A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qualidade (artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC) compreende o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso.

03/11/2022

“O abatimento da quantia correspondente à desvalorização do bem, haja vista a sua utilização pelo adquirente, não encontra respaldo na legislação consumerista”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora adquiriu um carro zero quilômetro em maio de 2015. Já nos primeiros meses, o veículo apresentou problemas que, mesmo após três retornos à concessionária e sete revisões, entre 2015 e 2017, não foram resolvidos, o que levou a cliente a exigir judicialmente o conserto definitivo ou a devolução integral do valor pago.

A fabricante do veículo alegou que a restituição integral do valor, após todo o tempo de uso, caracterizaria enriquecimento ilícito da consumidora.

CDC não prevê exceção caso o consumidor permaneça na posse do bem com defeito

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que o CDC, ao dar ao consumidor a opção de pedir a restituição do valor pago por produtos com vício de qualidade, não prevê nenhuma exceção para a hipótese em que ele permanece na posse do bem.

“A opção pela restituição da quantia paga nada mais é do que o exercício do direito de resolver o contrato em razão do inadimplemento”, disse a magistrada.  

A relatora lembrou que um dos efeitos da resolução do contrato é o retorno das partes ao estado anterior, o que efetivamente se verifica com a devolução, pelo fornecedor, do valor pago pelo consumidor no momento da aquisição do produto viciado.

“Autorizar apenas a devolução do valor atual de mercado do bem, e não do montante efetivamente despendido pelo consumidor quando da sua aquisição, significaria transferir para o comprador os ônus, desgastes e inconvenientes da aquisição de um produto defeituoso”, concluiu.

Consumidor não pode suportar prejuízo pela ineficiência no conserto do produto

No caso julgado, a ministra salientou que, conforme se extrai dos autos, a consumidora só permaneceu com o produto porque ele não foi reparado de forma definitiva nem substituído.

“Não se pode admitir que o consumidor, que foi obrigado a conviver, durante considerável lapso temporal, com um produto viciado – na hipótese, um veículo zero quilômetro –, e que, portanto, ficou privado de usufruir dele plenamente, suporte o ônus da ineficiência dos meios empregados para a correção do problema”, declarou a relatora.

REsp 2.000.701.

Fonte: STJ

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou no fim de setembro um enunciado para pacificar o entendimento da corte sobre dívidas prescritas e a inclusão de dados dos devedores em plataformas de negociação de débitos, como o “Serasa Limpa Nome”.

3 de novembro de 2022, 8h16

Para TJ-SP, cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita, mas cadastro no Serasa não gera dano moral nesses casos

tese fixada pela Turma Especial da Subseção II de Direito Privado foi a seguinte: “A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”

Segundo o presidente da Seção, desembargador Beretta da Silveira, o enunciado leva em consideração “a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança e estabilidade jurídicas”. Para o advogado e professor Marco Antonio Araújo Júnior, o enunciado, de fato, traz segurança jurídica em uma questão que não estava pacificada no tribunal.

“O enunciado resolve divergências entre decisões de Câmaras de Direito Privado do próprio TJ-SP e uniformiza o entendimento da corte, trazendo maior segurança jurídica. Os devedores de dívidas que foram atingidas pela prescrição não podem sofrer cobrança ou execução em via judicial ou extrajudicial”, afirmou.

Para o advogado, o enunciado não traz prejuízos aos credores nem configura uma “anistia” a devedores: “O credor tem um prazo considerável para exigir, inclusive na forma judicial, o cumprimento da obrigação. Mas a dívida não pode ser perpétua. A prescrição transforma a obrigação jurídica em obrigação natural e torna a dívida inexigível. O credor interessado deve se movimentar antes do prazo prescricional.”

O advogado Igor Rodrigues Britto, diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acredita que o enunciado é importante para a proteção dos consumidores, mas ainda não é suficiente para impedir lesões aos mais vulneráveis. Segundo ele, a prescrição de uma dívida evita que “incertezas jurídicas se perpetuem” e, neste cenário, o enunciado é um “estímulo” para que credores adotem práticas mais equilibradas nas negociações.

Porém, Britto considera que a inclusão de uma dívida prescrita em plataformas como o “Serasa Limpa Nome” deveria ter sido equiparada a inserções em cadastros de inadimplentes, que, por sua vez, geram dano moral independentemente de prova do constrangimento. Para o advogado, o enunciado deveria impedir a inclusão de dívidas prescritas nesses sistemas em prol do princípio da boa-fé, da transparência e da ética nas relações.

“Ao permitir que plataformas possam continuar incluindo dívidas prescritas como se fossem exigíveis em processos de negociação, o enunciado ignora que esses sistemas induzem consumidores que quitaram seus débitos a acreditar que devem negociar, também, por aqueles que nem mais são exigíveis. Permitir que dívidas prescritas componham esses bancos de dados é o mesmo que proibir que elas sejam cobradas, mas nem tanto”, pontuou.

A advogada Bruna Rondelli, sócia da OGF Advogados, disse que o enunciado representa um “meio termo” e garante o direito tanto de credores quanto de devedores: “Em que pese ter o credor direito de cobrar suas dívidas, é razoável que, ao deixar de exercê-lo dentro do prazo legal, se opere a prescrição. Deve haver uma relação de equilíbrio: de um lado o credor tem todo tempo hábil para cobrar a dívida e, de outro, o devedor tem o conforto de que não permanecerá uma vida inteira esperando receber a cobrança.”

Ela também não considera que o enunciado seja uma espécie de “perdão” aos devedores e concorda com o afastamento do dano moral em relação ao “Serasa Limpa Nome”. “As plataformas de negociação de dívidas oferecem condições atrativas aos devedores para que quitem suas dívidas, logo, a inclusão correta do nome de um devedor, por si só, ou seja, sem que ocorra sua exposição a terceiros, não pode ser interpretada como uma violação aos direitos da personalidade”, disse.

Direito Privado do TJ-SP tem novo enunciado sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita

Já o advogado Cauê Yaegashi, sócio-diretor do escritório Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, acredita que o enunciado contribui para mais insegurança jurídica. Isso porque, no entendimento do advogado, a prescrição não extingue a obrigação de pagamento, e é apenas um óbice para que o valor seja cobrado judicialmente.

“Nada impede que a cobrança seja pela via extrajudicial, desde que sob obediência ao disposto no artigo 42 do CDC no que se refere à abordagem do devedor, porque o direito subjetivo do credor remanesce. (O enunciado) é totalmente prejudicial à ordem econômica. Significa dar aval ao devedor contumaz e poderá estimular a inadimplência”, afirmou.

Yaegashi concorda, por outro lado, que não há ilicitude em buscar uma conciliação entre credor e devedor via plataformas digitais, como o “Serasa Limpa Nome”, pois é uma maneira de informar ao consumidor da existência de débitos passíveis de negociação. Dessa forma, na visão do advogado, não cabe dano moral pela inclusão do nome do devedor na plataforma.

“A questão de plataformas de negociação tem sido discutida em todo o país, ensejando Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em outros estados, como Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. É forte e pacífico que o convite a negociar não se trata de cobrança vexatória. Já há decisão favorável no IRDR do Rio Grande do Sul indicando a legalidade da inclusão no ‘Serasa Limpa Nome’ de dívidas prescritas e ausente qualquer direito a indenização.”

De acordo com o advogado Frederico Glitz, mestre e doutor em Direito pela UFPR, é preciso se atentar para que uma “eventual generalidade” dos termos do enunciado não conduza a uma interpretação equivocada. Ele disse que a cobrança extrajudicial de uma dívida, por si só, não é ilícita. O que é ilegal, explicou, é a cobrança abusiva, ou seja, aquela realizada de forma a constranger, ameaçar ou expor o devedor ao ridículo.

“O devedor deve, portanto, sempre lembrar que a prescrição não extingue a dívida (por isso ainda há o débito), apenas sua exigibilidade”, disse Glitz, que completou: “Como a prescrição não extingue a dívida, seria inviável se defender uma ‘anistia’ ao devedor. O que se deve ter em mente é que a ilicitude da cobrança estaria associada ao abuso do direito de crédito, isto é, só haveria tal ilicitude se fosse ofendida a boa-fé objetiva, a função econômica e social da própria cobrança.”

Precedentes que confirmam a tese
Ao publicar o enunciado, a Seção de Direito Privado citou dez precedentes que confirmam a nova tese. Os julgamentos ocorreram entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022 e, em todos, os desembargadores entenderam pela ilicitude da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, mas afastaram o pedido de indenização por danos morais pela mera inclusão de dados do devedor no “Serasa Limpa Nome”.

Em sete casos, o TJ-SP reformou parte das sentenças de primeiro grau para reconhecer a impossibilidade de se cobrar uma dívida prescrita por via extrajudicial. De acordo com o desembargador Milton Carvalho, da 36ª Câmara, não se pode permitir atos de cobrança por prazo indefinido. “Dessa forma, verificada a prescrição, não se permite também a cobrança mesmo que por meios extrajudiciais”, disse.

Com relação ao “Serasa Limpa Nome”, o desembargador Almeida Sampaio, da 25ª Câmara, disse, ao negar a reparação por danos morais, que o devedor não teve o nome negativado, nem mesmo houve demonstração de conduta abusiva por parte da empresa credora, “de modo que a indicação na plataforma de dívida, ainda que indevida, configurou mero dissabor que não atinge a esfera do direito de personalidade do autor”.

Na mesma linha, a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, da 33ª Câmara, disse que o dano moral in re ipsa, que ocorre com a negativação indevida, exige a divulgação a terceiros de pendência financeiras, ensejando prejuízo na obtenção de crédito no mercado, o que não acontece com a inscrição no “Serasa Limpa Nome”, que não é disponibilizada a outras pessoas.

Como o TJ-SP vinha julgando a questão


Anuário da Justiça de São Paulo 2022, que será lançado na próxima terça-feira (8/11), identificou divergências entre as Subseções de Direito Privado 2 e 3 em ações relacionadas à cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e o “Serasa Limpa Nome”. Uma pesquisa no site do tribunal com o nome da plataforma apresentava quase sete mil resultados em setembro de 2022.

Anuário da Justiça identificou quase 7 mil ações sobre “Serasa Limpa Nome” no TJ-SP

Por exemplo, para a maioria da 13ª Câmara, o “Serasa Limpa Nome” não pode ser equiparado a cadastros de inadimplentes, uma vez que não há publicidade das informações e, portanto, não há dano moral a ser indenizado. Na visão da 32ª Câmara, a plataforma apenas fomenta a negociação da dívida diretamente com as empresas cadastradas.

Já a 15ª Câmara reconhece a ocorrência de dano moral nos casos em que devedores buscam cancelar as anotações no “Serasa Limpa Nome”, determinado, ainda, a exclusão do lançamento negativo, sob pena de multa. A 20ª Câmara também entende que, se o débito prescrito não pode mais ser cobrado judicial ou extrajudicialmente, por não ser mais exigível, o credor não pode persistir na cobrança.

Na 30ª Câmara, em um dos casos analisados pelo Anuário, houve divergência e julgamento estendido. A maioria, seguindo o desembargador Carlos Russo, entendeu que uma dívida prescrita não pode ser cobrada nem mesmo extrajudicialmente. E, portanto, o cadastro na plataforma de negociação gera indenização por danos morais.

“Possível cogitar que se trata de mecanismo concebido para atuar no interesse de empresas e bancos, acenando com simples intermediação conciliatória, na essência, todavia, a atuar no resgate de créditos prescritos, inexigíveis, ‘convidando’ consumidores a ‘limpar o nome’, prática, a meu ver, totalmente abusiva”, escreveu Russo.

O desembargador Andrade Neto ficou vencido ao defender que a prescrição não apaga a obrigação e nem tira do credor o direito de cobrar o valor por via extrajudicial, “contanto que não o faça de modo abusivo ou vexatório”. Em seu entendimento, os valores inscritos no “Serasa Limpa Nome” não se confundem com negativação.

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2022, 8h16

O colegiado entendeu que se aplica ao caso a responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único do Código Civil, uma vez que “ao determinar que o seu empregado trabalhasse no Congo, África, região endêmica da malária, a empresa assumiu os riscos de uma fatalidade”.

Postado em 03 de Novembro de 2022

Foto: Marcos Santos – USP Imagens

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade de uma empregadora do ramo de construções industriais pela morte de um empregado brasileiro que foi infectado por malária na República do Congo e faleceu no Brasil. O colegiado entendeu que se aplica ao caso a responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único do Código Civil, uma vez que “ao determinar que o seu empregado trabalhasse no Congo, África, região endêmica da malária, a empresa assumiu os riscos de uma fatalidade”.

O empregado, que foi contratado para trabalhar como mestre de obras, cumpriu o contrato de trabalho de 30/6/2015 até 7/9/2015, tendo retornado para o Brasil em 24/9/2015 e procurado atendimento médico com sintomas da doença em 30/9/2015. Ele morreu no dia 6/10/2015.

O perito médico concluiu que a fatalidade decorreu de doença ocupacional, uma vez que o período de incubação da doença corresponde ao lapso temporal entre a picada do mosquito transmissor infectado até o aparecimento dos primeiros sintomas, que é, em média, de 15 dias, na maioria dos casos, e no caso do trabalhador, ele já apresentava sintomatologia compatível com o quadro clínico da doença desde 27/9/2015.

A juíza relatora convocada, Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 e indenização por danos materiais na forma de pensão mensal correspondente a 2/3 da última remuneração do empregado, observados os reajustes da categoria, até que a filha do trabalhador complete 25 anos, limitada à expectativa de vida de 75 anos de idade. (Processo nº 0011339-49.2016.5.15.0099)

Fonte: TRT15

03/11/2022

Criança teve dedo amputado em brinquedo.

    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão do juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que condenou a Prefeitura do município a pagar indenização de R$ 132 mil, por danos morais e estéticos, a uma aluna e aos seus pais. A criança teve o dedo mindinho do pé amputado enquanto brincava na escola municipal onde estudava.

    De acordo com os genitores, eles receberam ligação da instituição, e, ao chegarem ao local, foram informados de que a filha desceu o escorregador e enganchou o dedo mindinho do pé esquerdo no brinquedo, vindo a decepá-lo instantaneamente. O escorregador, situado no interior da escola e acessível para todas as crianças, estava danificado e possuía um buraco, em que a menina prendeu o dedo.

    O relator da apelação, desembargador Armando Camargo Pereira, frisou que os autos apontaram que não houve desinteresse ou negligência dos professores e funcionários, que entraram em contato com o serviço de saúde imediatamente. Por outro lado, existiu a responsabilidade do ente público pela manutenção deficitária dos equipamentos escolares, afirmou o magistrado.  “No caso dos autos, considerando-se que o autor, em decorrência do acidente, teve perda do 5° pododáctilo e que as pessoas têm direito à sua integridade física e estética, a r. sentença corretamente fixou a indenização em danos estéticos”, escreveu. “Por seu turno, a considerar os infortúnios pelos quais sofreu a autora, não há nenhum manifesto exagero ou miniaturização na manutenção do valor arbitrado pela r. sentença a título de dano moral.”

    Compuseram a turma julgadora também os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi unânime.

   Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Além disso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prorrogou, até 30 de dezembro, o prazo para empresas do segmento se inscreverem nos programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos.

02/11/2022

Duas boas notícias para o setor de eventos de turismo, cultura e entretenimento no país, o mais impactado pela pandemia da Covid-19. A Receita Federal regulamentou, por meio da Instrução Normativa  Nº 2.114, os benefícios da Lei nº 14.148, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prorrogou, até 30 de dezembro, o prazo para empresas do segmento se inscreverem nos programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos, um dos principais pontos do PERSE.

“A Instrução Normativa (IN) deixa bem claro quais as atividades de eventos e turismo que podem acessar o programa e formaliza as regras, trazendo uma clareza. A medida permite que quem realmente precisa seja auxiliado pelo PERSE, evitando a inclusão de empresas que não foram afetadas pela pandemia”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.

Outros aspectos que a IN define são: não aplicação do benefício para Pis e Cofins Importação; não aplicação do benefício fiscal para receitas não oriundas das atividades relacionadas a eventos e turismo como receitas financeiras ou não operacionais; a mudança no reconhecimento da data de início do das atividades da empresa e Cadastur para 18 de março de 2022; reafirmação da data de validade do benefício do PERSE, inclusive abrangendo para fins de IRPJ e CSLL de todo o mês de março de 2022; e reafirma a posição que não se aplica o benefício fiscal a empresas do Simples Nacional.

Doreni ainda destaca: “Outro avanço importante é a Receita Federal reconhecer 18 de março de 2022 como recorte de início das atividades da empresa e Cadastur para concessão dos benefícios do PERSE”. 

Retomada Fiscal Incluídos no PERSE, os programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos estabelecem o refinanciamento das obrigações fiscais, que permite o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, para empresas do setor de eventos que se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com condições facilitadas nos três primeiros anos. 

Além disso, define a utilização da queda do faturamento bruto entre 2019/2021 e 2020/2021 como principal indicador de análise das condicionantes, ou seja, quem perdeu mais terá melhor condição. Os interessados em aderir ao programa devem acessar, exclusivamente, o portal www.regularize.pgfn.gov.br, até 30 de dezembro de 2022. 

Sobre a ABRAPE – Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE tem, atualmente, mais de 750 associados, sediados em todos os Estados da Federação, que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. A entidade congrega as principais lideranças regionais e nacionais do segmento, tem no portfólio de associados empresas como a Live Nation, Opus Entretenimento, T4F e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos.

Fonte: Doreni Caramori Júnior – ABRAPE

Levantamento é inédito na América Latina

Publicado em 02/11/2022

Bandeira (LGTB) é hasteada na Embaixada do Reino Unido para marcar o Dia Internacional contra a Homofobia e Transfobia, celebrado neste sábado (17) (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Brasil tem 12% de pessoas adultas que se declaram como assexuais, lésbicas, gays, bissexuais e transgênero (ALGBT), mostra levantamento inédito da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e da Universidade de São Paulo (USP), publicado na revista científica Nature Scientific Reports. Esse percentual corresponde a 19 milhões de brasileiros, de acordo com dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa mapeou a diversidade sexual e de gênero no país a partir de uma amostra representativa da população brasileira, similar ao que é feito nas pesquisas eleitorais. Foram entrevistadas 6 mil pessoas maiores de 18 anos, em 129 cidades, nas cinco regiões do Brasil. Os questionários foram aplicados pelo Instituto Datafolha entre novembro e dezembro de 2018.

De acordo com o psiquiatra Giancarlo Spizzirri, da Faculdade de Medicina da USP e principal autor do artigo, esta é a primeira vez que um levantamento como este é feito em um país latino-americano. Outro diferencial do estudo são as perguntas do questionário. Em vez da autodeclaração, que poderia incorrer em uma incompreensão dos conceitos pelos participantes, optou-se por fazer perguntas objetivas e depois categorizar as respostas.

“Se eu chegasse pra uma pessoa e perguntasse assim: ‘Você é homossexual? Dentre as [opções] abaixo: homossexual, hetero ou bi’. Talvez pudesse provocar muito constrangimento dependendo da maneira como é conduzida a pergunta. Ou mesmo a pessoa não saber o que responder. Outra maneira de se indagar isso é: ‘Você tem atração física, romântica e sexual por pessoas do mesmo gênero que o seu? Ou somente por pessoas do mesmo gênero?’”, explicou Spizzirri.

Levantamento divulgado pelo IBGE, em maio de 2019, sobre orientação sexual mostrou que 1,2% dos brasileiros, ou 1,8 milhão, declara-se homossexual, ou seja, tem atração por pessoas do mesmo sexo ou gênero; e, 0,7%, ou 1,1 milhão, declara-se bissexual, tem atração por mais de um gênero ou sexo binário. 

Não foram pesquisados, no entanto, dados sobre aspectos de identidade de gênero, o que envolve categorias como pessoas trans e não-binárias. Também não foram levantadas informações sobre outros comportamentos sexuais, como a assexualidade.

“Eles usaram um critério de como a pessoa se autoidentifica. A gente não usou a questão da autoidentificação, a gente categorizou os grupos de acordo com as respostas que a gente obteve”, aponta o pesquisador.

Os pesquisadores reforçam que o trabalho ajuda a tirar a população ALGBT da invisibilidade e, por se tratar de um estudo no campo da saúde, contribui para que sejam pensadas políticas públicas voltadas para esses grupos.

“Eu pensava que a gente encontraria mais pessoas com diversidade sexual de gênero nas capitais, e não foi o que ocorreu. A distribuição foi igualitária, tanto nas capitais quanto no interior e em todas as regiões do Brasil, praticamente. Ou seja, as políticas têm que abranger todas as regiões e não só nas cidades, como também no interior”, exemplificou.

Assexuais

Os dados da pesquisa mostram que, entre os 12% categorizados como ALGBT, 5,76% são assexuais, 2,12% são bissexuais, 1,37% é gays, 0,93% é lésbica, 0,68% é trans e 1,18% é pessoa não-binária. O levantamento foi feito com base na diversidade sexual e de gênero.

O autor do estudo revela que o percentual de assexuais surpreendeu e que mais análises devem ser feitas para compreender esse número. Entre os que disseram não sentir atração sexual, a grande maioria são mulheres (93,5%).

“Uma das possibilidades, por exemplo, é a de que esse grande número de mulheres seja de pessoas que acabam sendo chefe de família e que constituem as suas próprias vidas independente de ter um companheiro e que abdicaram dessa manifestação, então a gente precisa compreender melhor isso”, pondera o pesquisador. Ele destaca, no entanto, que, apesar de terem outras opções para respostas, os participantes optaram por responder “não sinto atração sexual”. 

Ainda sobre esse tema, o levantamento identificou que, entre os assexuais, 1,1%, tanto entre os homens como as mulheres, apontaram nunca ter sentido atração sexual. Não se tratava, portanto, de uma situação momentânea.

Violência

A pesquisa também mapeou informações sobre episódios de violência, seja psicológica, verbal, física ou sexual. Os números que mais impressionam, contudo, dizem respeito à violência sexual. Tendo como base de referência a violência sofrida por homens hétero cisgênero, as mulheres hétero cisgênero reportaram sofrer quatro vezes mais episódios de violência sexual. Para as mulheres lésbicas a situação é pior, elas relataram sofrer seis vezes mais episódios de violência sexual.

O quadro piora ainda mais com mulheres bissexuais, que relataram 12 vezes mais episódios de violência sexual. As pessoas trans, por sua vez, são 25 vezes mais agredidas sexualmente na comparação com homens cisgênero.

*Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

O objetivo do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que apresentou a proposta, é a conscientização e o enfrentamento ao preconceito das questões de gênero.

O Projeto de Lei 2414/22 determina que o Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), crie programa de apoio psicológico a mães e pais de pessoas trangêneros, transexuais e travestis.

O objetivo do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que apresentou a proposta, é a conscientização e o enfrentamento ao preconceito das questões de gênero.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, fará parte do programa a orientação a respeito da questão de gênero e o suporte psicológico aos pais. A participação no programa será voluntária.

As despesas decorrentes da lei, caso aprovada, serão suportadas por orçamento próprio do Ministério da Saúde, suplementadas se necessário.

“As mães e os pais também são vítimas de violência e da discriminação, muitas vezes sendo punidos quando a família descobre que os filhos são transgêneros, transexuais ou travestis”, afirma Frota. “Existem casos de mães que chegam a ser agredidas fisicamente e psicologicamente, que foram expulsas de casa e chantageadas”, completa.

“Por meio deste programa, pretendemos oferecer assistência psicológica e todo o apoio necessário para o desenvolvimento de crianças e jovens”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

02/11/2022

Para os faraós, era a vida. Atualmente, o Nilo garante a sobrevivência de milhões de africanos. Mas, com a mudança climática, combinada com a exploração humana, começou a contagem regressiva para o segundo maior rio do mundo.

Jowali Kitagenda, de 40 anos, pesca no Nilo, em Jinja, no sul de Uganda, em 7 de outubro© BADRU KATUMBA

No delta onde o Nilo se une ao mar, o egípcio Sayed Mohamed pode ver suas terras desaparecerem. Em sua origem, na Uganda, Christine Nalwadda Kalema teme perder a eletricidade que ilumina seu lar. No Sudão, Mohamed Joma está preocupado com suas plantações.

Ali Tabo, 50 anos, pescador que se tornou agricultor às margens do Nilo em Namiyagi, Uganda© BADRU KATUMBA

“O Nilo é o mais valioso que temos, não devemos permitir que mude”, lamenta este agricultor de 17 anos, última geração de uma família de agricultores da cidade de Alty, no estado de Al-Jazira, no centro do Sudão. 

A imagem do rio de 6.500 km de extensão, celebrado como um deus no período faraônico com suas feluccas, papiros e mitos, já não tem nada de idílico. 

Sua transformação está em curso. Em 50 anos, seu fluxo passou de 3.000 m³ por segundo a 2.830 m³, ou seja, quase 100 vezes menos que o Amazonas. 

Com a previsão de redução das chuvas e com episódios de seca que se tornaram cada vez mais recorrentes no leste da África, o fluxo pode ser reduzido em 70%, segundo as piores previsões da ONU.

No delta, o Mediterrâneo toma a cada ano entre 35 e 75 metros de terra desde os anos 1960. Se o mar subir um metro, engolirá 34% desta região do norte do Egito e nove milhões de pessoas serão obrigadas a se deslocar.

É o terceiro lugar do planeta mais vulnerável à mudança climática.

O lago Vitória, o principal fornecedor de água para o Nilo está ameaçado pela falta de chuva, a evaporação e as lentas mudanças na inclinação do eixo da Terra. Um dia pode até desaparecer.

Algumas previsões incentivam o apetite de muitos, e as tentativas de conter o fluxo do rio, construindo barragens que aceleram uma catástrofe anunciada. 

Do mar à sua nascente, do Egito a Uganda, várias equipes da AFP buscam explicações para o declínio de um rio que cobre 10% da superfície da África e é um recurso essencial para cerca de 500 milhões de pessoas. 

– Submerso ou contaminado –

No litoral do delta, entre 1968 e 2009 o mar engoliu 3 km de terra.

Visto do céu, com imagens de satélites, os canais de Damieta e Roseta, no mar, desapareceram. Em terra, as ondas atingem violentamente as plantações, que afundam literalmente. As paredes de concreto erguidas para protegê-las já estão cobertas até a metade por areia e água.

O fluxo do Nilo enfraqueceu e já não é mais capaz de repelir o Mediterrâneo, cujo nível aumenta com as mudanças climáticas (cerca de 15 cm no século XX). 

O lodo, que por milênios consolidou a terra e atuou como barreira natural, não chega mais ao mar. 

Esses sedimentos de terra e de resíduos orgânicos, em geral arrastados pelas águas e depositados no leito dos rios, ficaram bloqueados no sul do Egito desde que a represa de Assuã foi construída com o objetivo de controlar as inundações nos anos 1960.

Antes, “havia um equilíbrio natural”, explica à AFP o chefe da autoridade encarregada da proteção do litoral, Ahmed Abdelqader. “A cada cheia, o Nilo depositava sedimentos de lodo, que reflutuavam nos canais de Damieta e Roseta. Mas a barragem perturbou esse equilíbrio”, detalhou.

Se as temperaturas continuarem aumentando, o Mediterrâneo avançará 100 metros acima do delta a cada ano, segundo a Agência da ONU para o Meio Ambiente (UNEP, na sigla em inglês).

A 15 km da costa, a grande aldeia agrícola de Kafr Dawar – com as suas casas de tijolos vermelhos – ainda está preservada, mas apenas na superfície.

Sayed Mohammed, de 73 anos e com 14 filhos e netos sob seus cuidados, cultiva ali milho e arroz, em campos irrigados por canais de pedra localizados entre o Nilo e uma rodovia onde ressoam buzinas de carros.

Mas o sal do Mediterrâneo contaminou muitos hectares, enfraquecendo ou matando suas plantações. Os agricultores insistem que os vegetais não são da mesma qualidade.

Para compensar os efeitos da salinização do solo, é necessária mais água doce nos campos e mais água bombeada do Nilo. 

Desde os anos 1980, Mohamed utilizava bombas que consumiam muito “diesel e eletricidade, que custavam muito caro”. São gastos impossíveis para a população de Kafr Dawar assumir, asfixiada pela inflação e desvalorizações.

Em alguns pontos do delta do Nilo, campos e lavouras foram abandonados.

Nos últimos anos, esse idoso beneficiou-se de um programa de irrigação baseado em energia solar que visa aumentar a quantidade de água doce e, sobretudo, gerar renda entre a população e evitar assim o êxodo rural.

Graças aos mais de 400 painéis financiados pelo escritório local da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), ele tem a garantia de que todos os dias seu meio hectare de cultivo terá a água necessária.

Com a energia solar, “os agricultores economizam 50%”, indica à AFP Amr Al Daqaq, responsável provincial de irrigação. Além disso, vendem a eletricidade produzida em suas terras para a companhia nacional.

Ainda assim, nenhum dos descendentes de Sayed Mohamed planeja seguir o caminho da agricultura.

A longo prazo, o Mediterrâneo poderá engolir 100.000 hectares de terras agrícolas no delta, localizado a menos de dez metros acima do nível do mar, segundo a UNEP.

Uma verdadeira catástrofe para o norte do Egito, responsável por entre 30% e 40% da produção agrícola nacional.

– Cortes frequentes –

No Egito, 97% dos 104 milhões de habitantes vivem às margens do rio, ocupando menos de 8% do território. Já no Sudão, metade dos 45 milhões de habitantes vive em 15% do território do país, próximo ao Nilo, que garante 67% dos recursos hídricos do país. 

Em 2050, a população desses dois países terá duplicado. Suas temperaturas estarão entre dois e três graus mais altas do que as atuais e o Nilo, por sua vez, também terá mudado. 

As projeções do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática da ONU (IPCC, na sigla em inglês) preveem que, com o aquecimento global, em 2100 a evaporação reduzirá o fluxo do rio em 70%. Já a quantidade de água disponível por habitante será 75% menor do que é hoje.

E as fortes chuvas e inundações que as previsões indicam que poderão ocorrer no leste da África no futuro compensarão apenas entre 15% e 25% dessas perdas, de acordo com esses especialistas.

No entanto, nos 10 países por onde passa, o Nilo garante a sobrevivência dos cultivos e fornece energia para populações que ficam à mercê da chuva e, sobretudo, do seu fluxo.

O Sudão, por exemplo, obtém mais da metade de sua eletricidade da energia hidroelétrica. Em Uganda, esse número chega a 80%.

É graças ao Nilo que, desde 2016, Christine Nalwadda Kalema, mãe solteira de 42 anos, consegue iluminar sua mercearia e sua casa, localizada em um bairro pobre da aldeia de Namiyagi, perto do Lago Vitória, no leste de Uganda. 

Mas essa eletricidade, que mudou radicalmente sua vida e a de seus quatro filhos, pode não durar para sempre, diz Revocatus Twinomuhangi, coordenador do centro de mudanças climáticas da Universidade Makererere. 

“Se as chuvas forem escassas, o nível do Lago Vitória e, portanto, do Nilo, cairá. Isso reduzirá a produção hidrelétrica”, alerta.

Segundo o especialista, “nestes cinco ou dez anos, assistimos a secas mais próximas no tempo e mais intensas, assim como chuvas fortes, inundações e temperaturas cada vez mais elevadas”.

De acordo com um estudo realizado em 2020 por seis pesquisadores de universidades americanas e britânicas – com base em dados históricos e geológicos dos últimos 100.000 anos – o Lago Vitória pode desaparecer em 500 anos. 

Mas, para Kalema, que cultiva banana, café e mandioca em seu jardim para alimentar sua família, todos esses dados sobre mudanças climáticas parecem abstratos.

O que ela confirma a cada dia é que os cortes de água são cada vez mais frequentes. 

“Por causa dos apagões, meu filho mal consegue fazer a lição de casa. Ele tem que terminar tudo antes do anoitecer, ou estudar à luz de velas”, diz, envolta em sua roupa feita de tecidos estampados, muito populares entre as tribos Baganda e Basoga.

“Me custa muito dinheiro, considerando que sou a única que atende às necessidades da minha família”, continua.

– Capturar fluxo –

A vida sem eletricidade continua sendo o dia-a-dia de metade dos 110 milhões de habitantes da Etiópia, apesar de ser o país que mais cresce na África. 

Adis Abeba conta com sua megabarragem para remediar esta situação, mesmo que tenha que lutar com seus vizinhos.

A Grande Represa do Renascimento (Gerd), cuja construção foi lançada em 2011 no Nilo Azul – que se une ao Nilo Branco no Sudão para formar o Nilo -, tem como objetivo de longo prazo instalar 13 turbinas para uma produção de 5.000 MW. 

Desde agosto, seu reservatório contém 22 bilhões de m³ de água dos 74 bilhões de sua capacidade total.

Adis Abeba já possui a maior barragem hidrelétrica da África. “O Nilo é um presente que Deus deu para nós etíopes usarmos”, enfatiza o primeiro-ministro Abiy Ahmed. 

Mas para o Cairo, é uma fonte de tensão que questiona um acordo celebrado em 1959 com Cartum, mas sem a Etiópia, que concede 66% do fluxo anual do Nilo ao Egito e 22% ao Sudão.

Para proteger essa conquista, em 2013, assessores do então presidente egípcio, Mohamed Morsi, propuseram na televisão a destruição da barragem etíope. 

Hoje, o Egito de Abdel Fatah Al-Sissi continua a temer uma redução drástica no fluxo do Nilo em caso de enchimento muito rápido do Gerd.

Mas o assunto provoca debates na própria comunidade científica. Alguns pesquisadores são acusados de exagerar as perdas de água do Egito para justificar uma intervenção forçada na Etiópia, enquanto outros são acusados de minimizá-los e “trair” seu país. 

Em suas plantações, os agricultores egípcios já veem os efeitos da grande barragem de Assuã no lodo que, como as hidrelétricas construídas na Etiópia, Uganda ou Sudão, retém esse valioso fertilizante natural.

– Lodo – 

Nos campos verdejantes de Al-Jazira, onde cultiva pepinos, berinjelas e batatas graças aos canais que nascem no Nilo, Omar Abdelhay constata que o trabalho se torna cada vez mais difícil com o passar do tempo.

Há oito anos, quando este pai de família sudanês – cuja pequena casa de barro tem vista direta para o rio – começou a cultivar as terras da família, “havia bom lodo e o Nilo alimentava adequadamente nossas culturas”. 

Mas, aos poucos, com as barragens que não param de crescer rio acima, “a água clareou e não tem mais lodo”, diz o agricultor de 35 anos. 

Imerso na estagnação política e econômica, abalado por décadas de golpes ou manifestações hostis ao poder militar, o Sudão luta para administrar seus recursos hídricos. 

Todos os anos chove muito, mas a chuva não é necessariamente benéfica para as culturas devido à falta de um sistema agrícola e de armazenamento e reciclagem da água da chuva.

Hoje, a fome ameaça um terço da população. O país, porém, tem sido um ator importante nos mercados mundiais de algodão, amendoim e goma arábica.

Graças aos pequenos canais de irrigação escavados na época colonial, bastava um pequeno fluxo para que a água entrasse e alimentasse suas terras férteis. 

O sistema, que deveria ser desenvolvido com o grande plano de irrigação do Al-Jazira, nunca foi concretizado.

Os campos cultivados sob a direção do Estado comandado pelo ditador Omar Al-Bashir -derrubado em 2019 – estão abandonados. Em vez disso, as famílias cultivam pepinos ou pimentas em seus pequenos lotes. 

Assim como o Sudão, os países ribeirinhos do Nilo – Burundi, República Democrática do Congo, Egito, Etiópia, Eritreia, Quênia, Ruanda, Sudão do Sul, Tanzânia e Uganda – estão na parte inferior do ranking ND-GAIN de vulnerabilidade às mudanças climáticas. 

Para Callist Tindimugaya, do ministério da Água e Meio Ambiente de Uganda, “o impacto do aquecimento global será enorme”. 

“Se tivermos chuvas escassas, mas fortes, sofreremos inundações. Mas se enfrentarmos longos períodos sem chuvas, teremos menos recursos hídricos. E sem água não se sobrevive”, resume.

gm-bam-mz/sbh/dp/mab/jc/ap/mr/rpr 

Por AFP*

*https://www.msn.com/pt-br

ter., 1 de novembro de 2022

Egito se prepara para COP27

BRUXELAS (Reuters) – Canalizar pagamentos de compensação climática por meio de fundos existentes não funcionará para comunidades vulneráveis, disse uma equipe de pesquisadores internacionais nesta terça-feira, argumentando que um novo fundo deve ser criado.

A questão controversa de como os países vulneráveis afetados pelas mudanças climáticas podem ser compensadas pelos países ricos deve dominar as negociações da cúpula climática da Organização das Nações Unidas (ONU) na próxima semana, no Egito.

Representantes dos quase 200 países que participarão da COP27 irão avaliar se devem criar algum tipo de fundo de compensação, uma demanda central dos países em desenvolvimento em todo o mundo.

Em um relatório nesta terça-feira, pesquisadores do Instituto do Meio Ambiente de Estocolmo apoiaram a criação de um novo fundo.

Embora existam vários fundos para ajudar os países a reduzir as emissões de CO2 e se preparar para inundações, aumento do nível do mar e outros impactos climáticos, eles não podem ajudar os países a se recuperarem de perdas e danos já causados por desastres naturais provocados pelo clima, argumentam os pesquisadores. Isso se deve a atrasos crônicos no financiamento ou porque as comunidades beneficiadas têm um envolvimento limitado na tomada de decisões, disseram eles.

“Existem lacunas significativas nos mecanismos de financiamento climático existentes que tornam importante criar um mecanismo dedicado a perdas e danos”, disse Ines Bakhtaoui, principal autora do relatório.

Por exemplo, a maioria dos financiamentos climáticos assume a forma de empréstimos, em vez de pequenas doações que os pesquisadores disseram que apoiariam comunidades vulneráveis sem sobrecarregá-las com dívidas. O relatório sugeriu a formação de um fundo da ONU com regras simplificadas para facilitar o acesso ao dinheiro para os mais atingidos, ao mesmo tempo em que canaliza temporariamente a compensação por meio de fundos existentes enquanto o novo esquema é lançado.

“Atualmente, o financiamento climático é amplamente inacessível para os países e comunidades destinatários devido a requisitos rigorosos de proposta e credenciamento e longos atrasos na entrega”, afirmou o relatório.

Os Estados Unidos e a União Europeia se opõem a esse fundo devido a preocupações com seus passivos.

(Reportagem de Kate Abnett)

Fonte: Reuters (https://br.noticias.yahoo.com/)

Queda média é de 5%

Publicado em 01/11/2022

Gás Natural

Os preços atualizados de venda de gás natural, transportado e distribuído por dutos, terão – a partir de hoje (1º) – redução média de 5% em reais por metro cúbico, com relação ao trimestre entre agosto e outubro, conforme determinam os contratos acordados pela Petrobras com as distribuidoras.

Segundo a companhia, eles “preveem atualizações trimestrais e vinculam a variação do preço do gás às oscilações do petróleo Brent e da taxa de câmbio”.

Durante o trimestre, de acordo com a empresa, o petróleo teve queda de 11,5%, além da depreciação de 6,5% no câmbio, o que significa que “a quantia em reais para se converter em um dólar aumentou 6,5%”.

A Petrobras destacou que o preço final do gás natural ao consumidor não é definido somente pelo preço de venda da companhia, as margens das distribuidoras e, no caso do gás natural veicular  (GNV), dos postos de revenda entram nas contas, como também os tributos federais e estaduais.

Tarifas

A companhia ressaltou ainda que as tarifas ao consumidor são aprovadas pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas. “Importante informar que a atualização anunciada para 1/11/22 não se refere ao preço do GLP (gás de cozinha), envasado em botijões ou vendido a granel”, observou a Petrobras.

Como estabelecido nos contratos acertados, os preços atualizados vão valer até 31 de janeiro de 2023. “A atualização trimestral do preço do gás natural e anual para o transporte do produto permite atenuar volatilidades momentâneas e aliviar, no preço final, o impacto de oscilações bruscas e pontuais no mercado externo, assegurando, desta forma, previsibilidade e transparência aos clientes”, informou a empresa, acrescentando que os contratos são públicos e divulgados no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil