tocantins,  Piauí e Bahia.

No caso da Amazônia, os alertas de desmate entre janeiro e julho deste ano caíram 42,5%. Uma mudança forte de sinal já que, no semestre anterior, a tendência era de aceleração do desmatamento. Entre agosto de 2022 e julho deste ano, o Deter emitiu alertas para uma área de 7.952 quilômetros quadrados.

A queda dos indícios de desmatamento foi registrada em todos os estados do bioma.

Uma diferença importante entre esses dois biomas, segundo explicaram os especialistas, é a reserva legal. Na Amazônia a área que deve ser preservada é de 80% da propriedade. No Cerrado, ao contrário, apenas 20% devem ser mantidos em pé. Por isso, o desmatamento do Cerrado é, em grande parte, autorizado, o que impede autuações por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, informou que o governo trabalha para lançar em outubro um plano para combater o desmatamento no Cerrado.

*Por Gabriel Brum – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação caso a sua prescrição tenha se consumado antes da coexistência com aquela que deveria ser compensada.

02/08/2023

De acordo com os autos, foi ajuizada ação revisional de conta-corrente, com pedido de repetição de indébito, contra um banco que teria cobrado juros, taxas e tarifas indevidamente, além de praticar venda casada.

Iniciado o cumprimento de sentença, o banco apresentou impugnação e aventou a possibilidade de compensação de parcela do valor devido com créditos que possuiria perante a autora da ação. O juízo rejeitou a impugnação e afastou a compensação, sob o fundamento de que os créditos da instituição financeira já estariam prescritos. O tribunal local manteve a decisão.

No recurso dirigido ao STJ, o banco argumentou que a prescrição não atinge o direito em si, razão pela qual não impediria a compensação.

Exigibilidade dos créditos deve existir ao mesmo tempo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de acordo com o artigo 368 do Código Civil, há a hipótese de compensação de créditos caso as partes envolvidas sejam credoras e devedoras uma da outra concomitantemente.

Para tanto, a ministra lembrou que é necessário que os créditos sejam exigíveis ao mesmo tempo, caso contrário não poderão ser compensados. “A compensação é direito formativo extintivo e, no direito brasileiro, opera por força de lei no momento da coexistência das dívidas”, completou.

A relatora comentou que, para as dívidas serem compensáveis, o artigo 369 do Código Civil exige que sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, mas a doutrina considera que o legislador deveria ter feito menção a “exigíveis” em vez de “vencidas”, pois não pode ser considerado exigível pela compensação um débito não exigível para pagamento.

Doutrina admite hipótese de compensação de débito prescrito

Por outro lado, ainda com apoio na doutrina, Nancy Andrighi ressalvou que “a prescrição somente obstará a compensação se ela for anterior ao momento da coexistência das dívidas. Se o prazo prescricional se completou posteriormente a esse fato, a prescrição não constitui empecilho à compensação dos débitos”.

No caso em julgamento, a ministra observou que a prescrição do crédito da instituição financeira ocorreu em 2008, quando a sua dívida com o autor da ação revisional ainda não gozava do requisito da liquidez, pois tal ação só viria a ser ajuizada em 2011.

“Conclui-se que, na oportunidade em que o crédito da parte autora se tornou líquido, a pretensão do banco recorrente já estava prescrita, não havendo que se falar em compensação”, concluiu.

REsp 2.007.141.

Fonte: STJ

02/08/2023
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Especialista explica, na prática, a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em caso de existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento recente do processo REsp 1.657.424-AM.

O caso se trata de uma ação em que se questionava a existência de dois documentos válidos para o mesmo imóvel. A dúvida era sobre qual desses documentos deveria prevalecer, já que ambos foram considerados legítimos e registrados em cartórios diferentes da mesma cidade.

“A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título válido, assim como a autora”, explica Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou em sua decisão que não se trata apenas de posse, mas sim do direito à posse, como consequência lógica da relação de propriedade anterior. Nesse sentido, o tribunal entendeu que o direito de propriedade da ré teria prevalência sobre o da autora.

O advogado ainda explica como funciona a decisão na prática. “Essa decisão reforça a importância e a segurança do registro de imóveis, constituindo em importante precedente para resolução de conflitos semelhantes, tendo em vista a gravidade que ocasiona a venda de um mesmo imóvel em mais de um cartório”, finaliza.

Fonte: Jornal Jurid

A vida é direito de personalidade do paciente e, estando plenamente consciente e capaz, cabe somente a ele decidir como deve ser feito o tratamento para questões de saúde. O hospital e os médicos devem respeitar a vontade e a palavra final da pessoa.

2 de agosto de 2023
Paciente recusou transfusão devido às suas crenças religiosas
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Com esse entendimento, o desembargador Leonardo de Faria Beraldo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu, neste domingo (30/7), uma decisão liminar que determinava uma transfusão de sangue em uma paciente testemunha de Jeová.

A equipe médica do hospital havia informado a paciente e sua família sobre a necessidade de transfusão de sangue para reverter seu quadro de saúde. Porém, ela recusou, pois suas crenças religiosas não permitem o procedimento.

O hospital acionou a Justiça, e a 5ª Vara Cível de Montes Claros (MG) autorizou o procedimento, em decisão liminar. Em recurso, a paciente, representada pela advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, ressaltou que aceita o uso de insumos e técnicas alternativas às transfusões de sangue, existentes no SUS — tais como administração de eritropoietina (EPO), ferro, ácido fólico e vitamina B12.

Beraldo constatou que a recorrente “está lúcida e em pleno exercício de sua capacidade civil”, manifestando-se “de forma livre e consciente”. Ele ressaltou que a transfusão de sangue diz respeito apenas à paciente e lembrou que a inviolabilidade de crença é um direito constitucional.

Por fim, o desembargador observou que o caso não é de emergência: o relatório médico sugeriu a estabilização do quadro com o uso de hidróxido férrico e vitamina K, para evitar o tratamento não aceito pela paciente.


Processo 1.0000.23.180081-4/001

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2023, 8h25