14/03/2022

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(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Câmara aprova projeto que pune violência patrimonial contra cônjuge
Proposta revoga isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo de cônjuge ou parentes de 1º grau.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta será enviada ao Senado.


De acordo com o substitutivo da CCJ para o PL 3.764/04, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre as propostas apensadas a esse projeto está o PL 3.059/19, da deputada Natália Bonavides.

Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

Queixa voluntária

O texto muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Quanto aos parentes, a lei atual cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora. Já o projeto propõe que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau civil.

Veja o PL 3.764/04

Informações: Agência Câmara de Notícias

Por: Redação do Migalhas