A BeautyColor saiu vitoriosa contra a DutyColor, que não poderá mais utilizar esse nome ou qualquer outro símbolo que faça referência à empresa.

Postado em 15 de Março de 2022

No último dia (04), a Justiça Federal deu ganho de causa à empresa paranaense de cosméticos Bonyplus, que detém a marca BeautyColor, em processo que pedia pela nulidade do registro da marca DutyColor e sua abstenção, pelo fato de se tratar de uma imitação de sua própria marca, nos termos do artigo 124, XIX e XXIII da Lei de Propriedade Industrial.

Na ação que envolveu a marca BeautyColor, registrada em 1997, e a DutyColor, registrada em 2017, a 13 ª Vara Federal do Rio de Janeiro avaliou, entre outras coisas, a coincidente igual quantia de sílabas entre os nomes, a semelhança fonética das marcas e uma possível imitação gráfica.

Ainda com base nos argumentos apresentados pelos advogados da BeautyColor,  a Juíza Federal entendeu que a marca DutyColor constituiu reprodução parcial da marca registrada anteriormente, suscetível à confusão por parte do público consumidor e sem força distintiva suficiente para se distinguir da marca autora da ação.

O registro da empresa DutyColor junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) passa a ser nulo a partir de então e passa a ser proibida a circulação e venda de produtos com a marca dutycolor, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.

Fonte: JFRJ

Postado em 15 de Março de 2022

A data é celebrada hoje, dia 15 de março.

“Todos somos consumidores”. As palavras ditas em 1962 a congressistas pelo presidente dos Estados Unidos à época, John Kennedy, além de colocar em pé de igualdade políticos de notória proeminência da nação mais poderosa do planeta e os demais cidadãos do mundo, marcam a inspiração para a data celebrada neste 15 de março. Mais de meio século depois, a OAB se consolida como parceira de primeira ordem de brasileiras e brasileiros na luta por uma relação justa e equilibrada entre consumidores e fornecedores.

“O Dia Mundial do Consumidor é muito importante. A figura principal do mercado é o consumidor. Sem ele, não existe o mercado. Porém, na relação que se estabelece entre fornecedores e consumidores, a parte mais vulnerável é o consumidor”, afirma a ex-presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC), Marié Miranda.

No Brasil, a data entrou para o calendário em 1983. Muito além de ser uma Black Friday no primeiro semestre, a efeméride é comemorativa, mas também uma lembrança do que há por fazer. A militância da OAB tem deixado marcas importantes num dos mais importantes instrumentos de proteção: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 32 anos no último dia 11 de março – a Lei 8.078 é de 11 de setembro de 1990, porém entrou em vigor cento e oitenta dias depois de ser publicada, em 11 de março de 1991.

Marié aponta a lei como um mecanismo de proteção que busca equilibrar a disparidade de forças entre fornecedores e consumidores. “Infelizmente, no Brasil temos tido muitas barreiras e verificamos vários retrocessos nos mecanismos de defesa do consumidor em que acabam imperando os interesses do mercado. Porém, isso pode causar prejuízos à economia do país”, pondera ela. “Nada melhor do que fortalecer o consumidor para que possamos ter um mercado mais seguro, confiável e respeitoso em relação a quem em última análise é a peça fundamental para a existência de um mercado”, sugere a ex-presidente da CEDC.

Apoio na pandemia

O mundo luta há dois anos para superar os efeitos trágicos da Covid-19. Além de vidas humanas levadas, a pandemia transformou relações. Nesse espaço de tempo, situações sequer imaginadas pela sociedade emergiram como rotina. O tal “novo normal” que permeou os discursos para sintetizar a mudança de hábitos virou clichê, mas trouxe consigo situações que nem sempre eram positivas, especialmente para o consumidor.

Nesse período delicado, a OAB atuou para conquistar ainda outras vitórias para a sociedade e para o consumidor. Claudia Lima Marques, ex-vice-presidente da CEDC, destaca o trabalho feito pela comissão durante os anos de 2020 e 2021. “Conseguimos a atualização do CDC para a prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores”, lembra ela a respeito da aprovação do Projeto de Lei 1.805/21.

O texto criou regras para prevenir o superendividamento dos consumidores brasileiros. A atuação da CEDC foi fundamental para aprovação da nova lei. O colegiado da Ordem se engajou nos debates e promoveu dezenas de eventos e audiências públicas sobre o assunto ao longo dos últimos anos.

A OAB entende que a nova lei se mostrou ainda mais necessária em razão do cenário gerado pela pandemia. A nova medida ainda tem como foco proibir as práticas enganosas e ampliar a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, com estímulo à renegociação e à organização de planos de pagamento e de audiências de negociação de dívidas.

Pretensão resistida

Marié falou sobre o que hoje tem sido uma das grandes preocupações da OAB na questão do direito do consumidor. “Uma das coisas que mais nos preocupam hoje é a questão da pretensão resistida. O consumidor precisa ter aberta a possibilidade de levar ao Judiciário e aos órgãos administrativos aquilo que o mercado oferece de forma indevida”, disse Marié.

A ex-presidente da CEDC refere-se à tentativa de institucionalizar por meio de lei uma prática cada vez mais comum entre magistrados que analisam ações que envolvem empresas e consumidores. A pretensão resistida consiste na necessidade de comprovação de que o consumidor autor de uma ação contra uma empresa fornecedora procurou resolver o conflito extrajudicialmente antes de ingressar com a ação em juízo, como condição da própria ação.

Comércio Eletrônico

Claudia chama a atenção para a importância sobre a discussão de outro tema fundamental para o consumidor brasileiro. O Projeto de Lei 3.514/15 promove novas mudanças no CDC para tratar de situações que envolvem o comércio eletrônico. “É necessária a aprovação desse projeto para que o CDC possa fazer frente à rapidez e à multiplicação das relações de consumo digitais. São transações que podem ser nacionais e internacionais. As compras pelo comércio eletrônico não encontram fronteiras, temos o fenômeno das vendas de passagens e reservas de hotéis e espetáculos online, o chamado ‘e-turismo’”, declara a ex-presidente da CEDC.

Claudia chama a atenção para o fato de o CDC datar de 1990 e sequer mencionar a internet em seu texto. Ela aponta ainda a questão do direito de arrependimento, que não mais se coaduna com os produtos e serviços inteligentes ou simbióticos em que as expectativas legítimas do consumidor só serão realizadas quando o produto e o serviço funcionarem juntos e com qualidade.

“Se evoluímos com a Lei 14.181/2021 para prevenir o superendividamento, ainda é necessário regular o pagamento digital, que muitas vezes é feito de forma bastante imediata com ferramentas como o Pix, por celular, por exemplo, e por intermediários, cartões de crédito e PayPal. Temos ainda o problema do crédito à distância e da proteção dos dados dos titulares-consumidores e as decisões automatizadas pouco transparentes, que permitem uma série de novas discriminações por perfis, por raça, por religião e por opções”, salienta Claudia.

Novo normal

O novo contexto imposto pela Covid-19, em especial no que diz respeito às relações de consumo, trouxe situações que merecem atenção. A OAB tem levado muito a sério algumas mudanças e deve se posicionar para ajudar o país a encontrar soluções. Marié cita alguns exemplos de situações criadas com a pandemia que têm gerado preocupação.

Uma delas envolve as relações entre consumidores e companhias aéreas. A Lei 14.034/20 estabelece a retenção dos valores de reembolso do consumidor por até 12 meses quando a empresa cancela o voo. Porém, se o consumidor decide cancelar sua viagem, a previsão do texto é a aplicação de penalidades; ele terá que pagar a multa contratual e esperar o mesmo prazo de 12 meses.

Outro caso trata de eventos e shows. A Lei 14.046/20 determina que fornecedores não são obrigados a reembolsar os valores para os consumidores. Fala apenas sobre a remarcação do evento ou fornecimento de crédito para uso em outra ocasião. Caso não haja remarcação ou forma de crédito, a restituição acontece, porém, com descontos de agenciamento e intermediação do evento.

“Nos dois casos, a proteção constitucional foi desconsiderada. Os direitos e garantias constitucionais precisam ser respeitados, especialmente nos momentos de crises. Quando se inaugura o precedente de relativizar os direitos dos consumidores, fica evidente que o eixo de proteção foi alterado. A igualdade não foi respeitada e outros casos podem surgir”, alerta Marié.

No período pandêmico, houve ainda a alteração do decreto 2.181/97 por meio do decreto 10.887/21. Nele, há uma tentativa de federalização da defesa do consumidor com a centralização do poder sancionador na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Na prática, ele pode esvaziar o poder de multar dos Procons, o que impactaria na efetividade dos órgãos estaduais e municipais de proteção ao consumidor. “Temos identificado uma certa onda de enfraquecimento dos Procons e isso nos preocupa muito”, acrescenta Marié.

A OAB continuará a trabalhar para diminuir a vulnerabilidade do consumidor em relação às empresas, a buscar um cenário de segurança jurídica que proteja não apenas as empresas, mas também os consumidores, e assegurar que não haja mais retrocessos nas relações de consumo.

Fonte: OAB Nacional

Nova cepa combina características da Delta e da Ômicron

Publicado em 15/03/2022

Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, confirmou, hoje (15), que o Brasil já registra dois casos de pessoas infectadas por uma variante do novo coronavírus, a Deltacron.

A nova cepa combina características genéticas da Ômicron e da Delta e vem sendo monitorada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o início do mês, quando os primeiros casos foram identificados na França.

“Nosso serviço de vigilância genômica já identificou dois casos no Brasil. Um no Amapá, outro no Pará”, disse o ministro a jornalistas, ao chegar ao ministério.

Queiroga destacou que, em um contexto de pandemia, no qual um vírus se espalha com maior facilidade entre a população, se replicando velozmente, as probabilidades dele sofrer mutações aumentam. Segundo ele, isso demonstra a importância da população se vacinar.

“Esta variante [a Deltacron] é considerada de importância e requer o monitoramento”, acrescentou Queiroga, assegurando que, mesmo com a “desaceleração” do surgimento de novos casos da covid-19 em todo o país, as autoridades sanitárias devem continuar vigilantes.

“Tudo que acontece nos outros países, nós observamos. Monitoramos todos os casos, e isto é fruto do fortalecimento da capacidade de vigilância genômica no Brasil – [fruto] dos fortes investimentos que o governo federal fez após a pandemia”, acrescentou o ministro.

De acordo com o Ministério da Saúde, entre a tarde de domingo (13) e o fim da tarde de ontem (14), foram confirmados 11.287 novos casos de covid-19 no país, e 171 mortes em decorrência da doença.

Aos sábados, domingos e segundas-feiras, os números contabilizados tendem a ser menores que os dos demais dias da semana devido à dificuldade das secretarias de saúde dos estados e municípios repassarem informações. Mesmo assim, os resultados gerais indicam uma melhora da situação.

Com este cenário, vários estados e municípios já flexibilizaram medidas de controle sanitário, como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] delegou a estados e municípios a prerrogativa de, de maneira complementar à União, dispor a respeito do uso de máscaras. Não se trata de obrigar as pessoas a não usar máscaras, mas sim de desobrigar o uso. E isto depende do cenário epidemiológico [local]. É preciso fazer isto de forma inteligente. Por exemplo, mesmo o número de casos estando desacelerando, é recomendável continuarmos usando as máscaras em hospitais. Pessoas imunocomprometidas e indivíduos que passaram por um transplante também”, finalizou o ministro.

Por Agência Brasil – Brasília

Longa Como se Tornar o Pior Aluno da Escola é alvo de despacho do DOU

Publicado em 15/03/2022

Palácio da Justiça na Esplanada dos Ministérios

O Ministério da Justiça determinou a suspensão do filme Como se Tornar o Pior Aluno da Escola em plataformas de streaming.

Segundo despacho da Secretaria Nacional do Consumidor publicado hoje (15) no Diário Oficial da União, caso “a disponibilização, exibição e oferta” do filme não sejam interrompidas em até cinco dias, deve ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a decisão, assinada pela diretora do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, Lilian Brandão, a medida foi tomada “tendo em vista a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”.

Inspirado em um livro do comediante e apresentador Danilo Gentili, que também atua no filme, o longa, de 2017, é acusado de fazer apologia à pedofilia. A história gira em torno de dois adolescentes, interpretados pelos atores Bruno Munhoz e Daniel Pimentel, que encontram um diário com “dicas” de como se tornar “o pior aluno da escola”.

Um trecho do filme que circulou ontem (14) nas redes sociais gerou polêmica, especialmente quando o inspetor, vivido por Fábio Porchat, sugere um ato sexual por parte dos garotos.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, que já havia se manifestado sobre a polêmica dizendo que tinha pedido a “vários setores” da pasta que adotassem as medidas cabíveis, compartilhou a decisão em suas redes sociais nesta terça-feira.

A postagem recebeu o apoio de outros membros do governo federal, como o secretário de Cultura, Mário Frias, e a ministra Damares Alves, que comanda a Secretaria da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Outro lado

Ontem, Gentili se defendeu das acusações. Por meio de sua assessoria frisou que o filme é uma obra de ficção.

“Geralmente, o filme tem o mocinho e o vilão. O vilão é um personagem mau. Que faz coisas horríveis. O vilão pode ser um nazista, um racista, um pedófilo, um agressor, pode matar e torturar pessoas… O Marlon Brando interpretou o papel de um mafioso italiano que mandava assassinar pessoas. A Renata Sorah roubou uma criança da maternidade e empurrava pessoas da escada. A Regiane Alves maltratava idosos. Mas era tudo mentira, tá, gente?”, ironizou.

Por Agência Brasil – Brasília

14 de março de 2022

A mera constatação de que dados pessoais básicos foram objeto de vazamento ilegal não configura automaticamente dano moral. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeira instância e isentar a concessionária Eletropaulo de indenizar um cliente pelo vazamento de seus dados pessoais.

Eletropaulo escapou de pagar
indenização por dados pessoais vazados

Na ação, o consumidor alegou que, após o vazamento, passou a receber ligações, mensagens e e-mails indesejados de forma recorrente. Ele também disse temer que suas informações pessoais fossem usadas em fraudes e golpes. Em primeiro grau, a Eletropaulo foi condenada a indenizar o cliente em R$ 10 mil.

Ao recorrer da condenação, a Eletropaulo alegou não ter violado as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e também disse que adotou medidas rígidas de segurança para proteger os dados pessoais dos consumidores e mitigar os danos do vazamento. 

Segundo a concessionária, diante da ausência de violação à LGPD, ela não poderia ser obrigada a reparar prejuízos decorrentes do tratamento de dados pessoais, configurando as excludentes previstas nos incisos II e III do artigo 43. O recurso foi acolhido pela turma julgadora, em votação unânime.

“A mera constatação de que dados pessoais básicos tenham sido objeto de ilegal vazamento não configura, automaticamente, dano moral; sendo certo que não há nos autos prova de outras reverberações do referido compartilhamento irregular”, argumentou a relatora, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca.

Segundo a magistrada, não há de se falar, no caso em questão, em comprovada lesão a uma das facetas dos direitos de personalidade do autor, pois não se verificou conduta pública humilhante ou mesmo depreciativa à sua honra e à sua dignidade humana.

“Em regra, o dano moral deve ser comprovado, somente prescindindo de demonstração quando a ocorrência de determinados fatos, como o protesto indevido ou a morte de um familiar, fazem presumir sua ocorrência”, afirmou a relatora, que não verificou a alegada violação à dignidade da pessoa humana, da honra ou da imagem do autor, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Para a magistrada, o episódio, “embora indesejável”, configura mero aborrecimento decorrente da vida em sociedade, que não configura dano moral passível de indenização. Ela observou que, em casos de violação da LGPD por concessionárias, o TJ-SP já firmou entendimento de que o dano moral não se configura in re ipsa, exigindo a produção de prova.


1001311-34.2021.8.26.0564

Fonte:TJSP

Os dois países relataram poucos progressos no fim de semana

Publicado em 14/03/2022

A Ucrânia disse ter iniciado hoje (14) negociações “duras” sobre cessar-fogo, a retirada imediata de tropas e garantias de segurança com a Rússia, apesar do bombardeio letal contra um prédio residencial em Kiev.

O dois lados relataram poucos progressos no fim de semana, depois que as rodadas anteriores se concentraram principalmente em cessar-fogo para levar ajuda a cidades sitiadas por forças russas e retirar civis; essas tréguas falharam frequentemente.

Os bombeiros combateram o incêndio no bloco de apartamentos na capital, onde um jovem morador atordoado descreveu o caos da noite anterior em uma cidade-alvo do avanço russo, mas que até agora foi poupada de bombardeios generalizados.

Autoridades disseram que pelo menos uma pessoa morreu e três foram hospitalizadas. Um corpo, quase todo coberto, ainda estava no chão.

“Saímos do apartamento e vimos que a escada não estava mais lá, tudo pegava fogo”, disse Maksim Korovii à Reuters, descrevendo como ele e sua mãe se esconderam inicialmente, pensando que as forças russas estavam arrombando a porta.

“Nós não sabíamos o que fazer. Então corremos para a varanda. Conseguimos colocar as roupas que tínhamos à mão e fomos de varanda em varanda e no final descemos pela entrada do prédio ao lado. Agora estamos tentando recuperar algumas de nossas coisas com a ajuda dos bombeiros.”

A Rússia nega atacar civis, descrevendo suas ações como “operação especial” para desmilitarizar e “desnazificar” a Ucrânia. A Ucrânia e os aliados ocidentais chamam de pretexto infundado para guerra.

Em publicação em rede social antes das conversações, o negociador ucraniano Mykhailo Podolyak escreveu: “Negociações. 4ª rodada. Sobre paz, cessar-fogo, retirada imediata de tropas e garantias de segurança.”

Mais tarde, ele disse que as discussões começaram, mas estavam difíceis, porque os sistemas políticos da Rússia e da Ucrânia são muito diferentes.

Podolyak disse acreditar que a Rússia “ainda tem a ilusão de que 19 dias de violência contra cidades pacíficas (ucranianas) são a estratégia certa”.

A Rússia acusou a Ucrânia de usar civis como escudos humanos, uma alegação que Kiev negou firmemente.

Embora as tropas russas ainda não tenham entrado na capital, milhares de pessoas morreram em outras cidades e vilarejos ocupados ou cercados desde a invasão em 24 de fevereiro.

A administração da cidade de Kiev disse que a fábrica de aviões Antonov foi bombardeada. A Reuters não conseguiu verificar esse relato.

O governador regional, Oleksiy Kuleba, afirmou que as cidades da linha de frente perto de Kiev estão retirando civis nesta segunda-feira pelo quinto dia. “O cessar-fogo em nossa região está sendo mantido, embora seja muito condicional”, disse Kuleba, acrescentando que explosões ocasionais podiam ser ouvidas a distância do local em que estava.

Por Reuters* – Lviv (Ucrânia)

Fonte: Agência Brasil*

Mais de 100 mil alunos voltam às aulas hoje

Publicado em 14/03/2022

São Paulo – Volta às aulas presenciais dos alunos de graduação imunizados contra a covid-19 na Universidade de São Paulo (USP), no campus Butantã.

A Universidade de São Paulo (USP) receberá, a partir de hoje (14), seus mais de 100 mil alunos, entre veteranos e calouros, de graduação e pós-graduação. Universidade exige o uso de máscaras em todos os ambientes e o comprovante de vacinação contra a covid-19.

Após dois anos de aulas e atividades à distância, os alunos voltam ao presencial. Para os calouros e aqueles que estão no segundo e no terceiro ano de curso é a primeira oportunidade de frequentar os campi universitários.

“Nós estamos fazendo essas atividades presenciais num momento bastante favorável da pandemia, porque todos os parâmetros epidemiológicos estão diminuindo, isso nos dá a segurança de que se nós seguirmos as recomendações sanitárias, o risco de contaminação no ambiente universitário é mínimo”, afirmou em vídeo do reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior.

A vice-reitora, Maria Arminda do Nascimento Arruda, falou sobre a importância do convívio acadêmico. “A vida acadêmica pressupõe a convivência, o relacionamento entre colegas, entre alunos e professores, a vivência no campi, e tantas coisas notáveis que a universidade nos traz. A universidade, além de nos oferecer uma profissão, de construir pessoas esclarecidas, de formar cidadãos e cidadãs, ela é uma instituição que faz com que a nossa vida se transforme”. 

Apesar de todos os indicadores negativos relacionados à covid-19 (novos casos, óbitos e internações) estarem em queda, e considerando que as atividades na Universidade são realizadas predominantemente em ambientes fechados, os protocolos preveem o uso contínuo de máscaras em todos os espaços. 

Além disso, os novos alunos precisam apresentar a comprovação de vacinação contra a covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço até a segunda etapa virtual de confirmação da matrícula da sua respectiva chamada. Professores, funcionários e estudantes de anos anteriores também tiveram que anexar o comprovante no sistema computacional da USP. Ele será obrigatório em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade.

A reitoria enviou ainda, por e-mail para os alunos, as diretrizes para o retorno das atividades presenciais.  O documento traz orientações para dirigentes, docentes e alunos, além de recomendações sanitárias para ambientes como laboratórios, bibliotecas e refeitórios.

Calouros

A Semana de Recepção aos Calouros, que marca o início do ano letivo de 2022, acontecerá em todos os campi da USP, entre os dias 14 e 18 de março. Durante a semana, as aulas regulares são substituídas por atividades presenciais e online para integração entre os novos alunos e os veteranos. Os eventos são organizados pelas Comissões de Graduação das Unidades, por seus Centros Acadêmicos e Atléticos.

Com o tema Essa é a nossa história. Agora ela é sua também, a campanha deste ano, criada pelos próprios alunos, ressalta que o calouro chega para construir uma história que se mistura com a história dos veteranos e da própria Universidade. A frase está estampada em cartazes, totens, banners e faixas espalhadas pelos campi.

Os materiais também divulgam o Disque-Trote, canal de atendimento para os calouros que se sentirem vítimas de agressão ou constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade. Nesse caso, é possível fazer a denúncia de segunda a sexta, das 9 às 21 horas por meio do telefone 0800-012-1090, do e-mail e também pelo aplicativo disponível na Google Play e na APP Store. O trote é proibido na USP desde 1999.

Por Agência Brasil – Brasília

Variante ômicron é responsável por surtos em várias cidades

Publicado em 14/03/2022

A China registrou mais casos sintomáticos locais de covid-19 neste ano do que em todo o ano de 2021. A variante Ômicron do novo coronavírus, altamente transmissível, desencadeia  surtos de Xangai a Shenzhen.

A China continental registrou 1.337 novos casos da doença transmitidos internamente, com sintomas confirmados até ontem (13), informou a Comissão Nacional de Saúde (NHC) nesta segunda-feira. Isso elevou o total este ano para mais de 9 mil casos, em comparação com 8.378 em 2021, segundo cálculos da Reuters.

Na semana passada, novos casos da doença foram notificados em Pequim e no centro financeiro de Xangai – as cidades mais populosas da China -, bem como nas províncias de Guangdong, Jiangsu, Shandong e Zhejiang, ao longo da costa.

Embora o número de infecções seja pequeno em comparação com o número de casos em outras partes do mundo, a rápida taxa de aumento ativou a política de tolerância zero contra a covid-19 na China, que exige que as infecções sejam rapidamente identificadas e contidas.

“A rodoviária de longa distância foi fechada, e testes de ácido nucleico são necessários quando se viaja para outras províncias”, disse Loyd Ge, de 34 anos, morador de Xangai.

“Mas mesmo com essas medidas, ainda encontramos novo surto em Xangai, o que significa que as medidas de controle serão reforçadas. Devemos estar preparados para um lockdown em toda a cidade.”

Mais ao Sul, em Shenzhen, no Vale do Silício, as autoridades suspenderam temporariamente o transporte público e pediram às pessoas que trabalhem em casa enquanto realizam testes em toda a cidade nesta semana, após o aumento de novos casos.

Não houve novas mortes, ficando o número de óbitos inalterado em 4.636.

* Reportagem de Brenda Goh, Ryan Woo, Roxanne Liu, Xihao Jiang e Albee Zhang

Por Reuters* – Pequim

Fonte: Agência Brasil

14/03/2022

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(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Câmara aprova projeto que pune violência patrimonial contra cônjuge
Proposta revoga isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo de cônjuge ou parentes de 1º grau.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta será enviada ao Senado.


De acordo com o substitutivo da CCJ para o PL 3.764/04, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre as propostas apensadas a esse projeto está o PL 3.059/19, da deputada Natália Bonavides.

Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

Queixa voluntária

O texto muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Quanto aos parentes, a lei atual cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora. Já o projeto propõe que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau civil.

Veja o PL 3.764/04

Informações: Agência Câmara de Notícias

Por: Redação do Migalhas


Autor da violência propôs ação de reparação de danos buscando inverter a culpa para a vítima, por ela ter divulgado áudio para imprensa.

13 de março de 2022

Irmãos são condenados em má-fé por assédio jurídico a vítima de violência doméstica.

O juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo/AL, condenou dois irmãos por litigância de má-fé, ao praticarem assédio jurídico contra vítima de violência doméstica. Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima.

Um dos irmãos entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a vítima, com quem foi casado. Ele, que é policial militar, alegou que a ex-companheira veiculou vídeo para a imprensa com o intuito de difamar sua imagem. As notícias, no entanto, foram divulgadas com o nome do outro irmão, que também processou a vítima.

De acordo com os autos, o conteúdo do vídeo trazia uma gravação do ex-companheiro fazendo ameaças contra a vítima enquanto conversavam ao telefone.

A mulher argumentou que o ex-companheiro tinha a intenção de desviar o foco da ação que responde, na tentativa de incomodar e de continuar a violência que vem causando a ela. Apontou também que, quando a matéria foi ao ar, houve erro de grafia e que, apesar de aparecer o nome do irmão, as imagens veiculadas foram do ex-companheiro.

Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher.

“A gravação se mostrou suficientemente necessária a fim de comprovar a violência doméstica, a qual vinha sofrendo a vítima.”

O magistrado afirmou ainda que a condenação por litigância de má-fé resta clara e necessária, uma vez que o autor propôs a ação de reparação de danos querendo inverter a culpa a que somente ele deu causa.

“A hipótese dos autos é de um claro assédio jurídico, no intuito de retaliação contra a ré. Nesse sentido, o irmão do autor, com os mesmos patronos do autor, propôs semelhante e descabida demanda indenizatória contra a mesma.”

José Eduardo Nobre Carlos destacou ainda que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha.

Eles foram condenados em 10% sobre o valor atualizado da causa e custas processuais e os honorários advocatícios.

Processos: 0700985-12.2021.8.02.0049 e 0700381-24.2021.8.02.0349

Informações: TJ/AL.

Por: Redação do Migalhas