Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/22 permite a adesão ao Simples Nacional ao longo do ano de 2022.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Atualmente, o estatuto prevê o regime tributário simplificado para todo o ano-calendário, e a opção deverá ser realizada pela micro ou pequena empresa até o último dia útil de janeiro.
Com a proposta, a ideia é permitir a adesão ao Simples Nacional das empresas que venham a iniciar as atividades durante o ano. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais”, disse o autor da proposta, deputado Léo Moraes (Pode-RO), referindo-se à pandemia de Covid-19.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-13 12:54:562022-04-13 12:54:59Proposta permite adesão ao Simples Nacional ao longo do ano de 2022
O torcedor e associado do Internacional que arremessou um aparelho celular no rosto do jogador do Grêmio, Lucas Silva, durante a realização de Grenal no estádio Beira-Rio, em 19/3, deverá ficar um ano afastado de jogos do colorado, não poderá ir aos próximos cinco clássicos entre os times, e pagará multas que totalizam R$ 1,5 mil.
As sanções foram definidas a partir de acordo obtido entre as partes em audiência virtual nessa quinta-feira (7/4), no Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Porto Alegre, presidida pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier.
A composição civil, homologada pelo magistrado, foi possível porque o atleta gremista optou por não representar criminalmente contra o acusado. A lesão no rosto causado pela agressão forçou o jogador a abandonar a partida, válida pela semifinal do Campeonato Gaúcho.
Durante o cumprimento do afastamento dos estádios, o torcedor deverá se apresentar em delegacia até o mês de setembro. Ao Internacional, conforme o Juiz Martins Xavier, caberá bloquear o acesso ao estádio pela biometria, assim como fica proibido de vender ingresso a ele. A indenização, no acordo com o jogador, é de R$ 1 mil e será paga em prestações, em benefício do Instituto Geração Tricolor, por proposta da representação de Lucas Silva.
No mesmo processo, a outra acusação contra o torcedor, de crime de violência, conforme o Estatuto do Torcedor, foi solucionada através de Acordo de Não Persecução Criminal proposto pelo Ministério Público, mediante a confissão do ato pelo réu.
Com isso, o torcedor fica proibido de frequentar os próximos 15 jogos do colorado, em qualquer local, com apresentação em delegacia, e pagará multa destinada à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) no valor de R$ 500,00.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-13 12:46:312022-04-13 12:46:40TJRS – Torcedor colorado que arremessou celular em Lucas Silva, é proibido de ir a jogos e pagará multa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anunciou a prorrogação da suspensão de serviços devido ao ataque hacker que derrubou o sistema da corte no último dia 30.
Algumas atividades estão suspensas há quase duas semanas para, segundo o TRF-3, preservar a segurança das operações, e assim permanecerão até o próximo dia 29. A corte, no entanto, afirma que não houve comprometimento dos dados armazenados nos seus servidores.
Os processos judiciais eletrônicos (PJe) e o regime extraordinário de plantão judiciário da Justiça Federal de primeira instância continuarão até esta terça-feira (12/4), enquanto o atendimento ao público externo e os prazos processuais de processos físicos permanecerão suspensos até o dia 29, assim como o teletrabalho está mantido até essa mesma data.
Esse não foi o primeiro ataque cibernetico sofrido pelo TRF-3. Em janeiro do ano passado, hackers invadiram o sistema da corte com o objetivo de sobrecarregá-lo e, assim, torná-lo indisponível. Em novembro de 2020, o site do TRF-1 havia sido atacado e preventivamente tirado do ar logo em seguida.
E até o Supremo Tribunal Federal já sofreu tentativa de invasão aos seus sistemas. Em novembro de 2020, após o ataque, o tribunal informou que as cópias de segurança estavam “100% íntegras”, apesar de ministros e servidores não conseguirem acessar os próprios arquivos e e-mails.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-12 21:07:552022-04-12 21:08:37Por causa de ataque hacker, TRF-3 mantém serviços suspensos até o próximo dia 29
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, “se, com esteio no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”.
Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.137: os Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574. A relatoria é do ministro Marco Buzzi.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Jurisprudência sobre meios atípicos Segundo o relator, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal destacou a relevância da matéria, tendo verificado a existência de 76 acórdãos e 2.168 decisões monocráticas “exaradas por todos os membros da Segunda Seção, de modo a demonstrar, portanto, o caráter multitudinário da questão subjacente ao presente recurso especial, ensejando-se o exame em caráter repetitivo desta questão jurídica”.
Ao citar diversos precedentes dos colegiados de Direito Privado, o ministro observou que a jurisprudência da corte “considera, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, desde que exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo”.
Em um dos recursos submetidos ao rito dos repetitivos, o credor questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu o pedido de suspensão da carteira de motorista e do passaporte do devedor, como forma de compeli-lo ao pagamento do débito.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-12 20:30:012022-04-12 20:30:12STJ decide se magistrado pode adotar de modo subsidiário execuções atípicas
A ausência de carteira de habilitação válida da vítima de acidente de trânsito não acarreta, por si só, a sua culpa concorrente, sendo imprescindível, para tanto, a comprovação da relação de causalidade entre a CNH vencida e o ocorrido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de logística que visava a afastar a condenação a pagar indenização por causa de um acidente de trânsito.
No caso, um caminhão da empresa tentou fazer ultrapassagem na contramão e acertou o carro de uma família que viajava de férias, causando lesões graves no condutor. Por isso, a companhia foi condenada a pagar R$ 4 mil em danos materiais e R$ 81,3 mil por danos morais.
A empresa recorreu por entender que a pessoa que conduzia o carro também teve culpa pelo acidente, já que estava com a CNH vencida, o que, para ela, não deve ser visto como mera irregularidade formal.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que a simples existência de comportamento antijurídico da vítima de determinado evento não basta gerar a culpa concorrente — quando a participação da vítima para o dano deve ser considerada para eventual indenização.
Ela citou ainda jurisprudência do STJ segundo a qual a ausência de carteira de habilitação da vítima não acarreta, por si só, a sua culpa concorrente, sendo imprescindível, para tanto, a comprovação da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça da Bahia descreveu no acórdão atacado que não há indicativo de que a vítima tenha concorrido para o sinistro. Logo, não cabe ao STJ rever fatos e provas para alterar essa conclusão. A votação na 3ª Turma foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-12 20:23:342022-04-12 20:23:41CNH vencida de vítima de acidente, por si só, não significa culpa concorrente
As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira restritiva. Logo, o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial não pode ser penhorado para pagamento de dívida de aluguel.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um casal de idosos com o objetivo de evitar a penhora do único imóvel que possuem e no qual residem.
O bem de família foi ofertado como caução para locação comercial em favor de terceiro, o qual ficou dois anos sem pagar aluguel. Para saldar a dívida, o credor pediu a penhora do imóvel, que foi autorizada pela Justiça paulista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o casal perdeu o direito de invocar a impenhorabilidade do bem de família no momento em que, de livre e espontânea vontade, ofereceu-o como caução.
Embora a caução não conste nas exceções à impenhorabilidade listadas no artigo 3º da Lei 8.009/1990, o TJ-SP decidiu equipará-la ao instituto da hipoteca, que permite a execução sobre o imóvel oferecido como garantia real.
Esse entendimento seria plenamente aplicável nas hipóteses em que o bem de família é oferecido como fiança, conforme a jurisprudência do próprio STJ e julgamento recente do Supremo Tribunal Federal.
Essa aplicação não pode ser estendida ao caso em que o imóvel é oferecido como caução. Relator, o ministro Marco Buzzi destacou que fiança e a caução são institutos diferentes enquanto modalidades de garantia do contrato de locação.
Caução é o instrumento pelo qual o cumprimento de uma obrigação é garantida, por meio de um valor depositado ou bem dado em garantia. Já a fiança é uma garantia pessoal, que vincula a pessoa do fiador a arcar com a obrigação, em caso de dívida.
“Trata-se de mecanismos com regras e dinâmica de funcionamento próprias, cuja equiparação em suas consequências implicaria inconsistência sistêmica”, disse o ministro Buzzi.
Além disso, afirmou que o oferecimento de um bem de família em garantia não implica renúncia à proteção legal conferida ao mesmo. Para afastar a impenhorabilidade, seria necessário comprovar a violação da boa-fé objetiva, conforme já decidiu o STJ.
“A caução levada a registro, embora constitua garantia real, não encontra previsão em qualquer das exceções legais, devendo prevalecer a impenhorabilidade do imóvel, quando se tratar de bem de família”, concluiu o ministro Marco Buzzi.
Com o provimento ao recurso, o caso vai voltar ao TJ-SP, para que analise se o imóvel em questão é, de fato, um bem de família.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-12 20:18:332022-04-12 20:18:40Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ
Aestimativa foi divulgada pela Secretaria de Política Agrícola
Publicado em 12/04/2022
O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) deverá alcançar R$ 1,227 trilhão este ano, 2,4% a mais do que o R$ 1,199 trilhão registrado em 2021. A estimativa foi divulgada pela Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Segundo a secretaria, o crescimento do VBP deverá ser registrado mesmo com a estiagem no Sul do país durante os meses de plantio, um dos principais fatores a impactar o resultado deste ano.
“Esses resultados podem ser atribuídos, em geral, aos aumentos de produção e aos preços”, diz nota da secretaria.
O valor das lavouras, segundo ainda a secretaria, cresceu 7,5%, e o da pecuária sofreu uma retração de 8,5% na relação de um ano para outro.
Os produtos com bom desempenho do VBP são o algodão em pluma, aumento real de 42,2%; banana, 17,7%; batata inglesa, 11,4%; café, 55,7% (conillon e arábica); cana-de-açúcar, 28,4%; feijão, 8,7%; laranja, 10%; milho, 24,1%; tomate, 32,6%; e trigo, 4,8%.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-12 20:11:162022-04-12 20:11:18Valor da Produção Agropecuária deve chegar a R$ 1,227 trilhão este ano
Os juros altos no Brasil seguraram as tensões no mercado externo e fizeram o dólar cair pela terceira vez seguida. A bolsa de valores teve um dia mais tenso e voltou a fechar em baixa, influenciada pelas bolsas norte-americanas perto do fim das negociações.
O dólar comercial encerrou esta terça-feira (12) vendido a R$ 4,677, com queda de R$ 0,014 (-0,29%). A cotação começou o dia em forte baixa, chegando a cair para R$ 4,62 na mínima da sessão, por volta das 10h, mas o ritmo de queda diminuiu após a abertura do mercado norte-americano.
Com o desempenho de hoje, o dólar acumula baixa de 1,76%. Em 2022, a divisa recua 16,12%.
O mercado de ações teve um dia mais pessimista. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 116.147 pontos, com queda de 0,69%. O indicador abriu em alta, mas recuou à medida que as bolsas norte-americanas caíram após a divulgação de dados da inflação nos Estados Unidos.
A divulgação de que a inflação norte-americana em março continua no maior nível em 40 anos trouxe tensão aos mercados externos. Aumentaram as apostas de que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) suba os juros mais agressivamente que o previsto. Taxas mais altas em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil.
A instabilidade no mercado de ações só não chegou ao dólar porque os juros básicos no Brasil estão no maior nível desde 2017. Na ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o Banco Central confirmou que pretende aumentar a taxa Selic (juros básicos da economia) para 12,75% ao ano na próxima reunião, em maio. No entanto, na semana passada, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que a autoridade monetária pode estender os aumentos caso a guerra na Ucrânia e outros choques externos se prolonguem.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-12 19:53:372022-04-12 19:55:21Dólar cai pela terceira vez seguida e fecha em R$ 4,67
Segundo agência, melhora nas contas públicas ajuda recuperação
Publicado em 12/04/2022
A agência de classificação de risco Moody’s manteve a nota da dívida pública brasileira, com perspectiva estável, sem chances de mudanças em breve. A decisão foi divulgada no fim da tarde desta terça-feira (12).
A perspectiva estável significa que a agência não pretende mudar a nota do país na próxima análise. Atualmente, a Moody’s concede nota Ba2 para o Brasil, dois níveis abaixo do grau de investimento, garantia de que o país não corre risco de dar calote na dívida pública.
Em comunicado, a agência explicou que a manutenção da nota da dívida pública brasileira se justifica por três fatores. O primeiro foram mudanças estruturais nas políticas fiscal e monetária adotas nos últimos anos, com destaque para a autonomia do Banco Central e a reforma da Previdência.
O segundo fator foi a melhora das contas públicas. Com a arrecadação federal batendo recorde, o governo tem obtido déficits primários mais baixos. Segundo a Moody’s, isso amenizará o impacto do aumento da taxa de juros na dívida pública. O terceiro motivo para a manutenção da nota foi o grande volume de reservas internacionais do Brasil, que fortalece a posição externa no país.
“A perspectiva estável reflete as expectativas da Moody’s de que as reformas no arcabouço fiscal e de política monetária realizadas recentemente são estruturais por natureza e serão em grande parte preservadas, contra o risco de derrapagem fiscal e o impacto do fraco crescimento sobre a consolidação fiscal”, destacou a agência em comunicado.
Segundo a Moody’s, o Brasil mostrou forte resiliência após a pior fase da pandemia de covid-19, com o Produto Interno Bruto (PIB) crescendo 4,6% em 2021. A agência considera que o país retomou o impulso em relação à aprovação de reformas estruturais da economia e elogiou reformas que reduziram a burocracia no ambiente de negócios, o desinvestimento em ativos do governo federal (concessões e privatizações) e o aumento do investimento privado no setor de infraestrutura.
Desde o início de 2017, a Moody’s classifica o país dois níveis abaixo do grau de investimento. A nota é melhor que a de outras agências. Desde janeiro de 2018, a S&P Global enquadra o Brasil três níveis abaixo do grau de investimento, mesma nota concedida pela Fitch, outra das principais agências de classificação de risco.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-12 19:48:102022-04-12 19:48:13Moody’s mantém nota da dívida do governo brasileiro
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou seguradora a indenizar por descontos mensais de seguro que não fora contratado, bem como a restituir em dobro os valores recebidos indevidamente. Em 2º grau a reparação por danos morais foi elevada de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Consta nos autos que a correntista entrou em contato com a empresa quando percebeu que mensalmente estavam sendo descontados R$ 34,30 a título de seguro que não contratou, mas a cobrança foi mantida. Perícia grafotécnica posteriormente concluiu que a assinatura atribuída à autora da ação não era dela.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, ficou comprovado o descaso da empresa frente às reclamações feitas. “Esse desfalque, mês a mês sobre a renda mensal privou a autora no período da utilização integral de sua única fonte de renda mensal, além da ‘via crucis’ a ela imposta para a solução do impasse pelo débito mensal indevido. A autora foi atingida em sua honra objetiva e dignidade em decorrência da fraude”, frisou.
O colegiado julgou que a elevação do montante da indenização é necessária ante as circunstâncias do caso, em que o desfalque afetou o sustento da autora. “Essa quantia mostra-se condizente para a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta lesiva pela Seguradora”, afirmou a relatora.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Luís Roberto Reuter Torro e Rogério Murillo Pereira Cimino. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-04-12 17:02:162022-04-12 17:02:31Seguradora indenizará por débito em conta de plano que não foi contratado