O texto estabelece ainda prazo indeterminado de validade para o uso da CNH como documento oficial de identidade.

29 de Maio de 2023

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende de 30 para 60 dias a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após o vencimento. Nesse período, o motorista não poderá ser multado. A regra é inserida no Código de Trânsito Brasileiro.

O texto estabelece ainda prazo indeterminado de validade para o uso da CNH como documento oficial de identidade. Essa medida segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Bruno Ganem (PODE-SP) ao Projeto de Lei  2496/22, do deputado José Nelto (PP-GO). Ganem manteve o propósito do projeto original, com ajustes na ordem de colocação dos novos dispositivos no Código de Trânsito.

O relator afirmou que o prazo de validade da CNH atual é muito exíguo. “Ao estender o prazo para 60 dias estaremos dando uma folga para que os condutores possam organizar melhor o seu tempo para realizar os novos exames de aptidão física e mental”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma associação médica, um grupo empresarial, uma indústria farmacêutica e um centro educacional por terem publicado um manifesto, em jornais de grande circulação, promovendo os remédios para ‘tratamento precoce’ da Covid-19, de forma contrária ao normatizado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Eles foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 55 milhões. As duas sentenças, publicadas na quarta-feira (24/5), são do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.

  • 29/05/2023

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações também contra a agência reguladora. Narrou que a associação divulgou um informe publicitário na imprensa sobre os possíveis benefícios do tratamento precoce. Tanto o manifesto quanto o site dela tinham a finalidade de estimular o consumo dos medicamentos que compõe o ‘tratamento precoce’.

O autor pontuou que as empresas, de forma oculta, financiaram a associação para divulgar um dos remédios produzidos por uma delas. Isso seria mais grave do que a publicidade irregular ou ilegal de medicamentos feita diretamente pelo fabricante em seu nome.

A associação defendeu o ‘tratamento precoce’ e argumentou que, para enfrentar uma situação de calamidade pública de ordem mundial e uma doença nova, devam ser divulgados todos os tratamentos possíveis. As empresas sustentaram que o manifesto não foi direcionado ao público consumidor, mas aos médicos para os fazer refletir sobre a adoção do ‘tratamento precoce’ como forma de minimizar os efeitos da pandemia.

Já a Anvisa pontuou que o caso não caracteriza publicidade de medicamentos, pois o material não menciona produto ou marca específica. Destaca que o manifesto menciona diversos princípios ativos, além da classe dos anticoagulantes, para os quais existem diversas marcas e dosagens de remédios disponíveis no mercado. Assim, não são aplicáveis as normas que versam sobre publicidade de medicamentos: Lei nº 6.360/1976; Lei 9.294/1996 e Resolução-RDC 96/2008.

Publicidade ilícita

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto Von Gehlen pontuou que a agência possui um manual, com mais de 60 folhas, com perguntas e respostas sobre a aplicação da RDC 96/2008, e que, logo em seu início, esclarece que a resolução aplica-se de forma mais ampla sobre quaisquer técnicas de comunicação tendentes a promover o uso de medicamentos, além disso, afirma que a ausência de marca ou nome na publicidade é irrelevante.

“À toda evidência, a ANVISA dissociou-se nestes autos do seu próprio manual interpretativo da RDC 96/2008, sem justificativa plausível”, ressaltou. Ele também afirmou que a agência está defendendo, nos processos, que o nome comercial ou a marca são tão relevantes nos chamados produtos não maduros.

“É justamente o caso dos medicamentos do kit precoce propagandeados no “manifesto pela vida”. São produtos não maduros para os fins pretendidos pela associação ré (uso off label e novo para tratamento de covid19); trata-se de primeiro chamar atenção do público para seu novo uso, e para isso pouco importa a marca; mercado haverá para todos que o fabriquem”.

O magistrado também pontuou que o manifesto da associação indicou uma série de medicamentos, sendo o laboratório de um deles o seu patrocinador. Assim, a empresa farmacêutica tinha e tem muito interesse na divulgação de seu remédio, principalmente sem aos regramentos a que esta submetida. “E a associação, por sua diretoria, conluiou-se com o laboratório para dissimular o que é expressamente proibido pela RDC 96/2008”.

Von Gehlen concluiu que “o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”. Ele julgou parcialmente procedente as duas ações condenando a Anvisa por omissão na aplicação de sua resolução.

As empresa foram condenadas ao pagamento solidário de R$ 55 milhões por dano moral coletivo. Cabe recurso das decisões ao TRF4.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5020544-77.2021.4.04.7100/RS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5020544-77.2021.4.04.7100/RS

Fonte: JFRS

Diante do vácuo legislativo sobre a possibilidade de passageiro de avião embarcar acompanhado de seu animal de apoio emocional, o Poder Judiciário baiano se valeu de uma analogia para determinar que a Latam autorize uma mulher a viajar com a sua cadela.

27 de maio de 2023

A cachorra que ganhou o direito
de viajar de avião é da raça shi-tzu
Reprodução

Segundo a juíza Graça Marina Vieira da Silva, da 19ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, há uma “cristalina lacuna na legislação, razão pela qual utilizo por analogia a Lei 11.126/2005”.

Conforme o artigo 1º dessa norma, “é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta lei”.

“Se a lei permite que uma pessoa portadora de deficiência visual possa viajar com seu cão na cabine da aeronave, independentemente do tamanho ou peso corporal, não encontra esta magistrada razão para negar o mesmo direito à parte autora, que comprova nos autos a necessidade de viajar junto ao animal, em virtude do mesmo se mostrar necessário ao seu equilíbrio emocional”, fundamentou a juíza.

A companhia aérea interpôs recurso inominado, mas a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou provimento a ele. “A sentença, nos fundamentos lançados, é incensurável e, portanto, merece confirmação pelos seus próprios fundamentos”, assinalou a juíza relatora, Claudia Valeria Panetta.

Pode voar, Nina
A autora é tutora da cachorra Nina, da raça shih-tzu, com 6,9 quilos. Diagnosticada com transtorno depressivo, a mulher juntou relatório médico no qual psiquiatra reconhece a cadela como sendo animal de suporte emocional da paciente.

Após adquirir da companhia aérea passagens para o trecho Salvador-Rio de Janeiro-Salvador, a autora entrou em contato com a empresa para verificar se poderia embarcar com Nina sem a necessidade de colocá-la em caixa de transporte de animais.

Diante da resposta negativa da Latam, que alegou a disponibilidade do serviço requerido apenas para voos internacionais com origem/destino em Estados Unidos, México ou Colômbia, a mulher ajuizou ação para embarcar com Nina na cabine e sem utilizar caixa de transporte.

A empresa sustentou em sua contestação que a Portaria nº 676/GC5 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confere discricionariedade sobre o tema às aéreas, ficando a critério delas aceitar ou não animais nas cabines.

Conforme a companhia, a política para o transporte de animal de assistência emocional junto com o passageiro é aplicada apenas em rotas que reconhecem esse conceito, não estando o Brasil incluído nelas.

A Latam acrescentou outra justificativa para impedir o embarque de Nina na cabine. De acordo com as regras da empresa, que objetivam a segurança da própria cachorra e dos passageiros, o peso do animal mais o da caixa de transporte não pode ultrapassar sete quilos.

“Merece ser salientado ainda que a resolução da Anac, levantada como argumento pela demandada, não pode prevalecer sobre a disposição estabelecida em lei que ora, analogicamente, adoto”, decidiu a juíza Graça Silva.

Segundo a sentença, confirmada pelo acórdão, a Latam deve permitir o embarque de Nina na cabine, sem impor restrições quanto ao seu peso. Contudo, o pedido da autora para que o animal não seja levado em caixa de transporte não pode ser acolhido por inexistir prova da inviabilidade dessa acomodação.

A decisão se aplica à viagem cujas passagens já foram compradas, bem como a outros voos domésticos operados pela companhia, pelo prazo máximo de um ano, desde que a autora cumpra os seguintes requisitos: realizar check-in com uma hora de antecedência em relação aos demais passageiros; utilizar caixa, bolsa de transporte telada ou similar com 43 cm de comprimento, 33 cm de largura e 30 cm de altura; portar a carteira de vacinação do animal atualizada; acomodar Nina no chão do avião, em frente aos pés da tutora, e preencher Declaração de Responsabilidade de Animal de Suporte Emocional.

Processo 0093495-17.2022.8.05.0001

*Por Eduardo Velozo Fuccia – jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2023, 7h41

Bioma tem atualmente apenas 24% da cobertura vegetal original

27/05/2023

A preservação da Mata Atlântica levou uma comunidade em Barra do Turvo, interior paulista, ao saneamento básico, à autonomia financeira e ao protagonismo comunitário para as mulheres. A Rede Agroecológica de Mulheres Agricultoras (Rama), na região do Vale do Ribeira, é uma das iniciativas que contribuem para a defesa e restauração do bioma, que é o mais devastado do país.

A Mata Atlântica, cujo dia é comemorado neste sábado, 27 de maio, tem apenas 24% de cobertura vegetal original conservada, e metade disso é de florestas maduras e bem preservadas. Os dados são da Fundação SOS Mata Atlântica, que revelou nesta semana o desmatamento de mais de 20 mil hectares no período de um ano, o que equivale a 20 mil campos de futebol.

Cerca de 70 mulheres e suas famílias produzem alimentos no modelo de agrofloresta, sem necessidade de desmatar os terrenos e sem usar agrotóxicos e preservando as águas do entorno. Todo esse trabalho gerou benefícios para a comunidade, para além de manter a floresta em pé.

“Na floresta, a gente tem o cambuci, tem a erva-mate e o pomar, que é misturado com as árvores nativas. E lá nos quilombos também: eles têm agrofloresta e as plantações deles são na floresta. Tem banana, pupunha, palmito, horta, tudo rodeado de árvores. Tudo que a gente planta, nos grupos e no quilombo, é agrofloresta. O que é mais aberto é onde se planta verdura, mesmo assim é nos cantinhos e com árvore perto”, disse Maria Izaldite Dias, de 70 anos, integrante da rede desde sua formação em 2015.

Izaldite lembrou o tempo em que os esgotos escorriam pelos quintais das casas. Com a implantação do projeto de agricultura de mulheres da região, foi possível instalar fossas onde antes o esgoto escorria pelos terrenos. “Eu me sinto muito feliz de hoje, passando na casa das companheiras, ver que os esgotos não estão escorrendo no terreno e de saber que isso melhorou a vida das pessoas e que muitas delas tiveram consciência de não limpar mais seu quintal com veneno”, disse.

“As pessoas andavam doentes, as crianças com diarreia, e a gente não sabia o que era, estavam sempre nos postos de saúde tratando e nada adiantava. Melhorou a saúde das crianças, das famílias”, disse a agricultora. As primeiras fossas instaladas foram fruto de investimento da própria comunidade, o que chamou a atenção para receber apoio do município para as seguintes.

Segundo Izaldite, as mulheres tinham vontade de fazer algo por elas mesmas, mas isso parecia “tão longe da realidade que a gente nem tentava nada.” A organização da rede contou com o apoio da Sempreviva Organização Feminista (SOF). “Muito importante também foi o despertar das mulheres, que aprenderam que tinha coisa que elas podiam fazer, que elas podiam sair, que elas podiam ter o dinheirinho delas. Então, foi uma libertação. Muitas mulheres saíram da depressão, porque viviam fechadas, sem ter o que fazer só dentro de casa e, às vezes, sob os olhos do marido. Era uma coisa muito triste”, lembrou.

Outra iniciativa é a Rede de Sementes do Vale do Ribeira, com a proposta de restauração florestal desde 2017 por meio da coleta de sementes pelas comunidades quilombolas da região. Atualmente, são aproximadamente 60 coletores de cinco dessas comunidades: André Lopes, Bombas, Maria Rosa, Nhunguara e São Pedro.

Profissionalização

A venda das espécies coletadas é feita para viveiros e iniciativas de restauração que plantam as sementes e fazem com que mais florestas cresçam em áreas antes degradadas. O coordenador da Rede, Juliano Codorna, disse que, no ano passado, foi formalizada uma cooperativa desses coletores como forma de valorização do conhecimento das comunidades, para além da geração de renda.

“A ideia é começar realmente a profissionalizar isso, pensar estruturalmente como um negócio, mas também valorizar o conhecimento das comunidades, valorizar esses territórios. Porque a coleta de sementes, a comercialização, só é possível porque existem esses territórios e porque as comunidades vivem lá há mais de 300 anos, e fazem o manejo da floresta”, disse.

Codoma ressaltou que a preservação das florestas dentro desses territórios faz parte do manejo e do modo de vida das comunidades, ou seja, é manejar fazendo roça e deixando reflorestamento. Outro resultado do projeto é o despertar das comunidades para espécies que passavam despercebidas porque não são usadas no dia a dia.

“Hoje, com a coleta de sementes, você vê vários relatos assim ‘eu ia para fazer roça, pegava e botava a enxada nas costas e ia andando com a cabeça lá até chegar, trabalhar e voltar. Hoje, eu já vou pelo caminho olhando a semente, olhando se tem uma árvore com flor, se tem uma semente, se tem algum fruto. Esse trabalho com a semente desenvolveu também um olhar dessas comunidades para a vegetação”, afirmou o coordenador da Rede.

Biodiversidade

Para que iniciativas de restauração tenham mais chance de sucesso, a plataforma Plangea Web, do Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS), oferece a visualização de áreas prioritárias para ações de restauração e conservação de ecossistemas. O diretor executivo do IIS, Rafael Loyola, explicou que a lógica da plataforma se dá diante do fato de a biodiversidade não ser distribuída de forma homogênea.

“Tem lugares com muito mais biodiversidade do que outros. Por exemplo, a biodiversidade do sul da Bahia, na Mata Atlântica, é muito maior tanto de flora quanto de fauna do que a biodiversidade da Mata Atlântica do interior de São Paulo ou do interior de Minas. A biodiversidade nas áreas montanhosas, como a Serra do Mar e a Serra da Mantiqueira, é muito maior do que em áreas planas, como o Vale do Paraíba”, exemplificou.

Diante dessa realidade, Loyola acrescenta que, só por isso, tem lugares que, se forem restaurados, a possibilidade de voltar a ter a fauna e a flora que originalmente estavam ali é muito maior do que outros. Ele aponta três elementos principais que a plataforma identifica: onde a biodiversidade se concentra, onde o carbono pode ser melhor sequestrado, ou absorvido, e onde é mais barata a restauração.

“Por isso que faz tanta diferença ter um mapa de áreas prioritárias, porque, no fundo, você quer ter o maior benefício possível com o menor recurso. Se você fizer aleatoriamente, vai ter benefícios, óbvio. Mas não é a maneira mais inteligente de fazer. Por isso que a gente chama essa abordagem de inteligência espacial. Como é que você usa o espaço, o território, de uma maneira mais inteligente, para ter mais benefícios com o mesmo esforço”, explicou.

*Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Julgamento sobre o tema durou mais de 25 anos

27/05/2023

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.   

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.  

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.  

Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.    

Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.  

Justa causa 

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.  

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. 

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros. 

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional. 

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.   

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica. 

Votos  

Prevaleceu ao final o voto divergente do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa – por sua única e exclusiva vontade – retirar o país de tratados internacionais. Contudo, tal entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui, afirmou ele.  

O voto de Zavascki, já falecido, foi elogiado pelos três ministros que votaram por último na ação e que o seguiram integralmente. Também seguiu esse entendimento o ministro Dias Toffoli, formando assim uma corrente majoritária.  

O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto também concordaram pela procedência parcial da ação, no sentido de se exigir votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem atos jurídicos perfeitos.  

No caso concreto, ambos também concordaram que o Supremo tampouco poderia atuar para suspender a eficácia do decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto.  

Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Por esse entendimento, não só a saída do país de tratados dependeria da votação pelo Congresso, como o decreto de FHC não poderia produzir efeitos internos antes de sua aprovação pelos parlamentares. Por essa corrente, que ficou vencida, a Convenção 158 da OIT deveria ter sua vigência no Brasil reestabelecida de imediato.  

Também ficou vencido o ministro Nelson Jobim, para quem seria desnecessário o aval legislativo para que o presidente da República retirasse o Brasil de tratados internacionais, motivo pelo qual o decreto de FHC teria eficácia plena e definitiva.    

*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Decisão aponta risco de danos irreversíveis para a fauna e flora

27/05/2023

Rio de Janeiro (RJ) – Restinga de Maricá – STJ suspende obras e licenças ambientais de resort em restinga de Maricá. Decisão aponta risco de danos irreversíveis à fauna e à flora locais. Foto: Désirée Freire

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, emitiu liminar que suspende licenças ambientais e ordena a paralisação das obras de construção de um resort na Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, região metropolitana do Rio de Janeiro.

A decisão atende ação civil movida pelo Ministério Público do estado contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá e a IDB Brasil (empresa responsável pelo projeto do resort). 

Na liminar, o magistrado justificou que as intervenções podem provocar danos ambientais irreversíveis na área de restinga. 

“Eventual lesão econômica pode ser reparada; a lesão ambiental, por sua vez, jamais poderá ser restaurada caso executados os trabalhos de construção civil, ante o impacto que provocam. Confrontados o interesse privado e o público, deve-se privilegiar este – que é irreparável – em detrimento daquele. Havendo o prosseguimento da construção, corre-se o risco de autorizar provimento apto a macular a fauna e a flora locais de maneira irreversível”, afirmou.

O projeto de empreendimento turístico-residencial Maraey engloba área de 840 hectares na Fazenda de São Bento da Lagoa, entre a Praia da Barra de Maricá e a Lagoa de Maricá. No local, está prevista instalação de hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios e casas residenciais, restaurantes e escola. Os investimentos são estimados em R$ 11 bilhões.

A decisão do STJ foi comemorada por Désirée Guichard Freire, professora de Geografia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que integra o Movimento Pró-Restinga de Maricá e o Fórum de Pesquisadores da Restinga de Maricá.

“Lamentavelmente, os empresários começaram as obras sabendo que estava próxima essa decisão judicial. Estamos felizes com essa medida de preservação do patrimônio. Ao mesmo tempo, vemos como algo provisório. A ação principal ainda não foi julgada, então ainda tem muita luta pela frente”, opinou.

Defesa

Em defesa da preservação da APA de Maricá, moções foram assinadas pelos conselhos universitários da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal Fluminense (UFF), além da Faculdade de Formação de Professores da UERJ. Eles se opõem ao empreendimento e destacam o valor ambiental e científico da APA.

“Inúmeros artigos científicos têm a restinga como tema no Brasil e no exterior há décadas. Foram investidos recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) desde os anos 1970. Aquela área é um verdadeiro campus das universidades do Rio de Janeiro e do Brasil. E a comunidade pesqueira foi registrada ali em 1797. Até hoje [os pescadores] estão vulneráveis do ponto de vista territorial. O estado não está exercendo as obrigações de proteger uma comunidade tradicional, um ambiente de alta biodiversidade e um patrimônio científico brasileiro”, disse a geógrafa Désirée Guichard Freire.

Histórico

O terreno conhecido como Fazenda de São Bento da Lagoa foi comprado em 2006 pelo grupo IDB Brasil. O primeiro projeto oficial do resort foi divulgado em 2007. Houve mobilização contrária de ambientalistas e da comunidade pesqueira de Zacarias. Eles defendiam que estavam em risco espécies endêmicas, aves migratórias, dunas, sítios históricos e arqueológicos, além da atividade pesqueira de duzentas famílias. Como resposta a esse movimento, foi realizada uma audiência pública. Na ocasião, a prefeitura de Maricá deixou claro o posicionamento favorável ao resort.

Ainda em 2007, um decreto estadual impôs um novo plano de manejo para a Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, o que na prática ampliava a possibilidade de construir edificações no local e resolvia questões legais a favor do resort. Para tentar impedir o licenciamento e a construção do empreendimento, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) entrou com uma ação civil pública em 2009, que teve posteriormente a adesão da Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias (Accaplez), representada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

O IDB Brasil foi comprado em algumas etapas entre 2008 e 2010 pelo Grupo Cetya e pelo Grupo Abacus, que envolvem capitais espanhóis, brasileiros, estadunidenses e chineses. Sob essa configuração, um novo projeto de licenciamento ambiental para a construção do resort foi apresentado ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em 2011.

Em 2013, a Apalma conseguiu na justiça uma liminar impedindo a construção de novos empreendimentos na APA. Mesmo com essa decisão desfavorável, o IDB Brasil conseguiu que o Inea, vinculado ao governo do estado do Rio, aprovasse o licenciamento prévio do empreendimento em 2015 e a licença de instalação em 2021. No mesmo ano, a pedra fundamental das obras foi lançada em evento com o apoio do governo do estado. O STJ decidiu, ainda em 2021, restabelecer a validade da liminar de 2013 que impedia as construções na restinga.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) também negou recursos da IDB Brasil e manteve o impedimento do projeto em abril de 2022. O Judiciário da Comarca de Maricá ordenou o cancelamento das licenças expedidas pelo Inea em agosto. Uma nova reviravolta aconteceu em setembro, quando o TJRJ derrubou a decisão da comarca e liberou o processo de licenciamento do empreendimento. Foi com base nisso que as obras foram iniciadas na APA de Maricá pela IDB Brasil em abril de 2023.

Outro lado

Em nota, a IDB Brasil disse que “recebeu com enorme tristeza a notícia sobre a paralisação cautelar do empreendimento, mas tem convicção de que o empreendimento é a solução para a conservação ambiental da Área de Proteção Ambiental de Maricá, para o desenvolvimento sustentável do município e do Estado do Rio e para aprimorar a capacidade turística do Brasil”. A empresa disse ainda que vai trabalhar para “reverter a decisão e concretizar a instalação de Maraey”.

*Texto alterado em 27 de maio, às 17h42, para inclusão de informações no 10º e no 12º parágrafos para melhor entendimento da matéria.

*Por Rafael de Carvalho Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

27/05/2023

Vulneração do princípio de acesso à Justiça.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial anulou sentença arbitral por abstenção de voto de um dos coárbitros. Foi determinado que a votação seja reaberta, ocasião em que os três deverão se pronunciar. Em caso de nova abstenção, deverá ser chamado novo árbitro.

Consta nos autos que julgamento de Tribunal de Arbitragem sobre compra e venda de publicidade em emissora de rádio e TV foi decidido sem o voto de um dos árbitros, que já havia manifestado dissenso anteriormente. Após o resultado, a parte derrotada buscou a Justiça para anular a sentença, alegando que a falta do pronunciamento impede que o presidente do painel exerça sua prerrogativa de voto de minerva.

“A abstenção de voto de coárbitro configura non liquet, vulnerando o princípio constitucional do acesso à Justiça (inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal)”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini Neto. “O tribunal arbitral tem, com efeito, o dever de prestar tutela jurisdicional no caso que lhe é dado a solver”, ressaltou “Abstendo-se um dos árbitros de votar, não se pode considerar ter havido divergência qualitativa. Tinha ele o dever de decidir, de um modo, ou de outro, externando, enfim, convencimento”, concluiu o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Apelação n° 1094661-81.2019.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Com base no artigo 475-B do Código de Processo Civil de 1973, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em virtude da não apresentação reiterada, pela parte devedora, de documentos necessários ao cumprimento de sentença, devem ser considerados corretos os cálculos elaborados pelos credores nos autos. Essa presunção de veracidade, contudo, é relativa, admitindo prova em contrário na fase executiva.

26/05/2023

“Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo credor, a fim de afastar a referida presunção, a sua inércia não pode impedir o cumprimento da sentença, devendo ser observado, ainda, o princípio geral do direito de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com os autos, em primeiro grau, o juiz julgou extinto o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, por entender que era ilíquida a sentença proferida na fase de conhecimento. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão de primeiro grau e determinou a conversão dos autos em liquidação de sentença por arbitramento.

Para o TJMT, é inviável proceder diretamente ao cumprimento da sentença, quando a apuração do valor do crédito exige cálculo complexo, sendo necessária a sua prévia liquidação por arbitramento, a fim de obter o valor devido em razão do direito reconhecido na decisão. No entanto, é possível a conversão do feito em liquidação de sentença, em vez de extinguir o processo, prematuramente, sem resolução de mérito.

No recurso especial, os credores alegaram que, antes de instaurarem a fase de cumprimento de sentença, pediram ao juiz que o banco fosse intimado para exibir os documentos necessários, mas a instituição não os apresentou. Por essa razão é que, segundo eles, foi iniciada a fase do cumprimento de sentença e, mesmo assim, o banco poderia, na fase executória, contrapor os cálculos apresentados pelos credores no cumprimento – o que não aconteceu.

Artigo 475-B do CPC/1973 autoriza presunção de veracidade dos cálculos

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi explicou que, nos termos do artigo 475-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973, no cumprimento de sentença, quando a elaboração do cálculo depender de dados em poder do devedor, o juiz, a requerimento do credor, pode requisitá-los, fixando prazo de até 30 dias para o cumprimento da diligência.

Se, de forma injustificada, os dados não forem apresentados pelo devedor, o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que devem ser reputados como corretos os cálculos apresentados pelo credor.

“A norma, assim, objetiva impedir que, quando o ônus de trazer os documentos necessários para o cálculo é do devedor, o silêncio deste impeça o cumprimento da decisão judicial, frustrando a satisfação do crédito perseguido e a efetiva entrega da prestação jurisdicional”, afirmou.

Banco se negou a apresentar os documentos por, pelo menos, 14 anos

No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que “a determinação do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, uma vez que é necessário, tão somente (I) apurar o valor pago nos termos das cédulas de crédito; (II) calcular o valor que realmente seria devido, após os critérios fixados pela sentença; e (III) subtrair o primeiro pelo segundo, para apurar eventual saldo a ser restituído ao exequente”.

A ministra ressaltou que, diferentemente da conclusão do TJMT, o fato de ser necessária a apresentação de documentos pelo devedor não torna a sentença ilíquida.  

“Isso porque, conforme o art. 475-B do CPC/1973, ainda que dependa da apresentação de documentos para a elaboração do cálculo, é possível iniciar desde logo com o cumprimento de sentença, podendo o juízo, a requerimento, requisitar os dados em poder do devedor”, completou.

Além disso, Nancy Andrighi recordou que, no processo, o perito judicial só não conseguiu realizar os cálculos solicitados pelo juiz por culpa exclusiva do banco devedor, que não apresentou os documentos necessários para a execução, não podendo tal conduta impedir a satisfação do crédito dos recorrentes.

Para a ministra, é, ainda, nitidamente contraditório o comportamento do banco de sonegar, por pelo menos 14 anos, os documentos exigidos por ordem judicial e, depois, impugnar o cumprimento de sentença sob a alegação de ausência das provas necessárias para confirmar o cálculo elaborado pelo credor.

“Trata-se de comportamento que, de igual modo, é repudiado pelos princípios gerais do direito, na figura da vedação ao comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium)”, concluiu a relatora ao determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, reconhecendo a presunção de veracidade dos cálculos apresentados pelos credores.

REsp 1.993.202.

Fonte: STJ

Nos casos em que a execução contra o devedor principal não obtém sucesso, o sócio responde por todas as dívidas da empresa, mesmo as contraídas antes de seu ingresso na sociedade.

26 de maio de 2023

Magistrados entenderam que ao entrar em uma sociedade, o novo sócio assume responsabilidade por débitos trabalhistas
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Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) para modificar uma sentença e declarar a responsabilidade da sócia de uma empresa em um processo trabalhista.

A decisão foi provocada por um agravo em que o apelante pediu a reforma da decisão que julgou improcedente a desconsideração da personalidade jurídica no caso. Com base no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o autor alegou que a sócia ingressante não pode adquirir apenas as benesses da sociedade, tendo de arcar com os débitos anteriormente contraídos. O Código Civil também foi citado na fundamentação do agravo.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, a limitação da responsabilidade pelo período em que fez parte da sociedade cabe apenas ao sócio retirante, e não ao sócio ingressante.

“Quando um sócio ingressa no quadro societário de uma empresa, ele se torna responsável por todo o passivo trabalhista, incluindo as execuções cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de ele participar da sociedade”, afirmou ela.

Considerando a legislação vigente e a jurisprudência sobre o tema, o colegiado julgou procedente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e determinou a inclusão da sócia no polo passivo da reclamação trabalhista. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1001955-88.2016.5.02.0040

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2023, 7h51

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (25/5) suspender todos os processos trabalhistas em que houve a inclusão no polo passivo, durante a fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico sem que ela tenha participado da etapa de instrução e apresentado sua defesa.

26 de maio de 2023

Suspensão determinada por Dias Toffoli é válida até o STF julgar o Tema 1.232
G.Dettmar /Agência CNJ 

Na prática, a decisão de Toffoli paralisa milhares de processos trabalhistas até que o STF julgue o Tema 1.232, de repercussão geral.  A suspensão foi provocada por reclamação ajuizada pela Rodovias das Colinas S.A., que, entre outras coisas, alegou que a medida era necessária para pacificar uma questão que tem sido motivo de decisões divergentes na Justiça do Trabalho. 

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão nacional, mas defendeu uma modulação. Nesse caso, os processos só poderiam ser suspensos após medidas de constrição patrimonial que resguardassem o direito do trabalhador de receber os créditos que lhe são devidos. 

Na decisão, Toffoli observou que o tema tem sido debatido há mais de duas décadas na Justiça do Trabalho e tem provocado acentuada insegurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores. 

Um dos focos de maior divergência é a aplicação em demandas trabalhistas do artigo 513, parágrafo 5º, do atual Código de Processo Civil, que prevê a impossibilidade de o cumprimento da sentença ser promovido contra corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento do processo.

“Esse cenário jurídico, em inúmeros casos de execução trabalhista, tem implicado constrição do patrimônio (não raras vezes de maneira vultosa) de empresa alheia ao processo de conhecimento que, a despeito de supostamente integrar grupo econômico, não tenha tido a oportunidade de ao menos se manifestar, previamente, acerca dos requisitos, específicos e precisos, que indicam compor (ou não) grupo econômico trabalhista (o que é proporcionado somente após a garantia do juízo, em embargos à execução)”, argumentou o ministro.

Impacto profundo
O advogado, professor, parecerista e consultor trabalhista Ricardo Calcini explica por que a decisão do ministro Toffoli terá um impacto imenso: “A suspensão nacional das execuções trabalhistas relacionadas ao Tema 1.232 do STF é um precedente histórico e de grande repercussão prática na Justiça do Trabalho. Isso porque é muito comum que essa discussão seja trazida pelos reclamantes em seus processos que não tiveram satisfeitos, voluntariamente, os seus créditos pelas empresas devedoras principais”.

Alexandre Lauria Dutra, advogado do escritório Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados, que atua como correquerente do pedido, diz que o problema surgiu em 2003, por causa de uma mudança de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que antes não permitia a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução. 

Segundo o especialista, a nova orientação do TST vinha sendo extrapolada e subvertida na Justiça do Trabalho. “Tem casos, por exemplo, em que uma empresa que não tem nada a ver com a outra, mas pertence ao irmão do dono daquela que é executada, acaba incluída no polo passivo com a justificativa genérica de integrar um grupo familiar.” 

Dutra afirma que a decisão de Toffoli faz nascer a esperança de que finalmente sejam restabelecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório na Justiça do Trabalho.

Calcini, por sua vez, entende que a decisão desta quinta-feira é mais um capítulo de uma longa história de ruídos entre o STF e a Justiça do Trabalho.


RE 1.387.795
Tema 1.232

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2023, 21h14