O negócio será concluído por meio da aquisição das ações da Mundo Pet, pela Cobasi

09/01/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que analisará a fusão entre a Cobasi e a Mundo Pet. A combinação de negócios acontecerá por meio da aquisição de ações, de forma que a Cobasi passe a ter controle total das duas corporações. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (05/01).

A Cobasi é uma empresa com atuação voltada para o mercado pet, sendo pioneira no conceito de megalojas. Além do varejo de produtos, a organização também atua com comércio de animais vivos, plantas e flores.

A Mundo Pet, por sua vez, também atua no varejo especializado em animais domésticos, principalmente nas linhas de alimentos, medicamentos veterinários, produtos de higiene e brinquedos, além de serviços de estética e veterinários.

No formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, a Cobasi informou que deseja expandir as unidades na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com a absorção das lojas e do fundo de comércio da Mundo Pet. Para a Mundo Pet, a operação permite o acesso à estrutura logística da Cobasi, bem como à sua expertise em compras e gestão de categorias.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o ato de concentração nº 08700.010156/2022-37.

Fonte: CADE

08/01/2023 19:00

O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar vêm a público manifestar sua indignação ante os graves acontecimentos ocorridos neste domingo, 8 de janeiro, com atos de violência contra os três Poderes da República e destruição do patrimônio público.

Ao tempo em que expressam solidariedade às autoridades legitimamente constituídas, e que são alvo dessa absurda agressão, reiteram à Nação brasileira o compromisso de que o Poder Judiciário seguirá firme em seu papel de garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito, assegurando o império da lei e a responsabilização integral dos que contra ele atentem.

Brasília, 8 de janeiro de 2023

Ministra Rosa Maria Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça

Ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Ministro General de Exército Lúcio Mário de Barros Góes, presidente do Superior Tribunal Militar

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça fazer a revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples modificação da compreensão jurisprudencial de determinada controvérsia.

9 de janeiro de 2023

Furto qualificado foi majorado por ter sido praticado à noite, o que não mais se admite
Reprodução/G1

Com esse entendimento, a 6ª Turma do STJ indeferiu liminarmente a petição de Habeas Corpus de um homem condenado à pena de dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado, majorada pelo fato de o delito ter sido praticado no período noturno.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em novembro de 2021. Em maio do ano seguinte, a 3ª Seção do STJ estabeleceu que a causa de aumento de pena do furto no período noturno não incide nesse crime na sua forma qualificada.

A defesa, então, ajuizou uma revisão criminal, que foi indeferida pelo TJ-SC porque se baseou em mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Ao STJ, o pedido de afastamento da majorante foi reiterado.

Relatora, a ministra Laurita Vaz apontou que o objetivo da defesa era desconstituir os efeitos da coisa julgada com fundamento na posterior alteração de entendimento jurisprudencial mais favorável ao sentenciado, o que não tem sido admitido pela jurisprudência do STJ.

Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte também afasta a modulação nos casos em que a jurisprudência se altera para piorar a situação do réu.

“A pacífica jurisprudência desta corte rechaça a pretensão que visa à revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples modificação da compreensão jurisprudencial de determinada controvérsia”, afirmou a ministra. A votação foi unânime.

HC 779.647

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2023, 8h36

Magistrado da 3ª VT de Florianópolis considerou que conduta afrontou princípio constitucional da dignidade humana.

Postado em 09 de Janeiro de 2023

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter se negado a contratar uma mulher transgênero candidata a vaga de emprego. A ré, atuante no ramo de cartões de desconto, alegou que a recusa estaria relacionada a uma suposta impossibilidade técnica de registro do nome social nos sistemas corporativos. A sentença é do juiz Alessandro da Silva.

Após passar pelas três fases do processo seletivo, a mulher foi selecionada. O impasse aconteceu na etapa seguinte: quando recebeu os documentos da candidata, nos quais consta ser transgênero, a empresa desistiu de contratá-la.

De acordo com a mulher, ainda em processo de alteração das documentações, a recusa teria sido justificada pela impossibilidade de registrar no sistema corporativo o seu nome social. Ela também foi informada de que internamente até poderia ser chamada como preferisse, mas no sistema da empresa deveria constar o nome registrado nos documentos vinculados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Na ação trabalhista, a reclamante alegou que a conduta da ré teria caracterizado discriminação e crime de transfobia, equiparado ao racismo. Por tal razão, requereu o pagamento de indenização por danos morais.

Dignidade humana

O juiz Alessandro da Silva considerou o pedido procedente. Ele afirmou que o direito ao uso do nome social por pessoas com identidade de gênero diversa do gênero constante no registro civil está “intrinsecamente relacionada com a observância do princípio da dignidade humana, um dos fundamentos que regem a República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal”.

O magistrado acrescentou que, além do amparo constitucional, o uso do nome social também é fundamentado em outros dispositivos, como os que fazem parte do Direito Internacional dos Direitos Humanos e normas infraconstitucionais. 

“É um direito das pessoas transgênero e deve ser respeitado por todos, nos ambientes públicos e privados, em atenção às categorias jurídicas da identidade de gênero e dos direitos fundamentais à liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, amplamente albergados por nosso ordenamento jurídico”, sentenciou, acrescentando ainda que o referido direito “não está condicionado à alteração do registro civil”.

O juiz Alessandro encerrou concluindo que, ao decidir não contratar a candidata justamente por supostas impossibilidades técnicas de utilização do nome social, a reclamada causou-lhe dano moral e praticou ato ilícito.

A empresa pode recorrer para o TRT-12.

*Por envolver a intimidade da autora, o número do processo não foi divulgado

Fonte: TRT12

O valor da indenização foi arbitrado em R$ 50 mil.

Postado em 09 de Janeiro de 2023

Foto: Marcos Santos – USP Imagens

A indenização por danos morais deferida em primeiro grau a um trabalhador que foi preterido em uma promoção por conta da cor da sua pele e de sua deficiência – arbitrada em R$ 50 mil – foi mantida por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Relator do caso, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que ficou provado, nos autos, a prática de atitude discriminatória, e que a empresa teve oportunidade processual de refutar a alegação de discriminação, mas não o fez.

Contratado como auxiliar de Post Mix, o trabalhador disse, na inicial, que, por cerca de três anos, ouviu promessas de promoção por parte da empresa, mas que nunca houve tal promoção, em que pese seu ótimo desempenho profissional. Contou que em determinado momento surgiu uma vaga para técnico de manutenção, mas que foi preterido por outro empregado, com menos tempo de casa e experiência. Sustenta que, provavelmente, não foi promovido em decorrência da cor de sua pele, e que a não promoção ocasionou expressivo desconforto e expectativas frustradas. Com esse argumento, entre outros, pediu para ser indenizado em R$ 100 mil, por danos morais. Em defesa, a empresa disse que jamais ofereceu ou fez qualquer promessa de promoção ao trabalhador. Para ser promovido, ele teria que fazer uma prova e ter carteira de motorista tipo B, requisitos que não foram cumpridos.

A magistrada de primeiro grau deferiu a indenização, arbitrada em R$ 50 mil, com base em provas testemunhais juntadas aos autos, que demonstraram ter havido promessas de promoção não cumpridas. 

A empresa recorreu ao TRT-10 requerendo a reforma da sentença, ao argumento de que não houve qualquer ato ilícito que tenha violado a esfera moral do trabalhador a ponto de causar dano. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização. 

Aspectos intrínsecos

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, contudo, o relator do caso salientou que a empresa teve oportunidade processual de refutar a alegação de discriminação racial e não fez. Para o desembargador, violações que se vinculam a aspectos intrínsecos a grupos identitários, politicamente não-hegemônicos, possuem desafios próprios para se revelarem. A busca de prova por um nexo de causalidade explícito entre as ações de uma organização e os respectivos danos advindos de práticas discriminatórias por vezes ocultam desdobramentos complexos, como aqueles produzidos pelo racismo e o capacitismo, como no caso em análise.

O desembargador salientou, ainda, o fato de o trabalhador ser deficiente, o que faz com que vivencie “o que é trazer em seu corpo – e dele não pode movê-las, mesmo desejando – as marcas que lhe dão identidade, mas que, ao mesmo tempo, o vulnerabilizam no mundo do trabalho: a cor de sua pele e, neste caso, aliada à deficiência”. 

Para o relator, as provas dos autos demonstram que o trabalhador foi, sim, vítima de discriminação. Houve promessas de promoção, conforme mostram os depoimentos, mas quando surgiu a vaga, mesmo que o trabalhador preenchesse os requisitos, não foi promovido. Entre outros argumentos, a empresa chegou a dizer que além não ter habilitação, requisito para a vaga, o trabalhador não poderia pilotar motocicleta porque teria “um problema no pé”. Para o desembargador Pedro Foltran, no caso, o problema não está no trabalhador, mas na empresa.

Indenização

O desembargador ainda votou pela manutenção do valor arbitrado para a indenização. Embora o valor da indenização, por vezes, não seja suficiente para apagar as marcas dos danos impostos, não deve servir para o enriquecimento injustificado da parte, mas também não deve ser tão sem significância para o patrimônio do autor da violação lesante, já que não serviria para desestimulá-lo à repetição do ato. “Tal violação pode extrapolar para outras relações de trabalho, com outras pessoas com deficiência, considerando que as manifestações da reclamada, nos presentes autos, revelam um modus operandi próprio, que expressa uma desresponsabilização da empresa na garantia do direito de pessoas com deficiência ao acesso a seleções, em igualdade de oportunidade com os demais funcionários”, concluiu o relator.

Processo n. 0000357-96.2021.5.10.0015

Fonte: TRT10
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) considerou que o empregado desenvolveu doença ocupacional por culpa da empresa, e enquadrou o caso como acidente de trabalho.

09/01/2023

Foto: Marcos Santos – USP Imagens

Trabalhador portador de doença degenerativa na coluna, agravada por conta do serviço que exercia na empresa, ficou incapacitado para o trabalho e vai ser indenizado por danos morais. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) considerou que o empregado desenvolveu doença ocupacional por culpa da empresa, e enquadrou o caso como acidente de trabalho.

O empregado do Supermercado Cosmos exercia a função de motoqueiro entregador. A tarefa consistia na coleta e entrega de mercadorias que pesavam entre 10 e 25 quilos, segundo depoimentos de testemunhas. Queixando-se de fortes dores, ele apresentou atestado médico que demonstrou ser portador de lombociatalgia secundária e hérnia de disco. Por isso, foi afastado e passou a receber benefício previdenciário, por incapacidade para o trabalho.

“Observa-se que embora o laudo pericial, ao definir a doença lombalgia, tenha informado tratar-se de um processo degenerativo, ao analisar o caso concreto do reclamante atestou a existência de concausa entre o adoecimento e o trabalho”, diz trecho do relatório do desembargador Francisco Tarcísio Lima Verde Júnior. Para o magistrado, mesmo a doença degenerativa não sendo considerada doença do trabalho, nesse caso, a função exercida pelo empregado contribuiu para seu adoecimento.

Em sua defesa, a empresa negou qualquer relação entre a enfermidade e o exercício da função de entregador. Acrescentou que o empregado recebeu treinamento para realizar suas funções. No entanto, segundo o magistrado, não há provas no processo a esse respeito. Além disso, o supermercado não provou a existência e a manutenção dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, tampouco de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. “Restou evidenciada a culpa da empresa, tendo em vista que não comprovou a adoção de medidas preventivas que assegurassem a não ocorrência da patologia”, esclareceu o relator do acordão.

Para o magistrado, não importa se a doença tem caráter degenerativo, basta que o trabalho em condições inadequadas tenha contribuído para a ocorrência do agravamento da doença que incapacitou o trabalhador. “É evidente, portanto, a existência de riscos ergonômicos na prestação de serviços do reclamante, como motorista entregador, notadamente considerados a postura e esforço repetitivo envolvidos na realização de levantamento e carregamento manual de pesos”, analisou.

“Constatado o nexo concausal entre a doença desenvolvida pelo autor e o trabalho realizado na ré, como também a culpa da empresa pelo infortúnio, evidente a caracterização da patologia do obreiro como ocupacional, pelo que devida a reparação por danos morais”. Na ação trabalhista, o empregado pediu indenização a título de danos estéticos, materiais e morais. Mas os integrantes da Terceira Turma do TRT-7 reconheceram apenas a existência do dano moral, pelo qual o trabalhador vai receber o valor de R$ 3 mil.

Da decisão, cabe recurso.

PROCESSO RELACIONADO nº 0000358-35.2021.5.07.0025 (ROT)

Fonte: TRT-7

A pena foi fixada em cinco anos e sete meses em regime fechado.

Postado em 09 de Janeiro de 2023

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença do juiz Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª Vara da Comarca de Mairiporã, que condenou réu pelo crime de estelionato contra uma vítima que conheceu em  aplicativo de relacionamento, levando-a a prejuízo de R$ 19.608. A pena é de cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que o acusado utilizou o aplicativo de relacionamento com o propósito de escolher vítimas mais vulneráveis para receber vantagem econômica de forma ilícita por meio de fraude. Durante seis meses o réu namorou a vítima, apresentando-se como advogado e diretor de uma montadora de automóveis. Aproveitando-se da relação afetuosa, induziu-a a entregar dinheiro em espécie em diversas oportunidades, seja para o pagamento de empréstimos, seja para o pagamento de despesas pessoais do criminoso. Posteriormente, foi descoberto que nenhuma dívida foi paga, com o dinheiro sendo embolsado pelo acusado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Correa, o depoimento de diversas outras mulheres que também foram vítimas do réu, em situações semelhantes, contribuíram para a condenação em primeira instância. “Há nos autos até a fala de dois homens que, aparentemente, caíram em golpes do acusado – um teria entregue certo valor para que o réu adquirisse um veículo que nunca foi entregue e outro que lhe vendeu móveis e nunca recebeu o dinheiro. Por fim, há também, o depoimento do delegado que cuidou do caso e verificou a ocorrência de crimes em série praticados pelo recorrente”, apontou o julgador.

Para a fixação da pena, o magistrado destacou que “há necessidade de maior punição para quem se utiliza das redes sociais (fenômeno irreversível e de suma importância na atual sociedade) para o cometimento de delitos, especialmente em casos como tais, em que a ação se perpetua no tempo”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Farto Salles e Eduardo Abdalla. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1503759-19.2021.8.26.0338

Fonte: TJSP

Em 2021 e 2022, houve o maior registro de espécies com filhotes

Publicado em 08/01/2023

onça pintada

Pesquisadores do Programa Grandes Mamíferos da Serra do Mar identificaram animais de 12 espécies ameaçadas de extinção na Reserva Natural Salto Morato, mantida pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, em Guaraqueçaba, no litoral norte do Paraná. Entre os mamíferos registrados, estão o gato-mourisco, a onça-pintada, o gato-do-mato, a onça-parda ou puma e o gato maracajá. A classificação é feita pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN).

Reserva no Paraná tem 12 espécies de animais ameaçadas de extinção

Jacutinga, encontrada na reserva – Haroldo Palo/Fundação Grupo Boticário

Entre as aves, destacam-se a jacutinga, importante dispersora de sementes da palmeira-juçara, planta ameaçada de extinção, e o raro gavião-pombo-pequeno, espécie endêmica do Brasil associada a florestas em bom estado de conservação.

“A Mata Atlântica é o bioma que possui mais espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção, sobretudo, por ser um hotspot, área que possui muita riqueza natural e espécies endêmicas que só são encontradas ali. Ter nossa reserva como refúgio para parte dessas espécies ameaçadas é um grande indicativo, pois mostra que a área possibilita habitats saudáveis suficientemente capazes de abrigar espécies com tamanha importância para a conservação do bioma”, disse a gerente da Reserva Natural Salto Morato, Ginessa Lemos.

Estratégia

A identificação dos animais, feita pelos pesquisadores, contou com uma base de dados de mais de 4 mil registros feitos ao longo dos últimos 10 anos no local. Lemos ressaltou a importância de áreas protegidas como estratégia de conservação e preservação de habitats. A Reserva Natural Salto Morato existe desde 1994.

“Hoje, a gente já colhe resultados importantes como o aparecimento da onça-pintada. Dessa e de outras 11 espécies ameaçadas de extinção dentro de uma área que é considerada até pequena – 2.253 hectares -, mas  bem expressiva em termos de biodiversidade”, explicou.

A gerente acrescentou que, nos últimos anos, tem aumentado o número de registros de espécies ameaçadas acompanhados por filhotes. Ginessa ressaltou que esse tipo de registro mostra que áreas protegidas cumprem um papel essencial na preservação de habitats naturais, na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e na manutenção de populações viáveis da fauna local.

“Em 2021 e 2022, tivemos o maior número de registro de espécies adultas com filhotes. Ao todo foram seis: dois de gato-mourisco, um de onça-pintada, um de gato-do-mato e outro de jaguatirica.

Reserva no Paraná tem 12 espécies de animais ameaçadas de extinção

O puma é dos animais ameaçados de extinção – Divulgação/Fundação Grupo Botícário

Em 2021, tivemos o primeiro registro de filhote de puma. Isso é uma grande vitória para a conservação”, especificou. 

Salto Morato, mantida pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, faz parte da Grande Reserva Mata Atlântica, o maior remanescente contínuo do bioma no mundo, que engloba 60 municípios do Paraná, Santa Catarina e São Paulo, e também está em uma área reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Natural da Humanidade.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Identidade Jovem já beneficiou mais de 3,6 milhões de usuários

Publicado em 09/01/2023
Aplicativo do Programa Identidade Jovem — o ID Jovem

Desde março de 2016, quando começou a ser oferecida a jovens de 15 a 29 anos de famílias de baixa renda, a Identidade Jovem (ID Jovem) já beneficiou a mais de 3,6 milhões de usuários. Ela foi utilizada para obter meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos e passagens grátis ou com descontos em viagens interestaduais de ônibus.

O documento é emitido gratuitamente e serve para comprovar a condição social do portador, facilitando a ele usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude, conforme estabelecido no Decreto nº 8.537 de 2015.

Jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 2.424,00 – podem pedir o documento utilizando o aplicativo oficial  ID Jovem 2.0 ou por meio do site do próprio benefício. A carteira é válida por seis meses, mas é possível renová-la ao fim do período.

Para solicitar o documento, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e manter suas informações pessoais atualizadas. Se ainda não for cadastrado, o interessado pode se inscrever por meio do aplicativo  ou do próprio site do CadÚnico – instrumento criado para permitir que o Poder Público identifique, caracterize e acompanhe as famílias de baixa renda que já recebem algum benefício social governamental ou que o estão requerendo.

Para obter descontos em eventos artísticos, culturais e esportivos, o titular da ID Jovem deve apresentá-la, junto com um documento de identidade oficial com foto, em locais de venda de ingressos.  É possível imprimir cópia da carteira ou utilizá-la no formato digital, usando o aplicativo para telefones móveis. 

A carteira ID Jovem é aceita em cinemas, cineclubes, teatros e espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados. Também é aceita em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento cuja entrada ou participação for paga.

Para adquirir passagens gratuitas ou com desconto de 50% em viagens interestaduais, o beneficiário deve solicitar um único bilhete de viagem, em qualquer ponto de venda, no mínimo três horas antes do horário da partida. Também é possível pedir, antecipadamente, a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

O benefício vale para viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, em linhas regulares. As empresas prestadoras do serviço, contudo, só são obrigadas a oferecer duas vagas gratuitas ou com desconto de 50% por viagem. Se não conseguir fazer valer seu direito, o jovem que se sentir prejudicado pode exigir dos atendentes da transportadora um documento justificando o motivo da recusa da viagem no dia e horário que devem constar no documento. Com isso, o jovem poderá registrar reclamação em um posto de atendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) existente no terminal rodoviário ou pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.com.br ou no número de WhatsApp (61) 99688-4306.

*Com informações do portal GOV.BR

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil