05/01/2023

Funcionário expôs autores a humilhação pública.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um estabelecimento comercial por danos morais em virtude de uma abordagem abusiva realizada por um de seus seguranças contra duas pessoas, acusando-as de furto. A indenização é de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada vítima, conforme determinado em 1º grau pelo juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra.


Segundo os autos, os requerentes ficaram por alguns minutos em uma das lojas da rede requerida na cidade, em fevereiro de 2018, saindo sem realizar nenhuma compra. Pouco depois, foram abordados pelo funcionário responsável pela segurança do estabelecimento por suspeita de furto, sendo revistados e submetidos a situação constrangedora – o que ensejou o pedido de indenização por danos morais.


Conforme entendimento da turma julgadora, a abordagem excessiva gerou abalo psicológico nos autores, o que justifica a reparação indenizatória, em que pese a argumentação da defesa de que o procedimento realizado pelo segurança não foi ilegal. “Os fatos estão perfeitamente elucidados e não existe dúvida para reconhecer a caracterização do dano moral. Os autores foram submetidos a uma grave situação de constrangimento e humilhação, por parte de preposto da empresa que, ao contrário do que alega, atribuiu-lhes a prática de furto de produto da loja, sem qualquer fundamento, tanto que, posteriormente, verificou-se o grave erro cometido”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Antonio Rigolin.


O magistrado também salientou que tal abordagem jamais deve ser utilizada sem o mínimo de cautela. “Trata-se de conduta que deve ser adotada com extremo cuidado, somente em situações em que há plena certeza, pois os efeitos que propicia, a quem nenhum ilícito pratica, são graves”, concluiu.


Também participaram do julgamento os desembargadores Rosangela Telles e Adilson de Araújo. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000602-43.2019.8.26.0572

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de créditos trabalhistas a serem recebidos por um sócio da Universal Vigilância Ltda., de Belo Horizonte (MG), para pagamento de dívida da empresa a um supervisor. A empresa deve R$ 72 mil ao ex-empregado, que espera há mais de 26 anos a quitação do valor.

4 de janeiro de 2023

O supervisor operacional, de Pedro Leopoldo (MG), ajuizou a reclamação trabalhista em 1995 para receber salários não pagos e verbas rescisórias. A sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), tornou-se definitiva em março de 1996.

A dívida, porém, não foi quitada, e não foram encontrados bens da empresa ou de seus sócios para garantir a execução. Em 2016, o valor devido era de R$ 72 mil.

Ação trabalhista do sócio
Posteriormente, um dos sócios da Universal obteve, em reclamação trabalhista a condenação de um antigo empregador (Wurth do Brasil) ao pagamento de R$ 132 mil. O supervisor, então, conseguiu penhorar esses créditos, mas o sócio recorreu, com o argumento de que eles tinham natureza salarial e seriam impenhoráveis.  

Seu apelo foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT, levando o supervisor a recorrer ao TST. 

Natureza alimentar
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que se contrapõem, no caso, dois créditos com igual natureza alimentar. “O mesmo princípio que protege o crédito do executado também protege o do exequente, ambos oriundos de reclamações trabalhistas”, explicou.

Mas, na sua avaliação, não é razoável que o sócio receba a integralidade de seus créditos alimentares, enquanto o supervisor nada receba, embora seu crédito seja inferior. Nesse cenário também pesa em favor dele o fato de que a dívida existe há mais de 26 anos, sendo dever do Estado “a entrega da plena e efetiva tutela jurisdicional”. 

A ministra assinalou que o argumento final do sócio é apenas o da impossibilidade de penhora de seus créditos, por se tratar de verbas de natureza salarial. No entanto, a impenhorabilidade dos salários não se aplica ao pagamento de prestação alimentícia, “independentemente de sua origem”.

Nesse sentido, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é lícita a penhora de salários, proventos de pensão e aposentadoria. “Se os próprios salários e as aposentadorias podem ser objeto de constrição direta, não há motivo para impedir a penhora sobre os créditos trabalhistas, observados os mesmos limites legais”, concluiu.

A decisão foi unânime.

 Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 80200-79.1995.5.03.0092

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2023, 12h32

O valor do proveito econômico a ser usado como base de cálculo é o montante da dívida que foi executada pela Fazenda Pública dividido pelo número de executados. Tal fórmula deve ser aplicada para fins de definição de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte vencedora em ação de exceção de pré-executividade.

4 de janeiro de 2023

Proveito econômico é a dívida executada pela Fazenda, dividida pelo número de alvos da execução, segundo ministro Falcão
Lucas Pricken 

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um contribuinte, com o objetivo de aumentar os honorários que seus advogados teriam direito a receber.

O caso trata de exceção de pré-executividade, o instrumento que pode ser usado pelo contribuinte para informar ao Judiciário de que está sendo erroneamente cobrado judicialmente por uma dívida pela qual não é responsável.

As instâncias ordinárias analisaram o pedido e reconheceram que, de fato, o sócio não deveria constar no polo passivo da execução fiscal. Considerando modesto o trabalho dos advogados, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou honorários de sucumbência pelo método da equidade.

Essa foi a motivação que levou a parte a recorrer ao STJ. O método da equidade está autorizado no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil e se destina apenas aos processos em que o valor ou proveito econômico é considerado muito baixo.

Em março de 2022, a Corte Especial do STJ fixou tese no sentido de que essa regra não pode ser usada nas hipóteses em que o valor da causa for muito alto. Relator na 2ª Turma, o ministro Francisco Falcão aplicou esse enunciado para reformar o acórdão do TRF-3.

Assim, ficou certo que os honorários devem ser fixados com base no parágrafo 3º do artigo 85 do CPC, que trata de processos em que a Fazenda é derrotada. Ele prevê percentuais gradativos calculados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.

No caso da exceção de pré-executividade, o ministro Falcão definiu que o valor do proveito econômico é o mesmo da dívida executada, tendo em vista o dano potencial que seria causado caso a execução prosseguisse regularmente contra o sócio.

No entanto, entendeu que esse valor deve ser dividido pelo total de sócios executados, pois estariam todos obrigados a arcar solidariamente com a dívida.

“Assim, na hipótese de recebimento de honorários, o proveito econômico é o valor da dívida dividido pelo número de executados. Sobre a base apurada, devem incidir os percentuais das gradações do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC/2015”, concluiu. A votação foi unânime.

AREsp 2.231.216

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2023, 8h47

Medicamento promoveu uma redução média de 17% do peso corporal.

  • 04/01/2023

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso de mais um medicamento injetável de uso semanal para reduzir o sobrepeso e obesidade.

O princípio ativo da injeção é a semaglutida. Ela é uma substância semelhante ao hormônio GLP-1, que produzimos naturalmente no intestino e que indica para o sistema nervoso a sensação de saciedade. O médico endocrinologista Pedro Leão conta que a substância gera uma série de efeitos que auxiliam no emagrecimento.

A injeção da semaglutida deve ser aplicada apenas uma vez na semana. Pesquisa feita pelo laboratório que produz a medicação  mostrou que o medicamento promoveu uma redução média de 17% do peso corporal.

Apesar dos benefícios, o endocrinologista Pedro Leão alerta que um profissional de confiança deve ser procurado para indicar ou não o tratamento.

Mesmo após a aprovação, ainda não há data definida para a comercialização do medicamento.

*Por Eduardo Cupertino* – Estagiário da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Regra vale para portadores de CNH vencida desde 1º de janeiro

Publicado em 04/01/2023
CNH Digital,Carteira de Trânsito para Celular, Carteira Nacional de Habilitação

Desde a última segunda-feira (2), o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) voltou a ser de 30 dias. A regra vale para condutores com documentação vencida a partir de 1º de janeiro.

Por causa da pandemia de covid-19, em março de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ampliar o prazo para renovação da CNH, visando evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Desta forma, quem teve a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 conseguiu um tempo extra para renovar o documento, de acordo com um calendário elaborado pelo Contran para cada estado da federação. Em São Paulo, por exemplo, os condutores com vencimento da CNH em dezembro do ano passado terão até 31 de agosto de 2023 para renovar o documento.

Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a carteira vencida é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, além da perda de 7 pontos na habilitação.

A CNH tem validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. A validade do documento para quem tem de 50 a 69 anos é de cinco anos. Já os motoristas com idade acima de 70 anos devem renovar a CNH a cada três anos.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, apenas os estados de Mato Grosso, Alagoas e São Paulo ainda estão com prazos prorrogados para 31 de janeiro, 30 de abril e 31 de agosto de 2023, respectivamente.

O texto foi ampliado às 14h56

* Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Grupo consultivo do órgão avalia mudanças de estratégia necessárias

Publicado em 04/01/2023

Representantes da Organização Mundial da Saúde (OMS) reuniram-se nesta semana com representantes do governo chinês para discutir a explosão de casos de covid-19 no país. Em comunicado, a OMS informou que nenhuma nova variante ou mutação de significado foi observada nos dados de sequenciamento genético disponibilizados pelos especialistas chineses.

O Grupo Consultivo Técnico sobre Evolução de Vírus da OMS reúne-se regularmente para revisar evidências científicas recentes sobre variantes da covid-19 e aconselha a organização sobre a necessidade de mudança nas estratégias de saúde pública.

“A manutenção de altos níveis de vigilância genômica representativa em toda a China, e globalmente, o anúncio de sequências genômicas com metadados clínicos e epidemiológicos relevantes e o rápido compartilhamento desses dados são os pilares de uma avaliação de risco global oportuna”, destacou a OMS.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Operações serão realizadas a preço de mercado

Publicado em 04/01/2023

A Eletrobras aprovou um programa que permite à empresa recomprar até 202.111.946 ações ordinárias e até 27.552.681 ações preferenciais B, o que representa 10% do total em circulação na bolsa de valores brasileira (B3). Todas as operações serão realizadas a preço de mercado. O prazo máximo para conclusão é de 18 meses, encerrando-se em 2 de julho de 2024.

Os detalhes da medida constam em comunicado aos investidores publicado ontem (3). Após o anúncio, as ações da empresa subiram hoje (4). Por volta de 16h, a ELET3 registrava alta de 3,24%, enquanto a ELET6 acumulava ganhos de 2,66%.

O programa prevê que as ações recompradas sejam posteriormente canceladas, alienadas ou mantidas em tesouraria, sem redução do capital social. Segundo o comunicado, o objetivo é “incrementar o valor aos acionistas pela aplicação eficiente dos recursos disponíveis em caixa, otimizando a alocação de capital”.

A Eletrobras informa ainda que os membros do Conselho de Administração consideraram que a situação financeira atual é compatível com a execução do programa e que não haverá prejuízo para o cumprimento das obrigações assumidas com credores ou acionistas no curto prazo. Acrescentou também que a recompra só será efetivada se houver recursos disponíveis.

Ainda conforme o comunicado divulgado, as ações em tesouraria poderão ser usadas para atender aos Planos de Remuneração Baseado em Opções de Compra de Ações e Remuneração Baseado em Ações Restritas, aprovados em assembleia geral. Também podem ser destinadas “para saldar obrigações decorrentes de seus passivos relativos a demandas judiciais que discutem diferença de correção monetária dos créditos de Empréstimo Compulsório de Energia (ECE) ou constitucionalidade do tributo”.

Criada em 1962 para coordenar empresas do setor elétrico, a Eletrobras é uma sociedade de economia mista e de capital aberto.

Embora venha registrando lucros líquidos anuais desde 2018, o então presidente Jair Bolsonaro incluiu a companhia no Programa Nacional de Desestatização desenvolvido durante seu mandato, alegando que a medida possibilitaria à empresa melhorar sua capacidade de investimento e contribuir para o desenvolvimento do setor energético brasileiro.

No ano passado, foram emitidas ações  que reduziram a participação da União no capital votante para menos da metade

* Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Dados são do boletim da ANP

Publicado em 03/01/2023
P-74 no campo de Búzios no pré-sal da Bacia de Santos

A produção total de petróleo e gás natural em novembro, no Brasil, atingiu 3,978 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), sendo 3,095 milhões de barris diários de petróleo (bbl/d) e 140,380 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia (m³/d). Os dados fazem parte do Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural divulgado hoje (3) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

De acordo com o boletim, a produção de petróleo teve uma queda de 4,6% em relação ao mês anterior, mas se comparado a novembro de 2021, o volume significa um avanço de 8,5%. No gás natural, houve recuo de 5,6% na produção na comparação a outubro. Em sentido oposto registrou elevação de 2,8% em relação a novembro do ano anterior.

De acordo com a ANP, as paradas de produção em áreas do pré-sal motivaram os recuos no desempenho em novembro. “A queda na produção de petróleo e gás foi motivada, principalmente, por paradas de produção programadas e não programadas nos FPSOs Cidade de Ilha Bela, Cidade de Caraguatatuba e Cidade de Mangaratiba, localizados no Pré-Sal”, informou.

Pré-sal

O boletim mostra ainda que a produção no pré-sal alcançou 2,964 milhões de boe/d, o que equivale a 74,5% da produção brasileira. Em 129 poços foram produzidos 2,327 milhões de bbl/d de petróleo e 101,35 milhões de m³/d de gás natural. O volume representa queda de 5,7% em relação ao mês anterior e alta de 9,2% se comparado com o mesmo mês em 2021.

Gás natural

A ANP informou que o aproveitamento do gás natural atingiu 97,4% em novembro. “Foram disponibilizados ao mercado 50,53 milhões de m³/d e a queima foi de 3,65 milhões de m3/d. Houve aumento na queima de 25,6% em relação ao mês anterior (devido ao comissionamento do FPSO Guanabara e à parada programada da FPSO Cidade de Ilha Bela) e redução de 3,6% na comparação com novembro de 2021”, completou a agência reguladora.

Campos e instalações

Os campos marítimos produziram 97,6% do petróleo e 84,7% do gás natural. Nos campos operados pela Petrobras, sozinha ou em consórcio com outras empresas, a produção chegou a 91,61% do total produzido. Com 812,49 mil bbl/d de petróleo e 38,38 milhões de m³/d de gás natural, o maior produtor, em novembro, foi o campo de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos.

Entre as instalações, a que registrou maior produção de petróleo foi a FPSO Carioca (Mv-30). A plataforma, cuja sigla em inglês é Floating Productions Storge and Offloading, produziu 173,746 mil bbl/d nos campos de Sépia, Sépia Leste e Sépia Eco. Já a de maior produção de gás natural foi a FPSO Guanabara, com a produção de 9,24 milhões de m³/d de gás natural na jazida compartilhada de Mero.

O Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural pode ser acessado na página da agência.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Quem pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%

Publicado em 03/01/2023

Começa no dia 11 de janeiro o pagamento do IPVA 2023 (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) do estado de São Paulo. O calendário foi divulgado pela Secretaria da Fazenda, que anunciou também o parcelamento do valor em até cinco vezes. Quem decidir pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%.

As alíquotas do imposto para veículos novos e usados continuam iguais às do ano de 2020: 4% do valor do veículo para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; 1% para os veículos de locadoras.

Este ano, o governo do estado permite que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calcule automaticamente o número de parcelas em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas. Cada parcela precisa ter o valor mínimo de R$ 68,52, o que corresponde a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufes).

O número utilizado para cálculo do imposto é o valor venal do automóvel para 2023, que está disponível no site da Secretaria de Fazenda.

O estado de São Paulo conta com uma frota estimada em 27 milhões de veículos, e para 17,9 milhões de veículos é exigido o pagamento do IPVA. Se atrasar, o contribuinte fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, que é utilizada como referência para os demais juros da economia. Depois de 60 dias, o percentual da multa fica em 20% do valor do IPVA.

Calendário de pagamento

– Cota única em janeiro com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

– Em 3 vezes, de janeiro a março (entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (entre R$ 274,08 e R$ 342,5);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (acima de R$ 342,60).

– 12:38 Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Bolsa cai 2,08% e atinge menor nível em quase 20 dias

Publicado em 03/01/2023
Dólar

Em mais um dia de nervosismo no mercado financeiro, o dólar subiu para o maior valor em quase seis meses e superou a barreira de R$ 5,40. A bolsa de valores caiu mais de 2% e chegou ao menor nível em pouco mais de duas semanas.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (3) vendido a R$ 5,452, com alta de R$ 0,092 (+1,72%). A cotação ficou abaixo dos R$ 5,40 durante toda a manhã, mas acelerou durante a tarde, principalmente após declarações do novo ministro da Previdência, Carlos Lupi, de que pretende rever a reforma do regime de aposentadorias de 2019.

A moeda norte-americana está no maior valor desde 22 de julho, quando tinha fechado a R$ 5,49. Desde 23 de dezembro, quando estava em R$ 5,16, a divisa subiu 5,54%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela instabilidade. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 104.166 pontos, com queda de 2,08%. O indicador alcançou o menor nível desde 16 de dezembro.

O mercado está no aguardo de medidas do novo governo sobre a política econômica, o que fortalece a incerteza entre os investidores. A situação foi agravada pelo mercado internacional. Hoje, o dólar subiu perante as principais moedas internacionais em meio à espera da divulgação da ata da reunião mais recente do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano).

*Com informações da Reuters

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil