08/02/2022

  • Fireworks in the bay of Malaga for the opening of the August fair

A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues não proíbe a utilização de fogos visuais, mas veda a fabricação, o comércio, o transporte e o manuseio dos artefatos pirotécnicos que produzam fortes ruídos

Proposições legislativas

Está em análise no Senado projeto de lei (PL 5/2022), que prevê a proibição, em todo o território nacional, do uso e comercialização de fogos de artifício que produzem barulhos a partir da explosão de pólvora. 

A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) não proíbe a utilização de fogos visuais, mas veda a fabricação, o comércio, o transporte e o manuseio dos fogos de artifício e de outros artefatos pirotécnicos que produzem barulhos, seja para uso em áreas públicas ou locais privados. A produção e o armazenamento em caso de exportação seguem autorizados.

O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é a proteção dos animais, que em alguns casos sofrem de problemas de saúde causados pelo estrondo dos fogos. Além dos animais, Randolfe destaca o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos. 

Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis. Contudo, o limite suportado pelo ser humano é de 120 a 140 decibéis, considerado o limiar da dor. É o que descreve o parlamentar na proposta. 

O texto também prevê multas a quem descumprir a lei, caso aprovada: as pessoas jurídicas que fabricarem, transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos, serão multados em até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal.

Já as pessoas físicas que utilizarem ou que fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos citados no texto, estarão sujeitos a multa de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil.

Na justificativa do projeto, Randolfe defende que o estrondo dos fogos de artifício causam sérios problemas de saúde à população em geral.

“Essa proposta tem o objetivo de evitar a continuidade de tamanho mal infligido à saúde de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e animais, causadas pelo excesso de barulho que esses artefatos produzem. Tendo em vista a importância da medida, peço a aprovação do presente projeto”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

08/02/2022

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial destinada a analisar proposta que define regras para incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde.   Em discurso, à tribuna, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O senador deixa o cargo para assumir vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).  Mesa:  presidente nacional do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab; ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho; ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda; presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil; ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.  Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

MP já esteve na pauta do Plenário na semana passada, mas votação foi adiada
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposições legislativas

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (8) uma medida provisória que obriga planos de saúde a cobrirem despesas do tratamento oral contra o câncer (MP 1.067/2021). A sessão semipresencial está marcada para as 18h e tem outros dois itens na pauta.

A MP 1.067/2021 define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Segundo o texto, se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva. O prazo original de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias.

O texto original da MP foi alterado pela Câmara dos Deputados, que incluiu a obrigatoriedade do oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. A matéria, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 29/2021), aguarda apresentação de parecer da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Adiamento

A medida provisória já esteve na pauta do Senado na primeira sessão deliberativa do ano, no dia 2. A votação, porém, foi adiada a pedido do senador Reguffe (Podemos-DF). Ele é autor de um projeto com teor semelhante, aprovado pelo Congresso, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O PL 6.330/2019 estabelece que os usuários de planos de saúde terão direito à quimioterapia oral a partir do registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como já funciona com os remédios endovenosos.

No pedido de adiamento da votação da MP, Reguffe argumentou que o veto ao PL deve ser apreciado antes da medida provisória, em razão de compromisso assumido pela liderança do governo na Casa no final do ano passado. Uma sessão do Congresso para análise de vetos está prevista para esta terça, às 14h, antes da sessão do Senado.

A MP tranca a pauta de votações e perde a validade na quinta-feira (10). 

Condomínios

Os outros dois itens na pauta do Plenário sugerem mudanças na legislação sobre condomínios. Os senadores devem votar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 548/2019. O texto permite a realização de assembleias e votações de modo virtual em condomínios e órgãos deliberativos de pessoas jurídicas.

A matéria volta ao Senado depois de sofrer alterações na Câmara. Os deputados incluíram no projeto medidas para adequar o funcionamento dos condomínios durante a pandemia de coronavírus. Eles podem, por exemplo, suspender ou restringir o uso das áreas comuns e atividades sociais, assim como limitar o número de pessoas nos elevadores. O texto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) aguarda parecer do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Outro item na pauta é o PL 4.000/2021. O projeto exige quórum de dois terços dos votos para a mudança da destinação de salas ou apartamentos em condomínios. A proposta, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), aguarda parecer do relator, senador Carlos Viana (MDB-MG).

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Postado em 08 de Fevereiro de 2022

O valor de R$ 400 mil foi considerado fora dos parâmetros pela 4ª Turma.

A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 400 mil para R$ 200 mil o valor da indenização que terá de pagar à esposa e à filha de um empregado morto ao cair de uma plataforma de petróleo em Macaé (RJ). O colegiado considerou o valor fixado nas instâncias anteriores elevado e fora dos parâmetros aplicados pela Turma em casos semelhantes.

Queda

O acidente ocorreu em agosto de 2007, na plataforma localizada no campo de Namorado, na Bacia de Campos (RJ). Mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navegação Marítima Ltda. (Copenavem), o empregado caiu de uma altura de 24 metros durante atividade de manutenção da baleeira de salvatagem içada na plataforma. Ele chegou a ser resgatado pela equipe de emergência, mas não resistiu ao impacto e morreu no local. 

Disposições contratuais

Em abril de 2009, a viúva ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais contra a petroleira e a cooperativa, no valor de R$ 700 mil. Todavia, o valor foi considerado alto, e a reparação foi arbitrada em R$ 400 mil pelo juízo de primeiro grau, que ponderou que a Copenavem prestara assistência aos familiares do empregado falecido e cumprira todas as disposições contratuais. 

Redução

A Petrobras recorreu contra a condenação, e o Tribunal Regional do Trabalho acolheu o pedido, reduzindo o valor para R$ 260 mil, divididos entre a esposa e a filha do empregado. Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado.

Proporcionalidade e razoabilidade

Em voto da relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho, o valor fixado pelo TRT foi considerado elevado em relação aos parâmetros fixados pela Quarta Turma e ajustado para R$ 200 mil. O ministro ressaltou que o ocorrido não deixa dúvidas sobre a gravidade do abalo sofrido pela família do petroleiro, mas considerou que o valor de R$ 100 mil para cada uma se mostrava mais razoável e proporcional ao dano moral.

No voto, o ministro observa, ainda, que as sucessoras receberam o seguro de vida, além de pensão mensal de R$ 4 mil.  

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

Processo: 79900-63.2009.5.04.0201

Fonte: TST

Postado em 08 de Fevereiro de 2022

A decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o artigo 5º da Lei 9.296/1996.

A decisão que defere a interceptação telefônica – bem como as suas prorrogações – deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova, como determina o artigo 5º da Lei 9.296/1996.

Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de provas reunidas em investigação sobre o comércio ilegal de armas de fogo no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. O processo foi originalmente distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio; entretanto, as interceptações telefônicas foram autorizadas no início pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, da comarca da capital.

Ao todo, foram deferidas 12 medidas judiciais, mas só a partir da sexta a decisão coube ao juízo federal, após o Ministério Público Federal (MPF) constatar a possível prática de tráfico internacional de drogas e contrabando de arma de fogo.

Ao STJ, o réu alegou ofensa aos artigos 2º e 5º da Lei 9.296/1996, em razão da ausência de fundamentação, por parte do juízo estadual, da decisão inicial que determinou a quebra do sigilo telefônico e de suas prorrogações.

Necessidade de fundamentação da quebra de sigilo telefônico

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o magistrado tem como dever constitucional (artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988), sob pena de nulidade, fundamentar as decisões por ele proferidas. Para o ministro, no caso da interceptação telefônica, a fundamentação da decretação da medida deve ser casuística e não se pode pautar em fundamento genérico.

No caso analisado, Sebastião Reis Júnior apontou que, embora as decisões do juízo federal apresentem motivação válida, a medida inaugural da quebra do sigilo, proferida pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz – assim como as suas subsequentes decisões de prorrogação –, limitou-se a acolher as razões da autoridade policial e do MPF.

“Apesar de haver referência aos fundamentos utilizados na representação da autoridade policial e na manifestação ministerial, esta corte entende ser necessário o acréscimo pessoal pelo magistrado, a fim de indicar o exame do pleito e clarificar suas razões de convencimento”, afirmou.

Nulidade da interceptação contamina as provas derivadas

O ministro ressaltou que as decisões proferidas pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz não apresentaram nenhuma concretude, pois não houve referência à situação apurada na investigação, nem a indicação da natureza do crime ou a demonstração de que as interceptações seriam imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos.

“Deve-se considerar eivada de ilicitude a decisão inicial de quebra do sigilo, bem como as sucessivas que deferiram as prorrogações da medida, pois foram fundadas apenas nos pedidos formulados pela autoridade policial, sem nenhuma indicação específica da indispensabilidade da medida constritiva – nulidade que contamina as demais provas colhidas ao longo da investigação e da instrução, pois delas derivadas”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

Postado em 08 de Fevereiro de 2022

A dispensa discriminatória não pode ser presumida quando a doença não gera estigma e preconceito.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de  uma operadora de serviço de atendimento ao cliente (SAC) contra decisão que indeferira sua reintegração à Atento Brasil S.A. por dispensa alegadamente discriminatória em decorrência de transtorno de ansiedade. Como o transtorno não é reconhecido como doença que cause preconceito, a trabalhadora deveria comprovar que houve discriminação, mas não o fez.

Afastada pelo INSS de 11/3/2016 a 18/9/2017 em razão do problema, a empregada retornou ao trabalho e foi dispensada em 23/5/2018. Segundo contou na ação, ela continuou tentando receber o auxílio previdenciário após a dispensa, pois não estava apta a trabalhar, e requereu a reintegração, com o argumento de que a empresa não poderia tê-la dispensado, por ser portadora de doença grave.

Dispensa lícita

O juízo de primeiro grau considerou legal a dispensa, pois a trabalhadora não havia apresentado nenhum indício de que a empresa a tenha dispensado por possuir doença estigmatizante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, ressaltando que o ônus de provar que a dispensa teria decorrido da doença era da empregada, porque o transtorno de ansiedade “não é uma enfermidade contagiosa nem gera sinais exteriores aos seus portadores”.

Estigma ou preconceito

A relatora do agravo de instrumento da operadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, nos termos da Súmula 443 do TST, para que seja presumida a discriminação no ato da dispensa, é preciso que o empregado seja portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nessa situação, caberia ao empregador demonstrar que a dispensa não teria sido discriminatória.

No caso, porém, ela assinalou que o transtorno de ansiedade, em regra, não pode ser considerado uma doença estigmatizante, competia à trabalhadora, e não à empresa, a prova de que a dispensa fora arbitrária ou discriminatória. “Não há qualquer prova que indique que a Atento tenha praticado conduta ilícita e discriminatória”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 1000374-48.2020.5.02.0444

Fonte: TST

Postado em 08 de Fevereiro de 2022

Para o colegiado, como o documento tem a finalidade principal de fornecer elementos indiciários para a verificação da plausibilidade do pedido, é possível adotar menos rigor em sua exigência – o que não afasta a necessidade da produção de outras provas ao longo da ação, inclusive a produção de prova pericial.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o laudo médico exigido pelo artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC) para a propositura da ação de interdição pode ser dispensado se o interditando não concordar em se submeter ao exame.

Para o colegiado, como o documento tem a finalidade principal de fornecer elementos indiciários para a verificação da plausibilidade do pedido, é possível adotar menos rigor em sua exigência – o que não afasta a necessidade da produção de outras provas ao longo da ação, inclusive a produção de prova pericial.

Com base nesse entendimento, a turma anulou sentença que, em razão da ausência de laudo médico, extinguiu uma ação de interdição por falta de interesse processual. Segundo o juízo, o documento seria indispensável ao início do processo. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Relatora na Terceira Turma, a ministra Nancy Andrighi explicou que, embora o artigo 750 do CPC coloque o laudo médico na condição de documento necessário para a propositura da ação de interdição, o próprio dispositivo prevê, expressamente, a possibilidade de o documento ser dispensado na hipótese em que for impossível juntá-lo à petição inicial.

Segundo a relatora, a juntada do laudo à petição inicial não tem a finalidade de substituir a produção da prova pericial em juízo – medida obrigatória no processo, nos termos do artigo 753 do CPC.

“O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação”, afirmou a magistrada.

Na falta do laudo, juízo deveria ter designado audiência

Nancy Andrighi apontou que, caso o laudo médico fosse indispensável à decisão de mérito, deveria haver mais rigor por parte do juízo; porém, como o documento é exigido apenas para a propositura da ação e para o exame inicial de plausibilidade da petição inicial, ela entendeu que sua cobrança deve ser mais flexível, para não inviabilizar o acesso ao Judiciário.

No caso dos autos, a ministra ainda ressaltou que, em razão da ausência do exame, a autora pleiteou, na petição inicial, a designação de audiência de justificação – pedido que também foi negado pelo juízo. Para a relatora, é bastante razoável considerar que, na falta do laudo, o magistrado, antes de indeferir a inicial, deva designar a audiência.

“Assim, por qualquer ângulo que se examine a questão controvertida, conclui-se ser inadequada a exigência de apresentação de laudo médico prévio na hipótese, de modo que a interpretação dada à questão pela sentença e pelo acórdão recorrido não se coaduna com o artigo 750 do CPC”, concluiu a relatora ao determinar o prosseguimento da ação em primeiro grau.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

8 de fevereiro de 2022

A responsabilidade subjetiva do Estado corresponde à ideia conhecida entre os franceses como faute du service, que é quando um serviço não funciona, funciona mal ou atrasado.

Professora agredida por aluna em escola pública deve ser indenizada pelo Estado

Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do Estado de São Paulo a indenizar uma professora agredida por uma aluna dentro de uma escola estadual em Rio Claro. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Consta dos autos que, após um incidente levado à direção da escola, a aluna passou a ofender verbalmente a professora, inclusive com ameaças de agressão física. O fato gerou um boletim de ocorrência e a jovem foi suspensa. Ainda assim, nesse período, ela aparecia no colégio, com ameaças e deboche, além de fazer comentários depreciativos sobre a profissional para outros alunos.

Bastante abalada, ela tirou licença médica. No ano seguinte, a aluna estava na sala de aula da professora e voltou a proferir xingamentos. Mas, dessa vez, houve agressão física, o que levou a professora a registrar um novo boletim de ocorrência, além de ajuizar a ação indenizatória contra o Estado, alegando omissão dos coordenadores da escola, que não tomaram medidas efetivas para evitar a violência.

Para o relator do recurso, desembargador Moreira de Carvalho, as provas realmente demonstraram a omissão da direção do colégio. “Conclui-se, então, dos fatos expostos, que o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendido pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos”, afirmou.

De acordo com o magistrado, para a configuração da falha do serviço, deve haver a demonstração da ocorrência do dano, nexo de causalidade entre este e o comportamento omissivo da administração, o que se verificou na hipótese dos autos.

“Assim, não há como afastar o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o evento danoso, vez que as provas documentais carreadas aos autos apontam a negligência dos agentes estatais, gerando o dever de indenizar”, concluiu. O relator apenas reduziu a indenização, de R$ 30 mil para R$ 20 mil. A decisão foi por unanimidade.

1009067-96.2020.8.26.0510

Fonte: TJSP

Ministro da Cidadania falou sobre impacto econômico do programa

08/02/2022

O ministro da Cidadania, João Roma, participa do programa A Voz do Brasil

O Auxílio Brasil, novo programa permanente de transferência de renda do governo federal, injetará mais de R$ 90 bilhões na economia de varejo durante 2022, informou ontem (7) o ministro da Cidadania, João Roma, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

Segundo Roma, o governo também pagará um aditivo do auxílio emergencial – que vigorou até outubro de 2021 – a homens chefes de família. A verba, que inicialmente era prioritária para mulheres chefes de família, foi liberada para homens pelo Congresso Nacional no fim de 2021 e será paga em breve pela Caixa.

“São vários programas que vão além da proteção social, mas também buscar a transformação social para as famílias brasileiras. Estamos conseguindo fortalecer com o programa permanente de transferência de renda, que é o Auxílio Brasil, mais de 17 milhões de famílias necessitadas em todo o Brasil”, afirmou o ministro.

A concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica também está vinculada ao cadastro do Auxílio Brasil, feito através do CadÚnico. João Roma afirmou que o sistema já beneficia 24 milhões de famílias que recebem o desconto da tarifa de energia elétrica automaticamente na fatura. 

“Você que está em casa, verifique sua conta de luz”, alertou Roma, que lembrou ainda que o sistema seleciona automaticamente os cadastros aptos do CadÚnico e aplica o benefício. “Se não chegou o desconto e está em situação de necessidade, basta ir no Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e atualizar o CadÚnico para receber o desconto”, complementou.

Chuvas

Sobre as fortes chuvas que causaram inundações, enchentes e destruição em diversas localidades no Nordeste e no Sudeste, João Roma afirmou que o Ministério da Cidadania age com celeridade para tentar levar conforto e ajuda a todos os municípios afetados por catástrofes naturais.

“Muitas famílias necessitadas. Vivemos isso no local. Vimos muitos relatos de famílias que perderam tudo que tinham com a força das águas, de maneira muito traiçoeira. O governo federal está mobilizado, ajudando prefeituras e essas famílias”, explicou o ministro.

Por Agência Brasil – Brasília

Investimentos na usina em Seropédica foram de R$ 45 milhões

08/02/2022

O Grupo Urca Energia anunciou ontem (7) a construção de uma usina de produção de gás carbônico (CO2) verde no Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) de Seropédica, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. A planta será a primeira no Brasil a produzir CO2 verde pelo aproveitamento de biometano gerado a partir de resíduos orgânicos de aterro sanitário e faz parte do portfólio da Gás Verde, recém-adquirida pela Urca Energia. 

Os investimentos na construção e aquisição dos equipamentos da nova planta de CO2 verde alcançaram R$ 45 milhões e integram o investimento total na Gás Verde de R$ 1,2 bilhão.

A Gás Verde já tem uma usina de biometano em Seropédica e duas plantas de geração de energia elétrica a partir de biogás em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, e São Gonçalo, região metropolitana do Rio. Essas duas unidades serão transformadas em usinas de biometano até 2023.

A expectativa é que a planta comece a operar em 18 meses. A usina vai gerar em torno de 100 toneladas de gás carbônico verde por dia, o que representa aproximadamente 10% do consumo diário do Brasil, que é de 1,1 mil toneladas. O CO2 verde tem variadas utilizações. Na indústria de alimentos e bebidas, é usado nos processos de gaseificação de líquidos e congelamento de alimentos; na metalurgia, no tratamento térmico de soldas; e no setor de saneamento, no tratamento de efluentes.

secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Vinicius Farah; o prefeito de Seropédica, professor Lucas; o CEO do Grupo Urca Energia, Marcel Jorand; sócio do grupo Urca Energia, Mauricio Carvalho; o secretário de
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Vinicius Farah; o prefeito de Seropédica, professor Lucas; o CEO do Grupo Urca Energia, Marcel Jorand; sócio do grupo Urca Energia, Mauricio Carvalho; o secretário de – Ari Versiani/divulgação

Diversificação

O secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) do Ministério de Minas e Energia (MME), Rafael Bastos, afirmou que embora o Brasil já tenha a matriz mais diversificada do mundo, com cerca de 48% de fontes renováveis, a usina é mais um passo na ampliação dessas matrizes energéticas. “Nós continuamos avançando. Este é um grande passo nessa direção. Mais um empreendimento que vem trazer mais uma alternativa energética para o Brasil e nós estamos tomando iniciativas que vão nesse sentido”, disse.

Rafael Bastos salientou que o Rio de Janeiro é uma potência energética do país, produzindo 80% do petróleo e 64% do gás natural do Brasil. Nos últimos seis anos, a produção de petróleo fluminense aumentou 30% e a de gás natural, 55%. “Iniciativas como esta do Grupo Urca Energia vão ao encontro da política energética nacional que busca o uso de fontes alternativas de energia e biocombustíveis de bases econômicas, ambientais e sociais”, destacou.

Estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao ministério, aponta um potencial de produção de 3,9 bilhões de metros cúbicos de biometano no Brasil até 2031. A intenção do MME é possibilitar o enquadramento de projetos de biocombustíveis renováveis no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)para benefícios à implantação de projetos estruturantes.

Energia limpa

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Rio de Janeiro, Vinicius Farah, os investimentos da Urca Energia e a inauguração da usina de biogás ampliam a geração de energia limpa no estado. “E somam-se a um número significativo de projetos de energia solar, eólica e de hidrogênio verde que tornarão o Rio uma referência nacional em fontes renováveis”, acrescentou.

O diretor-executivo do Grupo Urca Energia, Marcel Jorand, assegurou que a empresa busca realizar investimentos que repercutem positivamente no meio ambiente. “E é isso o que ocorre ao tratarmos o gás carbônico para que seja aproveitado por diversas indústrias. Trabalhamos para oferecer alternativas ambientalmente melhores”, indicou. 

A expectativa é gerar mais de 500 empregos na construção da nova planta. As três usinas juntas vão produzir, dentro de 24 meses, volume da ordem de 400 mil metros cúbicos de metano por dia.

Pureza

O gás carbônico verde alcança um grau de pureza para o consumo como alimento, atendendo à norma internacional determinada pela Food and Drug Administration (FDA), órgão que controla a qualidade de medicamentos, alimentos e bebidas nos Estados Unidos. A diferença, segundo ele, é que o CO2 verde nacional tem na sua origem o combustível renovável, o que significa que o processo evita a emissão de gases de efeito estufa.

Segundo o Grupo Urca Energia, é gerada uma corrente de gases composta por 42% de gás carbônico no processo de tratamento do biogás para biometano. Essa corrente será enviada por dutos da usina de biometano para a usina de CO2 verde, onde será tratada, visando elevar a concentração do gás carbônico a 99%. 

Em seguida, o gás passará pelo processo de liquefação e será estocado para venda futura a distribuidoras e comercializadoras. A Gás Verde já tem contrato firmado com a Ambev, em janeiro deste ano, para fornecimento de biometano a ser usado na planta industrial de Cachoeiras de Macacu (RJ) da empresa.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Governo incluiu quatro novos parques e uma floresta nacional no PPI

08/02/2022

Decreto assinado na segunda-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro incluiu no Programa Nacional de Desestatização (PND) do governo federal as seguintes unidades de conservação: o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Rio de Janeiro; o Parque Nacional da Serra da Canastra e o Parque Nacional da Serra do Cipó, ambos em Minas Gerais; o Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo; e a Floresta Nacional de Ipanema, em São Paulo. A iniciativa acolheu uma recomendação do conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). 

Segundo o governo, o objetivo é promover a concessão dessas áreas à iniciativa privada para a execução dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão.

“A estruturação das unidades de conservação para receber visitantes materializa importante vetor de desenvolvimento econômico para as regiões onde estão inseridas. Desse modo, a implementação dos projetos de concessão trará um aumento do fluxo turístico nacional e internacional, com consequente benefício para a região, incluindo a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, o aumento da arrecadação de impostos, a melhoria do diálogo com as comunidades do entorno e dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes”, destaca a presidência em nota. O decreto será blicado no Diário Oficial da União (DOU). 

As novas unidades de conservação se somam a outras que estão em processo de serem concedidas pelo governo federal e fazem parte um contrato assinado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA). 

Ao todo, o contrato envolve os parques nacionais de Brasília (DF), da Serra dos Órgãos (RJ), da Serra da Bocaina (SP), de Anavilhanas (AM), do Jaú (AM), da Serra da Canastra (MG), da Serra do Cipó (MG) e do Caparaó (MG/ES), além das florestas nacionais de Brasília (DF) e de Ipanema (SP). 

O trabalho envolve estudos técnicos contratados pelo BNDES, com previsão para a modelagem dos projetos e a preparação do processo licitatório para a concessão das unidades de conservação. A realização do leilão ficará a cargo do ICMBio. 

Por Agência Brasil – Brasília