Para a 2ª Turma, o pedido não tinha de ser imediato, em razão das condições desfavoráveis do empregado.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um analista financeiro a rescisão de seu contrato por falta grave da Arteche EDC Equipamentos e Sistemas S.A., de Curitiba (PR), em razão de assédio moral.O colegiado afastou a tese da falta de imediatidade do pedido e concluiu que a conduta faltosa da empregadora se renovara mês a mês.

“Não sabem trabalhar”

O analista relatou que, depois de 11 anos na EDC e em outra empresa do mesmo grupo, pediu demissão em abril de 2014 por não mais suportar as condições do ambiente de trabalho, em razão de ofensas e pressões cometidas, constantemente, por um gerente espanhol, a partir de 2013. As perseguições e os constrangimentos lhe causaram problemas como insônia, tontura e tremores. 

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram as situações, entre elas a declaração do estrangeiro de que “todos os brasileiros não sabem trabalhar”, dita em várias reuniões. Também ficou comprovado que ele se dirigia aos empregados com palavras de baixo calão na apresentação dos relatórios mensais. 

Imediatidade

Embora tenha reconhecido o dano moral e condenado a empresa ao pagamento de indenização, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba não converteu o pedido de dispensa para rescisão indireta. “Apesar do reconhecimento de atitudes desrespeitosas do superior hierárquico, falta o requisito da imediatidade entre a falta cometida e a ruptura do vínculo”, registrou a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão.

Manutenção do emprego

A relatora do recurso de revista do analista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, conforme precedentes do TST, não é necessária a aplicação do princípio da imediatidade nos casos de rescisão indireta por falta grave do empregador, porque o trabalhador, em regra, tem condições financeiras limitadas (hipossuficiência econômica em relação ao empregador). “Muitas vezes, ele se vê na obrigação de suportar situações que lhe são prejudiciais e gravosas para manter o seu emprego, fonte de sustento para si e seus familiares”, disse.

Além disso, na sua avaliação, não houve falta de imediatidade, pois o assédio moral comprovado pelo TRT decorrera de condutas renovadas mês a mês.

A decisão foi unânime.

Processo: 2068-55.2014.5.09.0001

Fonte: TST

Para o TST, a medida tem autorização legal a partir da vigência do CPC de 2015.

Postado em 15 de Fevereiro de 2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a penhora de parte dos proventos de pensão recebida pela sócia de uma microempresa de entregas de São Paulo (SP) para o pagamento de valores devidos a um motoboy. Para o colegiado, as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta-salário ou proventos de aposentadoria ou pensão realizadas após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 são legais.

Penhora

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2002, o juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego do motoboy e condenou a empresa ao pagamento de diversas parcelas decorrentes. A execução da sentença estendeu-se até 2018, quando, esgotadas todas as tentativas de localização de bens da empresa, foi determinado o bloqueio de 30% do valor do benefício previdenciário de pensão por morte do marido de uma das sócias.

Ao pedir a suspensão da penhora, ela alegou que a pensão era sua única fonte de renda para manter sua subsistência, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu seus argumentos. Para o TRT, o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), ao vedar a penhora de salário e proventos de aposentadoria, dentre outras espécies remuneratórias, não abre exceção em benefício de créditos trabalhistas. O empregado recorreu, então, ao TST.

CPC de 2015

Para a Sétima Turma, a decisão do TRT foi contrária à jurisprudência do do TST com relação à penhora de salários. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que a redação do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC de 2015 excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Com a mudança, o TST passou a entender que os bloqueios desses valores determinados após a vigência do novo Código, como no caso, são legais.

A decisão foi unânime.

Processo: 222500-86.2002.5.02.0079

Fonte: TST

Postado em 15 de Fevereiro de 2022

Por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em processo de cumprimento de sentença promovido por cooperativa de crédito, deixou de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel por considerar não se tratar de bem de família.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local –, apenas podendo ser afastada a regra da impenhorabilidade do bem de família quando verificada alguma das hipóteses do artigo 3º da lei.

Por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em processo de cumprimento de sentença promovido por cooperativa de crédito, deixou de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel por considerar não se tratar de bem de família.

No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi cedido aos seus sogros, devendo ser reconhecida a sua impenhorabilidade como bem de família. Ela acrescentou que reside de aluguel em outro imóvel.

Proteção da família e da dignidade da pessoa

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a Lei 8.009/1990 foi editada com a finalidade de proteção da família e, sob o espectro do princípio do patrimônio mínimo, proteger a dignidade da pessoa humana. O ministro comentou a qualificação do imóvel como tal o subordina a um regime jurídico especial, não o submetendo às obrigações do titular de direito subjetivo patrimonial, ressalvadas algumas exceções legais.

Segundo o magistrado, a legislação determina que, para os efeitos da impenhorabilidade, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, sendo que, na hipótese de o casal ou a entidade familiar possuir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor.

Bellizze acrescentou que, para a jurisprudência do STJ, o fato de o único imóvel não servir para residência da entidade familiar não descaracteriza, por si só, o instituto do bem de família, tanto é que se admite a locação do imóvel para que ele gere frutos e possibilite à família constituir moradia em outro bem alugado, ou, até mesmo, que utilize os valores obtidos com a locação desse bem para complemento da renda familiar.

“Vê-se que a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a extensão do bem de família legal segue o movimento da despatrimonialização do direito civil, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, buscando sempre verificar a finalidade verdadeiramente dada ao imóvel”, afirmou o relator.

Bem de família insuscetível de penhora

No caso julgado, a turma reconheceu que o imóvel, embora cedido aos sogros, manteve-se com as características de bem de família e, consequentemente, deveria ser considerado impenhorável – caso preenchidos os demais pressupostos legais –, já que, segundo ele, o escopo principal do bem continua sendo o de abrigar a entidade familiar.

“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

15 de fevereiro de 2022

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, manteve condenação da Vivo, por responsabilidade subsidiária, ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestacional a uma ex-empregada terceirizada, funcionária da Teleinformações.

Não importa que a funcionária tenha avisado da gravidez após a demissão 

A trabalhadora disse que foi contratada para prestar serviços à Vivo como operadora de telemarketing. Alegou que, logo depois de ser demitida, ao fazer exames, descobriu que estava com mais de quatro meses de gestação. Afirma que procurou a empresa para ser reintegrada, mas, por conta da falência da Teleinformações, precisou entrar na Justiça Trabalhista.

Por sua vez, a Vivo não concordou com a condenação ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestacional, nem com o pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias e dano moral, deferido pelo juiz de primeiro grau. A empresa argumentou, em sua defesa, que a funcionária não comprovou o seu estado gestacional no transcorrer do contrato de trabalho.

Primeiramente, o relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, explicou que qualquer companhia tomadora de serviços deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora. Considerando que a Teleinformações não está mais funcionando, o magistrado entendeu que a Vivo passou a ter essa responsabilidade subsidiária.

Quanto à estabilidade gestacional, o magistrado pontuou que não é relevante que a empresa tenha tomado ciência do estado gravídico da empregada no momento da dispensa. Independentemente do conhecimento e do prazo do contrato de trabalho, a empregadora tem a obrigação de reintegrar a funcionária ou de pagar a indenização decorrente da estabilidade provisória.

Assim, constatando, pelos exames médicos apresentados, que a trabalhadora foi dispensada no momento em que ainda se encontrava grávida, o desembargador manteve o pagamento de indenização em valor equivalente aos salários do período de estabilidade provisória, contado a partir da dispensa, até cinco meses após o nascimento da criança. Também manteve os demais pagamentos determinados em preencher instância.


0000959-96.2019.5.06.0006

Fonte: TRT6

15 de fevereiro de 2022

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (14/2) para derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho que condenava a empresa a pagar valor bilionário em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos.

Petrobras se livra de multa bilionária.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar o agravo apresentado contra decisão anterior sua que havia livrado a empresa do pagamento da causa, que poderia chegar a R$ 46 bilhões, segundo cálculos da própria empresa.

O julgamento ocorre no Plenário Virtual. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Carmen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido e a ministra Rosa Weber ainda não depositou seu voto.

“Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”, diz o ministro Alexandre em seu voto.

Com isso, fica restabelecida a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido inicial feito nos processos paradigmas, ficando prejudicadas outras petições sobre o mesmo tema que foram protocoladas no STF.

Quando o TST julgou o caso, em junho de 2018, o impacto estimado para a estatal era de R$ 17,2 bilhões, sendo R$ 15,2 bilhões para corrigir os salários retroativamente. A decisão valia para cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da Petrobras, no que foi considerado a maior ação trabalhista da história da estatal.

A empresa, no entanto, atualizou a conta e incluiu entre suas provisões deste ano o valor de R$ 46 bilhões.

O valor não chegou a ser desembolsado porque, ainda em julho de 2018, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TST, além das ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que fosse a fase de tramitação, até a deliberação final da Corte.

Na ocasião, Toffoli afastou o cumprimento imediato da decisão do TST porque a Consolidação das Leis do Trabalho determina que, na hipótese de existir questão constitucional em matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos — como ocorreu no TST —, não se pode impedir o conhecimento de eventuais recursos extraordinários interpostos.

O caso
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RNMR), que era uma espécie de piso. Pelos termos do acordo com o sindicato da categoria, adicionais (como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade) fazem parte do cálculo da RNMR, mas os funcionários exigiam na Justiça que os adicionais fossem pagos em separado.

Os processos judiciais começaram a ser ajuizados em 2010, quando os sindicatos envolvidos criaram a tese de que, como a RNMR dava margem a mais de uma interpretação, deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores. E a tese mais favorável era a de que os adicionais constitucionais deveriam ser incluídos na remuneração dos trabalhadores para fins de cálculo da RNMR.

Tanto a sentença como o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido.

Ao receber o caso, o TST afetou a matéria a seu Tribunal Pleno, no qual se instaurou o incidente de recursos repetitivos. O julgamento de 2018 reuniu 7 mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais.

Por 13 votos a 12, o tribunal deu razão à demanda dos trabalhadores: definiu que os adicionais de origem constitucional e legal não podem ser incluídos na base de cálculo do RMNR sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva.

O impacto financeiro é relevante porque, por exemplo, um técnico de refinaria que recebesse R$ 11.123 poderia aumentar seu salário em 50%, passando a receber R$ 16.648. Em outra situação, o salário de trabalhador de nível médio em plataforma de petróleo passaria de R$ 11.300 para R$ 16.200, com aumento de 43%. Já o salário para quem tem mais de 20 anos, passaria de R$ 16.400 para R$ 22.400, com aumento de 36,5%.

Ao decidir os recursos, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o estabelecimento da RMNR por meio de acordo coletivo foi fruto de amplo e longo processo de negociação, em que sindicatos e trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima.

Se havia dúvida sobre o tema, caberia aos sindicatos e trabalhadores esclarecê-las no momento adequado.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, destacou.

Assim, o Judiciário não poderia agir para alterar o que foi livremente pactuado entre trabalhadores e empregadores. A única hipótese seria de “flagrante inconstitucionalidade”, o que não existe no caso concreto.

Também afastou o entendimento do TST segundo o qual a convenção, no que diz respeito à forma de cálculo instituído na RMNR, produziu distorções por igualar os que trabalham em situação mais gravosa aos que não exercem função em condições especiais. Para o ministro Alexandre, os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais.

“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, concluiu.


RE 1.251.927

Fonte: STF

Modernistas tinham utopia de transformação que não foi alcançada

Publicado em 15/02/2022

Exposição Era Uma Vez o Moderno [1910-1944]

“Eu creio que [nós], os modernistas da Semana de Arte Moderna, não devemos servir de exemplo a ninguém. Mas podemos servir de lição”. Vinte anos após a semana ter sido realizada e pouco tempo antes de morrer, o escritor Mário de Andrade ofereceu, durante uma palestra, uma visão mais crítica sobre o evento de 1922, que é considerado o marco do modernismo no Brasil e de ruptura com as correntes estéticas vigentes até então.

Alguns anos depois dessa declaração de Mário, ao ser questionado por um repórter sobre o aniversário de 30 anos do evento, o poeta Manuel Bandeira também fez suas reflexões: “Acho perfeitamente dispensável comemorar o trigésimo aniversário da Semana. Que esperem o centenário. Se no ano de 2022 ainda se lembrarem disso, então sim”.

Passados 100 anos, a Semana de Arte Moderna é lembrada e celebrada em diversos eventos programados em todo o Brasil, mas sua importância vem sendo revisada e seus legados, rediscutidos.

“A Semana de 22 teve um impacto em 1922, no momento em que ela aconteceu. E isso não é uma metáfora, foi literalmente nesse momento”, disse Luiz Armando Bagolin, professor do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB) da Universidade de São Paulo (USP) e curador da exposição Era Uma Vez o Moderno, em cartaz no Centro Cultural Fiesp, na capital paulista.

“Todo mundo me pergunta qual é o legado dos modernistas para nós hoje. Mas eles não deixaram legado nenhum”, enfatizou o especialista.

“O que existe são apropriações que fazemos, à nossa época, das obras, do pensamento e do que foi produzido por essa turma. E dentro dessas apropriações que têm sido feitas desde os anos 60, existe também uma revisão crítica dessas posições – o que é absolutamente normal, salutar, bem-vindo, acho que faz parte do que chamamos de recepção histórica. Eles viveram a história deles. Nós vivemos nossa história”, avaliou.

“O que podemos fazer é recepcionar o que eles fizeram. E a nossa recepção não pode ser apenas passiva, ela tem que ser crítica. A gente tem que pensar para o bem ou para o mal no que eles produziram. E, principalmente: o que vamos fazer 100 anos depois? Essa é a pergunta”, destacou Bagolin.

A Casa Mário de Andrade, onde viveu um dos principais escritores e intelectuais do Modernismo, integra a Rede de Museus-Casas Literários de São Paulo.

A Casa Mário de Andrade, onde viveu um dos principais escritores e intelectuais do Modernismo, integra a Rede de Museus-Casas Literários de São Paulo.

Segundo o professor do IEB, o modernismo brasileiro envolveu uma utopia de transformação, que não se concretizou para aqueles artistas e intelectuais da Semana de 22. 

“O modernismo, em toda parte do mundo, sempre envolveu uma dimensão utópica, que é a perspectiva de converter a realidade social, política e humana em que vivemos para uma realidade maior, por intermédio da arte. E eles não conseguiram”, explicou.

“Lá, no início dos anos 40, do ponto de vista do Mário de Andrade, não é possível você ser moderno diante de um país que continua tendo tantas desigualdades.”

Em uma carta escrita em 1944, mas nunca enviada a Manuel Bandeira, e que está sendo exibida na exposição Era Uma Vez o Moderno, o escritor Mário de Andrade fala sobre esse desencanto.

“É uma carta que, se você lê na íntegra, é muito tocante. Ela revela um profundo amor do Mário de Andrade pelo Brasil, mas também um profundo desencanto pela situação que o país passava naquele momento. E ele não vê saídas porque antes fazia parte do projeto utópico do moderno: a arte poderia ser uma saída. Agora, nem isso. Nem mais a arte o põe num horizonte possível de saída”, analisou Bagolin.

Cartas e obras de Mário de Andrade na exposição Era Uma Vez o Moderno [1910-1944], com curadoria do pesquisador Luiz Armando Bagolin e do historiador Fabrício Reiner, no Centro Cultural Fiesp, Avenida Paulista.

Cartas e obras de Mário de Andrade na exposição Era Uma Vez o Moderno [1910-1944], com curadoria do pesquisador Luiz Armando Bagolin e do historiador Fabrício Reiner, no Centro Cultural Fiesp, Avenida Paulista.

“Naquele momento, especificamente, que já era o ápice do Estado Novo de [Getúlio] Vargas, o Mário de Andrade acha que, além de ter desigualdades, ainda estamos sob um Estado que é brutal, ultraconservador, que fica alardeando os valores da família, da pátria e de Deus, mas persegue seus cidadãos. Os que discordavam ou tinham outro ponto de vista no início da década de 30 eram perseguidos politicamente. No final do Estado Novo, na fase mais brutal do regime de Getúlio Vargas, as pessoas eram presas. Como é que você pode ser moderno em um lugar assim, em um país assim, em um país que não resolve as necessidades básicas do seu cidadão?”, destacou.

Literatura

A Casa Mário de Andrade, onde viveu um dos principais escritores e intelectuais do Modernismo, integra a Rede de Museus-Casas Literários de São Paulo.

A Casa Mário de Andrade, onde viveu um dos principais escritores e intelectuais do Modernismo, integra a Rede de Museus-Casas Literários de São Paulo.

Em termos literários, pensando na apropriação e recepção crítica do trabalho dos modernistas, é possível dizer que essa influência extrapolou fronteiras. Um exemplo é o impacto sobre a produção literária africana, explica a professora de estudos comparados de literaturas de língua portuguesa da Universidade de São Paulo (USP) Vima Lia de Rossi Martin.

“Na verdade, o que acho que vai impactar a produção africana não é exatamente a Semana, mas essa produção poética mais geral”, disse. 

Entre os escritores que inspiraram a literatura africana estão Manuel Bandeira, Mário de Andrade e, principalmente, os escritores regionalistas como Jorge Amado, José Lins do Rego e Rachel de Queiroz.

“O impacto tem a ver com a escrita dos textos, com os temas e com o modo. E aqui penso muito na chamada literatura regionalista mesmo, no impacto da leitura de Vidas Secas [de Graciliano Ramos] por alguns escritores de Cabo Verde que vão, inclusive, identificar uma similaridade climática entre o interior do Nordeste brasileiro e a própria condição das ilhas vulcânicas”, disse.

“Esse exemplo dos textos sobre a seca é bem revelador desse encontro de aspirações de alguns africanos com esse movimento de autores brasileiros que, nos seus projetos literários, optam por discutir aspectos da realidade brasileira, de olhar para populações marginalizadas, de olhar para os retirantes nordestinos”, completou.

O modernismo brasileiro, diz Vima, é fonte de inspiração para a produção literária africana, principalmente a partir da década de 40. 

“[O modernismo brasileiro] tem um impacto enorme para os intelectuais e escritores africanos de língua portuguesa – e estou considerando sobretudo Angola, Moçambique e Cabo Verde. No momento de consolidação daquelas literaturas e de afirmação nacionalista desses países, em que as lutas armadas estavam se constituindo e muitos intelectuais estavam travando uma batalha no campo da cultura e da literatura e tentando instituir uma literatura nacionalista, o Brasil foi uma fonte de inspiração enorme para esses intelectuais”, acrescentou.

A professora da USP cita como exemplo um poema escrito pelo poeta Ovídio Martins, de Cabo Verde, no qual ele estabelece um diálogo intertextual com um dos poemas mais conhecidos de Manuel Bandeira, Vou-Me Embora pra Pasárgada.

“O Bandeira publica esse poema em 1930, no livro Libertinagem, e o Ovídio Martins, em 1974, às vésperas da conquista da Independência por Cabo Verde, vai escrever um texto chamado Anti-evasão. Um tema forte do poema do Bandeira é o evasionismo, a ideia de poder ir pra Paságarda, que é esse espaço idílico, de possibilidade de satisfação dos desejos e tal. De poder estar em outro tempo e outro lugar de satisfação, de plenitude”, analisou.

“O Ovídio Martins, num contexto cabo-verdiano de luta pela independência, vai escrever seu Anti-evasão em que, de algum modo, nega essa ideia de sair do espaço – e o espaço considerado é Cabo Verde – e vai reivindicar a possibilidade e o direito de ficar em Cabo Verde para poder lutar pela independência”, explicou.

“Esse é um exemplo muito claro desse diálogo intertextual em que a literatura e a poesia brasileira vão inspirar a produção poética africana de língua portuguesa.”

Para Vima, é possível fazer um paralelo dessa influência do modernismo brasileiro na literatura africana com a Antropofagia, manifesto escrito pelo escritor modernista Oswald de Andrade e que pretendia repensar a questão da dependência cultural do país.

“Acho que, se de um lado os escritores brasileiros foram inspiração para os escritores africanos, a apropriação que os africanos fazem da literatura brasileira não é uma apropriação pacífica. É um gesto criativo, tem a ver sim com a deglutição, com a antropofagia. Então é uma literatura angolana, moçambicana, cabo-verdiana, são-tomense que se dá em diálogo com a literatura brasileira, mas em um diálogo crítico”, afirmou.

“Acho importante enfatizar essa dimensão criativa que se dá por parte de alguns escritores africanos. Não tem nada a ver com assimilação passiva, mas podemos pensar em uma antropofagia, operada em territórios africanos”, analisou a professora.

*Colaborou Eliane Gonçalves, repórter da Rádio Nacional

Por Agência Brasil* – São Paulo

Fontes eólicas e solar subiram 2,9 pontos percentuais

15/02/2022

Boletim Mensal de Energia de novembro de 2021, publicado neste mês, informa que a Oferta Interna de Energia Elétrica (OIEE), a soma do consumo nos setores econômicos menos as perdas na distribuição e transmissão, deverá crescer 4,7% em 2021.  As fontes eólicas e solar subiram 2,9 pontos percentuais na composição da matriz da OIEE, chegando a 13,4%, soma que perdeu apenas para a energia hidráulica, responsável por 56,7% da oferta total. 

De acordo com os dados do Ministério de Minas e Energia (MME), com os 13,4% o Brasil já ultrapassa o indicador de energia limpa do bloco da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estimado em 13% para 2021.

O secretário adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, Marcello Nascimento Cabral da Costa, ressaltou a importância do setor. Nos últimos 12 meses, a geração eólica cresceu mais de 20%, e a geração solar, mais de 60%, segundo o secretário adjunto. 

“Nossa matriz energética é uma das mais renováveis no mundo com uma proporção de 48%, indicador mais de três vezes superior à média mundial. Já com relação à matriz elétrica, temos 85% de renovabilidade, enquanto a média mundial é de apenas 28%. O Brasil é protagonista no tema renovabilidade no mundo há mais de meio século, quando iniciamos a implantação de grandes hidrelétricas e a produção de etanol”, destacou o secretário adjunto da secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, Marcello Nascimento Cabral da Costa. 

Nova legislação

De acordo com o Leonardo Euler, vice-presidente da Vestas para a América Latina, empresa que trabalha com a produção de turbinas de energia eólica, o Decreto 10.946, publicado em janeiro, deve ampliar a geração de energia limpa no país. 

A nova legislação, que dispõe sobre o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, deverá ampliar a área de captura eólica. Segundo Euler, com a instalação de turbinas em alto-mar em diferentes regiões do Brasil onde os ventos sopram com força, será possível aproveitar melhor o potencial eólico do país. 

“E, para que o Brasil destrave todo esse potencial offshore eólico como um todo, é preciso um ambiente regulatório não só previsível, mas seguro. O decreto é certamente um passo importante nesse sentido naquilo que tange ao offshore”, disse Euler.

*com informações da TV Brasil

Por Agência Brasil* – Brasília

Porta-voz diz que militares começam a voltar às bases hoje

Publicado em 15/02/2022 – 08:47

O Ministério da Defesa da Rússia anunciou, nesta terça-feira (15), a retirada de algumas forças russas posicionadas há várias semanas na fronteira com a Ucrânia. Os militares começam a regressar às suas bases ainda hoje, disse o porta-voz Igor Konashenkov, citado pela agência russa Interfax.

“As unidades dos distritos militares a sul e oeste que cumpriam o destacamento já começaram a carregar os meios de transporte ferroviário e rodoviário e vão começar a regressar às suas bases hoje”, afirmou.

Ao anunciar a decisão, Konashenkov indica que os exercícios de larga escala no país continuam, mas algumas unidades dos distritos sul e oeste, mais próximos da fronteira com a Ucrânia, já completaram as ações para as quais tinham sido destacados.

Nas últimas semanas, a Rússia juntou mais de 130 mil soldados na fronteira com a Ucrânia, causando grande preocupação e alimentando o receio de invasão daquele país.

Desses soldados, cerca de 30 mil estão realizando exercícios militares conjuntos com a Bielorrússia. As atividades devem terminar no próximo domingo (20).

Os sinais enviados pelo Kremlin nas últimas horas são contraditórios: novas imagens de satélite divulgadas por uma empresa norte-americana, a Maxar Technologies, mostram atividade militar russa crescente em vários locais próximos à Ucrânia. A empresa tem acompanhado as movimentações russas e indica que houve atividades significativas entre domingo (13) e segunda-feira.

O próprio presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, disse ontem que já haveria data fixada pelas forças russas para uma invasão do país: quarta-feira, 16 de fevereiro.

A retirada parcial ocorre após semanas de intensos esforços diplomáticos e no dia em que o chanceler alemão, Olaf Scholz, é esperado em Moscou para negociar a questão da Ucrânia com o presidente Vladimir Putin.

Por RTP* – Moscou

Fonte: Agência Brasil*

Rios mais poluídos estão em países de baixo e médio rendimento

Publicado em 15/02/2022

Estudo da Universidade de York, no Reino Unido, analisou o impacto da poluição farmacêutica nos rios e concluiu que ela representa ameaça à saúde ambiental e humana. Os rios mais poluídos por produtos farmacêuticos foram localizados em países de baixo e médio rendimento, associados a infraestruturas precárias de tratamento de águas residuais.

O estudo recolheu amostras de água de 1.052 locais, ao longo de 258 rios em 104 países de todos os continentes, o que representa “impressão digital farmacêutica” de 471,4 milhões de pessoas.

No total, mais de um quarto dos 258 rios analisados têm o que é descrito como “ingredientes farmacêuticos ativos”, presentes em nível considerado inseguro para organismos aquáticos ou preocupante em termos de resistência antimicrobiana.

 Além de ameaça ambiental, aumento de fármacos nos rios também pode levar ao desenvolvimento de bactérias resistentes, prejudicando a eficácia dos próprios medicamentos.

“Portanto, a poluição farmacêutica representa ameaça global ao meio ambiente e à saúde humana, bem como ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas”, diz o estudo.

“Normalmente, o que acontece é que tomamos esses produtos químicos, que têm alguns efeitos desejados e depois deixam o nosso corpo”, explicou John Wilkinson, que liderou o estudo.

“O que sabemos agora é que, mesmo as estações de tratamento de águas residuais mais modernas e eficientes não são completamente capazes de degradar esses compostos antes de eles serem depositados em rios ou lagos”, acrescentou.

Os “ingredientes farmacêuticos ativos” mais detectados foram a carbamazepina, utilizada para tratamento da epilepsia e dor neuropática, e a metformina, usada para o tratamento do diabetes. O estudo detectou ainda altas concentrações dos chamados lifestyle consumables, como cafeína e nicotina, além do analgésico paracetamol.

Países de baixa renda

As maiores concentrações de ingredientes farmacêuticos ativos foram detectadas na África Subsaariana, no sul da Ásia e na América do Sul. “Os locais mais contaminados foram localizados em países de baixo e médio rendimento e estavam associados a áreas com infraestrutura precária de tratamento de águas residuais, de gestão de resíduos e fabricação de produtos farmacêuticos”. Na Europa, a amostra mais poluída foi observada em Madrid, justificado pelo clima particularmente árido, segundo o estudo.

Ainda de acordo com a investigação da Universidade de York, os rios mais poluídos pertencem ao Paquistão, à Bolívia e Etiópia. Por sua vez, os rios da Islândia, Noruega e da floresta amazônica estão entre os menos poluídos. Os locais com concentrações mais baixas de ingredientes farmacêuticos ativos são caracterizados por terem “influência antropogênica limitada, uso reduzido de medicina moderna e infraestruturas sofisticadas de tratamento de águas”. 

“Vimos rios contaminados na Nigéria e na África do Sul, com concentrações muito altas de produtos farmacêuticos, e isso deve-se basicamente à falta de infraestruturas de tratamento de águas residuais”, afirmou Mohamed Abdallah, professor da Universidade de Birmingham, no Reino Unido. “Isso é mais preocupante porque deixa expostas [à poluição] as populações mais vulneráveis e com menos acesso a cuidados de saúde”.

O coordenador da pesquisa explica que uma das soluções para o problema passa pelo “uso adequado de medicamentos”, ou seja, dificultar o acesso a produtos como antibióticos e colocar maiores restrições às doses recomendadas.

Por RTP* – Londres

Fonte: Agência Brasil*

MP ajusta cobrança de impostos que incidem na cadeia de produção

Publicado em 15/02/2022

Uma medida provisória (MP) que aprimora a venda direta do etanol foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU).

MP 1.100/2022 promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.

Estas modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei nº 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A iniciativa também revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e as disposições já em vigor pela Lei nº 14.292/2022.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

Por Agência Brasil – Brasília