Os voos nos Estados Unidos retomavam lentamente as decolagens e uma paralisação no solo foi suspensa após a Administração Federal de Aviação (FAA) agir para consertar um problema em seu sistema, que interrompeu todas as viagens domésticas no país.

Mais de 7.300 voos foram adiados e 1.100 cancelados, de acordo com o site FlightAware, na primeira suspensão nacional de voos em cerca de duas décadas, disseram autoridades do setor.

11 jan2023

O total ainda aumentava e as autoridades disseram que a interrupção pode causar atrasos pelo menos até quinta-feira, se não mais, de acordo com várias companhias aéreas.

A causa do problema com um sistema de alerta de pilotos não está clara, mas as autoridades disseram que até agora não encontraram evidências de ataque cibernético.

O secretário de Transporte dos EUA, Pete Buttigieg, disse à CNN que um problema com “irregularidades” com mensagens de segurança enviadas aos pilotos provocou a interrupção.

Ele disse que a paralisação no solo foi a decisão certa para garantir que as mensagens estivessem se movendo corretamente e que não há evidência direta de ataque cibernético.

A interrupção ocorreu em um período tipicamente lento após a temporada de feriados de fim de ano, mas a demanda continua forte, com as viagens voltando para níveis próximos aos de antes da pandemia.

A FAA havia ordenado antes às companhias aéreas que pausassem todas as decolagens domésticas depois que seu sistema de alerta de pilotos caiu e a agência teve que realizar uma reinicialização forçada, disseram autoridades. Os voos já no ar foram autorizados a continuar para seus destinos.

Um grupo comercial que representa a indústria de viagens dos EUA, incluindo companhias aéreas, chamou a falha do sistema da FAA de “catastrófica”.

A interrupção pareceu ter um impacto limitado nas rotas transatlânticas, com companhias aéreas europeias como Lufthansa, Air France, Iberia e British Airways dizendo que os voos continuam entrando e saindo dos Estados Unidos. A Virgin Atlantic alertou que alguns voos podem atrasar.

  • Por David Shepardson e Rajesh Kumar Singh e Abhijith Ganapavaram
https://www.terra.com.br/
Anúncio foi feito pelo presidente Lula em rede social

Publicado em 11/01/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou hoje (11) que o Ministério das Relações Exteriores formalizou a candidatura de Belém para sediar a COP30, em 2025. “Esperamos poder receber o maior evento climático do mundo em uma cidade parte da Amazônia brasileira”, disse, em seu perfil no Twitter.

“Eu tinha assumido o compromisso no Egito, na COP27, que a COP30 poderia ser realizada no Brasil. Fiquei feliz quando nosso ministro [das Relações Exteriores] Mauro Vieira formalizou a cidade de Belém. Quero que a gente esteja lá para uma bela COP”, disse Lula, em vídeo, acompanhado do governador do Pará, Helder Barbalho.

No mesmo vídeo, Helder destacou a importância e a dimensão de trazer a discussão sobre questões climáticas para o Brasil. “Belém, no estado do Pará, estará de portas abertas para debater a Amazônia, para discutir o clima no mundo, encontrar soluções e agradeço o gesto do governo federal para com Belém, o Pará e a Amazônia”.

Colômbia

Também em seu perfil no Twitter, Lula manifestou solidariedade à vice-presidente da Colômbia, Francia Márquez, que, segundo ele, sofreu “uma inaceitável tentativa de atentado, felizmente sem sucesso”.

“Precisamos de paz para o desenvolvimento da nossa querida América do Sul”, postou.

Ontem (10), Márquez denunciou, via redes sociais, que sua equipe de segurança encontrou explosivos na estrada que leva à sua casa, no município de Suárez, no departamento de Cauca. Os artefatos, de acordo com a vice-presidente colombiana, foram detonados de forma controlada por especialistas.

*Por Agência Brasil – Brasília

A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício está vivo. Isso será possível pela checagem de algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou naquelas mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

O órgão passará a cruzar informações das bases de dados federais para confirmar que o titular do benefício está vivo

11/01/2023

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A obrigatoriedade da prova de vida já estava suspensa desde fevereiro do ano passado, enquanto o órgão da Previdência se preparava para essas novas regras, que ainda devem ser oficializadas.

Quer dizer, poderão ser considerados provas de vidas os registros de vacinação, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), o comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada, informa o governo. A regulamentação trará mais detalhes de como o INSS fará esse cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.

Somente quando não for possível fazer essa comprovação de vida com base nos dados disponíveis que o beneficiário será notificado da necessidade de realização da prova de vida. Na prática, a responsabilidade da prova de vida passa a ser do INSS.

No entanto, como o processo ainda segue suspenso, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto, de acordo com o comunicado do governo federal publicado nesta quarta-feira (11).

Ainda assim, quem quiser pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo “Meu INSS”. O cidadão que quiser tirar dúvidas também pode acessar o sistema on-line (via aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.

Por Valor Investe — São Paulo

https://valorinveste.globo.com/

10/01/2023

Sistema viabiliza retorno em até 72 horas.

O Cejusc-Saúde é uma iniciativa inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo para otimizar a solução de demandas no setor e evitar a judicialização da saúde. O sistema permite que o usuário solicite o fornecimento de remédios previstos na lista do SUS nos casos em que o pedido foi feito diretamente nas unidades do governo, mas não foi atendido por estar em falta nos postos, não ter a quantidade prescrita ou outros motivos.
Para utilizar o serviço, o usuário deve acessar o sistema Cejusc-Saúde e preencher o formulário com dados pessoais do solicitante, os medicamentos desejados e um breve relato dos fatos (até 1.450 caracteres), além de anexar receitas médicas, laudos ou outros documentos necessários. A partir do preenchimento, o ente federado terá um prazo de 72 horas para prestar informações sobre a demanda.


página do Cejusc-Saúde também contém informações como a Relação Nacional de Medicamentos – Rename (SUS), municípios que participam do Cejusc e um vídeo tutorial sobre como usar o sistema.
Instituído em dezembro de 2022, o Cejusc-Saúde é fruto de um convênio entre Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Saúde, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público e Defensoria Pública.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Um condomínio de São Caetano do Sul (SP) deverá pagar multa a um porteiro dispensado após a implantação de um sistema de portaria virtual. A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho do ramo de condomínios residenciais de São Paulo, e a validade da cláusula foi reconhecida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista do condomínio. 

10 de janeiro de 2023

Condomínio pagará multa a porteiro demitido após instalação de portaria virtual, decide TST

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um porteiro demitido, juntamente com dois colegas de trabalho, em março de 2020. Eles foram substituídos por um sistema de portaria virtual. Contudo, a implantação ou a substituição de empregados por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso estava vedada por uma cláusula da convenção coletiva de trabalho de 2019/2020.

Em caso de descumprimento, havia previsão de multa de sete pisos salariais para cada demissão. A convenção coletiva foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal de São Paulo.

Em defesa, o condomínio sustentou que a cláusula da convenção coletiva ultrapassou os limites de atuação das entidades sindicais ao impor a contratação e violou princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica. Também argumentou que houve apenas a substituição dos porteiros por empregados que trabalham de forma remota, a fim de atender melhor os interesses condominiais. 

A Justiça do Trabalho decidiu favoravelmente ao porteiro. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), destacou que o intuito da cláusula é proteger postos de trabalho diante da automação. Também considera que a previsão está em consonância com o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego, o valor social da propriedade e a promoção de direitos sociais dos trabalhadores. 

Para o relator do recurso de revista do condomínio, ministro Alberto Balazeiro, a liberdade de contratar, que teria sido alegadamente mitigada pela norma coletiva, não tem caráter absoluto. Assim, não há como impedir a inserção de balizas por meio de negociação coletiva em que as próprias empresas tenham sido devidamente representadas pelo seu sindicato. 

Em seu voto, o ministro salientou que a Constituição Federal protege o trabalhador da automação (artigo 7º, inciso XXVII) e integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica (artigo 170). “Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas”, afirmou. 

Balazeiro também assinalou que o artigo 170, inciso VIII, da Constituição, integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica. “A convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga”, concluiu. A decisão foi unânime. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1001024-08.2020.5.02.0473

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2023, 16h46

O fato de um bem hipotecado ser penhorado, por si só, não impede que o credor hipotecário requeira a falência do devedor. Isso pode ocorrer se o referido bem for insuficiente para pagar toda a dívida e não houver pagamento, depósito ou indicação de outros bens para penhora.

10 de janeiro de 2023

Ministro Antonio Carlos Ferreira votou
por devolver caso ao TJ de São Paulo
Sergio Am
aral/STJ

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um banco para admitir a possibilidade de requerer ao juízo da execução a falência de uma empresa de empreendimentos que não tem meios para quitar uma dívida.

O caso tramita há quase duas décadas e refere-se a um contrato de prestação de fiança. A dívida atualizada é de R$ 28,9 milhões. O contrato tem como garantia a hipoteca de um imóvel avaliado em R$ 10,9 milhões, que foi penhorado.

Como o devedor não fez o pagamento, não indicou outros bens e o imóvel é insuficiente para quitar a dívida, o banco pediu a falência. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido porque o processo tem garantia real vinculada ao débito, o que afasta a presunção de insolvência do devedor.

Ao STJ, o banco afirmou que essa decisão ofendeu o artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/2005. A norma diz que será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.

Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a expressão “bens suficientes” indica que não basta indicar qualquer bem penhorável, mas em quantidade que permita pagar a dívida que foi judicialmente reconhecida.

“Se o referido bem, atualmente, não for suficiente para quitar a dívida — inexistindo pagamento, depósito ou ainda a indicação de outros bens à penhora pelo devedor —, estará caracterizada a execução frustrada disciplinada no referido dispositivo”, disse o magistrado.

O recurso foi parcialmente provido para devolver o processo ao TJ-SP, para análise sobre o valor atualizado do imóvel. Se ele for, de fato, insuficiente para quitar a dívida com o banco, será possível requerer a falência do devedor, com base no artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/2005.

REsp 1.698.997

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2023, 8h48

Provas demonstraram descumprimento sistemático de normas de saúde e segurança do trabalho.

Postado em 10 de Janeiro de 2023

Uma empresa de serviços de telecomunicações foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos por colocar em situação de risco a saúde e a vida de uma coletividade de trabalhadores, ocasionando diversos acidentes de trabalho, inclusive com registro de morte. O recurso ordinário foi julgado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) nesta quinta-feira (17) e teve como relator o desembargador Leonardo Trajano.

De acordo com os autos, o juízo de origem, após análise das provas documentais, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de obrigar o estabelecimento a realizar diversas ações no sentido de garantir a saúde e preservação da vida dos seus trabalhadores, a exemplo da entrega dos apropriados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e da promoção de capacitações relacionadas à segurança do trabalho.

Porém, no recurso, a empresa argumentou que efetua a correta entrega de EPIs, bem como realiza a fiscalização de seu uso cotidianamente, de modo a garantir que os funcionários exerçam suas atividades com segurança. Por sua vez, o Ministério Público do Trabalho, que ingressou com a Ação Civil Pública, apresentou elementos que demonstram que a empresa descumpre, de maneira sistemática, normas de saúde e segurança do trabalho e, em razão disso, trabalhadores teriam se acidentado, inclusive fatalmente.

Ao analisar o caso, o relator entendeu pela manutenção da indenização, além de conceder a tutela inibitória, que tem por objetivo prevenir uma possível violação de direitos, impedindo a prática de atos futuros reiteradamente ilícitos. “Com efeito, demonstrada a ocorrência de ilícito e/ou ameaça de violação da norma jurídica, é devida a aplicação da tutela inibitória, visando evitar riscos e danos futuros, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, explicou.

Para o desembargador Leonardo Trajano, ficou evidente que a empresa, de fato, não cumpre as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. “Na hipótese dos autos, verifica-se que o descumprimento reiterado de normas de saúde e segurança do trabalho, pela ré, colocou em situação de risco a saúde e vida de uma coletividade de trabalhadores, ocasionando diversos acidentes de trabalho, com registro inclusive de morte, pelo que se tem, por óbvio, que tal conduta ilícita detém lesividade coletiva significativa, de modo que possui o condão de gerar o direito à indenização pretendida”, destacou.

Processo nº 0000365-22.2022.5.13.0026

Fonte: TRT13
Sanções incluem perda de função pública, ressarcimento e multa.

Postado em 10 de Janeiro de 2023

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por improbidade administrativa, proferida pela 16ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, de quatro auditores fiscais que receberam propina de construtora para reduzir ISS de empreendimentos e conceder outras vantagens. As penalidades incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benéficos ou incentivos fiscais e tributários pelo mesmo período, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, estipulados em R$ 20.500 para cada, e multa civil correspondente ao triplo desse valor.

Segundo os autos, após o recebimento da propina (ato documentado em planilha criada pelos próprios réus), os servidores expediram “Habite-se” e certificado de quitação tributária em prazo muito menor que o de costume, além de recolherem o ISS com valor indevido para dois empreendimentos da construtora na capital paulista, com prejuízo estimado em mais de R$ 250 mil ao erário.

Relatora do acórdão, a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho frisou em seu voto a conduta dolosa tanto por parte dos agentes públicos quanto pela construtora, a quem também foram impostas as penalidades por improbidade. “Não há vício de vontade na adesão à organização que fazia o pagamento dos fiscais. A construtora nem foi seduzida com promessas de benefícios a que não faria jus e nem foi achacada para pagar o que não devia. Os valores devidos a título de impostos e taxas foram reduzidos pelos fiscais, que embolsavam parte dos valores”, afirmou a magistrada.

“É insustentável a alegação da construtora de que tenha sido coagida pelos agentes públicos. A empresa é bem conhecida no mercado, com empreendimentos de grande porte. Não se trata de pequena construtora cujos negócios pudessem ser abalados pela demora ou mesmo negativa de emissão dos alvarás. Mesmo assim, em nenhum momento, a empresa procurou os órgãos públicos para denúncia dos atos praticados. E, note-se, a empresa poderia pôr a descoberto os achaques depois da emissão dos alvarás de ‘Habite-se’, o que poderia comprovar que ela não compactuava com os fiscais”, complementou a relatora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000771-35.2019.8.26.0053

Fonte: TJSP

Valor do imposto pode ser dividido em até cinco vezes

Publicado em 10/01/2023

São Paulo – Fachada do Museu de arte de São Paulo Assis Chateaubriand – Masp, na Avenida Paulista.

Vence amanhã (11) a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado de São Paulo para os veículos com placa com final 1. Também é o último dia para os donos de automotores com esse final de placa pagarem o valor integral do imposto com desconto de 3%.

Os proprietários de veículos que devem pagar valores de IPVA a partir de R$ 205,56 podem dividir o recolhimento do tributo em três vezes. A partir de R$ 274,08, o pagamento pode ser feito em até quatro parcelas. Para valores acima de R$ 342,60, são autorizadas até cinco parcelas mensais.

As alíquotas de imposto são de 4% para os carros de passeio, 2% para as motos, caminhonetes de cabine simples e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras.

A Secretaria Estadual de Fazenda estima arrecadar R$ 23,4 bilhões com o IPVA em 2023. Segundo a pasta, a frota do estado é de cerca de 27 milhões de veículos, sendo que 8,5 milhões não pagam o imposto por terem mais de 20 anos de fabricação. Há ainda 920 veículos isentos ou dispensados da tributação por pertencerem a taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, órgãos oficiais ou por serem usados no transporte público urbano.

A consulta das datas de vencimento e dos valores devidos pode ser feita no portal da secretaria.

Multa

Em caso de atraso no pagamento do IPVA, a multa é de 0,33% por dia mais juros. Se o atraso ultrapassar 60 dias, a multa fica em 20% do valor do imposto. O não pagamento também impede a renovação do licenciamento do veículo, que pode até ser apreendido e o condutor multado.

Por Agência Brasil – São Paulo

GENEBRA (Reuters) – Um comitê da Organização Mundial da Saúde (OMS) se reunirá em 27 de janeiro para avaliar se a pandemia da Covid-19 ainda representa uma emergência global, disse uma porta-voz nesta terça-feira, três anos depois da doença ter sido classificada assim pela primeira vez.

10/01/2023

A porta-voz da OMS, Carla Drysdale, confirmou a data da reunião em uma coletiva de imprensa em Genebra. O Comitê de Emergência aconselha o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, que toma a decisão final sobre se um surto representa uma Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, que é o mais alto nível de alerta da agência da ONU.

Vários cientistas importantes e consultores da OMS dizem que pode ser muito cedo para declarar o fim da fase de emergência da pandemia da Covid-19 devido aos altos níveis de infecções na China, que desmantelou sua política rígida contra o coronavírus no mês passado.

(Reportagem de Emma Farge)

Fonte: Reuters

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