21 de fevereiro de 2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais — como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.

Na decisão, o colegiado considerou não haver restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.  

“O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”, afirmou a relatora do recurso da filha, ministra Nancy Andrighi.

A ação foi ajuizada pela garota, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos. Segundo afirmado na ação, a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. Por causa dessa situação, a garota precisou recorrer a tratamento psicológico.

Em primeira instância, o juízo fixou indenização por danos morais de R$ 3 mil, mas, em segundo grau, a ação foi julgada improcedente. Para o tribunal, não haveria como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.

De acordo com a corte local, a fixação de indenização por danos morais, além de não alcançar a finalidade compensatória, não cumpriria a função punitiva-pedagógica, tampouco servindo para encerrar o sofrimento ou para reconstruir a relação entre as partes.

Abandono afetivo
A ministra Nancy Andrighi apontou que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo tem fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que não se confundem com as situações de prestação de alimentos ou perda do poder familiar, relacionadas ao dever jurídico de exercer a parentalidade responsavelmente.

Para a magistrada, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável. 

Sofrimento grave
No caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que o pai rompeu a relação com a filha de maneira absolutamente abrupta, quando a criança tinha apenas seis anos. Além disso, a magistrada destacou que a correlação entre o fato danoso e as ações e omissões do pai foi atestada em laudo pericial conclusivo, o qual confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.

“Sublinhe-se que sequer se trata de hipótese de dano presumido, mas, ao revés, de dano psicológico concreto e realmente experimentado pela recorrente, que, exclusivamente em razão das ações e omissões do recorrido, desenvolveu um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida”, concluiu a ministra. 

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

21 de fevereiro de 2022

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, proferiu um despacho bastante curioso para marcar uma audiência para a próxima Quarta-Feira de Cinzas (2/3).

Juiz esbanja bom humor ao marcar audiência para Quarta-feira de Cinzas

No texto, o magistrado afirma que tem sido bastante compreensivo com requerimentos para alteração de datas de audiência, mas que a recíproca não é verdadeira quando se trata dos advogados. “Todo dia tem petição pedindo para incluir processos em pauta, por entenderem que está demorando muito a primeira audiência — mesmo que isso não represente nem quatro ou cinco meses, com um recesso no meio. Quase todo dia, nas audiências, me perguntam sobre as pautas”, diz trecho do despacho.

Por conta dessas cobranças é que o magistrado se “viu obrigado a fazer uma pauta na Quarta-feira de Cinzas”. Ele afirma que a audiência de conciliação não deve demorar nem 10 minutos e pede para o advogado aparecer sem a preocupação de trajes formais.

“Mas não me mate de inveja: nada de aparecer na beira da praia ou em cima de uma lancha. Se ninguém comparecer, não vou ficar chateado e não haverá nenhuma consequência processual, apenas terá início seu prazo para apresentação de defesa”, diz outro trecho.

Por fim, o magistrado deseja boa viagem ao advogado e manda parabéns para o seu sogro.

Fonte: TRT10

Pela 1ª vez Brasil tem melhor desempenho olímpico ao ficar no top 20

Publicado em 20/02/2022

Jogos Olímpicos de Inverno Pequim 2022 – Bobsled. Equipe brasileira do 4-man do bobsled. Da esquerda para a direita: Edson Bindilatti, Edson Martins, Erick Vianna e Rafael Souza.

O último dia de provas nos Jogos Olímpicos de Inverno de Pequim (China) reservou fortes emoções para a delegação brasileira e especialmente o baiano Edson Bindilatti, do bobsled, de 42 anos. Ele já havia anunciado que se aposentaria ao fim da participação e cumpriu a missão de forma notável. Junto aos colegas Edson Martins, Erick Vianna e Rafael Souza na prova do 4-Man (quartetos), ele foi um dos responsáveis por levar o Brasil à final olímpica da prova pela primeira vez na história. A equipe verde-e-amarela alcançou a 20ª colocação.

Ao fim da prova – e da carreira -, Bindilatti disse estar com a sensação de dever cumprido por finalmente ter conseguido um lugar entre os 20 melhores trenós dos Jogos Olímpicos em sua quinta participação em Olimpíadas. Ele esteve em Salt Lake City (2002), Turim (2006), Sochi (2014) e Pyeongchang (2018).

“Foram muitos anos de trabalho, dedicação, muita luta. O Brasil é isso, é coisa grande. Tivemos muitas dificuldades para chegar até aqui, mas só tenho agradecer porque a gente focou em resultado, evolução, em crescer, não ficamos nos lamentando”, opinou o atleta em declaração dada ao Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Na prova deste domingo (20), a equipe brasileira buscava coroar a carreira do seu integrante mais experiente com o resultado inédito. Na véspera, nas duas primeiras descidas, o Brasil havia conseguido ficar entre os 20 melhores tempos – que avançam para a final e fazem uma quarta descida – em ambas as oportunidades, registrando o 16º e o 20º lugar, respectivamente.

No entanto, na terceira descida, já no domingo, os brasileiros fizeram o 23º melhor tempo entre os 28 trenós participantes. Após certa apreensão pela confirmação ou não da vaga, o Brasil enfim respirou aliviado com a boa notícia: o bobsled brasileiro pela primeira vez avançava para a final.

Na derradeira descida, o quarteto do país fez o 16º melhor tempo, encerrando a participação com o 20º lugar no desempenho geral.

“Foi lindo porque chegar aos 42 anos em alto rendimento e pegar uma final olímpica, mostra que se você tem o objetivo, tem dedicação, uma hora vai dar certo”, declarou Bindilatti.

O resultado expressivo foi dedicado ao ex-companheiro Odirlei Pessoni, que faleceu em março de 2021, vítima de um acidente de moto. Ele fazia parte da equipe que se preparava para Pequim. Pessoni participou dos Jogos de Sochi e Pyeongchang. Rafael Souza ocupou o lugar de Pessoni na China.

“Depois da terceira descida, tivemos que nos motivar novamente. Lembramos que ele era o cara que sempre animava a equipe e todos falamos: vamos lá, é por ele também. E conseguimos fazer uma quarta descida melhor”, completou Souza.

Por EBC – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Exportações para os países árabes só perdem para a China e os EUA

Publicado em 21/02/2022

A chefe de operações do escritório da Apex-Brasil em Dubai, Karen Jones fala à imprensa

Apesar de ter os países árabes como terceiro maior parceiro comercial, o Brasil tem potencial para explorar novos mercados nesta região, defende Karen Jones, chefe operacional do escritório da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) em Dubai. A declaração ocorreu durante encontro promovido para a imprensa nesta segunda-feira (21) nos Emirados Árabes Unidos.

Karen cita alguns exemplos de produtos com alto valor agregado como peças automotivas, equipamentos médicos, construção civil, setor aéreo e defesa, além dos itens de higiene pessoal e cosméticos. “Tem uma boa demanda na África, principalmente para os produtos à base de queratina. É interessante pensar nos Emirados Árabes não apenas como um país de destino, mas também um centro de reexportação”, disse.

Atualmente, os principais produtos de exportação por parte do Brasil para a península arábica são as carnes, o minério de ferro, os derivados sucroalcooleiros, os cereais e a soja. Os envios para os países árabes só perdem para a China e os Estados Unidos.

Em 2021, o fluxo de comércio entre os dois países totalizou US$ 3,3 bilhões, sendo que o Brasil exportou US$ 2,3 bilhões e importou – especialmente em petróleo e fertilizantes  – US$ 977 milhões. A conta gera um superávit de US$ 1,3 bilhão para o Brasil.

Um dos aumentos mais expressivos está no setor de ovos in natura e processados, cuja alta chegou a 81,5% em 2021 em relação a 2020. Os Emirados Árabes Unidos lideram entre os principais destinos desse produto, tendo respondido por 6,9 mil toneladas de um total de 11,3 mil toneladas.

No segmento de carnes, o agronegócio brasileiro especializou-se na obtenção do certificado halal, uma permissão para os exportadores que desejam enviar carnes aos países árabes. Obtida a partir de diversos processos, o certificado respeita preceitos do islã e evita o sofrimento do animal. O Brasil figura, inclusive, entre os maiores produtores de proteína halal do planeta.

Visto como essencial para o país desértico, o agronegócio brasileira tem espaço para crescer. “Os Emirados são uma região onde a segurança alimentar é uma preocupação muito grande. Os Emirados são um país que importa mais de 80% do que consome, em termos de alimentos e bebidas, é aí onde o Brasil se posiciona melhor, como parceiro estratégico”, explica Karen.

Por Reuter*s Dubai (Emirados Árabes)

Fonte: Agência Brasil*

Retomada da economia e baixo crescimento de gastos contribuíram

Publicado em 21/02/2022

O crescimento da economia e a baixa expansão dos gastos públicos fizeram todas as 27 unidades da Federação fechar 2021 com as contas no azul. No ano passado, os estados e o Distrito Federal registraram superávit primário de R$ 124,1 bilhões, segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos estados e do DF, divulgado hoje (21) pelo Tesouro Nacional.

O montante representa crescimento de 91% em relação ao resultado positivo de R$ 64,8 bilhões registrado em 2020. O superávit primário representa a economia de recursos para pagar os juros da dívida pública.

O Tesouro usou os dados da execução orçamentária das 27 unidades da Federação publicados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Na próxima sexta-feira (25), o Banco Central (BC) divulgará o resultado primário das contas públicas em 2021. Os dados do BC, que são avaliados no cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), geralmente têm diferenças em relação aos do Siconfi por que a autoridade monetária usa uma metodologia distinta da do Tesouro Nacional.

Comparações

Em termos absolutos, os maiores superávits primários estaduais foram obtidos em São Paulo (R$ 41,9 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 14,8 bilhões). Na comparação com a receita corrente líquida (RCL), no entanto, os melhores desempenhos foram registrados em Mato Grosso, com superávit de 23% em relação à RCL, e São Paulo (21%).

Segundo o Tesouro Nacional, dois fatores contribuíram para o crescimento do superávit primário das unidades da Federação em 2021. O primeiro foi a recuperação da economia, que contribuiu para o aumento da arrecadação, principalmente de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo administrado pelos estados e pelo DF e que incide sobre o consumo.

O segundo fator foi o congelamento de despesas com o funcionalismo público, que vigorou por um ano e meio, de junho de 2020 a dezembro de 2021. A medida foi exigida como contrapartida pelo Ministério da Economia em troca da ajuda de cerca de R$ 60 bilhões que socorreu os governos locais no combate à pandemia do novo coronavírus.

Receitas e despesas

Em relação às receitas correntes líquidas, os maiores crescimentos percentuais em 2021 foram observados no Rio de Janeiro (+36%) e em Roraima (+21%). O estado que registrou o maior crescimento na arrecadação foi o Piauí, com apenas 1% de alta.

Quanto às despesas correntes, Rio de Janeiro e Roraima também foram os estados que tiveram maior acréscimo, de 19% e 27%, respectivamente. O Espírito Santo foi o estado que mais conteve o crescimento dos gastos, com aumento menos de 1% comparado em 2021 na comparação com 2020.

No ano passado, Mato Grosso teve a maior poupança corrente, conseguindo economizar 28% da RCL para fazer investimentos (como obras públicas). Em segundo lugar, vieram Alagoas e Espírito Santo, com 24% cada um. Os indicadores de endividamento, no entanto, tiveram desempenho misto. No ano passado, Tocantins (-11%) e Mato Grosso (-8%) apresentaram as maiores reduções da dívida consolidada. O indicador, porém, cresceu 37% no Piauí e 31% no Amapá.

Novo Painel

Além de divulgar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) dos estados e do DF, o Tesouro Nacional lançou hoje um painel das contas estaduais. A página RREO em Foco Estados + Distrito Federal está no ar no portal Tesouro Transparente e permitirá consultas e pesquisas a partir de 2015. O painel será atualizado a cada dois meses, com base nas informações prestadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Por Agência Brasil – Brasília

Segundo Otan, decisão da Rússia mina esforços pela paz na região

Publicado em 21/02/2022

O Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Jens Stoltenberg, condenou a decisão do presidente da Rússia, Vladmir Putin, de assinar um decreto reconhecendo duas regiões do leste da Ucrânia como independentes. Em nota, Stoltenberg afirmou que a posição de Putin mina os esforços de paz na região.

“Eu condeno a decisão da Rússia de reconhecer a autoproclamada ‘República Popular de Donetsk’ e ‘República Popular de Luhansk’. Isso mina a soberania e integridade territorial ucraniana, corrói os esforços em prol da solução do conflito e viola os Acordos de Minsk, dos quais a Rússia é signatária”, afirmou Stoltenberg em nota.

O chanceler da Alemanha, Olaf Scholz, segui o mesmo caminho. O gabinete de Scholz disse em uma declaração que o chanceler alemão também disse a Putin, durante um telefonema, que qualquer movimento desse tipo equivaleria a uma “violação unilateral” dos acordos de Minsk destinados a pôr fim a um conflito separatista no leste da Ucrânia.

Os Acordos de Minsk foram assinados em 2015 por Rússia e Ucrânia, em negociações das quais também participaram Alemanha e França, para estabelecer a paz na região do leste ucraniano, marcado por conflitos entre os separatistas e a Ucrânia.

Enquanto isso, o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskiy, busca apoio das potências ocidentais. Enquanto Putin reconhecia duas regiões do país como independentes, Zelenskiy conversava com o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, e já manifestou interesse em conversar com o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson.

NATO Secretary-General Jens Stoltenberg speaks during a news conference, in Brussels
Secretário-geral Jens Stoltenberg, da Otan, fez pronunciamento nesta segunda-feira  – Reuters/Johanna Geron/direitos reservados

União Europeia

Segundo a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, a decisão de Putin vai desencadear sanções da União Europeia. “Este passo é uma violação flagrante do direito internacional, bem como dos acordos de Minsk”, disseram Von der Leyen e Michel. “A União (Europeia) reagirá com sanções contra os envolvidos neste ato ilegal”, acrescentaram.

*Com informações da Reuters

Por Agência Brasil* – Brasília

Declaração online foi promovida pelo Canal AgroMais

Publicado em 21/02/2022

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, durante lançamento do Novo Marco de Garantias.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse hoje (21) que a desaceleração da economia da China deverá dificultar o crescimento do Brasil e dos demais países da América Latina. De acordo com Neto, a pandemia de covid-19, a crise imobiliária chinesa e o envelhecimento de sua população estão entre os principais fatores da queda de crescimento do país asiático.

“Acho que a preocupação é que um crescimento menor na China possa dificultar o crescimento da América Latina e o crescimento do Brasil. Acho que o ponto principal é entender que esse processo vai acontecer de tal forma, e tomar as medidas, e se reinventar para que isso tenha o mínimo de efeito possível”, disse o presidente do BC, em palestra online promovida pelo Canal AgroMais.

“A gente começa a ver, e a própria autoridade chinesa tem dito, que a gente vai ver um crescimento da China mais perto do crescimento mundial, não tão descolado, ainda que seja acima”, acrescentou.

Inflação

O presidente do BC voltou a destacar que a tendência de inflação no Brasil ainda é de crescimento. Segundo ele, o aumento de preços no país está sendo impulsionado principalmente pela área de energia. Os dados citados por Neto são de janeiro, em comparação ao mesmo mês do ano passado.

“A gente vê de fato uma tendência de inflação que ainda é crescente. A inflação do Brasil, de fato, foi uma das mais elevadas do mundo, 10,4%, mas o Brasil teve a maior inflação de energia do mundo, de 5,8%. E se a inflação do Brasil de energia tivesse sido a média dos outros países [em torno de 2%], a nossa inflação também teria sido igual a dos outros países [em torno de 6,7%]. Basicamente o que levou a inflação do Brasil acima da média foi energia”, disse.

Os dados do BC utilizados por Neto fazem comparação da inflação brasileira de janeiro de 2022 (10,4%), no acumulado dos últimos 12 meses, com os últimos números disponíveis da inflação da Turquia, 36,1%; Rússia, 8,4%; Chile, 7,9%; Estados Unidos, 7,5%; Colômbia, 6,9%; Espanha, 6,5%; Peru, 6,4%; África do Sul, 5,9%; Holanda, 5,7%; Índia, 5,6%; área do Euro, 5%; Alemanha, 4,9%; Itália, 4,8%; França, 2,9%.  

Por Agência Brasil – São Paulo

Bolsa recua pela terceira vez seguida e chega a 111 mil pontos

Publicado em 21/02/2022

O agravamento das tensões entre Rússia e Ucrânia não impediu o dólar de voltar a cair e atingir o menor valor desde o fim de julho do ano passado. A bolsa não teve o mesmo otimismo e recuou pela terceira vez seguida, pressionada pelo mercado externo.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (21) vendido a R$ 5,107, com queda de R$ 0,027 (-0,64%). A cotação operou em alta na primeira hora de negociação, mas inverteu o movimento e chegou a cair para R$ 5,07 na mínima do dia, por volta das 13h.

Após a decisão da Rússia de reconhecer a independência das regiões separatistas ucranianas de Donetsk e Luhansk, a moeda voltou a ser vendida acima de R$ 5,10. No entanto, a entrada de fluxos externos impediu que a cotação subisse.

A divisa fechou no nível mais baixo desde 29 de julho do ano passado, quando era vendida a R$ 5,07. O dólar comercial acumula recuo de 3,75% em fevereiro e de 8,41% em 2022. Mesmo com as tensões internacionais, os juros altos no Brasil continuam a atrair capital estrangeiro. No início do mês, o Banco Central brasileiro elevou a taxa Selic (juros básicos da economia) para 10,75% ao ano, no maior nível desde julho de 2017.

A intensificação do conflito no leste europeu pesou mais no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 111.725 pontos, com queda de 1,02%. Na semana passada, o indicador alcançou os 115 mil pontos, mas caiu pela terceira sessão consecutiva.

O que limitou a perda da bolsa foram as ações da Petrobras, que subiram por causa da alta do petróleo no mercado externo. Os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) tiveram alta de 2,7%. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) valorizaram-se 2,58%.

Com informações da Reuters.

Por Agência Brasil* – Brasília


Para ministros, embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei, a quantia devida seria exorbitante.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

STF reforma honorários de R$ 8 milhões contra a Fazenda e fixa R$ 10

O STF reformou, por unanimidade, decisão que fixou o valor de honorários em causa na qual a Fazenda Pública foi condenada. Os ministros haviam determinado o valor em 1% da causa, de mais de R$ 740 milhões, mas acolheram recurso da União ao considerar que a quantia devida seria exorbitante e causaria prejuízo desproporcional.

O caso trata de ação ajuizada no STF em que o governo distrital e o Iprev/DF argumentam que permaneceu em aberto quantia apurada em acerto de contas financeiro relativa ao período de 1988 a 1999, ano da edição da lei 9.796/99, que regulamentou a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.

Houve divergências entre as partes sobre o passivo: R$ 740.557.990,40, segundo o DF; e R$ 595.312.391,50, nos cálculos da União.

Em plenário virtual, os ministros do STF autorizaram a retenção pelo Distrito Federal do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS.

Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, fixou os honorários em 1% do valor da causa, nos termos do art. 85 § 3º, V, do CPC/15.

Em recurso, a União alegou que, embora o valor do proveito econômico obtido com o processo seja aferível, o arbitramento dos honorários advocatícios, em percentual sobre o valor da causa (artigo 85, §3º, do CPC), provocaria prejuízo desproporcional à Fazenda Pública.

“No presente caso, a verba honorária, em valor superior a R$ 7 milhões, é inegavelmente desproporcional, capaz de gerar prejuízo extraordinário aos cofres públicos, num cenário sanitário e econômico, que exige maior dispêndio de recursos na prestação de serviços públicos e na proteção da população vulnerável.”

Barroso acolheu o argumento. Segundo o ministro, houve uma contradição entre os fundamentos da decisão e o dispositivo.

Para o ministro, a natureza do processo e o trabalho exigido para o seu encaminhamento não justificam a fixação de honorários em aproximadamente R$ 7,4 milhões.

“Registro que a questão versada nos autos era exclusivamente de direito, de modo que as partes abriram mão da produção de outras provas, além dos documentos inicialmente juntados. Ademais, o desenvolvimento processual ocorreu de forma regular, sem a necessidade de trabalhos excessivos pelos representantes judiciais do embargado.”

Por fim, ressaltou que não há omissão ou obscuridade acerca do valor da causa ou do montante a ser compensado, uma vez que tal quantia foi objetivamente identificada nos autos, inclusive com referência à data.

Assim, deu provimento aos embargos de declaração para fixar os honorários em R$ 10 mil.

Corte Especial

A Corte Especial do STJ já se debruça sobre o tema há algum tempo. O colegiado analisa justamente se o art. 85, § 8º, do CPC vale não só para causas de valor inestimável ou irrisório ou também para as de valor elevado.

Segundo o dispositivo, “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º”.

O julgamento está com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Até o momento, três ministros votaram no sentido de que não cabe honorários equitativos em elevado valor.

Ministro Og Fernandes, relator, fixou que é obrigatória a observância de percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: a) da condenação; b) do proveito econômico obtido e c) do valor atualizado da causa.

Processo: ACO 2.988

Fonte: STF

Por: Redação do Migalhas

21/02/2022

Bancos devem disponibilizar contratos em braile.

    A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou instituição financeira a indenizar cliente com deficiência visual impedida de abrir conta para os filhos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

    Consta dos autos que a cliente, pessoa com deficiência visual, tentou abrir conta para seus dois filhos, mas foi informada que o banco não dispunha de contrato redigido em braile e deveria, portanto, comparecer à agência acompanhada de duas testemunhas para abrir as contas.

    O desembargador Mario de Oliveira, relator da apelação, destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, prevê que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, além de estabelecer o direito básico à informação adequada e clara sobre diferentes produtos. “Daí a obrigação das instituições financeiras de fornecer aos clientes com deficiência visual contrato em Braille, que lhes permita contratar diretamente os serviços bancários sem intervenção de terceiros exercendo sua plena autonomia”, escreveu o magistrado.

    “No caso dos autos, o banco reconheceu que exigiu, como condição para abertura da conta, o acompanhamento da autora por duas testemunhas tratamento evidentemente discriminatório, violador da intimidade, autonomia e dignidade da Autora, pessoa maior e plenamente capaz. Não se pode cogitar de mero aborrecimento, pois a inadequação dos serviços causou inegável abalo moral, ao violar a dignidade, autonomia e capacidade da consumidora”, concluiu o relator.

    Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha Da Silva. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1034387-34.2018.8.26.0506

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br