Diligência autorizada pela Justiça Federal ocorreu nesta quarta-feira (27/04)

28/04/2022

Banner_Gov.br_Busca-e-apreensao.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) realizou, nesta quarta-feira (27/04), em Florianópolis, Santa Catarina, diligência de busca e apreensão na sede de uma associação que supostamente estaria atuando de forma a influenciar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a atuarem como um cartel no ensino teórico-técnico e prático de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com as investigações preliminares, a prática ocorria durante a realização das assembleias e reuniões da associação, onde os CFC’s seriam influenciados a adotar conduta uniforme utilizando tabelas de preços e de condições de pagamentos dos serviços, prejudicando os consumidores do serviço.

A diligência foi autorizada pela Justiça Federal. Ao todo, 11 servidores do Cade, do Ministério Público de Santa Catarina, do Instituto de Criminalística e da Justiça Federal participaram da ação.

Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, associação criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

Fonte: CADE

28 de abril de 2022

As empresas jornalísticas do mundo inteiro vivem uma expectativa aflita: que as grandes empresas de tecnologia, Google e Facebook à frente, repartam com elas a parte do seu faturamento que possa ser considerada proveniente do uso do conteúdo produzido por elas. Dois países já arredondaram projetos de lei com essa finalidade: Canadá e Austrália.

Sociedad Interamericana de Prensa
discutiu remuneração da imprensa

No Brasil, o projeto de lei, assinado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB), elaborado em conjunto com as associações de jornais e emissoras do país (ANJ e Abert), naufragou em sua primeira etapa — a que imprimiria rito urgente à matéria. Uma das restrições é que o projeto privilegia grandes grupos de comunicação, em detrimento das pequenas empresas.

Durante a reunião semestral da Sociedad Interamericana de Prensa (SIP-IAPA), ocorrida no último dia 20, o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, defendeu como critério de proporcionalidade para remuneração o número de empregados de cada empresa que participar do rateio. A ideia não encontrou eco entre os representantes dos demais países no encontro.

A lei australiana que trata da remuneração, pelas big techs, pela produção de conteúdo jornalístico virou referência para todos os países interessados na partilha. Os representantes internacionais presentes no encontro da SIP apontaram a lei como modelo durante o debate. O deputado Orlando Silva, relator do Projeto de Lei 2630/2020, e o representante da ANJ defenderam o texto do projeto.

Rech foi enfático: “Defendemos na ANJ que um dos critérios para definir valores seja o número de jornalistas empregados por esses veículos de comunicação. Aquele que emprega 100, 200, 300 jornalistas está investindo muito mais. É isso que nós devemos estimular”.

Essa proposta, no entanto, não alinharia a legislação brasileira com a australiana ou com a canadense. Na Austrália, apesar da mesma sugestão de vincular fundos revertidos ao jornalismo com o número de jornalistas contratados ter partido da Country Press Australia, uma associação que representa 190 jornais no país, na legislação aprovada a remuneração ficou ligada ao atendimento dos requisitos de tipo de conteúdo, audiência local, padrões de profissionalismo e qualidade, receita anual mínima de AUD $150 mil e controle de operações das unidades de jornalismo registradas como integrantes da organização midiática.

Durante a reunião da SIP, Paul Deegan, presidente e CEO da News Media Canada, uma reunião de oito associações de centenas de veículos de imprensa canadenses, disse que a previsão também não faz parte do projeto deles. A proposta canadense exige apenas que a empresa seja qualificada como jornalística para fins de Imposto de Renda, tenha ao menos dois empregados, produza conteúdo de interesse geral em qualquer formato e opere dentro do país. “A vasta maioria dos produtores de conteúdo no Canada é coberta pela legislação. Publicações pequenas, médias e grandes. E nós estamos ansiosos por ver essa legislação ser aprovada, pois ela é vital para o ecossistema de notícias do Canadá, e espero que seja aprovada rápido”.

Danielle Coffey, vice-presidente executiva da News Media Alliance, que representa mais de dois mil veículos de mídia em todo o mundo, relatou esforço no sentido contrário ao proposto por Marcelo Rech em proposta que a associação elabora para apresentar ao Congresso norte-americano.

“Tentamos criar a legislação para que ela sobrevivesse aos tribunais e, em fazê-lo, nós incluímos um limite para que ela beneficiasse publicações pequenas e regionais: no máximo 1,5 mil empregados por publicação, o que, efetivamente, exclui o The Washington Post, o New York Times e o Wall Street Journal. Também há um piso de US$ 100 mil de rendimentos anuais, ou critérios alternativos como números ISSN de jornais comunitários, organizações sem fins lucrativos cobertos pela regulação 501c3 e outras categorias que garantiriam elegibilidade se você não chegar ao piso de US$ 100 mil”, afirmou Coffey, que também já foi conselheira e vice-presidente da Associação da Indústria de Telecomunicações dos Estados Unidos.

Segundo o site Congresso em Foco, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que não há expectativa de tentar novamente aprovar a urgência do Projeto de Lei das Fake News nas duas próximas semanas. Segundo o deputado, a falta de consenso entre os partidos sobre o mecanismo da lei que prevê a monetização de veículos de comunicação é no momento o maior obstáculo para avançar com o projeto. Essa previsão foi incluída de última hora como substitutivo no artigo 38, que altamente contestado pelas empresas de tecnologia. No início do mês, a urgência no projeto foi a votação, mas acabou derrotada por apenas oito votos.

Modelo brasileiro de controle
Para o especialista em Direito Internacional e Constitucional Saulo Stefanone Alle, não é possível dizer que o projeto brasileiro é uma tentativa de impedir a deterioração do mercado pelas grandes empresas de mídia, mas certamente não existe, como nas legislações da Austrália, Canadá e Estados Unidos, uma intenção clara de focar em empresas de determinado porte ou alcance regional.

Os projetos estrangeiros buscam reanimar veículos jornalísticos que são veículos únicos ou essenciais para a levar notícias locais às populações e, enquanto o artigo 38 do PL 2630 reproduz muitos dos termos usados em outros países, não há determinação dos critérios. O que há é uma previsão de regulamentação dos critérios a serem postos em outro dispositivo legislativo, ou por decreto, num outro momento.

“Quem vai fazer essa regulamentação, o Poder Executivo federal?”, pergunta Alle, apontando que a ideia foi jogada no projeto e não foi suficientemente desenvolvida. “A premissa aqui é que quem usa a peça autoral produzida por outro deve pagar por isso. Num mercado como nosso, seria natural que houvesse uma negociação entre as partes, mas por alguma razão o Estado está se colocando aqui e criando uma legislação para organizar essa relação”.

Para o especialista, essa disputa legislativa em curso no Brasil talvez não seja o tipo de dispositivo ideal para a nossa cultura empresarial e de sistema de comunicações. O Ecad já permite, através de diversos dispositivos, que conteúdos protegidos sejam buscados na internet e que cobranças sejam determinadas. Uma legislação que obrigue as plataformas a manter controle de quais produtores de conteúdo devem ser ressarcidos e em quais valores pode até beneficiar veículos menores, que não tinham recursos para pagar buscas e acionar o Ecad.

“O ideal é que façamos uma reflexão como sociedade sobre o que nos interessa em termos de modelo. Estamos num momento de ruptura e de transformação e vemos um novo modelo em que temos os produtores de conteúdo e que os consumidores são os veículos online, os mecanismos de busca e agregadores de notícia. Vamos ter uma relação privada, num modelo de contratação de terceiros? A questão é como vamos fazer essa relação se tornar mais efetiva”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Texto segue para o Senado

28/04/2022

Telemedicina

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27) um projeto de lei que autoriza e define um conceito para a prática da telessaúde, abrangendo todas as profissões regulamentadas da área da saúde. O texto segue para o Senado.

O substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o texto original, que era restrito aos médicos, e incorporou trechos de uma emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.

O projeto define como telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação e que envolva, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e de informações pode meio de textos, sons, imagens, entre outras formas.

Os atos dos profissionais de saúde praticados nesta modalidade terão validade em todo o território nacional e quem prestar o serviço de saúde em outra unidade da Federação exclusivamente pela telessaúde não precisará de uma inscrição secundária ou complementar àquela do conselho profissional de seu estado.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Brasil * – Brasília

28/04/2022

Construtora deverá restituir valores pagos por cliente.

     A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Luiz Renato Bariani Pérez, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que rescindiu o contrato de compra e venda de imóvel entre uma construtora e um cliente e condenou a empresa a restituir integralmente e em parcela única os valores pagos.


    Consta dos autos que o autor adquiriu uma unidade imobiliária em empreendimento da ré, que não concluiu as obras no prazo previsto, alegando que o atraso se deu em razão da pandemia de Covid-19. O cliente, então, optou pela rescisão do contrato, mas constatou a existência de cláusulas abusivas que regulavam a devolução do valor pago de forma parcelada e com retenção excessiva.


    O relator do recurso, desembargador César Peixoto, afirmou que a empresa incorreu em “inadimplemento voluntário e culposo” das obrigações contratuais, uma vez que descumpriu o prazo de conclusão do empreendimento sem motivo justo, pois dificuldades causadas pela crise sanitária não são argumentos válidos.


    “Os riscos/álea foram exclusivos dos empreendedores/loteadores/vendedores do bem [ônus e bônus], sobretudo diante da ausência de suspensão das atividades da construção civil ou a sua limitação em razão da crise sanitária, deste modo esterilizando os argumentos subjetivistas articulados”, pontuou. “Donde a legitimidade da restituição integral das mensalidades amortizadas no período da normalidade, em parcela única, não havendo que se falar em abatimento das arras ou incidência da cláusula penal diante da culpa exclusiva da ré pela rescisão contratual”, concluiu.


    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.

    Apelação nº 1017055-91.2021.8.26.0007

  Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

28/04/2022

Recém-nascido faleceu após procedimento não indicado.

     A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar uma paciente da rede pública de saúde por danos morais.

A reparação foi fixada em R$ 200 mil.
    

Consta dos autos que a autora, em sua segunda gestação, foi submetida a tentativa de parto normal com uso de manobras que resultaram na morte da criança. A paciente alega que os médicos que a atenderam deixaram de realizar parto cesárea, apesar do histórico da primeira gestação e do tamanho da parturiente e do bebê indicarem que este era o procedimento mais indicado.


    O relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, afirmou que o dano e a conduta foram devidamente comprovados e que o laudo pericial é conclusivo sobre a forma culposa com que os médicos provocaram o evento danoso. “Restam incontroversos o dano e a conduta – o dano em razão da anóxia fetal aguda, devido à aspiração de líquido amniótico pelo nascente, e a conduta pelo atendimento médico prestado à autora quando em trabalho de parto”, escreveu.


    O magistrado destacou que falta de condições ou sobrecarga dos profissionais não justificam o mau atendimento. “Inadmissível o desleixo no atendimento, haja vista que, na espécie, o médico nem mesmo se deu ao trabalho de proceder prontamente à cesariana, de modo a aplacar o sofrimento fetal, proteger a integridade física do feto e, com isso, evitar o óbito”, ressaltou. “Dessume-se, pois, que o fato ocorrido (perda de um filho, em nítida situação de violência obstétrica, e nas demais circunstâncias descritas nos autos) ocasionou à autora sofrimento e profundo abalo psicológico que supera, e muito, o mero aborrecimento ou dissabor, a dar ensejo à indenização por danos morais.”


    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Afonso Faro Júnior e Aroldo Viotti.

    Processo nº 1019122-22.2020.8.26.0053

Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Regiões mais pobres podem ser afetadas de forma desproporcional

Publicado em 27/04/2022

As mudanças climáticas podem causar perda de 4% da produção econômica global anual até 2050 e atingir regiões mais pobres do mundo de forma desproporcional, estimou novo estudo abrangendo 135 países.

A agência de classificação de risco S&P Global, que dá aos países pontuações de crédito com base na saúde de suas economias, publicou relatório nessa terça-feira (26) analisando o provável impacto econômico do aumento do nível do mar e de ondas de calor, secas e tempestades mais regulares.

Em um cenário em que governos evitam, em grande parte, novas políticas consideráveis de mudança climática, os países de renda média e baixa provavelmente terão perdas no Produto Interno Bruto (PIB) 3,6 vezes maiores, em média, do que as de nações mais ricas.

A exposição de Bangladesh, da Índia, do Paquistão e Sri Lanka a incêndios florestais, inundações, grandes tempestades e também à escassez de água significa que o Sul da Ásia tem de 10% a 18% do PIB em risco, aproximadamente o triplo do percentual ameaçado da América do Norte e dez vezes mais que a taxa da região menos afetada, a Europa.

As regiões da Ásia Central, do Oriente Médio, Norte da África e da África Subsaariana também enfrentam perdas consideráveis. Os países do Leste Asiático e do Pacífico enfrentam níveis de exposição semelhantes aos da África Subsaariana, mas principalmente por causa de tempestades e inundações, em vez de ondas de calor e secas.

“Em diferentes graus, este é um problema para o mundo”, disse o principal analista de crédito governamental da S&P, Roberto Sifon-Arevalo. “Uma coisa que realmente salta aos olhos é a necessidade de apoio internacional para muitas dessas partes (mais pobres) do mundo”.

Os países na região da Linha do Equador ou pequenas ilhas tendem a estar mais em risco, enquanto as economias mais dependentes de setores como a agricultura provavelmente serão mais afetadas do que aquelas com grandes setores de serviços.

Por Reuters – Londres*

Fonte: Agência Brasil*

20 milhões de pessoas serão testadas três vezes esta semana

Publicado em 27/04/2022

Milhões de pessoas em Pequim fizeram, hoje (27), o segundo teste de covid-19 da semana, enquanto a capital chinesa tenta impedir que um surto se transforme em uma crise como a que provocou um lockdown na cidade de Xangai.

Evidências de que o isolamento de um mês em Xangai se tornou quase insuportável para muitos dos 25 milhões de habitantes da cidade estão surgindo quase diariamente na internet fortemente censurada do país.

Um vídeo amplamente divulgado mostrava um estrangeiro tentando romper barreiras de metal em uma rua de Xangai, antes de ser puxado para trás e arrastado para o chão por quatro pessoas em trajes de proteção contra materiais perigosos.

“Quero morrer”, gritou o homem repetidamente em chinês e inglês. Uma das pessoas que o seguravam respondeu: “você veio para a China, você precisa respeitar as leis e regulamentos aqui.”

“Calma, calma”, diz outro. A agência de notícias Reuters não conseguiu verificar imediatamente a autenticidade do vídeo.

Essas cenas angustiantes estão sendo observadas com apreensão em Pequim, e o governo espera que os testes em massa poupe a cidade do sofrimento de Xangai, onde as autoridades aguardaram cerca de um mês enquanto os casos aumentavam antes de ordenar a triagem em toda a cidade.

Alimentos em supermercados

Em Pequim, os supermercados mantêm estoques bem abastecidos sob ordens do governo. Shi Wei, de 53 anos, aposentado, disse que se sentia esperançoso pelo baixo número de casos da capital, mas ele se mostrava nervoso.

“Nos últimos dois dias, toda vez que vou ao supermercado, há muitas pessoas, então apenas me viro e saio, pois me sinto um pouco inseguro. Posso entender o pânico, dado o que aconteceu em Xangai,” relatou.

Geng, de 31 anos, que trabalha em finanças e só deu seu sobrenome, afirmou estar preocupado em ser um contato próximo de um caso de covid-19 e ser forçado a ficar em quarentena com toda a família.

Pequim estava testando os mais de 3,5 milhões de moradores de seu distrito de Chaoyang nesta quarta-feira. Todos foram testados na segunda-feira. Na terça-feira, 16 milhões em outros distritos

No total, 20 milhões dos 22 milhões de habitantes de Pequim serão testados três vezes esta semana.

Moradores fazem fila para realizar teste de detecção de Covid-19 em Pequim

Moradores fazem fila para realizar teste de detecção de covid-19 em Pequim – (Reuters/Tingshu Wang/Direitos Reservados)

Os resultados de quase todas as amostras da primeira rodada foram divulgados na quarta-feira, com 12 tubos de amostras mistas dando positivo, disse uma autoridade de saúde de Pequim. Cerca de 46 novos casos foram identificados desde a terça-feira.

Nos testes em massa na China, várias amostras são testadas juntas em um único tubo para velocidade e eficiência.

Por agência Reuters * – Pequim

Fonte: Agência Brasil*

27 de abril de 2022

O Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR) lança, nesta quinta-feira (28/4), a Câmara Especial de Resolução de Conflitos em Reestruturação de Empresas (CamCMR), uma das primeiras câmaras brasileiras especializadas no assunto. 

Câmara de resolução de conflitos em reestruturação de empresas é lançada em SP

O projeto é liderado por profissionais de mercado e tem o objetivo de construir um ambiente de diálogo que atenda às necessidades das empresas, em todos os momentos da reestruturação e com o apoio de mediadores escolhidos pelas próprias partes. Sua criação ocorre na esteira da aprovação da reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 14.112/2020), que trouxe melhorias para o processo de reestruturação das empresas.

O órgão deliberativo da CamCMR será presidido pela advogada Camila Tebaldi. A vice-presidência fica a cargo de Samantha Mendes Longo,.

Também fazem parte do órgão deliberativo Juliana Biolchi e os mediadores Leandro Rennó e Mariana Souza, ambos também advogados e atuação em mediações importantes em disputas empresariais..

Segundo Camila, a nova Câmara tem o objetivo de ajudar na melhoria do ambiente de negociação e ampliar o uso da mediação como método de solução de conflitos empresariais, seja com relação às questões disputas societárias inerentes ao negócio, seja com relação às demandas de renegociações de dívidas das empresas.

“A CamCMR oferece uma estrutura on-line moderna e segura, e conta com uma robusta estrutura de profissionais bastante competentes voltados às demandas da reestruturação empresarial, de forma a oferecer os recursos necessários para negociações”, diz.

O lançamento ocorre durante o 1º Congresso CMR: Reestruturação, Métodos Alternativos e Tendências de Mercado, que acontece de forma presencial e online.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2022

27 de abril de 2022

O fato de um fundo de investimento privado não possuir personalidade jurídica não impede, por si só, que ele sofra os efeitos da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovado abuso de direito.

A partir das conclusões das instâncias ordinárias, ministro Cueva entendeu cabível a desconsideração da personalidade jurídica

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um fundo de investimento que foi alvo de bloqueio de valores em conta bancária de sua titularidade.

O caso trata do Pinheiros Fundo de Investimento em Participações, criado pela empresa Bracol Holding Ltda., que pertence à família Bertin. Inicialmente, tinha a forma de condomínio fechado. Ou seja, as quotas não estavam à disposição para livre compra no mercado e havia apenas uma cotista.

A partir de 2009, a empresa passou a transferir a maior parte de suas quotas para a empresa Blessed Holding LLC, que tem sede nos Estados Unidos. Essas transferências foram feitas por valores considerados irrisórios.

Em uma das movimentações, em novembro de 2010, a Bracol transferiu 21,5% de suas quotas à Blessed pelo valor de R$ 17 mil, quando uma auditoria independente apurou que o montante, na verdade, equivaleria a R$ 970 milhões.

Essa situação, que foi definida pelas instâncias ordinárias como de confusão patrimonial, já estava vigente quando a empresa química Basf ajuizou execução para cobrar dívida da Xinguleder Couros, empresa que fora adquirida pela Bracol.

O andamento da execução levou ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Bracol, com a consequente inclusão, no polo passivo da ação de execução, de diversas empresas que compõem o Grupo Bertin, incluindo o Pinheiros Fundo de Investimento.

As instâncias ordinárias entenderam que a medida seria cabível porque, apesar de a Bracol não ser a única cotista do fundo de investimento, haveria ali um vínculo empresarial típico das pessoas participantes de um mesmo grupo econômico, em situação de confusão patrimonial.

Ao STJ, o fundo de investimentos defendeu que não estavam presentes todos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.

Requisitos presentes
Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que o patrimônio gerido pelo fundo de investimentos pertence, em condomínio, a todos os investidores. Isso impede a responsabilização do fundo por dívida de um único cotista.

Assim, em tese, o bloqueio judicial não poderia recair sobre todo o patrimônio comum do fundo de investimento por causa de dívidas de um só cotista.

No entanto, ele destacou que todas essas regras devem ceder quando houver a comprovação de que a constituição do fundo de investimento se deu de forma fraudulenta, para ocultar patrimônio de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.

Como as instâncias ordinárias concluíram que as empresas cotistas do fundo de investimento agiram com desvio de finalidade e confusão patrimonial, visando à ocultação do seu verdadeiro patrimônio, com o intuito de prejudicar credores, está justificada a desconsideração da personalidade jurídica.

“Isso, portanto, é o quanto basta para se concluir que o ato de constrição judicial, ao contrário do que afirma o recorrente, não atingiu o patrimônio de terceiros, mas apenas de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico”, concluiu o relator, acompanhado à unanimidade na 3ª Turma.


REsp 1.965.982

Fonte: STJ

Edtech se destaca por preparar profissionais do direito para a nova realidade do mercado jurídico.

27 de Abril de 2022

A internet e os processos tecnológicos há bem pouco tempo atrás eram vistos como a “aposta do futuro” e esse futuro já chegou e, junto com ele, trouxe novos formatos de comunicação, de trabalho e até mesmo de aprendizado, que inclusive apresentam resultados mais assertivos.

Baseada na proposta de buscar resultados positivos de forma efetiva e orgânica surgiu a Future Law, uma edtech focada em preparar os profissionais para as transformações tecnológicas do universo jurídico com a missão de acelerar a conexão entre o direito e a realidade 4.0 para melhorar as condições sociais e econômicas do país. A Future Law aposta na criação de equipes multidisciplinares, na mudança de mentalidade e nas metodologias de design jurídico para estabelecer um direito mais data-driven, criativo e inovador, desafiando o status quo e sempre na constante busca para construir um ecossistema surpreendente.

A CEO da Future Law, Tayná Carneiro explicou sobre como a edtech se destaca dentro do cenário educacional e de consultoria, “O principal diferencial é o pioneirismo e ineditismo dos temas, abordamos de forma prática e com metodologias inovadoras temas de mercado, relacionados a gestão ágil, ciência de dados, legal operations, visual law, todos através de modelos inéditos. A Future Law, por exemplo, foi a escola que criou o  primeiro curso sobre o tema Legal Operations no país”, enfatiza Tayná.

Pensando em preparar e conectar as organizações jurídicas do setor público e privado, visando gerar mais eficiência, inclusão e acessibilidade frente à realidade exponencial, a Future Law tem seus cursos segmentados em seis eixos: gestão e eficiência, law 4.0, mercado financeiro e societário, tendências, legal design, proteção e tratamento de dados.

Os professores responsáveis por ministrar as aulas na plataforma utilizam metodologias ativas, além de técnicas práticas e mão na massa. São mais de 300 profissionais renomados do mercado, engajados e conectados, que preparam os alunos para o Direito frente à realidade 4.0.

Os cursos são destinados para que o aluno aplique na prática um Direito mais revolucionário e alcance resultados não alcançados com a grade obsoleta da educação jurídica, como afirma o aluno do curso  “NFTs e Metalaw”: “Excelente, uma aula magistral e distinta de qualquer outra”, reforçando o compromisso da Future Law com a excelência unida à inovação.

A Future Law entende que o Direito deve participar da construção dessa nova realidade, e não apenas permanecer em um papel reativo e impeditivo de grandes ideias e transformações, uma realidade em que as organizações jurídicas sejam co-criadoras da revolução 4.0, participando ativamente da construção e das transformações da sociedade.

Fonte: Jornal Jurid