Saiba mais sobre figuras femininas que lutaram com bravura

Publicado em 05/09/2022

Na Bahia, o movimento pela independência começou em fevereiro de 1822. Sete meses antes da proclamação por Dom Pedro, mas os portugueses se recusaram a sair da província e houve uma guerra que durou até a expulsão deles, no dia 2 de julho de 1823.

Uma das heroínas foi Maria Quitéria que fingiu ser homem, usando o nome do cunhado dela, soldado Medeiros, e se alistou como voluntária na guerra. Ela se destacou por sua bravura, foi descoberta, mas continuou lutando e chegou a receber uma condecoração de Dom Pedro I.

Outra Maria, mas de origem muito mais humilde também se destacou: Maria Felipa. Ela liderou um grupo de 40 mulheres que seduziram os portugueses que ancoraram na ilha de Itaparica. Quando eles baixaram a guarda, elas deram uma surra de cansanção, uma planta de urtiga e conseguiram expulsar os inimigos.

Já Joana Angélica foi a única das três que acabou morrendo durante os conflitos. Ao tentar defender o convento dos portugueses, que tinham instrução de ocupar até mesmo lugares religiosos, ela foi morta a golpes de baioneta, virou uma mártir desse período de guerra na Bahia e hoje é considerada uma das heroínas baianas, junto com Maria Quitéria e Maria Felipa.

*Por Isabela Azevedo – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

05/09/2022

Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.

    Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

    Segundo os autos, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança está tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração. 

    “As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, frisou o relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior.      

    No entendimento da Câmara, o réu não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha. “Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.

    Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

    

02/09/2022

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível haver cobrança de encargos superiores àqueles previstos na Lei de Usura na hipótese de cessão do crédito a cessionário que não integra o Sistema Financeiro Nacional.

O caso julgado pelo colegiado teve origem em execução de título extrajudicial ajuizada pela massa falida de uma instituição financeira contra uma empresa, fundada em Cédula de Crédito Bancário. O crédito executado foi posteriormente cedido para outra empresa, atualmente incorporada por um banco.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, pelo fato de o cessionário não integrar o Sistema Financeiro Nacional, não seria possível o prosseguimento da demanda executiva com incidência dos encargos originalmente estabelecidos na Cédula de Crédito Bancário.

Contra o acórdão, foi apresentado recurso especial. O titular do crédito apontou violação dos artigos 287 e 893 do Código Civil e 29, parágrafo 1º, da Lei 10.931/2004, ao argumento de que deveriam ser mantidos os encargos previstos no momento da emissão da Cédula de Crédito Bancário, mesmo após a cessão do crédito.

Cobrança de juros e encargos na forma originalmente pactuada

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que “a transmissão por endosso em preto, conquanto indispensável para a conservação das características da Cédula de Crédito Bancário enquanto título cambial, não retira do cessionário que a recebeu por outra forma, a exemplo da cessão civil, o direito de cobrar os juros e demais encargos na forma originalmente pactuada, ainda que não seja instituição financeira ou entidade a ela equiparada”, afirmou.

Na hipótese em julgamento, o ministro destacou que a execução está lastreada em título executivo extrajudicial, o que atrai a aplicação do artigo 893 do Código Civil, segundo o qual a transferência do título de crédito implica a transferência de todos os direitos que lhe são inerentes.

Villas Bôas Cueva lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria atinente à “transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, em virtude de cessão do direito nele estampado” (Tema 361/STF), decidiu que a cessão de crédito não implica a alteração da sua natureza.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator determinou a manutenção dos juros e dos demais encargos da Cédula de Crédito Bancário tal como originalmente pactuados, mesmo após a cessão do respectivo crédito.

REsp 1.984.424.

Fonte: STJ

A legislação civil brasileira abre a possibilidade de reconhecimento da paternidade desbiologizada ou socioafetiva, na qual, embora não existam elos de sangue, há laços de afetividade que a sociedade reconhece tão ou mais importante que o vínculo consanguíneo.

2 de setembro de 2022

Madrasta manteve relação de afetuosidade com enteados após separar do pai deles
123RF

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que permitiu a três pessoas incluir na certidão de nascimento o nome da madrasta, a quem consideram mãe por afinidade.

A mulher foi casada com o pai biológico dos autores da ação e, mesmo após o divórcio dos dois, manteve relação de proximidade e afetuosidade, a ponto de chamar os autores da ação de filhos e reconhecer os filhos deles como netos.

Relator, o desembargador Theodureto Camargo apontou que o artigo 1.593 do Código Civil prevê parentesco por adoção ou consanguinidade, mas também aqueles de “outra origem”. E afirmou que, segunda a doutrina, há espaço ao reconhecimento da paternidade desbiologizada.

Citou, também, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da prevalência da paternidade ou maternidade socioafetiva sobre a biológica, sobretudo “nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam uma criança por escolha própria, destinando-lhe todo amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai-filho”.

Com isso, entendeu que a sentença deveria ser mantida. A votação foi unânime. O acórdão gerou recurso especial ao STJ, que não foi conhecido.


Apelação 1089159-40.2014.8.26.0100

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2022, 9h25

Postado em 02 de Setembro de 2022

A ação de cobrança foi julgada improcedente.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara Cível Central da Capital, que julgou improcedente ação de cobrança de aportes a sociedade em conta de participação ajuizada por sócia ostensiva contra sócia participante. De acordo com o colegiado, a autora da ação não comprovou seu direito de crédito, pois limitou-se a apresentar livros contábeis, sem documentos que lastreiem os lançamentos.

Consta nos autos que a autora da ação afirma que a outra empresa deixou de realizar os aportes acordados na sociedade imobiliária de ambas, razão pela qual requer o pagamento de R$ 1.233.289,57. Já a requerida sustenta que as cobranças são ilícitas, uma vez que não há qualquer comprovação da origem dos débitos. O perito que analisou a questão informou que a contabilidade estava aparentemente em ordem, mas “inexistem documentos e/ou informações que justifiquem cabalmente os valores dos aportes solicitados”.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, “não é razoável, nem denota lealdade para com os sócios ocultos, investidores, que a sócia aparente, comerciante, não tenha podido apresentar documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros. Tem o dever de prestar contas. Zela por recursos alheios. Há de documentar-se, obrigatoriamente. Lançamentos feitos em livros comerciais sem suporte documental idôneo não constituem prova suficiente da obrigação dos sócios investidores.”

“Importante ressaltar, aqui, que a autora poderia, a qualquer tempo, ter juntado documentos que lastreassem os lançamentos contábeis por ela invocados. Limitou-se, no entanto, a invocar a força probatória dos lançamentos puros e simples”, completou.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1074895-08.2020.8.26.0100

Fonte: TJSP

Político aconselhou que D. Pedro permanecesse no Brasil

Publicado em 02/09/2022

José Bonifácio nasceu em Santos em 1763 e formou-se em direito e filosofia natural na Universidade de Coimbra, em Portugal. Em 1790, ele assumiu uma missão em mineralogia patrocinada pelo governo português, em que precisava viajar por vários países europeus.

Dez anos depois, quando retornou a Portugal, ele esperava reconhecimento e altos cargos. Mas nada feito! Bonifácio só conseguiria destaque mesmo no Brasil. Em 1819 e já com 56 anos de idade, José Bonifácio voltou para São Paulo, onde começou a ganhar influência e poder.

No ano seguinte, eclodiu uma revolução no Porto, lá em Portugal. O governo absolutista português ruiu e as cortes gerais passaram a mandar no reino.


Dom João VI, que estava desde 1808 no Brasil, foi obrigado pelas cortes a voltar para Lisboa. Ao partir do Rio de Janeiro, deixou o filho Dom Pedro como príncipe regente.

Mas as cortes não se deram por satisfeitas: tentaram limitar o poder de Dom Pedro e exigiram o retorno do herdeiro do trono para Lisboa.

José Bonifácio, que a essa altura já havia virado um político poderoso em São Paulo, chegando ao cargo de presidente da Junta Governativa da Província, foi uma das pessoas que aconselhou Dom Pedro a ficar no Brasil e a declarar a separação de Portugal, em 1822.

Apesar de ter conseguido emplacar o título pomposo de “o Patriarca da Independência”, o rompimento com Portugal foi uma conquista de vários conselheiros, não um feito individual de Bonifácio.

Mais tarde, um grande revés. Diante de uma conjuntura político conturbada, Dom Pedro virou às costas para seu grande aliado, que partiu, então para o exílio na França.

Mas o mundo deu mais algumas voltas e ele foi chamado a regressar ao Brasil para assumir uma das missões mais importantes para o império brasileiro: ser o tutor do filho de Dom Pedro, o futuro Dom Pedro II.

*Por Isabela Azevedo – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Patamar continua abaixo do nível pré-pandemia

Publicado em 02/09/2022

A produção industrial brasileira subiu 0,6% em julho, após cair 0,3% em junho deste ano. Com isso, o setor ainda se encontra 0,8% abaixo do patamar pré-pandemia de covid-19, em fevereiro de 2020, e 17,3% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011. Na comparação anual, a queda foi de 0,5% e a perda acumulada no ano é de 2%. Em 12 meses, a indústria acumula retração de 3%.

Os dados da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) foram divulgados hoje (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o gerente da Pesquisa, André Macedo, apesar da perda acumulada no ano, é possível observar melhora ao logo do período.

“O setor industrial ao longo do ano de 2022 vem mostrando uma maior frequência de resultados positivos. São cinco meses de crescimento em sete oportunidades. Nesses resultados, observa-se a influência das medidas governamentais de estímulo e que ajudam a explicar a melhora registrada no ritmo da produção. Mas vale destacar que ainda assim a produção industrial não recuperou as perdas do passado”.

Atividades

Em julho, 16 atividades pesquisadas tiveram queda e outras dez registraram alta. A maior influência positiva veio do setor de produtos alimentícios, com a alta de 4,3%. Macedo pontua que foi o terceiro mês seguido de avanço nessa atividade industrial, que acumula ganho de 7,3%.

“Esse crescimento foi bastante disseminado entre os principais itens dessa atividade. Desde o açúcar que tem uma alta importante para esse par de meses, até carnes bovinas, suínas e de aves, além dos laticínios e dos derivados da soja”.

Também tiveram crescimento as indústrias de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis, com alta de 2% em julho após recuar 1,3% no mês anterior; e indústrias extrativas, que subiu 2,1%, acumulando expansão de 5% em dois meses.

As principais quedas ocorreram em máquinas e equipamentos, que caiu 10,4% em julho e 3,8% em junho; outros produtos químicos tiveram redução de 9% e acumulam perda de 17,3% em três meses; e veículos automotores, reboques e carrocerias registraram -5,7%, resultado que elimina parte do crescimento de 10% acumulado em maio e junho de 2022.

Categorias econômicas

Entre as quatro grandes categorias econômicas, duas avançaram na passagem de junho para julho. A maior elevação veio de bens intermediários (2,2%) que, com isso, eliminou a perda acumulada nos dois meses anteriores. Os bens de consumo semi e não duráveis subiram 1,6%, após queda de 0,9% em junho.

As quedas vieram dos produtores de bens de consumo duráveis (-7,8%), interrompendo dois meses seguidos em que acumulou alta de 10,2%; e de bens de capital (-3,7%), intensificando a queda de 1,9% registrada em junho.

De acordo com Macedo, o saldo negativo da indústria ocorreu pelas restrições de ofertas de insumos e componentes eletrônicos para a produção do bem final, além do cenário econômico que reprime a demanda doméstica e a piora nas condições dos empregos gerados no mercado de trabalho.

“São juros e inflação em patamares mais elevados. Isso aumenta os custos de crédito, diminui a renda disponível por parte das famílias e faz com que as taxas de inadimplência permaneçam em patamares mais elevados. Mesmo com a redução das taxas de desocupação nos últimos meses ainda se percebe um contingente elevado de trabalhadores fora desse mercado de trabalho e uma piora nas condições de emprego que são gerados”.

Comparação anual

Na comparação com julho de 2021, a principal influência negativa foi na atividade outros produtos químicos, que caiu 9,9% pressionada pela menor fabricação dos itens adubos ou fertilizantes, fungicidas para uso na agricultura, tintas e vernizes para construção, ureia e polietileno de alta e de baixa densidade.

De acordo com o IBGE, também impactaram o índice as atividades de máquinas e equipamentos (-9,3%), indústrias extrativas (-3,8%), produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-13%) e produtos de metal (-9,2%).

Entre os ramos da indústria, contribuíram negativamente para o índice os produtos de minerais não metálicos (-4,8%), produtos de madeira (-13,3%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-7,7%), metalurgia (-2,7%), móveis (-14,8%), produtos têxteis (-10%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-4,7%) e o ramo de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (-10,1%).

Dez atividades registraram expansão, sendo as principais influências os segmentos de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (8,6%), com o aumento na produção dos itens óleos combustíveis, óleo diesel, naftas para petroquímica, gasolina automotiva e querosenes de aviação; e produtos alimentícios (4,3%), com a maior produção de açúcar cristal, biscoitos e bolachas, carnes de bovinos congeladas, frescas ou refrigeradas, tortas, bagaços, farelos e outros resíduos da extração do óleo de soja e carnes de suínos congeladas.

*Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil – Rio de Janeiro

02/09/2022

Depois do expediente, corrida do Centro ao Parque Ibirapuera.

        Viviane Aparecida de Almeida trabalha na área de licitações do Tribunal de Justiça de São Paulo e tem 24 anos dedicados ao serviço público. Atualmente é supervisora do setor responsável pela análise de documentos, estudos e acompanhamento de contratações de produtos e serviços.  Sua atividade é de extrema importância para a manutenção do funcionamento do Judiciário paulista. Atrasos em uma licitação podem ocasionar, por exemplo, a falta de insumos nos prédios do TJSP ou inviabilizar projetos importantes para o aprimoramento da prestação jurisdicional. “São expedientes complexos, com muitas páginas, que precisam ser analisados e revisados para atender à Lei de Licitações e Contratos e às normas do Conselho Nacional de Justiça. Para cada pedido é necessário elaborar um estudo técnico, fazer várias reuniões com o setor demandante, preparar o termo de referência. São muitas etapas”, conta Viviane.

        Não é difícil imaginar seu dia a dia de trabalho, com muitas tarefas, atividade intelectual intensa, correria para entregar tudo nos prazos corretos. E também é possível imaginar que, ao final do expediente, o desejo dela é ir para casa descansar. Mas, ao contrário disso, Viviane troca sua roupa de trabalho pela roupa de corrida, sai da Praça Patriarca, no Centro da Capital, onde fica a Secretaria de Administração e Abastecimento do TJSP, e corre seis quilômetros até o Parque Ibirapuera, na zona sul. Lá, continua seu treino.

        Essa rotina faz parte da vida da servidora atleta, que corre ultramaratonas com 217 quilômetros de distância. Com acompanhamento profissional, Viviane intercala treinos de corrida com atividades de fortalecimento muscular. Ela corre há 10 anos e já participou de mais de 150 provas – incluindo percursos mais curtos, (5, 10 e 15 km), maratonas (42 km) e ultramaratonas (mais de 50 km). Sua meta, no momento, é ganhar o “cálice” da prova Ultramaratona Brasil 135. “O cálice é conferido para as pessoas que já correram a prova em cinco modalidades – revezamento com equipes de quatro e dois atletas, solo (percursos de 135 km e 217 km) e a BR+. Para mim, só falta a última modalidade, que pretendo correr em janeiro. São os 217 quilômetros e, após, mais 51 quilômetros, grande parte deles subindo a Serra da Luminosa. Só 25 pessoas ganharam o cálice em 18 anos de prova”, explica a atleta.

        Viviane começou a correr aos 38 anos. Essa decisão teve relação com um momento difícil de sua vida. “Eu tive meningite e quase morri. Fiquei internada mais de dez dias e desenganada pelos médicos. Quando recebi alta, vi aquilo como uma segunda chance. Eu era sedentária e passei a fazer caminhadas. O corpo foi pedindo mais, passei a correr”, diz. Com o apoio das amigas Elizangela e Thania, que também participavam das provas, o gosto pelo esporte foi crescendo e hoje, aos 48 anos, Viviane acumula 11 ultramaratonas no currículo. Essas provas costumam durar cerca de dois dias, mas atletas de elite fazem em 24 horas. O participante pode parar para descansar, tomar banho e dormir, mas essas pausas contam no tempo total. Viviane fez os 217 km solo em 67 horas.

        Com os amigos Roberta, Eduardo, Karina e Henrique formou um grupo de corrida chamado Pestes Ultra Runners, que já tem mais de 100 participantes. Neste ano, uma prova receberá o nome do grupo – a “100K dos Pestes”.  A Vivi Capitã, como é conhecida nas corridas, será diretora de prova pela primeira vez e toda essa trajetória contou sempre com o apoio da família: o marido, Nelito, que participa de algumas corridas e faz o apoio nas ultramaratonas, e os filhos Driele (23 anos) e Murilo (18 anos). “Quando comecei as caminhadas, não imaginava que um dia correria ultramaratonas. Mas sou pessoa otimista. Corria uma prova de cinco quilômetros e já achava que conseguiria correr uma de dez e, depois, uma de quinze e, em seguida, maratonas. Assim, fui evoluindo e cheguei nas ultramaratonas”, fala. E completa: “É possível mudar nosso estilo de vida. Minha sugestão é encontrar o esporte que mais te agrada, espantar a preguiça e se dedicar”.

 Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Com a aprovação da CCJ o texto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados

  1 set 2022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31/08) o Projeto de Lei que aumenta o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

A aprovação da proposta dará mais um fôlego para a categoria que desde 2018 tem o seu teto de faturamento anual limitado em R$ 81 mil. Dessa forma, vários empresários, obrigados a sair do regime devido ao aumento no faturamento poderão se reenquadrar na categoria.

Aprovação do novo limite de faturamento do MEI

A proposta aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 108/2021 que considera o reajuste no teto de faturamento do MEI com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator do Projeto na CCJ, foi o deputado Darci de Matos (PSD-SC), que afirmou que “quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do PIB vêm dos pequenos negócios”.

“Com esse projeto, que foi ampliado na CFT, nós vamos desengessar o Brasil, vamos aumentar o teto. O projeto cria um gatilho para a correção anual”, finalizou Darci de Matos.

O que muda para o MEI

A principal mudança para o Microempreendedor Individual está no aumento do limite de faturamento anual que subirá de R$ 81 mil para exatos R$ 144.913,41, conforme IPCA calculados de 2006 até março de 2022.

No entanto, além do novo limite de faturamento da categoria, outra mudança importante está na possibilidade de contratação de até dois funcionários.

Até então o MEI só pode contratar um único funcionário que obrigatoriamente deve receber um salário mínimo ou piso da categoria. Já com a mudança, será possível contratar até dois funcionários, contudo, com a mesma remuneração da lei atual.

Próximos passos da proposta

Com a aprovação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta seguirá agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que o Senado Federal já havia aprovado a proposta em agosto do ano passado, contudo, o texto original previa que o novo limite seria de R$ 130 mil.

Dessa forma, como a CCJ aprovou a mudança para R$ 144 mil, após votação e aprovação do texto no Plenário da Câmara, a medida retornará para o Senado para que a casa possa aprovar a nova mudança.

*Por Ricardo Junior

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

Corte anulou seu próprio entendimento sobre prazo para pagamento.

01/09/2022

STF tem novo entendimento de cobrança do ITBI de imóveis; veja o que muda

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou seu próprio entendimento de fevereiro do ano passado sobre o prazo de pagamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens) de imóveis.

Com a decisão, a data da cobrança volta a ser definida por leis municipais, pelas quais, no geral, o pagamento é feito na assinatura do compromisso de compra e venda do imóvel, mesmo sem o registro imobiliário.

A Corte irá reexaminar o tema. A data do julgamento, porém, ainda não foi marcada.

O pé no freio do STF ocorreu após votação no plenário na última sexta (26). A maioria dos ministros concluiu ter havido uma “confusão processual” ao analisar um pedido de recurso extraordinário.

No julgamento de 2021, a Corte definiu que a cobrança do ITBI só ocorreria com a efetiva transferência da propriedade pelo registro imobiliário em cartório, e não na cessão de direitos, etapa anterior à efetiva compra.

A cidade de São Paulo, com reforço da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras), recorreu, alegando que os precedentes utilizados como jurisprudência pelo STF se referiam a apenas uma das três hipóteses de pagamento do imposto e diferente da discutida no processo em julgamento.

A corte acolheu o pedido e decidiu reanalisar a fixação de tese.

Segundo o advogado Marcelo Tapai, o STF precisará analisar a cobrança sobre a cessão, pois sem a obrigatoriedade do registro, o país abre caminho para um mercado paralelo que não paga imposto.

“Se uma pessoa pode transferir um imóvel para outra sem a necessidade do registro, veremos aumentar os contratos de gaveta”, afirma.

Quem paga o ITBI

O ITBI deve ser pago por quem compra um imóvel para oficializar a transação. Enquanto não for quitado, a escritura definitiva não é lavrada.

A emissão do boleto e o cálculo do imposto são feitos pela prefeitura onde está localizada a propriedade. O valor é calculado sobre o de avaliação real do imóvel.

Por ser um tributo municipal, cada cidade tem a sua cobrança. A Constituição estabelece limite máximo de 5% do valor do bem. Atualmente, os municípios aplicam porcentagem que varia de 2% a 3%.

Em São Paulo, que cobra 3% de ITBI, quem compra um imóvel avaliado em R$ 500 mil, sem financiamento, vai pagar R$ 15.000 de imposto, por exemplo.

Para imóveis financiados e de programas habitacionais há desconto no tributo.

Cada prefeitura tem suas regras sobre o parcelamento do ITBI. Em São Paulo, o imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além de atualização monetária pelo IPCA.

Fonte: Folha de S.Paulo