Medida busca evitar descontinuidade de tratamentos médicos

22/09/2022

Foto de um médico mexendo no computador. Em cima da mesa estão uma calculadora, um estetoscópio e gráficos,

Rol da ANS servirá de referência básica para os planos de saúde

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

Pela lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional.

O texto estabelece que o rol, atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

A lei determina ainda que as operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

A norma é originária do Projeto de Lei 2033/22, apresentado por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal em agosto.

Lista
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consiste de uma lista, aprovada por meio de resolução da ANS, que é atualizada periodicamente. Nela, são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

Essa lista serve como referência para a assistência prestada no âmbito da saúde suplementar acerca dos procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos, e que, até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames e tratamentos não listados, o que, em muitas situações, acabava sendo decidido pelo Poder Judiciário.

Decisão do STJ
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, o que poderia levar à descontinuidade de tratamentos, especialmente no caso de doenças raras.

O projeto de lei da Câmara foi apresentado em resposta a essa decisão.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

Fonte: Agência Câmara de Notícias

22/09/2022

Economia - geral - empresa - empresário - negócio - contrato - planilha - CEO - gerente - gestor

Objetivo da mudança é agilizar a designação de administrador que não é sócio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas (conhecidas pela sigla Ltda). O texto foi transformado na Lei 14.451/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.

Pela lei, a nomeação de administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado (valor que o sócio coloca na empresa), e da maioria simples após a integralização.

Até então, pelo Código Civil, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.

O projeto que deu origem à lei (PL 4498/16) é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele afirma que o objetivo da mudança é agilizar a designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.

Contrato social
A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

Hoje o quórum previsto o Código Civil é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria simples.

As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo às empresas se informarem sobre as mudanças.

*Reportagem – Janary Júnior

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Para CNI e Firjan, novos aumentos ameaçariam recuperação econômica

Publicado em 22/09/2022

A decisão do Banco Central (BC) de interromper as elevações da taxa Selic (juros básicos da economia) foi bem recebida pelo setor produtivo. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou “acertada” a atitude do Comitê de Política Monetária (Copom).

“A Selic em 13,75% ao ano já era suficiente para manter a desaceleração da inflação nos próximos meses. Principalmente porque essa taxa está muito acima do nível de taxa de juros a partir do qual se inibe a atividade econômica, que foi alcançado ainda em dezembro de 2021”, destacou no comunicado o presidente da CNI, Robson Andrade.

Para a CNI, novos aumentos na taxa Selic poderiam desacelerar o crescimento da economia no segundo semestre e “limitar significativamente” o crescimento em 2023. A entidade lembrou que o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, aponta alta de apenas 0,5% no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) para o próximo ano.

Firjan

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) avaliou como acertada a decisão do Copom. Em nota, a Firjan considerou que “as perspectivas de inflação vêm em tendência de queda nas últimas semanas e, no primeiro semestre, os indicadores de atividade econômica superaram as expectativas, com crescimento do PIB e redução do desemprego. Entretanto, para o médio prazo, as perspectivas ainda são de grande incerteza e instabilidade, o que pode significar interrupção do processo de recuperação da atividade econômica”.

Nesse contexto, a nota da entidade diz ser fundamental que se busquem alternativas para garantir a ancoragem das expectativas sobre a inflação sem penalizar o processo de crescimento econômico em curso. A entidade reiterou que “a combinação de uma política monetária moderada, um arcabouço fiscal responsável e uma agenda de reformas estruturais – além de contribuir para a estabilidade de preços no longo prazo – é o caminho para um menor sacrifício socioeconômico”.

*Por Wellton Máximo e Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Brasília e Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

21/09/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o time mandante que não ofereceu segurança necessária para evitar tumultos na saída do estádio deverá responder pelos danos causados, solidariamente com a entidade organizadora da competição.

No processo, torcedores corintianos relataram que, após o término de um jogo entre São Paulo e Corinthians no estádio do Morumbi – que pertence ao primeiro clube –, foram obrigados a aguardar a saída da torcida adversária. Enquanto estavam confinados, uma bomba caseira foi jogada de fora para dentro do estádio, provocando o tumulto que resultou em dezenas de feridos, entre eles os autores da ação. Além disso, a Polícia Militar, que havia sido acionada para promover a segurança, disparou gás de efeito moral na tentativa de conter o tumulto, o que piorou a situação.

O juiz considerou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e condenou o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol a indenizar os autores.

No recurso ao STJ, o São Paulo sustentou que foram cumpridas as medidas cabíveis de segurança e que a bomba caseira foi arremessada da parte externa do estádio; e que haveria culpa de terceiros, tanto de quem jogou a bomba quanto da polícia. A federação também recorreu para tentar afastar sua responsabilização, mas, nesse ponto, o apelo foi rejeitado.

Legislações disciplinam os direitos do torcedor

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o artigo 13 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) garante aos torcedores o direito à segurança antes, durante e após os eventos esportivos.

Ao analisar o recurso do São Paulo, o ministro apontou que, conforme os artigos 14 e 19 do estatuto, o clube detentor do mando de jogo tem responsabilidade objetiva – e solidária com a entidade que organiza a competição – diante dos prejuízos causados aos torcedores por falhas de segurança.

Cueva ressaltou que, em relação à responsabilidade, o Estatuto do Torcedor prevê a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujos artigos 12 a 14 tratam do vício grave que gera acidente de consumo, sendo a federação e o clube mandante equiparados, para esse efeito, à condição de fornecedores de serviço.

Analisar o caso concreto é indispensável

De acordo com o relator, embora se reconheça que a responsabilidade é objetiva, “ligada ao fato e ao risco da atividade e desprendida da prova da culpa”, a legislação aplicável não adota a teoria do risco integral, pela qual as entidades responderiam por todo e qualquer dano ocorrido nas imediações do estádio.

Afastada a teoria do risco integral – explicou o ministro –, é possível a isenção da responsabilidade se for demonstrada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que impõe o exame das particularidades do caso em julgamento para se verificar se realmente houve defeito da segurança e se a situação estava diretamente relacionada com a atividade desempenhada pelas entidades rés – conforme definiu a Terceira Turma em precedente que tratou de situação semelhante (REsp 1.924.527).

O relator destacou que a falha na prestação de serviço teve início no tratamento incompatível com o exigido pela legislação, quando os torcedores do time visitante ficaram recolhidos por quase uma hora em local apertado, enquanto os torcedores da casa eram liberados.

Outro aspecto destacado pelo ministro foi a atuação da polícia, que, além de não ter sido capaz de conter o tumulto, agiu de forma a potencializá-lo. De acordo com seu entendimento, tal fato não exclui a responsabilidade do clube recorrente, que está ligada a fatos precedentes, como o confinamento e o arremesso da bomba por seus próprios apoiadores.

“O fato de a primeira bomba ter sido arremessada da parte externa do estádio não interfere no dever de indenizar”, observou o relator, explicando que os danos ocorreram nas dependências da arena esportiva e que o fato está inserido no contexto do jogo e na rivalidade entre as torcidas. Além disso, a situação é reveladora de que “a fiscalização das redondezas também foi defeituosa, visto que havia torcedores munidos de artefatos explosivos”.

REsp 1.773.885.

Fonte: STJ

Contrato limita arbitragem a litígios de até R$100 mil.

Postado em 21 de Setembro de 2022

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou pela validade de uma cláusula de arbitragem mista presente em contrato firmado por duas empresas, limitando a competência do Tribunal Arbitral a processos que não ultrapassem o valor de R$ 100 mil em custas procedimentais.

No caso em questão, uma das empresas obteve em 1º grau decisão favorável à competência da arbitragem para a resolução de litígio, contrariando a cláusula e o entendimento da própria Câmara de Arbitragem (Camarb), que alegara não ser competente para a demanda em virtude do que havia sido acordado entre as partes quanto ao teto de custos.

Em decisão unânime, o colegiado afastou a competência da arbitragem para a resolução do mérito. “Pairando dúvidas acerca do real significado da cláusula arbitral, reputo ser necessário recorrer à própria interpretação conferida pela CAMARB a respeito da questão, afinal, considerando sua competência para deliberar sobre sua jurisdição, nada mais correto que a prevalência de seu entendimento sobre a essência da aludida disposição contratual”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi.

“Desse modo, levando-se em consideração oracional exposto pelo Tribunal Arbitral, não há dúvidas de que subsiste a limitação de custas procedimentais ao valor máximo de R$ 100.000,00, que deve ser observado quando da instauração de nova arbitragem para a resolução da lide”, concluiu o relator.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco.

Apelação nº 1107427-98.2021.8.26.0100

Fonte: TJSP

Restaura Caatinga ganha destaque neste 21 de setembro

Publicado em 21/09/2022

Para marcar o Dia da Árvore, comemorado hoje (21), a Associação Caatinga lança o projeto Restaura Caatinga, com o objetivo de difundir conhecimento técnico, treinar coletores de sementes e restaurar florestas de ecossistemas degradados. A data foi instituída a fim de conscientizar e ajudar os brasileiros a refletirem sobre a importância das florestas para os seres vivos. 

A ideia, segundo a associação, é a “alinhar técnicas inovadoras de restauração florestal, capacitação de pessoal e promoção da rede de sementes para proteção do bioma”. Entre as atividades programadas está a restauração florestal do entorno da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Neném Barros, localizada no município de Crateús (CE).

“A ação vai beneficiar 20 hectares ao redor da área, contribuindo com a recomposição de uma região degradada e protegendo ainda mais a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)”, explica o coordenador-geral da Associação Caatinga, Daniel Fernandes.

“Isso tudo amplia a oferta dos serviços ecossistêmicos gerados a partir da floresta em pé, como o estoque e a remoção de carbono e a segurança hídrica”, acrescentou ao informar que o Restaura Caatinga contempla quatro dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU): o ODS 4 (Educação de qualidade); o 11 (Cidades e comunidades sustentáveis); o 13 (Ação contra a mudança global do clima); e o 15º (Vida terrestre).

De acordo com a associação, o projeto também está alinhado à Década de Recuperação dos Ecossistemas (2021-2030), estabelecida pela ONU. O projeto é dividido em três atividades, sendo uma voltada à realização de curso de restauração ecológica da Caatinga, em formato online, “para atores envolvidos na cadeia da recuperação do bioma”.

A segunda atividade é a consolidação da Reserva Natural Serra das Almas, localizada entre os municípios de Crateús (CE) e Buriti dos Montes (PI), como ponto de treinamento de coletores de sementes.

“A terceira é a restauração de 20 hectares de ecossistemas da caatinga da RPPN Neném Barros, em Crateús, a partir de técnica desenvolvida pelo Laboratório de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)”, informa a associação.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Volume de envio de correspondências por candidatos é alto

Publicado em 21/09/2022

Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica

A poucos dias das eleições e na reta final das campanhas, o volume de envio de correspondências, sobretudo por candidatos e partidos, é alto. “A gente pensa que, com a substituição pelas mídias digitais, não há mais espaço para a comunicação em papel, mas isso não é verdade”, detalhou a superintendente Nacional de Canais dos Correios, Paula Guinatti.

Em entrevista ao programa Repórter Nacional, da Rádio Nacional, ela lembrou que a vantagem do serviço de mala direta para candidatos e partidos neste período é a mesma oferecida a empresas, organizações não governamentais (ONGs) e profissionais liberais: poder segmentar o envio. “Mesmo com rede social e WhatsApp, ainda é muito utilizada a mala direta. O tradicional continua forte”.

“Quem não tem mailing, já que é uma dificuldade ter número de todo mundo e alcance em mídia social, pode contar com a mala não endereçada e destinar aquele objeto para aquela região alvo, para aquela cidade ou para aquele conjunto de municípios em que o candidato tem que conversar com a população e, muitas vezes, não tem um meio para fazê-lo.”

TREs

Segundo Paula, os Correios colocam à disposição dos tribunais Regionais Eleitorais um conjunto de serviços para o período eleitoral. Além de fazer o pagamento da alimentação dos mesários por meio do vale postal eletrônico, a empresa realiza o transporte do material de apoio a ser utilizado nas urnas eleitorais e do próprio equipamento.

“Este ano, por exemplo, temos mais de 100 mil urnas transportadas pelos Correios. Algumas já foram transportadas antes mesmo do período eleitoral, com essa possibilidade de fazer a organização das urnas pelas zonas eleitorais. Outras serão transportadas pelos Correios no fim de semana das eleições, seja primeiro turno, seja segundo turno.”

Por Agência Brasil – Brasília

Dia da Árvore

O ” Dia da Árvore ” no Brasil é comemorado no dia 21 de setembro.

A data escolhida antecede o início da primavera no hemisfério sul, que pode variar entre os dias 22 e 23 de setembro, dependendo do ano.

Em substituição ao chamado Dia da Árvore, foi criada a ” Festa Anual das Árvores “, instituída por meio do Decreto 55.797 de 24 de fevereiro de 1965.

Fonte: infoescola.com

Anúncio será feito no fim da tarde

Publicado em 21/09/2022

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) define hoje (21), em Brasília, a taxa básica de juros, a Selic. A tendência é de mais um aumento, mas em menor nível do que nos últimos encontros, quando foi elevada em 0,5 ponto. O anúncio será feito no fim da tarde.

Em comunicado após a última reunião em agosto, o órgão informou que elevaria a taxa em 0,25 ponto nesse encontro de setembro, diante dos riscos de que a inflação fique acima da meta em prazos mais longos. A alta de juros dos bancos centrais dos Estados Unidos e da Europa também pode forçar o BC a novo aumento.

O colegiado, no entanto, está dividido entre uma elevação para 14% ao ano ou a manutenção da taxa básica em 13,75%, como espera o mercado financeiro. De acordo com o boletim Focus, a expectativa é que a Selic termine o ano nesse patamar. Além da reunião que começou ontem, o Copom tem mais dois encontros em 2022, em outubro e dezembro.

A queda da inflação nos últimos dois meses também reforçou a previsão das instituições financeiras pela manutenção da Selic. Em julho, houve deflação de 0,68% e, em agosto, de 0,36%. Com esse último resultado, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) acumula alta de 4,39% no ano e de 8,73% em 12 meses.

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle. O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima do valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem conter a atividade econômica. Ao reduzir a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

Entretanto, as taxas de juros do crédito não variam na mesma proporção da Selic, que é apenas uma parte do custo do crédito. Os bancos também consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

O Copom se reúne a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Meta de inflação

Para 2022, a meta de inflação que deveria ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,5%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2% e o superior é 5%. Para 2023 e 2024, as metas são 3,25% e 3%, respectivamente, com o mesmo intervalo de tolerância.

No último Relatório de Inflação, divulgado no fim de junho pelo Banco Central, a autoridade monetária admitiu, oficialmente, o estouro da meta de inflação em 2022. No documento, a estimativa é de que o IPCA atingirá 8,8% em 2022. O próximo relatório, já com a contabilização das últimas deflações, será divulgado na semana que vem, dia 29.

A projeção do mercado é de uma inflação fechando o ano em 6%, de acordo com o boletim Focus de ontem (19). Há 12 semanas consecutivas, as instituições financeiras vêm reduzindo a previsão.

Por Agência Brasil – Brasília

20/09/2022

Em contratos de mútuo, havendo a renovação sucessiva do acordo, o prazo prescricional – de 20 anos, para negócios regidos pelo Código Civil de 1916, e de dez anos, na vigência do CC/2002 – deve ser contado a partir da data de celebração do último compromisso.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em ação revisional de contratos de empréstimo, aplicou o prazo prescricional de dez anos e considerou que o marco inicial deveria ser a data da celebração inicial do contrato, ainda que tivesse havido sucessivas repactuações entre as partes.

No processo, em primeira instância, o juiz limitou a taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, além de afastar a cobrança de capitalização mensal, recalcular a taxa de administração e determinar a restituição dos valores pagos a mais pelo autor.

Em segundo grau, o TJRS reformou parcialmente a sentença para reconhecer a prescrição decenal do pedido de revisão do contrato – contada a partir da data em que o contrato foi originalmente firmado – e excluir o trecho relativo à capitalização.

Marco inicial da prescrição de negócios sucessivos envolve continuidade contratual

A ministra Nancy Andrighi explicou que, nos termos da jurisprudência do STJ, o início do prazo prescricional de dez anos para a ação de revisão de contrato bancário deve ser a data de sua assinatura.

Entretanto, a relatora apontou que, também de acordo com a jurisprudência do tribunal, no caso de sucessivas renovações negociais, em virtude da continuidade e da relação entre os contratos firmados, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data de assinatura do último deles.

“Assim, havendo sucessão negocial com repactuação de dívidas, é imperiosa a necessidade de apuração da data da assinatura do último contrato renovado para verificar a ocorrência ou não da prescrição”, afirmou a ministra.

No caso dos autos, Nancy Andrighi observou que os empréstimos concedidos foram, na verdade, repactuações, de forma que deveria ser considerado como marco inicial prescricional o dia do último contrato firmado. Como consequência, a turma determinou o retorno dos autos ao TJRS para o exame da possibilidade de prescrição dos contratos objeto da revisão.

REsp 1.996.052.

Fonte: STJ