Jogos de clubes e seleções da Rússia e Ucrânia serão em local neutro

Publicado em 25/02/2022

A Uefa transferiu a final da Liga dos Campeões desta temporada de São Petersburgo para Paris, após a invasão russa da Ucrânia, informou o órgão que comanda o futebol europeu numa declaração nesta sexta-feira (25).

A Uefa também disse que os jogos em casa dos clubes e das seleções ucranianos e russos que competem nas competições da entidade seriam disputados em locais neutros “até nova ordem”.

O órgão dirigente agradeceu ao presidente francês, Emmanuel Macron, por seu “apoio pessoal e compromisso” ao assumir a sede da final do torneio.

A entidade acrescentou que “apoiaria totalmente os esforços de múltiplos participantes para garantir o resgate dos jogadores de futebol e suas famílias na Ucrânia que enfrentam sofrimento humano terrível, destruição e deslocamento”.

A final da Liga dos Campeões foi marcada para o estádio Zenit de São Petersburgo no dia 28 de maio, com milhares de torcedores de todo o continente esperando assistir ao jogo que é a maior vitrine do futebol de clubes europeu.

O porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, disse aos repórteres em uma teleconferência: “É uma pena que tal decisão tenha sido tomada. São Petersburgo poderia ter proporcionado todas as condições favoráveis para a realização deste festival de futebol”.

A secretária da Cultura do Reino Unido, Nadine Dorries, responsável pelo esporte, apoiou a decisão da Uefa.

“Saúdo a ação decisiva da Uefa para retirar de São Petersburgo a realização da final da Liga dos Campeões deste ano”, disse.

“A Rússia não deve ser autorizada a explorar eventos esportivos e culturais no cenário mundial para legitimar seu ataque não provocado, premeditado e desnecessário contra um Estado democrático soberano.”

O estádio de São Petersburgo é conhecido como o Estádio Gazprom após um acordo de patrocínio com a empresa estatal russa de energia, que também patrocina a Liga dos Campeões e a Eurocopa 2024, dois torneios promovidos pela Uefa.

A mudança da final vem após apelos de um grupo de legisladores europeus que pediu à Uefa na quinta-feira (24) para mudar o local da partida e parar de considerar cidades russas para grandes competições internacionais de futebol.

Os legisladores também pediram à entidade para acabar com o patrocínio da Gazprom à competição de clubes de elite do continente. No entanto, a declaração da Uefa nesta sexta-feira (25) não fez nenhuma menção à Gazprom.

A final da Liga dos Campeões de 2023 será disputada em Istambul, com Wembley, em Londres, sediando no ano seguinte e a Allianz Arena, de Munique, como sede da final em 2025.

(Reportagem em parceria com Dmitry Antonov em Moscou e Shrivathsa Sridhar em Bengaluru)

Por Reuters* – Manchester (Inglaterra)

Fonte: Agência Brasil*

Dados foram divulgados pelo Banco Central

Publicado em 25/02/2022

As contas públicas do país registraram um superávit primário recorde em janeiro, informou hoje o Banco Central (BC). O montante, maior de toda a série histórica, foi de R$ 101,8 bilhões, ante superávit primário de R$ 58,4 bilhões em janeiro de 2021. Nos doze meses encerrados em janeiro, o superávit primário do setor público consolidado atingiu R$ 108,2 bilhões, equivalente a 1,23% do Produto Interno Bruto (PIB).

Os dados estão no relatório de estatísticas fiscais do BC. Segundo o banco, no mês de janeiro, o resultado do superávit primário do setor público consolidado foi de R$ 77,4 bilhões para o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional); R$ 20 bilhões para estados e municípios e R$ 4,4 bilhões para as empresas estatais.

O resultado primário é formado pelas receitas menos os gastos com juros, sem considerar o pagamento de juros da dívida pública. Assim, quando as receitas superam as despesas, há superávit primário.

Juros

Os juros nominais do setor público consolidado atingiram R$ 17,8 bilhões em janeiro, frente a R$ 40,4 bilhões em janeiro de 2021. De acordo com o BC, o resultado das operações de swap cambial contribuiu para essa redução.

O swap cambial é a venda de dólares no mercado futuro. Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública, como receita, quando há ganhos, e como despesa, quando há perdas.

No período, essas operações resultaram em um ganho de R$ 31,9 bilhões em janeiro de 2022 ante perda de R$ 16,3 bilhões em janeiro de 2021.

No acumulado em doze meses, os juros nominais alcançaram R$ 425,7 bilhões (4,86% do PIB) em janeiro de 2022, comparativamente a R$ 315,7 bilhões (4,2% do PIB) nos doze meses até janeiro de 2021.

O BC informou ainda que o resultado nominal do setor público consolidado, que inclui o resultado primário e os juros nominais apropriados, foi superavitário em R$ 84,1 bilhões em janeiro. No acumulado em doze meses, o déficit nominal alcançou R$ 317,5 bilhões (3,62% do PIB), ante déficit nominal de R$ 383,7 bilhões (4,42% do PIB) em dezembro de 2021.

Dívida pública

A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) fechou janeiro em R$ 5 trilhões, o que corresponde a 56,6% do PIB, uma redução de 0,6 ponto percentual do PIB no mês.

Já a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7 trilhões ou 79,6% do PIB. Uma redução de 0,7 ponto percentual do PIB em relação ao mês anterior

Por Agência Brasil – Brasília

Contas com vencimento no feriado podem ser pagas na quarta-feira

Publicado em 25/02/2022

Agências bancárias em todo o país têm nesta sexta-feira (25) o último dia de atendimento ao público antes do carnaval. Elas ficarão fechadas na segunda (28) e na terça- feira (1). O expediente será retomado a partir das 12h na Quarta-feira de Cinzas (2), com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

“Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de três horas de funcionamento”, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A entidade orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo como água, energia, telefone e carnês com vencimento em 28 de fevereiro e 1° de março poderão ser pagas, sem juros, na quarta-feira (2).

Por Agência Brasil – Brasília

Período de entrega das declarações é de 7 de março a 29 de abril

Publicado em 25/02/2022

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (25) a Instrução Normativa nº 2.065, com as regras da declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos em 2021.

O período de entrega das declarações será de 7 de março a 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Ontem (24), em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Se a pessoa recebeu, além do salário,o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet

A habilitação dos serviços de Imposto de Renda com a conta Gov.br terá início em 3 de março.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.

Por Agência Brasil – Brasília

Alberto: facilitar a vida das empresas e baratear custos

MurrayPublicações obrigatórias das S.A.

Alberto Murray Neto

Alertamos que em 1º de janeiro entraram em vigor os dispositivos da Lei nº 13.818/2019, que alteram o artigo 289 da Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S.A. Em linhas gerais, as publicações obrigatórias às sociedades por ações não mais precisam ser feitas no Diário Oficial do Estado, do Distrito Federal, ou da União. Bastam que sejam efetuadas em jornal de grande circulação editado no lugar em que a companhia tiver sua sede. Essas publicações ocorrerão de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Ressaltamos, ainda, a Lei Complementar nº 182/2021, chamada de Marco Legal das Startups, que modificou o artigo 289 da Lei das S.A. Assim, todas as sociedades, não importando o número de acionistas, que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões, poderão realizar as publicações ordenadas por essa lei de forma eletrônica, em exceção ao disposto no artigo 289 da Lei das S.A. Poderão, também, substituir os livros de que trata o artigo 100 da Lei das S.A. por registros mecanizados ou eletrônicos.

As legislações objeto deste artigo visam facilitar a vida das empresas, assim como baratear seus custos.

Várias outras modificações societárias e contábeis foram introduzidas, por meio dessa legislação.

Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

Pedido de vista pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva paralisou mais uma vez a votação

23/02/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a obrigatoriedade de que planos de saúde paguem tratamentos e remédios fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A votação foi suspensa nesta quarta-feira (23), após um pedido de vista pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O STJ julgava recursos que poderiam restringir a cobertura de planos de saúde. Pacientes e grupos de mães de crianças com deficiência, que acompanhavam a votação desde o início da tarde, temiam que a decisão levasse a uma interrupção de tratamentos caros concedidos por via judicial.

O julgamento tem o objetivo definir se a lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos, estabelecida pela ANS, é exemplificativa ou taxativa.

Na interpretação exemplificativa, a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável.

Já no caso da interpretação taxativa, os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial.

O pedido de vista foi feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após o voto da ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy apontou que o rol da ANS é exemplificativo e não taxativo – diferentemente da posição do relator, o ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

Estadão Conteúdo

“Eleições não constituem processo sem lei”, afirma Fachin

Publicado em 23/02/2022

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Edson Fachin, recém-empossado na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou hoje (23) que a Justiça Eleitoral já estuda os meios jurídicos mais viáveis para punir aplicativos de mensagens que permitam a disseminação de desinformação contra candidatos ou contra o próprio processo eleitoral.

“Ainda que seja a última resposta [impor limites a um aplicativo de mensagem], será a atitude que se espera da Justiça Eleitoral, que deve zelar pela paridade de armas no certame eleitoral. As eleições não constituem um processo sem lei”, disse Fachin, que nesta quarta-feira (23) concedeu a primeira entrevista coletiva como presidente do TSE.

O principal alvo de preocupação da Justiça Eleitoral é o Telegram, que está entre os aplicativos de troca de mensagens mais usados no Brasil e onde, hoje, não há empecilhos para qualquer tipo de comunicação. O TSE já fez diversas tentativas de interlocução com a empresa responsável pela ferramenta, cuja sede fica em Dubai, Emirados Árabes Unidos, porém sem sucesso.

Questionado mais de uma vez sobre o Telegram, o ministro respondeu, sem citar o aplicativo especificamente, que seria “especialmente oportuna” a aprovação de alguma regra sobre o assunto pelo Congresso. Ele informou que, se isso não ocorrer, o TSE prepara uma tese jurídica, com base em legislações já existentes sobre internet e eleições, que permita colocar limites a aplicativos rebeldes.

“Nenhum mecanismo de comunicação está imune ao Estado de Direito”, afirmou o ministro. Usando um jogo de futebol como metáfora, Fachin disse que o juiz não contabiliza apenas os gols para saber o vencedor e que, ao longo da partida, também “dá cartões amarelos e às vezes promove expulsões”.

Ele frisou, contudo, que a Justiça Eleitoral ainda insiste na tentativa de diálogo. “Ainda não nos afastamos de todo da ideia de que seja possível  estabelecer um diálogo mínimo, com padrões mínimos de comportamento, em relação a toda e qualquer plataforma que tenha operação com usuários brasileiros”, disse o presidente do TSE.

Fachin destacou que pretende, em sua gestão, deixar como legado uma estrutura permanente de defesa da imagem institucional da Justiça Eleitoral.

“A desinformação chegou para ficar. Os programas de combate à desinformação não podem ser transitórios”, disse. Ele disse que, em reunião realizada nesta quarta-feira com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais, já começou a discutir como capilarizar tal combate em núcleos locais.

Urna eletrônica

Fachin foi também questionado sobre falas do presidente Jair Bolsonaro que colocam em dúvida o funcionamento da urna eletrônica, e se as respostas contundentes que tem dado não podem ser vistas pelo eleitor como parciais em relação ao presidente.

O presidente do TSE respondeu que se expressa de modo mais contundente “apenas se e quando a própria instituição [Justiça Eleitoral] esteja sendo injustamente atingida”.

“Se houver ofensas injustificadas à Justiça Eleitoral, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral digo que nós vamos responder e seremos implacáveis,” disse Fachin. “Agredir a instituição da Justiça Eleitoral significa hoje colocar em discussão a realização das próprias eleições”, acrescentou.

Por Agência Brasil – Brasília

Julgamento nesta quarta (23) decidirá se os planos podem ou não ser obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS

23/02/2022

planos de saúdeAcesso a procedimentos simples e complexos poderá ser fechado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir nesta quarta-feira (23) se os planos de saúde poderão ou não ser obrigados a cobrir diagnósticos, procedimentos e terapias que não constem do rol de coberturas mínimas estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. É o caso de exames como o PET scan, um tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer e seu estágio de desenvolvimento, do uso da técnica de videolaparoscopia em diversos procedimentos cirúrgicos, hidroterapia e outras fisioterapias, correção de miopia acima de 12 graus, imunoterapia para tratar tumores, a chamada terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas, ou mesmo medicamentos para enxaqueca, entre outros de grande demanda em planos de saúde mais básicos.

“Quando se tem um câncer ou o médico indica algum exame ou procedimento que não estiver na lista da ANS, como canabidiol para epilepsia, por exemplo, o jeito é judicializar. Em geral, a Justiça entende que o rol da ANS, desatualizado, é exemplificativo. E dá causa ao cliente do plano de saúde”, disse à RBA a jornalista, escritora e ativista Andrea Werner, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa.

Os ministros do STF darão sequência ao julgamento dos chamados embargos de divergência, uma aglutinação de ações movidas por clientes de planos de saúde que tiveram coberturas negadas por não constarem do rol da ANS. Nelas os advogados de à tese de que o rol é exemplificativo. Ou seja, seus itens dão um exemplo do que de deve ser garantido aos clientes em termos de serviços à saúde. O tema é tão abrangente que foi declarado de repercussão geral pelo tribunal.

Planos de saúde e lucro

Em abril de 2021, em meio ao período mais crítico da pandemia de covid-19, a ANS estabeleceu que o rol tem caráter taxativo. Assim, os planos de saúde passaram a ser obrigados a oferecer somente o que está na lista. Com a mudança, houve ainda mais judicialização.

“Se decidirem pelo caráter taxativo do rol, milhões de brasileiros ficarão com o acesso à saúde prejudicado. Não haverá mais possibilidade de recorrer à justiça em caso de negativa de cobertura do convênio”, disse a ativista, destacando que a disputa em questão não anula a luta em defesa do SUS, já que a parcela que será mais prejudicada são trabalhadores.

Os planos de saúde argumentam que, se o STF decidir que o rol é exemplificativo, vai inviabilizar o acesso aos planos privados de saúde no Brasil a uma parcela ainda maior da população. “Uma cobertura ilimitada acaba com a previsibilidade de custos, o que é determinante para o valor do contrato, bem como, diametralmente oposta à sustentabilidade de um sistema que busca proporcionar mais acesso à saúde populacional”, escreveu em artigo publicado no Estadão Nathalia Pompeu, superintendente jurídica da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

Disputa econômica

A disputa, porém, é puramente econômica, segundo as ativistas do Instituto Lagarta Vira Pupa, que está organizando um grande ato diante do STF nesta quarta-feira, com participação de entidades de diversas partes do país. “Dentro do direito há jurisprudência e entendimento de que o bem a ser tutelado é a vida, o que parece óbvio. Assim como os médicos e as famílias são os melhores para definir os melhores tratamentos, e não os planos de saúde, que foram instituídos para oferecer saúde suplementar à saúde pública”, afirmou à RBA a advogada Vanessa Ziotti, diretora jurídica do instituto.

Conforme lembrou, as empresas interferem nos tratamentos para obter ganhos que poderiam ser obtidos com outros modelos de gestão de risco. “Querem oferecer o que for mais barato. É o que vimos com a Prevent Senior no caso da pandemia”.

Um estudo do Ipea mostrou que o lucro líquido per capita de planos de saúde mais que dobrou de 2014 a 2018. Em 2014, a receita somou R$ 123,8 bilhões, com crescimento mesmo diante de uma queda de cerca de 3,3 milhões no número de usuários, que encolheu de 50,5 milhões, em 2014, para 47,2 milhões, em 2018.

Considerada atualização para valores de 2018, passou de R$ 75,7 em 2014 para R$ 185,8 em 2018. O lucro líquido mais que dobrou em termos reais no período, de R$ 3,825 bilhões para R$ 8,755 bilhões.

Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2022/02/decisao-do-stj-podera-reduzir-cobertura-dos-planos-de-saude/

Ao analisar ações ajuizadas contra leis locais, o Plenário aplicou entendimento fixado anteriormente em julgamento de recurso com repercussão geral.

23/02/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou inconstitucionais leis de 14 estados que tratavam do tema. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A controvérsia tratada nas ADIs foi objeto de análise pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, o Tribunal assentou que os estados e o Distrito Federal não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Nos termos do artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD deve ser disciplinada por lei complementar federal.

No julgamento das ADIs, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais editadas em desconformidade com esse entendimento.

Modulação

Por razões de segurança jurídica, o colegiado, no entanto, modulou os efeitos da decisão tomada nas ADIs, para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.

Estados

Ao todo, foram julgadas procedentes 14 ações: ADIs 6817, 6829, 6832 e 6837, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizadas contras leis dos Estados de Pernambuco, do Acre, do Espírito Santo e do Amapá; ADIs 6821 e 6824, de relatoria do ministro Alexandre de Moares, contra leis do Maranhão e de Rondônia; ADIs 6825, 6834 e 6835, relatadas pelo ministro Edson Fachin, contra leis do Rio Grande do Sul, do Ceará e da Bahia; ADIs 6822, 6827 e 6831, relatadas pelo ministro Roberto Barroso, contra leis da Paraíba, do Piauí e de Goiás; e ADIs 6836 e 6839, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ajuizadas contra leis do Amazonas e de Minas Gerais.

RR/AD//CF

Fonte: STF

23/02/2022

​Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade aberta de previdência privada, durante a constância conjugal, equipara-se a outras aplicações financeiras. Por isso, o valor deve ser partilhado em caso de término do casamento ou da união estável, conforme o regime de bens pactuado.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial em que uma mulher requereu a partilha dos valores aplicados por seu ex-companheiro em entidade aberta de previdência complementar durante a convivência que mantiveram. Para a turma, desde que o beneficiário não esteja recebendo proventos resultantes do plano, o investimento integra o patrimônio comum dos conviventes.

No caso dos autos, o ex-companheiro ajuizou ação de reconhecimento de união estável e partilha de bens. A ex-companheira pleiteou que também fosse partilhado o saldo de previdência aberta do qual ele era titular – o que foi deferido em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, considerou que essa verba não se sujeita à partilha.

Ao STJ, a ex-companheira alegou que, quando parte da remuneração do trabalho é transferida para a previdência privada, deixa de incidir sobre ela a regra do artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil, que exclui o salário da partilha.

Entidades de previdência privada aberta buscam o lucro

Na visão do ministro Luis Felipe Salomão, relator original do recurso, se não houve o resgate dos valores aplicados em previdência privada, eles não são partilháveis, independentemente de a entidade ser aberta ou fechada, porque possuem natureza de seguro social. Porém, ressalvou o magistrado: se houve o resgate, o caráter previdenciário não mais existe, e o valor da aplicação se torna um “mero investimento”, que deve ser partilhado.

A ministra Isabel Gallotti, cujo voto prevaleceu no colegiado, considerou que é relevante diferenciar os segmentos fechado e aberto da previdência complementar. Ela explicou que as entidades fechadas são restritas aos empregados ou servidores de uma única entidade, e são consideradas complementares à previdência oficial.

Já as entidades abertas, destacou, comercializam livremente planos previdenciários, têm o lucro como objetivo e são, obrigatoriamente, constituídas sob a forma de sociedade anônima. Para a magistrada, tal obrigatoriedade “revela que a finalidade de obtenção de lucro expressa o claro critério adotado pelo legislador para distinguir o segmento aberto de previdência complementar”.

É questionável a natureza alimentar da previdência privada aberta

A ministra lembrou que, embora o STJ já tenha decidido que a possibilidade de resgate da totalidade das contribuições feitas para previdência aberta não afasta, inquestionavelmente, a natureza previdenciária desse saldo, a tese firmada ficou restrita às hipóteses em que o caráter alimentar da verba é demonstrado diante de credor que pretende a sua penhora (EREsp 1.121.719).

No caso em julgamento, apontou, ao contrário daquele precedente, não esteve em questão a proteção da entidade familiar diante de terceiro, mas sim a partilha dos valores após a extinção da sociedade conjugal.

Em virtude da possibilidade de resgate das contribuições ao plano de previdência, a magistrada concluiu que as reservas financeiras aportadas durante o vínculo conjugal são patrimônio que “deve ser partilhado de acordo com as regras do regime de bens, assim como o seriam tais valores se depositados em outro tipo de aplicação financeira, como contas bancárias e cadernetas de poupança”.

Salário é individual, mas investimentos são patrimônio do casal

Por fim, Isabel Gallotti citou precedente no qual a Terceira Turma considerou que os saldos de previdência aberta podem ser partilhados por ocasião da dissolução do vínculo conjugal, pois não possuem os mesmos entraves de natureza financeira e atuarial verificados nos planos de previdência fechada (REsp 1.698.774).

Os rendimentos do trabalho pertencem a cada cônjuge individualmente, mas “os bens com eles adquiridos passam a integrar o patrimônio comum do casal, sejam móveis, imóveis, direitos ou quaisquer espécies de reservas monetárias de que ambos os cônjuges disponham”, concluiu a ministra ao reformar o acórdão do TJSP.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ