Governo Lula chega a 100 dias à beira de um colapso

Foto: Ricardo Stuckert

Nesses três meses e meio de governo, Lula apenas lançou de novo programas sociais, como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e o Mais Médicos, por exemplo. Contudo, nenhuma das iniciativas passou ainda por votação no Congresso. Portanto, não houve a análise de texto que dependesse ou mostrasse a força da base aliada do presidente. O teste está por vir nos próximos meses.

A primeira prova de fogo diz respeito à aprovação de Medidas Provisórias (MPs) editadas por Lula, que inclusive formalizam e embasam grande parte das iniciativas adotadas pela administração federal, como os próprios programas citados acima.

O governo se vê em meio a um conflito em torno do modelo de tramitação das MPs entre as cúpulas da Câmara dos Deputados e do Senado, e busca salvar seus textos antes que percam o efeito a partir de junho. As MPs têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias pelo Congresso para que não tenham a validade encerrada.

Sem conseguir resolver o impasse, o governo até conseguiu um acordo para a análise dos conteúdos de 12 das 13 primeiras MPs de Lula. No entanto, parte será transformada em projetos de lei de urgência e emergência ou incorporada a outros textos em tramitação. O caminho será mais longo e dependente de uma base aliada no Parlamento para que as MPs sejam aprovadas com o mínimo de mudanças.

A expectativa do governo é que as primeiras comissões mistas para as MPs comecem a funcionar nesta semana. A previsão inicial era que a instalação fosse em 4 de abril, mas foi adiada por risco de falta de quórum perto do feriado de Páscoa e últimos ajustes na negociação do governo com a cúpula do Congresso.

CNN Brasil

Fonte: Terra Brasil Notícias


2ª turma acolheu parcialmente embargos de declaração de uma universidade para majorar os honorários sucumbenciais.

segunda-feira, 10 de abril de 2023


Quando devida a verba honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício. Assim entendeu a 2ª turma do STJ ao acolher parcialmente embargos de declaração de uma universidade para majorar os honorários sucumbenciais. O voto condutor foi liderado pelo relator, ministro Humberto Martins.

No caso em tela, um recurso especial de uma concessionária de rodovias não foi conhecido monocraticamente pelo relator, ministro Og Fernandes. Desta decisão houve interposição de agravo interno, negado pela 2ª turma.

No curso do processo, não houve o aumento dos honorários da universidade, parte vencedora. Diante disso, ela opôs embargos de declaração alegando que a decisão deixou de estabelecer a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC.

O relator Humberto Martins destacou que o entendimento firmado no STJ é de que o arbitramento dos honorários recursais deve ocorrer quando a Corte julga o recurso, sujeito ao CPC/15, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de declaração, por se tratar da mesma instância recursal.

Por outro lado, verificou que no caso que não houve majoração dos honorários nesta instância recursal, nem na decisão monocrática, nem no julgamento do agravo interno.

“Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, é possível sua majoração neste momento processual.”

Ante o exposto, o colegiado determinou a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem em desfavor da parte embargada, no importe de 5% sobre o valor já arbitrado.

Julgamento ocorreu na sessão virtual da 2ª turma do STJ.(Imagem: Sergio Amaral/STJ)
Processo: AREsp 1.249.853

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384491/e-possivel-fixar-honorario-recursal-de-oficio-em-monocratica-omissa

10 de abril de 2023

A cirurgia de redução de mama para corrigir hipertrofia bilateral não tem caráter meramente estético. Assim, é abusiva a recusa de plano de saúde para custear o procedimento. Com essa fundamentação, a juíza Sandra Sousa do Nascimento Moreno, da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Salvador, aceitou recurso inominado de uma mulher e condenou a Unimed do Rio Grande do Sul a arcar com a operação.

Justiça entendeu que cirurgia era reparadora, e não apenas estética
Reprodução

“O caso sob análise demonstra que o pedido formulado não se trata de procedimento estético, mas sim de procedimento reparador, conforme laudos médicos”, anotou a julgadora. O acórdão se baseou na decisão monocrática da relatora por se tratar de matéria já sedimentada na 1ª Turma Recursal.

A juíza Fabiana Pellegrino, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da capital baiana, havia julgado a ação improcedente.

Para ela, a autora não comprovou a necessidade da cirurgia, “a fim de afastar o desiderato meramente estético”. A Unimed alegou que o procedimento não possui cobertura contratual e nem integra o rol daqueles considerados obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Prevalência do CDC
A relatora do recurso inominado, Sandra Moreno, destacou que a sentença não está de acordo com as provas do processo e determinou à Unimed realizar a cirurgia para correção de hipertrofia mamária bilateral, em unidade de saúde e por médico credenciado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa. Inexistindo rede credenciada, que a operadora arque com os custos do tratamento médico em uma cooperativa médica indicada pela autora.

Conforme a juíza, a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde, não limita a eficácia do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas devem permear todas as relações de consumo. “Dessa sorte, quando o diploma legal específico não for aplicável à matéria, pertinente buscar a solução do conflito por intermédio da aplicação da norma geral”.

A decisão da 1ª Turma Recursal destacou que o CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor, razão pela qual são nulas de pleno direito, dentre outras, as cláusulas que o coloque em desvantagem exagerada.

“Considera-se obrigação abusiva imposta pelo fornecedor aquela que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”.

Processo 0093226-75.2022.8.05.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2023, 13h45

Ginasta é a primeira do Brasil no pódio de uma competição deste nível

10/04/2023

Uma semana após ser a primeira brasileira no pódio de uma etapa da Copa do Mundo de ginástica rítmica em uma disputa individual, Bárbara Domingos voltou a fazer história. Neste domingo (9), a paranaense de 23 anos venceu o Grand Prix de Thiais (França) na prova da fita. Nunca uma ginasta do país havia obtido uma medalha em um evento deste nível.

Babi, como é conhecida, recebeu 31.100 pontos dos juízes pela apresentação com a fita. A húngara Fanni Pigniczki (29.250 pontos) e a francesa Helène Karbanov (29.000) completaram o pódio. Ela ainda participou da final da prova da bola em Thiais, terminando em oitavo lugar, com 26.100 pontos. No individual geral, que considera a soma das notas das exibições com fita, bola, arco e maçãs, a brasileira também ficou em oitavo, com 115.050 pontos. Karbanov levou o ouro (121.000) e Pigniczki o bronze (119.050), enquanto Zohra Aghamirova, do Azerbaijão, conquistou a prata (119.150).

O próximo compromisso de Bárbara será a etapa de Tashkent (Uzbequistão) da Copa do Mundo, a partir de sexta-feira (14). Além dela, o Brasil será representado por Maria Eduarda Alexandre, de 15 anos, que estreará em um evento deste nível. As atletas embarcam nesta segunda-feira (10).

O momento do Brasil na ginástica rítmica é histórico. Na semana passada, Bárbara foi a primeira atleta do país em um pódio de Copa do Mundo no individual, com o bronze em Sofia (Bulgária). Em março, na etapa de Atenas (Grécia), o quinteto brasileiro formado por Giovana Silva, Maria Eduarda Arakaki, Nicole Pírcio, Sofia Madeira e Victória Borges, foi bronze por equipes na prova geral (que considera as notas das apresentações com cinco arcos e mista – duas bolas e três fitas), feito também inédito.

Rumo à Paris

O Brasil nunca foi ao pódio olímpico na ginástica rítmica. O melhor desempenho individual foi o 23º lugar de Natália Gaudio, nos Jogos do Rio de Janeiro, em 2016. Na disputa por equipes, o país alcançou duas vezes a oitava posição, nas edições de 2000, em Sydney (Austrália), e 2004, em Atenas.

Para garantir presença na competição por equipes na Olimpíada de Paris (França), que reunirá 14 conjuntos, o Brasil terá que buscar uma das cinco vagas em disputa no Campeonato Mundial da modalidade, entre 23 e 27 de agosto deste ano, em Valência (Espanha). Caso não consiga, a última chance será vencer a prova no Campeonato Pan-Americano, previsto para abril ou maio de 2024.

A disputa individual de Paris terá 24 ginastas, com limite de duas representantes por país. O Mundial de Valência distribuirá 14 vagas, enquanto o Campeonato Pan-Americano premiará a atleta campeã.

*Por Lincoln Chaves – repórter da EBC – São Paulo

Estimativa de expansão da economia é de 0,91%

10/04/2023
Supermercado

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, subiu de 5,96% para 5,98% este ano. A estimativa consta do Boletim Focus desta segunda-feira (10), pesquisa divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2024, a projeção da inflação ficou em 4,14%. Para 2025 e 2026, as previsões são de inflação de 4% para os dois anos.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3,25% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 1,75% e o superior, 4,75%. Segundo o BC, a chance de a inflação oficial superar o teto da meta em 2023 é de 83%.

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em fevereiro, puxado pelo grupo educação, com os reajustes aplicados pelos estabelecimentos de ensino na virada do ano, o IPCA ficou em 0,84%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o indicador acumulou alta de 1,37% no ano e de 5,6% em 12 meses.

Para março, Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou variação de 0,69%. O IPCA de março será divulgado pelo IBGE amanhã (11).

Juros básicos

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado e é o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano em 12,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é de que a taxa básica caia para 10% ao ano. Já para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 9% ao ano e 8,75% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano passou de 0,9% para 0,91%.

Para 2024, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 1,44%. Para 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,76% e 1,8%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar está em R$ 5,25 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,27.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou, na segunda-feira (20/03), o Provimento 141/2023, que altera o Provimento 37/2014 para atualizá-lo nos termos da Lei 14.382/2022. O ato trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o Registro Civil e dispõe sobre a alteração do regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.

05/04/2023

“A união estável é uma configuração familiar juridicamente reconhecida, independentemente de qualquer formalização. Essa é uma das características que marcam a sua diferença perante o casamento. A convivência em sociedade, a participação em negócios jurídicos e a própria vivência rotineira da família podem requerer que as pessoas comprovem o seu estado familiar, demonstrando com documentos suas relações de parentesco e de conjugalidade, quando é o caso”, explica Márcia Fidelis Lima, oficial de Registro Civil e presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

“As famílias formadas pelo casamento podem atender a essa demanda com facilidade, apresentando certidão de casamento. Quando a convivência é meramente fática, essa comprovação é mais complexa, impondo-se até mesmo a intervenção judicial. Como essa modalidade de relação familiar vem-se tornando cada vez mais comum, é natural que se busquem mecanismos simplificados para a comprovação do vínculo familiar entre os conviventes”, defende.

Conceitos de conformações familiares

Segundo ela, as últimas alterações normativas podem impactar até mesmo os conceitos dessas conformações familiares, porque foram estabelecidos e regulamentados procedimentos para o registro público das relações de convivência em união estável. A segurança registral permitiu que efeitos jurídicos antes possíveis apenas para pessoas casadas pudessem estender-se aos conviventes em união estável.

“Entre essas novidades podem-se citar a possibilidade de uso dos sobrenomes um do outro, publicidade erga omnes e a inserção desse registro no espectro que vincula os principais atos jurídicos que afetam o estado da pessoa natural e suas relações familiares. Assim, o registro de nascimento dos conviventes trará a anotação da união estável havida entre eles bem como da sua eventual dissolução voluntária, a existência de novos relacionamentos quando for o caso, até que, por fim, seja anotado o óbito. A menção de uma relação familiar no histórico dos principais atos da vida civil das pessoas somente era possível com o casamento”, pontua.

Aspectos procedimentais

O Provimento 141 também traz à tona mudanças de aspectos procedimentais, como a elaboração de um novo instrumento público, o “Termo Declaratório de União Estável” ou de “Dissolução de União Estável” – título hábil a ser levado a registro, somando-se à “Sentença Judicial e às Escrituras Públicas Declaratórias de Reconhecimento” e de “Dissolução de União Estável”, estes últimos lavrados perante o tabelião de notas.

“O ‘Termo Declaratório’ é requerido diretamente perante o registrador civil de livre escolha dos conviventes. Será entregue aos requerentes uma certidão do ‘Termo Declaratório’, que terá o mesmo valor jurídico da Escritura Pública”, Márcia explica.

“Qualquer desses títulos é apto a ser levado a registro no Livro E do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da residência dos conviventes. Ou seja, para o registro, existe a territorialidade, sendo a inscrição feita necessariamente no Registro Civil competente. Para a lavratura do Termo Declaratório, repita-se, a escolha é livre. O registro da união estável no Livro E é facultativo. No entanto, sem registro não poderá haver alteração nos nomes e os efeitos da união estável são restritos aos conviventes, conforme precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ”, afirma.

Inovações

O Provimento também conta com duas inovações que foram inseridas na atividade do registrador civil: a alteração de regime de bens a reger a união estável e o Provimento de Certificação Eletrônica. Tais mudanças visam a desjudicialização e a simplificação de procedimentos.

“O Procedimento de Certificação Eletrônica, disposto no § 6º, do artigo 70-A, da Lei nº 6.015/1973 e regulamentado pelo Provimento 141/2023, tem por objetivo a comprovação, perante o registrador civil, do tempo de convivência em união estável, definindo a data do início da convivência e da sua efetiva dissolução. Deferido o pedido dos interessados, a data poderá constar do registro no Livro E, bem como de eventual registro de casamento, convertido de prévia união estável”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

In three years, sector generated 359,600 formal jobs and closed 15,470 informal ones, says FGVAgro study

04/05/2023


Worker on a cattle farm in Marabá, Pará: last year, almost 14 million people worked in agriculture in Brazil — Foto: Evandro Monteiro/Valor

Worker on a cattle farm in Marabá, Pará: last year, almost 14 million people worked in agriculture in Brazil — Foto: Evandro Monteiro/Valor

The labor market is gradually becoming more formal in the agribusiness sector, although informal work still dominates the industry. In three years, the sector generated 359,600 formal jobs and closed 15,470 informal ones, according to a study conducted by Fundação Getulio Vargas’s Center for Agribusiness Studies (FGV Agro), based on microdata from the Continuous National Household Sample Survey (PNAD-C).

In 2022, 13.96 million people were employed in the sector, while in 2019 this number was 13.62 million, according to the moving average of the year’s four quarters. This growth trend in jobs in the sector had already been indicated in a recent analysis by the Center for Advanced Studies in Applied Economics (Cepea) of Esalq/USP, with cross-referenced data from the Annual Social Information Report (RAIS) and the National Household Sampling Survey (PNAD), showing an even greater number of workers in the sector, 18.97 million last year, an increase of 2.7% compared to 2021.

Formal employment, therefore, has driven the growth of jobs in the sector. In FGV Agro’s analysis period, from 2019 to 2022, the rate of formal jobs in the agribusiness sector increased to 40.1% from 38.4%, the highest since PNAD-C records began in 2016. The data show that the segment is expanding the hiring of more qualified workers, despite a high informality rate in relation to the aggregate of the economy and the existence of cases of labor analogous to slavery even in the production chain of large companies.

This phenomenon is linked to the sector’s income growth in recent years, said Felippe Serigatti, study coordinator and researcher at FGV Agro. He points out that despite several recent shocks, such as the pandemic, harvest losses after the historic drought of 2021, and the fertilizer supply crisis aggravated by the war in Ukraine, Brazilian agribusiness continued to grow because of the high commodities prices both in reais and dollars. “Prices have been very favorable, which has increased the producers’ margin, which in turn leads to investments and incorporation of technology,” he said.

If until recently the use of technology displaced low-skilled workers, now the new technologies, specially those linked to the automation of farming activities, are absorbing more skilled workers able to deal with new equipment. “In the past, the loss of jobs in agribusiness was not a bad thing. The sector freed up labor for other sectors,” he added. “This new labor force is entering the formal labor market more skilled, either as a formal employee or working on its own.”

Even with the increase in jobs, the perception among agribusiness companies and rural producers is that there is still a lack of labor in the field. “Nowadays we have great difficulty in hiring a machine operator. Employees receive job offers of other companies all the time,” said Alexandre Figliolino, a partner at MB Agro, adding that the solution is to provide incentives.

It is possible that, at some point, the new technologies will have the opposite effect, replacing the existing labor force. Mr. Sergiatti does not rule out the possibility of this happening at some point. “But today, the labor that is being freed up is the less skilled and informal.”

The scenario, however, is still one of high informality, said Gabriel Bezerra, president of the National Confederation of Rural Salaried Workers (Contar). “This growth in jobs is because agribusiness is growing, with exports on the rise and the rural GDP growing even in the pandemic,” he said.

He believes that there is also a portion of agricultural companies “trying to find an answer to the rising number of cases of labor analogous to slavery, which has increased.” The level of formality, though, is still low, he said. “Surveys still show a high level of informality.”

Por Camila Souza Ramos — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, em exercício na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (3/4) que seja publicado novo edital referente ao processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas.

05/04/2023

Lojas Americanas pediram recuperação judicial após identificação de rombo contábil

A medida ocorre em razão da decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de estabelecer a data de 19 de janeiro de 2023 como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra as requerentes.

O edital, publicado no dia 8 de fevereiro, estabeleceu como termo inicial o dia 12 de janeiro, data considerada pelos credores para a formulação de suas divergências e a atualização dos seus créditos.

O novo edital vai permitir que sejam renovados os prazos legais, para que os credores e os administradores judiciais possam promover eventuais complementações e emendas às habilitações e divergências apresentadas. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2023, 20h13