Moura Ribeiro entendeu que o acórdão recorrido encontra-se em desacordo com a orientação recentemente firmada pela Corte Especial.

26 de maio de 2023


Ministro Moura Ribeiro, do STJ, decidiu que não é possível penhorar parte da aposentadoria de devedor para quitar débitos de honorários advocatícios sucumbenciais.

Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela parte contra decisão que inadmitiu seu apelo. Ele sustenta que não é possível a penhora de parte da sua aposentadoria em razão de débitos de honorários advocatícios sucumbenciais com base na exceção do § 2º do art. 833 do CPC.

O relator acolheu o pedido:

“O acórdão recorrido encontra-se em desacordo com a orientação recentemente firmada pela Corte Especial desta egrégia Corte Superior, a qual já se manifestou pelo descabimento de mitigação da impenhorabilidade de remuneração do devedor quando se tratar de crédito lastreado em honorários advocatícios Nessas condições, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial.”


O advogado Richard Martins Silva atua no caso.

Processo: AREsp 2.242.472

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387185/stj-nao-permite-penhora-de-aposentadoria-para-quitar-honorarios

O patrimônio da sociedade limitada unipessoal não se confunde com o patrimônio de seu sócio. Esse entendimento vem sendo adotado pelas Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos de execução de dívidas de sociedades limitadas unipessoais.

26 de maio de 2023

O patrimônio da sociedade limitada unipessoal não se confunde com o do sócio, diz TJ-SP – Freepik

Com a edição da Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021), as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) foram convertidas em sociedades limitadas unipessoais (SLU), conforme o artigo 41 da norma, o que é diferente de um empresário individual.

Dessa forma, o TJ-SP tem negado pedidos de credores para incluir o sócio de sociedades limitadas unipessoais devedoras no polo passivo das execuções, com o argumento de que é necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para apurar eventuais fraudes capazes de atrair a responsabilidade dos empresários.

O desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator de um processo na 27ª Câmara de Direito Privado, afirmou que a empresa possui patrimônio próprio, distinto daquele de propriedade do sócio. “Esse é o propósito de uma sociedade limitada, que a distingue, fundamentalmente, de um empresário individual (responsabilidade ilimitada)”, explicou.

Segundo ele, o artigo 41 da Lei 14.195/2021 não alterou a essência de uma Eireli, apenas a nomenclatura e seu modo de transformação em sociedade limitada unipessoal: “Carece de total respaldo normativo a pretensão da agravante de inclusão de sócio de sociedade limitada no polo passivo de uma execução, sem antes distribuir o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, palco para que se discuta eventual abuso da empresa para fins de fraude contra o credor.”

Na mesma linha, o desembargador Israel Góes dos Anjos, da 18ª Câmara de Direito Privado, considerou “descabido” o redirecionamento da execução contra o sócio sem a observância do disposto no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da distinção entre os patrimônios da empresa devedora e de seu titular.

“Após a entrada em vigor do CPC/2015, tornou-se obrigatória a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137, conforme determina o artigo 795, § 4º, antes de se deferir a medida: ‘Artigo 795 – Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. § 4º – Para a desconsideração de personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código’.”

De acordo com o desembargador Tavares de Almeida, relator de uma ação na 23ª Câmara de Direito Privado, embora a Lei 14.195/2021 tenha transformado automaticamente a empresa individual de responsabilidade em uma sociedade limitada unipessoal, o patrimônio da devedora não pode se confundir com o da sócia.

“Trata-se de sociedade autônoma, cuja inclusão do sócia no polo passivo resultaria em invasão de ativo distinto, passível apenas se desconsiderada a personalidade jurídica ou se advier a extinção voluntária da sociedade”, disse Almeida.

TJ-SP nega pedidos de credores para incluir o sócio de sociedades limitadas unipessoais devedoras no polo passivo de execuções – Drobotdean/Freepik

Desconsideração de personalidade jurídica
O desembargador Jovino de Sylos, da 16ª Câmara de Direito Privado, ressaltou a impossibilidade de incluir a sócia da devedora no polo passivo da execução sem o incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

“A simples circunstância de ter havido alteração de empresa por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, transformando as empresas individuais de responsabilidade limitada em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo, não significa que a alteração gere, de forma automática, a fusão dos patrimônios do sócio e da pessoa jurídica, transmudando a responsabilidade para ilimitada nos termos do artigo 1.052, § 1º, do CC/02 após redação da Lei 13.874/2019.”

A 28ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Dimas Rubens Fonseca, também reforçou a necessidade de instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Segundo Fonseca, a sociedade limitada unipessoal tem personalidade jurídica autônoma, de modo que, para eventual constrição de seus bens, é preciso instaurar o incidente.

“Neste contexto, o pedido de penhora, por ora, deve ser indeferido, uma vez que atinge patrimônio de pessoa jurídica cujo patrimônio não se confunde, a princípio, com o do executado”, afirmou o magistrado.

Processo 2284683-83.2022.8.26.0000
Processo 2289476-65.2022.8.26.0000
Processo 2055768-71.2023.8.26.0000
Processo 2042521-23.2023.8.26.0000
Processo 2019984-33.2023.8.26.0000

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2023, 8h52

DPU atuou na operação junto com auditores fiscais do MTE e membros do MPT, SJDH, PF e PM-BA.

26 de Maio de 2023

O Grupo Especial de combate ao trabalho escravo resgatou, essa semana, 25 trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão na colheita em uma fazenda de café, no município de Encruzilhada, na Bahia. A equipe da operação foi formada pela Defensoria Pública da União (DPU), auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar da Bahia.

Informalidade e condições desumanas

As irregularidades começaram a ser identificadas na segunda-feira (22). Os trabalhadores, vindos de diversos municípios do interior do Estado, foram encontrados em situação de informalidade, sem registro trabalhista. Os safristas, como são chamados, também não foram submetidos a exame admissional.

Segundo os relatos, os pagamentos seriam feitos apenas no final do trabalho. Além disso, várias carteiras de trabalho foram retidas pelo responsável, motivo que os impediu de irem embora.

Na colheita, os trabalhadores atuavam sem equipamentos de segurança e vestimentas adequadas à função, muitos deles descalços ou com apenas sandálias. Na área, não havia instalações sanitárias, nem espaço para refeições. Devido às condições climáticas da região –fria e úmida – e ao vestuário inadequado, pelo menos três deles apresentavam sintomas de doenças e foram encaminhados, após o resgate, a unidades de saúde do município.

De acordo com a equipe, as necessidades fisiológicas dos empregados eram feitas ao ar livre e a água que bebiam era transportada em vasilhames de água sanitária reutilizadas.

A situação dos alojamentos fornecidos pelo empregador também estava precária. Banheiros em péssimo estado de funcionamento e com poucos chuveiros, o que levava ao compartilhamento do ambiente entre homens e mulheres. Alguns trabalhadores cozinhavam dentro de pequenos quartos, o que expunha o grupo ao risco de incêndio e intoxicação com gás. Crianças e adolescentes também foram encontradas residindo nos alojamentos.

Estima-se que, inicialmente, o grupo contava com cerca de 40 trabalhadores, que havia chegado ao estabelecimento há pouco mais de um mês. No momento da fiscalização, no entanto, apenas 25 estavam no local; os outros já haviam ido embora por conta das péssimas condições.

A equipe também apurou que um estabelecimento em localidade próxima dava “crédito” aos trabalhadores a preços muito superiores aos praticados no mercado. “Há um mercadinho próximo à fazenda que praticava preços abusivos. 1kg de café custava 50 reais. Eles eram obrigados a comprar no mercadinho e, praticamente todo o dinheiro que recebiam, era gasto lá”, afirmou a defensora federal Izabela Vieira Luz.

A defensora também pontuou que não havia horário de almoço. Os trabalhadores faziam pequenas pausas, às vezes de 10 minutos, para colherem a maior quantidade de grãos possível. “O horário de trabalho não era de acordo com a lei. Eles entravam 6h da manhã e saíam 17h. Muitos trabalhavam de sábado e domingo sem hora para terminar”, afirmou.

Interdição e Reparação

Constatada a situação de falta de registro e degradância das condições de trabalho e alojamento, retenção de documentos e não pagamento de salários, foi determinada a interdição das frentes de serviço e alojamentos pelos auditores fiscais, com a paralisação imediata das atividades e a retirada dos trabalhadores do local. O representante da empresa foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a situação.

Com a interdição, as pessoas ficaram alojadas provisoriamente em uma escola municipal, onde receberam alimentação adequada e acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O amparo, intermediado por membros da SJDH e da Secretaria de Assistência Social do município, que forneceu alojamento provisório, refeições e instalações para reuniões da força-tarefa, foi fornecido até que os auditores fiscais providenciassem o cálculo das parcelas rescisórias dos contratos de trabalho e a DPU e MPT elaborassem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na quarta-feira (24), o proprietário da fazenda compareceu à audiência e reconheceu a situação inadequada, prontificando-se a fazer os pagamentos das parcelas rescisórias a que os contratados tinham direito, além de providenciar o retorno deles às cidades de origem, etapa que será monitorada pela SJDH. No total, foram pagos aproximadamente 100 mil reais. Eles ainda serão encaminhados para receber as parcelas do seguro-desemprego como trabalhadores resgatados.

A ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego prosseguirá com a lavratura dos Autos de Infração diante das irregularidades constatadas e a possível inserção das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, divulgada periodicamente. Além disso, haverá o pedido de indenização por dano moral por parte do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da repercussão criminal, que ficará a cargo da Polícia Federal, uma vez que a prática de reduzir trabalhadores a condição análoga à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de dois a oito anos.

Além da defensora federal, integraram a operação a procuradora Manuella Gedeon, os auditores fiscais do MTE, Liane Durão e Mário Diniz; o coordenador de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo da SJDHDS, Admar Fontes Júnior, e membros da Polícia Militar e Federal.

Fonte: Defensoria Pública da União

26/05/2023

Ausência de técnica necessária para prestação de serviço.

A Turma Recursal Cível e Criminal, do Colégio Recursal de Piracicaba, manteve decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Mor, proferida pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, que condenou uma empresa a devolver os valores que recebeu de um cliente para prestação de serviço de advocacia para redução de parcelas de financiamento.


A empresa, que se define como uma consultoria, prestou serviços advocatícios ao promover demanda judicial para atender a solicitação do contratante, cobrando quase R$ 4 mil para realizar o serviço. Em primeiro grau a sentença foi de procedência, com o magistrado destacando que o “o réu não observou a técnica necessária para cumprimento de sua obrigação”.


O relator do recurso, juiz Felippe Rosa Pereira, apontou em seu voto que a requerida, “após breve tratativa extrajudicial que poderia ter sido conduzida até mesmo pelo consumidor comunicou que a instituição financeira estaria ‘irredutível’, promovendo o ajuizamento de ação revisional por profissional de sua preferência”. O magistrado destacou que o advogado contratado para a demanda “somente trouxe teses fadadas ao fracasso (…), contrariando diversos precedentes repetitivos do STJ”. Na visão do magistrado, há indícios de que “os serviços foram oferecidos e prestados de forma iníqua e predatória, não sendo possível descartar sequer a má-fé da recorrente”.


Completaram a turma julgadora os juízes Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva e Ana Claudia Madeira de Oliveira.  A decisão foi por unanimidade de votos.


Recurso Inominado nº 0000934-40.2022.8.26.0372

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Organizadores deverão impedir músicas com letras discriminatórias e disponibilizar segurança especializada para mulheres que se sentirem ameaçadas.

26 de Maio de 2023

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 549/19, que estabelece medidas para assegurar a proteção de mulheres contra atos de violência em ambientes de prática esportiva e em eventos públicos de entretenimento.

Será assegurada às mulheres proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), optou por recomendar a aprovação do substitutivo da Comissão do Esporte ao projeto, que teve origem no Senado.

Conforme ela, o projeto “estabelece novas formas de proteção às mulheres, visando a contrapor à violência”.

Eventos de entretenimento

Segundo a proposta, os organizadores de eventos públicos de entretenimento ficarão obrigados a:

– impedir a veiculação de músicas com letras discriminatórias ou o porte de cartazes, fantasias, bandeiras ou símbolos discriminatórios ou que incentivem qualquer forma de violência ou assédio contra as mulheres;

– afixar, nos banheiros femininos, painéis com orientações a mulheres que se sentirem em situação de risco;

– disponibilizar segurança especializada para acompanhar mulheres que se sentirem em situação de risco no trajeto até o seu veículo, posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Torcedoras

O texto aprovado altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, incluindo as seguintes condições para o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo:

– não portar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino;

– não entoar cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos;

– não incitar e não praticar quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Decisão encerra disputa judicial que ficou pendente por 32 anos. O acordo beneficiará 263 trabalhadores.

25 de maio de 2023

Acordo milionário encerra disputa judicial pendente por 32 anos.(Imagem: Divulgação/TRT-15.)


Nesta terça-feira, 23, a Embraer e o sindicato dos metalúrgicos de São José dos Campos/SP homologaram um acordo com o TRT-15 no valor de R$ 21,91 milhões. Ao todo, 263 trabalhadores deverão receber seus créditos nos próximos 10 dias úteis.

Iniciado em papel em 1991, prestes a completar 32 anos em junho, o processo coletivo contava com mais de 160 volumes. A negociação integrou a pauta de ações preparadas pelo TRT-15 para a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O processo tinha como pedido principal o pagamento de diferenças salariais decorrentes de um reajuste não aplicado para todos os trabalhadores na época. Além desse, outras 21 ações plúrimas ajuizadas ao longo desses anos com o mesmo pedido foram abrangidas no acordo desta terça-feira.

Antes havia a dificuldade de submissão da proposta de acordo, com valores apurados em perícia, aos substituídos em assembleia para a adesão, em virtude do tempo decorrido, e pelo fato de muitos não trabalharem mais na empresa, estarem aposentados ou morarem fora do estado de São Paulo, o que foi superado pelo empenho do sindicato, que por mais de um ano trabalhou na identificação dos trabalhadores que já receberam ou firmaram acordos.


Considerando os anos decorridos entre o ajuizamento da ação e o acordo, as partes estabeleceram, além do pagamento, prazo de um ano para que questionamentos venham a ser apresentados. Isso vale para substituídos que entendam não terem sido contemplados pela conciliação firmada nesta semana, que estejam abrangidos pela condenação e que ainda não receberam nesta ação coletiva ou nas plúrimas que possuem o mesmo objeto. Nesse caso, comprovada a abrangência e o não recebimento do valor, poderá ser estendido para o trabalhador o mesmo acordo, com valor a ser definido.

Por garantia, empresa e sindicato definiram que os volumes do processo físico não serão remetidos ao arquivo do TRT-15 durante o prazo de um ano, para que as peças processuais possam ser consultadas, caso necessário.

De acordo com a assessoria do tribunal, os pagamentos devem ser feitos em dez dias úteis a partir da data do acordo, sendo o valor total dividido entre integrantes da categoria que receberão R$ 8,5 milhões e R$ 13,3 milhões para o sindicato.

Informações: TRT-15.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387052/trt-15-homologa-acordo-de-r-22-milhoes-entre-embraer-e-sindicato

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), shopping center e empresa administradora de estacionamento são responsáveis por indenizar consumidor vítima de roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estacionamento. Segundo o colegiado, ao disponibilizar obstáculo físico para controlar a entrada de terceiros no estacionamento, os estabelecimentos provocam uma sensação de segurança, ainda que a cancela não tenha sido ultrapassada no momento do ato criminoso.

25/05/2023

Após ter seu relógio roubado enquanto aguardava para ingressar em estacionamento de um shopping center, um consumidor ajuizou ação para que o shopping e a administradora do estacionamento fizessem a reparação de danos materiais e morais por ele sofridos em razão do assalto. As instâncias ordinárias condenaram os réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 33.750 e por danos morais arbitrados em R$ 10 mil.

No recurso ao STJ, o shopping center e a administradora do estacionamento alegaram que não tinham o dever de indenizar o consumidor, pois, no momento do roubo, o veículo ainda se encontrava na via pública, responsabilidade do Estado. Sustentaram, também, que o roubo à mão armada seria um evento fortuito que não possui relação com a conduta dos recorrentes, pois decorre de um fato estranho à vontade deles, fora de suas dependências e cujo efeito não era possível evitar.

CDC incide nos momentos que antecedem e sucedem a prestação de serviço

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a proteção do Código de Defesa do Consumidor incide não somente durante a prestação do serviço em si, mas também nos momentos que o antecedem e o sucedem, desde que estejam vinculados à sua execução.

Nesse sentido, a ministra destacou que, na hipótese de se exigir do consumidor determinada conduta para que usufrua do serviço prestado pela fornecedora, colocando-o em vulnerabilidade não só jurídica, mas sobretudo fática, ainda que momentaneamente, se houver falha na prestação do serviço, o fornecedor será obrigado a indenizá-lo, sob pena de violar o comando da boa-fé objetiva e o princípio da proteção contratual do consumidor.

“Quando o consumidor, com a finalidade de ingressar no estacionamento de shopping center, tem de reduzir a velocidade ou até mesmo parar seu veículo e se submeter à cancela – barreira física imposta pelo fornecedor e em seu benefício – incide a proteção consumerista, ainda que o consumidor não tenha ultrapassado referido obstáculo e mesmo que este esteja localizado na via pública”, declarou.

Estacionamento gera legítima expectativa de segurança ao cliente

Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência do STJ entende que, para ser considerado fortuito externo, a causa do evento danoso não pode apresentar conexão com a atividade desempenhada pelos fornecedores, ou seja, tem de estar fora dos riscos assumidos pela atividade e, portanto, da esfera de proteção e atuação dos fornecedores.

A relatora apontou que a jurisprudência do STJ, conferindo interpretação extensiva à Súmula 130, entende que estabelecimentos comerciais, tais como shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores.

“Não cabe dúvida de que a empresa que agrega ao seu negócio um serviço visando à comodidade e à segurança do cliente deve responder por eventuais defeitos ou deficiências na sua prestação. Afinal, serviços dessa natureza não têm outro objetivo senão atrair um número maior de consumidores ao estabelecimento, incrementando o movimento e, por via de consequência, o lucro, devendo o fornecedor, portanto, suportar os ônus respectivos”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

REsp 2.031.816.

Fonte: STJ

Violação do direito de privacidade.

Postado em 25 de Maio de 2023

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um shopping da capital paulista a indenizar por danos morais mulher que foi irregularmente coagida a entregar celular para verificação de segurança do estabelecimento. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.

Segundo os autos, a autora, que trabalhava em um quiosque do shopping, foi acusada por uma cliente de fotografar seus dados bancários em um caixa eletrônico, sendo abordada pelo segurança de forma inapropriada e obrigada a entregar seu aparelho celular. Em juízo, a requerente comprovou que havia fotografado outro caixa, que apresentava defeito.

A requerida, por sua vez, além de não comprovar sua versão dos fatos, se limitou a questionar a força probatória dos documentos apresentados pela autora, o que, no entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, é função que cabe ao magistrado do caso. “Entendo que há provas suficientes a respeito da violência sofrida pela autora por parte do preposto do shopping, inexistindo, da parte deste, contraprovas capazes de ilidir a valoração das provas que aqui se faz”, pontuou a relatora.

No que diz respeito aos danos morais pleiteados, a magistrada destacou que a requerente, além do constrangimento, foi submetida a uma violação de direitos fundamentais, uma vez que a privacidade de seu telefone particular só poderia ter sido quebrada por entrega voluntária do aparelho ou por decisão judicial, o que não ocorreu. “A autora foi vítima de violência intimidatória. Exposta em público pelo preposto do réu e uma açodada denunciante. Ambos, sem qualquer respaldo legal para agir dessa forma. Ainda que, de fato, a autora tivesse tirado fotografia dos dados bancários da terceira, jamais os dois teriam o direito de coagi-la a entregar o celular”, acrescentou a magistrada. “O réu, consequentemente, responde objetivamente pelos danos causados por seu preposto”, concluiu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Monte Serrat e Carlos Russo. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1046082-71.2020.8.26.0002

Fonte: TJSP

O RE tem o mesmo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905 em que o Conselho Federal da OAB participa como amicus curiae.

Postado em 25 de Maio de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão relacionado ao Recurso Extraordinário (RE) 796939/RS, de repercussão geral, na quarta-feira (24/05). O tribunal fixou a tese de que é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da negativa de homologação de compensação tributária. O RE tem o mesmo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905 em que o Conselho Federal da OAB participa como amicus curiae.

Na ADI, o STF já havia declarado recentemente a inconstitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% em casos de compensações não homologadas pela Receita Federal, de acordo com o art. 74, §17, da Lei nº 9.430, de 1996.

Agora, a Corte fixou a tese jurídica para o Tema 736 da sistemática da repercussão geral: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

De acordo com o relator do RE, ministro Edson Fachin, “o art. 74, §17, da Lei 9.430/96, representa uma ofensa ao devido processo legal nas duas dimensões do princípio”. “No campo processual, não se observa no processo administrativo fiscal em exame uma garantia às partes em relação ao exercício de suas faculdades e poderes processuais. Na seara substancial, o dispositivo precitado não se mostra razoável na medida em que a legitimidade tributária é inobservada, visto a insatisfação simultânea do binômio eficiência e justiça fiscal por parte da estatalidade.” 

Histórico

A ADI 4.905 foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou a constitucionalidade dos parágrafos 15 e 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996 – com a redação introduzida pela Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 –, e, por arrastamento, dos artigos 36, caput, e 45, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

A OAB Nacional ingressou na ação como amicus curiae por entender que se trata de tema caro à advocacia e à cidadania tributária.

*Fonte: OAB Nacional

Cidades com mais verde têm menos internações por males respiratórios

Publicado em 25/05/2023

Viveiro Manequinho Lopes no Parque do Ibirapuera

Estudo realizado por pesquisadores da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) revela que há menos internações hospitalares por doenças respiratórias em municípios com mais áreas verdes. A pesquisa, que envolveu ciência de dados, usou bases de informações públicas como o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Brasil (Datasus), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Secretaria Nacional de Trânsito e o Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná.

O objetivo do trabalho era avaliar como a infraestrutura verde urbana (IVU), composta por praças, parques, jardins planejados, fragmentos florestais, reservas florestais urbanas, bosques e arborização, impacta na saúde da população.

“Combinamos várias informações e fizemos um estudo que envolve aplicação de ciências de dados, realizando, primeiro, uma análise multivariada de tais dados e, depois, análise de padrão. E chegamos à conclusão com base nesses estudos”, disse à Agência Brasil a engenheira civil Luciene Pimentel, professora do Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana da PUCPR e uma das autoras da pesquisa.

A pesquisa usou também dados censitários, porque o estudo, que envolvia somente a questão das internações por doenças respiratórias, analisou também indicadores de pobreza. “Encontramos resultados interessantes nesse sentido. Na verdade, os municípios que têm índices de pobreza mais altos também apresentam mais internações hospitalares na comparação com municípios em que os índices são menores.”

A pesquisa envolveu 397 dos 399 municípios paranaenses, porque dois apresentavam falhas de dados. As informações foram coletadas em 2021 e 2022, sendo os resultados divulgados agora. Artigo referente ao estudo, intitulado Ecosystems services and green infrastructure for respiratory health protection: A data science approach for Paraná, Brazil (Serviços ecossistêmicos e infraestrutura verde para a proteção da saúde respiratória: Uma abordagem de ciência de dados para o Paraná, Brasil, em tradução livre), foi publicado na liga internacional de revistas científicas MDPI e pode ser acessado na íntegra neste link.

O estudo é assinado por Luciene Pimentel e pelos professores Edilberto Nunes de Moura e Fábio Teodoro de Souza, da PUCPR, e pelo doutorando da mesma universidade Murilo Noli da Fonseca.

Importância

Luciene salientou a importância do resultado, porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) reporta 4 milhões de mortes anuais por doenças respiratórias, das quais 40% são por doenças pulmonares obstrutivas crônicas. “O mundo inteiro está muito preocupado com essa situação.”

Ainda de acordo com a OMS, 99% da população mundial respiram ar que excede os limites de qualidade recomendados. Além de inúmeros problemas de saúde, a poluição atmosférica causa 7 milhões de mortes anuais em todo o mundo.

Luciene ressaltou a existência de uma dúvida na literatura científica sobre até que ponto a vegetação realmente contribui para diminuir a poluição do ar, tendo em vista que as doenças respiratórias são fortemente conectadas com esse problema nas áreas urbanas, ou se a forma como se dispõe a vegetação urbana pode até piorar a saúde respiratória pela dispersão de pólen.

A professora disse acreditar que os resultados do estudo podem subsidiar políticas públicas voltadas para a sustentabilidade ambiental e a gestão da saúde urbana. A redução das taxas de internações por doenças respiratórias traz acoplada a redução dos custos com hospitalizações por agravos de saúde e outras infecções, podendo contribuir ainda para a queda das faltas ao trabalho e à escola.

Continuidade

A equipe de pesquisadores pretende dar continuidade agora ao estudo envolvendo a capital paranaense, Curitiba, em escala intraurbana, e não mais municipal, com participação da rede de pesquisa Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação, financiada pela Fundação Araucária, no âmbito de emergências climáticas. Será medida, por exemplo, a distribuição de pólen na cidade. De acordo com Luciene, as medições serão usadas para analisar dados em uma escala mais detalhada.

“O que estamos querendo fazer agora é começar a olhar por tipologia de doenças respiratórias, como a asma, por exemplo, que tem aumentado muito no mundo. A asma é uma doença que preocupa. Na faixa de crianças, que interessa à nossa pesquisa, a doença vai comprometer a vida adulta. Asma não tem cura, é doença crônica. A pessoa vai depender de remédios o tempo todo. Enquanto crianças, faltam à escola por causa da doença; os pais faltam ao trabalho”, disse Luciene.

As doenças respiratórias têm sinais diferentes. Daí a razão de o estudo continuar, no sentido de esmiuçar os detalhes. O objetivo dos pesquisadores, mais adiante, é estender a pesquisa para outros estados do país. “A ideia é termos uma pesquisa nacional.”

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil