15/06/2022

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.103), consolidou jurisprudência dominante no tribunal e fixou a tese de que “as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997)”.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento a três recursos especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – representativos da controvérsia –, nos quais a autarquia pedia a aplicação dos encargos em período anterior ao da MP.

Participaram do julgamento, como amici curiae, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e a Defensoria Pública da União.

Multa e juros de mora devem ser cobrados após a edição da MP

O relator, ministro Og Fernandes, explicou que a indenização, pelo contribuinte, dos períodos não recolhidos na época devida com o objetivo de usufruir de benefícios previdenciários já era possível desde a Lei 3.807/1960. Essa faculdade, apontou, foi reafirmada no artigo 96, inciso IV, da Lei 8.213/1991 e no Decreto 611/1991 (que a regulamentou) e, posteriormente, na Lei 9.032/1995, a qual acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 45 da Lei 8.212/1991.

No entanto, o ministro destacou que, apenas a partir de 11 de outubro de 1996, quando foi editada a MP 1.523/1996 – posteriormente convertida na Lei 9.528/1997 –, é que se determinou, expressamente, a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10% sobre os valores apurados.

“Somente a partir de então é que podem ser cobrados juros moratórios e multa, uma vez que não é possível realizar, como pretende o INSS, a cobrança de tais encargos sem previsão na legislação. Também descabe cogitar de cobrança dos encargos em caráter retroativo, devendo haver a incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da MP”, ressaltou.

Precedente vinculante permite que tribunais evitem a subida de recursos ao STJ

O ministro lembrou que o STJ tem esse posicionamento pacificado há vários anos, mesmo quando a matéria previdenciária ainda competia à Terceira Seção da corte. Segundo o ministro, a necessidade de afetar o tema como repetitivo se deve à insistência do INSS na interposição de recursos trazendo idêntica temática repetidas vezes ao STJ.

De acordo com o relator, após o precedente vinculante em recurso repetitivo, “os tribunais locais terão o instrumental para evitar a subida de recursos ao STJ, e o Poder Judiciário deverá considerar como litigância de má-fé a eventual postulação contra precedente vinculante”.

Og Fernandes também observou que não é necessária a modulação dos efeitos do precedente qualificado, uma vez que o entendimento estabelecido no repetitivo é predominante no STJ há bastante tempo.

REsp 1.914.019.

REsp 1929631

REsp 1924284

Fonte: STJ

Juros estão no maior nível desde janeiro de 2017

Publicado em 15/06/2022

Em meio aos impactos da guerra na Ucrânia sobre a economia global, o Banco Central (BC) continuou a apertar os cintos na política monetária. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa Selic, juros básicos da economia, de 12,75% para 13,25% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Apesar de o aumento em 0,5 ponto ter ficado dentro do previsto, o Copom surpreendeu o mercado, ao anunciar que pretende continuar a elevar a taxa Selic nas próximas reuniões. Até agora, a maioria dos analistas financeiros apostava que os juros básicos ficariam em 13,25% ao ano até o fim de 2022.

“Para a próxima reunião, o Comitê [de Política Monetária] antevê um novo ajuste, de igual ou menor magnitude. O comitê nota que a crescente incerteza da atual conjuntura, aliada ao estágio avançado do ciclo de ajuste e seus impactos ainda por serem observados, demanda cautela adicional em sua atuação”, destacou o Copom em comunicado.

A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando estava em 13,75% ao ano. Esse foi o 11ª reajuste consecutivo na taxa Selic. Apesar da alta, o BC reduziu o ritmo do aperto monetário. Depois de dois aumentos seguidos de 1 ponto percentual, a taxa foi elevada em 0,5 ponto.

De março a junho do ano passado, o Copom tinha elevado a taxa em 0,75 ponto percentual em cada encontro. No início de agosto, o BC passou a aumentar a Selic em 1 ponto a cada reunião. Com a alta da inflação e o agravamento das tensões no mercado financeiro, a Selic foi elevada em 1,5 ponto de dezembro do ano passado até maio deste ano.

Com a decisão de hoje (16), a Selic continua num ciclo de alta, depois de passar seis anos sem ser elevada. De julho de 2015 a outubro de 2016, a taxa permaneceu em 14,25% ao ano. Depois disso, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018. A Selic voltou a ser reduzida em agosto de 2019 até alcançar 2% ao ano em agosto de 2020, influenciada pela contração econômica gerada pela pandemia de covid-19. Esse era o menor nível da série histórica iniciada em 1986.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em maio, o indicador fechou em 11,73% no acumulado de 12 meses, no maior nível para o mês desde 2015. Apesar da queda no preço da energia elétrica, por causa do fim das bandeiras tarifárias, a inflação continua pressionada pelos combustíveis.

O valor está bastante acima do teto da meta de inflação. Para 2022, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou meta de inflação de 3,5%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 5% neste ano nem ficar abaixo de 2%.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que o IPCA fecharia 2022 em 7,1% no cenário base. A projeção, no entanto, está desatualizada com o prolongamento da guerra entre Rússia e Ucrânia , que elevam a cotação do petróleo. A nova versão do relatório será divulgada no fim deste mês.

As previsões do mercado estão mais pessimistas. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 9%. A pesquisa está suspensa por causa da greve dos servidores do Banco Central, mas uma atualização foi divulgada na semana passada.

Crédito mais caro

A elevação da taxa Selic ajuda a controlar a inflação. Isso porque juros maiores encarecem o crédito e desestimulam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais altas dificultam a recuperação da economia. No último Relatório de Inflação, o Banco Central projetava crescimento de 1% para a economia em 2022.

O mercado projeta crescimento um pouco maior. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) neste ano.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

infografia_selic

infografia_selic – ArteDJOR

Por Agência Brasil – Brasília

15.06.2022

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser contado em dias corridos o prazo de dez dias previsto pelo artigo 8º da Lei 11.101/2005 para apresentar impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial.

O entendimento foi estabelecido ao negar recurso em que a parte defendia que a leitura conjugada do artigo 8º da Lei de Recuperações e Falências e do artigo 219, parágrafo único, do Código de Processo Civil levava à conclusão de que o prazo para impugnação não deveria ser contado em dias corridos, mas sim em dias úteis.

Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a aplicação do CPC/2015 à relação processual da falência e da recuperação judicial ou extrajudicial ocorre apenas de forma subsidiária, nos termos do artigo 189 da Lei 11.101/2005.

O ministro também citou precedentes do STJ no sentido de que a Lei de Recuperações e Falências prevê um microssistema próprio pautado pela celeridade e a efetividade, impondo prazos específicos, breves e contados de forma contínua.

Lei 14.112/2020 definiu a imposição dos dias corridos na recuperação
Segundo Antonio Carlos Ferreira, a inaplicabilidade da contagem de prazos processuais em dias úteis na Lei 11.101/2005 não se estende apenas aos períodos relacionados ao stay period previsto pelo artigo 6º, parágrafo 4º, da lei – o prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, no qual ficam suspensas a prescrição das obrigações do devedor, a execução contra ele e as ordens de penhora de bens –, mas também aos demais prazos, tendo em vista a lógica implementada pela lei especial.

“A questão foi, inclusive, posteriormente resolvida pela Lei 14.112/2020, a qual alterou o disposto no art. 189 da Lei 11.101/2005, trazendo a previsão de que ‘todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos'”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.830.738.

Fonte: STJ

14/06/2022

​Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reposicionou sua jurisprudência para considerar possível a relativização da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em caso de atos ilícitos praticados no território nacional que violem direitos humanos. Anteriormente, o STJ reconhecia a impossibilidade absoluta de responsabilização de Estado estrangeiro por atos de guerra perante a Justiça brasileira.

Com o novo entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos ordinários para determinar o seguimento de ações indenizatórias contra a Alemanha, ajuizadas na Justiça Federal por descendentes de dois tripulantes do barco de pesca Changri-lá, mortos quando a embarcação foi torpedeada pelo submarino nazista U-199, nas proximidades da costa de Cabo Frio (RJ), em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial.

O STF, no julgamento do ARE 954.858 (Tema 944 da repercussão geral), que também tratou do caso Changri-lá, fixou a tese de que os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, no território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição.

Ação indenizatória por violação à dignidade da pessoa humana é imprescritível

Em um dos processos, o juiz extinguiu a ação indenizatória, fundamentando que a Alemanha não se submete ao Poder Judiciário nacional para responder por ação militar praticada em período de guerra. No outro, foi reconhecida a prescrição, pois se passaram 64 anos entre o fato e o ajuizamento da demanda.

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Quarta Turma havia negado provimento a esses recursos com base na jurisprudência anterior do STJ, que preconizava a imunidade absoluta da nação estrangeira por atos de guerra (RO 60AgRg no RO 107). Os processos estavam sobrestados aguardando o julgamento do STF e foram reanalisados pelo colegiado em juízo de retratação, como prevê o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sobre a tese de prescrição apontada, o ministro lembrou que o STF já reconheceu a imprescritibilidade, inclusive para os sucessores, da pretensão de reparação de grave violação à dignidade da pessoa humana causada por conduta praticada a mando ou no interesse de governantes.

Preponderância dos direitos humanos

Salomão observou que o Tema 944 do STF corrobora a tese inicial que ele apresentou como relator, no sentido de que a Alemanha “não poderá encontrar abrigo na imunidade de jurisdição para escapar das consequências decorrentes de ilícito internacional”, seja em razão de ofensa a normas que regulamentam os conflitos armados para a proteção de civis, seja por inobservância dos princípios que regem os direitos humanos.

“Esse entendimento é o que melhor se coaduna com a prevalência atribuída pelo Estado brasileiro, em sua Constituição Federal, aos direitos humanos, seja na ordem interna, como direitos fundamentais do cidadão (artigo 5º), seja na ordem externa, como princípios norteadores das relações internacionais do país (artigo 4, inciso II)”, afirmou na ocasião em que ressalvou seu entendimento para votar conforme a jurisprudência da corte.

Com essas considerações, o ministro votou, em juízo de retratação, pelo provimento dos recursos ordinários para cassar as sentenças e decisões anteriores do STJ em ambos os processos e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, para o prosseguimento das ações, afastadas a prescrição e a imunidade de jurisdição da Alemanha.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RO 76RO 109

Fonte: STF

14 de junho de 2022

A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.

 No caso em julgamento, honorários
foram fixados em 10% do valor da causa

Com base nesse entendimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido para reduzir honorários advocatícios fixados em primeira instância em 10% do valor da causa (R$ 2,2 milhões). A decisão se deu em ação de execução movida por uma instituição financeira contra dois produtores rurais.

Eles sustentaram no TJ-SP que os honorários advocatícios deveriam ser fixados por equidade, e não no valor aproximado de R$ 220 mil. O pedido foi para que os honorários fossem reduzidos para R$ 10 mil. Entretanto, por unanimidade, a turma julgadora negou provimento ao recurso.

Para justificar a decisão, o relator, desembargador José Marcos Marrone, citou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076, em regime de recurso repetitivo, sobre a impossibilidade de fixar honorários por equidade em causas de valor elevado.

“A despeito de entendimento anterior em sentido contrário, este relator passou a adotar o recente posicionamento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, bem como o proveito econômico da demanda, forem elevados, sendo obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §2º ou 3º do atual CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide”, afirmou. 

O §2º do artigo 85 do CPC estabelece que os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Foi esse o entendimento aplicado ao caso dos autos, com honorários mantidos em 10% sobre o valor da demanda.


1006980-39.2020.8.26.0100

TJSP

*Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2022, 20h09

14 de junho de 2022

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou resolução que acrescenta a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável aos quatro princípios e direitos fundamentais no trabalho (PDFT).

Cerimônia de encerramento da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra
Divulgação/OIT

A resolução foi anunciada na última sexta-feira (10/6), durante a 110ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), promovida em Genebra, na Suíça.

Com a decisão, todos os Estados-membros da OIT — entre os quais se inclui o Brasil — assumem o compromisso de respeitar e promover o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável, independentemente de terem ratificado as convenções que tratem do tema.

Até então, existiam quatro categorias de princípios e direitos fundamentais no trabalho: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação. Agora, a segurança e a saúde no trabalho passam a figurar como quinto item da lista.

Os princípios e direitos fundamentais no trabalho foram adotados em 1998, como parte da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

De acordo com o documento, os Estados-membros da OIT, independentemente de seu nível de desenvolvimento econômico, devem assumir o compromisso de respeitar e promover os princípios e direitos fundamentais, tenham ou não ratificado as convenções mais importantes realizadas no âmbito da organização.

Esforço global
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, a resolução faz parte de um necessário esforço global em prol da segurança e saúde do trabalho.

“Que o posicionamento da OIT sirva de impulso para mudar o cenário de acidentalidade e mortes em decorrência do trabalho no Brasil”, disse o magistrado. No país, entre 2020 e 2021, 22.954 trabalhadoras e trabalhadores morreram em acidentes de trabalho ou por doenças laborais.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2022, 7h41

Projeto retorna à Câmara para nova análise dos deputados

Publicado em 13/06/2022 – 22:52

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.

O Senado aprovou hoje (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a proposta, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos estados atualmente. O texto também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados.

O objetivo do projeto é provocar a redução no valor dos combustíveis na bomba, aliviando o gasto do consumidor com gasolina, que supera os R$ 7 o litro no país, e com o diesel, beneficiando também caminhoneiros e transportadores. O PLP também busca reduzir o valor do gás de cozinha e da conta de luz.

Foram 65 votos a favor e 12 contrários. O projeto volta para a Câmara para nova análise após as emendas inseridas no texto. Para o relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), o PLP é “um passo importantíssimo para derrubar a inflação”, além de segurar os preços nas contas de luz e nos postos de combustível. Ele também afirmou que o Congresso “faz história” ao incluir esses setores entre os considerados essenciais.

“Participei da Constituinte de 1988, lá a gente dizia que a essencialidade dos produtos tinha que ser definida por lei complementar. E se passaram mais de 30 anos e o Congresso, em nenhum momento, definiu a essencialidade dos produtos. Portanto, esse é um passo importante, estamos fazendo história”, disse o senador.

Bezerra leu seu relatório em plenário na semana passada e hoje se ateve às emendas recebidas pelo projeto. Foram 77 no total e Bezerra acolheu quatro integralmente e nove parcialmente.

Emendas

Uma das emendas acatadas repõe perdas de arrecadação do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e de ações de serviços de saúde. Ambos setores têm receitas vinculadas à arrecadação com o ICMS. O relator incluiu um trecho que prevê a manutenção das vinculações à saúde e educação básica, mas de forma proporcional à dedução dos contratos de dívida dos Estados com a União.

Bezerra também incluiu no texto um dispositivo para conferir segurança jurídica aos gestores estaduais. Assim, eles poderão reduzir a arrecadação do ICMS sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o regramento, um ente federativo não pode abrir mão de uma receita sem indicar uma nova fonte de arrecadação para compensar.

Após a aprovação do texto-base, os senadores aprovaram um destaque – os demais foram rejeitados. O destaque aprovado prevê que, se os estados e municípios perderem recursos em função da lei, a União vai compensá-los para que os atuais níveis do Fundeb sejam mantidos.

Senadores

O PLP não foi unânime no plenário. Alguns senadores se colocaram contrários ao projeto. Para Zenaide Maia (Pros-RN), o projeto não ataca o principal causador do aumento dos combustíveis, que é a atual política de preços da Petrobras, vinculada ao preço internacional do barril de petróleo e o valor do dólar.

“Esse PL não tem nada a ver. E, ainda, sem a garantia de que vai ter redução dos preços na bomba de combustível, a gente sabe que depende do dólar, e a certeza de que a Petrobras, assim que for aprovado isso aqui, vai recompor os preços, porque já faz mais de 20 dias que não dava aumento”.

Carlos Portinho (PL-RJ), novo líder do governo no Senado, defendeu o projeto e pediu a participação dos estados no esforço de reduzir o preço do combustível para a população. Segundo ele, o governo tem contribuído ao abrir mão de impostos federais sobre o combustível para reduzir o impacto da inflação explicada, segundo ele, pela guerra na Ucrânia, dentre outras variáveis internacionais.

“Temos que cortar os impostos, assim como diversas nações no mundo, neste momento de emergência internacional, estão fazendo. É o que temos para hoje”, disse. “Agora é hora dos governos: é hora do Governo Federal, que põe na mesa, e é hora desse sacrifício dos governos estaduais”.

Relatório

Na semana passada, ao apresentar o relatório à imprensa, Bezerra afirmou que, se aprovado, o PLP poderia derrubar em R$ 1,65 o preço da gasolina e em R$ 0,76 o preço do diesel. No entanto, destacou que os preços poderiam apenas “não subir muito mais”, a depender do cenário internacional, que influencia no preço do barril de petróleo e na valorização do dólar frente ao real.

“Não estamos tabelando preço. Tem uma guerra na Ucrânia, a Rússia é responsável por 25% da produção de diesel no mundo, os preços estão tensionados. É evidente que pode haver elevação de preços. Mas, mesmo que haja, isso vai ajudar a não subir muito mais do que subiria”, disse, na ocasião.

Já existe um projeto, aprovado no Senado em março, que pretende reduzir o valor dos combustíveis. O Projeto de Lei 1.472/2021 propõe a mudança a forma de cálculo do preço dos combustíveis, além de criar uma Conta de Estabilização, para garantir a previsibilidade nos preços ao consumidor. O projeto, considerado uma das prioridades do Senado no início deste ano, atualmente está parado na Câmara dos Deputados, sem previsão de votação.

Matéria atualizada às 23h23 para acréscimo da emenda aprovada pelos senadores.

Por Agência Brasil – Brasília

Expectativa é que taxa suba de 12,75% para 13,25% ao ano

Publicado em 14/06/2022

Em meio aos impactos da guerra no leste europeu e do nervosismo no mercado financeiro internacional, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) começa hoje (14) a quarta reunião do ano para definir a taxa básica de juros, a Selic. Amanhã (15), ao fim do dia, o Copom anunciará a decisão.

Nas estimativas das instituições financeiras, o Copom deverá encerrar o ciclo de aumento de juros, apesar das pressões atuais sobre a inflação. Segundo a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal com analistas de mercado, a Selic deverá passar de 12,75% para 13,25% ao ano, com alta de 0,5 ponto percentual. Os analistas de mercado esperam que a taxa permaneça nesse nível até o fim do ano.

Na ata da última reunião, os membros do Copom tinham sinalizado que pretendiam concluir o ciclo de alta da Selic porque as elevações dos últimos meses ainda estão sendo sentidas pelo mercado. No entanto, a guerra entre Rússia e Ucrânia passou a impactar a inflação brasileira, por meio do aumento dos combustíveis, de fertilizantes e de outras mercadorias importadas. Além disso, a instabilidade na economia norte-americana, que enfrenta a maior inflação nos últimos 40 anos, têm elevado a cotação do dólar em todo o planeta.

O mercado financeiro sentiu o impacto da economia externa. A última edição do boletim Focus elevou a previsão de inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 8.89% para 9% em 2022 

Para 2022, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,5%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2% e o superior é 5%. Os analistas de mercado consideram que o teto da meta será estourado pelo segundo ano consecutivo.

Aperto monetário

Principal instrumento para o controle da inflação, a Selic continua em ciclo de alta, depois de passar seis anos sem ser elevada. De julho de 2015 a outubro de 2016, a taxa permaneceu em 14,25% ao ano. Depois disso, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegou a 6,5% ao ano, em março de 2018.

Em julho de 2019, a Selic voltou a ser reduzida até chegar ao menor nível da história, em agosto de 2020, em 2% ao ano. Começou a subir novamente em março do ano passado, tendo subido 10,75 pontos percentuais até agora.

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle. O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, pretende conter a demanda aquecida, causando reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas seguram a atividade econômica. Ao reduzir a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

Entretanto, as taxas de juros do crédito não variam na mesma proporção da Selic, pois a Selic é apenas uma parte do custo do crédito. Os bancos também consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Por Agência Brasil – Brasília

SPTrans diz que fez ajustes para minimizar impactos da paralisação

Publicado em 14/06/2022

A prefeitura suspendeu o rodízio municipal de veículos nesta terça-feira (14), por causa da greve de motoristas e cobradores de ônibus na cidade de São Paulo. Faixas exclusivas e corredores de ônibus também foram liberados para uso de carros de passeio, apenas no período da manhã.

A paralisação foi aprovada ontem (13) por motoristas após uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Motoristas e Cobradores e as empresas de transporte coletivo terminar sem acordo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

Os trabalhadores pedem aumento salarial baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que é de 12,47% (retroativo a maio) e a aplicação do mesmo valor no vale-refeição e na participação nos lucros e resultados. Também é reivindicado o fim da hora de almoço não remunerada.

Em nota, a prefeitura de São Paulo lamentou a greve e citou uma decisão liminar na Justiça do Trabalho, do dia 31 de maio, que determina manutenção de 80% da frota operando nos horários de pico e 60% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

A São Paulo Transporte (SPTrans) informou que fez ajustes para minimizar os impactos da paralisação. Doze linhas de ônibus que iam até o Terminal Campo Limpo foram estendidas até a Estação Vila Sônia, onde os passageiros podem fazer a integração com o Metrô. As 11 linhas que levam até o Terminal Vila Nova Cachoeirinha também se estenderam até o Metrô Barra Funda. Sete ônibus foram disponibilizados para o transporte entre os terminais Varginha e Grajaú, para facilitar a conexão com a linha 9 Esmeralda do trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Por Agência Brasil – São Paulo

Com a publicação da Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), houve uma série de conquistas para a profissão.

Postado em 13 de Junho de 2022

Com a publicação da Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), houve uma série de conquistas para a profissão. Aqui, no site oab.org.br, numeramos de 1 a 10 as vitórias que são fruto do trabalho do Conselho Federal da OAB, das comissões temáticas e de advogados e advogadas de todo o país. 

A primeira dessas vitórias se refere à atividade profissional. Advogadas e advogados, a partir da publicação do texto, em 3 de junho, podem atuar em processos administrativos. Não é que advogados não pudessem atuar nesses processos anteriormente, mas, agora, essa mudança – do  §2º-A do art. 2º, incluído pelo art. 2º – determina que na esfera administrativa o advogado pode contribuir com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, sendo que seus atos constituem múnus público.

Na prática, esse trecho equipara as prerrogativas da advocacia nas esferas judicial e administrativa, concedendo o status de múnus público ao trabalho do profissional em processos administrativos.

Antes disso, muitos advogados apontavam a necessidade de impetrar mandados de segurança para, por exemplo, ter vistas aos autos de processos administrativos. Com a alteração, o profissional tem assegurada a sua presença como representante do cliente no decorrer do processo e respeitado o seu trabalho.

Outra mudança na atividade profissional, no mesmo artigo, refere-se à possibilidade de contribuição com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas no âmbito dos Poderes da República. Com essa alteração, a atividade institucional da advocacia no Poder Legislativo ganha mais segurança, e o mesmo acontece com a formulação de normas e políticas públicas realizadas por profissionais da área. 

Veja como ficou a redação da lei Lei 8.906/1994, com as alterações: 

“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………

§ 2º-A. No processo administrativo, o advogado contribui com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público.

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.”

Histórico

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

Fonte: OAB Nacional

Jornal Jurid