19 de agosto de 2022

As empresas têm o direito de deduzir, na apuração do lucro real que servirá como base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os honorários pagos a seus administradores e conselheiros, independentemente de serem mensais e fixos.

A ministra Regina Helena Costa
STJ 

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou indevidas as restrições impostas às empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do IPRJ. O caso foi julgado na terça-feira (16/8), com resultado por maioria apertada de 3 votos a 2.

É a primeira vez em que o STJ se posiciona sobre o tema, embora isso tenha finalmente ocorrido em uma ação ajuizada em 1999 e que levou quase 20 anos para chegar à instância ordinária, em 2018. O precedente pode motivar o ajuizamento de novas ações pelos contribuintes por todo o Brasil.

O julgamento avaliou se as alterações ocorridas na legislação desde a década de 1940 permitiriam à Fazenda concluir que os honorários de administradores e conselheiros da pessoa jurídica só poderiam ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ quando se mostrarem fixos e mensais.

A lei deveria vetar a dedutibilidade
O ponto nodal está na incidência do artigo 43, parágrafo 1º, alínea ‘b’ do Decreto-Lei 5.844/1943.

A norma diz que serão adicionados ao lucro real, para tributação do IRPJ, os valores retirados das empresas que não forem debitados como despesas gerais e também aqueles que, mesmo escrituradas nessas contas, não corresponderem à remuneração mensal fixa por prestação de serviços.

Para Gurgel de Faria, seria preciso que a lei admitisse a dedutibilidade dos honorários
STJ

Para a ministra Regina Helena Costa, essa regra não incide sobre os honorários pagos aos administradores e conselheiros, mesmo que eventuais, porque eles se enquadram como despesas operacionais da empresa.

Como todos os custos e despesas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ no lucro real, a restrição dessa dedução é que deveria estar prevista em lei. Em vez disso, a restrição aparece no artigo 31 da Instrução Normativa 93/1997 da Secretaria da Receita Federal, um ato infralegal que não tem tamanho poder.

Votaram com a relatora e formaram maioria o ministro Benedito Gonçalves e o desembargador convocado Manoel Erhardt.

A lei deveria autorizar a dedutibilidade
Abriu a divergência o ministro Gurgel de Faria, que ficou vencido ao lado do ministro Sergio Kukina. Para eles, artigo 43, parágrafo 1º, alínea ‘b’ do Decreto-Lei 5.844/1943 não faz qualquer distinção em relação à retirada de valores das empresas.

Logo, incide também para os casos de honorários pagos a administradores e conselheiros. Nessa hipótese, a dedutibilidade é que deveria estar expressamente prevista em lei, o que não aconteceu. Por isso, entendem que a Instrução Normativa 93/1997 é válida e plenamente aplicável.

“Da leitura e da interpretação do contexto normativo que rege a matéria, tem-se que a inclusão das retiradas eventuais dos honorários de administradores e conselheiros da pessoa jurídica no lucro tributável é obrigatória, não havendo qualquer ressalva na legislação de regência a respeito do tema”, afirmou Gurgel de Faria em voto-vista lido na terça.

Repercussão
Para o advogado Janssen Murayama, sócio do escritório Murayama & Affonso Ferreira Advogados, a posição corrige a violação à sistemática da integração da tributação da pessoa jurídica ou pessoa física. Desde 1995, a legislação tributária brasileira prevê uma regra de que, se determinada renda foi tributada pela pessoa jurídica, ela não deve ser tributada pela pessoa física e vice-versa.

“No caso, tais valores são tributados, incidindo sobre o imposto de renda da pessoa física. Eles são tributados na medida em que os administradores e conselhos recebem esses valores. Uma vez que esses valores já são tributados na pessoa física, eles não poderiam ser tributados novamente na pessoa jurídica, sob pena de violação, nessa temática da tributação da pessoa jurídica e da pessoa física”, explicou o especialista.

Apontou também que foi violado justamente o conceito de renda. “A própria Constituição estabelece um conceito de renda para fins de incidência do imposto de renda e, nesse caso, se tributar essa despesa — esses valores pagos aos administradores e conselheiros —, estaria tributando uma despesa e não a renda, violando o princípio constitucional da renda”, concluiu.

REsp 1.746.268

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2022, 8h12

A decisão decorre de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Postado em 19 de Agosto de 2022

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a penhora de 10% do salário do ex-diretor da antiga Secretaria de Transportes do DF (DFTrans), Marco Antônio Tofetti Campanella, para pagamento da multa  em razão de condenação pela prática de improbidade administrativa.

A decisão decorre de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) , na qual o ex-diretor foi condenado por dificultar a fiscalização de atos do DFTrans pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pois não teria atendido o requerimento para enviar cópias dos processos administrativos que estavam sendo alvo de apuração por eventuais irregularidades.

Na sentença, o ex-diretor foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por três anos; e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração recebida como presidente do DFTrans. O valor atualizado é de  R$ 261.884,62.

Como a sentença transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva por não caber mais recursos, o MPDFT requereu o seu cumprimento.

Apesar de ter sido intimado para efetuar o pagamento da multa ou apresentar impugnação, o requerido não se manifestou. Então o magistrado acatou o pedido do MPDFT e determinou a penhora de parte do salário do devedor. Em sua decisão, o  julgador explicou ser possível a penhora de percentual de salário e ressaltou que “o desconto dos proventos do executado em folha de pagamento no percentual de 10% mostra-se razoável à medida em que não demonstra afetar sua subsistência e nem representa ofensa ao princípio da dignidade humana”.

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0004925-91.2015.8.07.0018

Fonte: TJDFT

Com a promulgação e publicação da Lei Complementar nº 194/2022, imposto não pode mais ser cobrado sobre serviços de transmissão e distribuição de energia.

Postado em 19 de Agosto de 2022

A não cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por serviços de transmissão e distribuição na conta de energia elétrica deixou de ser uma discussão jurídica e passou a ter respaldo legal. Desde o dia 23 de junho, com a promulgação e publicação da Lei Complementar nº 194/2022, o valor das faturas em todo o Brasil passam a não prever a incidência do imposto sobre duas tarifas com siglas parecidas: TUSD e TUST. “Segundo a legislação tributária brasileira, a incidência de ICMS em ambas já era considerada ilegal, além de representar um peso considerável nas contas de luz”, afirma o advogado tributarista Leandro Nagliate.

A Constituição Federal define que energia elétrica é mercadoria e, portanto, está sujeita à incidência do ICMS. No entanto, a discussão que se arrasta por décadas entre contribuintes e Fiscos estaduais diz respeito à incidência do imposto sobre Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), estas sim consideradas cobranças ilegais pelos dispositivos tributários brasileiros.

A Lei Complementar nº 194/2022 vem para introduzir mudanças significativas na chamada Lei Kandir (nº 87/1996) ao incluir a alínea X em seu artigo 3º. “Na prática, o benefício para o contribuinte foi o estabelecimento da não incidência nos serviços de transmissão e distribuição, que aparecem nas faturas como TUST e TUSD, e também a não cobrança dos encargos setoriais”, diz Nagliate.

Para se ter ideia do peso da cobrança do ICMS sobre a TUSD, o especialista tributário exemplifica o valor pago por uma empresa. “De uma fatura com total a pagar de 100 mil reais, 5 mil reais do imposto incidem sobre a TUSD”, diz.

Outra simulação feita por Nagliate cabe à pessoa física. “Tomemos como exemplo uma conta com total a pagar de R$ 433,27. A TUSD, neste caso, é de R$ 204,15 e vai gerar uma cobrança de R$ 51,04 de ICMS”, observa.

Antes de a Lei Complementar nº 194/2022 entrar em vigor, a via judicial foi o caminho de muitos contribuintes, empresas e também pessoas físicas, para ter o direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de energia elétrica.

Embora muitas unidades da federação, por falta de uma legislação estadual específica, ainda estejam embutindo as tarifas na base de cálculo do ICMS, o advogado ressalta que nada impede a aplicação da Lei Complementar Kandir, norma geral que regula o ICMS no País. “Ainda que os Estados não tenham colocado em prática esta disposição, a Lei Complementar nº 194/2022 tem efeito imediato e observância obrigatória”, finaliza Leandro Nagliate.

*Por Leandro Nagliate

Fonte: Jornal Jurid

Resultado tem impacto nas eleições de outubro

19/08/2022

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos. 

No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma. 

O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo, que pode causar a inelegibilidade.

Mudança

O Supremo julgou a validade das mudanças que foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir. 

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

Por Agência Brasil – Brasília

Ainda este ano, 40% das estruturas estarão eliminadas

Publicado em 19/08/2022

O programa da Vale para eliminar todas as suas barragens construídas pelo método de alteamento a montante prevê a conclusão do processo até 2035. Há alguns meses, a mineradora firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), concordando em pagar indenização de R$ 236 milhões por não cumprir os prazos definidos na Lei Estadual 23.291/2019, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais. O atual cronograma, apresentado à Agência Brasil nesta semana, indica que 40% das estruturas estarão eliminadas ainda este ano, mas, em alguns casos, os processos demandarão mais tempo.

O método de alteamento a montante era utilizado na barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019, causando 270 mortes e provocando devastação ambiental. Anos antes, em 2015, outro desastre similar já havia ocorrido. Dezenove pessoas morreram e dezenasde  municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce foram afetados pela lama, que escoou após a ruptura de uma barragem construída com a mesma tecnologia pela mineradora Samarco, que tem como acionistas a própria Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

Ao todo, o programa de descaracterização, criado em 2019 após a tragédia de Brumadinho, engloba 30 estruturas, das quais nove já foram eliminadas: seis localizadas em Minas Gerais e três no Pará. As 21 restantes estão todas em cidades mineiras, sendo que em três delas o processo deverá ser concluído ainda este ano. A Vale alega que cada estrutura é única e tem peculiaridades que devem ser levadas em conta. Por isso, em alguns casos, o processo exige mais tempo. No caso das barragens que se encontram em nível crítico, há um desafio adicional: trabalhar com equipamentos não tripulados, retirando trabalhadores da área de risco.

Segundo Frank Pereira, gerente executivo do Programa de Descaracterização da Vale, há um esforço inédito de desenvolvimento tecnológico. “É algo que aconteceu no passado com as barragens de geração de energia. O Brasil virou uma referência no mundo. Pode ter certeza que, após Brumadinho, também seremos referência em barragem de mineração. Isso vai acontecer por causa do escrutínio, do julgamento da engenharia, da criticidade que estamos colocando em cima disso. Não só a Vale, mas a indústria de mineração como um todo”, disse.

Agência Brasil visitou o Centro de Operações Remotas, em Belo Horizonte, e a barragem B3/B4 da Mina Mar Azul, em Nova Lima (MG), onde a tecnologia já está em uso. Trata-se de uma das três estruturas do país que se encontram no nível de emergência 3, que significa risco iminente de ruptura. Atualmente, apenas a Vale tem barragens nessa situação. As outras duas são a Sul Superior, em Barão de Cocais (MG), e a Forquilha III, em Ouro Preto (MG), onde os trabalhos de descaracterização também envolverão operações remotas. Segundo Frank Pereira, ainda falta concluir a ligação de fibra ótica entre o centro de operações e as duas estruturas.

Na barragem B3/B4, caminhões, escavadeiras e tratores são usados diariamente nos trabalhos de retirada dos rejeitos. Ele são guiados de forma remota pelos mesmos funcionários que operavam essas máquinas. Os trabalhadores participaram de treinamentos teóricos e práticos e, atualmente, movimentam ao todo 20 equipamentos. Segundo Marcel Pacheco, gerente responsável pela descaracterização da barragem B3/B4, um dos desafios é a perda de sensibilidade, já que no trabalho remoto o operador não sente as vibrações do veículo.

Trabalhadores na obra do muro de contenção construído para eventual rompimento da Barragem B3/B4 em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte.

Trabalhadores na obra do muro de contenção construído para eventual rompimento da Barragem B3/B4 em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte. – Tomaz Silva/Agência Brasil

“Não há aquela percepção de que vai atolar. Quando ele percebe, já atolou. Então precisamos fazer diversas adaptações porque remover o veículo dá trabalho. Já criamos dispositivos para isso, para atrelar outro caminhão não tripulado ao que está atolado. Mas é uma operação complexa que pode estragar o equipamento. Então temos que ser mais conservadores. Para que eles não quebrem, a manutenção é constante. Eu não posso, por exemplo, correr o risco de um pneu furar. Esses pneus são preenchidos com um tipo de borracha que os deixam mais maciços. São melhorias que fomos fazendo a partir da experiência que acumulamos”, explica.

Os operadores usam joysticks e grandes monitores curvos. Um protótipo, simulando uma cabine de caminhão com volante, chegou a ser desenvolvido e testado, mas não foi bem avaliado. A ideia não está abandonada, e novos modelos serão produzidos. Atualmente, a Vale considera que as operações remotas alcançam 60% da produtividade das operações presenciais. A mineradora trabalha para chegar aos 100%, mas um dos desafios é o volume de transmissão de dados. Isso porque qualquer atraso de cinco segundos pode resultar na colisão entre caminhões e escavadeiras. Existe a expectativa de que as condições melhorem com a conclusão da implantação do 5G no Brasil.

Quando necessário, análises e sondagens do solo ou da estrutura também são realizados com equipamentos operados de forma remota. “Criamos estruturas para entrar com segurança quando é necessário. Por exemplo, recentemente um eletricista entrou para instalar uma bomba de água. Opera com cabos. Já usamos helicóptero”, diz Marcel.

A promessa da Vale é de que a tecnologia em desenvolvimento já é um prenúncio da mineração do futuro, mais segura. “É um trabalho pioneiro no mundo. E não servirá apenas para descaracterização de barragens. Poderemos usar essa tecnologia para outras atividades da mineração, afastando diversos riscos”, acrescenta.

A conclusão da descaracterização da barragem B3/B4 está prevista para 2025. Segundo a mineradora, a estimativa leva em conta o tempo necessário para o desenvolvimento de nova tecnologia. Frank Pereira admite que o maior investimento em inovação e o aumento de sondagens e análises são consequências da tragédia de Brumadinho. “A indústria da mineração teve que ser mais criteriosa. Também passou a ser mais fiscalizada”, afirmou.

Trabalhadores na obra do muro de contenção construído para eventual rompimento da Barragem B3/B4 em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte.

Trabalhadores na obra do muro de contenção construído para eventual rompimento da Barragem B3/B4 em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte. – Tomaz Silva/Agência Brasil

A lista de barragens em situação de emergência cresceu após pente-fino impulsionado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e outros órgãos de controle. Diversas barragens perderam suas declarações de estabilidade, o que exige a paralisação e o acionamento automático do nível 1 de emergência. Nos casos classificados como nível 2 ou 3, as mineradoras foram obrigadas a organizar a evacuação de todo o perímetro que seria alagado em eventual tragédia e reparar a população. Em muitos locais, moradores atingidos ainda brigam judicialmente por reparação.

Das 31 barragens em situação de emergência no estado de Minas Gerais, uma pertence à ArcelorMittal e uma à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). As outras 29 são de responsabilidade da Vale, incluindo as três que se encontram atualmente no nível 3. Com o avanço dos trabalhos, a promessa da mineradora é de que elas deixarão a mais alta classificação de emergência até 2025.

Acordos

Após a tragédia de Brumadinho, a ANM editou resolução estabelecendo datas para a eliminação de todas as barragens erguidas pelo método de alteamento a montante: agosto de 2021 para estruturas inativas e agosto de 2023 para aquelas que ainda estavam em operação. As regras valiam para a mineração em todo o país. Mas em Minas Gerais, o assunto ganhou tratamento específico pela Lei Mar de Lama Nunca Mais. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a legislação exigia a conclusão de todo o processo em três anos.

O prazo se encerrou em fevereiro, quando apenas sete das 54 barragens desse tipo existentes em Minas Gerais estavam completamente descaracterizadas. Diante do cenário, o MPMG procurou diversas mineradoras para estabelecer novos compromissos, entre eles, o pagamento de indenizações. Apenas três rejeitaram o acordo e viraram alvo de ação judicial. Uma dessas mineradoras, a Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia, já teve inclusive decretado o bloqueio de R$ 100 milhões de suas contas. A decisão foi tomada para garantir recursos necessários à descaracterização da barragem Dique 2, situada em Fortaleza de Minas (MG).

O MPMG também tem cobrado das mineradoras a adesão ao Padrão Global da Indústria de Gestão de Rejeitos (GISTM, na sigla em inglês). Na semana passada, um termo de compromisso com esse objetivo foi assinado com a Vale. Criado em 2020, o GISTM fixa 77 requisitos com foco na segurança das pessoas e do meio ambiente. Segundo a Vale, até 2025 todas as suas estruturas estarão em conformidade com o GISTM.

Alternativas

Um movimento que vem ocorrendo no Brasil é a adoção de métodos do empilhamento a seco, conhecido também pela expressão em inglês dry stacking: a água filtrada é reutilizada no processo produtivo enquanto o rejeito é disposto em pilhas, dispensando assim o uso das barragens. Essa alternativa, embora seja mais onerosa, tem se tornado atraente em meio às mudanças na legislação ambiental brasileira. Muitas das grandes mineradoras que atuam no país têm caminhado nessa direção.

Uma das primeiras experiências da Vale, de empilhamento a seco, ocorre na Mina do Pico, no Complexo de Vargem Grande, em Itabirito (MG). A estruturação da planta de filtragem teve início em 2019 e foi concluída no ano passado. O rejeito decorrente da atividade mineradora é separado: 70% são arenosos e encaminhados para a disposição em pilhas e os outros 30%, compostos por sedimentos ultrafinos, são encaminhados para barragem. “Temos todos os controles dessa pilha para todas as intempéries possíveis”, afirma Haline Paiva, gerente da usina de filtragem.

Operação da planta de filtragem de rejeitos do Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais

Operação da planta de filtragem de rejeitos do Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais – Tomaz Silva/Agência Brasil

Em janeiro deste ano, no entanto, um episódio na mina de Pau Branco, onde a mineradora Vallourec usa o sistema de disposição a seco, levantou um alerta. Após grande volume de chuvas, houve transbordamento do dique que capta a água que passa pela pilha de rejeitos. O nível da água se elevou porque parte do material empilhado escorregou para o reservatório.

“São coisas para se estudar. Essas pilhas estão começando a ser construídas e vão atingir alturas consideráveis. Mas deve demorar algumas décadas para chegarmos a esse cenário”, disse à Agência Brasil na época o engenheiro Marcos Massao Futai, professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, é preciso aprofundar os conhecimentos.

“Independentemente do método de disposição, ele precisa ser bem projetado, bem construído, bem monitorado e ser preparado para um dia fechar. Chega um momento em que é impossível colocar material. E aí podemos devolver para a sociedade, de forma que sejam áreas reutilizáveis. É possível prever, por exemplo que, depois do empilhamento, seja construído um parque com revegetação. Envolve um esforço amplo, não só da engenharia”.

Operação da Fábrica de Blocos na Mina do Pico, produzidos a partir de rejeitos da mineração, no Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais.

Operação da Fábrica de Blocos na Mina do Pico, produzidos a partir de rejeitos da mineração, no Complexo Vargem Grande da Vale, em Minas Gerais. – Tomaz Silva/Agência Brasil

Outra aposta da Vale, que vem sendo desenvolvida em projeto piloto na Mina do Pico, é a fabricação de bloquetes que podem ser usados em calçamento ou pavimentação. Atualmente são produzidas 4,3 mil peças por dia. Cada uma tem cerca de 37% de rejeito em sua composição, que leva ainda areia e cimento. O trabalho é feito por seis mulheres. Apesar de considerar interessantes as iniciativas que reaproveitam o rejeito na construção civil, Futai avalia que elas só conseguem dar destinação a um volume pequeno do material produzido na mineração.

* O repórter e o fotógrafo viajaram a convite da Vale.

*Por Léo Rodrigues – Enviado especial – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Diante dos critérios analisados, a autarquia concluiu que a operação não gera preocupações concorrenciais.

18/08/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica julgou, nesta quarta-feira (17/08), a aquisição, pela CSN Cimentos, de 100% das ações de emissão da LafargeHolcim Brasil. A operação foi autorizada sem restrições, por unanimidade no Tribunal.

A CSN Cimentos é integralmente detida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), grupo que atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a mineração de minério de ferro, até a produção e comercialização. A companhia também age na cadeia produtiva de cimento, por meio de sua planta de moagem, localizada no município de Volta Redonda (RJ) e de fábrica integrada, localizada no município de Arcos (MG).

A LafargeHolcim Brasil, por sua vez, é atualmente controlada pelo Grupo Holcim, que possui unidades em mais de 70 países e tem como principal serviço a fabricação de cimento, concreto e agregados para a construção civil.

De acordo com a CSN Cimentos, a operação está prevista na estratégia de expansão no segmento de cimento e de diversificação geográfica da CSN, com presença cada vez mais abrangente no território nacional, em meio à recuperação de consumo da matéria-prima no Brasil.

Para o Grupo Holcim, a operação, que representa o desinvestimento do seu negócio no Brasil, fortalece seu balanço patrimonial no exterior, reduzindo significativamente seu percentual de endividamento, permitindo que a empresa invista em outras frentes de negócios.

O ato de concentração foi notificado à autarquia em 2021 e, em março de 2022, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) deu aval para a operação sem restrições. No entanto, diante da interposição de recursos da terceira interessada, Cimento Tupi S.A., a operação foi levada à apreciação do Tribunal da autarquia, sob a relatoria do conselheiro Luis Braido.

Em seu voto, o relator ressaltou que o ato de concentração não desperta preocupações concorrenciais relevantes, tendo em vista que os testes de mercado, realizados na instrução do caso, revelaram níveis suficientes de rivalidade e pressão competitiva, por parte de outras empresas importantes do mercado.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63.

Fonte: CADE

Multa fixada pela autarquia chega a mais de R$ 600 milhões

18/08/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou na quarta-feira (03/08), as empresas Nacional Gás Butano Distribuidora, Revendedora de Gás da Paraíba e Frazão Distribuidora de Gás por formação de cartel no mercado de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado principalmente como gás de cozinha, em estados do Nordeste do Brasil. Ainda no processo, 11 pessoas físicas ligadas às organizações foram condenadas ao pagamento de multas que somam mais de R$ 1,9 milhão.

O caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Posteriormente, foram instauradas investigações pela Polícia Federal e Ministérios Públicos de vários estados da região.

Em março de 2010, a Polícia Federal, em parceria com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) e o Ministério Público do Estado da Paraíba deflagraram a “Operação Chama Azul”, ocasião em que foram cumpridos dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, em vários estados do Brasil. Após o ajuizamento da correspondente ação penal perante a Justiça da Paraíba, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.

O inquérito apurou que os acusados se organizaram no intuito de restringir a concorrência por meio da fixação de preços, divisão dos mercados de distribuição e revenda do produto. A autarquia concluiu que as revendedoras trocavam informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.

De acordo com o conselheiro Luis Braido, relator do caso, as provas apresentadas no processo revelaram que o arranjo entre concorrentes do conluio atingiu a revenda de GLP na Paraíba. O acervo probatório também mostrou que o cartel alcançou o mercado de distribuição de vários estados do Nordeste. Para o conselheiro, essas duas camadas de atuação, distribuição e revenda, por vezes se misturaram, seja porque havia esforço conjunto de distribuidoras e revendedoras para monitorar as empresas envolvidas e reprimir eventuais desvios, seja porque os maiores revendedores também forneciam botijões P-13 (gás de cozinha) para os menores.

Como decisão, o plenário decidiu por unanimidade o arquivamento do processo em relação aos representados Supergasbras Energia, Minasgas, Liquigás, Copagaz Distribuidora de Gás, Companhia Ultragaz, Bahiana Distribuidora de Gás, Chamas Gás Comércio de Gás, Super Comércio de Água e Gás, Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Interior da Paraíba (SINDIREV) e de 14 pessoas físicas, em razão do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e dos termos do conselheiro relator.

Acordos

O Cade pactuou quatro Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com algumas empresas investigadas, além de funcionários ligados às companhias. Os envolvidos admitiram a participação na conduta, se comprometeram a cessar a prática, a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos e se sujeitaram ao pagamento de contribuições pecuniárias.

Os TCCs firmados nesse processo resultaram na aplicação de mais de R$ 193 milhões em contribuições pecuniárias para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pareceres da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) atestaram o cumprimento integral das obrigações acordadas.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003067/2009-67

Fonte: CADE

O julgador pode levar em consideração a situação financeira do cônjuge daquele que pede a gratuidade de Justiça, pois trata-se de benefício destinado aos verdadeiramente necessitados e que não pode tolerar abusos.

18/08/2022

Voto da ministra Nancy Andrighi não conheceu do recurso por óbices processuais
Gustavo Lima/STJ

Esse entendimento foi abalizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento na última terça-feira (16/8). O colegiado não conheceu do recurso especial de uma mulher que esperava obter a gratuidade, apesar da situação econômica avantajada do marido.

O benefício foi pedido em ação de cobrança de honorários por serviços profissionais. A autora o fez em regime de urgência porque o caso conta com prova pericial, e os honorários do perito deveriam ser depositados em cinco dias, no valor de R$ 5 mil.

O juízo indeferiu a tutela antecipada e pediu documentos para comprovar a hipossuficiência da mulher. A gratuidade acabou negada novamente, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Para a corte paulista, os rendimentos e bens declarados pelo cônjuge dela mostram que ela tem um padrão de vida nada que lhe permite, sem prejuízos, arcar com todos os custos do processo.

Ao STJ, ela recorreu para desatrelar de si própria a situação financeira do cônjuge. Declarou-se dependente do marido, pois é mãe de três filhos, não trabalha e não tem conta corrente de titularidade exclusiva.

“O fato de o marido da recorrente exercer atividade remunerada não pode justificar o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois a obrigação de pagar não é do marido”, disse a defesa, no recurso especial.

Sindicância da miserabilidade
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi não conheceu do recurso graças a óbices processuais. A defesa não impugnou corretamente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, e não caberia ao STJ rever fatos e provas para afastar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.

Ainda assim, pontuou que a condição financeira do cônjuge não pode, por si só e de forma necessária, impedir a concessão da Justiça gratuita. É necessário averiguar se a própria requerente preenche os pressupostos específicos para a concessão da medida.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Essa investigação fica a cargo do juiz da causa e, na opinião dos ministros da 3ª Turma, deve ser incentivada.

“É muito importante, para o sistema de Justiça, que a assistência judiciária gratuita seja levada a sério. E que o juiz tenha a possibilidade de fazer a sindicância efetiva das condições reais daquele que a pede”, disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Todos concordaram — não participou do julgamento o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O ministro Moura Ribeiro afirmou que dar ao magistrado o controle para investigar a hipossuficiência de quem pede a gratuidade é muito importante.

“Estamos corrigindo uma jurisprudência que era nossa e que, muitas vezes, impedia que o juízo de origem fizesse essa sindicância. E agora estamos admitindo”, acrescentou o ministro Cueva.

A gratuidade
A gratuidade é prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil. O parágrafo 2º do artigo 99 define que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão”. O parágrafo 3º diz que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

A posição pacífica no STJ é a de que a simples declaração de pobreza tem presunção relativa. A princípio, basta o requerimento para que seja concedida a assistência judiciária gratuita. No entanto, pode ser indeferida quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade.

Há julgados, ainda, que rechaçam a adoção de elementos isolados para negar a miserabilidade. O fato de alguém receber um salário compatível com os custos de um processo, por exemplo, por si só não comprova que a pessoa tem efetivamente condições de arcar com esses valores.

Para a ministra Nancy Andrighi, essa análise será impactada no STJ com a entrada em vigor da exigência da relevância da questão de direito federal para o julgamento. A Emenda Constitucional 125/2022 prevê que as partes poderão atualizar o valor da causa para superar uma das novas barreiras de conhecimento.

“Isso aqui vai dar uma complexidade tão grande que acho que temos que ser extremamente rigorosos com a gratuidade”, disse a ministra Nancy.

REsp 1.998.486

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2022, 8h22

Postado em 18 de Agosto de 2022

Para fixar a pena, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde.

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.

O autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) defende que “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.

Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por “robochamadas” ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Órgão também reduziu tarifas de airbags e compostos alimentares

Publicado em 18/08/2022

Bandeira do Mercosul

Em vigor desde novembro de 2021, a redução em 10% da tarifa externa comum (TEC) do Mercosul tornou-se definitiva. A incorporação da medida à legislação brasileira foi aprovada ontem (17) pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia.

A resolução entrará em vigor em 1º de setembro. A decisão não terá efeito prático sobre as alíquotas de importação brasileira. Isso porque, em maio, o governo promoveu uma redução adicional, também de 10%, para reduzir os impactos econômicos da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Embora o Brasil e a Argentina tivessem fechado um acordo para diminuir a TEC em 10% em outubro de 2021, a medida só foi aprovada pelos outros países do bloco na reunião do mês passado, no Paraguai.

A redução da TEC em 10% vale para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira ampla diminuição da tarifa desde a criação da taxa no Mercosul. Segundo o Ministério da Economia, a medida amplia a inserção dos países do Mercosul no comércio internacional e aumenta a competitividade e a integração das economias do bloco.

O corte adicional de 10%, implementado pelo Brasil em maio, vigorará até o final de 2023. As negociações prosseguem dentro do Mercosul para aprofundar a redução tarifária do bloco. “O Brasil considera a modernização da TEC como um dos pilares da estratégia de promover maior inserção do país no comércio internacional, paralelamente à melhoria do ambiente de negócios, à ampliação da rede de acordos comerciais e à redução das barreiras não tarifárias ao comércio”, destacou em nota o Ministério da Economia.

Motociclistas e alimentos

Em outra decisão, a Camex reduziu a tarifa de importação de sete produtos, que serão incluídos à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Entre os itens beneficiados, estão airbags para proteção de motociclistas, proteínas do soro do leite, e complementos alimentares. Com a medida, as tarifas de importação desses produtos, que variavam de 11,2% a 35%, serão zeradas ou reduzidas a 4% a partir de 1º de setembro.

Antidumping

A Camex decidiu pela aplicação de direito antidumping sobre ácido cítrico e sais e ésteres do ácido cítrico, originários da Colômbia e da Tailândia e sobre o éter monobutílico do etilenoglicol vindo da França. O órgão também aplicou a tarifa antidumping para filamentos sintéticos texturizados de poliésteres da China e da Índia. Nesse caso, no entanto, o antidumping foi aplicado com imediata suspensão, por um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

Tarifas consolidadas

Por fim, o Gecex aprovou ajustes numa resolução do órgão de 2021 que tornam mais claras as concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As alíquotas do Imposto de Importação para 48 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser divulgadas na norma.

As chamadas “tarifas consolidadas” são limites máximos de Imposto de Importação que cada um dos membros da organização se comprometeu a aplicar nas importações dos demais países membros da OMC. Segundo o Ministério da Economia, os ajustes tornam mais transparentes aos operadores de comércio exterior as alíquotas do imposto de importação efetivamente aplicadas, permitindo observar os limites negociados pelo Brasil na OMC.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil