06/06/2022

Relacionados à prolongada omissão no exercício de um direito, os institutos da supressio e da surrectio podem ser definidos como duas faces da mesma moeda: ao mesmo tempo em que, após o decurso de prazo extenso, uma pessoa perde determinado direito por não exercê-lo (supressio), surge o direito correspondente, pelo exercício reiterado, para a outra parte (surrectio).  

Como disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão no julgamento do REsp 1.338.432, em 2017, na Quarta Turma, “a supressio inibe o exercício de um direito, até então reconhecido, pelo seu não exercício. Por outro lado, e em direção oposta à supressio, mas com ela intimamente ligada, tem-se a teoria da surrectio, cujo desdobramento é a aquisição de um direito pelo decurso do tempo, pela expectativa legitimamente despertada por ação ou comportamento”. 

Para a professora e advogada Judith Martins-Costa, citada pelo ministro, a supressio “indica o encobrimento de uma pretensão, coibindo-se o exercício do direito em razão do seu não exercício, por determinado período de tempo, com a consequente criação da legítima expectativa, à contraparte, de que o mesmo não seria utilizado”.

Distribuidora ficou seis anos sem exigir obrigação contratual

No caso analisado pela Quarta Turma em 2017, uma distribuidora de combustível ajuizou ação contra um posto para cobrar multa em razão do descumprimento do contrato pactuado quase seis anos antes. Segundo alegou, ela fez os investimentos acordados, mas o posto não teria cumprido a obrigação de comprar, com exclusividade, quantidades mínimas mensais de derivados de petróleo e de álcool hidratado.

De acordo com Salomão, relator, o longo transcurso de tempo, sem a cobrança da obrigação de compra de quantidades mínimas mensais de combustível, suprimiu, de um lado, a faculdade jurídica da distribuidora (promitente vendedora) de exigir a prestação; de outro, criou uma situação de vantagem para o posto varejista (promissário comprador), cujo inadimplemento não poderá implicar a incidência da cláusula penal compensatória contratada.

“A inércia da autora em exigir o adimplemento da obrigação pactuada, somada ao longo decurso do tempo (quase seis anos), configura, a meu ver, as figuras da supressio e da surrectio” – afirmou o ministro ao julgar improcedente o pedido de cobrança da distribuidora.

Inércia do locador dispensa loja dos reajustes retroativos, mas não dos futuros

Em 2019, no julgamento do REsp 1.803.278, a Terceira Turma aplicou o instituto da supressio ao caso de uma empresa, locadora de imóvel para uma loja, que pretendia exigir os valores correspondentes a reajustes que ela não cobrou durante cinco anos de aluguel. A locatária sustentou que a inércia da locadora levou à incidência do instituto, tanto em relação aos retroativos quanto em relação aos valores posteriores à notificação extrajudicial, mas essa segunda parte de sua tese não foi aceita pelo STJ. ​​​​​​​​​​​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1338432

REsp 1803278

REsp 1643203

REsp 1879503

RMS 62942

Fonte: STJ

*Eduardo Velozo Fuccia

6 de junho de 2022

Único bem de um casal, uma geladeira usada foi penhorada para garantir a amortização de uma dívida de aluguéis contraída apenas pela mulher, na época em que ainda era solteira. O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, determinou que o eletrodoméstico, avaliado em R$ 2 mil, vá a leilão e apenas metade do arrecadado, correspondente à cota-parte da devedora, seja revertido em benefício do credor.

Os 50% restantes devem ser entregues ao companheiro para salvaguardar o seu direito, porque ele não tem responsabilidade pela inadimplência e é legítimo dono de metade da geladeira.

Em 2015, foi ajuizada ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Como houve a desocupação do imóvel, independentemente de qualquer ordem judicial, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação ao despejo.

A ação prosseguiu em relação à cobrança e, naquele ano, Messias a julgou parcialmente procedente. Alegando na contestação que a sua inadimplência decorria de dificuldades financeiras, a ex-locatária foi condenada a saldar o débito, com exceção de uma multa referente a três aluguéis constante no contrato de locação e dos honorários advocatícios, cujos pagamentos eram pretendidos pelo autor.

A decisão transitou em julgado, mas a ré nada pagou. A dívida engloba o período de locação entre outubro de 2013 e março de 2015, quando houve a desocupação do imóvel. Em março de 2017, o proprietário da casa entrou com pedido de cumprimento de sentença para receber o que lhe é devido. Conforme a última atualização de cálculos juntada por ele aos autos, em janeiro do ano passado, o débito atingia R$ 40,5 mil.

Bloqueio e penhora
Inicialmente, não era sabido o atual endereço da requerida, cabendo ao credor localizá-la e indicar bens para a satisfação do débito. O advogado Paulo Roberto de Oliveira requereu o envio de ofício ao Banco Central para identificar contas e aplicações em nome dela, devido à demonstração de “má-fé e o pouco caso da executada perante o Poder Judiciário, tentando de todas as formas se esquivar dos efeitos do processo de execução”.

O representante do credor também pediu o imediato bloqueio, por meio do sistema Bacenjud, dos valores identificados e o magistrado deferiu o requerimento. Em nome da requerida foi descoberta apenas uma conta da Caixa, sendo bloqueado o saldo de R$ 712,54. A quantia era oriunda de saque emergencial do FGTS, autorizado pelo Governo Federal para o enfrentamento da crise gerada pela Covid-19.

Após a defesa da requerida comprovar a origem desses recursos, o juiz cancelou o bloqueio diante do seu caráter alimentar, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a descoberta do atual endereço da mulher, o juízo determinou que oficial de justiça fosse ao local realizar a penhora e avaliação de bens aptos ao cumprimento da sentença. Esta diligência aconteceu em fevereiro de 2021.

No auto de penhora e avaliação, além da geladeira, o oficial de justiça relacionou os seguintes bens: televisor, dois sofás “em mau estado de conservação”, máquina de lavar roupa “sem tampa e em mau estado de conservação”, cama de casal, cama de solteiro e dois guarda-roupas, ambos de duas portas. Todos os objetos foram avaliados em R$ 4.500,00, sendo a própria executada nomeada depositária deles.

O advogado Genivaldo Andrade Cruz requereu o levantamento da penhora dos bens da cliente com base no artigo 833, inciso II do Código Civil, conforme o qual são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida”.

No entanto, o julgador manteve a penhora, assinalando que a executada não indicou outros bens para a satisfação do crédito. “Entendo razoável que, se o devedor assume obrigações ordinárias de forma voluntária, deve dispor de meios para a sua respectiva quitação. Se não possui outro bem para a satisfação da dívida além dos que guarnecem sua residência, é com eles que deve honrar as suas obrigações.”

Conforme o juiz, entendimento diferente privilegiaria apenas o interesse do devedor e não contribuiria para a realização da “justiça social”. O advogado Genivaldo interpôs agravo de instrumento e a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, decidiu pela “impossibilidade de substituição da penhora sem que a executada indique outros bens e direitos penhoráveis”.

Embargos de terceiros
Na iminência de perder itens básicos do lar, o companheiro opôs embargos de terceiros. Por meio de notas fiscais, o homem comprovou que os bens haviam sido adquiridos exclusivamente por ele antes do início da união estável com a executada e o juiz Messias afastou a penhora, com exceção da geladeira, comprada na constância da relação afetiva. Mesmo assim, o embargante também pediu a liberação do eletrodoméstico.

Por meio dos advogados Bruno Bottiglieri Freitas Costa e Allan Kardec Campo Iglesias, o companheiro da executada propôs o pagamento de R$ 1 mil em dez parcelas iguais, valor equivalente à parte penhorável do eletrodoméstico, a fim de que ele não fosse levado à leilão. Ele justificou o pedido para “não perder a mínima dignidade que lhe resta de possuir uma geladeira em casa”.

Outras justificativas foram citadas: “não ser surpreendido e constrangido mais com oficiais de justiça em sua residência; não perder as compras do mês que alimenta sua família”. O credor não aceitou a proposta e Messias indeferiu o pedido do embargante, sob o fundamento de que “ao juiz não é permitido impor a celebração de acordo, no que a negativa de fls. 496 impõe a manutenção da penhora”.

Bottiglieri e Allan Kardec recorreram e a 32ª Câmara de Direito Privado manteve a penhora da geladeira sob o fundamento de que a meação do bem não impede a sua alienação, desde que preservada a cota-parte de quem não é o executado. O mandado de remoção do eletrodoméstico já foi expedido para ele ser levado à empresa responsável pelo leilão, que é cadastrada no TJ-SP.

Conforme certidão juntada aos autos no último dia 13, o cumprimento do mandado depende da indicação do representante da empresa de leilão, porque ele deverá acompanhar o oficial de justiça na remoção do eletrodoméstico. Comparando a penhora da geladeira a um “looping eterno”, o advogado Bottiglieri declarou que o cliente não pode mais adquirir qualquer bem para o lar, sob o risco de ficar sem a metade.

Processo 1007530-11.2017.8.26.0562 (TJSP)

Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2022, 10h47

6 de junho de 2022

Toda vez que cargas são danificadas em transporte aéreo internacional, a indenização devida ao remetente deve ser disciplinada pela Convenção de Montreal, por força do artigo 178 da Constituição Federal, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Esse entendimento foi fixado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em juízo de retratação, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 636.331 (Tema 210). 

Na ocasião, o STF havia decidido que as normas e os tratados internacionais sobre a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

O julgamento se deu em regime de repercussão geral — o que significa que a tese fixada pelo Supremo deve ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário.

Com o reposicionamento jurisprudencial, o STJ deu provimento a recurso especial interposto por uma companhia aérea condenada a indenizar uma seguradora pelo extravio de uma carga de equipamentos de informática, avaliada em cerca de R$ 18 mil. O valor da indenização foi limitado pelo colegiado ao patamar estabelecido na Convenção de Montreal.

A seguradora já havia ressarcido os valores da carga danificada à importadora segurada.

Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que o recurso especial da companhia aérea foi inicialmente rejeitado pela 3ª Turma, com base na jurisprudência da corte na época, que ainda não privilegiava as regras do tratado internacional e, portanto, defendia a indenização integral.

Após o julgamento do precedente vinculante, no entanto, a jurisprudência do STJ se pacificou conforme a orientação do STF.

De acordo com o relator, apesar de o caso analisado não tratar de extravio de bagagem de passageiro, como no processo julgado pelo STF, é “inequívoco” que a responsabilidade civil decorrente de extravio de mercadoria importada, objeto de contrato de transporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea, também se encontra disciplinada pela Convenção de Montreal.

Promulgada pelo Decreto 5.910/2006, a convenção afirma que o transportador é responsável pelo dano causado por destruição ou perda da carga sob seus cuidados.

Nessa hipótese, a reparação se limita a uma quantia de 17 direitos especiais de saque (DES) por kg de carga — a menos que o remetente tenha declarado o valor da carga e pago uma quantia suplementar para que o transportador o indenize até o valor declarado, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo Salomão.

“A bem da verdade, o diploma transnacional não impõe uma forçosa tarifação, mas faculta ao expedidor da mercadoria que se submeta a ela, caso não opte por pagar uma quantia suplementar”, afirmou.

Assim, o ministro acolheu os embargos de divergência da transportadora para dar parcial provimento ao recurso especial. 

EREsp 1.289.629

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Assembleia seria realizada na manhã desta segunda-feira

Publicado em 06/06/2022

Fachada de um prédio da Eletrobras.

O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas, prevista para ser realizada na manhã de hoje (11h). Na reunião, seria discutida a autorização prévia dos titulares da primeira emissão de debêntures de Furnas, decorrente do aumento de capital de Madeira Energia S.A.

Segundo a Eletrobras, a autorização é condição para a realização da oferta pública global de ações da companhia.

Em nota, a Eletrobras informou que está buscando, junto com Furnas, reverter as duas decisões da Justiça que suspenderam a assembleia de debenturistas.

De acordo com o cronograma previsto no processo de privatização, as ações devem começar a ser negociadas na B3, a bolsa de valores de São Paulo, no dia 13 de junho.

Por Agência Brasil – Brasília

Bilionário diz que dados apresentados até o momento são questionáveis

Publicado em 06/06/2022

O empresário Elon Musk disse em um documento divulgado hoje (6) que o Twitter “resiste ativamente” aos seus pedidos de informação sobre falsas contas e ameaça retirar a sua oferta de compra da rede social.

Musk “reserva-se todos os direitos que daí resultam, incluindo o direito de não consumar a transação”, segundo uma carta dirigida ao responsável jurídico do Twitter e divulgada no site da autoridade reguladora dos mercados financeiros norte-americano.

Após ter apresentado em abril uma oferta de aquisição do Twitter por US$ 44 bilhões, o bilionário, fundador e líder da Tesla, já lançou várias dúvidas sobre os dados revelados pelo Twitter sobre spams e contas falsas, e também sobre as medidas adotadas para limitar a sua proliferação.

Segundo o presidente executivo do Twitter, Parag Agrawal, as contas falsas representam menos de 5%, mas Musk parece colocar isso em dúvida, o que alguns analistas explicam como sendo uma tentativa de baixar o preço final da empresa.

“A última proposta do Twitter de fornecer apenas detalhes suplementares relativos à sua metodologia de testes equivale a recusar os pedidos de dados avançados por Musk”, diz a carta, assinada pelo seu advogado, acrescentando que o empresário precisa de mais informação para preparar a transação e finalizar o financiamento da operação.

Esse novo episódio no processo de aquisição do Twitter ocorre após ter terminado na última sexta-feira (3) o prazo concedido às autoridades norte-americanas da concorrência para lançar um exame aprofundado à operação.

Em 13 de maio, Musk já tinha ameaçado suspender a compra com argumento idêntico ao agora apresentado, mas depois contrariou essa declaração e garantiu que mantinha o compromisso de adquirir a rede social.

Pouco depois da abertura da bolsa de Nova York, as ações do Twitter recuavam 4,13%.

Por RTP – Rádio e Televisão de Portugal – Lisboa*

Fonte: Agência Brasil*

Empresa usou bug no aplicativo para instalar software de espionagem

Publicado em 06/06/2022

A Suprema Corte dos Estados Unidos pediu nesta segunda-feira (6) que o governo do presidente Joe Biden opine se juízes devem analisar disputa entre WhatsApp, da Meta, e NSO Group, de Israel.

Os juízes devem decidir se o WhatsApp pode entrar com uma ação acusando o NSO Group de explorar um bug no aplicativo de mensagens para instalação de um software espião.

Os juízes avaliam o recurso da NSO após a decisão de um tribunal inferior, que permitiu o avanço do processo. A NSO argumentou que está imune a ser processada, uma vez que participa como agente de governos estrangeiros não identificados quando instalou o spyware Pegasus.

O WhatsApp disse que o software foi usado para a vigilância de 1,4 mil pessoas, incluindo jornalistas, ativistas de direitos humanos e dissidentes.

A Suprema Corte pediu nesta segunda-feira ao Departamento de Justiça que arquive um comentário com seus pontos de vista sobre a questão legal.

A Meta é dona do WhatsApp e do Facebook, seu nome corporativo quando o processo foi aberto. O WhatsApp, em outubro de 2019, acusou a empresa israelense de acessar seus servidores sem permissão seis meses antes para instalação do software Pegasus nos dispositivos móveis das pessoas visadas.

A NSO alegou que a Pegasus ajuda as agências policiais e de inteligência a combater crimes e proteger a segurança nacional.

A NSO recorreu da recusa de um juiz, em julho de 2020, em conceder imunidade baseada em conduta, uma doutrina de direito comum que protege autoridades estrangeiras que atuam em sua capacidade oficial.

Mantendo essa decisão em novembro passado, um tribunal em São Francisco classificou como caso fácil, porque o mero licenciamento do Pegasus pela NSO e a oferta de suporte técnico não a protegem da responsabilidade sob uma lei federal, com precedência sobre o direito comum.

Por Reuters – Washington*

Fonte: Agência Brasil*

Norma garante benefício a pessoas com deficiência, gestantes e idosos

Publicado em 02/06/2022

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 5.102, de 2019, que, ao alterar a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, garante direitos a acompanhantes de pessoas com prioridade de atendimento.

A legislação previa o atendimento prioritário em repartições públicas, mas não tratava dos acompanhantes. Agora, acompanhantes também terão atendimento priorizado tanto quando estiverem com pessoas que já têm esse direito, como “de forma acessória”.

“Atualmente, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos já é garantido em repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo, logradouros e sanitários públicos”, lembra a De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República. “Contudo, a Lei nº 10.048, de 2000, que lhes garante o atendimento prioritário, não menciona seus acompanhantes ou atendentes pessoais. Dessa forma, esse vácuo legal, muitas vezes, inviabiliza a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste, o que pode agravar o seu estado de vulnerabilidade ou colocá-lo em circunstâncias desconfortáveis”, ressalta a secretaria.

De acordo com a Secretaria-Geral, o texto apresentado evita o “uso abusivo” de tal direito nas situações em que o acompanhante poderia se utilizar da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário.

Para evitar essa situação, o acompanhante somente terá atendimento prioritário enquanto estiver assistindo a uma “pessoa alcançada por esse direito”.

Por Agência Brasil – Brasília

Pesquisador da Fiocruz diz que é preciso mais investimento em pesquisa

Publicado em 02/06/2022

Castelo Mourisco, sede da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos.

Para que a pandemia de covid-19 possa ser considerada superada, é preciso mais investimento em pesquisa e em vacina, bem como uma distribuição mais igualitária dos imunizantes entre os países. A opinião é do pesquisador Júlio Croda, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em Mato Grosso do Sul e integrante do Observatório Covid-19.

Croda explica que a ciência ainda não conseguiu responder todas as perguntas em relação à vacinação contra a doença, principalmente qual é a duração da imunidade contra a forma mais grave da covid-19. De acordo com ele, os dados indicam que a segunda dose de reforço, ou quarta dose, acrescenta proporcionalmente menos proteção do que a terceira dose da vacina.

“A terceira dose, sim, gera uma resposta imune muito robusta, gera uma proteção mais duradoura comparado com a segunda. Mas a quarta dose não gera proporcionalmente essa resposta. Então não existe uma recuperação tão intensa comparando a terceira com segunda e a quarta com a terceira. Então, a gente tem que entender qual será a proteção das vacinas no futuro”.

Para isso, ele destaca que é preciso continuar investindo no desenvolvimento de imunizantes e de tratamentos.

“A gente tem, por exemplo, dentro da Fiocruz, pesquisadores que estão trabalhando com vacina de spray nasal, que é super importante quando a gente pensa em reduzir transmissão, em dar uma resposta imune mais de mucosa, que é super importante nesse contexto e talvez mais duradoura. Só que existe um desinvestimento na ciência e esse estudo até o momento não foi pra fase 1, 2, 3, porque falta dinheiro. E precisa de muito dinheiro para fazer um produto nacional como esse”.

Nova onda

O pesquisador participou, na manhã de hoje (2), do webinar A pandemia de Covid-19 no Brasil – balanços e desafios, promovido pelo Observatório Covid-19 em comemoração ao aniversário de 122 anos da Fiocruz. Julio Croda afirma que o mundo e o Brasil passam, “claramente”, por uma nova onda de covid-19, que pode ter sido impulsionada pelas flexibilizações nas medidas restritivas e também pelo surgimento de novas variantes do vírus Sars-Cov-2.

“Muito provavelmente a gente já pode ter BA4 e BA5 e viver uma onda similar a que ocorreu na África do Sul, com um aumento de casos, mas com menor impacto em hospitalização e óbito. Então a gente tem que entender que a gente tem uma vacina que protege parcialmente pra doença sintomática, que tem uma duração muito pequena de proteção para doença assintomática”.

Ele defendeu que é preciso levar mais vacinas para o continente africano, região mais atrasada em relação à imunização contra a covid-19.

O pesquisador ressalta que ainda é preciso melhorar os indicadores epidemiológicos para considerar o fim da pandemia porque, apesar de a letalidade pela doença ter diminuído, os números ainda são muito altos, com cerca de cem óbitos por dia no Brasil, ou 3 mil por mês, número que, segundo ele, equivale aos óbitos por influenza em um ano.

No mundo, o pesquisador informa que já foram cerca de 14 mil mortes por dia por covid-9 e, atualmente, os dados indicam cerca de 2 mil.

Legados

A presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Nísia Trindade, lança a exposição interativa e acessível Vida e saúde: relações (in)visíveis, no Museu da Vida, em Manguinhos.
A presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Nísia Trindade. – Fernando Frazão/Agência Brasil

No webinar, a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, afirmou que as respostas da ciência para a pandemia não foram dadas “em pouco tempo”, como tem sido dito, mas sim que elas decorrem de um histórico longo de investimento em pesquisa.

O pesquisador Carlos Freitas, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), destacou que o Observatório Covid-19 começou a funcionar em abril de 2020, menos de um mês depois de o Brasil ter anunciado a situação pandêmica. Segundo ele, durante esses dois anos de trabalho foram publicados 400 documentos e 70 boletins, além da realização de 89 eventos virtuais, que combinaram informação a partir dos conteúdos científicos e estratégias de comunicação.

A pesquisadora Margareth Dalcomo, também da ENSP/Fiocruz, ressaltou que o trabalho durante a pandemia deixou três legados importantes: o reconhecimento pela sociedade das instituições públicas de pesquisa, a qualidade da produção científica brasileira e o voluntariado que atuou para minimizar as desigualdades intensificadas pela covid-19 no país.

O pesquisador Fernando Bozza, do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocuz), apresentou os dados do trabalho feito com as populações de favelas do Rio de Janeiro, em especial no Complexo da Maré. Segundo ele, após as ações da Fiocruz, foi possível verificar o aumento de 20% na detecção de casos de covid- 19 na Maré e a redução de 48% na mortalidade pela doença na região.

Povos indígenas

Ana Lúcia Pontes, pesquisadora do ESNP/Fiocruz, apresentou os dados sobre a vulnerabilidade dos povos indígenas frente à doença e as estratégias de enfrentamento encontradas. De acordo com ela, essas populações tem mais dificuldade de acesso a unidades de saúde para tratamentos mais complexos.

A pesquisadora disse que o excesso de mortalidade pela covid-19, ou seja, o número de pessoas que morreram a mais do que a média anterior à pandemia, foi de 18% entre não indígenas e chegou a 34% entre os indígenas brasileiros. 

De acordo com informações da Secretaria Especial de Saúde Indígena – Sesai, até esta quinta-feira 373.829 mil indígenas tomaram a primeira dose da vacina contra a covid-19, o que equivale a 91% da população indígena com 18 anos ou mais atendida pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS (Sasisus). Mais de 353 mil indígenas tomaram a segunda dose (86% do total).

Profissionais de saúde

A pesquisadora Maria Helena Machado, também da ENSP/Fiocruz, detalhou duas pesquisas sobre as condições de trabalho dos profissionais da área de saúde durante a pandemia. Segundo ela, houve um crescimento muito grande da precarização e terceirização do trabalho, sucateamento das condições de trabalho, achatamento salarial, fala de perspectiva profissional, aumento da carga e adoecimento mental, além de milhares de mortes por covid-19.

Agência Brasil procurou o Ministério da Saúde para falar sobre as ações de enfrentamento à pandemia e a atenção à saúde indígena e aguarda retorno.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

2 de junho de 2022

O Poder Público tem o dever de assegurar o direito fundamental à saúde, incumbindo a todos os políticos uma atuação administrativa conjunta e permanente, cabendo à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência legislativa concorrente para dispor sobre proteção e defesa da saúde, de acordo com o princípio da predominância de interesses.

TJ-SP anula lei que incluía igrejas como essencial em período de calamidade pública 

O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao invalidar uma lei de Vargem Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que incluía as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública. A decisão, em ADI movida pela prefeitura, se deu por unanimidade.

Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Vianna Cotrim, observou que a norma foi editada em meio à pandemia da Covid-19 e disse que o município não poderia, em matéria de saúde, adotar medidas voltadas à flexibilização das legislações federal e estadual, ofendendo os princípios da razoabilidade, precaução e prevenção.

“Os entes municipais podem, em matéria de saúde, suplementar a legislação estadual, desde que o façam de maneira articulada e coordenada. Não é permitido aos municípios a pretexto do exercício de tal competência expedir normas conflitantes com diretrizes estaduais e federais. Desta forma, a lei revela evidente eiva de inconstitucionalidade”, disse.

A norma, explicou o magistrado, eleva serviços prestados pelas igrejas e templos de qualquer culto à categoria de atividade essencial, abrindo margem para seu funcionamento indistinto e irrestrito, ainda que o momento exija a limitação de tais atividades, tal como ocorreu na crise da Covid-19 e ainda poderá ocorrer no estado e no país.

“O legislador local não esclarece o critério para determinar a essencialidade das atividades religiosas em qualquer período de calamidade pública”, completou Cotrim, destacando o caráter genérico da norma, que não se aplica apenas à crise sanitária da Covid-19, como também a eventuais declarações futuras de calamidade pública. 


2130024-53.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP

No acumulado dos últimos 12 meses, taxa ficou em 18%

Publicado em 02/06/2022

Esferas de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) da Refinaria Duque de Caxias – REDUC

Os preços no setor industrial em abril deste ano subiram 1,94% na comparação com o mês anterior. O percentual representa recuo frente à passagem de fevereiro para março, quando houve alta de 3,12%. No acumulado dos últimos 12 meses, a taxa ficou em 18%. No acumulado do ano, o indicador atingiu 6,94%. Os dados estão incluídos no Índice de Preços ao Produtor (IPP), divulgado hoje (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme o indicador, as quatro maiores variações foram observadas nas indústrias extrativa (-11,54%); refino de petróleo e biocombustíveis (6,57%); farmacêutica (6,51%); e metalurgia (6%). As maiores influências foram no refino de petróleo e biocombustíveis (0,80 ponto percentual); indústrias extrativas (- 0,70 ponto percentual), outros produtos químicos (0,45 ponto percentual) e alimentos (0,44 ponto percentual).

O gerente de Análise e Metodologia do IBGE, Alexandre Brandão, informou que o resultado de março havia sido alto, quando ficou em 3,12%, o maior desde o mesmo período de 2021. Naquela época, foi registrado 4,63%. O índice de abril é mais baixo, apesar de ser o segundo maior do ano e, desconsiderando o resultado do mês anterior, só é menor que o de outubro de 2021, que registrou 2,26%.

“A queda dos preços das indústrias extrativas foi fundamental para a desaceleração ocorrida em abril em comparação a março. Tanto o óleo bruto de petróleo, quanto o minério de ferro, os dois produtos de maior peso no setor, tiveram variação negativa, atribuída às oscilações dos preços internacionais e à apreciação do real. A indústria de transformação, por sua vez, teve aumento de preços: em março – havia sido 2,66% e em abril, 2,81%”, completou.

O IPP mede a variação dos preços de produtos na chamada porta da fábrica, o que significa que não inclui impostos e nem frete. Ao todo são pesquisadas 24 atividades das indústrias extrativas e de transformação. Entre elas, 18 apresentaram alta em abril.

O gerente destacou que se observada a variação dos preços pela perspectiva das grandes categorias econômicas, os valores de bens intermediários, que representam a maior parte da indústria brasileira, cresceram menos em abril (1,81%) do que em março (3,70%). “Nesse caso, também influenciado pela queda dos preços do óleo bruto de petróleo e do minério de ferro, além do resíduo de extração de soja, o único produto destacado em alimentos com variação negativa, devido ao final da safra e à apreciação do câmbio”.

No entanto, houve aceleração na variação dos preços de bens de consumo, que passou de 2,88% em março para 3,37% em abril. De acordo com Brandão, os bens de consumo duráveis foram influenciados pela variação positiva dos automóveis, que têm peso grande no segmento. No caso dos bens de consumo não duráveis, a influência foi a variação dos preços da gasolina e dos alimentos, especialmente leite e derivados, por causa do aumento de custos e problemas na captação nas bacias leiteiras, além do açúcar e da carne.

“No caso desses últimos produtos, apesar da apreciação do câmbio estar pressionando os preços das commodities para baixo, os valores internacionais subiram. Ainda na área de bens de consumo não duráveis, os produtos farmacêuticos, que têm preços controlados, tiveram reajuste de preços em abril”, acrescentou.

O indicador mostrou ainda que a elevação dos preços tem acompanhado o mercado internacional. O percentual de 6,57% representa a quarta variação positiva consecutiva no setor. O acumulado no ano alcançou 22,8% e o acumulado em 12 meses, 52,14%. O setor foi o que apresentou a segunda maior variação no indicador mensal, a primeira no acumulado no ano e no acumulado em 12 meses, por ser a maior influência nos três indicadores.

Os outros produtos químicos tiveram impacto pela oscilação internacional nos preços do adubo, produto de maior influência no setor. “Os outros dois produtos também são utilizados na agricultura e, devido à turbulência internacional, os produtores têm antecipado as compras para formar estoques e se precaver de problema maior para a próxima safra”, disse Brandão.

Pesquisa

Segundo o IBGE, o IPP acompanha a mudança média dos preços de venda recebidos pelos produtores domésticos de bens e serviços, e sua evolução ao longo do tempo, sinalizando as tendências inflacionárias de curto prazo no país. “Trata-se de indicador essencial para o acompanhamento macroeconômico e valioso instrumento analítico para tomadores de decisão, públicos ou privados”, informou.

A pesquisa é realizada em pouco mais de 2,1 mil empresas para apurar os preços recebidos pelo produtor, isentos de impostos, tarifas e fretes e definidos segundo as práticas comerciais mais usuais. No total, coleta mensalmente cerca de 6 mil preços.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro