O tratamento desrespeitoso foi confirmado por testemunhas.

Postado em 02 de Agosto de 2022

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Engelux Construtora Ltda., de São Paulo-SP, contra a condenação ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um engenheiro vítima de assédio moral pelo presidente da companhia. Segundo o colegiado, a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela jurisprudência do TST.

“Porco”

O engenheiro, que era diretor de obras, disse, na ação trabalhista, que o presidente da Engelux sempre o tratara com desrespeito, chamando-o de incompetente e culpando-o por problemas. Segundo ele, diante da desmoralização, passou a ser desrespeitado pelos mestres de obras. Testemunhas no processo confirmaram o tratamento hostil e os constrangimentos, relatando terem visto ele ser chamado de “lixo” e seu trabalho qualificado como “porco”.

Indenização

Para o juízo de primeiro grau, os depoimentos demonstraram que o engenheiro era tratado de forma desrespeitosa e vexatória, reiteradamente, perante outros funcionários, ficando caracterizado o assédio moral. Por isso, condenou a Engelux a pagar R$ 10 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Dignidade psíquica

A relatora do agravo pelo qual a Engelux pretendia rediscutir o caso no TST, ministra Kátia Arruda, observou que o TRT havia fundamentado a condenação na negligência da empregadora em resguardar a dignidade psíquica de seus empregados. Segundo ela, para se alcançar conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.

Fonte: TST

Para Senacon, empresa desrespeitou direito à informação do consumidor

Publicado em 02/08/2022

Passageiros da Avianca esperam para serem remanejados para voos de outras companhias aéreas no Aeroporto de Congonhas.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, multou a empresa de turismo CVC por comercializar passagens da Avianca, em 2020, sem informar os consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos. Na ocasião, a companhia área estava em processo de falência.

A multa é no valor de R$ 363.046,25. A decisão foi publicada ontem (1º) no Diário Oficial da União.

No recurso, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades. Porém, segundo a Senacon, mesmo ciente do pedido de recuperação judicial da Avianca, a CVC falhou ao não informar aos clientes sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da companhia. Essa falta de esclarecimento viola o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, individuais ou coletivos.

Agência Brasil entrou em contato com a CVC para comentar a decisão, mas ainda não obteve retorno.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Eficiência operacional é de 95%

Publicado em 02/08/2022

A produção média mensal de 616 mil barris de petróleo por dia (bpd) alcançada em junho, no campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos, é o maior volume de média mensal registrada neste campo desde o começo da sua operação em abril de 2018. Segundo a Petrobras, o total representa uma eficiência operacional de 95%.

A empresa responde por 91,7% (564 mil bpd) do volume produzido, e os 8,3% restantes (51 mil bpd) se referem a parceiros. “O resultado foi atingido com a contribuição das quatro plataformas em operação no campo: P-74, P-75, P-76 e P-77”, informou a nota da Petrobras.

Nova plataforma

O planejamento da petroleira inclui a entrada em produção, em 2023, da quinta plataforma do campo de Búzios, que é o navio-plataforma Almirante Barroso, do tipo sistema flutuante de produção, armazenagem e transferência de petróleo (FPSO, na sigla em inglês).

“A unidade terá capacidade de produzir até 150 mil bpd e processar até 6 milhões de m³ de gás. Com o novo sistema, a perspectiva é que o campo de Búzios atinja a marca de 33% da produção de óleo da Petrobras, em 2026”, concluiu a Petrobras.

Edição: Kleber Sampaio

*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Mais de 13 milhões de empreendedores devem ser beneficiados

Publicado em 02/08/2022

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional

A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

*Colaborou Lucas Pordeus Leon, repórter da Rádio Nacional

Por Agência Brasil* – Brasília

Forte calor atinge grande parte da Europa

Publicado em 02/08/2022

Os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda e Viseu, em Portugal, estão em estado de alerta especial vermelho.

A decisão foi anunciada pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, que admitiu que outros distritos poderão vir a ser alvo de alerta em razão das condições meteorológicas. Ficou  agendada para amanhã (3) uma nova reunião para reavaliar a situação.

A fiscalização e o patrulhamento vão ser reforçados pelas Forças Armadas, confirmou o ministro ao final de uma reunião para avaliar o risco de incêndio e a situação meteorológica para os próximos dias.

Perigo máximo

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), há cerca de 130 áreas de vários distritos do país em perigo máximo de incêndio rural em razão do forte calor que atinge grande parte da Europa.

São regiões nos distritos de Bragança, Vila Real, Braga, Viana do Castelo, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém e Portalegre e quatro municípios no distrito de Faro.

Praticamente todo o restante do território está em perigo muito elevado ou elevado de incêndio rural, à exceção de algumas áreas no litoral.

O perigo de incêndio tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo e os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, umidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas últimas 24 horas.

De acordo com as previsões do IPMA, os distritos de Bragança, Vila Real e Braga estão sob aviso vermelho por causa do calor, enquanto Guarda e Castelo Branco estão sob aviso laranja, o segundo mais elevado.

*Por RTP – rádio e televisão de portugal – Lisboa

Fonte: Agência Brasil

Alberto Murray Neto

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal deu parecer favorável ao Projeto de Lei que limita em 10% sobre o faturamento, o teto para penhoras de ativos financeiros das empresas em ações trabalhistas. O mesmo PL contempla que as empresas, uma vez feita a penhora, respeitando-se o limite acima indicado, poderão obter certidões trabalhistas positivas com efeito de negativas. Trata-se de um significativo avanço no processo do trabalho, para dar segurança jurídica. Atualmente, as penhoras de ativos feitas em ações trabalhistas representam, em várias ocasiões, abusos de direito.

Isto necessita ser disciplinado. Se uma empresa tem a totalidade de seu faturamento penhorada, não conseguirá honrar com suas obrigações mensais, tais como folha de pagamentos, tributos, fornecedores e outras. A situação implicaria a destruição da empresa. Seria a Justiça Trabalhista militando em desfavor do princípio da preservação da empresa e do emprego. Evidentemente que se uma sociedade é condenada pela Justiça do Trabalho a efetuar pagamento em favor de reclamante, após o trânsito em julgado dessa decisão, se há de cumprir o que foi sentenciado. Entretanto, ao mesmo tempo, é necessário manter o equilíbrio, para que o eventual desaparecimento da empresa reclamada não proporcione um mal maior. Com a integralidade de seu faturamento penhorado, a sociedade reclamada irá desaparecer e, com ela, vários empregos.

É necessário normatizar não apenas os casos de penhora do faturamento, mas evitar que magistrados trabalhistas violem princípios gerais de direito, bloqueando, por exemplo, contas correntes de meros procuradores, cônjuges, filhos de sócios minoritários de empresas reclamadas, os quais nunca sequer exerceram a administração da sociedade. Veem-se frequentemente ordens da Justiça do Trabalho impingindo penhoras de ativos de pessoas que nunca tiveram qualquer relação jurídica com a reclamada, causando significativos prejuízos morais e materiais a essas pessoas. São decisões arbitrárias, que contrariam, inclusive, preceitos constitucionais.

É necessário que todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho conscientizem-se que, para se garantir um direito, não se pode admitir a violação de outros. Disciplinar o teto de penhora de faturamento de empresas em ações trabalhistas é um avanço. Além disso, há outros pontos que também merecem atenção e que devem ser igualmente normatizados. Que o Congresso Nacional aproveite o momento para ampliar o debate sobre os limites de penhora e bloqueio de bens de partes reclamadas em processos trabalhistas.

Alberto Murray Neto, de Murray – Advogados, PLG International Lawyers – Advogados, de São Paulo.

Empresas atuam principalmente na exploração e produção de recursos energéticos

01/08/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela BW Energy Maromba do Brasil, da totalidade de participação nos campos de Golfinho e Canapu, 65% de participação no bloco BM-ES-23 e 100% de participação nos campos de Camarupim e Camarupim Norte (Cluster Camarupim), todos atualmente detidos pela Petrobras. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última quarta-feira (27/07).

Os campos estão localizados na Bacia do Espírito Santo (ES) e possuem a Petrobras como concessionária. A declaração de comercialidade do campo Golfinho ocorreu em janeiro de 2004 e, a partir de 2006, foi iniciada sua produção pela estatal. O Campo Canapu, por sua vez foi composto em 2010. Já o campo Cluster Camarupim opera desde 2009. Faz parte da operação também a FPSO (unidade flutuante de armazenamento e transferência) Cidade Vitória, da Saipem, que está em operação nos campos de Golfinho e Canapu e atualmente é afretado para a Petrobras.

A BW Energy integra o Grupo BW e é controlada, em última instância pela BW Energy Limited, empresa sediada em Oslo, Noruega, que atua na exploração e produção de campos de petróleo e gás natural. No Brasil, a atuação da BW Energy é focada na exploração do Campo Maromba, localizado na Bacia de Campos (RJ), no qual possui 100% de participação.

A Petrobras, por sua vez, é uma empresa brasileira que atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, gás natural e energia elétrica. Já o Grupo Saipem atua principalmente nos setores de engenharia e construção.

O ato de concentração, de acordo com os interessados pela operação, representa uma oportunidade para a BW Energy expandir sua atuação na exploração de petróleo e gás natural no Brasil.

Sendo assim, a SG concluiu que a compra não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que o Grupo BW não possui o objetivo de limitar a oferta de navios FPSOs, apenas as atividades na exploração de petróleo natural. Também foi constatado que os ativos detidos pela empresa representam uma parcela ínfima da produção total desse mercado no Brasil e no mundo.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.004791/2022-85.

Fonte: CADE

1 de agosto de 2022

Falhas técnicas em videoconferência podem gerar prejuízo na coleta de depoimento durante a audiência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou, por unanimidade, a nulidade de uma audiência de instrução e determinou o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução e proferimento de nova decisão.

Colegiado determinou retorno dos autos à vara de origem 

No recurso, um trabalhador que pedia a reforma da sentença de primeiro grau alegando que o juiz, diante da dificuldade técnica para ouvi-lo com clareza, “autocompletou” as suas respostas, registrando em ata suas interpretações que “não refletem o verdadeiro depoimento”.

A relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho, considerou que “diante das particularidades deste caso, a dificuldade de comunicação com o autor retirou-lhe o direito de responder eficazmente às perguntas que lhe foram direcionadas”. De acordo com ela, a situação culminou “com o julgamento de improcedência do seu pedido fundamentado pelo magistrado na suposta confissão ocorrida em audiência”. 

A relatora entendeu que “diante das dificuldades técnicas durante a videoconferência, falhas na comunicação entre o juiz e o autor e várias respostas inaudíveis, não é possível afirmar categoricamente quais foram as respostas dadas pelo demandante em relação às perguntas iniciais do magistrado”. Ela destacou que o próprio juiz reclamou que o som do autor da ação estava “muito ruim”.

Dessa forma, determinou que, “após uma minuciosa análise da gravação da audiência de instrução”, houve nulidade na coleta do depoimento. 


0010344-84.2021.5.18.0161

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2022, 7h47

A proposta tem como alvo os motoristas reincidentes nesse tipo de infração.

01 de agosto 2022

Está em análise no Senado um projeto que aumenta a multa para quem reincide na infração de estacionar, sem a respectiva credencial, em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 1.445/2022). A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) é a autora da proposta.

De acordo com o texto, essa multa pode aumentar até cinco vezes, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses. Além disso, o projeto permite que o Ministério Público entre em juízo para cobrar indenização do infrator reincidente por dano moral difuso.

Multa escalonada

Daniella Ribeiro lembra que, atualmente, quem estaciona em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência está sujeito a: multa de R$ 293,47; inclusão de sete pontos na carteira de habilitação; e remoção do veículo.

Em seu projeto, ela prevê a elevação escalonada dessa multa para os infratores reincidentes: o valor seria multiplicado por 2, 3, 4 ou 5, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses.

Assim, o valor seria duplicado para quem comete a infração duas vezes no período, triplicado para quem a comete três vezes no período, e assim por diante, até o limite de cinco vezes o valor da multa original (ou seja, R$ 1.467,35).

Ministério Público

Outro objetivo da proposta é permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente, cobrando dele o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade.

Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o Ministério Público sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência.

Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Justificativa

Na justificação do projeto, Daniella ressalta que é muito comum o desrespeito às vagas reservadas de estacionamento. Ela cita queixas de idosos e pessoas com deficiência que, devido a esse problema, são impedidos de utilizar espaços públicos.

Para que as medidas defendidas pela senadora sejam possíveis, sua proposta prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Fonte: Agência Senado