Barco oferece os mesmos atendimentos de uma agência fixa do INSS

Publicado em 14/02/2022

PREVBarco Manaus II começa as atividades em 2022. O Posto Flutuante do INSS atende à população ribeirinha na região amazônica.

A expectativa é de que a embarcação percorra as comunidades ribeirinhas e atenda a cerca de 22 mil pessoas.

O PREVBarco existe há mais de 20 anos e oferece os mesmos atendimentos de uma agência fixa do INSS, concedendo benefícios como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC) e salário maternidade.

Mais de 600 mil ribeirinhos na região amazônica já foram atendidos.

Quem precisar desse tipo de atendimento, basta levar os documentos pessoais e o comprovante de residência.

O PREVBarco foi a primeira embarcação civil do Governo Federal a levar serviços aos rios da Amazônia.

Por Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Nova plataforma do Banco Central exigirá cadastro no Portal Gov.br

Publicado em 14/02/2022

Retomado nesta segunda-feira (14), o sistema do Banco Central (BC) que permite a consulta a valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras funciona em novo endereço. Chamada de Sistema de Valores a Receber (SVR), a ferramenta passou a funcionar no site valoresareceber.bcb.gov.br, em ambiente desvinculado do Sistema Registrato, que hospedou o serviço nos primeiros dias de funcionamento.

Para evitar excesso de demanda, que derrubou o site do Banco Central na versão anterior do sistema, foi criada a página específica para as consultas e agendamentos do crédito. Para os cidadãos com dinheiro a receber, será necessária conta no Portal Gov.br, que fornece acesso a serviços públicos digitais. O cadastro para ter a conta é gratuito e pode ser feito na área de login do Gov.br ou pelo aplicativo Gov.br, disponível para usuários de dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.

Existem três níveis de login no Portal Gov.br: bronze, prata ou ouro. Eles variam conforme o nível de segurança e a complexidade do serviço público pedido. Para resgatar o dinheiro esquecido nas instituições financeiras, será exigido nível prata ou ouro. O login do sistema Registrato, usado na primeira fase do serviço, não poderá mais ser usado no SVR.

O nível prata permite acesso com login único à maioria dos 3.583 serviços públicos totalmente digitalizados oferecidos pelo Portal Gov.br e garante acesso completo ao aplicativo Gov.br. Com alta segurança, esse nível pode ser obtido pela comparação da foto tirada no aplicativo com as imagens da base da Carteira Nacional de Habilitação.

Outra maneira de ativar o nível prata é por meio da validação dos dados pessoais de quem tem conta em um dos seis bancos conveniados ao Portal Gov.br: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob.

Procedimentos

O processo de recebimento do dinheiro consiste em duas etapas. Na primeira, o cidadão fará uma consulta no site valoresareceber.bcb.gov.br. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para verificar eventuais quantias esquecidas em bancos e demais tipos de instituições financeiras. Essa etapa dispensa o login do Portal Gov.br e pode ser feita a qualquer momento, a partir de hoje.

Em caso de constatação de valores a serem sacados, o SVR informa a data para o usuário entrar novamente no sistema. Nessa segunda etapa, será necessário digitar o login da conta Gov.br para verificar a quantia a receber e pedir a transferência do dinheiro. Caberá ao cidadão escolher a forma de transferência, que poderá ser feita por Pix. Se o usuário não indicar uma chave Pix, a instituição financeira escolhida poderá contatar o correntista para fazer a transferência.

Prazo

O BC explicou que valores esquecidos nos bancos serão devolvidos apenas a partir de 7 de março. Caso o cidadão perca a data informada, deverá recomeçar o processo do zero, repetindo a consulta no site e esperando o sistema informar nova data para o retorno.

Orientações

Para evitar fraudes, o Banco Central informa que o único site disponível é o valoresareceber.bcb.gov.br. O cidadão deverá tomar cuidado para não entrar em páginas diferentes. O órgão também esclareceu que não entrará em contato com nenhum usuário, nem enviará links por SMS, Whatsapp, Telegram ou e-mail para confirmar dados pessoais ou tratar de valores a receber.

A única situação em que haverá contato com o correntista será no caso de a transferência não poder ser feita por Pix, mas a comunicação será feita pela instituição detentora do dinheiro, sem nenhum pedido de confirmação de dados ou de senhas.

Por fim, o BC esclarece que o processo de resgate de valores esquecidos é gratuito. O usuário jamais deverá fazer qualquer pagamento para consultar o montante a receber nem para sacar o dinheiro. Qualquer pedido nesse sentido configura golpe.

Segundo parágrafo alterado, às 10h50, para esclarecer informação sobre a consulta aos valores a receber.

Por Agência Brasil – Brasília
Atualizado em 14/02/2022 – 10:50

Confronto pelas Eliminatórias, em setembro, foi suspenso pela Anvisa

Publicado em 14/02/2022

A partida suspensa entre as seleções de Brasil e Argentina pelas Eliminatórias Sul-americanas para a Copa do Mundo deve ser realizada em um novo local a ser definido, disse a Fifa em um comunicado nesta segunda-feira (14).

“O Comitê Disciplinar da Fifa decidiu que a partida deve ser repetida em uma data e local a serem decididos pela Fifa”, afirmou a entidade que comanda o futebol mundial. “Concluiu-se que o abandono da partida foi devido a várias falhas das partes envolvidas em suas respectivas responsabilidades e/ou obrigações”, acrescentou o comunicado.

A partida pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo foi suspensas cinco minutos após o pontapé inicial quando agentes da Anvisa entraram em campo por causa da participação na partida de quatro jogadores argentinos que descumpriram as normas sanitárias em vigor por causa da pandemia de covid-19.

A Fifa também determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Associação de Futebol Argentina (AFA) paguem multas de 550.000 (R$ 3,1 milhões) e 250.000 francos suíços (R$ 1,4 mi), respectivamente, “pelo não cumprimento de suas obrigações em termos de ordem e segurança”.

Além disso, os jogadores argentinos Emiliano Buendia, Emiliano Martínez, Giovani Lo Celso e Cristian Romero foram suspensos por dois jogos cada um por não cumprirem os protocolos de saúde da covid-19.

Por Staff – Buenos Aires

Fonte: Agência Brasil

14/02/2022

A previsão contratual de mútuo acordo para permitir a alteração do turno de trabalho não possibilita a ocorrência de prejuízo aos direitos individuais e sociais do trabalhador, ainda que a alteração esteja inserida no poder diretivo do empregador. Esse direito não é absoluto, na medida em que não pode ser usado para impedir o exercício de outros direitos como a proteção ao trabalho da mulher, à maternidade, à criança. Com esse entendimento, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) mantiveram a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de produção e uma indústria farmacêutica de Anápolis.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis entendeu que a modificação do turno de trabalho da auxiliar, de noturno para diurno, sem a anuência prevista no contrato de trabalho, resultou em alteração unilateral lesiva pela empresa. Por isso, declarou a rescisão indireta do contrato, conforme a alínea “a” do artigo 483 da CLT,  e condenou a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da modalidade.

A indústria farmacêutica recorreu ao TRT-18 para reverter a condenação. Alegou não ter descumprido o contrato de trabalho, além de poder, com base em seu gerenciamento, organizar o sistema de trabalho de acordo com as suas necessidades. Disse ainda que a perícia comprovou a necessidade de reestruturação da área e no turno da qual a empregada estava lotada, além dos benefícios advindos para a trabalhadora com a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno.

Inicialmente, o relator, juiz convocado César Silveira, ponderou que a rescisão indireta é forma excepcional de encerramento do pacto laboral, devendo acontecer apenas com provas claras quanto à ação ou omissão do empregador, hipóteses previstas no artigo 483 da CLT. Silveira explicou que a funcionária foi contratada para trabalhar de segunda a sexta-feira, no horário das 22h às 6h, e ao retornar de um período de férias foi comunicada da alteração de turno, das 14h às 22h. Ela alegou que o horário era incompatível com a realidade materna e cuidadora do lar e por isso pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a alteração unilateral seria contrária à obrigação constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher e ao art. 468, CLT.

O relator disse que a empresa trouxe a previsão contratual de alteração de horários e explicou a necessidade de remanejar os turnos para atender às suas operações. César Silveira, após analisar o conjunto probatório nos autos, concluiu seu voto pela inexistência de alteração contratual lesiva, tendo a indústria utilizado do poder de gerenciamento para remanejar o turno da auxiliar. Por conseguinte, o juiz convocado afastava a rescisão indireta do pacto laboral e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias por entender que o vínculo teria encerrado por iniciativa da trabalhadora, sendo devido o pagamento das parcelas decorrentes dessa modalidade.

Divergência

Contudo, prevalaceu o entendimento da desembargadora Silene Coelho. Ela divergiu do relator para manter a sentença. A magistrada disse que a previsão contratual de mútuo acordo para possibilitar a alteração do turno de trabalho não permite a ocorrência de prejuízo aos direitos individuais e sociais do trabalhador. Para ela, a alteração do horário de trabalho do empregado está inserido no poder diretivo do empregador. “Todavia esse direito não é absoluto, na medida em que não pode ser usado para impedir o exercício de outros direitos correlatos e alusivos à proteção do trabalho da mulher, a maternidade, à criança”, afirmou.

A desembargadora considerou que a empresa poderia ter realocado a trabalhadora em outra outra função no mesmo turno de trabalho o que, de acordo com a perícia, seria possível. “Registre-se que a questão sobrepuja o mero interesse econômico, prevalecendo o direito do trabalhador à proteção do trabalho e o convívio familiar”, afirmou. Coelho destacou que a empresa tinha ciência da condição pessoal da auxiliar, relativamente à inviabilidade do trabalho em horário diurno dada a necessidade de cuidar dos filhos de pouca idade.

Por entender que seria uma consequência evitável para a funcionária sem prejuízo das atividades empresariais, a desembargadora considerou ter havido abuso de direito pela indústria ao aplicar a cláusula contratual. Assim, negou provimento ao recurso para reconhecer a prática de falta grave pela indústria e manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse foi o entendimento prevalecente.

Processo:  0010898-92.2020.5.18.0051
Fonte: Comunicação Social/TRT-18

Possivelmente rochoso, exoplaneta tem um quarto da massa da Terra

Publicado em 12/02/2022

Uma equipe de astrônomos encontrou evidências da existência de outro planeta em órbita de Proxima Centauri, que é a estrela mais próxima do nosso Sistema Solar. Proxima Centauri está situada a apenas pouco mais de 4 anos-luz de distância. Este candidato a planeta é o terceiro detectado neste sistema planetário e o mais leve descoberto até agora em órbita desta estrela. Com apenas um quarto da massa da Terra, o planeta também é um dos exoplanetas mais leves já encontrados.

“Esta descoberta nos mostra que a nossa estrela vizinha mais próxima parece ter em sua órbita uma quantidade de planetas interessantes, ao alcance de mais estudos e futuras explorações”, explica João Faria, pesquisador do Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço, em Portugal, e líder do estudo publicado hoje na revista Astronomy & Astrophysics.

A descoberta só foi possível com o auxílio do Very Large Telescope (VLT), do Observatório Europeu do Sul (ESO), localizado no Chile e dedicado justamente à pesquisa de exoplanetas, como são denominados os planetas fora do Sistema Solar.

O planeta recém descoberto foi batizado com o nome Proxima d. Ele orbita a estrela Proxima Centauri a uma distância de cerca de 4 milhões de km, o que é menos de um décimo da distância entre Mercúrio e o Sol. O planeta orbita entre a estrela e a sua zona habitável — a região em torno da estrela onde pode existir água líquida à superfície de um planeta — e demora apenas cinco dias a completar uma órbita em torno de Proxima Centauri.

Além de Proxima d, já se sabia da existência de outros dois planetas na órbita de Proxima Centauri: um é Proxima b, planeta com uma massa comparável à da Terra que orbita a estrela a cada 11 dias e que se encontra na sua zona habitável, e o planeta candidato Proxima c, que executa uma órbita mais longa de cinco anos em torno da estrela. Todos eles têm características rochosas.

Proxima b havia sido descoberto há alguns anos com o auxílio do instrumento HARPS montado no telescópio de 3,6 metros do ESO. Esta descoberta foi confirmada em 2020 quando os cientistas observaram o Sistema Proxima com um novo instrumento de maior precisão montado no VLT do ESO, o ESPRESSO (Echelle SPectrograph for Rocky Exoplanets and Stable Spectroscopic Observations, que em português significa Espectrógrafo Echelle para exoplanetas rochosos e observações espectroscópicas estáveis).

Foi durante essas observações mais recentes do VLT que os astrônomos detectaram os primeiros indícios de um sinal correspondente a um novo objeto com uma órbita de cinco dias. Como o sinal era tão fraco, a equipe teve que realizar observações de acompanhamento com o ESPRESSO para confirmar que era devido a um planeta, e não simplesmente resultado de mudanças na própria estrela.

“Após a obtenção de novas observações, pudemos então confirmar que este sinal correspondia a um novo candidato a planeta”, diz Faria. “Fiquei muito entusiasmado com o desafio de detectar um sinal tão fraco e descobrir um exoplaneta tão perto da Terra”.

Com apenas um quarto da massa da Terra, Proxima d é o exoplaneta mais leve já medido usando a técnica de velocidade radial, ultrapassando um planeta recentemente descoberto no sistema planetário L 98-59. A técnica funciona captando pequenas oscilações no movimento de uma estrela criada pela atração gravitacional de um planeta em órbita. O efeito da gravidade de Proxima d é tão pequeno que só faz com que Proxima Centauri se mova para frente e para trás a cerca de 40 centímetros por segundo (1,44 km/h).

“Este resultado é extremamente importante. Isso mostra que a técnica da velocidade radial tem o potencial de revelar uma população de planetas leves, como o nosso, que devem ser os mais abundantes em nossa galáxia e que podem potencialmente hospedar a vida como a conhecemos”, diz Pedro Figueira, cientista do instrumento ESPRESSO do ESO, Chile, e também pesquisador no Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço, em Portugal.

A procura de outros planetas por parte do ESPRESSO será complementada pelo Extremely Large Telescope (ELT) do ESO, atualmente em construção no deserto do Atacama, que será crucial para descobrir e estudar muitos mais planetas em torno de estrelas próximas.

A descoberta foi documentada no artigo A candidate short-period sub-Earth orbiting Proxima Centauri, publicado na revista Astronomy & Astrophysics.

*Com informações do site do Observatório Europeu do Sul (ESO).

Por Agência Brasil* – Brasília

Hapvida e Intermédica também passaram pelo mesmo processo e tiveram a fusão aprovada pelo órgão regulador em dezembro do ano passado

12 de fevereiro de 2022 

Pague Menos Extrafarma Ultrapar

Pague Menos (PGMN3) e a Ultrapar (UGPA3) informaram na sexta-feira (11) que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu um despacho em que declara “complexa a aquisição da Extrafarma“. Em outras palavras: o negócio será analisado com lupa pelo órgão regulador. 

A declaração de complexidade, segundo as empresas, é uma etapa regular na tramitação de negócios em que o Cade necessita de aprofundamento, “e em nada altera as comunicações já realizadas ao mercado sobre a transação”.

Em maio do ano passado, a rede de drogarias Pague Menos anunciou a compra da rival Extrafarma, que pertence à Ultrapar, por R$ 700 milhões.

Extrafarma segue Hapvida e Intermédica

A declaração não significa necessariamente que o negócio pode ser barrado. 

Em setembro, o Cade também anunciou que aprofundaria a análise do processo de fusão de entre as empresas do setor de saúde. A operação, que criou uma das maiores provedoras de saúde do mundo, levou seis meses para ser liberada – o que aconteceu em dezembro de 2021. 

No entanto, na ocasião da declaração de complexidade do negócio, as ações das duas empresas chegaram a cair 6%.

Fonte: CADE

Da Agência Senado | 12/02/2022

  • Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) se reúne em sistema semipresencial, com a presença do ministro de Estado das Relações Exteriores, para tratar sobre a recente visita do secretário de Estado dos Estados Unidos, Mike Pompeo, a Roraima.  As reuniões ocorrem de forma semipresenciais, sendo permitida a participação remota dos senadores através de um aplicativo de videoconferência.   Senador Jaques Wagner (PT-BA) em pronunciamento via videoconferência.  Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Presidente da CMA, o senador Jaques Wagner (PT-BA) considera que o projeto pode colocar em risco o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul e ter impactos negativos sobre o meio ambiente, a biodiversidade e a saúde dos consumidores
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A aprovação em regime de urgência na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (9), do Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos e flexibiliza as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos, repercute entre os senadores que, em breve, deverão analisar a proposta. A matéria retorna ao Senado em forma de substitutivo, após 20 anos de tramitação no Congresso.

O projeto original é do ex-senador Blairo Maggi (MT). A atual proposta é resultado da relatoria do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), que em seu texto dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.

Concentração do poder decisório no Ministério da Agricultura, alteração da nomenclatura agrotóxico, fixação de prazo para a obtenção de registros no Brasil — com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes —, e suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente são alguns dos pontos que polemizam a matéria.

Nessa quinta-feira (10), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco sinalizou que o PL dos Agrotóxicos terá trâmite “sem nenhuma especificidade” e será apreciado segundo critérios técnicos.

Presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), o senador Jaques Wagner (PT-BA) considera que o projeto pode colocar em risco o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul, assim como poderá ter impactos negativos sobre o meio ambiente, a biodiversidade e a saúde dos consumidores no Brasil e no mundo.

“Se avançar no Senado como veio da Câmara federal será um desastre do ponto de vista ambiental. Irá permitir que mais agrotóxicos cheguem à mesa dos brasileiros, além de promover o completo desmonte da regulação dos agrotóxicos no país. Claramente prioriza os interesses econômicos e põe em risco toda a sociedade, com repercussões de curto, médio e longo prazo, tanto para as gerações atuais quanto futuras”, diz.

Para se contrapor a esse projeto, o senador apresentou em 2021 o PL 3.668, que acelera o estabelecimento de um marco jurídico para a produção de bioinsumos, de forma a serem usados como meio de manejo biológico.

Ao classificar o projeto como “nocivo ao meio ambiente, à saúde e à economia brasileira”, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirma que um assunto como esse tem de ser tratado por especialistas e pela sociedade, sendo imprescindível nova análise das comissões relacionadas ao tema — CMA e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) — com promoção de audiências públicas.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também se manifestou contrário ao projeto que “passou no Senado em uma outra composição legislativa”.

“Somos contra essa tragédia do pacote do veneno. Estamos nos mobilizando numa estratégia de atuação para impedir de todas as formas a tramitação desta matéria. Precisamos avaliar com lupa os impactos danosos do texto. Está em risco a saúde de quem consome os produtos intoxicados por esses venenos, e os recursos naturais ficam extremamente contaminados – da terra à água” — expõe.

Segundo o senador pelo Espírito Santo, o atual governo bate recordes na liberação oficial de agrotóxicos no Brasil, um dos países líderes no uso desses produtos químicos. Somente em 2021 foram aprovados os registros de 550 novos produtos desta natureza.

 “O agronegócio é o carro-chefe de nossas exportações, e nosso mercado externo está exigindo o fim do desmatamento e dos agrotóxicos na cadeia produtiva. Inclusive a China já veio aqui dizer que acredita numa economia verde. Estamos na lanterna mundial”, completa Contarato.

Com a #nãoaopacotedeveneno, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse em sua rede social que “além de envenenar alimentos, poluir o solo e contaminar a água, as multinacionais que enriquecem com a venda de agrotóxicos ainda são premiadas, no Brasil, com generosas isenções de impostos! É isso o que queremos para o nosso país?”, questiona.

Favorável à proposta, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) pondera que o Congresso, sendo reformista, tem se de adequar à evolução da sociedade.

— O mundo todo evolui e também os defensivos agrícolas evoluem. E essa agilidade e modernização são importantes para termos cada vez mais alimentos seguros para a população brasileira e para os nossos clientes mundiais —, expõe Fávaro.

Nova nomenclatura

Diferentemente do projeto original, o substitutivo aprovado na Câmara altera a nomenclatura “agrotóxicos”, assim definida na Constituição Federal, para “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.

— Essa questão da nomenclatura é um dos fatores mais estratégicos de mudança para tentar suavizar uma situação de iminente problema que se identifica, de tal forma a tentar legitimar a celeridade que se pretende agora com uma tramitação mais sumária concentrada no Ministério da Agricultura, — explica o consultor legislativo do Núcleo de Economia do Senado, Henrique Salles Pinto.

“Pesticidas e produtos de controle ambiental e afins” passa uma imagem de desenvolvimento sustentável, o que é bem questionável, segundo o consultor.

O argumento da bancada ruralista é de que em âmbito internacional se utiliza o termo pesticida, enquanto agrotóxico seria pejorativo, sendo, assim, necessária a modernização da legislação nacional.

Nessa mesma linha, os agrotóxicos também poderão ser denominados de “produtos de controle ambiental” quando forem aplicados em florestas nativas ou de outros ecossistemas, assim como em ambientes híbridos. Nesse caso, o registro estará a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura e Pecuária. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Até então, há em vigência um sistema tripartite de decisão, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e o Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

— Na perspectiva dos produtores rurais isso causa a demora no processo de aprovação dos agrotóxicos. Tem os que alegam que o processo demora até 8 anos para ser concluído por causa dessa burocracia dividida em três partes decisórias. Com a proposta atual, Ibama e Anvisa seriam consultivos, não teriam mais poder de decisão para aprovar ou não a regularização do agrotóxico. Por um lado, tende a haver um ganho de celeridade no processo, mas por outro lado torna extremamente frágil o argumento técnico na perspectiva da segurança dos produtos — explica o consultor legislativo.

Reanálise dos riscos

Enquanto a lei atual proibia expressamente o registo de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros, o projeto em análise suaviza e generaliza ao apenas definir como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou meio ambiente.

Caberá agora ao órgão competente de registro avaliar o nível aceitável de risco.

— Nessa proposta se camufla o perigo do agrotóxico, ao se suavizar as consequências do seu uso para a saúde humana. O texto atual [Lei do Agrotóxicos] é extremamente rigoroso e não permitia a legalização de produtos que possam causar esses tipos de patogenias, como o câncer. Na proposta, há uma mudança de nomenclatura que dá margem a, no limite, legalizar produtos que podem causar câncer, desde que você tenha um alerta sobre os riscos para a saúde — explica Pinto.

Um caso emblemático, segundo o senador Jaques Wagner, é do glifosato, um herbicida amplamente usado da produção agrícola. Embora declarado cancerígeno em 2015, “ainda é o agrotóxico mais usado do país”.

“E o pior, é que a título de modernização, sumiram com a vedação ao registro de produtos que causam câncer, constante na legislação atual”, observa o senador.

Também ficou estabelecido que quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de pesticida, de produtos de controle ambiental e afins, caberá a autoridade competente tomar providências de reanálise dos riscos, em prazo de até um ano, prorrogável por mais seis meses.

Para isso, precisam ser considerados aspectos econômicos – fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos. O órgão — Agricultura, no caso de pesticidas, e Meio Ambiente, no caso dos produtos de controle ambiental — deverá notificar os registrantes para apresentar a defesa em favor do seu produto.

O atual texto revogou, inclusive, a lista prevista na atual Lei dos Agrotóxicos que previa a impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.

Prazos

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, entre 30 dias a dois anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário (RT). Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Até então, o registro temporário abarcava somente aqueles destinados a fim de pesquisa ou experimentação. Com a nova regra, os parlamentares atendem pedido do setor industrial, crítico a longos prazos de espera.

Outra possibilidade é a de que instituições representativas de agricultores ou de engenheiros agrônomos ou florestais, conselhos da categoria profissional da engenharia agronômica ou florestal, ou entidades de pesquisa ou de extensão ou os titulares de registro possam pedir ao órgão federal registrante a autorização da extensão de uso de pesticidas já registrados para controle de alvos biológicos em culturas com suporte fitossanitário insuficiente.

Nesse caso, o órgão federal terá 30 dias para manifestação, com indicação alternativa para a cultura e o alvo biológico, caso o pedido seja indeferido.

Penalidades

A atual proposta legislativa inseriu no rol das penalidades o crime de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. Para os que os cometerem a pena prevista é de 3 a 9 anos de reclusão e multa.

Permaneceu com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa os atos de produzir, importar, comercializar e dar destinação a resíduos e embalagens vazias de pesticida, de controle ambiental em desacordo com a lei.

Não há mais definição de crime para empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente.

As multas passam a ser aplicadas no limiar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões. O valor máximo anterior era de R$ 20 mil. O montante será definido proporcionalmente à gravidade da infração cometida, a partir da análise dos órgãos de registro e fiscalização.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

12/02/2022

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais feita diretamente pelo Ministério Público (MP), sem autorização judicial. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos em habeas corpus nos quais os acusados alegaram constrangimento ilegal em razão da obtenção direta de seus dados fiscais, a partir de solicitação do MP à Receita Federal.

De acordo com o relator dos recursos, ministro Sebastião Reis Júnior, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 990, permite que a Receita Federal encaminhe ao MP dados fiscais quando houver suspeita de crime, mas não possibilita ao órgão de acusação requisitar esses mesmos dados sem autorização judicial.

Segundo o precedente do STF, é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com órgãos de persecução penal para fins penais, sem prévia autorização da Justiça.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, que proferiu voto divergente, foi acompanhado por outros dois membros do colegiado. Ele argumentou que, no envio de dados da Receita para o MP, não há quebra, mas transferência de sigilo fiscal. O Ministério Público Federal defendeu o não provimento dos recursos. 

Precedente do STF se referiu à representação fiscal para fins penais

No caso dos autos, os acusados foram denunciados pelos crimes de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso. O MP solicitou diretamente ao superintendente da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda dos investigados, de seus familiares e de empresas suspeitas, sem ordem judicial. A seguir, a documentação foi juntada ao processo, com autorização do juiz.

O tribunal de origem negou a retirada dessas informações dos autos, pleiteada pelas defesas por meio de habeas corpus em que alegaram ter havido quebra de sigilo fiscal. Segundo a corte regional, o aumento da corrupção e da criminalidade em geral recomenda que os órgãos de investigação sejam fortalecidos.

Na visão do ministro Sebastião Reis Júnior, a análise do julgamento do RE 1.055.941 pelo STF permite concluir que o debate que levou à definição do Tema 990 girou em torno das normas que tratam da representação fiscal para fins penais, previstas no artigo 198 do Código Tributário Nacional, no artigo 83 da Lei 9.430/1996 e no artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei Complementar 105/2001.

Requisição de dados sem autorização judicial permanece ilegal

O relator afirmou que as poucas referências que o STF fez à solicitação direta de dados pelo MP foram no sentido de sua ilegalidade. Ele destacou que, naquela ocasião, o ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que, “se o Ministério Público quiser ter acesso direto a informações bancárias, ele precisa de autorização judicial. Essa é a determinação constitucional”.

Como base no voto de Barroso e de outros ministros do STF que contribuíram para a formação do precedente, Sebastião Reis Júnior apontou que “a única conclusão a que se pode chegar é que a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, sem autorização judicial, permanece ilegal”.

Informações privadas devem ser acessadas somente por órgãos competentes

O relator também ressaltou que, atualmente, informações protegidas por qualquer tipo de sigilo se tornam públicas “com muita frequência”. Essas informações, disse, são divulgadas no noticiário sem que os responsáveis pelo vazamento sejam identificados e punidos. Para o ministro, isso reforça a preocupação que se deve ter com a possibilidade de obtenção de informações sigilosas, de modo informal e sem controle ou supervisão.

Ao determinar que sejam excluídas dos autos todas as informações obtidas pelo MP por meio da Receita Federal, o ministro reiterou que o caso julgado se distingue do precedente do STF pelo fato de o MP ter requisitado os dados diretamente.

“Em um Estado de Direito, não é possível admitir que órgãos de investigação, em procedimentos informais e não urgentes, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações essas constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial”, concluiu o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STF

12/02/2022

​Ao considerar que a Lei 6.024/1974–a qual regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras –, por ser especial, prevalece sobre a Lei 11.101/2005(Lei de Recuperação Judicial e Falência), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência, embora haja aparente contradição entre essas normas.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pelo ex-administrador de uma cooperativa de crédito rural cuja sentença de falência foi confirmada em segunda instância. O recorrente, que também é cooperado, alegou que as cooperativas de crédito não se sujeitariam à insolvência, pois o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005 exclui expressamente essas entidades de sua incidência.

Cooperativa de crédito se equipara a instituição financeira

Relator do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicou inicialmente que a cooperativa de crédito se equipara a uma instituição financeira pela atividade desenvolvida; por isso, sujeita-se ao regime de liquidação especial estabelecido na Lei 6.024/1974.

No caso dos autos, o magistrado observou que, conforme o disposto no artigo 21, alínea b, da Lei 6.024/1974, o Banco Central (Bacen) autorizou a cooperativa a requerer autofalência, após ser apurado em liquidação extrajudicial que o ativo da entidade não seria suficiente para cobrir metade dos créditos quirografários, além de haver indícios de crimes falimentares.

Lei especial deve prevalecer sobre lei geral

Acerca da alegação do recorrente, o ministro Sanseverino observou que, apesar de o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005 excluir as cooperativas de crédito de seu âmbito de incidência, para parte da doutrina, tal restrição se refere somente ao regime de recuperação judicial – não ao regime de falência –, tendo em vista a possibilidade de a cooperativa de crédito requerer sua insolvência, de acordo com o artigo 21, alínea b, da Lei 6.024/1974.

Isso porque, explicou o ministro, as disposições da Lei 6.024/1974, que é lei especial, devem prevalecer sobre o conteúdo da Lei 11.101/2005, o qual deve ser aplicado de forma subsidiária.

“Filio-me à corrente doutrinária que entende pela possibilidade de decretação da falência das cooperativas de crédito, tendo em vista a especialidade da Lei 6.024/1974, de modo que o enunciado normativo do artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005 exclui tão somente o regime de recuperação judicial”, afirmou o magistrado.

Ao manter a sentença de falência, Sanseverino também destacou que o acórdão recorrido registrou estarem presentes ambas as hipóteses autorizadoras do pedido falimentar previstas no artigo 21, alínea b, da Lei 6.024/1974.

 REsp 1.878.653.

Fonte: STJ

12 de fevereiro de 2022

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) lançou edital para contratar empresa especializada para implantar, atualizar e manter o Processo Judicial eletrônico (PJe) nos tribunais de todo o país, além de realizar treinamentos e integrar à Plataforma Codex. As propostas podem ser enviadas até o dia 24 de fevereiro, às 15h.


Lançado edital para qualificar integração de sistemas judiciais à Plataforma Digital

O contrato terá duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por dois anos. É necessário ter experiência comprovada no desenvolvimento ou manutenção de softwares e nas tecnologias adotadas no PJe.

A maioria dos tribunais já utiliza o PJe na tramitação de processos, embora em diferentes versões. Alguns utilizam outros sistemas. A implantação e atualização da ferramenta vai permitir a unificação da tramitação de processos judiciais no país, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Lançada em 2021, ela transforma o PJe em um sistema multisserviço que permite essa centralização e possibilita aos tribunais fazerem adequações conforme suas necessidades. A Plataforma Digital opera em nuvem, em uma estrutura modular.

Um dos módulos básicos é o Codex, ferramenta que consolida as bases processuais e fornece o conteúdo textual de documentos e dados estruturados. Ele funciona como um repositório de informações processuais, que pode ser utilizado por outras aplicações para criar painéis e relatórios de inteligência de negócios, implementar pesquisas unificadas e fornecer dados para modelos de inteligência artificial.

A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0, parceria entre Conselho Nacional de Justiça, Pnud e Conselho da Justiça Federal e que conta com o apoio do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Com informações da assessoria do CNJ.