A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à justiça.

05/04/2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à justiça. Com esse entendimento, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região, em votação unânime, rejeitou pedido de uma loja de produtos diversos que pleiteava extinção do feito sem resolução do mérito e expedição de ofícios para a Polícia Federal para adoção das medidas legais referentes ao estrangeiro ilegal no país.

Na decisão, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo esclareceu que o homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pontuou ainda que a expiração do prazo de validade do Registro Nacional de Estrangeiros não inviabiliza a identificação do trabalhador, tampouco o impede de praticar atos processuais. “O fato de o reclamante ser pessoa clandestina no país apenas evidencia sua condição de notória vulnerabilidade social”, declarou.

Citando a Constituição Federal, a julgadora lembrou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros e a valorização da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, entendimento diverso estimularia a manutenção de imigrantes no país sob condições de trabalho análogo à escravidão, “contribuindo para a impunidade dos empregadores que os contratam e as violações dos direitos desses trabalhadores, assim como ao enriquecimento ilícito por parte daqueles (empregadores)”.

Com essa fundamentação, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado, que ficou um período sem registro, entre outros. Ressaltou, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre questões relativas à regularidade do imigrante em território nacional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

04/04/2023

Saiba como será o atendimento do plantão judiciário.

O portal e-SAJ e todos os sistemas SAJ ficarão indisponíveis durante o feriado da Semana Santa (6 a 9) para manutenção programada, necessária ao incremento da eficiência do Poder Judiciário. A indisponibilidade começa às 23h59 desta quarta-feira (5) e se encerra às 6 horas da próxima segunda-feira (10). O peticionamento eletrônico pelo portal e-SAJ ficará indisponível em todo o período.

Plantão Judiciário em regime de contingência
O TJSP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário, que ocorrem das 9 às 13 horas. Os pedidos, tratativas e comunicações, internas e externas, serão exclusivamente pelos e-mails institucionais das equipes e o trabalho interno usará grupos no aplicativo Teams para contato e divisão das tarefas. O TJSP disponibiliza antecipadamente todo o material de orientação, como e-mails de contato das unidades, manual para assinatura em PDF etc. Confira os comunicados.

1º Grau

Comunicado Conjunto nº 221/23 informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária:

– Comarca da Capital

a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota

b) Plantão Criminal de forma presencial

– Comarcas do Interior

a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível neste link: de forma remota

b) Demais circunscrições judiciárias: de forma presencial

Na Capital, as demandas deverão ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos: 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude). No Interior, a lista de e-mails dos responsáveis pelos plantões está disponível na página https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia também estarão indisponíveis a integração de sistemas SAJ-RDO (Delegacias de Polícia) e as intimações eletrônicas via portal e-SAJ do Ministério Público e da Defensoria Pública. Confira a íntegra do Comunicado Conjunto nº 221/23 para mais informações.

2º Grau

Comunicado nº 272/23 informa que, entre os dias 6 e 10 de abril, será admitido, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos em formato PDF para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). Para mais informações, confira o Comunicado nº 272/23 na íntegra. Veja, ainda, como será o fluxo básico de atendimento no 2º Grau.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Os atos administrativos têm presunção de legitimidade. O poder público não pode ficar esperando pelo resultado dos questionamentos feitos contra seus atos para que eles passem a fazer efeito.

4 de abril de 2023

TJ-SP valida multa aplicada pelo Procon à instituição financeira por violações ao CDC

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa de R$ 616,4 mil aplicada pelo Procon contra um banco por cláusulas abusivas em contratos de financiamento. A decisão, tomada por unanimidade, confirmou sentença de primeira instância.

A multa decorre de um auto de infração do Procon, que apurou práticas abusivas, como a incidência de juros remuneratórios conforme percentuais estabelecidos pelo próprio banco, falta de clareza sobre a atualização monetária de parcelas em atraso, e vantagem excessiva ao cobrar, na parcela subsequente ao atraso, valores a título de gastos com contrato em atraso (GCA), sem os devidos esclarecimentos.

A relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, apontou que a taxa de juros não foi considerada abusiva, mas sim “a previsão de que os juros remuneratórios incidirão conforme percentuais estabelecidos pela própria instituição financeira”, o que permitiria alterações unilaterais. “Trata-se, portanto, de cláusula abusiva, conforme expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor (artigo 51)”, disse.

Em relação aos outros pontos do auto de infração, a magistrada destacou que as irregularidades residem na falta de clareza sobre os encargos administrativos cobrados e também por forçar o consumidor “ao pagamento das parcelas controversas para não atrasar as parcelas subsequentes”. Tavares disse que tal conduta também afronta o CDC.

“Restou suficientemente demonstrada, portanto, a ocorrência de prática abusiva, nos termos do artigo 39, caput, do CDC, anotando-se que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, como é o caso do auto de infração lavrado, não sendo suficientes para infirmar tal presunção as alegações ventiladas pela embargante em relação às infrações cometidas”, completou.

Superadas as questões relativas ao cometimento da infração, a relatora afirmou que a multa foi aplicada pelo Procon em observância ao artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece os parâmetros mínimo e máximo da multa aplicável pela infração às normas de defesa do consumidor.

“A imposição da multa tem previsão legal e a Portaria Normativa Procon 26/2006, que embasou o cálculo da multa imposta à embargante limitou-se a estabelecer os critérios para a aplicação da penalidade, sendo que o administrador público recebeu atribuição e competência para fixar a pena de multa de modo concreto”, concluiu a relatora.


Processo 1013684-33.2021.8.26.0068

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2023, 20h17

É abusiva a recusa de operadora a fornecer a conveniado medicamento prescrito por médico habilitado e necessário a tratamento, com a alegação de que o remédio não consta do contrato entre as partes. A conclusão é do juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos (SP), e foi adotada para fundamentar a condenação da Bradesco Saúde a ressarcir um cliente em R$ 51.520,11 pela compra da substância enzalutamida, destinada a conter o avanço de câncer de próstata e o surgimento de metástase.

4 de abril de 2023,

O paciente teve de pagar
pelo medicamento enzalutamida
Racool_studio/Fre
epik

“Sempre que houver a indicação devidamente subscrita por médico habilitado, e em não sendo absurda e sem propósito a subministração do remédio, tem-se como necessário o uso do medicamento”, destacou o julgador. Gonçalves observou que o plano de saúde não contestou o relatório do profissional responsável pelo tratamento do paciente, não havendo nos autos nada a afastar a necessidade e a adequação do remédio receitado ao autor da ação, que tem 77 anos e foi diagnosticado com câncer em 2013.

A operadora justificou a sua recusa em custear a enzalutamida pela ausência de cobertura em contrato e de previsão desse procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O juiz considerou “irrelevantes” esses argumentos. “Não se pode negar tratamento com medicação indicada expressamente por médico para doença que tenha cobertura contratual, bem como que não se pode negar ao paciente o tratamento mais moderno disponível apenas porque não está expressamente coberto no contrato.”

Representado pelo advogado Tércio Neves Almeida, o autor era tratado com outros dois medicamentos. Exames para o controle da doença relevaram o seu avanço e a necessidade de se introduzir a enzalutamida à terapia. Diante da recusa do plano a fornecer o novo remédio, o conveniado o adquiriu às suas expensas, ajuizando a ação para ser ressarcido. Para o juiz, as provas evidenciaram a “urgência do tratamento indicado ao paciente diante de seu delicado e grave quadro clínico”.

“A solução administrativa desfavorável ao autor posta em prática pelo réu é abusiva, seja porque não se concebe recusa que limite o tratamento coberto, seja porque o rol da ANS não é taxativo para esse efeito de cobertura, configurando sua conduta ilícito contratual e legal, pois gera ofensa a direitos básicos do consumidor, principalmente o de equidade contratual ou equilíbrio contratual. Seja porque, ademais, o medicamento está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, sentenciou Gonçalves.

O julgador destacou a relação de consumo entre as partes, devendo incidir o princípio constitucional da ampla proteção do consumidor. Nessa linha, o Código de Defesa do Consumidor estipula que dúvidas ou obscuridades devem ser solucionadas em favor do consumidor. Também citou que, conforme a Lei nº 14.307/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998 (sobre planos de saúde), os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.

A sentença menciona a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”) e tese do Superior Tribunal de Justiça conforme a qual é abusiva a cláusula que exclua da cobertura “procedimento ou medicamento necessário” para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo plano.

O juiz determinou à Bradesco Saúde o reembolso dos gastos assumidos pelo paciente, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. O plano de saúde também deverá custear integralmente o medicamento prescrito pelo médico até o final do tratamento. Por fim, foi imposto à operadora o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários ao advogado do autor, fixados em 10% do valor da condenação.

Processo 1019877-37.2021.8.26.0562

*Por Eduardo Velozo Fuccia – jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2023, 10h47

Direito de locomoção é o primeiro de todas as liberdades.

04/04/3023

O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

Nesse ponto, o autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.

“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.

Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Previsão é da associação do setor

Publicado em 04/04/2023
Usina de Energia Eólica (UEE) em Icaraí, no Ceará (CE)

 O Brasil registra, até fevereiro deste ano, 890 parques eólicos instalados em 12 estados brasileiros. Eles somam 25,04 gigawatts (GW) de capacidade instalada em operação comercial, que beneficiam 108,7 milhões de habitantes.

Desse total, 85% estão na Região Nordeste. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), até 2028 o Brasil terá 44,78 GW de capacidade instalada desse tipo de energia, cuja participação na matriz nacional atinge, atualmente, 13,2%. A eólica já responde hoje por 20% da geração de energia que o país precisa.

No ano passado, o setor bateu recorde de 4 GW instalados e, para este ano, a presidente executiva da Abeeólica, Elbia Gannoum, espera atingir novo recorde, superando esse número. “Encerrando 2023, estaremos com 29 GW de capacidade instalada. Essa é a nossa previsão em termos de potência, e isso é superior a R$ 28 bilhões, porque cada gigawatt de eólica instalada é da ordem de R$ 7 bilhões”, disse Elbia à Agência Brasil.

Outro levantamento feito pela entidade mostra o desenvolvimento econômico-social gerado pela energia eólica. No Nordeste, por exemplo, o Produto Interno Bruto (PIB) das cidades onde os parques eólicos chegaram cresceu 21%, e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) cresceu também 20% “por causa da chegada dos parques”. Outro dado significativo é que a cada real investido em energia eólica são devolvidos R$ 2,9 para a economia.

Ranking

O Brasil ocupa desde 2021 a sexta posição no ranking mundial em capacidade instalada de energia eólica. Segundo Elbia, agora fica mais desafiador para o país ultrapassar essa marca e se aproximar dos dois primeiros colocados, que são a China e os Estados Unidos. Ela considera difícil alcançar a China, por exemplo, que “cresce quase o Brasil por ano em investimento em energia”.

A presidente executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica, Elbia Gannoum, fala na abertura do congresso de energia eólica Brazil Windpower 2018, no Centro de Convenções Sulamérica, no Rio de Janeiro.
A presidente executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica, Elbia Gannoum – Fernando Frazão/Agência Brasil

De 2011 a 2020, foram feitos investimentos no setor eólico de US$ 35,8 bilhões. Esses recursos movimentaram na economia brasileira em R$ 321 bilhões, dos quais R$ 110,5 bilhões foram investimentos diretos na construção de parques eólicos. Segundo a Abeeólica, para cada megawatt instalado, são criados 10,7 empregos. No período de 2011 a 2020, foram gerados quase 190 mil empregos no setor.

Dos 890 parques instalados no país, 130 projetos tiveram financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desde 2005, totalizando 18.654 MW. Os financiamentos concedidos pelo banco alcançaram R$ 52,170 bilhões, informou a instituição. Foram investidos pelas empresas no período R$ 94,4 bilhões.

Eólicas offshore

A presidente da Abeeólica informou que, em relação à instalação de parques eólicos offshore (no mar), está sendo preparada estrutura regulatória no Brasil que permita a realização de estudos e projetos. “Depois desse aparato regulatório, a gente vai ter leilão de cessão e, após isso, vamos começar a fazer, efetivamente, os projetos. Para este ano, pretendemos ter a regulação toda terminada para fazer os primeiros leilões de cessão do uso do mar. É parecido com o setor de petróleo, onde há leilões de áreas”, explicou.

Ela explicou que, ao contrário de usinas eólicas onshore (em terra), que têm características de vento com destaque na Região Nordeste, nos parques offshore, a presença desse tipo de vento ocorre em todo o litoral brasileiro. O fator determinante é a infraestrutura, porque usinas offshore dependem muito de porto e indústria, principalmente. “São portos maiores que vão abrigar a fabricação das pás, das torres e das naceles eólicas”. As naceles são compartimentos instalados no alto das torres que abrigam todo o mecanismo do gerador.

Estudo divulgado em janeiro deste ano pela Abeeólica identificou o Complexo do Pecém, no Ceará; o Porto do Açu, no estado do Rio de Janeiro; e o Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, como os principais do país para infraestrutura dos parques offshore.

Casa dos Ventos

Nessa segunda-feira (3), o BNDES anunciou a aprovação de financiamento, no valor de R$ 907 milhões, para a empresa Casa dos Ventos implantar quatro parques eólicos no Rio Grande do Norte (Ventos de Santa Luzia 11, 12 e 13 e Ventos de Santo Antônio 1). Com capacidade instalada total de 202,5 MW, os empreendimentos formarão o Complexo Eólico Umari, localizado nos municípios de Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento. O financiamento do BNDES corresponde a 69% do investimento total previsto de R$ 1,315 bilhão.

A estimativa é que a geração de energia resultante do projeto seja suficiente para atender em torno de 500 mil residências, evitando, por outro lado, a emissão de 522 mil toneladas de gás carbônico (CO²) por ano, o que equivale a cerca de 2,4 milhões de árvores plantadas. A previsão é que o complexo entre em operação comercial plena em agosto de 2024.

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que diante do cenário atual de mudanças climáticas e catástrofe ambiental, o Brasil tem condição de liderar o processo mundial de transição energética para uma base limpa, renovável e sustentável, onde a energia eólica tem importante papel. “O apoio aos setores eólico e solar ajuda a ampliar a matriz energética limpa, que hoje é da ordem de 84% no Brasil, contribui para o desenvolvimento de uma indústria nacional de alta tecnologia e a geração de empregos. Energia limpa é uma prioridade do BNDES, um banco que quer ser cada vez mais verde e inclusivo”, afirmou.

Ele lembrou que as aprovações de financiamento do BNDES a usinas eólicas correspondem a 75% da capacidade instalada da fonte no país. No caso de solares, esse índice é de 38%. 

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Novo serviço começa a funcionar nesta terça-feira

Publicado em 04/04/2023

A partir desta terça-feira (4), o Ligue 180, serviço telefônico que orienta e encaminha denúncias de violência contra as mulheres, passa a atender por um canal no WhatsApp.

O atendimento será feito pela atendente virtual, chamada Pagu. Inicialmente, serão ofertadas várias opções de ajuda, mas a qualquer momento uma atendente da central pode ser acionada. A equipe da central é composta somente por mulheres desde março.

De acordo com o Ministério das Mulheres, o atendimento sobre violência contra mulheres era feito pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100. Agora, com a separação dos serviços, o ministério poderá coletar dados acerca de violência contra a mulher por meio do WhatsApp, a serem usados na formulação de políticas públicas.

Para o lançamento do serviço, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, irá visitar nesta terça-feira a Central de Atendimento, ao lado da primeira-dama Janja Lula da Silva e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

Serviço 

O Ligue 180 funciona, por telefone e WhatsApp, 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país.

Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 ou pelo link (https://api.whatsapp.com/send/?phone=556196100180&text=oi&type=phone_number&app_absent=0).

*Por Agência Brasil – Brasília


Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo.

terça-feira, 4 de abril de 2023


PGR Augusto Aras.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
DPU

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira, 3, no STF uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana.”

Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira, 30. Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

No início deste mês, a Defensoria Pública da União também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da lei 8.257/91 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.


Informações: Agência Brasil.

Fonte://www.migalhas.com.br/quentes/384205/pgr-pede-ao-stf-que-crime-de-trabalho-escravo-seja-imprescritivel


Medida provisória atende a demanda feita por prefeitos.

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Prorrogado prazo de adequação à nova lei de licitações.(Imagem: Freepik)


Foi publicada, em edição extra do DOU, MP que que altera a data de revogação da lei 8.666/93, do regime diferenciado de compras (12.462/11) e da lei do pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à nova lei de licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.

A MP atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até hoje. Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública Federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29/12/23.


A ministra da Gestão, Esther Dweck afirmou que em maio a Enap – Escola Nacional de Administração Pública vai realizar uma capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação.

De acordo com o governo, a nova lei de licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da administração pública; a criação do sistema de compras do governo Federal (compras.gov.br), entre outras.

Veja a MP na íntegra:

“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:

I – a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e

II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

§ 1º Na hipótese do caput, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

§ 2º É vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no inciso II do caput do art. 193.” (NR)

“Art. 193.  ……………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………..

II – em 30 de dezembro de 2023:

a) a Lei nº 8.666, de 1993;

b) a Lei nº 10.520, de 2002; e

c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck”

Informações: Agência Brasil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384125/governo-prorroga-prazo-de-adequacao-a-nova-lei-de-licitacoes

Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão da nota eletrônica pelos microempreendedores individuais estava marcada para começar nesta segunda-feira, 3 de abril

03/04/2023

MEI: saiba como emitir a NFS-e Nacional, que será obrigatória em setembro (Morsa Images/Getty Images)

MEI: saiba como emitir a NFS-e Nacional, que será obrigatória em setembro (Morsa Images/Getty Images)

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Previsto inicialmente para começar nesta segunda, 3, os MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro.

Além de promover uma padronização, a NFS-e Nacional resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.

O que é a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento.

Como funciona a emissão da NFS-e?

Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.

Como funciona a NFS-e Nacional?

Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que está disponível desde 1º de janeiro.

Na hora de emitir uma nova nota pelo aplicativo, é necessário as seguintes informações:

  • CPF ou CNPJ do cliente;
  • Tipo de serviço prestado;
  • Valor da operação;

Protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.

*Por Isabela Rovaroto – repórter

Fonte: Revista Exame (https://exame.com/negocios/mei-obrigatoriedade-da-nota-fiscal-eletronica-nfs-e-e-adiada-para-setembro/)