Para especialista, essa decisão traz uma resolução acertada para uma celeuma que não possui regulação legal específica.

30 de Maio de 2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reformando decisão de Primeiro Grau, reconheceu que houve uso parasitário de uma determinada marca por outra, por meio da ferramenta Google Ads, que possui a mesma clientela e semelhança entre produtos e serviços ofertados.

A coordenadora da área Societária do escritório Natal & Manssur Advogados, Sarah Raquel Silva Santos, diz que a legislação acompanha tardiamente as mudanças da sociedade, o que se agrava quando falamos de temas relacionados à tecnologia.

“Essa recente decisão do TJSP traz uma resolução acertada para uma celeuma que não possui regulação legal específica e que há tempos tem atormentado os titulares de direito marcário”, comenta Sarah.

Na decisão, ficou comprovada, por ata notarial em pesquisa feita pelo juízo, a utilização da marca como palavra-chave, havendo grande probabilidade de confusão entre as concorrentes, escreveu o relator, Cesar Ciampolini.

O advogado do Natal & Manssur Advogados, Alessandro Pimentel Jr., destaca que foi reconhecida a configuração de danos morais e a responsabilidade solidária entre as rés pela violação da marca e pela prática de concorrência desleal, sendo considerado que a Google celebrou contrato de prestação de serviços e, portanto, tinha conhecimento inequívoco do uso de terceiros de marca alheia.

“Mesmo a empresa cumprindo com os ditames legais e registrado sua marca, teve seu direito protetivo claramente deflagrado e aviltado. Ao ser pesquisada a sua marca e se ter como resultado o direcionamento predatório e remunerado para outra empresa e endereço eletrônico, obviamente provoca inequívoco desvio de clientela indevido, reduções de novos clientes e prejuízos em faturamento”, diz Pimentel.

Para Sarah, “há a necessidade de análise prática da situação e a aplicação analógica e sistêmica do direito para que a conduta seja enquadrada na tipologia legal da concorrência desleal”, conclui a advogada.

*Sarah Raquel Silva Santos, coordena da área Societária do escritório Natal & Manssur Advogados, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda no LL.M. – Master of Laws em Direito Societário no Insper.

*Alessandro Pimentel Jr., advogado da área Societária do escritório Natal & Manssur Advogados, pós-graduando em Direito Empresarial na PUC/RS.

*Por Sarah Raquel Silva Santos e Alessandro Pimentel Jr

Fonte: Jornal Jurid

Consumidor poderá até levar a mercadoria de graça.

30 de Maio de 2023

O Projeto de Lei 495/23 assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido ou com diferença de preço entre o ofertado na loja e o cobrado no caixa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a medida valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros.

No caso da validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico. Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na gôndola e na passagem pelo caixa. Nesse caso, porém, a gratuidade fica limitada a uma unidade, sendo as demais cobradas pelo menor preço.

Em todos os casos, não sendo possível o fornecimento de produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.

Direito sem burocracia

Autor da proposta, o deputado Duarte (PSB-MA) explica que a iniciativa tem origem em acordo firmado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão com a Associação Maranhense de Supermercados (AMASP) em 2015.

“Com a aprovação do projeto, esperamos que o consumidor possa fazer valer seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo. Dessa maneira, será possível solucionar eventuais problema sem que o consumidor necessite ingressar com uma ação judicial ou administrativa, garantindo a desburocratização e o verdadeiro acesso à justiça”, diz o autor.

Nas compras por atacado, será assegurado ao consumidor unicamente o menor preço do produto no momento da compra.

O projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reginaldo Lopes coordena o grupo de trabalho que elabora proposta

30/05/2023

A ideia de uma reforma que unifique alguns tributos com o Imposto sobre o Valor Agregado, proposta chamada de IVA Dual, tem sido mais bem aceita nas discussões da reforma tributária, segundo o coordenador do grupo de trabalho que elabora a proposta na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes.  

O parlamentar participou do evento promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília, nesta terça-feira (30), em Brasília. 

Há quem defenda o IVA Único, que substituiria cinco impostos federais, estaduais e municipais, enquanto o IVA Dual resulta em um tributo federal e um de competência estadual e municipal. 

“Muitos governadores defendem o IVA Dual e muitos prefeitos defendem o IVA Dual. Quem defende o IVA Único não rejeita o IVA Dual, então é provável que passe o IVA Dual mesmo”, conclui Lopes.

No evento, o deputado confirmou que a reforma vai mudar o local da cobrança do tributo para onde o consumidor vive. A medida foi defendida pelos prefeitos no evento.  

Reginaldo Lopes disse ainda que não haverá perda de arrecadação com a reforma, preocupação apontada por governadores na semana passada. “Há uma câmara de compensação nos próximos quarenta anos, entao o niel de arrecadação será corrigido por uma câmara de equalização de receitas. Então ninguém perde, todos ganham. Agora, tem estados que ganham mais e tem estados que ganham menos”..

O deputado reafirmou que o relatório do grupo de trabalho vai ser entregue no dia 6 de junho e deve ser votado antes do recesso. 

*Por Gabriel Brum – Repórter Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Terapia celular CAR-T pode tratar linfomas e leucemias avançadas

30/05/2023

O tratamento de alguns tipos de câncer, desenvolvido pelo Instituto Butantan, Universidade de São Paulo (USP) e Hemocentro de Ribeirão Preto, tem apresentado bons resultados e sua utilização no Sistema Único de Saúde (SUS) vem sendo estudada. Chamado de terapia celular CAR-T Cell, o procedimento já é adotado nos Estados Unidos e em outros países para tratar linfomas e leucemias avançadas, como último recurso.

Nessa forma de tratamento, as células T do paciente (um tipo de célula do sistema imunológico) são alteradas em laboratório para reconhecer e atacar as células cancerígenas ou tumorais. O termo CAR refere-se a um receptor de antígeno quimérico (chimeric antigen receptor, em inglês).

“O T vem de linfócitos T, que são células do sangue responsáveis pelo combate a infecções e a alguns tipos de câncer”, explica o professor de hematologia, hemoterapia e terapia celular da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Vanderson Rocha, também coordenador nacional de terapia celular da rede D’Or.

O câncer é muito ‘esperto’, afirma Rocha. “As células T ‘fogem’ um pouco do reconhecimento das células do câncer. No tratamento, nós retiramos essas células do paciente, através do sangue, e as colocamos em laboratório, para serem modificadas geneticamente, para ‘armá-las’ contra as células do câncer.”

No programa de tratamento, um dos pacientes estava com linfoma não-Hodgkin. “Cerca de um mês após a produção dessas células, podemos infundi-las no sangue. Então, as células vão se direcionar contra as células do tumor, porque estão capacitadas a fazer isso, para poder combater os tumores, no caso desse paciente, o linfoma. Ele teve uma remissão completa um mês depois da injeção dessas células”, acrescenta o especialista.

Como a terapia celular ainda está em fase experimental no Brasil, os pacientes foram tratados até agora de forma compassiva, ou seja, por decisão médica, quando o câncer está em estágio avançado e não há alternativas de terapia.

Os pacientes começaram o tratamento no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no interior paulista, em 2019. Nos Estados Unidos, o FDA (agência reguladora de saúde do país) fez a liberação para uso da indústria farmacêutica em 2017.

No Brasil, o uso da indústria farmacêutica começou em janeiro deste ano. Para quem pode pagar o tratamento, o custo é de cerca de R$ 2 milhões. O desafio brasileiro é tornar a terapia acessível em larga escala por meio da saúde pública, mas ainda há um caminho a percorrer para que esteja disponível gratuitamente.

“As células são retiradas, enviadas para os Estados Unidos e voltam para os pacientes. No caso específico do grupo de estudos, toda essa produção foi feita no Brasil, por meio de pesquisa e ciência, pela Fapesp [Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo], pelo CNPq [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico], pelo Instituto Butantã, pela Fundação Hemocentro, Faculdade de Medicina da USP, na capital e em Ribeirão Preto. Foi toda uma equipe de cientistas que permitiu a fabricação dessas células”, ressalta Rocha.

O primeiro caso de remissão da doença por meio dessa técnica no país ocorreu em 2019, mas o paciente morreu por outra causa dois meses depois do tratamento. “O paciente obteve uma remissão parcial, mas pode ser que, naquele momento, ainda tivesse tempo de responder [totalmente ao tratamento]”, detalha o médico.

Em 2019, a reportagem da Agência Brasil contou a história do aposentado Vamberto Castro, que, aos 62 anos, estava com linfoma em estado grave e sem resposta a tratamentos convencionais. Cerca de 20 dias após o início do tratamento, a resposta de saúde do paciente foi promissora: os exames passaram a mostrar que as células cancerígenas desapareceram. No fim do mesmo ano, no entanto, Vamberto morreu em decorrência de um acidente doméstico, não relacionado à doença. 

Em 2022, o governo de São Paulo ampliou a capacidade do programa. Dois centros de saúde, um na capital paulista e um em Ribeirão Preto, têm produzido, desde então, compostos para a terapia celular CAR-T. A capacidade inicial de tratamento será de até 300 pacientes por ano. O programa faz parte de um acordo de cooperação entre o Instituto Butantan, a USP e o Hemocentro de Ribeirão Preto.

Resposta imediata

Até o momento, 14 pacientes foram tratados com o CAR-T Cell com verbas da Fapesp e do CNPq. Todos os pacientes tiveram remissão de pelo menos 60% dos tumores. A recuperação foi na rede SUS. “As respostas que estamos tendo aqui, é claro que em um número pequeno de pacientes, são muito semelhantes às que temos fora do Brasil. Isso é muito importante”, observa Rocha.

Para um desses pacientes, Paulo Peregrino, a resposta foi imediata, conta o professor de hematologia. “Nesse caso, o que impressiona é a resposta imediata de um paciente que tinha muitos tumores. Então, as imagens [pet scan do corpo do paciente] mostram: tudo que é preto [os tumores] desaparecem completamente em um mês. Repetimos recentemente as imagens, e continua tudo em remissão. Quer dizer, ele está livre do tumor neste momento. Porém, para falar de cura, demora alguns anos, porque, mesmo fazendo isso, a doença pode voltar”, enfatiza.

Diante da notícia da remissão completa do câncer, Peregrino se disse surpreso. “Primeiro, não acreditei que estava daquele jeito, não conhecia aquela imagem [pet scan], não sabia que havia chegado naquele ponto e, ainda, depois que chegou aquele ponto [de remissão], depois do Car T Cell”.

Para ele, a disposição de participar do estudo não foi apenas pela possibilidade de cura. “Quando decidi pelo Car T Cell, eu sabia que era um estudo compassivo, que poderia ser usado — e deve ser usado — para que outras pessoas no futuro possam ter um tratamento com mais qualidade de vida. Isso, para mim, era um dos objetivos desde o início. Na hora em que me predisponho a fazer parte do estudo e deixar alguma coisa de conhecimento que possa ajudar os outros no futuro, estou fazendo o bem”, diz o publicitário, que tem 61 anos.

Paulo estava tratando de câncer há 13 anos. Primeiro, foi um câncer de próstata, em 2010, que ele tratou até 2014. Depois, em 2018, descobriu o linfoma não-Hodgkin, lembra o professor. “Passou por seis ciclos de quimioterapia, mas a doença voltou depois de alguns anos, então ele fez transplante de medula autólogo. Porém, no Paulo, a doença voltou após o transplante, aí não havia mais possibilidade terapêutica, e o câncer foi aumentando. Conseguimos infundir a célula T, e ele teve essa resposta maravilhosa, já está de alta.” No domingo (28), Paulo teve saiu hospitalar e se recupera em casa.

O médico diz que foi emocionante ver a resposta do paciente. “É um tratamento desenvolvido no Brasil, relativamente recente, e tivemos experiência com outros casos, mas este realmente impressionou a todos. A equipe ficou surpresa com a resposta desse paciente, a quem não teríamos muito mais para oferecer e que iria para os cuidados paliativos”, admite Rocha. 

Reações adversas

A terapia tem se mostrado eficaz, mas, como a maioria dos tratamentos de saúde complexos, apresenta reações adversas. Na ‘guerra’ entre as células T alteradas em laboratório e o câncer, o corpo se inflama com os ‘destroços’ dos cânceres, e o paciente muitas vezes precisa ser monitorado em unidade de terapia intensiva (UTI), explica Rocha. 

“O paciente, após a infusão das células, vai ter uma reação, uma inflamação importante destas. Cinquenta por cento dos pacientes que recebem essas células vão ser tratados na UTI, porque têm que ser monitorizados, tomar anti-inflamatórios e corticoides.

Existe ainda a síndrome de neurotoxicidade imunológica, no qual o paciente pode ter problemas neurológicos, como dificuldade de escrever e de andar. “Isso tudo passa com o tempo, mas são reações importantes e adversas.”

De acordo com Rocha, os efeitos colaterais podem inclusive levar pacientes à morte. “Porém, como adquirimos mais experiência em tratar esse tipo de síndrome, têm melhorado muito os resultados da chamada síndrome de liberação de citocinas, que ocorre em processos graves e inflamatórios. Há também a deficiência imune: os pacientes que recebem as células CAR-T durante muito tempo vão receber medicamentos para melhorar a imunidade.”

Expectativas

Segundo Rocha, ainda falta verba para a ciência e a pesquisa para que a terapia seja disponibilizada em grande escala. “Custa muito caro produzir essas células, e faltam ainda os estudos de fases 1 e 2, que vão começar no próximo mês, para demonstrar que funciona, que não tem toxicidade maior para os pacientes e que pode estar no serviço público. Mas é uma etapa que demora ainda alguns anos, por isso, é importante investir em pesquisa.”

O especialista destaca que existe ainda possibilidade de uso da técnica em caso de tumores sólidos. “O grande problema é que as células T não conseguem [se] infiltrar no tumor. Então, uma das possibilidades é encontrar outros tipos de células que possam penetrar o tumor e, para isso, precisamos de verba e apoio para a comunidade científica.”

Anvisa

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que o procedimento de obtenção do produto à base de células CAR-T, utilizado no paciente Paulo Peregrino, foi notificado em janeiro deste ano e avaliado com prioridade, favorecendo a pesquisa científica e o uso experimental para o tratamento do linfoma.

“A Agência ressalta que essa não é uma terapia de rotina e não se aplica a todo tipo de câncer, e que estudos adicionais precisam ser conduzidos”, diz a nota.

A agência reguladora acrescenta que está empenhada na avaliação de novas terapias avançadas e que recentemente selecionou dois projetos, por meio de um edital de chamamento, com o objetivo de apoiar a aprovação de ensaios clínicos e a produção da promissora terapia no Brasil.

“O Hemocentro de Ribeirão Preto tem conduzido a administração do produto em um contexto experimental, fora da estrutura de um ensaio clínico controlado. Esse recurso é aplicável em circunstâncias onde há risco imediato à vida do paciente ou quando se trata de doenças para as quais não existem alternativas terapêuticas disponíveis no país. O uso experimental deve ser notificado à Agência, conforme previsto em seu regulamento técnico (RDC 505/2022)”, completa a nota.

Projeto piloto

A Anvisa informa que tem um projeto piloto de cooperação técnica regulatória para o desenvolvimento de produtos de terapia avançada (PTAs) de interesse do SUS. O Instituto Butantan e o Hemocentro de Ribeirão Preto foram aprovados pelo edital de chamamento, que tem como objetivo selecionar desenvolvedores nacionais para participar da iniciativa.

O objetivo do projeto é estabelecer um modelo de cooperação regulatória dinâmico e eficaz. “Tal cooperação envolverá a Anvisa, os pesquisadores e desenvolvedores brasileiros e o setor produtivo de saúde nacional. Este esforço colaborativo tem como meta estimular o desenvolvimento de PTAs para uso no SUS, abordando a demanda de um número cada vez maior de pacientes com uma grande variedade de doenças sem alternativas terapêuticas adequadas. Essas doenças incluem distúrbios genéticos raros, doenças autoimunes e oncológicas”, destaca a agência.

O princípio do projeto piloto é buscar estratégias para alcançar elevados padrões de segurança, eficácia e qualidade dos produtos em estudo, para satisfazer as necessidades dos pacientes brasileiros de maneira oportuna, impulsionando o desenvolvimento e a aprovação dessas terapias avançadas de forma ágil, informa a agência.

Apesar de os desenvolvedores já terem iniciado as interações com a agência, os protocolos pré-clínicos e clínicos do produto em questão ainda estão em fase de ajustes, diz a Anvisa. Em março de 2023, após a submissão da documentação inicial para o estudo, a Anvisa pediu mais esclarecimentos sobre requisitos específicos de ensaios pré-clínicos de segurança, questões relacionadas ao ensaio clínico proposto e avaliações de segurança necessárias.

“Deve-se ressaltar também que a documentação relacionada à fabricação do produto e aos respectivos controles está sendo elaborada e ainda não foi submetida à Agência para análise”, acrescenta.

Assim, somente após receber respostas aos questionamentos feitos e a documentação relativa à produção da terapia, a Anvisa poderá se pronunciar sobre a aprovação do ensaio clínico proposto. Vale salientar que o projeto já foi classificado como prioritário para análise pela agência”, conclui a nota.

*Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Novas normas foram divulgadas pela Febraban

30/05/2023

Uma nova norma da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) determina que os bancos brasileiros terão de cumprir protocolo de combate ao desmatamento ilegal quando oferecerem créditos a frigoríficos e matadouros.

Ao conceder financiamento, os bancos participantes deverão solicitar aos frigoríficos, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implementação de um sistema de rastreabilidade e monitoramento que demonstre que o gado comprado, de fornecedores diretos e indiretos, não vem de áreas com desmatamento ilegal. O sistema precisa entrar em funcionamento até dezembro de 2025.

“Este sistema deverá contemplar informações como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais. Aspectos sociais, como a verificação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, também foram considerados”, informou a Febraban.

Para colocar as ações em prática, os bancos definirão os planos de adequação, incentivos e consequências cabíveis. Como forma de garantir que os frigoríficos cumprirão o acordo, foram estabelecidos indicadores de desempenho, a serem divulgados periodicamente pelo próprio setor.

O objetivo, de acordo com a Febraban, é mobilizar as instituições financeiras por meio da autorregulação setorial. O financiamento de atividades relacionadas à prática de desmatamento leva à ampliação de riscos de crédito, reputacionais e operacionais.

Segundo o presidente da Febraban, Issac Sidney, os bancos estão comprometidos a desenvolver uma economia cada vez mais sustentável. “O setor tem consciência de que é necessário avançar no gerenciamento e na mitigação dos riscos sociais, ambientais e climáticos nos negócios com seus clientes e canalizar cada vez mais recursos para financiar a transição para a economia verde”, disse, em nota.

As instituições que aderem à autorregulação se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões mais elevados de conduta, passam por supervisão periódica e podem ser punidas, em caso de descumprimento.

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

30/05/23

DECISÃO: Pensão temporária cessa quando beneficiário completa 21 anos

Crédito: Ascom/TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma beneficiária de pensão temporária que pretendia receber o benefício até completar 24 anos de idade ou até a conclusão do curso superior.

Em sua apelação, a requerente alegou ter direito à manutenção do benefício até terminar os estudos universitários.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, quanto ao pedido da autora, “com o implemento etário de 21 anos de idade pela parte autora e não comprovada situação de invalidez, não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal”.

O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo qual o direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição de estudante, além de precedentes do TRF1 “no sentido de ser indevida a percepção de pensão por morte, por filho com idade superior a 21 anos, salvo se inválido”.

Portanto, com o implemento etário de 21 anos de idade pela parte autora e não comprovada a situação de invalidez a requerente não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal, independentemente da condição de estudante, concluiu o desembargador.

A Turma acompanhou o voto do relator.


Processo: 1000459-86.2020.4.01.3502

Data do julgamento: 01/02/2023

Data da publicação: 12/05/2023


JG/CB

Fonte:Assessoria de Comunicação Social – Crédito: Ascom/TRF1

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

​Recurso valioso no mundo moderno, as vagas de garagem têm sido objeto das mais diversas disputas judiciais. Públicas, privativas, pagas, estreitas, largas, livres ou reservadas para determinado grupo de pessoas, as vagas se tornaram um bem escasso e imprescindível para a organização das cidades.

29/05/2023

As discussões que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão desde simples disputas patrimoniais pela vaga na divisão de bens até situações mais complexas, como a definição desse espaço como bem de família e os limites de sua alienação judicial.  

Ação reivindicatória não é válida para pleitear vaga sem registro independente

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, em um condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como unidade autônoma (artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil), desde que tenha matrícula independente no registro de imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular. Pode ainda ser considerada direito acessório, vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular. Ou área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente.

No julgamento do REsp 1.152.148, seguindo o voto de Salomão, a Quarta Turma decidiu que a ação reivindicatória não é cabível para pleitear direito exclusivo de vaga de estacionamento quando este configura direito acessório da unidade autônoma ou área de uso comum, pois nessas hipóteses não há o requisito essencial para seu ajuizamento: a individualização do bem.

O recurso foi interposto contra decisão das instâncias ordinárias que determinaram ao condomínio de um edifício que demarcasse uma vaga a mais na garagem para os proprietários de um apartamento, já que compraram a unidade com direito a duas vagas, conforme constava na escritura pública. O condomínio alegou que não havia espaço suficiente e que a demarcação da segunda vaga prejudicaria os demais moradores.

“A verdade é que parece não ser possível o ajuizamento da reivindicatória quando a coisa reclamada se enquadra como direito acessório da unidade autônoma ou como área de uso comum, uma vez que, nessa hipótese, a compropriedade resultante da existência de diversos proprietários sobre frações ideais caracteriza-se exatamente pela ausência de descrição da extensão, limites e confrontações do bem litigioso”, afirmou o relator, observando que não havia matrícula independente da vaga no registro de imóveis.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro lembrou que os autores da ação teriam outros meios de buscar seus direitos – por exemplo, uma ação indenizatória contra a construtora.

Possibilidade de alienação da vaga a outro condômino

Nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 4.591/1964, o direito à guarda de veículo na garagem do edifício “poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio”.​​​​​​​​​​​​

Segundo a ministra Nancy Andrighi, embora a vaga de garagem seja, em regra, bem acessório vinculado à unidade habitacional, admite-se, independentemente de lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno, a sua separação para transferência a outro apartamento do mesmo edifício.

Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma no julgamento do REsp 954.861, para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou necessária a modificação da natureza de uma vaga de garagem, em procedimento no cartório de registro de imóveis, para que ela pudesse ser transferida a outro condômino.

Para o colegiado, não há necessidade de procedimentos especiais para a transferência de vaga de garagem pelo respectivo dono a outro morador do edifício, independentemente da alienação do apartamento a que estava vinculada.

Hasta pública de boxe em garagem deve ser restrita aos condôminos

Nesse mesmo sentido, no REsp 2.008.627, a Segunda Turma estabeleceu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vaga de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial.

O colegiado reformou decisão do TRF4 que, em execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), considerou possível a alienação de um boxe de estacionamento a pessoas estranhas ao condomínio, visto que a lei não teria criado nenhum impedimento à expropriação judicial desse tipo de bem.

A relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, destacou precedente da Quarta Turma (REsp 316.686) no qual o colegiado de direito privado afastou a impenhorabilidade da vaga de garagem, definindo que, se o bem pode ser alienado a outro condômino, pode ser penhorado e vendido em hasta pública, com preferência aos condôminos. 

A ministra ponderou que a redação dada pela Lei 12.607/2012 ao artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil, veio para conferir maior segurança aos condomínios, de forma que tanto a doutrina quanto outros tribunais têm decidido no sentido de que, em tais casos, a hasta pública deve se restringir aos condôminos.​​​​​​​​​​​​

Vaga de garagem não constitui bem de família para efeito de penhora

Uma das orientações mais frequentemente adotadas pelo STJ na solução de conflitos relacionados a vagas de garagem é o enunciado da Súmula 449, aprovada pela Corte Especial em 2010, segundo a qual “a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Um dos precedentes que deram origem à orientação sumular foi o REsp 1.138.405, de relatoria da ministra Eliana Calmon (aposentada). No julgamento, a Segunda Turma reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu que o boxe de estacionamento integrante de imóvel residencial, mesmo sendo unidade autônoma e única, com matrícula individualizada, estaria abrangido pelo benefício da impenhorabilidade do bem de família.

Para a relatora, a decisão contrariou a posição jurisprudencial do STJ, que admitia a penhora de boxe ou vaga de garagem quando esta constitui unidade autônoma, de conteúdo patrimonial individualizado em relação ao único imóvel residencial.

Legitimidade passiva para cobrança de IPTU de boxe de garagem

A ministra Assusete Magalhães também relatou, na Segunda Turma, o AREsp 337.190, no qual o colegiado reafirmou a jurisprudência a respeito da legitimidade passiva em cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No caso, o município de Blumenau (SC) ajuizou execução fiscal contra o promitente comprador de um imóvel, objetivando receber o crédito tributário decorrente da incidência de IPTU sobre o apartamento e o respectivo boxe de garagem, dos quais o comprador tinha a posse.

O tribunal estadual deu parcial provimento à apelação do município, para reconhecer a cobrança do IPTU em relação ao apartamento, excluindo, contudo, o imposto em relação à vaga de garagem, por entender que a sujeição passiva ao IPTU se daria com a propriedade, e não com a posse.

A relatora destacou que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que tanto o promitente comprador do imóvel (possuidor a qualquer título) quanto o proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

Para a ministra, o entendimento da corte estadual estava em dissonância com a jurisprudência do STJ, uma vez que afastou a legitimidade do executado ao simples fundamento de que ele não figurava, no cartório de registros de imóveis, como o proprietário do boxe de garagem, deixando de considerar que o município tinha a prerrogativa de indicar como sujeito passivo do IPTU o promitente comprador.

Prazo para contestar metragem de garagem

Ao verificar a decadência do prazo, a Terceira Turma, no REsp 1.899.941, negou o pedido de um consumidor para ser indenizado em razão de a vaga de garagem adquirida, juntamente com um imóvel, possuir metragem diferente da que constava no contrato.

Segundo alegou o comprador, no contrato constava que a vaga teria 12 m², quando, na realidade, possuía 10,87 m². Ele afirmou que incidiria o prazo prescricional geral de dez anos para o pedido de indenização.

No entanto, o relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que a orientação firmada no âmbito do STJ, para a pretensão ao direito de abatimento no preço de imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem (no caso, a vaga de garagem) e a constante do contrato, decai em um ano, conforme o artigo 501 do Código Civil.

Fonte: STJ

Reconhecendo que o espaço é fonte de subsistência familiar, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou sentença de primeiro grau e determinou a impenhorabilidade de um imóvel rural da região de Extrema, no sul do estado. O colegiado atendeu o pedido de um trabalhador que teve a propriedade penhorada por dívidas à uma empresa de fertilizantes.

29 de maio de 2023

Freepik – Agricultor apresentou fotos e notas fiscais que comprovaram uso do espaço

A defesa do agricultor alegou que o imóvel é explorado para manutenção da família que mora no local. Decisão de primeiro grau rejeitou a exceção de pré-executividade do trabalhador, não reconhecendo a impenhorabilidade da propriedade rural.

Ao recorrer, o agricultor alegou que a área da propriedade é inferior ao módulo fiscal do local onde se encontra, que tem 30 hectares por módulo. Afirmou que juntou notas fiscais de insumo para produção agrícola, além de fotos do local com a lavoura, que provam que na propriedade há trabalho familiar voltado ao sustento da mesma.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Ferrara Marcolino, afirmou que quando processo corria em primeira instância, o trabalhador não havia comprovado que o imóvel é usado para a subsistência da família. “Apesar disso, observa-se dos documentos anexados neste agravo ter o agravante comprovado haver cultura de subsistência no imóvel, além de ter juntado notas fiscais em que demonstra a aquisição de produtos para o implemento da atividade rural pecuária naquela propriedade. Isso não pode ser olvidado.”

Segundo o magistrado, o legislador infraconstitucional foi o incumbido de definir a pequena propriedade rural por meio da Lei 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. “No caso sub judice, o primeiro requisito para se declarar a impenhorabilidade do imóvel rural está comprovado pelo agravante.”

O desembargador afirmou que não restaram dúvidas que o imóvel é fonte sustento para a família. “Comprovou o agravante que a propriedade é usada para a produção agrícola, a partir de fotos da lavoura e notas fiscais de compras de insumos juntadas aos autos”, concluiu.

O agricultor foi representado na ação pelo advogado Wellington Ricardo Sabião. 


Processo 1.0000.23.036353-3/001

*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2023, 7h45

Alerta ressalta que a prática pode significar prejuízo à participação da advocacia em licitações públicas.

29 de Maio de 2023

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, enviou ofício às seccionais de todo o país informando que editais que incluam a exigência de vinculação de advogados à Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD) para participação em licitações públicas em matéria de proteção de dados podem ser impugnados.

A prática pode significar prejuízo à participação da advocacia em licitações públicas, e o alerta tem o propósito de disseminar informação a respeito da matéria e explicar que cada entidade pode impugnar, a fim de salvaguardar o livre exercício da advocacia e preservar a competência da OAB.

“O poder de fiscalização e controle exercido pela OAB, conforme previsto no art. 44, VI, do Estatuto da Advocacia, permite aos Conselhos Seccionais questionar editais que violem os direitos dos advogados, notadamente na hipótese de indevida limitação da atuação a profissionais compulsoriamente associados a entidade privada diversa da OAB e alheia à disciplina da profissão”, disse Simonetti no documento.

A medida foi tomada depois que a Comissão Especial de Proteção de Dados informou a diretoria do Conselho Federal que, ao longo deste ano, tem recebido informações sobre a exigência de vinculação dos profissionais da advocacia à Associação Nacional dos Profissionais de Proteção de Dados (ANPPD), como condição para a participação em licitações públicas.

Essa restrição não está prevista em lei ou nas normas da OAB, a instituição responsável pela regulação da advocacia no país. Além disso, a Comissão ressalta que a ANPPD é uma instituição privada e não tem autorização para certificar ou organizar profissionais de proteção de dados, de acordo com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Exclui profissionais qualificados

A ANPD também esclarece que não há orientações oficiais sobre a atuação dos encarregados de dados nem exigência de registro para profissionais de proteção de dados. A Comissão argumenta que essa exigência pode violar a Lei de Licitações, ao restringir a concorrência e excluir profissionais qualificados. Portanto, a Comissão sugeriu a análise de medidas a serem tomadas sobre o assunto.

Dois editais específicos foram mencionados como exemplos: i) contratação, pelo Banco da Amazônia, de empresa especializada para o fornecimento de Solução de Gestão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; e ii) contratação de empresa especializada sem dedicação exclusiva de mão de obra, para adequação, treinamento e implantação sistema aliado a um Programa de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Fonte: OAB Nacional