Em se tratando de crime ambiental, tanto o poluidor direto quanto o indireto respondem pelos danos produzidos, independentemente de culpa ou dolo. Com essa fundamentação, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), condenou uma exportadora a pagar R$ 1,39 milhão de indenização por dano moral coletivo pelo transporte terrestre de quase 30 mil bois em condições degradantes até o Porto de Santos.

Conforme o julgador, embora não tenha executado o transporte dos bovinos, a exportadora o contratou e foi “financeiramente beneficiada” pela operação em condições precárias, respondendo por ela. “Nesse contexto, a requerida era responsável pela fiscalização das condições do transporte, não lhe sendo lícito valer-se de sua ‘cegueira deliberada’. Além disso, é certo que o transporte adequado dos animais, com mais caminhões e melhores condições, implicaria a elevação dos custos.”

19 de junho de 2023

Segundo os autos, os bois foram submetidos a longa viagem, pois os caminhões levaram entre dez e 13 horas para chegar a Santos, quando o limite máximo para esse tipo de transporte, conforme regulamento, é de oito horas. Tal situação deixou os animais extenuados, porque foram obrigados a viajar sobre os próprios dejetos, sem hidratação e alimentação adequada. Os veículos ainda apresentavam mau estado de conservação e pouca ventilação, sendo insuficiente o espaço para a acomodação dos bovinos.

A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, define poluidor como a “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental” (artigo 3º, IV). A legislação também obriga o poluidor, “independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade” (artigo 14, parágrafo 1º).

Prolatada no último dia 14, a sentença julgou procedente na íntegra o pedido formulado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública (ACP) de dano moral coletivo. O valor da indenização foi igual ao da multa administrativa aplicada à exportadora Minerva Foods por infrações ambientais (violência física e psicológica aos animais) detectadas por fiscais de Santos no transporte dos quase 30 mil bovinos. Contestada judicialmente pela ré, a penalidade municipal foi mantida em três instâncias.

“O valor da indenização pretendida é igual ao valor da penalidade administrativa já imposta, não havendo excesso a ser reconhecido. Somente um valor de indenização em patamar elevado será capaz de conduzir a empresa, para além de sua precificação de perdas, a repensar suas práticas empresariais. No estágio atual do mundo empresarial, a ‘pedagogia do bolso’ é a única eficaz”, salientou o magistrado. A verba indenizatória será destinada ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.

Esferas distintas
Messias observou que a responsabilidade civil (apreciada na ACP) é independente da responsabilidade administrativa e da criminal, podendo o mesmo agente ser responsabilizado nas três esferas pela mesma conduta. Quanto ao mérito, de acordo com o juiz, a empresa não refutou os maus-tratos, que “restaram evidentes”, limitando-se a alegar ausência da sua responsabilidade e do dano. “Portanto, é inequívoca a ocorrência do dano moral coletivo e a responsabilidade da ré pela sua devida reparação.”

O promotor Adriano Andrade de Souza anexou à inicial fotografias que documentam as precárias condições do transporte, inclusive com animais deitados nas carretas em razão do cansaço. Por ironia, conforme ele salientou, a requerida é autora de cartilha, destinada aos seus fornecedores, na qual ela reconhece que os bovinos são “capazes de sentir emoções semelhantes aos humanos, como dor, medo, angústias, ansiedade e felicidade”, necessitando de práticas que priorizem seu bem-estar.

Segundo o magistrado, com base na cartilha que a própria ré produziu e descumpriu, o dever de cuidado e de proteção que deveria ser dispensado aos bois não pode ser afastado com “eventual argumento pueril, muitas vezes pensado, mas não afirmado”, de que eles se destinariam ao abate. “Submeter os animais ao transporte em condições degradantes, causando-lhes sofrimento desnecessário, significa desconsiderar regras básicas, de observação necessária, na produção e comércio da proteína animal.”

Na definição do valor da causa, o representante do MP expôs que a Minerva Foods é a segunda maior exportadora de carne e maior exportadora de gado vivo do Brasil. Para justificar o montante de indenização pleiteado, ele informou que o valor da exportação objeto da ACP foi de R$ 67,3 milhões. Para o juiz, o pedido ministerial se mostra adequado, levando-se em conta a gravidade da conduta e o grande poder econômico da ré, “uma das maiores produtoras de proteína animal do mundo”.

Antes de serem embarcados em um navio com destino à Turquia, os bois foram levados das cidades paulistas de Sabino e Altinópolis até Santos. Os caminhões chegaram ao complexo portuário entre os dias 26 e 28 de janeiro de 2018. Em razão da quantidade de veículos e de animais, precisou ser montada uma força-tarefa municipal, com o apoio da Polícia Militar, para fiscalizar as condições do transporte. Inspeção por amostragem feita em 40 caminhões constatou a média de 27 animais por veículo.

ACP 1000733-09.2023.8.26.0562

*Por Eduardo Velozo Fuccia – jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2023, 11h21

Pelo texto, caso o surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência Social não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho; e terá que recepcionar a comunicação dos casos feitos por trabalhadores, sindicatos e empregadores. A finalidade é facilitar o acesso do trabalhador a eventuais benefícios previdenciários.

19 de Junho de 2023

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4376/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que obriga os empregadores a comunicarem à autoridade sanitária e aos empregados a ocorrência no local de trabalho de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena.

Pelo texto, caso o surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência Social não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho; e terá que recepcionar a comunicação dos casos feitos por trabalhadores, sindicatos e empregadores. A finalidade é facilitar o acesso do trabalhador a eventuais benefícios previdenciários.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A versão mantém o cerne do projeto original, que insere as novas medidas na Lei de Vigilância Epidemiológica, com ajustes para adequar a notificação dos casos às normas trabalhistas e previdenciárias.

Almeida disse que a proposta é benéfica para os trabalhadores e para a sociedade. “A comunicação de casos de infecção à autoridade sanitária, a ser realizada pelas empresas, é um dos meios de cooperação para evitar o agravamento do estado de saúde de outros trabalhadores e da comunidade em geral”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Periferia e interior convivem com novas dinâmicas de quadrilhas

Publicado em 19/06/2023

Comunidades da floresta, periferias rurais e regiões do interior do Brasil estão cada vez mais conectadas nas redes nacionais e internacionais do crime organizado. A ponto de não fazer mais sentido diferenciar violência urbana da rural.

A conclusão é do estudo “Além da floresta: crimes socioambientais nas periferias”, divulgado nesta segunda-feira (19) pela Rede de Observatórios da Segurança. O projeto reúne pesquisadores do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania. 

Nessa perspectiva, ganha destaque o processo de dominação de territórios no norte e nordeste por facções criminosas do sudeste. O que inclui tanto as áreas de fronteiras, quanto as cidades pequenas, os centros urbanos, os quilombos e as aldeias indígenas. Nos últimos anos, houve crescimento e diversificação de atividades ilegais. Além das microcriminalidades, como roubos de motos e celulares, há conflitos armados entre grupos rivais, tráfico de drogas e exploração ilegal de insumos florestais. 

A pesquisa reúne dados obtidos via Lei de Acesso à Informação com as secretarias de segurança pública de sete estados: Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Ela mapeia tanto os crimes cometidos contra populações tradicionais, como quilombolas e indígenas, quanto os crimes ambientais (grilagem de terras, exploração ilegal de madeira e garimpo em áreas não autorizadas). 

Guerra às drogas

Apesar da variedade e da complexidade desses problemas nos estados, os pesquisadores indicam que as autoridades insistem em um modo único de ação: o modelo de segurança pública baseado na guerra às drogas. O que acaba produzindo o mesmo cenário de racismo e encarceramento da juventude negra. 

“É necessário fugir do modelo bélico do combate às drogas e às ilegalidades. E, principalmente, estabelecer contenções ao tipo de desenvolvimento que destrói a vida na floresta. Mostra-se importante fortalecer os órgãos de prevenção da destruição e incluir no centro do diálogo organizações indígenas, rurais e ribeirinhas, além dos movimentos de periferia urbanos que lutam por direitos sociais”, defende Silvia Ramos, coordenadora da Rede de Observatórios da Segurança. 

O caso do Pará 

A pesquisa aponta o Pará como uma região emblemática das novas configurações do crime no país. As redes do narcotráfico – lideradas por facções do Rio de Janeiro e São Paulo – chegaram em diferentes municípios do interior. Altamira, Marabá, Parauapebas, Jacareacanga, Floresta do Araguaia e Senador José Porfírio são exemplos citados como rotas importantes de drogas, mas também de exploração de madeira, contrabando de manganês e cassiterita, grilagem de terras e avanço do garimpo ilegal. As atividades estão intimamente conectadas por meio da ação dessas organizações criminosas e do uso dos mesmos portos e vias de escoamento. 

No caminho, comunidades tradicionais do estado sofrem com a violência gerada por essas atividades ilegais. Os dados obtidos com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará mostram aumento a cada ano dos crimes contra povos indígenas e quilombolas entre 2017 e 2022. No total, foram 474 vítimas de crimes contra a vida, violações sexuais e patrimoniais. 

Dados por estado 

No Ceará, pesquisadores criticam a forma como o governo estadual produz os dados. Só foram disponibilizadas informações genéricas sobre crimes ambientais, que totalizaram 6.995 ocorrências entre 2017 e 2022. Mas não foi possível analisar os tipos criminais, os grupos atingidos ou perfil das vítimas. 

No Maranhão, os principais problemas verificados foram as violações aos biomas nativos da região e exploração dos territórios de comunidades tradicionais para fins lucrativos. Entre 2020 a 2022, o estado teve aumento de 28,93% nos registros de crimes ambientais, com 2.568 ocorrências. E os principais tipos são relacionados à exploração ilegal de madeira e à devastação de floresta nativa. 

Em Pernambuco, crimes socioambientais cresceram nos últimos dois anos. Foram de 800 casos por ano para uma média de mais de mil. As principais ocorrências referem-se a incêndios florestais e maus tratos contra animais. Dados sobre quilombolas, indígenas e outros povos tradicionais não foram enviados pela Secretaria de Defesa Social. 

No Rio de Janeiro, há destaque para a exploração das milícias e redes do tráfico de animais silvestres. Dados do Instituto de Segurança Pública mostram 21.476 casos de crimes ambientais 2017 e 2022. A capital do estado do Rio teve o maior número de casos (4.783), com aumento de 52,23% entre 2017 e 2022. Os números são sete vezes maiores do que a segunda colocada, a cidade de Maricá, com 684 registros. O terceiro lugar ficou com Duque de Caxias (613 casos). 

Em São Paulo, há destaque para a expansão da degradação de territórios verdes ligados ao tráfico de animais e construções imobiliárias, além do caso peculiar de guerra política contra as pichações como principais crimes socioambientais. Entre 2017 e 2022, foram 34.772 ocorrências. Os crimes cometidos especificamente contra animais, florestas e pichações concentraram mais da metade dos registros (56,70%).

*Por Rafael de Carvalho Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

LGE prevê reclusão e multa para torcedores que se envolvam em brigas

Publicado em 18/06/2023
Atletas da seleção brasileira de ginástica artística, categorias adulto e juvenil, treinam no Centro de Treinamento do Time Brasil, no Parque Olímpico.

Os últimos episódios de discriminação racial no futebol chamam a atenção para o debate sobre mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada na última quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.  

Entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.

Entre as punições que poderiam ser imediatamente aplicadas pela própria Anesporte estava o impedimento imediato dos suspeitos de envolvimento nesses crimes de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Segundo declarações da ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais, já que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e participou ativamente dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos são parte do processo legislativo, já que as regras de tramitação não permitem ao governo federal emendas ao texto aprovado. “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar vácuos na legislação esportiva”, explicou Leila.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou, por meio de nota, que considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos.

“Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas.” 

Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de discriminação. No Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvam racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.

Sistema nacional

A LGE também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições desportivas, por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é de que o plano seja elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal é outro aspecto organizativo, que prevê mecanismos para “erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas”.

Dentro das atribuições previstas para as entidades participantes do novo Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação, uso de substâncias ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.

Até a regulamentação da lei, na forma de uma instituição executora, os entes do Sinesp devem enfrentar as mesmas limitações atuais para fiscalizar e executar as penalidades que já existiam em leis anteriores à nova legislação, como é o caso do Artigo 158, que trata do acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo.

Portar cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas, ou entoar cânticos preconceituosos seriam motivos suficientes para que torcedores fossem barrados na entrada das arenas, ou, até mesmo, retirados dos locais. Como não há uma entidade responsável para atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam aguardar os trâmites judiciais e, muitas vezes, quem os comete permanece frequentando as arenas esportivas.

Segundo Lelia Barros, o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente” afirma a senadora.

Edição: Denise Griesinger

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Debate sobre abastecimento deveria anteceder privatização da empresa

17/06/2023

O professor do Programa de Pós-graduação em Ciência Ambiental do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE-USP), Pedro Luiz Côrtes, questionou a intenção do governo do estado de São Paulo de privatizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). De acordo com o pesquisador, a administração estadual não apresentou razões que justifiquem uma eventual decisão pela desestatização da empresa.

O governo de São Paulo detém 50,3% do controle da Sabesp – que é gerida em regime de sociedade anônima de capital aberto. O restante das ações é negociado na B3 de São Paulo e na Bolsa de Nova York. A companhia obteve, em 2022, lucro de R$ 3,12 bilhões, resultado 35,4% superior aos R$ 2,3 milhões registrados no ano anterior.

O especialista ressaltou que a Sabesp é uma empresa bem administrada, com grande capacidade técnica, não dependente de recursos do governo do estado, e capaz de financiar suas obras com recursos próprios ou captando de instituições financeiras. “Cabe ao governo do estado explicar os motivos que o levam a pensar numa privatização”, disse Cortês, que também é professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologia do Ambiente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, em Portugal .

Ele destacou que a administração estadual defende que a desestatização da Sabesp irá melhorar a eficiência da empresa, mas ressalta que o governo não apresentou quais índices serviriam para medir a melhora da eficiência da Sabesp.

“Em momento algum foi explicado quais os reais benefícios que uma eventual privatização poderia gerar para a população, seja em relação às práticas tarifárias, seja em relação à melhoria da qualidade de saneamento para as populações que moram na periferia das grandes cidades, seja no aumento da taxa de tratamento do esgoto”, afirmou.

Na última semana, o governo paulista informou que planeja iniciar, em 2024, as audiências e consultas públicas para a privatização da Sabesp.  A administração estadual não confirmou, no entanto, se o leilão de desestatização, ou a oferta de ações da empresa, irá ocorrer já no ano que vem.

“O que está previsto para ocorrer em 2024, após a conclusão dos estudos, é a realização de audiências e consultas públicas, além de encontro com investidores. Só depois dessa fase poderá ser discutida uma data para o leilão”, disse, em nota, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), na última semana.

Os estudos a que a secretaria fez referência são as análises de viabilidade técnica para a privatização da empresa que já começaram a ser feitas pela International Finance Corporation (IFC) – instituição ligada ao Banco Mundial – e que deverão durar 14 meses.

“Toma-se que a privatização como se fosse um dogma a ser seguido e, portanto, a privatização sempre é boa, sempre é benéfica, mas, na verdade, não se explica qual o benefício que isso poderia gerar para população. Então, eu não vejo nenhuma justificativa para apoiar, ou subsidiar, uma decisão desse tipo, ou a tendência de que uma decisão desse tipo venha a ser tomada”, reitera o professor da USP.

Mudanças climáticas

De acordo com o professor, o modelo atual de abastecimento de água na região metropolitana de São Paulo (RMSP) prevê a captação de água da chuva, a manutenção da água em grandes reservatórios ou represas e, depois, o tratamento e a distribuição. Côrtes ressalva, no entanto, que, desde o final do século passado, o padrão de chuvas na região se alterou. Os períodos de estiagem e chuvosos passaram a ser mais severos e duradouros.

“Essas oscilações não são boas para um sistema desse tipo porque nós não conseguimos ampliar, de maneira significativa, a capacidade de reserva dessa água da chuva, porque isso implicaria, ou no desenvolvimento de novos reservatórios, ou na ampliação dos reservatórios já existentes”.

Cortês afirma que, diante das mudanças climáticas, é muito mais urgente uma discussão sobre o modelo de distribuição de água a ser utilizado nos próximos anos do que sobre a privatização da Sabesp, companhia que opera o Sistema Cantareira, o maior produtor de água da RMSP e que abastece, aproximadamente, 46% da população da área.

“Nós precisamos pensar em um sistema de distribuição que esteja em um nível de resiliência maior face as mudanças climáticas. O sistema atual, por melhor que seja a administração da Sabesp, os esforços que ela vem empreendendo, não tem sido suficiente para melhorar a segurança hídrica da região metropolitana de São Paulo. Isso seria muito mais urgente do que considerar uma eventual privatização”, destacou.

Com a desestatização da Sabesp, o pesquisador afirma que o modelo atual, de captação, tratamento e distribuição, corre o risco de ficar estagnado. “Uma vez privatizado, o sistema será o que está aí. E eu questiono: a cargo de quem ficará avaliar, daqui a 10 anos, por exemplo, se esse sistema está adequado ou não? Quais os investimentos seriam necessários para melhorar a segurança hídrica?”, questionou.

“Discutir o modelo não significa abandonar o modelo existente; mas, na verdade, buscar alternativas para reduzir a nossa dependência do ciclo de chuvas, porque o ciclo de chuva já não se comporta mais, como se comportava no século passado.”

Governo do estado

No início do mês, quando o governo do estado anunciou o início dos estudos para a privatização da Sabesp, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, disse que a desestatização iria melhorar a eficiência da empresa.

“A proposta do nosso governo para a Sabesp é fazer um modelo que combine melhora na qualidade do serviço e queda na tarifa. Isso é perfeitamente possível. A desestatização vai melhorar a capacidade de investimento da Sabesp, o que amplia a eficiência, diminui a perda de água na rede e dá muito fôlego para a universalização plena de abastecimento e saneamento em São Paulo.”

O governador ressalvou, no entanto, que o processo de privatização depende do resultado dos estudos. “Caso os estudos comprovem que a proposta trará benefícios significativos, como aumento da eficiência operacional da empresa e melhoria na qualidade de serviços, incluindo expansão e antecipação das meta.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Estimativa é de secretário do Clima do Itamaraty

17/06/2023
Belém (PA) – Imagem área do Porto de Belém no Pará. Foto: SETUR/GOV PA

Em evento neste sábado (17), em Belém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve anunciar as primeiras medidas relacionadas ao processo de organização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em 2025. O evento será realizado na capital paraense.

A candidatura do Brasil, oficializada em maio, recebeu apoio praticamente unânime dos demais países sul-americanos, uma exigência das Organização da Nações Unidas (ONU) para a escolha, e deve ser oficialmente confirmada no fim do ano, durante a COP28, em Dubai. Apesar disso, o processo de organização já está em curso.

A realização de um evento do porte de uma COP vai exigir um “grande esforço” da cidade-sede e do país. Segundo o secretário de Clima, Energia e Maio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores (MRE), André Corrêa Lago, são esperadas dezenas de milhares de pessoas em Belém.

“Todas as cidades que convidam para que a COP aconteça têm que fazer um grande esforço para o evento. É um evento que, nos últimos anos, tem uma média de 40 mil a 50 mil pessoas durante duas semanas. É a maior conferência das Nações Unidas”, afirmou a jornalistas durante entrevista coletiva, em Belém. A maior parte dessas presenças são de integrantes das sociedades civis dos países, como entidades, cientistas e movimentos sociais.

Com isso, Belém, assim como outras cidades que já abrigaram o evento, precisa se organizar em termos de infraestrutura, capacidade hoteleira, restaurantes, transporte e aviação.

“Pelo que tenho visto, o governador está consciente disso, o presidente Lula também. Esse evento é uma ocasião muito importante para assegurar que Belém tenha melhorias”, acrescentou o secretário de Meio Ambiente do Itamaraty. Segundo ele, outras cidades ganharam com melhorias em trânsito e em infraestrutura.

Por ser um evento da ONU que pode reunir presencialmente mais de 100 chefes de Estado, há todo um protocolo rígido de segurança, mas também de sala de evento, com diferentes padrões de tamanho de acordo com a importância das autoridades, entre outras regras.

Países Amazônicos

A capital paraense também se prepara para realizar, no dia 8 de agosto, a reunião dos oito países integrantes da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA). Participam os presidentes de Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Um documento aprovado no encontro será apresentado durante a próxima Assembleia das Nações Unidas, em setembro, em Nova York (EUA).

Segundo o embaixador Corrêa Lago, a ideia deste evento é fortalecer a OTCA, que é uma organização pouco conhecida e ainda pouco atuante no cenário internacional. Ele crê que uma nova dinâmica para esta articulação de países possa “acentuar a possibilidade de a Amazônia ser solução para o mundo” em termos de proteção climática.

Metas mais ambiciosas

Pela primeira vez realizada na Amazônia, a COP Belém, em 2025, será o marco de 10 anos do Acordo de Paris, a principal convenção climática da ONU, assinada em 2015 durante a COP21, na capital francesa. O documento estabeleceu metas para a redução de emissões de gases causadores do aquecimento global. De acordo com Lago, há uma grande expectativa internacional sobre esta futura reunião da ONU no Brasil.

“A COP de Belém vai ser a COP 10 anos depois de Paris. Então, é uma COP que vai ser extremamente importante, porque é uma conferência na qual os países são supostos a adiantar maiores ambições climáticas. Todos os países do mundo têm que apresentar, em Belém, na COP30, em 2025, ambições maiores de combate à mudança do clima”, destacou.

A última atualização da meta do Brasil no Acordo de Paris ocorreu em 2020, com cinco anos da vigência do tratado climático. Na época, o governo determinou que a chamada Contribuição Nacional Determinada (NDC, da sigla em inglês), será a neutralidade nas emissões de gases do efeito estufa até 2060.

Neutralizar a emissão de gases de efeito estufa, segundo o Acordo de Paris, significa mudar a matriz energética para fontes sustentáveis que não dependem de queima de combustíveis fósseis e que façam com que o clima não exceda a média atual em 1.5 grau Celsius (estimativa agressiva) ou 2.0 graus Celsius (estimativa conservadora).

É uma mudança na economia, eliminando combustíveis fósseis e outras fontes de emissões de gás carbônico onde for possível nos setores de transporte, geração de energia e na indústria. Para outras fontes, a cada tonelada de gás carbônico emitida, uma tonelada deve ser compensada com medidas de proteção climática, com o plantio de árvores, por exemplo.

Até então, a Contribuição Nacional Determinada (NDC, da sigla em inglês), ratificada pelo governo brasileiro, em vigor desde 2015, previa que até 2025 as emissões de gases de efeito estufa seriam reduzidas a 37% em relação a 2005, ano em que o país emitiu aproximadamente 2,1 bilhões de toneladas de gás carbônico. Para 2030, a meta seria uma redução de 43%.

Acordo de Paris

Em 2015, o Brasil se juntou a mais de 190 países que integram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima na assinatura do chamado Acordo de Paris. Pelo acordo, que foi resultado de mais de 20 anos de negociação, as nações definiram objetivos de longo prazo para limitar o aquecimento da temperatura global em níveis abaixo de dois graus Celsius, se possível a 1,5 grau, até o final deste século. A partir dos compromissos do Acordo de Paris, o Brasil definiu a sua NDC.

A meta considera os níveis pré-revolução industrial (1750) implementada a partir de 2020. A redução significativa do aquecimento global e o cumprimento dos compromissos do Acordo de Paris ainda estão entre as metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com o qual o Brasil também se comprometeu até 2030.

*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Texto prevê a disponibilização de sistema informatizado para que empresários apresentem propostas de parcelamento dos débitos.

16 de Junho de 2023

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/22, do deputado licenciado Júlio Cesar Ribeiro (DF), que flexibiliza os critérios de recolhimento das dívidas tributárias de pequenos empreendedores com o Simples Nacional.

A proposta, que muda o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, determina ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a disponibilização de um sistema informatizado para facilitar a interação com empresários e permitir que estes apresentem propostas de parcelamento dos débitos tributários.

O CGSN é um órgão responsável por regulamentar os aspectos do Simples Nacional, como opção, exclusão e fiscalização. O comitê também define as regras de parcelamento das dívidas.

O projeto foi relatado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que deu parecer favorável. “A medida é muito positiva, porque abre um leque de opções para que o comitê possa definir regras e procedimentos que alcancem os distintos casos e graus de dificuldade que enfrentam os microempreendedores com débitos pendentes”, disse.

Tramitação

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por fim irá ao Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Primeiras concessões de distribuidoras vencem em 2025 e 2026

16/06/2023

A consulta pública para a renovação das concessões do setor elétrico será lançada na próxima semana, segundo informação divulgada nesta sexta-feira (16) pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. O anúncio foi feito durante Seminário Esfera RJ, na cidade do Rio de Janeiro.

Silveira explicou que a consulta está sendo discutida com o Tribunal de Contas da União (TCU).

As primeiras concessões de distribuição de energia elétrica a vencer estão previstas para os anos de 2025 (EDP, no Espírito Santo) e de 2026 (Light e Enel, ambas no Rio de Janeiro). Até lá, o governo precisa decidir se elas serão renovadas ou se esses serviços serão relicitados.

Segundo o ministro, será preciso avaliar, entre outros pontos, a especificidade de cada área concedida. Ele citou como exemplo a Light, que distribui eletricidade para mais de 30 municípios fluminenses e que enfrenta um grave problema de furto de energia.

“Nós vamos lançar essas regras, mas não vamos poder tratar os diferentes de forma igual. Vamos ter que ser muito cuidadosos, para que a gente faça um processo que venha assegurar tranquilidade aos consumidores do país. E é evidente que temos que ser cuidadosos para não cometer injustiças.”

Silveira disse que são necessárias políticas públicas para combater as perdas técnicas que são acima da média nacional. “É fundamental para que, seja com a Light, seja com qualquer outro, o Rio possa ter uma concessão segura.”

Reservatórios

Durante o evento, o ministro afirmou também, que pela primeira vez nos últimos dez anos, o país inicia o período de seca com os reservatórios das hidrelétricas preenchidos com 86% da capacidade.

“Isso sabemos que não é suficiente para nos tranquilizar, por isso estamos debruçados com toda nossa equipe, com o ONS [Operador Nacional do Sistema Elétrico], com a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] para que a gente tenha um despacho de energia muito seguro”, destacou Silveira.

Para o ministro, o grande desafio é equilibrar tarifas de energia mais baratas para a população com a segurança energética.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Objetivo é adequar as normas nacionais às praticadas pela OCDE e evitar práticas para diminuir o pagamento de tributos.

16 de junho de 2023

Lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência.(Imagem: Freepik)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas (como uma matriz no exterior e a filial brasileira).

O objetivo da lei é adequar as normas nacionais às praticadas pela OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e CSLLC.

As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.

A lei 14.596/23 foi publicada no Diário Oficial da União. A norma tem origem em medida provisória editada pelo governo Bolsonaro (MP 1152/22).

O texto foi relatado na Câmara pelo deputado Da Vitoria (PP-ES), que mudou vários pontos da redação original da MP. No Senado, o parecer do deputado foi mantido sem alterações.

Cálculo

A lei prevê cinco métodos diferentes para calcular os preços de transferência, mas estabelece que o método “Preço Independente Comparável” (PIC) é o mais apropriado quando há dados disponíveis. Esse método compara a transação (compra e venda) entre uma empresa e sua parte relacionada com transações semelhantes realizadas entre partes independentes.

Chamado pelo termo em inglês de princípio Arm’s Length, esse conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.

As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros). A lei prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas pela Receita Federal.


Conceito

A lei também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente.

Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário – direto ou indireto, controladores parentes ou participações mínimas em lucros – o texto engloba ainda acordos de votos para controlar deliberações sociais, por exemplo. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).

A nova lei trata ainda de outros assuntos que afetam o mercado acionário, operações de crédito e até multas aplicadas pela Receita Federal a empresas pela não entrega de documentação.

Informações: Agência Câmara de Notícias

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/388319/sancionada-lei-com-novo-marco-legal-para-precos-de-transferencia

Ao conceder Habeas Corpus para trancar ação penal contra um brasileiro acusado por lavagem de dinheiro que já havia sido processado e julgado na Suíça, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal firmou controle de convencionalidade do artigo 8º do Código Penal em processos do tipo.

A adequada aplicação do princípio ne bis in idem ajuda a mudança da forma como a Justiça brasileira interpreta o princípio da ubiquidade e a extraterritorialidade no Brasil, segundo a juíza federal Ana Paula Vieira de Carvalho.

15 de junho de 2023

TV ConJur – Para juíza, decisão ajudou a modificar a forma como se interpreta o princípio da ubiquidade e a extraterritorialidade no país

A avaliação faz parte da série de entrevistas “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos principais nomes do Direito sobre os assuntos mais importantes da atualidade.

Em 2019, ao julgar o HC 171.118, o colegiado entendeu que, em matéria penal, o instituto da coisa julgada adquire contornos fundamentais e ampliados, consagrando-se a proibição de dupla persecução penal. “Um trecho da lavagem havia sido praticado no exterior, o outro, do iter criminis, feito no Brasil. Portanto, há princípio da territorialidade, mas com essa conotação de internacionalidade — portanto, competência da Justiça Federal. Nesse caso, o que aconteceu de interessante que merece ser mencionado? Esse crime já havia sido julgado no exterior, onde uma parte dele aconteceu, mas o réu não havia cumprido pena”, disse a magistrada ao citar o caso julgado.

A juíza Ana Paula lembrou que o Ministério Público Federal ofereceu uma nova denúncia no Brasil. “Interpretando o princípio do ne bis in idem, previsto no pacto internacional de direitos civis e políticos da ONU, no pacto de San Jose, da Costa Rica, o Supremo fez um controle de convencionalidade do artigo 8º e impediu esse novo processo no Brasil a partir da constatação de que o sujeito já havia sido condenado por aqueles mesmos fatos no estrangeiro, usando a literalidade do pacto de direitos civis e políticos da ONU.”

“Foi uma decisão muito interessante, aplicando o ne bis in idem, a partir dos tratados que o Brasil aderiu. Portanto, é um controle de convencionalidade muito interessante que vai, com certeza, modificar a forma como a gente interpreta o princípio da ubiquidade e a extraterritorialidade no Brasil”, concluiu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2023, 9h45