27 de junho de 2022

*Por Tábata Viapiana

Uma das bandeiras da atual gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo é agilizar o pagamento de precatórios, que são valores devidos pelo poder público a um cidadão ou uma empresa por determinação judicial. Hoje, há um atraso entre o pagamento feito pelo ente público e o envio do dinheiro ao beneficiário. O objetivo da corte é acelerar os repasses e zerar a fila de precatórios recebidos até o fim de 2023.

TJ de São Paulo acelera pagamentos de precatórios e quer zerar fila até o fim de 2023

O TJ-SP gerencia os pagamentos de 949 entidades (Fazenda estadual, municípios, autarquias e fundações paulistas), que juntas somam 166 mil precatórios pendentes, totalizando R$ 63 bilhões, além de 61.270 requisições para 2023, que passam de R$ 8,7 bilhões. Os precatórios mais antigos, que tramitavam em papel, já foram todos digitalizados no ano passado, ou seja, os novos créditos já tramitam exclusivamente no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Há projetos em andamento, especialmente na área de informática, para que os mandados de levantamento sejam expedidos diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz). Segundo o coordenador da Depre, desembargador Afonso Faro Jr., o tribunal já está trabalhando para viabilizar os pagamentos diretos.

“É uma coisa que São Paulo precisa corrigir. É um dos poucos estados que primeiro enviam o recurso ao juiz da execução, que depois entrega ao credor. Já estamos trabalhando em uma série de medidas para viabilizar o repasse direto. Mas isso depende de sistema, de fluxo de trabalho, de realocação de setores e funcionários. É algo complexo, que precisa ser muito bem planejado, muito bem pensado antes de executar”, disse ele.

Os valores dos precatórios alcançam cifras bilionárias. Segundo dados do TJ-SP, o estado deve atualmente cerca de R$ 26 bilhões, seguido pelas Prefeituras de São Paulo (R$ 22,4 bilhões), Santo André (R$ 3,2 bilhões) e Guarujá (R$ 1 bilhão). No fim de abril, a conta do estado de São Paulo tinha R$ 5,3 bilhões e da Prefeitura de São Paulo, R$ 2 bilhões prontos para serem repassados aos credores pelo Judiciário.

Para o desembargador Afonso Faro Jr., o problema envolve a mentalidade dos brasileiros no trato do dinheiro público: “O sistema funciona bem, desde que observada sua ideia original. Mas as finanças do Estado brasileiro, como um todo, foram se deteriorando e as dívidas foram crescendo, até virar uma bola de neve. Hoje, se a maioria dos entes devedores pelo menos cumprir os prazos constitucionais, mesmo que até 2029, já será ótimo para o país”.

Por outro lado, há municípios que conseguem efetuar os pagamentos em dia, isto é, estão repassando em 2022 os créditos cadastrados em 2021. É o caso das prefeituras de Barueri, São José dos Campos e Sorocaba, conforme dados da Depre. Em abril, o tribunal deu mais um passo nesse processo de acelerar os pagamentos e liberou mais de R$ 1,1 bilhão para os precatórios, valor 36% maior do que o de março (R$ 867,6 milhões).

A nova gestão do TJ-SP lançou neste ano a campanha “Precatórios: prioridade máxima”

Bons e maus pagadores
Há dois tipos de regime de pagamento para os devedores, o ordinário e o especial, e é a Depre que faz os cálculos e verifica se os depósitos estão sendo feitos corretamente. No regime ordinário, estão os entes públicos que não têm precatórios em atraso. Nesses casos, as dívidas geradas no período de um ano devem ser quitadas no orçamento subsequente.

Quanto ao regime especial, a Emenda Constitucional 94/16 permitiu que as entidades com precatórios atrasados em março de 2015 parcelassem seus débitos (vencidos e a vencer) até o fim de 2020. Depois, foi promulgada a EC 99/17, que ampliou o prazo para 2024, e, recentemente, a EC 109/21 estendeu o parcelamento até dezembro de 2029. O devedor pode apresentar um plano alternativo, com outros meios de zerar a fila até 2029, como por exemplo por meio de acordos.

Dos 949 entes públicos de São Paulo, 677 estão no regime ordinário e 272, no especial. Neste último, estão a prefeitura da capital e o estado de São Paulo, que ainda está pagando precatórios alimentares referentes a 2007. Seja qual for o regime, a ordem dos pagamentos deve obedecer os mesmos critérios: primeiro, as prioridades, ou seja, pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou com deficiência; em seguida, os precatórios alimentares; e, por fim, os não alimentares.

Sobre a Depre
A Depre é o setor responsável no TJ-SP por organizar e gerenciar as filas de precatórios e o repasse dos valores depositados pelos devedores. Foi criada em 1991, com outro nome, pois ainda era apenas uma divisão do Departamento de Contabilidade. Em 2005, com a unificação do Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Alçada, a unidade foi reorganizada e modernizada.

O maior impacto no trabalho e na estrutura da Depre veio com a publicação da EC 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios. Foi essa emenda que transferiu a organização e os repasses aos Tribunais de Justiça, um trabalho que antes era feito pelos próprios órgãos devedores. Desde então, os entes públicos depositam o dinheiro em contas especiais administradas pelos tribunais, que organizam a ordem dos precatórios e repassam o dinheiro aos credores.

Todo o trabalho de cálculos, verificação de documentos, organização das filas, checagem dos depósitos, atendimento ao público, entre outros, é feito por 126 funcionários da Depre, sendo 55 contadores. A estrutura é dividida em cinco diretorias. Para efetuar os pagamentos, é preciso observar uma série de regras, como o tipo de regime em que estão enquadradas as dívidas, o valor e os cálculos de juros e das alíquotas.

Precatórios arquivados no galpão
da Depre, na capital paulista

“Quando chega o dinheiro ao tribunal, não significa que o precatório será pago imediatamente ao beneficiário. Antes disso, a Depre precisa fazer uma espécie de check-list para verificar se não há nenhum impedimento para repassar o dinheiro ao credor original. E isso leva um tempo”, afirmou Faro Jr.

Passo a passo dos repasses
A Depre recebe os ofícios encaminhados pelas varas de origem do processo, expedidos quando há uma decisão judicial definitiva condenando o ente público a pagar uma indenização (desde que o valor supere o estabelecido para ordens de pequeno valor — por exemplo, para a Fazenda estadual, esse limite é R$ 14.073,67; acima disso, a dívida vira um precatório).

A partir da entrada do documento na fila do SAJ, a diretoria faz uma análise de todas as peças e, se estiverem de acordo com a legislação, é gerado um número de ordem do precatório, que é inserido no orçamento do ano correspondente. Quando chega o momento do pagamento, o valor é repassado para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem ou a Upefaz), que expede o mandado para levantamento do dinheiro.

*Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2022, 8h42

27 de Junho de 2022

Para a juíza do trabalho Katia Bizzetto, “pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”.

A 11ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma gerente que enviou conteúdo pornográfico para grupo de WhatsApp de colegas da empresa. Para a juíza do trabalho Katia Bizzetto, “pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”.

De acordo com os autos, antes da dispensa, houve reclamações de outros funcionários sobre mensagens, fotos e gravuras com teor sexual que haviam sido compartilhadas pela mulher na rede social. O conteúdo era enviado também em horário de expediente. Uma trabalhadora, inclusive, por estar ofendida, encaminhou print da conversa para o gerente geral.

Para a magistrada, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empregada, de fato, praticou falta grave que resultou na punição com a justa causa. Na petição inicial, a própria trabalhadora confirma o encaminhamento de conteúdo pornográfico.

“Tal conduta se revela ainda mais inadequada se considerarmos que a reclamante ocupava o cargo de gerente administrativa e algumas das pessoas que integravam o grupo eram suas subordinadas”, pontuou a juíza. A magistrada ressaltou ainda que o fato de não se tratar de “grupo oficial da empresa” e de “nenhuma funcionária ser obrigada a se manter lá” não justifica a conduta inadequada da mulher.

Dessa forma, a juíza indeferiu o pedido de nulidade da dispensa e conversão para rescisão imotivada. Com a decisão, a trabalhadora perde direitos como aviso prévio, seguro-garantia e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Jornal Jurid

Serão ofertados 13 lotes de linhas de transmissão de energia

27/06/2022

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai leiloar na próxima quinta-feira (30) 13 lotes de linhas de transmissão de energia. As empresas que obtiverem a concessão ficarão responsáveis por construir, operar e manter as linhas, que somam um total de 5.425 quilômetros e uma capacidade de 6.180 mega-volt-ampères (MVA).

O leilão vai ocorrer às 10h, na sede da B3, em São Paulo. Os contratos de concessão estão previstos para ser assinados em 30 de setembro, e as empresas vencedoras terão prazos de 42 a 60 meses para iniciar a operação comercial das linhas de transmissão. A Aneel prevê que os contratos de concessão gerem R$ 15,3 bilhões em investimentos, gerando de 31.697 empregos diretos.

Os lotes dos empreendimentos estão localizados em 13 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

O lote de maior extensão e que deve gerar mais empregos é o de número 2, que corta os estados de Minas Gerais e São Paulo em um percurso de 1,7 mil quilômetros. O lote tem finalidade de expandir a capacidade de transmissão da região Norte de Minas Gerais e, se concretizado, deve empregar 9,8 mil pessoas.

A disputa dos lances se dará pelo valor de Receita Anual Permitida (RAP). Quando houver mais de uma proposta pelo mesmo lote, vencerá a que propuser o menor valor anual de receita.

Os proponentes deverão depositar para a Aneel uma garantia de proposta no valor de 1% do investimento estimado, com prazo de validade igual ou superior a 120 dias após o leilão e renovável por mais 60 dias.

Para a assinatura do contrato de concessão, o proponente vencedor deverá substituir a garantia anterior por uma correspondente a 5%, 7,5% ou 10% do valor do investimento previsto, a depender do deságio oferecido no leilão.

*Por Vinícius Lisboa

Fonte: Agência Brasil – Rio de Janeiro

Iniciativa será sustentável, afirmou presidente da comissão europeia

27/06/2022

Os líderes do G7 se comprometeram neste domingo (26) a levantar US$ 600 bilhões em fundos públicos e privados ao longo de cinco anos para financiar a infraestrutura necessária em países em desenvolvimento e se contrapor ao projeto mais antigo e que trilhões de dólares em investimentos, o Cinturão e Rota da China (BRI, na sigla em inglês).

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, e outros líderes do G7 relançaram a recém-renomeada “Parceria para Infraestrutura e Investimento Global”, durante o encontro realizado este ano em Schlöss Elmau, no sul da Alemanha.

Biden disse que os Estados Unidos mobilizarão US$ 200 bilhões em doações, fundos federais e investimentos privados ao longo de cinco anos para apoiar projetos em países de baixa e média renda que ajudem a combater as mudanças climáticas, bem como melhorar a saúde global, igualdade de gênero e infraestrutura digital.

“Quero ser claro. Isso não é ajuda ou caridade. É um investimento que trará retorno para todos”, disse Biden, acrescentando que permitirá aos países “ver os benefícios concretos da parceria com as democracias”.

Biden disse que centenas de bilhões de dólares adicionais podem vir de bancos multilaterais de desenvolvimento, instituições financeiras de desenvolvimento, fundos soberanos e outros.

A Europa mobilizará 300 bilhões de euros para a iniciativa no mesmo período para construir uma alternativa sustentável ao esquema da iniciativa do Cinturão e Rota da China, que o presidente chinês, Xi Jinping, lançou em 2013, disse a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

Os líderes da Itália, Canadá e Japão também falaram sobre seus planos, alguns dos quais já foram anunciados separadamente.

O presidente francês, Emmanuel Macron, e o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, não estiveram presentes, mas seus países também estão participando.

O esquema de investimentos da China envolve iniciativas de desenvolvimento e investimentos em mais de 100 países com uma gama de projetos, que incluem ferrovias, portos e rodovias, com o objetivo de criar uma versão moderna da antiga rota comercial da Rota da Seda da Ásia para a Europa.

Autoridades da Casa Branca disseram que o plano trouxe poucos benefícios tangíveis para muitos países em desenvolvimento.

*Por Andrea Shalal – Alemanha – Reuters

Fonte: Agência Brasil

27/06/2022

LONDRES (Reuters) – A Rússia deu calote em seus títulos soberanos estrangeiros pela primeira vez desde a revolução Bolchevique, uma vez que as sanções abrangentes efetivamente cortaram o país do sistema financeiro global e tornaram seus ativos intocáveis para muitos investidores.

Uma autoridade norte-americana disse nesta segunda-feira que a inadimplência mostra quanto as sanções estão impactando a economia da Rússia. A autoridade estava falando a repórteres depois de a Casa Branca divulgar documento detalhando ações potenciais do G7 para apoiar a Ucrânia e reduzir ainda mais as receitas do petróleo de Moscou.

“A notícia desta manhã sobre a descoberta da inadimplência da Rússia, pela primeira vez em mais de um século, situa a força das que os EUA, juntamente com aliados e parceiros, tomaram, bem como o impacto na economia russa”, acrescentou a autoridade dos EUA em entrevista às margens de uma cúpula do G7 na Alemanha.

Mais cedo, alguns detentores de títulos disseram que não haviam recebido juros vencidos nesta segunda-feira após o fim de um prazo importante de pagamento um dia antes.

A Rússia tem lutado para cumprir os pagamentos de 40 bilhões de dólares em títulos em circulação desde sua invasão da Ucrânia em 24 de fevereiro, uma vez que as sanções abrangentes cortaram o país do sistema financeiro global e tornaram seus ativos intocáveis para muitos investidores.

O Kremlin tem repetidamente dito que não há motivos para a Rússia dar calote, mas não pode enviar dinheiro aos detentores de títulos por causa das sanções, acusando o Ocidente de tentar levá-lo a uma inadimplência artificial.

Os esforços da Rússia para evitar o que seria seu primeiro grande calote em títulos internacionais desde a revolução Bolchevique, há mais de um século, atingiram um problema intransponível no final de maio, quando o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos efetivamente bloqueou Moscou de fazer pagamentos.

Uma inadimplência formal seria em grande parte simbólica, uma vez que a Rússia não pode tomar empréstimos internacionais no momento e não precisa fazê-lo graças às abundantes receitas de exportação de petróleo e gás. Mas o estigma provavelmente aumentará seus custos de empréstimo no futuro.

Os pagamentos em questão são de 100 milhões de dólares em juros sobre dois títulos, um denominado em dólares e outro em euros, que a Rússia deveria pagar em 27 de maio. Os pagamentos tinham um período de carência de 30 dias, que expirou no domingo.

O Ministério das Finanças da Rússia disse que fez os pagamentos ao seu Depósitário Nacional de Liquidação (NSD, na sigla em inglês) em euros e dólares, acrescentando que cumpriu com as obrigações.

Alguns detentores de títulos de Taiwan não haviam recebido pagamentos nesta segunda-feira, informaram fontes à Reuters.

Sem prazo exato especificado no prospecto, advogados dizem que a Rússia pode ter até o final do dia útil seguinte para pagar os detentores dos títulos.

*Por KarinPor Karin Strohecker e Andrea Shalal e Emily Chan© Reuters/Maxim ShemetovKremlin e Catedral de Sâo Basílio em Moscou

Fonte: Reuters

24/06/2022

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Club de Regatas Vasco da Gama contra decisão que havia autorizado a rescisão indireta do contrato de trabalho de Rafael Galhardo e liberado o atleta para se transferir para outro clube. O lateral direito havia obtido uma liminar em 2020 para a liberação de seu passe.

Provas e contraditório
Em agosto de 2020, o atleta ajuizou reclamação trabalhista contra o Vasco, em que requeria a rescisão indireta do contrato (justa causa do empregador), pagamento de salários atrasados, FGTS e multa compensatória desportiva, entre outras parcelas. O juízo da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) negou o pedido de liminar para a liberação de seu passe, por entender que ela exigiria a produção de provas e o contraditório, pois a medida seria praticamente irreversível.

Mandado de segurança
O jogador, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que autorizou a rescisão do contrato de trabalho e determinou a expedição de ofícios à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que fosse lançado o registro da extinção da relação de trabalho com o Vasco, possibilitando o jogador de celebrar novo contrato de trabalho.

Atraso de salários e rescisão indireta
O relator do recurso ordinário do Vasco, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998, artigo 31) autoriza expressamente a rescisão do contrato de trabalho desportivo no caso de atraso salarial superior a três meses, liberando a transferência do atleta para outra agremiação. “No caso, não há controvérsia sobre o costumeiro atraso no pagamento de salários e no recolhimento do FGTS do atleta”, afirmou. “Assim, é desnecessária a produção de provas para verificar a probabilidade do direito invocado pelo atleta”.

Segundo o ministro, não se pode obrigar o atleta a permanecer em situação de atraso constante no recebimento de verbas alimentares e de impossibilidade de transferência para outro clube até a sentença na reclamação trabalhista de origem.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-103044-85.2020.5.01.0000

Fonte: TST

24/06/2022

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial –, nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990.

Com o julgamento – que teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.127 –, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes. “O fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa (Código Civil, artigo 1.228), pode afiançar, por escrito (CC, artigo 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito de sua autonomia privada, de sua autodeterminação”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais analisados pela seção.

O magistrado explicou que a afetação do tema como repetitivo se deu pela necessidade de reanálise do precedente fixado no REsp 1.363.368 e do enunciado 549 da Súmula do STJ, segundo os quais é válida a penhora do bem de família de propriedade de fiador em contrato de locação. Salomão lembrou que a Lei 8.009/1990 previu um rol de exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, entre as quais está a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (artigo 3º, inciso VII, incluído pela Lei 8.245/1991). Com base nesse cenário legislativo, afirmou o magistrado, as cortes superiores passaram a discutir se o fato de a locação ser residencial ou comercial teria impacto na regra de penhorabilidade do bem de família do fiador.

Após vários julgamentos, em maio de 2022, o STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação – seja residencial, seja comercial (Tema 1.127). Nesse mesmo sentido, Salomão ressaltou que, de fato, a lei não distinguiu os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família. O ministro observou, como também entendeu o STF, que não seria possível criar distinções onde a lei não o fez – sob pena de violar o princípio da isonomia no instituto da fiança, pois o fiador de locação comercial teria protegido o seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter o seu imóvel penhorado. Ainda segundo o relator, reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador, além de violar o princípio da autonomia da vontade negocial, geraria impacto na liberdade de empreender do locatário e no direito de propriedade do fiador, especialmente porque a fiança é a garantia menos custosa e mais aceita pelos locadores. “Afastar a proteção do bem de família foi o instrumento jurídico de políticas públicas de que o Estado se valeu para enfrentar o problema público da ausência de moradia e de fomento da atividade empresarial, decorrente das dificuldades impostas aos contratos de locação”, concluiu o ministro.

REsp 1822033

REsp 1822040.

Fonte: STJ

24/06/2022

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo – sem nenhuma oposição dos demais coproprietários – tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.

O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini e sejam atendidos os outros requisitos legais.

Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários imóveis. As partes, casadas desde 1970, se divorciaram em 1983, mas não partilharam os bens. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos (desde o divórcio até o ajuizamento da ação, em 2007), sem oposição do ex-marido, a mulher ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.

No recurso especial apresentado ao STJ, o homem alegou que a coproprietária – no caso, sua ex-esposa –, enquanto administrava a fração ideal dos imóveis comuns (alugando-os a terceiros), não exerceu posse ad usucapionem, por mais longa que tenha sido essa posse; por isso, não seria cabível o reconhecimento da usucapião em seu favor.

Posse de imóvel com ânimo de dono

De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a jurisprudência do STJ considera que, dissolvida a sociedade conjugal, o imóvel comum do casal passa a ser regido pelas regras do condomínio – ainda que não realizada a partilha de bens –, cessando o estado de mancomunhão anterior. 

“Nesse contexto, possui legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, tendo sido preenchidos os demais requisitos legais”, afirmou o ministro, citando vários precedentes do tribunal (REsp 668.131REsp 1.631.859AgInt no REsp 1.787.720).

Segundo Bellizze, a posse de um condômino sobre o imóvel, exercida com ânimo de dono, ainda que na qualidade de possuidor indireto, sem nenhuma oposição dos coproprietários, nem reivindicação dos frutos que lhes são inerentes, confere à posse o caráter ad usucapionem, que legitima a procedência da usucapião, quando atendidas as outras exigências da lei.

Ex-marido abandonou os bens após o fim do casamento

No caso julgado, observou o relator, após o fim do matrimônio, o ex-marido abandonou completamente a fração ideal dos imóveis pertencente ao casal, sendo que a ex-esposa não lhe repassou nenhum valor proveniente de aluguel – nem ele o exigiu – e tampouco prestou contas por todo o período antecedente ao ajuizamento da ação.

Diante disso, o ministro entendeu ser descabida a alegação de que a mulher apenas administrava os bens. “O que houve – e isso é cristalino – foi o exercício da posse pela ex-esposa do recorrente com efetivo ânimo de dona, a amparar a procedência do pedido de usucapião, segundo já foi acertadamente reconhecido na origem”, afirmou o relator.

REsp 1.840.561.

Fonte: STJ

COMUNICADO

24/06/2022

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 230, de 22 de junho de 2022 , em razão das férias dos magistrados.

Segundo a determinação, nos processos civis, deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal.

Após as férias, o ano judiciário será retomado no dia 1º de agosto, com sessão da Corte Especial.

Fonte: STJ

24 de junho de 2022

A Proposta de Emenda Constitucional do Governo de São Paulo que cria a Polícia Penal no Estado foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Agora, a proposta segue para a promulgação pelo presidente da Casa, deputado Carlão Pignatari, com anúncio previsto para o próximo dia 30.

PEC que cria Polícia Penal no Estado de São Paulo é aprovada pela Assembleia

Com a regulamentação, a Polícia Penal passa a integrar permanentemente o quadro da Polícia do Estado, da mesma forma que já acontece com as polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros. Serão também definidas as atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, de acordo com as leis federais vigentes.

O novo órgão estará vinculado à SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) e seus agentes receberão os benefícios e as garantias jurídicas dos atuais policiais, sendo reconhecidos como forças de segurança do Estado, além de mais autonomia na instituição de diretrizes e políticas próprias.

A Polícia Penal de São Paulo será dirigida por um servidor de carreira policial penal denominado pelo Governador. Ao diretor-geral caberá o comando da segurança dos estabelecimentos penais do Estado e dos agentes de segurança penitenciária e de escolta de vigilância penitenciária.

Com informações da assessoria de imprensa do Governo de São Paulo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2022, 10h29