24/08/2022

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando cessado o comodato de imóvel comum, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, o condômino privado da sua posse tem o direito de receber aluguéis, proporcionais a seu quinhão, dos proprietários que permaneceram na posse exclusiva do bem. Para o colegiado, tal medida é necessária para evitar o enriquecimento sem causa da parte que usufrui da coisa.

A decisão teve origem em ação ajuizada por alguns condôminos para receber aluguéis dos imóveis em condomínio onde estavam instaladas empresas das quais eles tinham sido sócios. Os autores alegaram que havia sido acertado com os demais condôminos, sócios das empresas, o valor de aluguéis pelo uso dos imóveis, mas o acordo não chegou a ser formalizado e os pagamentos não foram feitos.  

As empresas e os seus sócios, por sua vez, alegaram que os imóveis lhes foram cedidos em comodato e que, não tendo havido denúncia do contrato de comodato, não seria cabível o arbitramento de aluguéis. Segundo eles, a cessão em comodato foi decidida pela maioria dos proprietários, o que afastaria a obrigação de indenizar os demais pelo uso exclusivo.

Na primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar os aluguéis vencidos, com juros e correção, a partir do valor de R$ 50,3 mil fixado para o ano de 2003 – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Vedação ao enriquecimento sem causa é princípio geral do direito

Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a jurisprudência do tribunal orienta que, quando não há ajuste a respeito do prazo do comodato, o comodante, após o decurso de tempo razoável para a utilização da coisa, poderá promover a resilição unilateral do contrato e requerer a restituição do bem, cabendo ao comodatário, até restituí-lo, pagar aluguel pela posse injusta.

Segundo o ministro, a jurisprudência também estabelece que a utilização da coisa comum com exclusividade por um dos coproprietários, impedindo o exercício dos atributos da propriedade pelos demais, enseja o pagamento de indenização.

O magistrado ressaltou que as instâncias de origem chegaram à mesma conclusão, tendo o TJSP, inclusive, fundamentado sua decisão no princípio geral de direito que veda o enriquecimento sem causa (Código Civil de 2002, artigo 884). “Nesses termos, é de rigor manter a referida verba indenizatória”, afirmou Antonio Carlos Ferreira.

Não houve notificação extrajudicial válida

Outros dois pontos salientados pelo relator foram a forma de constituição em mora dos comodatários e o termo inicial de apuração do pagamento, pois, conforme os autos, não houve notificação extrajudicial válida aos condôminos que usufruíam com exclusividade do imóvel comum.

“Conforme orientação dominante do STJ, inexistindo notificação extrajudicial dos condôminos que usufruem com exclusividade do imóvel comum, a constituição em mora poderá ocorrer pela citação nos autos da ação de arbitramento de aluguéis, momento a partir do qual o referido encargo é devido”, destacou o ministro.

REsp 1.953.347.

Fonte: STJ

Recursos serão investidos em instalação para criação de suínos

Publicado em 24/08/2022

A Universidade de São Paulo (USP) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) assinaram uma carta de apoio que prevê investimentos de R$ 10 milhões em pesquisa para o desenvolvimento de órgãos compatíveis para transplante. Cada um investirá metade do valor para o custeio de instalação de nível de biossegurança 2 para criação de suínos em condições sanitárias adequadas para a produção de órgãos compatíveis para o transplante em humanos.

Xenotransplante é o termo técnico que define o transplante de órgãos entre espécies diferentes. Nesse caso, serão utilizados suínos geneticamente modificados com potencial para evitar a rejeição imunológica hiperaguda do receptor humano. Os suínos são considerados os melhores candidatos e doadores universais, por possuírem fisiologia semelhante, órgãos com peso e medidas compatíveis, manuseio de baixo custo, curto período de gestação e ninhadas numerosas. Rins, coração e pele são os principais órgãos de interesse.

Segundo informações da USP, a iniciativa é única na América Latina voltada à pesquisa de produção de órgãos em animais para transplante em humanos, e o projeto para modificar geneticamente suínos para se constituírem em doadores de rim, coração, pele e córnea, já existe há 5 anos. A fase de edição genética já está concluída, o que permite a produção dos primeiros embriões modificados, que serão transferidos para matrizes silvestres, produzindo os primeiros doadores.

“O xenotransplante é um avanço. Nos últimos 20 anos, foram realizados 2 milhões de transplantes no mundo. Houve um aumento de demanda, mas não houve aumento proporcional da disponibilidade de órgãos. Então, há uma demanda reprimida, muitos morrem à espera de órgãos e os de suínos se mostraram os substitutos mais adequados. Os recursos permitirão a construção do biotério no prazo de 6 meses para o início das experiências pré-clínicas”, disse o coordenador do projeto, professor Silvano Mario Attilio Raia.

Segundo o MCTI, o suíno é uma alternativa para atender a demanda crescente por órgãos para transplante, ocasionada pelo aumento da idade média da população e pelo aperfeiçoamento dos medicamentos imunossupressores, entre outros fatores.

O secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI, Marcelo Marcos Morales, afirmou que o xenotransplante se apresenta como uma alternativa promissora para o enfrentamento desse desafio, que causa sofrimento para os pacientes e suas famílias, além de gastos expressivos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Espera-se que as pesquisas gerem conhecimentos que, a longo prazo, permitam a realização de xenotransplantes em território nacional, via Sistema Único de Saúde, promovendo acesso à população brasileira de tecnologia de ponta desenvolvida nacionalmente. Espera-se ainda que o desenvolvimento da técnica de xenotransplante e demais tecnologias associadas fomente o Complexo Industrial da Saúde brasileiro, trazendo desenvolvimento econômico e social para o país.

O Brasil é o segundo no mundo, em números absolutos, na realização do procedimento, atrás dos Estados Unidos, e cerca de 80% dos transplantes são realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo assim, a fila de espera por órgãos é crescente. De acordo com dados do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde, até julho de 2022, cerca de 59 mil pessoas estavam na fila para transplantes no Brasil. A maior parte aguarda por rins e córneas.

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

https://agenciabrasil.ebc.com.br/

A decisão foi unânime.

Postado em 24 de Agosto de 2022

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou G. C. ao pagamento de danos morais pela prática de ofensa moral contra mulher com quem conviveu por mais de 30 anos.

A autora afirma que teve três filhos com o agressor e que sofreu maus-tratos, xingamentos, violência física e psicológica. No processo, informa, ainda, que registrou boletim de ocorrência por violência doméstica. Diante dos fatos, solicitou indenização pelos danos morais sofridos.

A sentença de 1ª instância entendeu que a prova testemunhal confirmou as ofensas ditas pelo réu, em tom bem alto e alterado. Considerou que as ofensas verbais e a intimidação no ambiente do lar atingiram os atributos da personalidade da vítima, ações capazes de configurar o dano moral.

Em sua defesa, o réu alegou que a condenação baseou-se apenas no depoimento de uma testemunha que mantinha relação comercial com a autora e que não frequentava a casa do casal. Afirma que reside numa sobreloja e, portanto, seria impossível a testemunha, da rua, ter ouvido ofensas proferidas em outro pavimento. Acrescenta, também, que a sentença deixou de considerar depoimento da outra testemunha que frequentava a residência e informou nunca ter presenciado conflito entre os dois.

Segundo entendimento da juíza relatora, o contexto de conflito do ex-casal no ambiente do lar dificilmente é revelado por outras provas além do depoimento de pessoas que frequentam ou estejam próximas do local. Dessa forma, “ganha relevo o relato detalhado, seguro e coeso da testemunha devidamente compromissada que presenciou o fato”, avaliou a magistrada.

Com isso, o colegiado concluiu pela manutenção da sentença, tendo em vista que o conjunto de provas – testemunha e cópias de medidas protetivas – respalda o fato constitutivo do direito da autora. Assim como decidiu o juízo de origem, os julgadores consignaram que agressão verbal e a pressão psicológica empreendidas pelo agressor viola os atributos da personalidade da vítima e configura o dano moral, fixado em R$ 3 mil.

Processo: 0700370-68.2021.8.07.0021

Fonte: TJDFT

É a menor taxa da série histórica do índice, iniciada em 1991

Publicado em 24/08/2022

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), a prévia da inflação oficial, registrou deflação (queda de preços) de 0,73% em agosto deste ano. É a menor taxa da série histórica do IPCA-15, iniciada em 1991, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O IPCA-15 havia registrado taxas de inflação de 0,13% em julho deste ano e de 0,89% em agosto do ano passado. Com o resultado deste mês, o IPCA-15 acumula taxas de inflação de 5,02% no ano e de 9,60% em 12 meses.

A queda de preços observada na prévia de agosto foi puxada principalmente pelos transportes, que registraram deflação de que 5,24%. O comportamento deste grupo de despesas foi influenciado pelo recuo dos preços dos combustíveis (-15,33%).

Entre os combustíveis, foram observadas quedas de 16,80% na gasolina, de 10,78% no etanol, de 5,40% no gás veicular e de 0,56% no óleo diesel.

Outros grupos de despesa com deflação foram habitação (-0,37%), com destaque para o recuo nos preços da energia elétrica residencial (-3,29%); e comunicação (-0,30%).

Por outro lado, os alimentos apresentaram a maior alta de preços do IPCA-15 no período (1,12%), taxa semelhante à observada no mês anterior (1,16%), devido a produtos como o leite longa vida (14,21%), frutas (2,99%), queijo (4,18%) e frango em pedaços (3,08%).

Também tiveram inflação os grupos de despesa saúde e cuidados pessoais (0,81%), despesas pessoais (0,81%), vestuário (0,76%), educação (0,61%) e artigos de residência (0,08%).

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de que a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não é automática.

23/08/2022

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

A decisão teve origem em ação de danos materiais e morais ajuizada contra uma empresa, sob a alegação de que ela teria causado prejuízos ao retirar benfeitorias na desocupação de imóvel do qual era locatária.

Intimada a se manifestar sobre o agravo interno interposto pela empresa ré contra a decisão do relator no STJ que negou provimento ao recurso especial, a parte autora da ação requereu a aplicação da multa prevista no parágrafo 4ª do artigo 1.021 do CPC.

Segundo o dispositivo, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa”.

Agravo precisa ser manifestamente inadmissível para haver aplicação da multa

A relatoria foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o qual afirmou que a penalidade não é “mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime”.

O magistrado lembrou que tal entendimento já foi delimitado pela Segunda Seção ao julgar o AgInt nos EREsp 1.120.356, ocasião em que se definiu que a condenação do agravante ao pagamento da multa – a ser analisada caso a caso, em decisão fundamentada – pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja evidente, a ponto de a simples interposição do recurso ser tida como abusiva ou protelatória.

Para Cueva, no caso concreto, embora as razões alegadas quando da interposição do agravo interno fossem insuficientes para reformar a decisão impugnada, conforme o entendimento unânime da turma, não se verificou qualquer conduta excessiva da parte recorrente.

“Na hipótese, não se verifica conduta abusiva ou protelatória, motivo pelo qual se deixa de imputar à agravante tal penalidade”, concluiu o ministro.

AREsp 1.616.329.

Fonte: STJ

É abusiva a recusa de cobertura de procedimento voltado ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde contratado sob o argumento de não constar da lista da ANS.

23 de agosto de 2022

Plano de saúde deve custear cirurgia de redução de mamas, decide TJ-SP

O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um plano de saúde custeie uma cirurgia de redução de mamas de uma paciente que sofre de dorsalgia (dores nas costas). A decisão foi por unanimidade. 

Ao recorrer da decisão de primeira instância, favorável à paciente, a operadora sustentou que a cirurgia de redução de mamas teria caráter estético. Além disso, afirmou que o procedimento não está previsto no rol da ANS, que seria taxativo, e não exemplificativo.

No entanto, a relatora, desembargadora Mônica de Carvalho, rejeitou o recurso e citou a Súmula 102 do próprio TJ-SP, que estabelece que, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Conforme a magistrada, se prevalecesse a tese de que somente os procedimentos ou medicamentos listados deveriam ter cobertura contratual, se impediria a aplicação dos benefícios dos avanços da ciência, fugindo ao próprio objeto do contrato, que é o de prestar assistência médica ao segurado de forma eficiente e confortável.

“Entende-se a preocupação das empresas em evitar o custeio, mas, no caso concreto, está se realizando o próprio objeto do contrato, qual seja, a busca da cura. Não importa que o tratamento tenha sido recentemente disponibilizado, que haja indicação para outra doença, ou que não conste da lista da ANS. Importa que o médico o considera adequado ao tratamento do paciente”, disse.

A relatora ainda considerou “injusta” a recusa do plano em cobrir a cirurgia de redução de mamas da autora: “Não se pode falar em procedimento estético se o médico responsável faz indicação da cirurgia para o tratamento da dorsalgia de que padece a autora”.

Para Carvalho, ainda que se entendesse que o rol da ANS é taxativo, há cobertura contratual para a doença da autora (dorsalgia) e, dessa forma, o procedimento que visa seu tratamento (cirurgia de redução de mamas) também deveria receber a cobertura contratual.


Processo nº 1065420-96.2018.8.26.0100

Fonte: TJSP

Cabe recurso.

Postado em 23 de Agosto de 2022

A 10ª Vara de Trabalho da Zona Sul anulou a dispensa de gestante que descobriu a gravidez durante o contrato de experiência. A empregada havia sido admitida nesse modelo contratual por uma companhia de terceirização de mão de obra, mas o documento que criava o vínculo entre as partes não estabelecia com clareza o período no qual ela trabalharia.

De acordo com os autos, a admissão ocorreu em 10/1/2022 e a gestação foi descoberta em 3/2/22. O contrato previa vínculo até 23/2/22, ou seja, 45 dias. O texto do contrato, no entanto, era contraditório, prevendo uma duração total de 90 dias em outro trecho. Segundo a juíza titular Luciana Carla Corrêa Bertocco, “a incerteza gerada quanto ao efetivo término e duração do contrato de experiência invalidam-no, garantindo o direito da autora à estabilidade gestacional”.

A magistrada destacou que o princípio da continuidade da relação de emprego estabelece que a regra geral para contratos de trabalho é o prazo indeterminado, salvo ajuste expresso em contrário. “Justamente por sua excepcionalidade, o contrato de experiência não pode criar dúvidas no espírito das partes (empregado e empregador), devendo ser claro, objetivo e livre de contradições”, acrescentou.

Reconhecido o prazo indeterminado, restaria à empresa provar que deu aviso prévio à empregada em data anterior à ciência da gravidez. O documento anexado aos autos, no entanto, não tinha assinatura da trabalhadora, razão pela qual foi invalidado.

A sentença concedeu reintegração imediata da empregada em antecipação de tutela, sob pena de multa diária de R$ 500, obrigando ainda a empregadora a pagar os salários do período entre a dispensa e sua reintegração, com a devida repercussão nas férias e seu terço, 13º e FGTS.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000224-74.2022.5.02.0710)

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Cade deve mostrar transparência da Petrobras na formação dos preços

23/08/2022

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente ações efetivas para proteção dos interesses do consumidores de combustíveis. 

Na mesma decisão, o ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente um cronograma para apurar a regularidade da atuação de Petrobras na formação dos preços dos combustíveis. 

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS. A liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional continua em andamento. 

Ao determinar as medidas, o ministro afirmou que “dúvidas ainda pairam sobre o efetivo cumprimento” das regras constitucionais e legais” pela Petrobras. Segundo Mendonça, é necessário que os órgãos tomem providências envolvendo a política de preços da estatal. 

“O não exercício dos deveres atribuídos aos órgãos e agentes públicos impõem, no sistema jurídico brasileiro, repercussões gravosas, de ordem jurídica, às quais devem ficar atentos todos aqueles que estejam no exercício da missão pública. Assim, devem a ANP e o Cade, adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, decidiu Mendonça. 

ICMS dos Combustíveis

Mais cedo, em outro processo envolvendo o preço dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). 

Pela decisão, a partir deste mês, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União. 

Por Agência Brasil  – Brasília

Valor da compra foi de R$ 1,697 bilhão

Publicado em 23/08/2022

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, homologou, em leilão realizado nessa segunda-feira (22), a compra de 8 mil torres de telefonia fixa da operadora Oi. A vencedora foi a empresa NK 108 Empreendimentos e Participações S.A., afiliada da Highline Brasil.

O valor da compra, R$ 1,697 bilhão, havia sido oferecido em proposta pública vinculante que tinha sido juntada ao processo de recuperação judicial, uma vez que os envelopes apresentados no leilão pelas empresas American Tower e IMS Brasil não continham qualquer proposta.

A venda das torres, agregadas em uma sociedade de propósito específico chamada “SPE Torres 2”, é parte do processo de recuperação judicial da operadora. 

Após manifestações favoráveis à homologação da proposta da NK 108, do Administrador Judicial, representado na audiência pelos advogados Adriana Conrado Zamponi e Igor Garbois Fernandes Ribeiro e do promotor Leonardo Araújo Marques, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o juiz Fernando Viana deliberou pela homologação

Recuperação judicial

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a operadora Oi entrou em recuperação judicial em 2016, depois de acumular dívida bruta de R$ 64 bilhões com 55 mil credores.

Em dezembro de 2020, um consórcio formado pelas empresas Vivo, Claro e Tim apresentou proposta para assumir a operação de telefonia móvel da Oi. Em julho deste ano, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro expediu a carta de arrematação que consolida a venda da rede móvel da Oi para o consórcio.

O processo envolve ainda a venda de outros ativos, como imóveis da operadora e a divisão da Oi especializada em fibra ótica.

* Matéria alterada para atualização de informações.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Ele será instalado em São Gonçalo

Publicado em 23/08/2022

O governo do Rio de Janeiro vai abrir, hoje (23) à tarde, mais um posto para o diagnóstico de varíola dos macacos. Será em São Gonçalo, na região metropolitana, e vai funcionar de segunda a sexta-feira, no anexo da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro do Columbandê. A Secretaria de  Saúde alertou que não há atendimento clínico ali.

Acrescentou que a coleta de material nos postos será realizada apenas em pacientes encaminhados pelas unidades de saúde da rede pública, após a realização de exame clínico que indique a suspeita de contaminação.

“O encaminhamento precisa ser feito por uma unidade da rede pública para que os casos suspeitos possam ser notificados e acompanhados adequadamente pelas vigilâncias municipais e estadual”, explicou.

As amostras serão recebidas pelo Laboratório Central Noel Nutels (Lacen-RJ), no centro do Rio, e enviadas para análise nos laboratórios referenciados pelo Ministério da Saúde no estado do Rio.

“Após o atendimento nos postos de coleta do estado, o paciente deverá retornar à unidade de saúde onde ele recebeu atendimento médico para saber o resultado do teste”, anunciou a Secretaria de Saúde.

Mais postos

Na sexta-feira passada (19), a secretaria inaugurou o primeiro posto de coleta de material para testagem de casos suspeitos da doença no Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, no Maracanã, na zona norte da cidade.

Ela prometeu ainda para esta semana a abertura do terceiro posto. Vai funcionar no Centro de Saúde Vasco Barcelos, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo a secretaria, a unidade será de referência para atender aos municípios da região que não possuem serviço de coleta.

O planejamento inclui também a abertura de um quarto posto, agora no Núcleo de Enfrentamento e Estudos de Doenças Infecciosas Emergentes e Reemergentes, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Cidade Universitária, na zona norte.

*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil