26 de fevereiro de 2022

O juízo da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou a condenação que proibiu a empresa L&M Indústrias Ltdas de comercializar o produto Sidra Golden em garrafas identificadas com a marca Cereser. Além da proibição, a empresa também terá que pagar R$ 10 mil em danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária da marca.

Empresa comercializava bebida em garrafa identificada com marca concorrente

A decisão unânime foi provocada por apelação da L&M. O órgão colegiado manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, no qual a empresa foi condenada por uso indevido de marca. O acórdão foi publicado no último dia 18. O relator do recurso é o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Tanto a decisão de piso como a de 2ª grau consideraram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende o uso indevido de marca como uma das hipóteses de dano moral presumido com necessidade de reparação.

0003860-48.2012.8.17.0710

Fonte: TJPE

26 de fevereiro de 2022

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos que aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias — inclusive as recolhidas antes do Plano Real em 1994.

Batizada de “revisão da vida toda”, a tese foi acolhida por 6 votos a 5. O placar apertado reflete o impacto da medida que foi discutida durante meses no STF após o julgamento ser interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2021. Na ocasião, o placar estava empatado em 5 a 5.

No voto que decidiu a questão, Alexandre entendeu que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

O advogado João Badari — que atuou como amicus curiae na causa — afirmou que o Supremo garantiu Justiça social aos aposentados, trazendo para o cálculo de suas aposentadorias a aplicação da regra permanente de cálculo quando a transitória não lhe for favorável.

A tese vencedora foi do ministro Marco Aurélio que votou a questão em julho do ano passado. Segundo ele, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

26 de fevereiro de 2022

Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para possibilitar o divórcio após a morte de um dos cônjuges. O texto prevê que, se iniciada a ação de divórcio antes da morte de um dos cônjuges, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

Se o processo de divórcio começou antes da morte ele pode ser mantido pelos herdeiros

A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o parlamentar, atualmente, a única alternativa juridicamente possível nestes casos é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges.

Ou seja, no contexto atual, a morte superveniente no curso de ação de divórcio já iniciada apontaria, pois, em conformidade com o texto do Código Civil, para a perda do seu objeto. O deputado entende que isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecerem, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.

“Não se pode negar que o divórcio, cujo pedido compete aos cônjuges com exclusividade constitui, em conformidade com o teor da Emenda Constitucional 66, um direito potestativo e incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes”, ressaltou.

Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 2021, no qual o Tribunal concedeu o divórcio post mortem ao apreciar recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), atuou no caso do TJ-MG em que o marido entrou com o pedido de partilha de bens, mas morreu no curso do processo. Ele afirmou que o projeto vem corroborar uma tendência jurisprudencial já consolidada, não só pela decisão mineira, mas como por outros Tribunais pelo país.

Segundo o especialista, se um casal começou o procedimento de divórcio, mas uma das partes morre, o processo se extingue e o estado civil do cônjuge sobrevivo fica de viúvo, o que pode gerar injustiça, uma vez que isso não traduz uma realidade. Pereira citou, como o exemplo, o caso em que, na qualidade de viúvo, o cônjuge sobrevivo poderia receber pensão previdenciária em detrimento dos legítimos herdeiros.

“Esse projeto de lei é importante para privilegiar a essência do direito sobre a formalidade que o cerca. Não podemos ter fetichismo pela lei, inclusive porque os tribunais já entenderam que é possível o divórcio pós morte”, ressaltou o advogado.

Um crítica ao projeto feita pelo presidente do IBDFam é que o texto considera como possível o divórcio pós morte apenas quando existe uma ação em curso, mas poderia abranger também quem já está separado de fato, levando em conta que a jurisprudência consolidou o entendimento que uma separação de fato acaba com o casamento.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2022

26 de fevereiro de 2022

O desembargador Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), deferiu pedido de antecipação de tutela para que a União suspenda a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos por um menor de idade a título de pensão alimentícia.

Di Salvo lembrou que STF tem maioria contra incidência sobre pensão alimentícia

Em decisão monocrática, o magistrado entendeu que não deve ser cobrado o imposto e frisou que os valores percebidos pelo autor não podem ser vistos como acréscimo patrimonial, já que o objetivo legal é o seu sustento e a sua subsistência.

O relator lembrou que, conforme a legislação, as pensões alimentícias são classificadas como rendimentos tributáveis para quem as recebe e como gasto dedutível para quem as paga. Porém, enfatizou que a capacidade contributiva do autor do processo é escassa, “se é que existe, pois depende da verba alimentícia para custear suas necessidades fundamentais de sobrevivência”, completou.

O desembargador federal salientou ainda que se alguém necessita receber uma verba de subsistência, ela não dispõe de capacidade contributiva para pagamento do imposto de renda.

“Eis que a exação lhe retiraria um percentual de que precisa para exercer uma vida digna. Daí que não se pode falar em ‘riqueza nova’ quando se trata da percepção de verba alimentar”, acrescentou.

Johonsom di Salvo ressaltou que o tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422 no STF, e já se formou maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias.

Por fim, o magistrado reformou a decisão de primeira instância e considerou que havia perigo comprovado em se aguardar o regular desfecho do mandado de segurança. “O periculum in mora (risco de decisão tardia) decorre da proximidade do período para apresentação de declaração de ajuste anual”, concluiu.

Assim, deferiu a antecipação de tutela determinando à União a suspensão da cobrança de IRPF sobre a pensão alimentícia do autor. 

Agravo de Instrumento 5005152-50.2022.4.03.0000

Com informações da assessoria de comunicação do TRF-3.

26 de Fevereiro de 2022

Líder do governo alerta para a possibilidade de veto, caso a proposta seja aprovada pelo Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na quinta-feira (24) sete destaques e concluiu a votação do projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas (PL 442/91). A proposta segue para análise do Senado. No entanto, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vetará o projeto se ele for aprovado pelo Senado.

Os deputados mantiveram o parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que concede licenças permanentes ou temporárias para explorar a atividade. Cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.

Tributação

A tributação dos jogos esteve entre os pontos mais polêmicos da votação. Um dos destaques do PT, rejeitado pelos deputados, queria aumentar a alíquota da Cide de até 17% para 30%, com a incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro. “O modelo de tributação é muito generoso com os jogos, com alíquota pequena diante da carga tributária de outros setores”, lamentou o líder do partido, Reginaldo Lopes (PT-MG).

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), observou que a carga tributária dos jogos será menor do que a de alimentos da cesta básica, como o arroz e o feijão. “Uma atividade mais danosa deve pagar mais e outra menos danosa, menos. A cerveja paga mais tributo do que a água”, comparou.

O deputado Felipe Carreras ponderou que o modelo tributário deveria permitir a atração de investimentos. Segundo o relator, a alíquota inda será menor do que a do setor de entretenimento, com incidência de 16,33%. “Não se pode comparar o quilo de arroz com entretenimento. Queremos incentivar a geração de empregos e renda”, declarou.

Deputados da oposição também reclamaram de dispositivo que isenta a exploração de jogos e apostas de quaisquer outras contribuições ou impostos. “A isenção deve ser rapidamente cassada, por ser inconstitucional”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Cassinos

De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).

Cidades turísticas

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios

Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingo

No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões. A área mínima é de 1,5 mil metros quadrados, onde poderão ficar até 400 máquinas de videobingos. Caça-níqueis serão proibidos.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Jogo do bicho

Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.

O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Funcionamento provisório

Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.

Fonte: Agência Câmara

26 de Fevereiro de 2022

Hoje a lei garante o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 4547/21 propõe que os empregadores deduzam de tributos federais as remunerações pagas às empregadas gestantes cuja função não seja compatível com alguma forma de trabalho à distância, durante a pandemia de Covid-19.

Nesses casos, segundo o projeto, o período de afastamento será computado como tempo de serviço, sem prejuízo da remuneração. A medida deverá ser regulamentada posteriormente pelo Ministério da Economia.

A proposta, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece também que, para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do afastamento da empregada, poderão ser adotadas medidas como antecipação de férias individuais e de feriados, uso de banco de horas e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei atual

A proposta altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

“A norma fala que o empregador deve seguir pagando a remuneração, mas não estabelece alternativas sustentáveis para não prejudicar contribuintes que também se veem em situação precária em face da pandemia”, justifica Lafayette de Andrada. “A pandemia exige que o Estado aja de forma mais benevolente e socorra sua população como um todo, tanto a empregada grávida como o empregador que vem sustentando prejuízo por longo tempo.”

Outro projeto

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda a Lei 14.151/21, para prever a volta das gestantes ao presencial após imunização (PL 2058/21). Essa proposta aguarda sanção presidencial.

Tramitação

O projeto de Lafayette de Andrada tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

26 de Fevereiro de 2022

Texto também abrange pessoas com doenças raras.

O Projeto de Lei 105/22 altera a Lei dos Planos de Saúde para incluir regras específicas sobre o atendimento prestado por planos privados de saúde às pessoas com deficiência ou com doenças raras.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado João Daniel (PT-SE).

“No âmbito da saúde suplementar, não é raro que seja negada a realização de procedimentos imprescindíveis às pessoas com deficiência e com doenças raras, sob o argumento de que a lei vigente não ampara determinado tipo de cobertura. Porém, quando se trata de indivíduos com esse tipo de comprometimento da saúde, o usufruto de consultas ou procedimentos é imprescindível para o bem-estar”, justifica o parlamentar.

Lei vigente

Hoje, segundo a lei vigente, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de saúde em razão da condição de deficiência.

A proposta de João Daniel vai além ao estabelecer que as operadoras dos planos devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras, não podendo impor a elas quaisquer restrições indevidas.

O texto define como atendimento integral e adequado aquele que cumpre totalmente a solicitação do médico assistente, que define a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente, desde que os insumos necessários sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os procedimentos tenham sido reconhecidos pelas autoridades competentes.

A medida proposta não inclui a busca ou o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto nos casos previstos.

Atendimento multiprofissional

As operadoras que não oferecerem a cobertura necessária para atendimento multiprofissional previsto no projeto poderão ter de reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.

Conforme o texto, o atendimento multiprofissional à pessoa com deficiência e à pessoa com doença rara abrange a assistência de profissionais capacitados e especializados nas áreas indicadas; e a cobertura de sessões ilimitadas com profissionais de saúde indicados pelo médico assistente, como psicólogos e fonoaudiólogos.

Fiscalização

Caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos órgãos de proteção ao consumidor fiscalizar e apurar denúncias por descumprimento das regras previstas.

A operadora que descumprir as regras estará sujeita a multa e a cancelamento da autorização de funcionamento, entre outras sanções. Os valores decorrentes da cobrança de multas serão revertidos para capacitação, treinamento e melhoria das condições de trabalho dos profissionais que atuam junto às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

26 de Fevereiro de 2022

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 16, por unanimidade julgou inconstitucional a Lei nº 3.732/20, do Município de Andradina, que autoriza a prática de atividades conhecidas como “Prova do Laço”, que incluem rodeio e outros eventos.

De acordo com os autos, a norma foi elaborada com o argumento de que tais atividades seriam manifestações culturais e bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural da região. Para o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, a lei está em desacordo com os preceitos constitucionais vigentes. “Isto porque o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais, conforme os dispositivos legais supracitados”, afirmou. “Os direitos dos animais têm sido alvo de constantes mudanças, em razão de uma maior empatia e compaixão experimentada pela coletividade. O corpo social passou a clamar por uma maior proteção também aos animais, seres que, assim como nós, são dotados de sensibilidade, e, portanto, são passíveis de proteção jurídica.”

O magistrado ressaltou que o argumento de “manifestação cultural” não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas. “O direito deve acompanhar a evolução do pensamento da sociedade”, disse. “E certas atividades, por mais que fossem consideradas manifestações culturais outrora, não devem permanecer se a própria sociedade na qual está inserida não mais é conivente com esse tipo de situação. Incutir medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado em nossa cultura”, completou.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2298286-97.2020.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Presidente Jair Bolsonaro participou da cerimônia

Publicado em 25/02/2022

O presidente da República,Jair Bolsonaro participa do lançamento do modelo regulatório do Inmetro, no Auditório Dom João VI, da Imprensa Nacional.

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (25) na cerimônia de lançamento do novo modelo regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que a regulamentação vai atender os diferentes setores da sociedade – consumidores, comércio, empresas, serviço – e vai ajudar na reindustrialização do país.

“Desde quando a gente aperta o botão do interruptor em casa, em tudo que a gente faz e usa na vida, tem a mão de vocês [do Inmetro]. E isso influencia no final, no preço mais barato das coisas e na segurança daquilo que passa pela análise de vocês para o bem de todos nós”, disse Bolsonaro.

Entre outros pontos, o novo modelo vai determinar o que deve ser observado em termos de segurança e qualidade dos produtos, mas não como o fabricante deverá fazer. Segundo o órgão, a iniciativa vai trazer mais previsibilidade para a atuação regulatória e contribuir para a inovação do setor produtivo.

“[Esse é] o modelo regulatório que interessa para todo mundo. Por muitas vezes, se cria uma exigência que verdadeiramente está criando dificuldade para vender facilidade”, disse o presidente. “E agora estamos mostrando que vamos voltar a industrializar o Brasil, e o primeiro passo é não atrapalhar o empresário”, acrescentou.

O presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson, disse que o modelo regulatório incorpora os princípios da Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), que, entre outros pontos, dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica.

Guerson disse que o modelo não vai criar impedimento para a implantação de novas formas de produção ou de prestação de algum serviço, desde que a segurança seja garantida pelo fornecedor. Na avaliação do presidente do Inmetro, a iniciativa vai favorecer a inserção do país na chamada indústria 4.0, que incorpora de maneira mais intensa as tecnologias de automação no processo produtivo.

“[A indústria 4.0] é uma transformação na economia de um país que exige que todos os órgãos que trabalham em apoio ao setor produtivo se reinventem. O Inmetro entendeu que precisa se transformar para que seu suporte, seu apoio e suas soluções de infraestrutura da qualidade estivessem mais adequadas para as necessidades de hoje”, disse.

A elaboração do modelo regulatório resultou de um processo iniciado em 2020 e que levou 15 meses para a sua conclusão. Durante o processo, os segmentos produtivos tiveram voz ativa na elaboração do documento.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Avaliação de Conformidade (Abrac), Synésio da Costa, o Inmetro entendeu que precisava consultar a base, e que até então o setor produtivo não estava compreendendo qual a direção que o órgão queria tomar.

“Eu disse a ele [Guerson] que a gente não estava entendendo o que o Inmetro ia fazer, porque minha tia não tinha entendido e eu sou do tempo em que quando a gente falava que uma tia não consegue entender é porque uma coisa não está certa”, brincou Costa. “Tem tudo para dar certo porque não nasce com oposição, com resistência”, afirmou.

A implementação será gradual e se dará em 5 anos, a partir da publicação. Ainda de acordo com o presidente da Abac, o novo modelo vai ajudar a resolver descompassos entre as normas de produção do Brasil e do exterior.

“Agora a gente vai poder dizer no exterior que tem política de qualidade. Vai poder dizer: agora é assim que funciona o jogo no Brasil!”, disse Costa.

Por Agência Brasil – Brasília

Imposto incide sobre atividade industrial

Publicado em 25/02/2022

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) decreto que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida alivia a carga tributária na produção de automóveis, eletrodomésticos da chamada linha branca – como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras – e outros produtos industrializados. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Para a maior parte dos produtos, a redução foi de 25%. Alguns tipos de automóveis tiveram redução menor na alíquota, de 18,5%. Produtos que contenham tabaco não tiveram redução do imposto. 

De acordo com cálculos informados pelo Ministério da Economia, a redução do IPI representará uma renúncia tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024. 

Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltou o governo.

Para justificar a renúncia tributária, o governo destacou que a arrecadação federal em janeiro de 2022 somou R$ 235,3 bilhões, sendo volume recorde que representa 18,30% de aumento em relação ao mesmo mês do ano passado, já descontada a inflação do período. 

“Há, portanto, espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução ora efetuada, que busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo”, informou a Presidência da República, em nota.

CNI

Em comunicado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) celebrou a redução do IPI ao enfatizar que indústria é o setor o mais tributado da economia no país.

De acordo com a entidade, a tendência é haver uma redução dos preços dos produtos industriais, com impactos na inflação, já que os preços do segmento representam 23,3% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Por Agência Brasil – Brasília