Informação é do porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov

Publicado em 23/03/2022

Dmitry Peskov

A Rússia admite utilizar armas nucleares caso a existência do país esteja em risco. Essa hipótese foi admitida pelo porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov,  ao afirmar que o presidente russo, Vladimir Putin, ainda “não atingiu todos os objetivos” na Ucrânia.

O presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy, vai participar, nesta quinta-feira (24), de cúpula da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).

O convite partiu da própria aliança atlântica e Zelensky aceitou discursar, devendo dirigir-se aos membros da organização por videoconferência.

Pela oitava vez, desde o início da guerra, o presidente francês, Emmanuel Macron, falou ao telefone, durante uma hora, com o líder russo. Macron disse que continua a não haver acordo e que é preciso insistir no diálogo com Putin.

Por RTP* – Moscou

Portaria da AGU foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Publicado em 23/03/2022

A Força-Tarefa da Advocacia-Geral da União (AGU) em Defesa da Amazônia vai permanecer por mais um ano na região, a contar a partir de amanhã (24). A portaria da AGU, determinando a prorrogação, foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

A força-tarefa foi instituída em setembro de 2019 para atuar em demandas judiciais que tenham por objeto a defesa de políticas públicas ambientais prioritárias da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) nos estados que integram a Amazônia Legal.

Em ações realizadas no ano passado, a força-tarefa ajuizou cobranças judiciais contra infratores ambientais que totalizaram mais de R$ 3 bilhões.

De um desses infratores, A AGU conseguiu o bloqueio de aproximadamente R$ 5,2 milhões pelo desmatamento de 228,3 hectares de floresta no município de Lábrea, no Amazonas. Além disso, a Justiça também determinou a suspensão de incentivos e benefícios fiscais e de acesso a linhas de crédito.

Por Agência Brasil – Brasília

Superintendência-Geral do Cade aprovou venda de 18,2% de participação na joint venture para a South32 Minerals

22/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta sexta-feira (18/03) a aprovação, sem restrições, da venda de 18,2% de participação do Grupo Alcoa na Mineração Rio do Norte para a South32 Minerals.

A South32 Minerals, integrante do Grupo South32, tem atuação mundial e diversificada nos segmentos de mineração e metais. O Grupo Alcoa conta com diversas subsidiárias e empresas no Brasil com forte atuação na mineração de bauxita, produção e comercialização energia elétrica e produção e refino de alumina.

Já a Mineração Rio do Norte (MRN) é uma joint venture estabelecida em 1967 entre a Vale, South 32 Brasil, Grupo Alcoa, Companhia Brasileira de Alumínio, Alcan Alumina e Norks Hydro Brasil. A MRN é responsável pela operação de uma mina de bauxita localizada no estado do Pará.

Segundo as empresas, a operação aumentará o volume doméstico de bauxita, além de promover o desenvolvimento das atividades no segmento e ser uma oportunidade de investimento.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que a operação não gera implicações danosas ao ambiente concorrencial, aprovando a venda sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
 
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001381/2022-82.

Fonte: CADE

Operação visa expansão da oferta de voos no corredor Brasil – Estados Unidos

Publicado em 22/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta segunda-feira (21/03), sem restrições, a aprovação de investimento acionário da American Airlines na Gol Linhas Aéreas. A operação tem por objetivo a expansão do atual relacionamento de cooperação comercial com oferta de voos no corredor Brasil – Estados Unidos. O despacho decisório que autoriza a operação está disponível na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Desde março de 2020, no início da pandemia, a Gol suspendeu seus voos na rota Brasil – Estados Unidos, prevista para ser gradualmente retomada até 2023. A American Airlines, por sua vez, não apenas suspendeu, mas cancelou alguns voos para o Brasil. Com a operação, as companhias aéreas poderão aumentar a oferta de viagens entre os países.

Para possibilitar a expansão da parceria já existente, as empresas concordaram em implementar cláusulas de exclusividade em relação ao acordo de codeshare, interline e programas de passageiro frequentes, bem como obrigações comerciais de exclusividade em relação a tarifas e disponibilidade de malha.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que as atividades da Gol e American Airlines são complementares, com baixa participação da Gol na oferta de voos entre Brasil e Estados Unidos, enquanto as concorrentes Azul e Latam têm alianças estratégicas ou parcerias estabelecidas com a United Airlines e a Delta Airlines, respectivamente. Dessa forma, a operação tem potencial de aumentar a concorrência com mais oferta de voos nesse corredor aéreo, e foi aprovada sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001134/2022-86.

Medida quer valorizar ações para efetivar direitos constitucionais

Publicado em 22/03/2022

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou hoje (22) o Pacto do Judiciário pelos Direitos Humanos. A medida pretende valorizar ações para efetivar os direitos previstos pela Constituição, por meio do estabelecimento de acordos de cooperação técnica e operacional. 

Uma das medidas é o monitoramento e cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e de tratados internacionais da área. Além disso, está previsto um concurso nacional de decisões judiciais e acórdãos em direitos humanos, a inclusão da matéria nas provas de ingresso na magistratura, fomento à capacitação e publicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. 

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, a medida objetiva a criação de caminhos estratégicos para guiar a magistratura nacional na defesa dos direitos humanos. 

“O lançamento dessa iniciativa materializa a afirmação de uma política institucional voltada ao fortalecimento da proteção e da promoção dos direitos humanos pelo Poder Judiciário, como a que temos desenvolvido ao longo dos últimos dois anos em sintonia com a relevante missão do CNJ”, afirmou. 

Ouvidoria da Mulher

Em outra frente, o CNJ inaugurou neste mês a Ouvidoria Nacional da Mulher, órgão que colocará à disposição do público um espaço para recebimento de denúncias e reclamações sobre a tramitação de processos judiciais que tratam de violência contra a mulher. 

A ouvidoria terá a função de receber e encaminhar as denúncias e reclamações às autoridades competentes, prestar informações sobre os procedimentos judiciais, além de fornecer orientações às mulheres vítimas de violência. 

Por Agência Brasil  – Brasília

*Informamos que nosso sócio Alberto Murray Neto foi nomeado para integrar, como membro efetivo, a Comissão Especial de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil. Alberto torna-se membro, portanto, de duas Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, a saber: (a) Compliance and Integrity; e (b) Direito Empresarial.*

 22/03/22

A Justiça Federal concedeu liminar em ação movida pelo Conselho Federal dos Despachantes e determinou que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo volte a ser emitido em papel moeda — como, no Rio, era feito até 2020.

De acordo com a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a opção deve ser dos motoristas: se querem o documento na versão digital ou física.

No Rio, depois que o certificado passou a existir apenas no digital, uma lei aprovada na Assembleia acabou com a taxa de emissão — já que o serviço não era mais prestado.

E livrou o bolso do motorista da despesa de R$ 69,23.

Agora, como terá que voltar a imprimir o papelucho — que é caro — o Detran pode querer também o retorno da cobrança.

Nova votação

O deputado Luiz Paulo (Cidadania), autor da lei, não gostou do rumo da prosa. Para ele, se o governo quiser a taxa de volta terá que enviar um outro projeto de lei à Assembleia Legislativa.

“A ótica é sempre meter a mão no bolso do cidadão”, afirmou.

Fonte: G1

22/março/2022

Remédio não possui registro junto à Anvisa  

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União fornecer o medicamento Vyonds 53 (golodirsen) a um portador de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). O remédio, de custo elevado, não possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Segundo os autos, a Distrofia Muscular de Duchenne é uma doença genética rara, degenerativa e incapacitante. Com incidência de um para cada 3.500 nascimentos, ela acomete exclusivamente meninos. Os sintomas incluem cardiomiopatia, capacidade de mobilidade diminuída, insuficiência cardíaca congestiva, deformidades, insuficiência respiratória e arritmias cardíacas.   

Além disso, o tratamento paliativo realizado pelo autor já não consegue controlar a enfermidade, ocasionando efeitos prejudiciais ao organismo de modo progressivo e acelerado.  

Os magistrados seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que ficou comprovada a necessidade da medicação, a hipossuficiência, bem como o não registro de um medicamento similar na Anvisa, nem substituto terapêutico. Soma-se a isso a sua aprovação pelo Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora americana que testa e regulamenta alimentos e medicamentos.

Ao analisar o pedido, o desembargador federal relator Marcelo Saraiva também observou o dever do Estado de garantir, mediante políticas públicas, o direito à saúde, com acesso universal e igualitário, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana. “O caso dos autos se qualifica pela preservação do direito à vida e à saúde, motivo pelo qual não se pode aceitar a inércia ou a omissão do Estado”, concluiu. 

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, ordenando o imediato fornecimento do medicamento, de acordo com a prescrição médica, de modo ininterrupto, enquanto perdurar o tratamento. 

Agravo de Instrumento 5018304-05.2021.4.03.0000 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

www.twitter.com/trf3_oficial 

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22 de março de 2022

O juiz Matheus Romero Martins, da 2ª Vara Cível de Araras (SP), homologou o plano de recuperação judicial do Grupo USJ, um dos maiores produtores de açúcar e álcool do país, que acumula dívidas superiores a R$ 2 bilhões.

Juiz de Araras (SP) homologa plano de recuperação judicial do Grupo USJ

O pedido de recuperação foi apresentado em agosto de 2021. A primeira versão do plano foi rejeitada pelo magistrado, que verificou ilegalidades em algumas cláusulas e determinou a retificação dos respectivos pontos. O Grupo USJ promoveu os ajustes necessários e o plano foi homologado. Porém, Martins fez algumas ressalvas em relação a determinados pontos do plano.

Com relação a duas cláusulas (6.1.2 e 7.1) anteriormente rejeitadas, o juiz considerou que a disparidade existente nas formas de pagamento propostas está inserida na própria diretriz econômica do plano de recuperação ao criar uma hipótese mais atrativa que a outra. Assim, revisou seu posicionamento para admitir a validade dos itens.

“Em arremate, destaco o baixo percentual de credores (7,7%) que não se manifestou ou aderiu à forma mais benéfica de pagamento, demonstrando assim a ausência de traços abusivos, em que pese a interpretação anterior ser válida se tomado o plano de forma objetiva e sem os devidos esclarecimentos”, afirmou.

Em relação a uma outra cláusula (6.1), que previa o prazo de sete dias corridos para escolha das opções de pagamento pelos credores com garantia real, o juiz ressaltou que, apesar das razões apresentadas pela empresa, essa classe abrange vários credores internacionais: “Portanto, a validade da cláusula deve ser admitida com a ressalva atinente ao mencionado interregno, que passa a ser de 30 dias corridos”.

O magistrado também validou a cláusula 7.2, que estipula a existência de uma sub-classe dos credores quirografários (fornecedores estratégicos), “que, em uma primeira análise, encontrava-se maculada por uma subjetividade atinente ao enquadramento dos beneficiários”. Entretanto, afirmou Martins, o Grupo UJS esclareceu que tal classificação foi amplamente aderida pelos quirografários, constituindo verdadeira opção de pagamento, conforme ressaltado pelo administrador judicial.

Ainda segundo Martins, a indicação de um e-mail específico da própria recuperanda para o fornecimento dos dados bancários pelos credores, como previsto na cláusula 13.1, é “medida imprescindível” não só para e celeridade dos pagamentos, mas também para que se evite tumulto processual nos autos principais. 

O juiz, por outro lado, anulou a cláusula 13.2.1 por retenção indevida dos pagamentos com valor inferior a R$ 500. “Em assim sendo, a recuperanda deverá providenciar o pagamento dos respectivos créditos, independentemente do montante, arcando com os devidos custos inerentes às transferências bancárias”, explicou.

Já no que se refere à extinção dos feitos em curso contra a recuperanda, controladores, controladas, coligadas, afiliadas e outras sociedades, pertencentes ao mesmo grupo societário ou econômico, fiadores, avalistas sócios ou garantidores, quanto aos créditos sujeitos à recuperação (cláusula 14.5), o juiz verificou “evidente ilegalidade”, que não foi sanada pelos esclarecimentos do Grupo UJS.

“Isso porque tal disposição representa verdadeira ofensa ao disposto pelo artigo 49, §1º da Lei 11.101/05, como fixado no julgamento do REsp 333.349/SP pelo c. Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos. Ainda a esse respeito, foi editada a súmula 581 do c. STJ”, acrescentou Martins.

Dessa forma, ele anulou parte da cláusula 14.5, mantendo válida apenas as disposições acerca do levantamento de restrições junto a órgãos de proteção ao crédito em nome da recuperanda (Serasa, SCPC e outros), além do cancelamento de todo e qualquer tipo de protesto emitido contra a empresa, que tenha dado origem a qualquer crédito.

“No mais, observo a regularidade do pagamento estipulado para a classe dos credores trabalhistas, além da apresentação das certidões negativas de débito perante o fisco ou o devido parcelamento, nos termos do artigo 68 da Lei 11.101/05”, finalizou o juiz ao decidir pela homologação do plano.

Martins fixou em um ano o prazo de fiscalização de que trata o artigo 61, da Lei 11.101/2005, considerado que, nesse período, boa parte da satisfação dos créditos deverá ser concretizada, “sendo razoável para as peculiaridades do caso”.

O representante da Laspro Consultores, administradora judicial nomeada no processo, confirmou o status processual e destacou a celeridade da Justiça nesse caso.


1004719-59.2021.8.26.0038

Fonte: TJSP

22 de março de 2022

O Instituto de Estudos Jurídicos e Aplicados (Ieja) e a Mediation and Arbitration for Recovery and Business (Med Arb RB) promovem na próxima segunda-feira (28/3), a partir das 18h30, um seminário para marcar o lançamento de suas atividades na capital paulista.

Evento em São Paulo contará com a presença de ministros do STF e do STJ
Divulgação

O evento será realizado no hotel Renaissance (Alameda Santos, 2.233, no Jardim Paulista) e contará com a presença de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Entre os temas do seminário estão a segurança jurídica, a liberdade, o desenvolvimento econômico e os métodos adequados de resolução de conflitos.

Participam do encontro o presidente do STF, ministro Luiz Fux; o presidente do STJ, ministro Humberto Martins; o ministro do STJ Luis Felipe Salomão; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Paulo Galizia; a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marisa Santos; e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe.

Mais informações podem ser obtidas no site do evento.

Sediado em Brasília, o Ieja é um think tank de cursos, seminários, pesquisas e estudos na área jurídica que busca a “interlocução entre os múltiplos segmentos produtivos e os três Poderes”, a fim de auxiliar o profissional do Direito em sua atuação.

Já Med Arb RB é uma câmara de mediação, arbitragem e outros métodos de resolução de conflitos para empresas e negócios em geral. Especializado na lei 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências), o escritório conta com profissionais que atuam no âmbito de insolvência empresarial, recuperação extrajudicial e judicial, falência e reestruturação. Faz atendimento online, por meio de plataforma reconhecida no mercado, e também de forma presencial.

Fonte: Revista Consultor Jurídico