Consumidores não pagarão mais porque bandeira está verde

22/06/2022

Brasília – O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (21) o novo reajuste das bandeiras tarifárias, que incidem na conta de luz em caso de escassez hídrica ou qualquer fator que aumente o custo de produção de eletricidade. Os aumentos irão de 3,2% a 63,7%, dependendo do tipo da bandeira.

Os aumentos não encarecerão as contas de luz porque, desde abril, a bandeira tarifária está verde, quando não ocorre cobrança adicional. Os valores entrarão em vigor em 1º de julho e serão revisados em meados de 2023.

Segundo a Aneel, a alta reflete a inflação e o maior custo com as usinas termelétricas em 2022, acionadas em momentos de crise hídrica.

Confira os novos valores das bandeiras tarifárias:

Bandeira verde: sem cobrança adicional;
Bandeira amarela: +59,5%, de R$ 1,874 para R$ 2,989 por megawatt-hora (MWh);
Bandeira vermelha patamar 1: +63,7%, de R$ 3,971 para R$ 6,500 por megawatt-hora (MWh);
Bandeira vermelha patamar 2: +3,2%, de R$ 9,492 para R$ 9,795 por megawatt-hora (MWh).

Desde 16 de abril, vigora no Brasil a bandeira verde, quando foi antecipado o fim da bandeira de escassez hídrica. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a bandeira verde será mantida até dezembro, por causa da recuperação dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas no início do ano.

*Matéria alterada às 7h07 do dia 22/6 para correção dos valores das bandeiras tarifárias

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Atualizado em 22/06/2022 – 07:07

Sindicatos do país alertam para greves generalizadas neste ano

Publicado em 22/06/2022

A disparada dos preços dos alimentos levou a inflação anual ao consumidor no Reino Unido a um recorde de 40 anos – 9,1% no mês passado, a maior taxa do Grupo dos Sete – e que destaca a gravidade da crise do custo de vida no país.

O índice subiu de 9,0% em abril e ficou em linha com pesquisa da Reuters junto a economistas. Registros da Agência de Estatísticas Nacionais mostram que a inflação de maio foi a mais alta desde março de 1982 – e é provável que venha a piorar.

A libra, uma das moedas mais fracas em relação ao dólar este ano, foi abaixo de 1,22 dólar, queda de 0,6% no dia, antes de se recuperar mais tarde.

Alguns investidores consideram que o Reino Unido está em risco tanto de inflação persistentemente alta quanto de recessão, o que reflete a grande conta de energia importada e atritos contínuos relacionados ao Brexit, que podem prejudicar ainda mais os laços comerciais com a União Europeia.

“Com as perspectivas econômicas tão pouco claras, ninguém sabe até onde a inflação pode ir e por quanto tempo ela continuará, tornando os julgamentos de política fiscal e monetária particularmente duros”, disse Jack Leslie, economista sênior da Resolution Foundation.

Nesta quarta-feira (22), a Resolution Foundation disse que o impacto do custo de vida para as famílias está sendo agravado pelo Brexit, com implicações prejudiciais a longo prazo para a produtividade e salários.

O salário médio não está acompanhando a inflação e sindicatos têm alertado sobre greves generalizadas nos próximos meses.

A taxa de inflação no Reino Unido em maio foi maior do que nos Estados Unidos, França, Alemanha e Itália. Japão e Canadá ainda não informaram os dados para maio, mas nenhum deles deve chegar perto.

O Banco da Inglaterra disse na semana passada que a inflação provavelmente permanecerá acima de 9% nos próximos meses até atingir um pico ligeiramente acima de 11% em outubro, quando as contas de energia deverão subir novamente.

Os mercados financeiros mostram que os juros no Reino Unidos devem ir acima de 3% por volta do fim do ano – estão em 1,25% atualmente -, embora a maioria dos economistas acredite que o fraco crescimento econômico levará o banco central a aumentar os juros menos do que isso.

Os preços dos alimentos e bebidas não-alcoólicas aumentaram 8,7% em termos anuais em maio – o maior salto desde março de 2009, o que tornou esta categoria o principal motor da inflação anual no mês passado.

O núcleo da inflação anual – que elimina os preços dos alimentos e da energia para dar uma ideia da pressão de custos gerada internamente – caiu pela primeira vez desde setembro para 5,9% de 6,2%, uma leitura inferior ao esperado.

“O Banco da Inglaterra pode realmente ter alguma esperança com o fato de que as pressões do núcleo dos preços estão diminuindo; (mas) duvidamos que isso será suficiente para evitar novos aumentos dos juros nos próximos meses”, disse Sandra Horsfield, economista da Investec.

*Por Andy Bruce e David Milliken – Reuters – Londres

Fonte: Agência Brasil

22 de Junho de 2022

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto assegurando à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha tido seus documentos pessoais ou de seus dependentes retidos, subtraídos ou destruídos parcial ou totalmente pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos (PL 4411/21).

Pela proposta, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias.

A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.

Parecer favorável

O parecer da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), foi favorável ao projeto. “A violência patrimonial é uma das grandes razões pelas quais as mulheres não saem dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando dependem materialmente do autor das agressões”, disse. “Note-se, ainda, que as mulheres idosas são mais suscetíveis de serem controladas por intermédio da violência patrimonial”, completou.

É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Penalidades

Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa de R$ 1 mil a 10 mil, na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Instituto atualiza as projeções do PIB agropecuário para este ano

Publicado em 21/06/2022

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou hoje (21) a revisão da projeção do valor adicionado (VA) do setor agropecuário de 2022, que passou de crescimento de 1% em março para estabilidade, ou seja, crescimento nulo no ano.

Segundo o Ipea, a revisão do Produto Interno Bruto (PIB) do setor foi motivada pela piora na projeção da colheita de soja feita pelo Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de queda de 12,1%, ante recuo de 8,8% anteriormente divulgado.

No caso do valor adicionado da produção vegetal, um dos componentes do setor, a revisão foi de alta de 0,3% para redução de 0,9%; e na produção animal, a estimativa era de crescimento de 2,9%, ante previsão de alta anterior de 3%.

Soja

A redução da produção de soja é parcialmente contrabalançada pelo bom desempenho esperado para outras culturas como milho e café. O milho deve apresentar crescimento de 27,6% em sua produção. A segunda safra de milho, que começa a ser colhida neste trimestre, tem previsão de crescimento de 38,9%. Caso mantenha o desempenho, o grão deve ser o principal responsável por compensar a queda no valor adicionado da soja.

Bovinos

Na produção animal, apesar da melhora na projeção para o setor de bovinos, o resultado foi motivado por uma estimativa menor para a produção de leite, o segmento com a maior contribuição negativa do componente, cuja revisão foi de alta de 0,2% para queda de 3,8%, devido ao desempenho negativo no primeiro trimestre (queda de 10,3% na aquisição de leite no primeiro trimestre em relação a igual período do ano anterior), de acordo com dados do IBGE.

Ovos

A produção de ovos também teve resultado negativo no primeiro trimestre. “Para os demais segmentos, o primeiro trimestre foi positivo, com destaque para a produção de bovinos, cuja estimativa de crescimento foi revista de 3,8% para 4,6%. No caso dos suínos, a previsão é de crescimento de 4,5% para alta de 4,7%. Para a produção de aves, o resultado do primeiro trimestre veio abaixo do que esperavam e, por isso a previsão para o ano foi revista de crescimento de 3% para alta de 1,9%”, diz o Ipea.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Recomendação favorável foi feita na semana passada pela comissão

Publicado em 21/06/2022

A Ucrânia deve se tornar uma candidata oficial à União Europeia, nesta quinta-feira, em uma decisão simbólica, mas que eleva o moral após a invasão do país pela Rússia, disseram ministros e diplomatas nesta terça-feira.

Espera-se que os líderes da UE em Bruxelas aprovem a recomendação da semana passada da Comissão Europeia, o órgão executivo da UE. Após vários dias de discussões internas do bloco, nenhuma oposição entre os 27 Estados membros surgiu, disseram três diplomatas à Reuters.

“Estamos trabalhando para dizer (ao presidente russo Vladimir) Putin que a Ucrânia pertence à Europa, que também defenderemos os valores que a Ucrânia defende”, afirmou o ministro de Relações Exteriores de Luxemburgo, Jean Asselborn, a repórteres, antes de uma reunião com outros ministros da UE.

É quase certo que a Moldávia também receberá o status de candidata, segundo diplomatas, mas a Geórgia precisará cumprir condições que superem o impasse político no país.

Apesar de alguns receios entre países do norte da UE de que aceitar a Ucrânia, que sofre de corrupção endêmica, não é sustentável, o ministro das Relações Exteriores da Dinamarca disse que apoiou o status de candidatura.

“É muito bom e é algo que a Dinamarca apoia de todo o coração; queremos ajudar a Ucrânia a alcançar seu sonho europeu”, declarou Jeppe Kofod a repórteres, em Luxemburgo.

Embora a candidatura marque uma mudança estratégica para o leste da UE diante da guerra da Rússia na Ucrânia, Kiev provavelmente levaria anos para se tornar membro do bloco.

*Por Bart Meijer, Francesco Guarascio e Robin Emmott – Repórteres da Reuters – Bruxelas

Fonte: Agência Brasil

21/06/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial. O relator do processo foi o ministro Villas Bôas Cueva.

A decisão veio no julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, ao manter a sentença, entendeu que configura falta de interesse processual a proposição de ação de usucapião sem a demonstração de que tenha havido empecilho na via administrativa – posição alinhada ao Enunciado 108 do Centro de Estudos e Debates (Cedes-RJ), segundo o qual “a ação de usucapião é cabível somente quando houver óbice ao pedido na esfera extrajudicial”.

No STJ, a autora da ação sustentou que o acórdão violou o artigo 216-A da Lei 6.015/1973, o qual dispõe que, “sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado”.

Lei é expressa quanto ao cabimento do pedido diretamente na via judicial
Ao proferir seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a questão é definir se o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 – com a redação dada pelo artigo 1.071 do Código de Processo Civil de 2015, que criou a figura da usucapião extrajudicial – passou a exigir, como pré-requisito para a propositura da ação judicial, o esgotamento da via administrativa.

Ele ressaltou que a Terceira Turma, no REsp 1.824.133, decidiu pela existência de interesse jurídico no ajuizamento direto da ação de usucapião, independentemente de prévio pedido extrajudicial. Naquele caso, o acórdão impugnado havia baseado sua decisão exatamente no Enunciado 108 do Cedes-RJ, mas a Terceira Turma entendeu que, apesar de louvável a intenção de desjudicialização de conflitos, não é possível relativizar a regra legal do caput do artigo 216-A da Lei 6.015/1973, que faz expressa ressalva quanto ao cabimento direto da via jurisdicional.

“Nota-se que o novel procedimento extrajudicial foi disciplinado ‘sem prejuízo da via jurisdicional’, de modo que a conclusão das instâncias ordinárias – que entenderam necessário o esgotamento da via administrativa – está em confronto com a legislação de regência”, concluiu Villas Bôas Cueva.

REsp 1.796.394.

Fonte: STJ

País conta com 12 projetos em desenvolvimento que custaram US$ 9 bi

Publicado em 21/06/2022

Uma enxurrada de usinas de diesel renovável que devem entrar em operação nos Estados Unidos nos próximos três anos não será suficiente para compensar a perda de capacidade de refino de diesel de petróleo devido ao fechamento de usinas desde 2019, mostra uma análise da agência internacional de notícias Reuters feita com base em dados federais.

A capacidade de refino dos EUA diminuiu nos últimos dois anos, já que instalações fecharam durante o início da pandemia d novo coronavírus, fazendo com que os preços subissem. Várias unidades estão sendo convertidas em instalações que podem produzir diesel renovável, mas pelo menos por enquanto, essas instalações não substituirão totalmente o volume refinado.

Existem pelo menos 12 projetos de diesel renovável em construção, que somam mais de US$ 9 bilhões, com outros nove propostos. Espera-se que essas 12 plantas, juntamente com as existentes, produzam cerca de 135 mil barris por dia (bpd) de diesel renovável até 2025, ante 80 mil bpd atualmente, de acordo com dados da Administração de Informação sobre Energia (AIE).

No entanto, desde 2019, a capacidade de produção de diesel caiu cerca de 180 mil bpd no total, de acordo com a AIE, e pelo menos mais uma refinaria dos EUA deve fechar no próximo ano, reduzindo ainda mais a produção. Além disso, as refinarias destinadas a produzir diesel renovável também não produzirão mais gasolina ou combustível de aviação.

Globalmente, cerca de 400 mil bpd de capacidade combinada de diesel, combustível de aviação e óleo combustível foram perdidos desde 2019, de acordo com cálculos baseados em dados da AIE.

O diesel renovável é feito de gorduras animais, resíduos de alimentos e óleos vegetais, mas é quimicamente equivalente ao diesel à base de petróleo. Pode ser produzido no maquinário de refinarias existentes, mas o rendimento é menor do que com diesel de petróleo. O biodiesel, outro diesel à base de plantas, deve ser misturado ao petróleo para operar efetivamente nos motores.

A demanda crescente e as perdas nas refinarias levaram os preços do diesel a níveis recordes. O preço de varejo do diesel subiu 80% este ano, para US$ 5,78 o galão norte-americano, e os baixos estoques aumentaram o potencial de escassez. Os estoques de destilados dos EUA, incluindo diesel, caíram 19% em relação ao ano anterior.

Por Laura Sanicola – Reuters*Estados Unidos

Fonte: Agência Brasil*

21/06/2022

34ª Câmara manteve decisão de 1º Grau.

        A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em julgamento do último dia 13, decisão do juiz Gustavo Kaedei, da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negando pedido de indenização proposto por um homem contra seu advogado.

        O autor alegou que não ficou satisfeito com os serviços prestados. Afirmou que contratou o advogado para atuar em ação trabalhista, considerada procedente pelo Tribunal Superior do Trabalho, com condenação da empresa ao pagamento de indenização e outras vantagens no valor de R$ 2 milhões. No entanto, em audiência de conciliação, o autor, orientado pelo advogado, teria aceitado acordo para receber R$ 800 mil. Já o advogado afirmou que o cliente, ao celebrar o acordo, temia que a reforma trabalhista em curso prejudicasse sua situação, tendo em vista que havia renunciado a seus direitos quando do desligamento da empresa ao aderir a Programa de Demissão Voluntária e, também, que o requerente recebeu o valor à vista.

        Para a relatora, juíza substituta em segundo grau Claudia Menge, a transação “foi celebrada em audiência conciliatória presidida por juiz do trabalho, não sendo crível que lhe fosse prejudicial”. Ainda segundo a magistrada, “inexistem mínimos sinais de culpa ou dolo na conduta profissional do apelado”. “Não ficou satisfatoriamente delineada a falta de diligência profissional imputada pelo apelante ao apelado e não há nada que demonstre falha na prestação de serviços advocatícios. Inexistente ilicitude de conduta, nem inadimplemento de obrigações contratuais, não há falar em dever de indenizar”, concluiu.

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Cristina Zucchi e Lígia Araújo Bisogni.

        Apelação nº 1010551-81.2020.8.26.0564

      Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Campo Albacora Leste está localizado no norte da bacia de Campos (RJ)

Publicado em 20/06/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SC/Cade) aprovou a compra, pela PetroRio, de participação da Petrobras no contrato de concessão do campo Albacora Leste, localizado no norte da bacia de Campos, no Rio de Janeiro. A estatal detém 90% de participação total, enquanto a empresa Repsol Sinopec Brasil possui os 10% restantes. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado na última quarta-feira (15/06).
 
A PetroRio atua na exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural no território brasileiro. Já a Petrobras é uma empresa estatal de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto. A organização é uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo, operando, principalmente, nas atividades de exploração e produção da matéria-prima.
 
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a PetroRio justificou a operação como parte do modelo de negócios e estratégia de geração de valor da empresa, enquanto a Petrobras afirmou que a venda faz parte do Programa de Parcerias e Desinvestimentos da estatal, estando relacionada ao Plano Estratégico 2022-2026, que prevê a otimização do portfólio da companhia.
 
Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui potencial de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, uma vez que a participação da PetroRio no mercado de exploração e produção de petróleo e gás natural ficará abaixo do patamar de 20%, percentual que se assume posição dominante e a possibilidade de exercício de poder de mercado.
 
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
 
Acesse o ato de concentração nº 08700.003536/2022-15.

Fonte: CADE

Empresas alegam que operação tem natureza complementar, sem prejuízos concorrenciais ao mercado

Publicado em 20/06/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que irá analisar a incorporação da SulAmérica pela Rede D’or. A operação engloba duas empresas reconhecidas no setor de saúde no Brasil, juntando uma rede hospitalar com ampla cobertura a uma operadora de planos de saúde independente com presença nacional. O edital que dá publicidade ao negócio foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20/06).
 
A Rede D’or atua no segmento de cuidados à saúde por meio de empreendimentos médico-hospitalares, clínicas, laboratórios de serviços de apoio à medicina diagnóstica e bancos de sangue. Já a SulAmérica atua com foco no segmento de proteção de pessoas, especialmente nos segmentos de saúde, odontológico e financeiro (seguros de vida e acidentes pessoais, previdência privada e gestão de ativos).
 
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, o ato de concentração não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que o Grupo Rede D’Or atualmente não possui atuação minimamente significativa no segmento de operação de planos de saúde, e o Grupo SulAmérica tampouco opera de forma efetiva no segmento hospitalar, foco da Rede D’Or.
 
Prazo para análise
 
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
 
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Fonte: CADE